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Boletim Nº 50 – 06/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 50/2022
Data da publicação: 06 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_06.05.2022
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 57 a 74/2022/CC GABINEE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 438/2022/GR PORTARIA Nº 653/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 030 a 048/2022/DPL PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 311, 312, 385 a 400, 403 a 412, 414 a 416/2022/DDP EDITAL Nº 60/2022/DDP
PORTARIAS Nº 292 a 298/DAP/PRODEGESP
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 074/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 005/2022/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 034/2022/CED EDITAL Nº 5/2022/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 73 a 095/2022/DIR/CTC EDITAL Nº 4/2022/DIR/CTC
PORTARIA Nº 002/ ENS/2022
CONSELHO DE CURADORES
O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 28 de abril de 2022
Nº 57/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de Curso Autoinstrucional intitulado ‘Mais mulheres na política’ suportado no ambiente virtual de aprendizagem Moodle/UFSC” (Ref. Parecer nº 45/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053866/2021-17).
Nº 58/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação de pesquisa celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Shell Brasil Petróleo Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da eficiência energética solar” (Ref. Parecer n° 46/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007076/2022-32).
Nº 59/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudo e Projetos (FINEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “ACOPESREG – Ambientes Cooperativos de Pesquisa em Campi Regionais da UFSC” (Ref. Parecer nº 47/2022/CC, constante do Processo nº 23080.013876/2022-92).
Nº 60/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Assistência na revisão e atualização do plano aeroviário Estadual do Estado de Santa Catarina – PAE/SC” (Ref. Parecer nº 48/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003876/2022-84).
Nº 61/2022/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 187, de 9 de setembro de 2020 (Ref. Parecer nº 50/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007203/2022-01).
Nº 62/2022/CC – Aprovar o quarto termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Víncula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação da Segurança e Eficácia de Implantes Ortopédicos” (Ref. Parecer nº 52/2022/CC, constante do Processo nº 23080.032512/2016-63).
Nº 63/2022/CC – Aprovar o acordo a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Bayer Research & Development LLC (“BRDS”), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelos de aprendizagem de máquina via dados de sensoriamento proximal do solo” (Ref. Parecer nº 53/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051289/2021-11).
Nº 64/2022/CC – Aprovar o segundo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aquavite” (Ref. Parecer nº 54/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053972/2019-78).
Nº 65/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Parque Ecológico Cidade das Abelhas” (Ref. Parecer nº 56/2022/CC, constante do Processo nº 23080.003354/2022-82).
Nº 66/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Socioambiental Consultores Associados Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fotoidentificação e fotogrametria de Cetáceos na Bacia de Santos” (Ref. Parecer nº 57/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010999/2022-71).
Nº 67/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Expansão do Curso de Letras Libras na modalidade à distância” (Ref. Parecer nº 58/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052632/2021-44).
Nº 68/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Digitro Tecnologia S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas de Conversão de Sequências Fonéticas em Textos” (Ref. Parecer nº 59/2022/CC, constante do Processo nº 23080.012728/2022-51).
Nº 69/2022/CC – Aprovar o terceiro aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Condensadores para Minimização do Consumo de Água em Torres de Resfriamento” (Ref. Parecer nº 60/2022/CC, constante do Processo nº 23080.002034/2018-29).
Nº 70/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Processo seletivo para residência médica do Hospital Universitário” (Ref. Parecer nº 61/2022/CC, constante do Processo nº 23080.064921/2018-91).
Nº 71/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto para implantação de sistema integrado de governança e controle na SAA/SE/MS” (Ref. Parecer nº 49/2022/CC, constante do Processo nº 23080.016357/2020-14).
Nº 72/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir:
23080.069053/2019-16, 23080.026992/2016-23, 23080.025360/2021-18, 23080.048702/2019-45, 23080.074250/2019-57, 23080.063534/2019-18, 23080.074243/2019-55, 23080.014118/2021-19, 23080.090037/2019-92, 23080.014031/2021-33, 23080.056526/2019-15, 23080.055642/2019-17, 23080.056476/2019-76, 23080.013597/2021-48, 23080.028843/2021-66, 23080.013582/2021-80, 23080.013599/2021-37, 23080.059151/2017-83, 23080.046160/2017-12, 23080.022935/2016-75, 23080.049488/2019-44, 23080.051690/2019-36, 23080.044327/2019-64, 23080.009760/2017-91, 23080.019065/2019-08, 23080.018175/2017-82, 23080.006258/2019-91 e a aprovação das baixas constante nos processos: 23080.029470/2021-41, 23080.088507/2018-77, 23080.042193/2021-61, 23080.044553/2021-60, 23080.043297/2021-93, 23080.043113/2019-71, 23080.023975/2019-87, 23080.014765/2019-06 (Ref. Parecer nº 62/2022/CC, constante no Processos acima).
Nº 73/2022/CC – Indeferir a doação dos bens constantes no processo digital 23080.049583/2019-48 (Ref. Parecer nº 63/2022/CC, constante do Processo nº 23080.049583/2019-48).
Nº 74/2022/CC – Aprovar a doação dos bens constantes no processo digital 23080.031382/2017-22 (Ref. Parecer nº 63/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031382/2017-22).
GABEINTE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 4 de maio de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 (doze) meses.
Nº 438/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.
Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º A Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e de apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 (doze) meses.
(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 03/CA/CTS/ARA/2022, de 11 de abril de 2022; a supremacia do interesse público; o atendimento à sociedade; e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 23080.017918/2022-64)
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 438/2022/GR
Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Departamentos da Coordenação Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá
- Secretaria Integrada de Departamentos
A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) é responsável pelo atendimento aos discentes, docentes e chefes dos departamentos/coordenadorias do campus. A seguir, listamos as atribuições de competência da SID em sua área de atuação.
1.2. Descrição das Atividades:
- Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola em que o aluno estiver incluído;
- Secretariar as reuniões dos colegiados de departamentos;
- Lavrar as atas das reuniões, colher as assinaturas dos membros, digitalizá-las para inserção no repositório institucional;
- Auxiliar no controle de itens de pauta de reuniões de colegiados de departamento;
- Cadastrar e expedir, por meio do SPA, as correspondências oficiais das chefias e da Secretaria, zelando pelo atendimento às normas de redação oficial;
- Receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência das chefias dos departamentos e da Secretaria;
- Receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos departamentos e à Secretaria;
- Manter atualizados e organizados os arquivos dos departamentos;
- Receber, conferir e arquivar as listas de frequência e de aproveitamento final ao término do Semestre;
- Manter atualizadas as informações nas páginas eletrônicas dos Departamentos e da Secretaria;
- Alocar carga horária de ensino aos professores no sistema CAGr, de acordo com as resoluções vigentes;
- Auxiliar as chefias de Departamento na elaboração do planejamento e acompanhamento das atividades docentes;
- Operacionalizar o sistema de Planejamento e Acompanhamento das Atividades Docentes (PAAD) no âmbito de sua competência;
- Cadastrar ou atualizar ementas das disciplinas no CAGr depois de aprovadas nas instâncias pertinentes, inclusive as disciplinas com ementa variável;
- Redimensionar as vagas das turmas no sistema CAGr de acordo com as propostas apresentadas pelas coordenações de cursos de graduação e aprovadas pelas chefias de departamento;
- Auxiliar na verificação da digitação de notas e menções efetuadas pelos docentes;
- Executar os procedimentos relativos ao Processo Seletivo de Aluno Especial;
- Expedir certificado de disciplina isolada aos alunos especiais por meio do CAGr;
- Realizar a matrícula de alunos em intercâmbio nas disciplinas dos departamentos;
- Protocolar pedido de professor para alteração de nota, realizando a atualização no sistema CAGr, de acordo com os prazos do calendário acadêmico;
- Orientar e protocolar pedido de revisão de prova respeitando os prazos e demais procedimentos das resoluções vigentes, bem como encaminhar o referido pedido às chefias para análise e manifestação;
- Protocolar a representação discente do colegiado de departamento, encaminhando-a à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para verificação dos requisitos legais de administrativos;
- Realizar procedimentos administrativos referentes ao processo de seleção e de cadastro dos monitores;
- Auxiliar as chefias na organização de concursos e processos seletivos de responsabilidade dos departamentos;
- Manter atualizada a planilha do corpo docente com horário de atendimento aos alunos, bem como dos períodos de férias, licenças e afastamentos, para disponibilização de consulta à comunidade universitária;
- Zelar pela conservação dos bens materiais e pela racionalização de materiais de consumo;
- Dar ciência aos interessados dos processos de competência da Secretaria;
- Orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;
- Executar demais atividades a serem delegadas pelas chefias de departamento no âmbito de sua competência.
1.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Vitor Germano Bortolini Giongo
SIAPE: 3239978
CARGO: Assistente em administração7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Camila Farias Weschenfelder
SIAPE: 2404362
CARGO: Assistente em administração11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h Clarice Elias Freitas
SIAPE: 1900050
CARGO: Auxiliar em administração13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de ajuste da estrutura nos sistemas EORG, SIAPE e SIORG, bem como o que consta na Solicitação Digital nº 021882/2022, RESOLVE:
Portaria de 3 de maio de 2022
Nº 653/2022/GR – Art. 1º Extinguir a UORG 956 – Departamento de Computação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 25 de fevereiro de 2022
Nº 030/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 048/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.003840/2022-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU, MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/IU, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 04 de março de 2022
Nº 031/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 050/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053693/2021-29 da Universidade Federal de Santa Catarina a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 07 de março de 2022
Nº 032/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 042/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006174/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, DANIEL FRANCO, SIAPE nº. 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA, como membros titulares, e os servidores VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 10 de março de 2022
Nº 033/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 056/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012329/2021-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JÚLIA DE MARCHI, SIAPE nº. 3030478, Assistente em Administração/CCE e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº. 1382304, Professor Magistério Superior/CCE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 11 de março de 2022
Nº 034/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 055/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.054898/2021-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº. 2389699, Assistente em Administração /ARA, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JULIA REGINA DA SILVA LAURINDO, SIAPE nº. 1310936, Assistente em Administração/PRAE, MORGANA FRENA, SIAPE nº. 2321299, Técnico de Laboratório-Área/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 3047351, Assistente de Laboratório/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº. 1310956, Assistente em Administração/PRAE, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 14 de março de 2022
Nº 035/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 057/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050002/2021-35 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, e BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 24 de março de 2022
Nº 036/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 060/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030310/2021-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, como membro titular, e a servidora LIANE RAMOS DA SILVA, SIAPE nº. 1017418, Professora Magistério Superior /CTC, na condição de membro suplente. - CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 29 de março de 2022
Nº 037/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 065/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012010/2022-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº. 2349939, Administradora de Edifícios/CCA-CCB e MARIELA PASSARIN, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CCB, como membros titulares.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 30 de março de 2022
038/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 066/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006645/2022-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, , e GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, como membro titulares.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 01 de abril de 2022
Nº 039/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 067/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010879/2022-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, como membro titular e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº. 3030136, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membro suplente. - CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 06 de abril de 2022
Nº 040/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 070/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011545/2022-18da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, como membro titular e FERNANDO FERNANDES DINIZ, SIAPE nº. 3030136, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 08 de abril de 2022
Nº 041/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 212/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022954/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, como membros titulares, e o servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 12 de abril de 2022
042/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 075/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051088/2020-32 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- ESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA e JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, como membros titulares e ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA e MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 11 de abril de 2022
Nº 043/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 076/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 14 de abril de 2022
Nº 044/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 080/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049984/2021-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1984949, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 19 de abril de 2022
Nº 045/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 083/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015241/2022-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE e GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE, como membros titulares e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, na condição de membros suplentes. - CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 046/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 085/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017599/2022-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/IU, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 28 de abril de 2022
Nº 047/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 086/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.020574/2022-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares, e os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Portaria de 29 de abril de 2022
Nº 048/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 088/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 0082/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00055/2022 (processo 051303/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.938.048/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal BRANDA VIEIRA 054772869-70 Fiscal SARA MEIRELES 602909601-00 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0083/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 572966779-53 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049189579-86 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 0084/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00056/2022 (processo 011266/2021-73), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal MILTON BECK 216042909-00 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 28 de abril de 2022
Nº 0088/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.
FUNÇÃO NOME CPF Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088377999-42 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.
FUNÇÃO NOME CPF Gestor ELISA CERIOTTI TRINDADE 016342550-70 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 0092/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILANCIA LTDA-ME, CNPJ nº 05.497.780/0001-40.
FUNÇÃO NOME CPF Gestor ELISA CERIOTTI TRINDADE 016342550-70 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0097/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79 Fiscal Técnico MONICA SELAU BAUER 072699679-38 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0098/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2022 (processo 020369/2022-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71 Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15 Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 2 de maio de 2022
Nº 0099/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2022 (processo 020025/2022-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUPA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.546.164/0001-23.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98 Fiscal Técnico RICARDO JOAO MAGRO 040677269-02 Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06 Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 3 de maio de 2022
Nº 0100/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 4 de maio de 2022
Nº 0102/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00060/2022 (processo 020712/2022-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34 Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08 Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 074/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022, os servidores abaixo relacionados, na Superintendência do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processos SEI nº 23820.005093/2022-24 e 23820.004727/2022-21)
Siape Nome Cargo 1760659 RENATA BROCKER 6076 – SECRETÁRIO EXECUTIVO 2231121 CAMILA GIBIM 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1157390 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BROPP 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1825076 MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL 6047 – MÉDICO/ÁREA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 1º de abril de 2022
Nº 311/2022/DDP – Lotar a servidora Leila Carvalho Melo, Matrícula UFSC n.º 196864, Matrícula SIAPE n.º 2166621, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Imprensa Universitária (IU/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/IU/PROAD), a partir de 04 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI). (Processo nº 23080.010111/2022-09)
Nº 312/2022/DDP – Lotar o servidor Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, Matrícula UFSC n.º 221494, Matrícula SIAPE n.º 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/UFSC) a partir de 04 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Imprensa Universitária (IU/PROAD) (Processo nº 23080.010130/2022-27)
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº 385/2022/DDP – CONCEDER a CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE 2134845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2022 a 03/08/2022, perfazendo 420 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.14810/2022-10)
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº 386/2022/DDP – CONCEDER a BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº23080.14663/2022-88,)
Nº 387/2022/DDP – CONCEDER a VANESSA SILVA DA SILVA, SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas – CCB, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 25/04/2022 a 24/04/2023. (Processo nº 23080. 013494/2022-69,)
Nº 388/2022/DDP CONCEDER a BRANDA VIEIRA, SIAPE 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete / DGG/UFSC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 390 horas semanais, referente ao interstício completado em 29/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Processo nº 23080.014014/2022-87,)
Nº 389/2022/DDP – CONCEDER a GABRIELA MARTINS BRASIL, SIAPE 2345338, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Centro de Socioeconômico – CSE, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 18/04/2022 a 17/04/2023. (Processo nº 23080. 013390/2022-54,)
Nº 390/2022/DDP – CONCEDER a DIJEANNE RIBEIRO HONORIO MOURA, SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2022 a 18/07/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 18/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.012160/2022-78)
Nº 391/2022/DDP- CONCEDER a LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE 1944370, ocupante do cargo de Operador de Luz, lotado na Secretaria de Cultura e Arte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 17/05/2022, perfazendo 140 horas semanais, referente ao interstício completado em 09/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.013430/2022-68)
Nº 392/2022/DDP- AUTORIZAR o afastamento do Professor RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE nº 1194882, lotado no Departamento de História, para Estágio Pós-Doutoral junto a Freie Universität, em Berlim, Alemanha, no período de 16/04/2022 a 15/04/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 003731/2022-83,)
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 393/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE 1453702, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022 , perfazendo 401 horas, referente ao interstício completado em 13/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.14332/2022-48)
Nº 394/2022/DDP – CONCEDER a HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE 2181073, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado na Prefeitura Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022 , perfazendo 440 horas, referente ao interstício completado em 05/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.14571/2022-06).
Nº 395/2022/DDP – CONCEDER a SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE 1475462, ocupante do cargo de Médico, lotada no DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde do Instituto Evandro Chagas PPGEVS/IEC, no período de 25/04/2022 a 23/12/2022. (Processo nº 23080. 014279/2022-85)
Nº 396/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME GOULART RIGHETTO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221935, matrícula SIAPE 3241038, admitido (a) na UFSC em 14/06/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 397/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.
Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Leandro Antonio de Oliveira 8,06 2º Daiane Quadros de Oliveira 7,36 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
( Processo nº 23080.007494/2022-20)
Nº 398/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.
Campo de conhecimento: Geografia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação Candidato Média final 1º Geisa Silveira da Rocha 8,70 2º Gabriel de Oliveira Gomes 7,43 (Processo nº 23080.010861/2022-72)
Nº 399/2022/DDP – CONCEDER a LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE 1017695, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/05/2022 a 21/08/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.( Processo nº 23080.13514/2022-00)
Nº 400/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adão De Oliveira Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 222010, matrícula SIAPE 1923686, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 403/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Danilo Felício Junior e Denise Machado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221947, matrícula SIAPE 1045950, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 404/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2022 a servidora ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 217448, Matrícula SIAPE n.º 3138147, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056569/2019-09,)
Nº 405/2022/DDP- ALTERAR a PORTARIA N.º 379/2022/DDP, 13 DE ABRIL DE 2022 que concede retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE,
Onde se lê: “de 11/04/2022 a 21/05/2022”
Leia-se: “10/04/2022 a 20/05/2022”.
(Processo 23080.033434/2018-86,).
Portarias de 19 de abril de 2022.
Nº 406/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/07/2022 o servidor DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 217468, Matrícula SIAPE n.º 3138247, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo 23080.056568/2019-56,).
Nº 407/2022/DDP – CONCEDER a DENIS DALL AGNOLO, SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Biológica – CCB, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 02/05/2022 a 01/05/2023. (Processo 23080. 012410/2022-70,)
Nº 408/2022/DDP – CONCEDER a JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, SIAPE 1160215, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2022 a 17/08/2022, perfazendo 240 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.018061/2022-08,)
Nº 409/2022/DDP – CONCEDER a EDSON MARIO GAVRON, SIAPE 1852801, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo nº 23080. 016816/202-21,)
Nº 410/2022/DDP – CONCEDER a CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE 3845510, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.015397/2022-19.)
Nº 411/2022/DDP – CONCEDER a RUBIA DA SILVA, SIAPE 2943212, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 11/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.016506/2022-15)
Nº 412/2022/DDP -CONCEDER a EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, SIAPE 1862831, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/04/2022 a 22/07/2022, perfazendo 380 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.012919/2022-12)
Nº 414/2022/DDP – CONCEDER a LEONARDO MEURER, SIAPE 1955272, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 88 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/04/2022 a 22/07/2022, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 09/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.010789/2022-83,)
Nº 415/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Marco Antonio da Silva, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE 3214709, admitida na UFSC em 04/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 416/2022/DDP – CONCEDER a ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, siape 2179143, ocupante do cargo de assistente social, lotada Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 09/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.017719/2022-56)
Editais de 11 de abril de 2022
Edital n° 060/2022/DDP – REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A seleção regida por este Edital destina-se exclusivamente aos servidores técnico-administrativos em educação, incluindo servidores em Estágio Probatório, pertencentes ao quadro da UFSC, cuja lotação esteja entre as unidades do Campus de Florianópolis.
A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.
As entrevistas serão realizadas prioritariamente de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Edital os servidores que:
- a) tenham lotação em unidade com sede no Campus de Florianópolis;
- b) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
- b) não possuam processo de redistribuição em andamento;
- c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade e afastamento para formação de longa duração.
INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no prazo de 11/04/2022 a 24/04/2022.
As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.
Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/14LEUC0TIRSIl8ykRwauo5uepySl9f-fH-JIb3S0oDKM/viewform?edit_requested=true, e
Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.
O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição ou o envio de arquivos relativos à documentação solicitada.
As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.
Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.
Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;
Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação;
PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.
Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área e/ou responsável pelo setor da vaga ofertada.
Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:
I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;
II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);
III – Cursos de capacitação;
IV – Projetos de extensão e pesquisa;
V – Participação em comissões.
Será concedida pontuação adicional ao servidor com deficiência conforme consta no Anexo 4;
A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.
Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.
Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.
Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:
I – Experiência profissional relativa à vaga;
II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;
III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;
IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;
V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.
Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.
Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.
Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:
I – servidor com idade maior de 60 anos;
II – maior período na unidade de lotação atual;
III – maior tempo de serviço na UFSC.
Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:
I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;
II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR, de 29/05/2019 e Portaria Normativa n.º 326/2019/GR de 10/12/2019;
III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.
O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (http://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-Edital/), a partir de 24/05/2022 conforme Cronograma no Anexo 7.
Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 26/05/2022.
Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.
O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 03/06/2022.
DA REMOÇÃO
Este processo seletivo está atrelado à nomeação dos candidatos aprovados para as vagas dispostas para o Campus de Florianópolis pelo Concurso Público decorrente do Edital n.º 001/2022/DDP.
O resultado deste Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do exercício do candidato nomeado no referido Concurso Público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.
A portaria de remoção somente será emitida após o efetivo exercício do servidor recém admitido que fará a reposição do servidor removido observando, também, o disposto no item 5.3.
O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.
Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor recém admitido.
Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e a participação nas entrevistas face às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.
Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
ANEXOS
ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO
Nível Cargo Lotação/Localização Vagas E Analista de Tecnologia da Informação Pró-Reitoria de Graduação 1 Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 3 Arquiteto e Urbanista Centro Tecnológico 1 Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1 Gabinete da Reitoria 1 Assistente Social Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis 1 Biólogo Centro de Ciências Agrárias 1 Pró-Reitoria de Extensão 1 Enfermeiro/Área Centro de Ciências da Saúde 1 Departamento de Atenção à Saúde 1 Fonoaudiólogo Centro de Ciências da Saúde 1 Químico Centro de Ciências Agrárias 2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 D Assistente em Administração Centro de Ciências Agrárias 1 Centro de Ciências Biológicas 1 Centro de Ciências da Saúde 2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 Centro de Comunicação e Expressão 1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas 1 Departamento de Desenvolvimento de Pessoas 1 Ouvidoria 1 Técnico de Laboratório/Química Centro de Ciências Agrárias 2 Centro de Ciências da Saúde 2 Técnico de Tecnologia da Informação Biblioteca Universitária 1 Centro de Ciências Agrárias 1 Centro de Ciências Biológicas 1 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 Centro de Ciências Jurídicas 1 Centro de Desportos 1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas 1 Centro Socioeconômico 1 Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Técnico em Agropecuária Centro de Ciências Agrárias 2 Técnico em Enfermagem Centro de Ciências da Saúde 3 Técnico em Radiologia Centro de Ciências da Saúde 3 ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO
Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.
Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo. No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim). Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão. Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos. Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto. Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria. Servidor com Deficiência Cópia digitalizada de declaração emitida pela EMAPCD que pode ser solicitada por meio do e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. ¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.
ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL
RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)
Nome:
Cargo:
Formação
Graduação: Título / área
Pós-graduação : Título / área
Resumo das Experiências Profissionais[1]
Empresa/ Instituição
Cargo: ______________________________________________
Período de permanência: _______anos______meses
Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Empresa/ Instituição
Cargo: ______________________________________________
Período de permanência: _______anos______meses
Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Empresa/ Instituição
Cargo: ______________________________________________
Período de permanência: _______anos______meses
Atividades desenvolvidas (máximo 5 linhas)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ferramentas / Sistemas[2]
Ex: Excel, CAGR
ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Critérios e Pontuação para Análise Curricular Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima Experiência profissional
(em anos) ³Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15 Experiência profissional na área 1 15 Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5 Graduação 1 1 Especialização 1,5 1 Mestrado 2 1 Doutorado 2,5 1 Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1 Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10 Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2 Pesquisa 1 1 Extensão 1 1 Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5 Titular 0,5 4 Suplente 0,25 2 Pontuação adicional Pontuação Adicional Servidor com Deficiência 1 1 Total 24 ¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.
² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.
³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.
4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.
5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.
ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA
Critério Pontuação Pontuação Máxima I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendidaAté 8 15 B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4 C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3 D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida0 II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendidaTem domínio da rotina 5 5 Conhece a rotina 3 Desconhece 0 III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendidaTem domínio das ferramentas 5 5 Conhece e tem habilidade 3 Desconhece 0 IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3 B Realiza Extensão 1 C Participa de evento científico ou
de extensão1 V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2 B Fiscalização de Contrato 1 Total 30 As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes.
As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes.
Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.
ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA
Formulário para Entrevista Nome do Candidato: Cargo: Unidade de lotação de interesse: Critério Pontuação I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendidaB Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida C Formação na área de atuação da vaga pretendida D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendidaII Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendidaTem domínio da rotina Conhece a rotina Desconhece III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendidaTem domínio das ferramentas Conhece e tem habilidade Desconhece IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa B Realiza Extensão C Participa de evento científico ou
de extensãoV Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada B Fiscalização de Contrato Total Data: _______________________
_______________________________ ___________________________
Responsável pelo Setor Responsável pelo Setor
_______________________________
Representante de Gestão de Pessoas
ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade Data Inscrições 11 a 24/04/22 Homologação das inscrições 25 a 26/04/22 Análise curricular 27/04 a 06/05/22 Agendamento das entrevistas Convocação para entrevista
29/04 a 09/05/22 09/05/22
Realização das entrevistas 10/05 a 20/05/22 Divulgação do resultado preliminar A partir de 24/05/22 Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 26/05/22 Divulgação do resultado final A partir de 03/06/22 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 02 de maio de 2022
Nº292/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de abril de 2022, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, matrícula SIAPE 3215055, código de vaga 967513, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019643/2022-01).
Nº293/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PEDRO COMINGES MACHADO, matrícula SIAPE 2407867, código de vaga 981629, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019238/2022-85).
PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2022
Nº294/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GIZELLE FAGÁ, matrícula SIAPE 1243543, código de vaga 866148, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020236/2022-39).
Nº295/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA CLAUDIA DE BRITO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DIRCE SARDA, matrícula SIAPE 1154965, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 15 de abril de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020231/2022-14).
Nº296/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ OSNI MACHADO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JOANA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 1157138, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020334/2022-76).
Nº297/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BEATRIS TEREZINHA RAMOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada TEREZINHA JANDIRA RAMOS, matrícula SIAPE 1158838, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 25 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021175/2022-27).
Portarias de 04 de maio de 2022
Nº298/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA, matrícula SIAPE 2131726, código de vaga 274039, a partir de 02 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020532/2022-30).
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria 05 de maio de 2022
Nº 005/2022/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Ensaio de Prewedding”, por Daiane Leal, portador do CPF: 083.587.599-75, conforme condições previstas no Edital 002/SeCArte/2022, na data de 06/05/2022, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 031/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, em caráter pro tempore, Laila Maheirie Barreto, Matrícula 19104561, como representante titular do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a realização de nova assembleia estudantil.
Nº 032/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2023/1, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED):
– Adriana Mohr;
– Elizandro Maurício Brick;
– Everaldo Silveira;
– Leandro Duso;
– Patricia Montanari Giraldi;
– Rosilene Beatriz Machado.
Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 29/04/2022 a 30/04/2023.
Nº 033/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Pesquisa Científica PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e BIPI/UFSC), ciclo 2022/2023, no âmbito do Centro de Educação/Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED):
– Rosângela Schwarz Rodrigues (presidente);
– Adilson Luiz Pinto;
– Elizete Vieira Vitorino;
– Vinicius Medina Kern.
Portarias de 3 de maio de 2022
Nº 034/2022/CED – RETIFICAR a portaria 29/2022/CED, de 25 de abril de 2022.Onde se lê: Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.
Leia-se: Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Informação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da educação, por um período de 2 anos.
Edital de 29 de abril de 2022
Nº 5/2022/CED – Divulga o resultado final da redistribuição de bolsas monitoria remunerada para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme os editais 002/2022/CED, 003/2022/CED a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA REMUNERADA CED.
1.1 Departamento Ciências da Informação (8 bolsas)
Docentes contemplados:
Aline C Kruguer
Angel Vieira
Camila Monteiro de Barros
Douglas Macedo
Nathalia Berguer Werlang
Patrícia da Sillva Neubert
Rosângela S. Rodrigues
Vinícius M. Kern
LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):
Ana Cláudia Perpétuo Socorro
Luis Roberto Souza
Cezar Karpinsk
Marcelo Minghelli (parte da comissão – julgamento impossibilitado)
1.2 Departamento Educação do Campo (4 bolsas)
Docentes contemplados:
Alfredo Ricardo Silva Lopes
Natacha Eugênia Janata
Adriana Angelita da Conceição
Gabriela Furlan Carcaioli
LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):
Keiciane Canabarro Drehmer Marques
Natacha Eugenia Janata (proposta 2)
1.3 Departamento de Estudos Especializados (7 bolsas)
Docentes contemplados:
Ademir Valdir dos Santos;
Adriana D’Agostini;
Alexandre F. Vaz;
Diogo N. Mesti;
Eneida Oto Shiroma;
Jocemara Triches (TCC);
Marcia Buss-Simão.
LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):
Jocemara Triches (Organização escolar)
1.4 Departamento de Metodologia de Ensino (12 bolsas)
Docentes contemplados:
André Ary Leonel
Andrize Ramires Costa
Débora Regina Wagner
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott
Juliana Cristina Faggion Bergmann
Mariana Brasil Ramos
Mauro Titton
Priscila Fabiane Farias
Alexandre Toaldo Bello
Eliane Santana Dias
Kátia Adair Agostinho
Leila Procópia Do Nascimento
LISTA DE ESPERA (em ordem de classificação):
Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva
Carolina Picchetti Nascimento
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 4 de abril de 2022
Nº 73/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico:
- ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, Siape 1365450-0, E-mail alcilene.frtiz@ufsc.br
- JOSÉ RIPPER KÓS, Siape 6377684, E-mail jose.kos@ufsc.br
- MARINA TONELI SIQUEIRA, Siape 1196790, E-mail marina.siqueira@ufsc.br
- RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS, Siape 1374167, E-mail rodrigo.goncalves@ufsc.br
- GRACIELI DIENSTMANNM, Siape 1281182, E-mail g.dienstmann@ufsc.br
- DAIANE DE SENA BRISOTTO, Siape 3154601, E-mail daiane.brisotto@ufsc.br
- NALOAN COUTINHO SAMPA, Siape 3158468, E-mail naloan.sampa@ufsc.br
- RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, Siape 3153893, E-mail renan.furlan@ufsc.br
- TIAGO MORKIS SIQUEIRA, Siape 3153122, E-mail tiago.morkis@ufsc.br
- GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, Siape 1076996-1, E-mail gertrudes.dandolini@ufsc.br
- GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, Siape 214365-5, E-mail g.varvakis@ufsc.br
- CARLOS GALUP MONTORO, Siape 1159487-7, E-mail carlos@eel.ufsc.br
- CARLOS RENATO RAMBO, Siape 1788702, E-mail carlos.rambo@ufsc.br
- DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, Siape 2652706, E-mail daniela.suzuki@ufsc.br
- WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR, Siape 342906-4, E-mail walter.carpes@ufsc.br
- ANDRE OGLIARI, Siape 1160645-0, E-mail andre.ogliari@ufsc.br
- ANTONIO CARLOS VALDIEIRO, Siape 1145033, E-mail antonio.valdiero@ufsc.br
- CRISTIANO BINDER, Siape 2308903, E-mail cristiano.binder@ufsc.br
- ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA, Siape 1585711-5, E-mail e.f.vergara@ufsc.br
- FABIO ANTONIO XAVIER, Siape 2330820, E-mail f.xavier@ufsc.br
- HENRIQUE SIMAS, Siape 2582567, E-mail henrique.simas@ufsc.br
- JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI, Siape 2673226, E-mail julio.cordioli@ufsc.br
- TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, Siape 3644335, E-mail tiago.pinto@ufsc.br
- FLÁVIO RUBENS LAPOLLI, Siape 1157430-2, E-mail f.lapolli@ufsc.br
- MARIA ELISA MAGRI, Siape 3769854, E-mail maria.magri@ufsc.br
- PABLO HELENO SEZERINO, Siape 2494430, E-mail pablo.sezerino@ufsc.br
- PATRÍCIA KAZUE UDA, Siape 1331992, E-mail patricia.kazue@ufsc.br
- RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, Siape 1265531, E-mail rodrigo.mohedano@ufsc.br
- WILLIAM GERSON MATIAS, Siape 2297585-1, E-mail william.g.matias@ufsc.br
- ERIC AISLAN ANTONELO, Siape 3159078, E-mail eric.antonelo@ufsc.br
- GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, Siape 1380336, E-mail gustavo.artur@ufsc.br
- JULIO ELIAS NORMEY RICO, Siape 1159660-8, E-mail julio.normey@ufsc.br
- MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, Siape 3010825, E-mail marcelo.lellis@ufsc.br
- CARLOS ERNANI FRIES, Siape 1158412-0, E-mail carlos.fries@ufsc.br
- EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, Siape 1768559, E-mail eduardo.bezerra@ufsc.br
- JAVIER GUTIERREZ CASTRO, Siape 1263565, E-mail javier.gutierrez@ufsc.br
- GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, Siape 1717295, E-mail gisele.chaves@ufsc.br
- CAROLINE RODRIGUES VAZ, Siape caroline.vaz@ufsc.br, E-mail 3019131
- GUILHERME ERNANI VIEIRA, Siape 2703903, E-mail g.vieira@ufsc.br
- MARINA BOUZON, Siape 2258155, E-mail marina.bouzon@ufsc.br
- OLGA REGINA CARDOSO, Siape 1158754-4, E-mail olga.cardoso@ufsc.br
- ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI, Siape 3011572, E-mail acacio.zielinski@ufsc.br
- AGENOR DE NONI JUNIOR, Siape 3011533, E-mail agenor.junior@ufsc.br
- ALAN AMBROSI, Siape 3057212, E-mail alan.ambrosi@ufsc.br
- ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, Siape 1053148, E-mail ana.immich@ufsc.br
- CINTIA MARANGONI, Siape 2531012, E-mail cintia.marangoni@ufsc.br
- DEBORA DE OLIVEIRA, Siape 2882106, E-mail debora.oliveira@ufsc.br
- CAMILA MICHELS, Siape 1384142, E-mail camila.m@ufsc.br
- CÍNTIA SOARES, Siape 2683238 -8, E-mail cintia.soares@ufsc.br
- CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, Siape 3057594, E-mail cristiano.andrade@ufsc.br
- GERMAN AYALA VALENCIA, Siape 3013050, E-mail g.ayala.valencia@ufsc.br
- PATRICIA POLETTO, Siape 2362165, E-mail patricia.poletto@ufsc.br
- RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, Siape 1214944-3, E-mail ricardo.machado@ufsc.br
- JACIANE LUTZ IENCZAK, Siape 3011542, E-mail jaciane.ienczak@ufsc.br
- NATAN PADOIN, Siape 1282385, E-mail natan.padoin@ufsc.br
- CARLOS BECKER WESTPHALL, Siape 1159822-8, E-mail carlos.westphall@ufsc.br
- JÔNATA TYSKA CARVALHO, Siape 1718238, E-mail jonata.tyska@ufsc.br
- PEDRO BELIN CASTELLUCCI, Siape 1111856, E-mail pedro.castellucci@ufsc.br
Art. 2º Conceder quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 74/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 04/04/2022 a 03/04/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 015359/2022)
Portaria de 7 de abril de 2022
Nº 75/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes ENZO MOROSINI FRAZZON, ANTONIO CEZAR BORNIA, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA e MARINA BOUZON para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, a partir desta data até 31/08/2023.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Diego de Castro Fettermann, Edson Pacheco Paladini, Lizandra Garcia Lupi Vergara e Marina Bouzon.
(Ref. Solicitação Digital nº 016529/2022)
Portaria de 11 de abril de 2022
Nº 76/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 09/03/2022 a 31/12/2022;
Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga administrativa aos membros da Comissão;
Art. 3º Designar a Servidora Técnico-Administrativa ARIANA CASAGRANDE para assessorar os trabalhos da Comissão.
(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)
Portaria de 19 de abril de 2022
Nº 77/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria n.º 65/2022/DIR/CTC, de 28 de março de 2022, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
Leia-se:
Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e presidente da Câmara de Extensão do respectivo Departamento, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 78/2022/DIR/CTC – Art. 1º. Dispensar, a partir desta data, as servidoras docentes GRACIELI DIENSTMANNM, SIAPE 1281182, e MARIA ELISA MAGRI, SIAPE 3769854, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foram designadas por meio da Portaria n.º 73/2022/DIR/CTC, de 4 de abril de 2022.
Art. 2º. Designar os servidores docentes ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI, SIAPE 1806222-9, e-mail alexandra.finotti@ufsc.br, e RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE 1017834, e-mail ricardo.pfitscher@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º. Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 79/2022/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, vinculado ao Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), do Centro Tecnológico (CTC).
Art. 2º Designar o servidor docente ORESTES ESTEVAM ALARCON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, com efeito retroativo a 20/04/2022 até 19/04/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Processo nº 23080.013845/2022-31)
Nº 80/2022/DIR/CTC – Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.052400/2021-96, Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:
Rigoberto Eleazar Melgarejo Morales UTFPR Membro Titular Externo – Presidente Marcello Augusto Faraco de Medeiros USP Membro Titular Externo William Roberto Wolf UNICAMP Membro Titular Externo Francisco Ricardo da Cunha UnB Membro Suplente Externo Luis Fernando Alzuguir Azevedo PUC-RIO Membro Suplente Externo José Antônio Bellini da Cunha Neto UFSC Membro Suplente Interno (Ref. Solicitação Digital nº 020073/2022)
Nº 81/2022/DIR/CTC – Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.052406/2021-63, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:
Silvia Azucena Nebra de Pérez UFABC Membro Titular Externo – Presidente Gilmar Guimarães UFU Membro Titular Externo Sílvio de Oliveira Júnior USP/Poli Membro Titular Externo Antônio José da Silva Neto IPRJ Membro Suplente Externo Luis Mauro Moura UFPR Membro Suplente Externo José Antônio Bellini da Cunha Neto UFSC Membro Suplente Interno (Ref. Solicitação Digital nº 020082/2022)
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 82/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e JOÃO CARLOS LINHARES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 15/04/2022 até 14/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular
(Ref. Solicitação Digital nº 020188/2022)
Portaria de 27 de abril de 2022
Nº 83/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na função de representantes discentes titulares, com efeito retroativo a 01/04/2022 até 31/03/2023:
Alexandre Mateus Popiolek (matrícula 201905787)
Caroline Francisco Dorneles (matrícula 202003121)
Henrick Moura Emerick (matrícula 202201228)
Henrique Guilherme da Silva (matrícula 202003201)
Larissa Juliana Sirtuli (matrícula 202201199)
Lucas Araújo Bonomo (matrícula 202104038)
Lucas Val Quintans Kulakauskas (matrícula 202200836)
Luiz Henrique Silva Junior (matrícula 202101853)
Quenã Abmael Gomes da Silva (matrícula 202201232)
Racquel Knust Domingues (matrícula 202102156)
Willian Freitas Alves (matrícula 202001722)
(Ref. Solicitação Digital nº 020510/2022)
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 84/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO BELLI FILHO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO e WILLIAN GERSON MATIAS, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico e Infraestrutura do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 28/04/2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 021320/2022)
Nº 85/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria n.º 207/2020/SEC/CTC, de 30 de julho de 2020, conforme segue:
Onde se lê:
“…para o período de 1/8/2020 a 31/0/2022…”
Leia-se:
“…para o período de 01/08/2020 a 31/07/2022…”.
(Ref. Solicitação Digital nº 028506/2020)
Portarias de 2 de maio de 2022
Nº 86/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/06/2020, o adicional de Insalubridade no Percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor NATAN PADOIN, SIAPE 1282385, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);
Art. 2º Localizar o servidor NATAN PADOIN em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020280/2022)
Nº 87/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 10/03/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CINTIA SOARES, SIAPE 2683238-8, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);
Art. 2º Localizar a servidora CINTIA SOARES em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020283/2022)
Nº 88/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/12/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor HUMBERTO GRACHER RIELLA, SIAPE 2160703-3, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório LabMAC/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.026/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/11/2019);
Art. 2º Localizar o servidor HUMBERTO GRACHER RIELLA em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020285/2022)
Nº 89/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 20/09/2021, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ , SIAPE 1365450-0, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no PROFI – Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);
Art. 2º Localizar a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020287/2022)
Portarias de 3 de maio de 2022
Nº 90/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR para exercer a função de Diretor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/03/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. art. 17 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021)
Nº 91/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Vice-diretor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 13/04/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. art. 17 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021)
Nº 92/2022/DIR/CTC – Art. 1º. Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, SIAPE 1461012-1, e-mail g.barra@ufsc.br, e MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY, SIAPE 2316518, e-mail m.barancelli@ufsc.br, para exercer a função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 2º. Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 3º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 93/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente EDUARDO FERREIRA DA SILVA da função de membro e presidente da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 5/2021/SEC/CTC, de 7 de janeiro de 2021.
Art. 2º Atribuir, a partir desta data, a presidência da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, ao servidor docente ARTUR SANTA CATARINA.
Art. 3º Designar a servidora docente GISELE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de membro da Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes – PAAD 2021, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 24/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 021809/2022)
Nº 94/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA da função de membro da Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 275/2020/SEC/CTC, de 17 de novembro de 2020.
Art. 2º Designar a servidora docente GISELE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de membro da Comissão Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 15/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 021786/2022)
Portaria de 5 de maio de 2022
Nº 95/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO HOINASKI, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, RAMON LUCAS DALSASSO, SEBASTIÃO ROBERTO SOARES e WILLIAM GERSON MATIAS para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.
(Ref. Processo n.º 23080.022037/2022-65)
Edital de 5 de maio de 2022
Nº 4/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgea@contato.ufsc.br, no período de 23/05/2022 a 27/05/2022.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 06 de junho de 2022, das 9h às 17h, na secretaria do Programa de Pós-graduação Engenharia Ambiental.
(Ref. Processo n.º 23080.022037/2022-65)
O Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Portaria 05 de maio de 2022
Nº 002/ ENS/2022 – Designar JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, como secretário titular, e MIRIANE RAMOS VIANNA, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, processo 23080.049678/2020-03.
[1] Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato.
[2] Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento.
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Boletim Nº 49 – 04/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 49/2022
Data da publicação: 04 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2022
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 7 a 9/2022/CUn GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 638/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 116 a 121/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP PORTARIAS Nº 273, 277/2022/DAP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 034/SAAD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 005/2022/CCB
PORTARIAS Nº 060 a 062/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 12, 13/2022/NDI
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 18/2022/PPGFSC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 29 de abril de 2022
Nº 7/2022/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2022, atendendo ao disposto na Instrução Normativa IN-SFC nº 05, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.043883/2021-38, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 68-73)
Nº 8/2022/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 187, de 9 de setembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.007203/2022-01, conforme o parecer constante do referido processo, nas folhas 806 a 811)
Resolução de 18 de abril de 2022
Nº 9/2022/CUn – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Universitário, da renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 37-38)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 2 de maio de 2022
Nº 638/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX. Art. 2º Criar a Divisão De Apoio Administrativo do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão. Art. 3º Utilizar, na Divisão De Apoio Administrativo criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 16970/2021)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 02 de maio de 2022
Nº 116/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA JÚLIA DAS CHAGAS, SIAPE nº 2345679, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 021674/2022/CCS)
Nº 117/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE n.º 1654498, Assistente em Administração, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE n.º 3030497, Assistente em Administração e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE n.º 1950641, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)
Portarias de 3 de maio de 2022
Nº 118/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LEANDRO NORONHA FERREIRA, CNPJ nº 42.943.775/0001-40, as sanções de multa no valor de R$ 78,30 (setenta e oito reais e trinta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.056056/2021-12)
Nº 119/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, a sanção de multa no valor de R$ 24.044,68 (vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 03 de maio de 2022
Nº 120/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora RITA LÚCIA BELLATO, SIAPE nº 2709025, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 020693/2022).
Nº 121/PROAD/2022 – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 53/PROAD/2013, de 20 de maio de 2013, que aplicou à empresa AS BUILT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, CNPJ nº 09.480.531/0001-01, as sanções de Multa no valor de R$ 3.472,11, e impedimento do direito de licitar e contratar com a União, pelo período de seis meses, com o descredenciamento do SICAF pelo mesmo período, de acordo com o artigo 87, itens II e III, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer de Força Executória nº 00086/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5017195-38.2013.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.022136/2022-47 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.016841/2012-33).
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP, DE 29 DE MARÇO DE 2022, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Onde se lê: “Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).”, leia-se: “Conceder auxílio-funeral a RODOLFO DOS SANTOS FELICIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FELIPE FELICIO, matrícula SIAPE 0575214, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013404/2022-30
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.007581/2022-87, RESOLVE:
Portaria de 25 de abril de 2022
Nº 273/2022/DAP – RETIFICAR a portaria Nº 258/2022/DAP, onde se lê “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva”, para “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais”. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 277/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 604, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, que aposentou o servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220. Onde se lê, “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.047365/2021-93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 04 de maio de 2022
Nº 034/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.
Incluir o membro abaixo:
Nome Cargo SIAPE/Matrícula ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3124949 Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Solicitação nº 19606/2022, RESOLVE:
Resolução Normativa de 2 de maio de 2022
Aprova o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 01/2022/SINTER – Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC) que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT)
Capítulo I
Da CARACTERIZAÇÃO
Seção I
Do Regimento Interno
- º Este regimento estabelece regras de organização, funcionamento interno, acesso e normas de conduta do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (NILT/SINTER/UFSC), visando o apoio e fomento ao processo de internacionalização da UFSC.
Parágrafo único. Todos os envolvidos no NILT, incluindo indivíduos, instituições vinculadas e parceiras, estão condicionados ao cumprimento das disposições deste regimento, aprovado pela SINTER.
Seção II
Da Caracterização e das Finalidades
- º O NILT tem por objetivos:
I – oferecer cursos de formação em línguas estrangeiras, português como língua adicional e idiomas como meio de instrução, tendo em vista o processo de internacionalização da UFSC;
II – realizar traduções voltadas para ações institucionais internas; e
III – aplicar testes de proficiência em línguas estrangeiras que sejam aceitos por instituições acadêmicas internacionais parceiras.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no NILT são predominantemente conectadas ao processo de internacionalização da UFSC, dando suporte às ações institucionais necessárias para a criação de uma base plurilíngue e multilíngue que seja sólida e sustentável.
- º A instalação física do NILT está localizada ao Prédio II da Reitoria, Sala 4, térreo, Avenida Desembargador Vitor Lima, 222, Trindade, CEP 88040-400, Florianópolis/S
- º A missão do NILT é oportunizar a aquisição de conhecimentos em línguas e tradução para que estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) e parceiros internacionais possam participar de atividades acadêmicas, científicas, técnicas, pedagógicas e culturais que venham a contribuir de forma direta ou indireta ao processo de internacionalização da UFSC.
- º A visão do NILT é contribuir na formação de cidadãos/profissionais capazes de lidar com desafios locais e globais com vistas à promoção de uma sociedade cada vez mais justa e sustentável.
CAPÍTULO II
Da Organização e Operação
Seção I
Da Estrutura do Núcleo
- º A estrutura do NILT é composta de:
I – um coordenador-geral;
II – um servidor técnico-administrativo;
III – um coordenador pedagógico para cada língua;
IV – um coordenador de tradução para cada língua; e
V – um estagiário.
Seção II
Da Coordenação-Geral
- º A Coordenação-Geral do NILT será exercida por servidor docente ou técnico-administrativo da UFSC com perfil compatível com as atividades do Núcleo, indicado pelos coordenadores pedagógicos e de tradução e nomeado pelo secretário de Relações Internacionais.
- º O coordenador-geral do NILT contará com o auxílio de um servidor técnico-administrativo da SINTER indicado pelo seu secretário.
- º Para o exercício das funções de coordenador-geral poderão ser alocadas até 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
- . Compete à Coordenação-Geral do NILT:
I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;
II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;
III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;
IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;
V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;
VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;
VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;
VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;
IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;
X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;
XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e
XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.
Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.
Seção III
Das Coordenadorias Pedagógicas de Línguas
- . A estrutura de coordenadorias pedagógicas de línguas consiste em um coordenador pedagógico para cada língua.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador pedagógico.
- . Cada coordenador é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de Relações Internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
- . São atribuições dos coordenadores pedagógicos de línguas:
I – planejar e elaborar cursos de extensão;
II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;
III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;
IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;
V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;
VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;
VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;
VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;
IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;
X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);
XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;
XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e
XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.
Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
Seção IV
Das Coordenadorias de Tradução
- . A estrutura de coordenadorias de tradução consiste em um coordenador de tradução para cada língua, atividade que poderá ser exercida cumulativamente pelo coordenador pedagógico da mesma língua.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador de tradução.
- . Cada coordenador de tradução é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de relações internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
- . São atribuições dos coordenadores de tradução:
I – planejar e elaborar atividades de tradução;
II – coordenar grupos de tradução;
III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;
IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;
V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;
VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;
VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;
VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;
IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;
X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;
XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;
XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e
XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.
Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.
Seção V
Da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER
- . São atribuições da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER como suporte ao NILT:
I – emitir portarias;
II – auxiliar em questões financeiras;
III – auxiliar na elaboração e publicação de editais;
IV – fazer a divulgação dos cursos e das atividades do NILT junto ao coordenador-geral; e
V – auxiliar na organização de eventos;
Seção VI
Do Servidor Técnico-Administrativo em Educação
- . São atribuições do servidor técnico-administrativo em Educação (TAE) no NILT:
I – administrar o espaço físico, incluindo fiscalização de limpeza, abertura e acompanhamento de chamados para manutenções;
II – responder às mensagens do endereço eletrônico do NILT;
III – atender alunos e docentes em questões administrativas (não acadêmicas) de competência do NILT:
IV – encaminhar demandas financeiras à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER;
V – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas em questões administrativas relacionadas ao NILT;
VI – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução na organização de turmas de atividades oferecidas pelo NILT;
VII – organizar e reservar, quando necessário, salas de aula para atividades presenciais no espaço físico do NILT;
VIII – auxiliar os coordenadores pedagógicos e de tradução na emissão de certificados dos cursos oferecidos pelo NILT; e
IX – encaminhar as demandas de aquisição de materiais de consumo à SINTER.
Seção VII
Das Regras Gerais de Funcionamento
- . O NILT funcionará regularmente das 9h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- 1º As áreas de uso comum estarão acessíveis a qualquer usuário no horário de funcionamento regular do NILT.
- 2º A equipe do NILT terá acesso livre ao espaço físico do NILT.
- 3º Ações específicas, como eventos e encontros de trabalho, poderão ocorrer em horários estendidos, nos finais de semana e feriados.
- 4º A Coordenação-Geral poderá emitir autorizações de acesso em outros horários.
- 5º O fechamento excepcional do NILT deverá ser autorizado e comunicado previamente pela Coordenação-Geral e pelo secretário de Relações Internacionais com a maior antecedência possível.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Seção I
Das Atividades Previstas no NILT
- . Estão previstas as seguintes atividades nas dependências do NILT:
I – cursos de línguas;
II – cursos de idiomas como meio de instrução;
III – cursos de tradução;
IV – cursos preparatórios para proficiência em línguas;
V – exames de proficiência em línguas;
VI – oficinas;
VII – reuniões; e
VIII – laboratórios de tradução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
- . Os casos omissos neste regimento serão analisados pela Coordenação-Geral do NILT junto à SINTER.
- . Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Edital de 02 de maio de 2022
Nº 005/2022/CCB – Convocar os servidores docentes do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 30/05/2022 , a realizar-se conforme segue:
DATA: 25/05/2022
HORÁRIO: 07h00min às 19h00min
LOCAL: A eleição será realizada via e-mail (direcao.ccb@contato.ufsc.br)
As Chapas (Coordenador e Subcoordenador) deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br até dia 20/05/2022.
Portarias de 03 de maio de 2022
Nº 060/2022/CCB – Designar os docentes Leandro Belinasso Guimarães (MEN/CED), Eduardo Juan Soriano Sierra (ECZ), Mariana Brasil Ramos (MEN/CED) e como suplente Maria Alice Neves (BOT) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apoio do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros titulares.
(Solicitação Digital nº021317/2022)
Nº 061/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Afonso Celso Dias Bainy e Antonio de Pádua Carobrez para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Samira Schultz Mansur, requerente do processo nº 23080.015374/2022-04.
(Processo Digital nº 23080.015374/2022-04)
Nº 062/2022/CCB – Designar os docentes Viviane Mara Woehl, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo nº 23080.015382/2022-42.
(Processo Digital nº 23080.015382/2022-42)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:
Portaria de 18 de abril de 2022
Nº 12/2022/NDI – Art. 1º. Designar os representantes de pais Thais Deamici de Souza (titular), Helena Nunes Lemos (titular), Caroline Carneiro de Melo (titular), Gabriel Ribeiro de Freitas (suplente), Daniela Bunn (suplente) e Luciane Zanenga Scherer (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 18 de abril de 2022 a 17 de abril de 2023.Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação.
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:
Portaria de 02 de maio de 2022
Nº 13/NDI/CED – Art. 1° – Prorrogar até 31 de maio de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 02 de maio de 2022
Nº 18/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Igor Alencar Vellame a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Nara Rubiano da Silva, relativo ao período de 14 de junho de 2019 a 31 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).
-
Boletim Nº 48 – 02/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 48/2022
Data da publicação: 02 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_02.05.2022
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 68 a 74/2022/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 02/2022/PRAE
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 6/2022/PRAE
EDITAL Nº 05/2022/PRAE
PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 110 a 115/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 259 a 291/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 091/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 032, 033/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 11/NDI/2022
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 001/2022/PPGEC
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 29 de outubro de 2021
Nº 68/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010058/2022-38:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Ritele Hernandez da Silva UFSC Presidente Péttala Rigon UFSC Titular Interno Virgínia de Menezes Portes FVA Titular Externo Alessandro Haupenthal UFSC Suplente Interno Cristiane Damiani Tomasi UNESC Suplente Externo Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciely Vanessa Costa (1896209), como membro titular, e Luana Vargas Raupp da Silva (24087881), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 69/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010057/2022-93:
Banca examinadora Nome Instituição Membro João Matheus Acosta Dallmann UFSC Presidente Luciano Kurtz Jornada UFSC Titular Interno Bruna Vanti da Rocha FVA Titular Externo Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente Interno Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal UNESC Suplente Externo Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Larissa Grundler de Souza (3245090), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 70/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Clínica Médica /Ensino tutorial/Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010056/2022-49:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Josete Mazon UFSC Presidente Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Titular Interno Izabella Barison Matos UFFS Titular Externo Kelly Mônica Marinho e Lima UFSC Suplente Interno José Luiz de Oliveira FVA Suplente Externo Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Roniéry Rogeris Oliveira dos Santos (3216552), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 71/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010071/2022-97:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Janeisa Franck Virtuoso UFSC Presidente Luciana dos Santos Pimentel UFSC Titular Interno Vitor Kinoshita Souza FVA Titular Externo Melissa Negro Dellacqua UFSC Suplente Interno Fabiana Schuelter Trevisol UNISUL Suplente Externo Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (2416681), como membro titular, e Leonardo Felisberto Olivier (2389699), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 72/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/ Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010060/2022-15:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Cíntia Scherer UFSC Presidente Simone Farias Antunez Reis UFSC Titular Interno Nathalia Coral Galvani UNESC Titular Externo Flávia Corrêa Guerra UFSC Suplente Interno João Batista de Oliveira Júnior UNIASSELVI Suplente Externo Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Camila Garbin Sandi (3220139), como membro titular e Juliana Pires da Silva (1761544), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 73/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010075/2022-75:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Roberta de Paula Martins UFSC Presidente Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno Gustavo de Bem Silveira FVA Titular o Externo Rafaela Silva Moreira UFSC Suplente Interno Antônio Augusto Schafer UNESC Suplente Externo Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto (2193572), como membro titular, e Marcelo Brandes Müller (3225957), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
Nº 74/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.032103/2021-24:
Banca examinadora Nome Instituição Membro Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Titular Interno Rahisa Scussel UNESC Membro Externo Carlos Alberto Severo Garcia UFSC Suplente Interno Giulia dos Santos Pedroso Fidelis FVA Suplente Externo Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira (1786311), como membro titular, e Jonas de Medeiros Goulart (2424657), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL DE RESULTADOS – PRIMEIRA CHAMADA – de 01 de abril de 2022
PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI
Edital de 25 de março de 2022
EDITAL DE RESULTADOS Nº 02/2022/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 201 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2022.1 UFSC, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 02/2022/PRAE.
1 MATRÍCULA
1.1 Os/as estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.
1.2. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.
1.3 O/a estudante selecionado/a que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 09/05/2022 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera.
1.3 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados/as, haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 10/05/2022.
1.4 O/a estudante contemplado/a na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.
1.5 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
1.6 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:
Matrícula Nome do Aluno Campus 16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis 19103192 Abraao Reis de Queiroz Florianópolis 19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros Florianópolis 14101283 Alexandre Rodrigues Mariano Florianópolis 20250264 Alexei Felipe Paim Blumenau 20150549 Alisson Pereira de Carvalho Blumenau 21100143 Amanda Fernandes Costa Florianópolis 19205475 Amanda Lunardi Florianópolis 20150525 Amanda Monteiro Lopes Blumenau 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville 17203043 Ana Claudia Romano de Lima Florianópolis 21201400 Ana Livia de Souza Lucas Joinville 20150090 Ana Paula Arnold Machado Florianópolis 20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva Joinville 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira Florianópolis 18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis 19206528 Andressa Neves Lourenco Florianópolis 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho Florianópolis 20100278 Apolo Egeu Alecrim Florianópolis 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula Florianópolis 19203521 Ariane Leticia Nascimento de Campos Curitibanos 21250178 Arlindo Udé Ié Blumenau 17205555 Arthur Afonso Blatt Florianópolis 21101501 Auaturi Waurá Yawalapiti Florianópolis 19106256 Aurélia Müller Florianópolis 20103444 Barbara Jade Alves Joinville 18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis 16101719 Betina Benta Melo Florianópolis 21250132 Brena Catarina dos Santos Americano Blumenau 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi Florianópolis 16205609 Bruna Pinto de Morais Florianópolis 21202580 Bruna Poliana de Souza Florianópolis 21103982 Bruno William Moreno da Silva Florianópolis 21202352 Carlos Alberto Coelho dos Santos Florianópolis 20101599 Caroline Freitas de Jesus Florianópolis 19202383 Caroline Nardi Florianópolis 18202360 Celys Stefane Silva Florianópolis 19101452 Chaiane Guterres da Silva Florianópolis 15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley Florianópolis 20101429 Cleide Nair Quintino Florianópolis 20150473 Cristiano Eziquiel Machado Joinville 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos Florianópolis 18204546 Danielle Santos Soares Blumenau 17200290 Débora Torres Oreli Florianópolis 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis 19105315 Denie Soares Florianópolis 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos Florianópolis 21201127 Domingos Agostinho Démbue Buba Florianópolis 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann Florianópolis 18203261 Eduarda Regina da Rosa Florianópolis 19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville 19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva Florianópolis 21203544 Eliziana de Souza Curitibanos 18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis 19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira Florianópolis 19200933 Elza de Souza Florianópolis 21200966 Estella Mayana Moura Pavao Florianópolis 20202293 Evelini Ferreira Bezerra Florianópolis 19203635 Fabiana Rodrigues Florianópolis 18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis 19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis 16207575 Fernando Jorge dos Santos Florianópolis 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis 18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira Blumenau 19101722 Gabriel Fernandes Nunes Florianópolis 21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis 16100540 Gabriela Maciel Cardoso Florianópolis 19105542 Gabriele Moraes de Liz Florianópolis 19202748 Gabrieli Guralski Gondoreck Araranguá 19250725 Gedson dos Santos Silva Florianópolis 18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis 19105772 Greici Cristovão Ribeiro Florianópolis 19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros Florianópolis 20103712 Guilherme Felipe Costa Florianópolis 19100649 Guilherme Silva Sanchez Florianópolis 17100367 Gustavo Bourdot Back Florianópolis 19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira Florianópolis 19105137 Hellen Mota Lira Florianópolis 16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis 17100254 Igor Santos Araujo Florianópolis 18100448 Igor Velmud Bandero Florianópolis 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz Joinville 14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis 17100442 Israel Nereu Borges Florianópolis 20202527 Jackeline Correia Florianópolis 21250270 Jaime António Cá Florianópolis 16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis 15250225 Jaqueline Franco Gontijo Blumenau 19104017 Jaqueline Soares da Costa Florianópolis 17101661 Jenn Lopez Florianópolis 16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis 19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis 21202432 João Victor Martins Barros Florianópolis 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa Joinville 19103742 Joeliton Silva Cardoso Florianópolis 21203662 José Carlos do Nascimento Júnior Florianópolis 20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo Joinville 19205755 Jucimara Rebelo Florianópolis 18103300 Júlia Eliana Klock Florianópolis 18206600 Julia Lemos Sabino Florianópolis 21201094 Julia Valeria Bichara Midlej Blumenau 18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis 21201484 Karen Susele Gimenes Machado Florianópolis 20204026 Karla Vitoria Francisco Constantino Araranguá 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires Curitibanos 17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis 21104580 Kaue Machado Cintra Florianópolis 20202951 Kenard Rodrigues Silva Florianópolis 19250182 Kichulu Yawalapiti Waurá Florianópolis 20201002 Larissa Mariah Maia Florianópolis 19207268 Larissa Vala Joinville 21203753 Laryssa Nascimento Bandeira Barbosa Luz Florianópolis 18101682 Laura Loana da Silva Florianópolis 19202965 Lenita Cabral dos Anjos Florianópolis 21203471 Leonardo Fattore de Souza Florianópolis 17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats Blumenau 18101219 Letícia Lima da Silva Florianópolis 13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro Florianópolis 18203907 Luana Bolsoni Borges Florianópolis 18250288 Luana Desiree da Silva Joinville 18203665 Luana Paim Capistrano Florianópolis 19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo Florianópolis 18105388 Lucas Godoy Falkowski Joinville 18205229 Lucas Ortiz Florianópolis 21203127 Lydia Meneses de Carvalho Araranguá 21150017 Magalhães António Saxico Curitibanos 17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis 21204476 Maiko Ademir Nunes Florianópolis 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga Florianópolis 20104740 Marcelo Oliveira de Souza Florianópolis 18100089 Marcio Valdeir Antunes Florianópolis 21200679 Marco Antonio Tome Oliveira Joinville 16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá 17200660 Mariana Alves Moraes Florianópolis 15204886 Mariane Valada Mossato Joinville 21203295 Marina Cristina Moura de Assunção Florianópolis 21203000 Marinara Pereira Ortiz Curitibanos 16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva Joinville 17203291 Mayara Amanda Pereira Florianópolis 16206694 Maykon Goncalves Miranda Florianópolis 20150190 Michel Pereira Santos Florianópolis 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos Florianópolis 16102749 Mirê Sanchez Chagas Florianópolis 21202642 Miriam Barboni dos Santos Florianópolis 16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis 20250335 Moisés da Costa Ferreira Araranguá 21102248 Nádia Jaqueline Mann Florianópolis 21201327 Nastassia Cavalcante de Souza Florianópolis 18203265 Natan Pulga Franzosi Florianópolis 20104743 Nelcilene Santos Coelho Florianópolis 20200721 Patricia Calado Schmitt Florianópolis 19201045 Pedro Henrique de França Ascari Florianópolis 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro Florianópolis 21150111 Pedro Mendes Araranguá 18205075 Peterson Ramos Bernardo Florianópolis 21102703 Rafael Santos Damasceno Florianópolis 19104535 Rafaela Eede Florianópolis 19200949 Rafaela Herrmann Fernandes Florianópolis 21250112 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos Blumenau 19101007 Raquel de Freitas Silva Florianópolis 20203727 Regiane Ramos Pimenta Florianópolis 20102302 Reginaldo Francisco Costa Florianópolis 17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis 20206056 Renner Parente dos Santos Florianópolis 18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis 18200161 Rosangela da Silva Moura Florianópolis 18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira Florianópolis 19101127 Sandriane Ferreira da Silva Florianópolis 18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno Florianópolis 17102543 Sara de Sousa Lima Florianópolis 18102031 Sarah Aguiar Joinville 15201369 Sarah Pereira Marcelino Florianópolis 17206489 Sayonara da Cruz Oliveira Florianópolis 20150668 Sedigheh Anzani Florianópolis 20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis 19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo Florianópolis 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt Florianópolis 19101355 Tainara de Souza Florianópolis 20100272 Tainara Silva dos Anjos Florianópolis 19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira Florianópolis 18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis 19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis 20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza Florianópolis 18206449 Thaynara Dutra Romao Florianópolis 21101748 Thiago Costa Silva Florianópolis 20101119 Thiago Lanzarin Florianópolis 19104042 Thomaz Edson Correa de Oliveira Florianópolis 17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior Florianópolis 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior Florianópolis 21202168 Vitor Gabriel Adão Machado Florianópolis 20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis 17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno Florianópolis 17206416 William Jose Pianezzer Florianópolis 20102924 Yasmin Santana da Costa Florianópolis 17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis Edital de Retificação de 12 de abril de 2022
PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC
Nº 6/2022/PRAE – A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, em exercício, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do edital Edital nº 03/2022/PRAE, de 31 de março de 2022, conforme especificado a seguir:
Onde lê-se:
Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).
Leia-se:
Art. 53 Constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
Onde lê-se:
Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
Leia-se:
Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados nos incisos ii e iii do Art. 5º deste Edital e estudantes com Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
Edital de Resultados – 27 de abril de 2022 EDITAL N.° 05/2022/PRAE – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – RENOVAÇÃO
EDITAL DE RESULTADOS – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultado do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2022/1, referente ao Edital nº 05/2022/PRAE.
- DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
1.1 Havendo, após a divulgação deste Edital de Resultados, eventuais alterações de dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on line, o preenchimento correto será de responsabilidade do/a estudante, passando o pagamento a ser creditado na nova conta, no mês seguinte.
1.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante). A conta deve estar ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.
1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.
1.5 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:
Matrícula Nome do Aluno 19250727 Adelakoun Agnila Gildas Aderomou 19100773 Adenir Quirino da Silva 15201198 Adilson Marques Mendonça 17250386 Adriana Silva Feitosa 19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira 20103194 Airton Sena de Melo 14100783 Alan Dias Floriano 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior 18204755 Aldair Fraga 20150604 Aldeise Moraes de Jesus 16205685 Alessandra Ferreira da Silva 19104502 Alessandra Guidi Linck 18201276 Alessandro de Souza 19101768 Alexandre da Silva 14101283 Alexandre Rodrigues Mariano 20203746 Alice de Fatima Silva Velasco 19101132 Alice Ribeiro Twardowski 19105377 Alice Santos da Silva 17207122 Alicia Maria Amancio da Silva 19200132 Aline Assunção 19104948 Aline Chinenye Anyanwu 19102457 Aline Cristine de Moraes Muhlbauer 18100946 Aline da Silva Clemente 16102039 Aline de Fátima Pereira 17104986 Aline Rafaela da Silva 18250086 Aline Rosa de Abreu 15204383 Alisson André Cardoso Machado 16102104 Alisson Carachenski 15100340 Alisson dos Santos Azevedo 20150549 Alisson Pereira de Carvalho 19106014 Allan Kelvin Januskiewicz 19105301 Allan Souza Cruz 18101304 Allix Cardoso Caetano 18100947 Amanda Arruda Coelho 18206705 Amanda Beatriz Lopes 19200380 Amanda Camuzato de Quadros 18200384 Amanda Cristino Baasch 20150525 Amanda Monteiro Lopes 21100376 Amanda Sampaio Borges 16201962 Amanda Vasconcelos 15159787 Ana Carolina Martins Freitas 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva 19103716 Ana Carolina Volkmann 20104218 Ana Caroline Matias da Silva 14203436 Ana Carolini Adriana da Matta 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa 17203043 Ana Claudia Romano de Lima 19204020 Ana Flavia Nascimento Silva 20200824 Ana Luiza da Silva Martins 16200368 Ana Paula Franke Fagundes 16203687 Ana Paula Prestes Schmidt 18104599 Analice Lino Comassetto 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo 21150216 Andre Antonio 18206581 Andre Cardoso Jose 14102376 André Luiz de Faria 17102454 André Luiz Marquardt 18100882 André Luiz Schetz 14102289 Andrea Schinkoeth 18104639 Andreia Leticia Johann 18104645 Andressa Aparecida Pastore 19250514 Andressa Cilmara Pereira 18204372 Andressa de Lurdes Telma 15104047 Andressa de Quadra Padilha 20101581 Andrey Victor de Souza Santiago 19101908 Angélica de Aquino Raimundo 14205176 Angelica Jacqueline Rosa 17105910 Anna Barbara de Araujo Vilaca Pilla 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa 15201558 Antonio Francisco Albino da Silva 18201444 Antonio Guilherme Pereira Pires 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula 15200228 Ariádne Laís Costa Fernandes Stenger 16103979 Ariane Spolti Piana 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola 18202765 Arthur Braveheart Barbosa Rodrigues 11200374 Aurora Vargas Paz 21150109 Baba Culda 18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva 17100483 Bárbara Cristina de Oliveira Jordão 20103444 Barbara Jade Alves 17202885 Barbara Louise Moreira 14200879 Beatriz Oliveira Ortiz 16101719 Betina Benta Melo 15250108 Betina Huf Silveira 17203131 Betina Savi Goetze 16205608 Bianca Ribeiro da Silveira 15207981 Bianca Silva Varela 20203983 Blendon Coelho da Mota 18250312 Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima 18104524 Bruna Alves da Silva 15101710 Bruna de Britto Batista 18103435 Bruna Domingos Magalhaes 18101774 Bruna dos Santos Barreto 18100136 Bruna Malu Nogueira Mendes 17200005 Bruna Mattos dos Santos 19101742 Bruna Olah 19100334 Bruna Regina Amandio 19103690 Bruna Rockembaker 16207362 Bruno Avila da Silva 17100485 Bruno Carvalho Rodrigues 14103231 Bruno Henrique Menegat 17207541 Bruno Matias 18100401 Bruno Oliveira Pacheco 16201562 Bruno Pires da Silva 19102801 Bruno Rafael Nascimento 21100453 Bruno Rufino de Lima 21101243 Buba Benjamim Pacheco 16201456 Caio Vinícius Silva 16203014 Camila Alves da Silva 20150466 Carla de Matos Roxo 20103888 Carlos Augusto de Sousa 20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima 19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela 17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa 17250275 Carlos Henrique Jacob de Andrade 14203385 Carolina Alves Fernandes 17103932 Carolina Fraga 18150097 Carolina Pereira 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo 19104949 Caroline Fedozzi Bertin Nascimento 20101599 Caroline Freitas de Jesus 18201360 Caroline Hintz 17104286 Caroline Vilanova de Souza 19202166 Cássia Faustino dos Santos 20203399 Cassiano Schuaste de Souza 21104512 Cássio Henrique Bauer 17101452 Célio de Sousa Lopes 18202360 Celys Stefane Silva 20100310 Cesar Junior de Castro Caine 19101452 Chaiane Guterres da Silva 17207121 Charles Trindade Baldaia 18203034 Chedner Saint Louis 16104723 Cinara Félix Ribeiro Machado Cassettari 16100689 Cindy Gabrieli Vieira 15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley 19150115 Clarens Chery 17201746 Clarice Selau Alexandre 16100484 Cláudia de Moura Dias 17202113 Claudio de Oliveira 20101646 Cleber da Luz Monteiro 20101429 Cleide Nair Quintino 19106258 Cristiane Fernandes 20150473 Cristiano Eziquiel Machado 19102066 Dafne Aparecida do Nascimento 18102123 Daiana Bordignon 19208007 Daniel Alves Bica 17200254 Daniel Delorenzi Schons 14201968 Daniel Moura Fragozo 19204516 Daniela Aparecida de Andrade 19104052 Daniela dos Santos de Freitas 18102891 Daniela Marcon Bello 17150205 Daniela Rodrigues Ferreira 16204762 Daniela Varela de Oliveira 18250387 Daniele de Oliveira Antunes 16102822 Daniele Galvao Santos 18201678 Danielle Cristina Silva Berredo 18204546 Danielle Santos Soares 17207157 Danielle Zampieri Couto 16150413 Danilo José da Silva 18201018 Dannah Marcela Fernandez Arias 19100310 Danyele Afra Pereira 18202753 Dara Damiana Souza Guanais 19103529 Darci Aparecida Balmant 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza 18101912 Davi dos Santos da Cruz 19205070 David Monteiro Lucas 17100211 David Willian dos Santos 16150607 Davide Clode da Silva 19150312 Débora Fabiana Freire Pereira 19104354 Deborah Dettimann Araujo 19105315 Denie Soares 21150354 Denise Andrieli Lima da Silva 17207058 Denys Paraguay Gaspar 15250549 Desirée Santos Affonso 19103829 Dhara Devi Mary 19150812 Diego Edivandro Costa Correa 16100452 Diego Ferreira 16102231 Diego Souza 16104535 Diênifer Carvalho Schefer 21101800 Dienifer Raquel de Andrade Ramos 18150248 Diogo Assis Pereira 21100260 Diogo Mariz 21150112 Djane Sana Tcham Cabi 17203231 Domingas Kalesso Chingui Júlio Calueio 18101716 Douglas Pinheiro Trindade 19201826 Douglas Vieira Reis 20100797 Douglas Willian dos Santos 19201263 Douglas Wilson Lisboa de Melo 19101079 Dyullia Severo de Gonçalves 21103801 Edgar Ferreira Toniolo 13203757 Edison Alves Machado 16105004 Edson Belmonte Filho 16106007 Eduarda da Costa da Rosa 17101067 Eduarda Visentainer Adami 19102003 Eduardo Henrique Koscianski 20203760 Eduardo Lima 19206886 Eduardo Luz de Souza 16201256 Eduardo Philippe Grotmann 16103748 Eduardo Silveira de Lima 17100363 Eduardo Vieira Martins 19250101 Eduardo Welker Sauner 17203059 Elen Cristina Dornelis 16202693 Elevandro Cazalli 19100312 Eliane Fagundes dos Santos 21100093 Elias Martim Araujo 18250388 Elisandra Caroline Pelegrineli da Silva 13100481 Elizabech Pisetta 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade 18102018 Elizandro Gomes Fagundes 17200767 Elizangela Nogueira 19105623 Ellen Morato de Lima 19105308 Emanoela Silva Gregório Tomaz 16102110 Emili Bueno Rodrigues 20150381 Emily Kathelyn Meirelles Rigon 16206780 Enaira Jaques Menegaz 20150593 Erickson Mendonça 14103298 Eriel Bernardo Albino 14201866 Ernesto da Costa Gama 21103776 Ester da Maia Valverdes 18102127 Ester Marchetto Lazari 19105332 Evelyn da Silva Rocha 14200690 Evelyn Menezes Leão 17206566 Everaldo Veiga Furtado 21105776 Fábia da Silva Garcia 12201598 Fabiana Martins 18100073 Fábio Abud 20100644 Fabio Cordeiro Santos 18103864 Fabrício Natan Fischer 17200578 Felipe de Lima Rosa 16102903 Felipe Rodrigues de Souza Silva 18150305 Felipe Willian de Borba 21150105 Felizberto António Moisés 18103955 Fernanda Caroline Moraes 16100488 Fernanda Gelsleichter 17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann 18200763 Fernanda Roberta Bueno 17206436 Fernando Abilinario Lopes 19204318 Fernando Correa de Melo 15150209 Filipe Fischer 21250083 Flora Marré Bioni 20103749 Franciele Aparecida de Assis 20202957 Franciele Nunes dos Santos 17207156 Francielle Kern de Moraes 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo 19101145 Gabriel de Albuquerque Gomes Mezzari 20100446 Gabriel Decker 21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima 18150444 Gabriel Laurindo 18101150 Gabriel Lucas Carvalho 17250518 Gabriel Luiz Martins 17104110 Gabriel Matias dos Santos 18200961 Gabriel Santos Ramos 17200443 Gabriel Soares Flores 18202633 Gabriel Weber Berwian 19150035 Gabriela Brito dos Santos 17102037 Gabriela Moraes da Silva 16205263 Gabriela Simon 19204454 Gabriela Vieira da Rocha 19105542 Gabriele Moraes de Liz 17203195 Gabriella Gevaerd Costa 15207740 Geisy Bahls Fogaca 18102821 Geovana dos Santos Lima 19103768 Geovana Isabela Mota 17101514 Gerliane dos Santos Santana 22150273 Gerson Sia Na Bissunho 18100710 Getulio Pinto da Rosa 18105462 Gilmária dos Santos Silva 19105505 Gilson Ricardo da Silva 20104422 Giovana Aparecida dos Santos 19102792 Giovani Martim Araujo Filho 19101787 Giovanna Aranda dos Santos 15250100 Gisele Delfino de Souza 19101703 Gislaine da Rosa Barbosa 21105291 Gislane Cavalcante do Nascimento 16103682 Gleyston Barbosa Martins 17203212 Graziela Salete de Souza 18102506 Grazieli Laurindo da Silva 19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutimia 20201670 Gregory Fernandes dos Santos 19105772 Greici Cristovão Ribeiro 19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros 19102790 Guilherme de Souza Cipriano 17202413 Guilherme do Amaral 18103032 Guilherme Gabriel Soares Barreto 17102286 Guilherme Menegat 17100367 Gustavo Bourdot Back 18205069 Gustavo Costa Ramada Campos 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining 18104537 Gustavo Lins de Oliveira 20250293 Gustavo Priante Cardoso 18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar 19101788 Hallan Jhefferson Silva Oliveira 15150114 Hanayane Bandeira da Silva 18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra 19105137 Hellen Mota Lira 18105380 Hellycson Dias Barros 20103388 Henrique Berthes Abella 16101748 Heraclio Costa da Silva Junior 20150471 Herode Alexandre 16104445 Hillary Wons Couto 18150454 Hodrem Batista Bucal 20250032 Hofer da Silva Clode 19101025 Hugg de Melo Kapp 20100744 Hugo Eggenstein Varella 18104357 Iêda Rezende da Silva 19101916 Igor Aristides de Souza 13103925 Igor Bardini Figueredo 19103738 Igor Lopes de Abreu 18102076 Igor Lúcio Pereira 17100254 Igor Santos Araujo 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes 18102681 Ingrilore Flores Mund 19104505 Isabella Goncalves Duarte 18101467 Isabella Sagaz Cossolino da Silva 15103231 Isabella Talita Sousa Dias 21203361 Isac Martins 18203042 Isoldina Ngueve Chindemba Capingana 18105086 Israel Aloisio de Souza Soares 17100442 Israel Nereu Borges 18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis 18101087 Ivi Porfirio 20101668 Izabella Pereira Santos 18105573 Jackson de Souza 16103683 Jacob de Souza Faria Neto 17101480 Jacqueline Silveira 17201857 Janderson Hillebrecht 21100308 Janderson Nascimento de Araujo 18150311 Jândis Aparecido de Souza Junior 19104567 Jannay Roslayne Mendes 16106156 Jaqueline Abel Gameiro 16150349 Jaqueline Wiggers Piccini 16102369 Jean Marcelo Mira Junior 17101661 Jenn Lopez 21106047 Jeovane Pires Ataide 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva 16105709 Jessiane Motta 13200384 Jéssica Cardoso Silveira 15103559 Jessica Ferreira da Silva 19100567 Jessica Rodrigues Cardoso 19101966 Jéssica Simão 17205345 Jéssica Tiago Martins 21101377 Jhoyce Amanda Ramos Siqueira 14202449 Jhully Enny Souza 18206412 Joana Maria Francisco 16105106 Joao Carlos Quinalha Silva 16200242 Joao Carlos Ramos do Nascimento Junior 21150110 João José Sebastião 18250301 João Lopes Mendes Júnior 19100747 João Luiz de Lara 19102841 João Martin Araújo 19101519 João Pedro da Silva Segundo 19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle 16104688 João Victor Ferreira 20101669 João Vinicius Huller 17206206 Joares Dias de Paula Junior 19103742 Joeliton Silva Cardoso 18101089 Johnnathan Augusto de Figueiredo 14104630 Joice Rodrigues Gomes 19150310 Jonas Luiz 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva 19206046 Jordana Correa Barcelos 18206646 Jordana Soares de Araujo 18100752 José Antônio da Rocha Alves 20103689 Jose Daniel Alves do Prado 16102769 Jose de Almeida Brito Neto 20250341 José Levito Mendes Ribeiro 20150493 Jose Pedro Vieira Silva 20104734 José Pinto Saculanda 16104495 Jose Ricardo do Nascimento Lopes Junior 18200245 Josiane Adriano 12101366 Josiane Esteffane Camacho 13201244 Josiane Maziero Pereira 18150664 Josiane Pacheco da Rosa 19101774 Josiele Rodrigues Fernandes 16102503 Juan Felipe Hilbert Aguirre 18103300 Júlia Eliana Klock 16204269 Julia Kerolin Viana Pacher 17102313 Juliana Bastos de Oliveira 19101436 Juliana Bleides da Silva 17150380 Júlio Agostinho Dingna 19200942 Julio Cesar Pereira de Oliveira 15203499 July Arantes dos Santos 18102759 Kainan Willians Silveira Gomes 20103134 Kaio Borges de Souza 20203007 Kamila da Silva Padilha 19250547 Karen Santos de Assis 20100344 Karolina Azevedo Barcellos Ribeiro 20102987 Katharyna do Carmo Macedo 18100288 Kathleen Cauana Hames 18103238 Katia Dias Costa 15250097 Katiuska Paes Bueno Werlich 19101575 Katya Flavia Lizza de Castro 17201231 Kauane Scherer Lahr 17103563 Kaven Riandre Costa 20100888 Keani Gomes Albertini 16206306 Keila da Silva Santanna 18101185 Kelly Cristine Prando Lima 19101057 Kely Cristina Brito Chaves 20202951 Kenard Rodrigues Silva 21102885 Kevelyn Cristina Paiva Abreu 18100147 Krislenn Julia Machado 16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski 19101709 Lailson Gomes Nogueira de Toledo 18150607 Laise Franciele Souza Silva 18250282 Larissa Cristine dos Santos 19103938 Larissa Fernanda de Oliveira 19104004 Larissa Guilherme Cordova Carneiro 21100566 Larissa Herculano Vital 18204211 Larissa Salete Zotti 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes 17100083 Laura Gonçalves Cardoso 15101728 Laura Martín Pereira 20104374 Laurenir Batista Medeiros 18201663 Lavinia da Costa Coimbra 17102569 Lazúli Rios 17104321 Leandro Medeiros 17105385 Leandro Silva de Aguiar 18207536 Leidiane Venancio Vieira 18204801 Leila Schuster 21150106 Lelo José Quipaca 20100650 Leonardo de Souza Santos 17100334 Leonardo Eugênio Vieira 18200966 Leonardo Pessini Cechin 19100181 Leticia de Barcelos Uliano 16103319 Leticia Volcov Alves 13201292 Liliana Rodrigues Castanheiro 19106031 Liliane de Melo Pires 21101269 Livia Souza Ferreira 20206566 Lorrayne Emanuela Menezes dos Santos 18103423 Luana Aparecida Gomes 19206195 Luana da Silva Alves 18102149 Luana Machado Hilbert 18203665 Luana Paim Capistrano 18201167 Luara Heil Sciasci 20103793 Lucas Daniel Pedroso da Costa 19100756 Lucas Eduardo Vieira de Castro 19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo 16202153 Lucas Henrique Dias 18202354 Lucas Luan da Silva 14103248 Lucas Lutz 19101842 Lucas Massaneiro Vaes 17250058 Lucas Mendes 18205229 Lucas Ortiz 16207827 Lucas Renato Baffi 17102895 Lucas Rodrigues Alves 22150195 Lucas Santos da Silva 20202567 Lucas Vinicius Bratilher Leite 16101858 Lucero Del Pilar Mendez 17100984 Luciana Teixeira da Silva 18100319 Lucius Luz Pires Gomes 18105168 Luis Antonio Bueno 17150251 Luis Fernando Dutra Cardoso 17102337 Luis Fernando Pinto de Lara 17201258 Luiz Artur Piazzoli Maria 16104000 Luiz Felipe de Melo Braga 19208016 Luiz Fernando do Prado 20104874 Luiz Fernando Silva Velasco 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga 19100294 Luiza Braulina Conceição 16205157 Luiza Pigozzi 22150049 Magalhães Antonio Saxico 17205622 Mahutin Charles Geraud Abami 17202021 Maicon da Silva Toledo 18103171 Maiteh da Silva 21101531 Manuel Fernando Calenga Hanga 17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos 18100386 Marcello de Souza Ferreira 16100933 Marcelo Heinz 21150107 Márcia de Fátima Suquica Panzo 16103147 Marcio da Silva Ferreira 17250270 Marcos Alex Magagnin 20103723 Marcos Antonio Silva Honorato 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva 18100603 Marcos Frerichs Armonas 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira 20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes 17205073 Maria Andreza Franca Lima 19103467 Maria Bernadete Flores Alves 18104002 Maria do Amparo Veras 22150197 Maria Eduarda Evangelista da Silva 15203894 Maria Eduarda Klepacki 19203927 Maria Eduarda Viana Demos 18101416 Maria Luiza Scheren 15205897 Maria Luiza Zapelini Tumelero 16206149 Maria Manuela Cabrera Rivas 21100669 Maria Victoria de Carvalho Silva 20102343 Mariáh Fernanda Rodrigues de Sousa 16201975 Mariana Alves Freitas 19104204 Mariana Simoes Marques 18101783 Mariane da Silva 20100026 Mariane Graciani Fortes 15204886 Mariane Valada Mossato 17103792 Mariany Silva Santos 18207349 Mariele Munhões 19102325 Marina Machado Cabrera 19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira 21202692 Marlon Junior da Rocha de Paula 17100123 Mary de Paulo Irmao 22102871 Maryelza Wolinger Reche 20206054 Mateus Joao Gaspar 19100977 Mateus Silva Rodrigues 17204231 Matheo Kindel Barbosa 20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves 14201555 Matheus da Silva Xavier Ribeiro 19100032 Matheus Eduardo de Batim 16203611 Matheus Emilio Mazera 18150365 Matheus Fernandes Neves 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa 20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira 22150045 Matheus Henrique Rocha Valadares 16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares 16105974 Matheus Macena Marques 17203054 Matheus Rodrigues Menezes 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva 17203291 Mayara Amanda Pereira 16200394 Mayara Batista Carvalho 16200475 Mayara Sabrina Pertille 18101816 Maycon Morais da Silva 19101762 Melissa Versari Almeida 18150265 Michael Waltrick dos Santos 18203067 Michee Celestin 19100910 Michele Dürks Rebelato 17205983 Michelly Alves da Silva 17202283 Mikaele Caroline Barbosa da Silva 18103860 Mikaella Cristina Bernardo Vieira 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos 18250102 Milena Andréa Olival 15250244 Milena Cristofolini 18105096 Milena Vieira Laurentino 20150263 Milleni da Costa 16102749 Mirê Sanchez Chagas 21202642 Miriam Barboni dos Santos 17101504 Mirian Carvalho de Souza 19100696 Monica Maria Funk Drechsler 18103412 Murilo Brunazzo Medeiros 19101282 Murilo Ribeiro 18105609 Naiara Rios Batista 18203265 Natan Pulga Franzosi 18202166 Nathalia Buttini Berno 19104058 Nathália Cardoso de Miranda 14200213 Nathália dos Santos Lima 19203937 Nathalia Orige Leandro 19101763 Nathallia Daiana Machado da Silva 18203173 Natiele Silva dos Santos 19150036 Nayara de Lima Martins 17101688 Nayra Brito Rosa 20104743 Nelcilene Santos Coelho 17105791 Nicole de Paula 18200321 Nildo Manoel da Rosa Junior 17204656 Norma Batista dos Santos 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas 17100126 Paloma Carneiro da Silva 18101534 Pâmela Andressa de Freitas 18100155 Pâmela Coelho Santos 17205607 Pâmela Liliane da Silva 20200721 Patricia Calado Schmitt 17202180 Patricia Ivone Alves 18205410 Patrick Suhre da Rosa 21103584 Paula Tramontim Mohr 19150770 Pauliane de Caboclo Cavalcante 18103530 Paulo Eduardo Piceti Becker 19105777 Paulo Goulart 18102377 Paulo Henrique da Silveira 21150235 Paulo Joãozinho Ufala 21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya 21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva 18102086 Pedro Henrique Dias Mendonça 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro 21150111 Pedro Mendes 18103952 Pedro Paulo Dalla Brida 21203385 Pedro Sachs Cera Coradin 18205221 Pietra Olga da Silva 17101413 Poliani Machado Sydulovicz 20103902 Priscila Kreusch Silva 19101033 Priscila Thibes Dunker 20100725 Priscilla Schunk Santos 21205037 Quezia Danielli Ferreira 17101943 Rafael Antônio Barbosa de Carvalho 18100969 Rafael Campos Costa 18250257 Rafael da Conceição 18100269 Rafael da Silva Sousa 16206628 Rafael Decker 20103826 Rafael Isaque Thesmann 19101006 Rafael Luchtenberg 16102325 Rafael Neves 17102816 Rafael Neves de Mello Oliveira 17207211 Rafael Resener 17205845 Rafael Werner Baron Junior 17101855 Rafaela Bozelo 19104535 Rafaela Eede 16206110 Rafaela Gartner 19200949 Rafaela Herrmann Fernandes 19100266 Rafaela Lourdes de Sousa 19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti 16100796 Ramon Levy Silva de Sousa 16202170 Raphael de Freitas Bernardo 19101567 Raphael Oliveira Graça Barbosa 16205666 Raquel Nagib Siman Yamamoto 21103705 Raquel Rodrigues da Silva 14202096 Raul Souza Wilvert 22150237 Reginaldo de Oliveira Raimundo 20102302 Reginaldo Francisco Costa 20102404 Régis Nyland Bloemer 17101666 Rejane Ferreira dos Santos 19101285 Rejane Pereira Bozzetti 17103530 Renan de Souza Rodrigues 18100233 Renata Abadi Calvano 15104054 Renata Valentini 14106419 Ricardo Fernandes dos Santos 14101899 Roberta Madruga da Silva 19105522 Robson Felipe Rosa de Brito 16101345 Rodrigo Antonio Devellis 18205860 Rodrigo Cruz Moraes 14102436 Rodrigo Dunquer 17105612 Rodrigo Luís Ferreira dos Santos 17104877 Rodrigo Maia Vieira de Oliveira 18201902 Ronan Armando Caetano 18102157 Roni Carlos Ferreira 19101980 Rosiele Bitencourt de Souza 17207763 Rubens Knecht 18101927 Rubi Marcelo de Souza 19101491 Ruth Anastazia Tattegrain 18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo 18201805 Sabrina Isabel Pires 18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira 15204647 Saloá Teixeira Rezende 19102824 Samuel Alves de Melo 17102765 Samuel Vieira 19101127 Sandriane Ferreira da Silva 19102460 Sanshaini Gabrieli Pinto 18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno 16201357 Sara Pittigliani 19206830 Sara Ruth dos Passos 19103610 Sariane Dolberth 17150203 Saulo dos Santos Neves Pinheiro 20150668 Sedigheh Anzani 21102472 Sérgio Lucas de Freitas 15250241 Sharon Erckmann Gralha 19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo 19105161 Silvia Leticia Vieira de Mello 15205265 Silvia Regina Medeiros de Oliveira 20206282 Sofia Monteiro Rossi 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza 20103714 Stefani Tyski 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik 19250214 Suelen Cicilia dos Santos 17150551 Suélen Cristina Lehmann Schmitz 17207785 Suellen de Jesus Batista 20203922 Suellen Silva Damasceno 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt 17250277 Tainara da Silva Perin 20100272 Tainara Silva dos Anjos 20103691 Taís Ramos Miranda 20101701 Taissa Taina Barbosa 14106409 Talita Gatener de Souza Schwinden 19200954 Tamiris Santos Menezes 16102162 Tatiana Lager Sombrio 17102640 Tatiana Martins da Silva 17100960 Tatiane Meyer Machado 17204241 Tatieli Fernanda Bonafe 17101909 Tauan Miguel Americano da Silva 17100537 Tawan Santos Saravalli 17204498 Tayzi Soares Marioti 17206168 Terezinha Lima de Quadros 20205098 Teylor dos Santos da Silva 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes 20102780 Thais Kethlen Santos de Oliveira 18200291 Thales Robert da Silva Magalhães 20101156 Thalia Freitas dos Santos 19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva 18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves 15205293 Thanmyss Alves Gonçalves 18101132 Thauan Gonzaga Ouriques 19104379 Thaynara Silva Cardoso 19105664 Thiago Kuntze 20101119 Thiago Lanzarin 18103284 Thiago Pereira Alves 19100273 Thomas Navarro Soares Souza 18201008 Tiago Soares de Amaral 17202511 Tilara Lopes de Campos 20200865 Tomaz Holl Monteiro 18204287 Valeria Dias Guimaraes 20101892 Valéria Santos de Souza 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior 20105075 Vanessa de Medeiros 15104921 Vanessa Santana Bonfim 16106744 Vanessa Suany da Silva 17103062 Vanissi Silva de Araujo 19207400 Vera Lucia Storgatto Claro 19100239 Victor Honorato da Silva 19200367 Victor Igor Berbare Lemos 16203329 Victória Maurell da Silva 18203574 Vinicios Manuel Kloeckner 19102419 Vinicius Balera Gallon 19103190 Vinicius de Andrade 18101736 Vinicius Pasinato Damian 19101390 Vitória Andreia Voltolini 20103205 Vitoria Aparecida Pereira 18104517 Vitoria Graca Barbosa 20102684 Vitoria Paz Brasil 21104830 Viviane Coelho Campos 16203281 Wederson Maximo de Arsenio 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva 19205751 Wellington Pereira Costa 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno 19103937 Welyngton de Castro Duarte 20203221 Wemeson de Jesus Mendes Lopes 17105598 William Araujo da Rosa 17206416 William Jose Pianezzer 15200273 William Miranda da Costa Pedelhes 17203767 Willian José Oliveira de Freitas 18105289 Wilson Luis Morinel Martins 21150234 Wilson Vieira Cruz 15102311 Yago Rodrigues Redede 18103255 Yamilet Nunes de Quadros 21101818 Yasmin Martins da Luz 20102924 Yasmin Santana da Costa 18203710 Zilma Machado Ferreira PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 25 de abril de 2022
Nº 110/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE n.º 2030512, Administrador, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE n.º 2155845, Assistente em Administração e RENAN HAUCH TASSI, SIAPE n.º 3065754, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 111/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ nº 56.838.949/0001-10, a sanção de Multa no valor de R$ 418.320,83 (quatrocentos e dezoito mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029802/2019-72)
Portaria de 27 de abril de 2022
Nº 112/PROAD/2022 – PRORROGAR para 09/06/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 58/PROAD/2022, de 10 de março de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 272/2021.
(Ref. Processo Digital nº 23080.005319/2022-06)
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 113/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)
Nº 114/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, SIAPE nº 1113199, Auxiliar de Cozinha, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 020829/2022)
Nº 115/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI e BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRMÃOS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA., CNPJ nº 29.778.843/0001-03, Pregão Eletrônico nº 6/2021 – Ata de Registro de Preços nº 205/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.011807/2022-44)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº259/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos de Renato da Rosa, aposentado, matrículas nºs 1158139 e 2158139; e dos benefícios de pensão de Fátima Pasqualotto, matrícula nº 05760135, Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 65952638 e de Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 06096018, a partir da Folha de Pagamento de Abril de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Janeiro de 2022.
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº260/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ, matrícula SIAPE 1299318, código de vaga 688043, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, combinado com o inciso III, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 64% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 4º. (Processo nº 23080.013162/2022-84).
Nº261/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA FERMINIA LUCHTEMBERG DE BEM, matrícula SIAPE 1207387, código de vaga nº 641123, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais de 8472/10950 dias, calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10.887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo (Processo nº 23080.014787/2022-63).
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº262/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Maycon Pscheidt, matrícula SIAPE 2346083, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de abril a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1471711)
Nº263/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Maycon Pscheidt, matrícula SIAPE 2346083, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1471711).
Nº264/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Cristina Cunha, matrícula SIAPE 2676310, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de março de 2022 a 21 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1477265)
Nº265/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Fernanda Cristina Cunha, matrícula SIAPE 2676310, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2022 a 19 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1477265).
Nº266/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Daniel Miranda Lopes, matrícula SIAPE 1977908, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete/ASGAB/PF/GR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de abril a 15 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1517048)
Nº267/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Daniel Miranda Lopes, matrícula SIAPE 1977908, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria da Assessoria de Gabinete/ASGAB/PF/GR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1517048).
Nº268/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Laise Orsi Becker, matrícula SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1496163).
Nº269/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Félix Schneider Bedin, matrícula SIAPE 1391139, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 06 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1537899)
Nº270/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Félix Schneider Bedin, matrícula SIAPE 1391139, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2022 a 05 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1537899).
Nº271/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marisa da Silva Martins, matrícula SIAPE 1784998, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de abril de 2022 a 29 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1538894)
Nº272/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marisa da Silva Martins, matrícula SIAPE 1784998, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de julho de 2022 a 27 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1538894).
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº273/DAP/PRODEGESP – RETIFICAR a portaria Nº 258/2022/DAP, onde se lê “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva”, para “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais”.
Nº274/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, PAULA THAIS AVILA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 3158750, código de vaga 931938, a partir de 19 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017845/2022-19).
Nº275/DAP/PRODEGESP – Aposentar CELSO TESSARI, matrícula SIAPE 1160610, código de vaga 692280, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.007712/2022-26).
Nº276/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 682/2021/DAP, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, que concedeu aposentadoria a servidora THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE 1188528, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.”, leia-se “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.”. (Processo nº 23080.050556/2021-32).
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2022
Nº277/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 604, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, que aposentou o servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220. Onde se lê, “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.047365/2021-93).
Nº278/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior, matrícula SIAPE 2448990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de abril a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.020000/2022-01)
Nº279/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior, matrícula SIAPE 2448990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de abril de 2022 a 08 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Administrativo Nº 23080.020000/2022-01).
Nº280/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LUCIA SUKYS CLAUDINO, matrícula SIAPE 2704282, código de vaga 692240, a partir de 30 de março de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014178/2022-12).
Nº281/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Telles Brunelli Lazzarin, matrícula SIAPE 2860238, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/CPGEEL/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de abril a 24 de abril de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1562431)
Nº282/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Telles Brunelli Lazzarin, matrícula SIAPE 2860238, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/CPGEEL/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2022 a 09 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1562431).
Nº283/DAP/PRODEGESP – Aposentar DENISE ESTEVES MORITZ, matrícula SIAPE 1159565, código de vaga nº 691240, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012291/2022-55).
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº284/DAP/PRODEGESP – Aposentar AMIR MATTAR VALENTE, matrícula SIAPE 1158778, código de vaga nº 690481, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010110/2022-56).
Nº285/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159566, código de vaga nº 691241, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010636/2022-36).
Nº286/DAP/PRODEGESP – Aposentar OLINDINA RENAUD PACHECO DE CAMPOS, matrícula SIAPE 1160032, código de vaga nº 691703, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015089/2022-85).
Nº287/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIR FELIX, matrícula SIAPE 1158453, código de vaga nº 690167, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.055608/2021-67).
Nº288/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO HENRIQUE HEINISCH, matrícula SIAPE 1159126, código de vaga nº 690821, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017947/2022-26).
Nº289/DAP/PRODEGESP – Aposentar CELSO RENI BRAIDA, matrícula SIAPE 1160078, código de vaga nº 691749, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011222/2022-24).
Nº290/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160448, código de vaga nº 692118, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.014493/2022-31).
Nº291/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 27 de abril de 2022, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ELISA CERIOTTI TRINDADE, matrícula SIAPE 1068685, código de vaga 272471, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019733/2022-94).
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 20 de abril de 2022
Nº 416/2022/DDP – CONCEDER a ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, siape 2179143, ocupante do cargo de assistente social, lotada Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 09/09/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.017719/2022-56)
Nº 417/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
André Ary Leonel, SIAPE 3527003 – UFSC: 207700 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.015044/2022-19).
Cíntia Scherer, SIAPE 1095662 – UFSC: 219150 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 24/12/2021. (Processo 23080.013998/2022-89).
Fernanda Müller, SIAPE 1841424 – UFSC: 178980 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015196/2022-11).
Geison de Souza Izídio, SIAPE 1950750 – UFSC: 185056 [BEG/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/06/2020. (Processo 23080.012041/2022-15).
George Luiz França, SIAPE 1841422 – UFSC: 178963 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.014969/2022-34).
Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE 1280332 – UFSC: 207548 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015166/2022-05).
Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho, SIAPE 2389724 – UFSC: 208390 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.014935/2022-40).
Iria Pedroso da Cunha, SIAPE 2275783 – UFSC: 123760 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/10/2021. (Processo 23080.011637/2022-06).
Jilvania Lima dos Santos Bazzo, SIAPE 2375191 – UFSC: 208013 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015048/2022-99).
José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 08/09/2013. (Processo 23080.079002/2019-01).
Juliano Fernandes da Silva, SIAPE 1088069 – UFSC: 198646 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/02/2022. (Processo 23080.015229/2022-15).
Leonardo Hoinaski, SIAPE 1011382 – UFSC: 207360 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.014926/2022-59).
Márcia de Souza Hobold, SIAPE 2374138 – UFSC: 207980 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015042/2022-11).
Marivone Piana, SIAPE 3488498 – UFSC: 178564 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015117/2022-64).
Mayara Krasinski Caddah, SIAPE 1140954 – UFSC: 198115 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/01/2022. (Processo 23080.015184/2022-89).
Michél Angillo Saad, SIAPE 1279743 – UFSC: 198174 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/01/2022. (Processo 23080.014921/2022-26).
Neilor Bugoni Riquetti, SIAPE 2366005 – UFSC: 207556 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.015190/2022-36).
Patricia de Sá Freire, SIAPE 1222544 – UFSC: 200632 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2022. (Processo 23080.015102/2022-04).
Patrícia Poletto, SIAPE 2362165 – UFSC: 207335 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015182/2022-90).
Paulo Mendes de Carvalho Neto, SIAPE 2193330 – UFSC: 198697 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.014906/2022-88).
Procássia Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432 – UFSC: 199901 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014968/2022-90).
Rafael Luiz Cancian, SIAPE 2240769 – UFSC: 180151 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021. (Processo 23080.052514/2021-36).
Raphael Schlickmann, SIAPE 2720935 – UFSC: 198581 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2022. (Processo 23080.014955/2022-11).
Thais Marques Simek Vega Gonçalves, SIAPE 2228788 – UFSC: 200160 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/05/2022. (Processo 23080.014993/2022-73).
Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana, SIAPE 1431784 – UFSC: 178580 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015186/2022-78).
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 418/2022/DDP – A Diretora do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 038/2022/DDP – CONCURSO PÚBLICO.
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45740006 ANDRÉ CAZARRÉ TAVARES 45740002 CAROLINA ALCOFORADO DE ABREU 45740004 EDUARDO DEBOM VIEIRA 45740001 GABRIEL NOVAIS ROCHA 45740005 HENRIQUE GIOPPO CALEGARI 45740007 THIAGO MAMORU SAKAE Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45750003 AMANDA ZAMPOLLI FELTRIN 45750002 ELIZANDRA SOTTILI 45750001 FELIPE ANTÔNIO CACCIATORI 45750004 LUIZ HENRIQUE LOCKS CORRÊA 45750008 MATHEUS DA SILVA PACHECO DOS REIS 45750005 MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 45750006 PEDRO HENRIQUE MESSINA MEDEIROS Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45760006 ANALU ROCHA PEREIRA 45760005 BRUNO ZOMER RUZZA 45760004 DICKSON CORREA DE CARVALHO 45760003 RAFAEL CAETANO DO AMARAL 45760001 WLADINIR LUZ JUNIOR Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45770002 FILIPE OSNI COELHO 45770003 MARÍDIA FERRARI ESTEVAM 45770001 MURIALDO MARGOTTI TEZZA Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45780002 GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45790003 FRANCIELE SPADER GASPAR 45790001 KARLA DAL BO MICHELS 45790002 PAOLA FIALHO PERONDI Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR ARelação Geral 45800004 FRANCINE CARDOSO ROSSO 45800002 GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ 45800006 JOÃO PAULO GAMEIRO DE AZEVEDO 45800001 LUIZ CARLOS KUMMER JUNIOR 45800007 MEIBAL JUNQUEIRA PIEDADE 45800003 OSCAR CARDOSO DIMATOS 45800005 RAFAEL CAETANO DO AMARAL Nº 419/2022/DDP – CONCEDER a SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.12525/2022-64,,)
Nº 420/2022/DDP – Art. 1º RETIFICAR Portaria nº 152/2022/DDP,
Onde se lê :
“….DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Rodrigo Otávio Moretti Pires e Rosangela Leonor Goulart para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…….”
Leia-se:
“….DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Scheila Augusto Rodrigues Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…….”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 421/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.
Campo de conhecimento: Administração de Empresas
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Bruno Luiz Américo 9,20 2º Nathália Rigui Trindade 8,33 3º Camilla Fernandes 7,52 4º Renata Wandroski Peris 7,02 (Processo nº 23080.010555/2022-36)
Nº 422/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA N.º 703/2021/DDP, 08 DE OUTUBRO DE 2021 que concede afastamento parcial ao servidor ROGERS ROCHA,
Onde se lê: “no período de 25/10/2021 a 30/07/2022”
Leia-se: “no período de 25/10/2021 a 17/04/2022”.
(Processo nº 23080. 036484/2021-11)
Nº 423/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA.
(Processo nº 23080.014289/2022-11)
Nº 424/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Alex Mussoi Ribeiro e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MICHEL FARIA CINTRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222183, matrícula SIAPE 3245645, admitido (a) na UFSC em 07/08/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 26 de abril de 2022
Nº 425/2022/DDP- CONCEDER a TAÍSE COELHO LEAL, SIAPE 1945687, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/05/2022 a 13/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 24/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97..(Processo nº 23080. 013489/2022-56)
Nº 426/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA N.º 360/2022/DDP, 11 DE ABRIL DE 2022 que concede Licença Capacitação a SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS,
Onde se lê: “no período de 18/04/2022 a 15/07/2022”
Leia-se: “no período de 18/05/2022 a 15/08/2022”.
(Processo nº 23080. 010397/2022-14)
Nº 427/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 07/12/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 27 de abril de 2022
Nº 428/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Patrícia Fernandes e Patricia Ida Goncalves Pinheiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220373, matrícula SIAPE 1020138, admitida na UFSC em 03/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 429/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompílio, Ricardo Covolo Rocha e Artur Rocha Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE 3216618, admitida na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 430/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Graziele Alano Gesser e Thuine Lopes Cardoso para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222162, matrícula SIAPE 1030545, admitida na UFSC em 14/07/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 431/2022/DDP – CONCEDER a RICARDO JOSÉ VALDAMERI, SIAPE 1940602, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2022 a 07/06/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 013451/2022-83)
Nº 433/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA N.º 255/2022/DDP, 22 DE MARÇO DE 2022 que concede afastamento parcial à servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI,
Onde se lê: “no período de 23/03/2022 a 31/07/2022”
Leia-se: “no período de 23/03/2022 a 27/04/2022”.
( Processo nº 23080. 006076/2022-15)
Nº 434/2022/DDP RETIFICAR a Portaria nº 427/2022/DDP, DE 26 de abril de 2022 na qual designa a comissão avaliadora Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA.
Onde se lê:
…“Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 07/12/2021.”…
Leia-a se:
…“ Art. 1º DESIGNAR Luciano Patrício Souza de Castro, Joyce Regina Borges e Wilton José Pimentel Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 12/07/2021.”…
Nº 435/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein, Marco Antonio de Lorenzo e servidor Fernando Oliveira Noal, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE 1050602, admitida na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Editais de 25 de abril de 2022
Edital nº 065/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Teoria Literária.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 23/05/2022 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC 09h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 09h10min Início da Prova Escrita Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.
26/05/2022 08h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura
Vernáculas e no link: llv.cce.ufsc.br
09h Divulgação do cronograma ajustado. 27/05/2022 08h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br
27/05/2022 à
01/07/2022
Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: llv@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 20/05/2022.
1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.
1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.
1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br.
1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).
1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som etc).
1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: llv@contato.ufsc.br
Editais de 26 de abril de 2022
Edital nº 066/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório do Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental – TOCE, anexo ao Hospital Universitário/HU/UFSC 08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 09h Início da Prova Escrita. Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.
25/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br
16h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br
26/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 26/05/2022 à
28/05/2022
Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: clc@contato.ufsc.br, até às 20 horas do dia 24/05/2022.
1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.
1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.
1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.
1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.
1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.6 O Departamento de Cirurgia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, quadro branco.
1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, computador.
1.6.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.
Editais de 28 de abril de 2022
EDITAL N° 067/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 02/05/2022 e 06/05/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS: Fone: (48) 3721-6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br. Site: ees.ufsc.br.
1.3.2 Campus Curitibanos:
1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR: Fone: (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/.
1.3.3 Campus Joinville:
1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. Fone: (47) 3204-7488. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.
1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.4.1 Departamento de Direito – DIR/CCJ. Fone: (48) 3721-5603. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: ccj.ufsc.br.
1.3.4.2 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. Fone: (48) 3721-4159. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.
1.3.4.3 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS. Fone: (48) 3721-4160. E-mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.
1.3.4.4 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. Fone: (48) 3721-4851/4981. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: www.ecv.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES
Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.
Processo: 23080.018066/2022-22.
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Energia ou Química ou Ambiental.
2.2 Campus Curitibanos
2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
2.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.
Processo: 23080.017142/2022-82
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Biologia e Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Agronomia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Entomologia.
2.2.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos.
Processo: 23080.019823/2022-85
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária.
2.3 Campus Joinville
2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.
Processo: 23080.019885/2022-97
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharia.
2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.4.1 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
2.4.1.1 Departamento de Direito – DIR
Campo de conhecimento: Direito Processual Civil
Processo: 23080.018982/2022-62
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Direito e Mestrado em Direito. OBS.: Necessidade de inscrição regular (ativa) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC.
2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.4.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL
Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial
Processo: 23080.020418/2022-18
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia (segundo as Diretrizes Curriculares nº 2 de 2020) ou em Farmácia/Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas e Mestrado ou Doutorado na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas.
2.4.2.2 Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF
Campo de conhecimento: Farmácia/ Química Farmacêutica Medicinal
Processo: 23080.016997/2022-96
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas.
2.4.3 Centro Tecnológico – CTC
2.4.3.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV
Campo de conhecimento: Engenharia Civil
Processo: 23080.019696/2022-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 25 de abril de 2022
Nº 091/2022/PROGRAD – Art. 1º – Constituir comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.
Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:
– Professora Catia Rosana Lange de Aguiar – CGRAD;
– Professora Gisele Agustini Lovatel – CGRAD;
– Professora Iara Costa Leite – CGRAD;
Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.
Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 5º – Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 248, de 06 de agosto de 2021.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 29 de abril de 2022
Nº 032/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.
Incluir os membros abaixo:
Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis
Nome Siape/CPF Setor Evelise Santos Sousa 1879287 SAAD Andréia Michele Dannenhauer 1835816 SAAD Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
Nº 033/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.
Incluir o membro abaixo:
Alterar o membro:
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR de 04/01/2022, RESOLVE:
Portaria de 29 de abril de 2022
Nº 11/NDI/2022 – Art. 1° – Retificar a portaria n° 10/NDI/2022
Art. 2º – Designar a docente Caroline Machado (presidente), a docente Josiana Piccolli (membro), a docente Elisandra de Souza Peres (membro), a docente Giseli Day (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 058/2022/DDP, publicado no DOU de 08/04/2022, seção 3, páginas 75 a 77.
CENTRO TECNOLÓGICO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 864/2021/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de Convocação de 28 de abril de 2022
Nº 001/2022/PPGEC – 1º Anunciar e convocar eleições para Representantes Discentes de Área para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/PPGEC/2022. Parágrafo único: as normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/ . Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), no dia 31/05/2022 ou no primeiro dia útil seguinte disponível na ferramenta “agenda do e-Democracia”, publicada e regularmente atualizada no mesmo endereço eletrônico. Parágrafo único: alternativamente, em razão de eventuais recusas ou quaisquer intercorrências com o sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), a eleição será realizada no mesmo horário e data a que se refere o caput deste artigo, utilizando-se, alternativamente, a ferramenta Helios Voting (https://vote.heliosvoting.org/). Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br no período de 02/05/2022 a 16/05/2022.
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Boletim Nº 47 – 29/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 47/2022
Data da publicação: 29 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_29.04.2022
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC
PORTARIA Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 437/2022/GR PORTARIAS Nº 576, 577, 579 a 581, 583 a 603, 607, 616/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 002/2022/IU SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13 a 18/2022/SINTER CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 053 a 059/2022/CCB CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 38, 39/CFH/2022 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIA Nº 17/2022/PPGFSC
Nº 28/PPGEC/2022
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8.º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:
Portaria de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre o PAI – Portal de Atendimentos Institucional da Procuradoria Federal junto à UFSC e altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017 e a Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 12 de julho de 2017.
Nº 00002/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Art. 1.º A Procuradoria Federal junto à UFSC passa a adotar o PAI – Portal de Atendimentos Institucional, da Universidade Federal de Santa Catarina no atendimento de pedidos de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica.
Parágrafo único. As demandas por consultoria jurídica e as comunicações entre a PFUFSC e os órgãos da UFSC que cuidem das prestações de subsídio à defesa da UFSC em juízo ou do cumprimento de decisões judiciais continuam sendo processadas exclusivamente nos sistemas SPA e Sapiens.
Art. 2.º O PAI constituirá modo adicional de atendimento inicial de demandas, funcionando em paralelo com as formas usuais, como presencial, via telefone ou e-mail.
Art. 3.º Constituem metas para os próximos seis meses as demandas via PAI:
- responderem por dois terços das demandas de assessoramento jurídico e das demais demandas que não constituam consultoria jurídica;
- o atendimento das demandas em, na média, dois dias úteis.
Art. 4.º A diretriz de funcionamento do PAI em paralelo com as formas usuais de atendimento inicial será reavaliada após seis meses da sua adoção.
- 1.º O processo de reavaliação será presidido pelo Vice-Procurador-Chefe.
- 2.º A reavaliação terá por desfechos possíveis:
- descontinuação do PAI;
- manutenção do funcionamento em paralelo;
- utilização preferencial pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, sendo admitidas as demais formas de atendimento apenas quando não houver resposta em tempo razoável; e
- utilização obrigatória pelo requerente para os serviços disponíveis por meio do PAI, com exclusão das demais formas de atendimento inicial.
Art. 5.º Os servidores responsáveis pelos serviços de atendimento das demandas:
- consultarão rotineiramente o Painel de Controle para verificação das chamadas; e
- darão atendimento rápido e eficiente às demandas.
Art. 6.º As demandas serão atendidas conforme ordem cronológica de entrada, a menos que casos urgente ou de rápida solução justifiquem ordem diversa.
Art. 7.º Após o encerramento da demanda, o servidor proprietário do processo:
- extrairá as peças relativas ao atendimento para arquivo formato pdf;
- o arquivará no Sapiens em pasta criada para esse fim; e
- lançará no Sapiens as atividades realizadas.
Art. 8.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As consultas encaminhadas, os processos administrativos, os pedidos de subsídios à defesa da União provenientes dos órgãos de execução da PGF e demais procedimentos administrativos serão cadastrados e tramitarão integralmente no Sistema Sapiens.
- 1.º É facultada a adoção de sistema alternativo para os pedidos de assessoramento jurídico e outras demandas que não caracterizem consultas quando possuir funcionalidades que simplifiquem a comunicação com o requerente e permitam a gestão mais eficiente no atendimento dos requerimentos.
- 2.º Os atendimentos realizados conforme parágrafo anterior serão registrados no Sapiens após seus encerramentos, preferentemente com inserção de cópia das peças geradas no processo.
Art. 9.º O Artigo 5.º, da Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º …………………………………………………………..
I-C Fiscalizar a frequência e homologar as folhas de registro de ponto ou de atividades dos servidores da UFSC em exercício na PFUFSC, passando a exercer essas funções em substituição ao chefe da unidade;
……………………..
Art. 10 Ficam designados Viviane Regina da Silva e Gabriel Margonari, sob liderança da primeira, para constituir grupo de trabalho que idealize e execute, em trinta dias, plano de comunicação com a finalidade de tornar o PAI conhecido e utilizado pela comunidade universitária.
Parágrafo único. O plano de comunicação incluirá, entre outras medidas, solicitação de inclusão de links e notícias nos portais da UFSC na internet, mensagens de resposta automática em e-mails, gravações nos ramais telefônicos da PFUFSC e cartazes.
Art. 11 Esta portaria passa a vigorar em 1.º de maio de 2022.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 27 de abril de 2022
Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).
Nº 437/2022/GR – Art. 1º O inciso II do art. 45 do Anexo da Portaria Normativa nº 433/2022/GR, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 45. ……………………………………………………………….
II – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC); ……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 576/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, SERGIO RICARDO FLOETER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1524376, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 11847/2022)
Nº 577/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2022, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1682224, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 11847/2022)
Portarias de 26 de abril de 2022
Nº 579/2022/GR – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19666/2022)
Nº 580/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2022 a 17/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19700/2022)
Nº 581/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 18/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19705/2022)
Nº 583/2022/GR – Art. 1º Designar Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16508/2022)
Nº 584/2022/GR – Art. 1º Designar Fábio Zabot Holthausen, CPF nº 912.692.379-34, para, na condição de titular, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar Luciana Flor Correa, CPF nº 912.814.909-20, para, na condição de suplente, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 077/2022 FAPESC/GABP, de 20 de abril de 2022)
Nº 585/2022/GR – Designar JOSE CARLOS SCHMITZ, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169662, para substituir o Chefe do Serviço de Serralheria – SS/CMP/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ CARLOS CALAZANS, SIAPE nº 1169668, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19900/2022)
Nº 586/2022/GR – Atribuir à servidora KELEN CRISTINA BASSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2054443, lotada na Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CECBA/CCR), a partir de 19 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.005860/2022-14)
Nº 587/2022/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 07 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20027/2022)
Nº 588/2022/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para substituir o Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20109/2022)
Nº 589/2022/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 28 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20047/2022)
Nº 590/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, EUNICE SUELI NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159876, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 9046/2022)
Nº 591/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2022, MARCIA GRISOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169789, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 9046/2022)
Portarias de 27 de abril de 2022
Nº 592/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/02/2022 a 25/02/2022 e de 03/06/2022 a 02/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)
Nº 593/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 23/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)
Nº 594/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/10/2021 a 28/10/2021 e de 13/12/2021 a 18/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.019495/2022-17)
Nº 595/2022/GR – Art. 1º Instituir Subcomissão de Ética no Uso de Animais para avaliação da situação do biotério do Núcleo de Ovinos da Fazenda da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC).
Art. 2º Designar os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC) relacionados a seguir para integrar, sob a presidência da primeira, a subcomissão mencionada no art. 1º:
l – CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular;
II – ROZÂNGELA CURI PEDROSA, titular;
lII – CÂNDICE MARIA BOFF, suplente.
Art. 3º A subcomissão terá até 26 de julho de 2022 para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Fica atribuída aos membros da subcomissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20624/2022)
Nº 596/2022/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 20232/2022)
Nº 597/2022/GR – Designar Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3205291, Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 18680/2022)
Nº 598/2022/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 2432052, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 13490/2022)
Nº 599/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de abril de 2022, MARIA ALICE NEVES, SIAPE nº 2328849, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de julho de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1189/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.
(Ref. Sol. Portarias n º 54/2022/CCB e nº 55/2022/CCB)
Nº 600/2022/GR – Art. 1º Dispensar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2381/2018/GR, de 04 de Dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 19698/2022)
Nº 601/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 19698/2022)
Nº 602/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, MARILIA MATOS GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)
Nº 603/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2022, Cristina Colombo Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Suboordenador(a) do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.014642/2022-62)
Portarias de 28 de abril de 2022
Nº 607/2022/GR – Art. 1º Dispensar Renata Apgaua Britto, assistente em administração, SIAPE nº 1658173, da condição de membro do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para a qual foi designada pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.
Art. 2º Designar o servidor SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, secretário executivo, SIAPE nº 1854657, para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20450/2022 e nº 20513/2022)
Nº 616/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de abril de 2022, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI e CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu?
do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1068/2021/GR, de 13 de julho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 376/2022/GR, de 16 de março de 2022)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA UNIVERSITÁRIA
O DIRETOR DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:
Portarias de 27 de abril de 2022
Nº 001/2022/IU – LOCALIZAR, a servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619,
ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 004/2018/IU.
Nº 002/2022/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para a Servidora CAROLINE DE BRITO MENESES, SIAPE 3065619, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 005/2018/IU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESEOLVE:
Portaria de 27 de abril de 2022
Nº 004/2022/SECARTE – Art 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Salvador Norberto Gomes, (Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte), José Hamilton Hames (Assistente em Administração/CFISC) e Maira Diederichs Wentz (Assistente em Administração/CFISC), para comporem a Comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/SECARTE/2022, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2022 e 2023.
Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.
Art 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 18 de abril de 2022
Nº 13/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fúlvio Borges Nedel, do Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Hurlingham, Argentina, a partir de 07 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 07 de abril de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 18 de abril de de 2022
Nº 14/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a New York Botanical Garden, Estados Unidos, a partir de 18 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de abril de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 25 de abril de de 2022
Nº 15/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Raquel Ritter Longhi, do Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Oriente, Cuba, a partir de 22 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de abril de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 27 de abril de de 2022
Nº 16/2022/SINTER – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, CPF n.º 705.089.841-49, Assistente em Administração; Rafaela Ribeiro Céspedes, CPF 382.896.058-89, secretária executiva, e Marcelo Koerich, CPF 054.336.899-14, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), referente ao exercício 2022.
Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.
Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.
Portaria de 27 de abril de de 2022
Nº 17/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Hyderabad, Índia, a partir de 19 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 27 de abril de 2022
Nº 18/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Markus Johannes Weininger, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten, Alemanha, a partir de 27 de abril de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de abril de 2024, em substituição ao professor Werner Ludger Heidermann, sob a portaria Nº l 0/2020/SINTER.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 14 de abril de 2022
Nº 053/2022/CCB – Prorrogar de 02 de outubro de 2020 até 02 de fevereiro de 2021 o mandato dos representantes discentes CARLA ELIANA DAVICO (matrícula 201702280 – doutorado), JOÃO VICTOR KRUGER PINTO (matrícula 201900772 – mestrado) e JANAÍNA RAQUEL DE SIMAS (matrícula 20190889 – mestrado) como membros titulares e GIULIAM KATIA STRUCKER (matrícula 201905924 – doutorado) como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento – PPGPBCD do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 330/2019/CCB de 04 de novembro de 2019.
(Solicitação Digital nº 077026/2019)
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 054/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 095/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º Designar o professor Guilherme Renzo Rocha Brito como Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Nº 055/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 18 de abril de 2022, a portaria n.º 096/2021/CCB, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 18 de abril de 2022 até 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Portaria de 25 de abril de 2022
Nº 056/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 21 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n°1501738, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Ensino CFS 05 do Departamento de Ciências Fisiológicas, por realizar as atividades de preparo, manipulação e descarte de agentes químicos (Ácido acético, Éter Etílico, Ácido pícrico, Benzeno, Hidróxido de sódio, e outros reagentes como: Ácidos Fortes, Bases fortes, solventes, sais e corantes), como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17 de maio de 2019).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº013811/2022)
Portarias de 27 de abril de 2022
Nº 057/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de abril de 2022, a portaria n.º 138/2020/CCB, de 21 de outubro de 2020.
Art. 2º Designar o professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.
(Solicitação Digital nº020284/2022)
Nº 058/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n° 1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº021121/2022)
Nº 059/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 08 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor Rafael Diego da Rosa, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura (salas 112B, 113B e 114B) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico, álcalis cáusticos e outros agentes de risco químico (brometo de etila, formol, clorofórmio, acetonitrila, ácido acético, dióxido de cloro em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.676/2022 de 02/03/2022).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº021125/2022)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 19 de abril 2022
Nº 38/CFH/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:
1.Danilo Piccoli Neto, SIAPE 2312550, E-mail: d.piccoli@ufsc.br
2.Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786-8, E-mail: maroliv@cfh.ufsc.br
3.Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289, E-mail: ulisses.vaccari@ufsc.br
4.Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787-6, E-mail: elson.pereira@ufsc.br
5.Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, E-mail: cristina.wolff@ufsc.br
6.Daniela Queiroz Campos, SIAPE 1423388, E-mail: daniela.queiroz.campos@ufsc.br
7.Iúri Novaes Luna, SIAPE 1954121-1, E-mail: iuri.luna@ufsc.br
8.Rafael Leite Mantovani, SIAPE 3219570, E-mail: rafael.mantovani@ufsc.br
9.Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, E-mail: manoela.bettarel@ufsc.br
Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Tornar sem efeito as Portarias nº 38/2021/CFH, de 14 de abril de 2021 e nº 51/2021/CFH, de 09 de junho de 2021.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 20 de abril 2022
Nº 39/CFH/2022 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de abril de 2022:
- Área Condição Humana e Saúde na Modernidade:
Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)
Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)
- Área Estudos de Gênero e Sexualidades:
Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)
Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)
- Área África e suas Diásporas:
Prof.ª Cristine Gorski Severo (titular)
Prof.ª Joana Célia Dos Passos (suplente)
- Área Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco:
Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)
Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente).
Art. 2º Revogar, a partir de 15/04/2022, a Portaria nº 034/2020/CFH, de 29 de maio de 2020.
(Ref. Solicitação digital nº 009046/2022).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 26 de abril de 2022
Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.
Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 15h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).
O Coordenador do curso de Pós-graduação em Engenharia Civil, designado pela Portaria nº 864/2021/GR, de 10 de junho de 2021, RESOLVE::
Portaria de 27 de abril de 2022
Nº 28/PPGEC/2022 – Designar os Professores Breno Salgado Barra (presidente) e Fernanda Fernandes Marchiori, o servidor técnico-administrativo Wagner Souza dos Santos e a discente Flávia Gelatti (matrícula nº 202200810) para comporem a Comissão Eleitoral Interna, responsável por conduzir os procedimentos de realização de Eleições para Representantes Discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), em observância ao regimento do programa e para exercer mandato no período 2022/2023. A referida comissão deverá atuar a partir desta data, submetendo os resultados do trabalho realizado até o dia 03/06/2022, para homologação junto ao colegiado delegado do programa.
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Boletim Nº 46-A – 27/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 46-A/2022
Data da publicação: 27 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022 – A
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 436/2022/GR
PORTARIAS Nº 525, 554 a 557, 559 a 575, 582/2022/GR
PORTARIA Nº 016/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2022/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/2022/SEAI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 026 a 030/2022/CED
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/CED
EDITAL Nº 4/2022/CED
PORTARIA Nº 10/NDI/CED/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 17/2022/PPGFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 19 de abril de 2022
Altera o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de doze meses.
Nº 436/2022/GR – Art. 1º Alterar o Anexo 1 da Portaria Normativa nº 425/2022/GR, de 17 de fevereiro de 2022, que autorizou a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED), o qual passa a vigorar conforme a redação anexa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o Processo Administrativo nº 23080.014216/2022-29)
ANEXO 1
Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED)
- Setor Pedagógico de Educação Especial
1.2. Descrição das Atividades:
- Acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola em que o aluno estiver incluído;
- Desenvolver trabalho em conjunto com os profissionais especializados que atendem os estudantes na rede intersetorial;
- Acompanhar, auxiliar, supervisionar e mediar assuntos pedagógicos junto aos estudantes público-alvo da Educação Especial antes, durante e após o período regular de aula, quando necessário; e
- Acolher e orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de escolarização.
1.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Diana Paula Will
SIAPE: 218067
CARGO: Pedagoga de educação especial13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Eliete Santin Staub
SIAPE: 1081319
CARGO: Pedagoga de educação especial13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Rubia da Silva
SIAPE: 2943212
CARGO: Pedagoga de educação especial7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Yasmin Ramos Pires SIAPE: 3215094
Cargo: Pedagoga da Educação Especial
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Scheilla Soares SIAPE 2290349
Cargo: Pedagoga –
Educação Especial¹
07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h 07h às 12h [1] Servidora com redução de carga horária (Portaria nº 2692/2019/GR)
- Setor de Assistência ao Aluno
2.2. Descrição das Atividades:
- Informar os alunos sobre a rotina pedagógica (quadros de sala de aula);
- Reservar os espaços do colégio (auditório e outros) para os alunos;
- Recepcionar os grupos de alunos para inscrição de cursos de extensão ofertados pelos docentes e comunidade UFSC (Libras, Chuá, Confraria Literária, etc.);
- Atender e entregar material para jogos;
- Encaminhar alunos para outros setores de atendimento (enfermagem, orientação pedagógica, serviço social, nutrição, secretaria, entre outros);
- Realizar a ronda no espaço escolar;
- Acolher e atender as demandas imediatas envolvendo os alunos, os conflitos entre eles, as questões emocionais, etc.);
- Orientar sobre peças de roupas e objetos no geral perdidos pelos alunos;
- Encaminhar, para a sala de aula, alunos com deficiência e mobilidade reduzida;
- Acompanhar o deslocamento dos alunos com os monitores dos transportes escolares; e
- Oferecer suporte nas Olimpíadas Escolares em relação à organização e conduta dos alunos.
2.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Andressa da Costa Farias
SIAPE: 1786286
CARGO: Assistente de alunos7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Gabriela Pereira Peres SIAPE: 2230364
CARGO: Assistente de alunos13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Nadine Schmidt Borges SIAPE: 2402183
CARGO: Assistente de alunos13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h - Setor de Serviço Social
3.1. Descrição das Atividades:
- Identificar e encaminhar situações de alunos relacionadas à vulnerabilidade socioeconômica, realizando acolhimento, escuta qualificada e encaminhamentos a situações relacionadas à violação de direitos (negligência, abandono, violência sexual, psicológica e física);
- Acolher o aluno e mediar o restabelecimento de vínculos relacionados a conflitos familiares que repercutem na saúde e/ou comportamento do aluno no ambiente escolar;
- Assistir o aluno e promover a sua saúde no encaminhamento relacionado às dificuldades de aprendizagem;
- Direcionar os alunos em questões de prevenção e socialização, orientação vocacional e/ou profissional;
- Realizar atividades socioeducativas com os alunos de acompanhamento e encaminhamento relacionados à indisciplina, estereótipos e comportamentos que repercutam no ambiente escolar;
- Solicitar passagem para viabilização de transporte escolar; e
- Orientar os alunos sobre trâmites para auxílios sociais.
3.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Bruna Leidens Correa Silvello
SIAPE: 1818255
CARGO: Assistente Social7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Elaine Cristina da Silva
SIAPE: 2020241
CARGO: Assistente Social12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min 12h30min às
18h30min
12h30min às 18h30min 12h30min às 18h30min Maiana Barbosa Maffini
SIAPE: 2318451
CARGO: Assistente Social7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h Michele de Souza
SIAPE: 2011031
CARGO: Assistente Social13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Simone Matos Machado
SIAPE: 1159035 CARGO: Assistente Social13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h - Setor de Secretaria e de Administração Escolar
4.1. Descrição das Atividades:
- Atender os alunos para efetuar as matrículas iniciais e as rematrículas;
- Atender os alunos para incluir e atualizar os dados cadastrais e as matrículas dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
- Atender os alunos para emitir boletins escolares;
- Atender os alunos para emitir documento para processo de transferência e de trancamento de matrícula;
- Atender os alunos para emitir declaração de matrícula e frequência, histórico, certificado e relatório de desempenho escolar dos estudantes;
- Atender os alunos para tirar dúvidas sobre procedimentos na escola (requisitos de aprovação, trancamento, dispensa de atividades, localização de espaço físico, entre outros);
- Atender os alunos para orientar as dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Universidade; e
- Atender os alunos para emissão de declaração de comparecimento nos dias que participarem de atividades na escola fora do horário padrão das aulas.
4.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Camila Maria de Souza
SIAPE: 1943177
CARGO: Assistente em administração7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h José Enrique Neves
SIAPE: 1159048
CARGO: Assistente em administração13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Myrleine Fritzen
SIAPE: 1789777
CARGO: Assistente em administração7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h - Setor de Enfermagem
5.1. Descrição das Atividades:
- Prestar assistência de enfermagem ao aluno no âmbito escolar;
- Prestar atendimento inicial ao aluno em casos de urgências (dor aguda, queda, fratura, mal-estar súbito, crise convulsiva, entre outros);
- Realizar avaliação inicial do aluno e prestar suporte básico de vida em casos de emergência (parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória, entre outros) e acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
- Encaminhar o aluno ao serviço adequado, solicitando o suporte necessário (SAMU);
- Realizar contato com o responsável pelo aluno atendido, em caso de urgência ou emergência;
- Realizar procedimentos específicos de enfermagem aos alunos: curativos, verificação de sinais vitais, crioterapia, administração de medicamentos mediante receituário médico ou odontológico, termoterapia, higiene e conforto, entre outros;
- Realizar encaminhamentos do aluno para outros setores do colégio: Serviço de Orientação Educacional, Psicologia, Nutrição, Serviço Social, entre outros;
- Assistir a alimentação e hidratação via oral e via sonda de gastrostomia de alunos com deficiência;
- Auxiliar os alunos no banheiro, nas trocas de fraldas e nos banhos quando necessário;
- Auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência, bem como assistir a criança integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença; e
- Realizar atividades de educação em saúde com as crianças.
5.2. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Danielle Boing Bernardes Silva
SIAPE: 2322308
CARGO: Enfermeira13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Fernanda Feltrin
SIAPE: 2223884
CARGO: Técnico de Enfermagem7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Gabriela Daniel da Costa
SIAPE: 2845663
CARGO: Enfermeira13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Glaucia Bohusch
SIAPE: 3118322
CARGO: Enfermeira7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Joice Flavia da Luz
SIAPE: 1936078
CARGO: Técnica de Enfermagem13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Pamela Camila Fernandes Rumor
SIAPE: 1795311
CARGO: Enfermeira7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h - Setor de Alimentação e Nutrição
6.1. Descrição das Atividades:
- Orientar, adaptar o cardápio e atender os alunos com restrições e alergias alimentares;
- Acompanhar e fornecer alimentação para alunos com deficiências;
- Preparar e acompanhar a alimentação de alunos com uso de sonda (gastrostomia);
- Acompanhar e distribuir a merenda escolar aos alunos;
- Realizar antropometria, avaliação e orientação nutricional nos alunos;
- Atender alunos encaminhados pelos setores de enfermagem, assistência ao aluno ou serviço social devido a necessidades nutricionais;
- Ofertar lanche aos alunos que frequentam atividades complementares ou de recuperação após o horário de aula;
- Oferecer suporte aos alunos que almoçam na escola; e
- Desenvolver oficinas práticas sobre alimentação e segurança alimentar com os alunos.
6.1. Quadro de Horários:
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Deizi Antunes Martins
SIAPE: 1657399
CARGO: Nutricionista7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães SIAPE: 1085843
CARGO:
Nutricionista
13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
13h às 19h
Juliana Santana
SIAPE: 2124259
CARGO: Técnica em Nutrição13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h - Setor de Psicologia Escolar
7.1. Descrição das Atividades:
- Contribuir, por meio do conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e de subjetivação humana, com o aprimoramento da educação escolar;
- Acolher, orientar e encaminhar estudantes que apresentem necessidade de intervenção psicoterápica, realizando o acompanhamento necessário de seu processo de escolarização;
- Desenvolver parcerias com o Departamento de Psicologia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Psicologia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver; e,
- Supervisionar e orientar estudantes do curso de Graduação em Psicologia nas atividades de estágio realizadas no Colégio de Aplicação.
7.2. Quadro de Horários:
Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Renato Ramos Milis SIAPE: 2048081
CARGO: Psicólogo
7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h Matheus Eduardo Rodrigues Martins SIAPE: 2350055
CARGO: Psicólogo
13h às 19h 13h às 19h 7h às 13h 7h às 13h 13h às 19h O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 08 de abril de 2022
Nº 525/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 531/2020/GR, de 10 de março de 2020, que anulou a designação de PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de corregedor-coordenador da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-1.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 16910/2022)
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº 554/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença por motivo de casamento.
(Ref. Sol. 18171/2022)
Nº 555/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.013228/2022-36)
Nº 556/2022/GR – Atribuir à servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, assistente em administração, SIAPE nº 1908019, lotada na Pró-Reitoria de Extensão / PROEX a partir de 01 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. processo nº 23080.017298/2022-63)
Nº 557/2022/GR – Atribuir à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, técnico em assuntos educacionais, SIAPE nº 3073214, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC a partir de 25 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. processo nº 23080.011263/2022-11)
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 559/2022/GR – Art. 1º Reconduzir FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, SIAPE nº 1160240, para exercer a função de corregedor-geral – CG/GR, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.004540/2022-39)
Nº 560/2022/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2022 a 05/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 18260/2022)
Nº 561/2022/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018571/2022)
Nº 562/2022/GR – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 06 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018667/2022)
Nº 563/2022/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018770/2022)
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 564/2022/GR – Atribuir à servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, assistente em administração, SIAPE nº 2830027, lotada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), a partir de 30 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.016723/2022-05)
Nº 565/2022/GR – Reverter, a partir de 06 de maio de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Médico/Área, SIAPE nº 3520944, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).
(Ref. Sol. processo nº 23080.016586/2022-09)
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 566/2022/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19107/2022)
Nº 567/2022/GR – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19107/2022)
Nº 568/2022/GR – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2022 a 20/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 006916/2022)
Nº 569/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 07/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19075/2022)
Nº 570/2022/GR – Designar Ricardo da Silveira Porto, CONTADOR, SIAPE nº 1786443, Diretor(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitor(a) de Administração – PROAD, no período de 05 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JAIR NAPOLEAO FILHO, SIAPE nº 1158534, para participar da 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), na cidade de Belém..
(Ref. Sol. 15225/2022)
Nº 571/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO, VIGILANTE, MASIS nº 84560, SIAPE nº 1158842, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 516/2022/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018931/2022)
Nº 572/2022/GR – Art. 1º Designar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018931/2022)
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 573/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19492/2022)
Nº 574/2022/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 19342/2022)
Nº 575/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 19618/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 582/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Gestão da Informação da Secretaria de Relações Internacionais para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 904/2020/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 18954/2022)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 27 de abril de 2022
Nº 016/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 25 de abril de 2022
Aprova a readequação de regimento interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Nº 2/2022/PROPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno da Pró-Reitoria de PósGraduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
REGIMENTO INTERNO
DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES
Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disciplina as competências dos titulares dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas correspondentes.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de auxiliar o Reitor em suas tarefas executivas na área de Pós-graduação.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo Reitor.
- 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.
- 2º Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a Pró-Reitoria será exercida pelo Superintendente de Pós-Graduação e, na ausência simultânea do Pró-Reitor e do Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo Diretor do Departamento de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor e previamente designado pelo Reitor, acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.
Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
- coordenar a execução das ações inerentes à política de ensino de pós-graduação da Universidade definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;
- planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da área de ensino de pós-graduação;
- promover a integração das atividades de ensino de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, dissertações e teses;
- emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação;
- coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;
- manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pós-graduação;
- propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao acompanhamento;
- coordenar a elaboração do catálogo e de outros materiais ou publicações dos cursos relacionados à sua área de competência;
- emitir parecer em processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação;
- receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;
- intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;
- emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;
- convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
- propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;
- propor normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;
- representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
- emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;
- planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura organizacional:
- Pró-Reitor (CD-2);
- Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);
- Departamento de Pós-Graduação (CD-4):
Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;
Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;
Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação.
- Coordenadoria Administrativa (FG-1);
Serviço de Apoio Administrativo (FG-4);
- Coordenadoria de Internacionalização (FG-1);
Serviço de Internacionalização (FG-4);
- Coordenadoria de Bolsas (FG-1);
Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);
- Coordenadoria Financeira (FG-1):
Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);
- Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):
Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);
Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (FG-3).
- 1º As Coordenadorias Administrativa, de Internacionalização, de Acompanhamento de Programas, Financeira e de Bolsas vinculam-se ao Departamento de Pós-Graduação.
- 2º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.
- 3º O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, o Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT e o Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação são órgãos de assessoria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação
Art. 6º Compete ao Pró-Reitor de Pós-graduação:
- coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;
- fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
- assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
- coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
- coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
- propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
- coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;
- gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
- propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
- autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;
- presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;
- representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário;
- representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;
- representar a UFSC perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas relações atinentes ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e a outros convênios;
- atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
- acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
- aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
- emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
- contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
- coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da PROPG;
- coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.
Art. 7º Compete ao Superintendente de Pós-Graduação:
- substituir o Pró-Reitor em suas faltas e impedimentos;
- assessorar o Pró-Reitor na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;
- instruir processos que são submetidos à consideração do Pró-Reitor;
- fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto a Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
- assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
- supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;
- coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
- propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
- registrar e gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
- propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
- presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;
- atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;
- acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
- aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
- emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;
- contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
- assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;
- organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;
- supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;
- supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;
- elaborar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
- supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.
Seção II
Do Diretor do Departamento de Pós-Graduação
Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Pós-Graduação:
- substituir o Pró-Reitor e o Superintendente em suas faltas e impedimentos;
- coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais, tais como Pró-Equipamentos, Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD);
- supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, os relatórios e a prestação de contas dos recursos;
- supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio do controle da aplicação dos recursos dos duodécimos;
- supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;
- supervisionar a gestão dos pedidos de compras e serviços, encaminhando os pedidos de compras de material de consumo e material permanente, bem como elaborando os processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
- supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
- supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;
- supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado;
- supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);
- supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
- supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;
- assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES e Gestor dos Recursos CAPES/PRINT;
- elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Pós-Graduação;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.
Seção III
Dos Coordenadores
Art. 9º Compete ao Coordenador Administrativo:
- assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes da pós-graduação;
- gerenciar as agendas do pró-reitor e o superintendente;
- atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;
- atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao pró-reitor e ao superintendente;
- encaminhar e instruir processos a pedido do pró-reitor, do superintendente e dos coordenadores, sobre assuntos de gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;
- divulgar as decisões do pró-reitor e o superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
- assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à pós-graduação;
- analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;
- elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa;
- assessorar e superintender as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 10 Compete ao Coordenador de Internacionalização:
- assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes a internacionalização da pós-graduação;
- analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e titulação simultânea;
- planejar, executar, acompanhar e avaliar ações no âmbito de programas e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
- apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação das ações e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;
- planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
- acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
- assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à internacionalização da pós-graduação;
- apoiar as ações multilaterais para formação, na pós-graduação, de grupos interdisciplinares de estudos avançados, com o objetivo de internacionalização de temas estratégicos contidos na agenda da Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;
- manter o registro de grupos interdisciplinares de estudos avançados, que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;
- elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;
- assessorar e superintender as reuniões do Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 11 Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Programas:
- executar o controle de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
- apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES por meio do treinamento de bolsistas e servidores e do suporte durante o processo de preenchimento;
- aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) Lato Sensu e Stricto Sensu;
- elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG e dar suporte para sua utilização;
- providenciar dados acadêmicos da pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para atender às auditorias internas e externas;
- elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
- acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu;
- assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;
- elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores técnico-administrativos e docentes envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
- elaborar pareceres técnicos de processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração, normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;
- elaborar parecer técnico nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;
- supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 12 Compete ao Coordenador Financeiro:
- assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos, tais como Pró-Equipamentos, PNPD e PROCAD;
- executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;
- executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;
- realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais, tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
- assessorar os coordenadores e os secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP;
- coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
- elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
- assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
- executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
- acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
- assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;
- elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
- supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Financeiro;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 13 Compete ao Coordenador de Bolsas:
- coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES) e de bolsas de mestrado/doutorado (CAPES, CNPq, FAPESC, PEC/PG e MCT/Moçambique/CNPq);
- implementar, suspender e cancelar as bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES referentes às quotas dos programas e da PROPG;
- homologar a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento, bem como elaborar a folha de pagamento e respectiva prestação de contas;
- supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;
- apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas do PDSE para posterior homologação da PROPG;
- manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas CAPES/DS;
- assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão das bolsas da pós-graduação;
- elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;
- supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Seção IV
Dos Chefes de Divisão e Serviços
Art. 14 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:
- executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos programas na utilização desse sistema;
- apoiar na elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores técnico-administrativos e coordenadores de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;
- adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;
- atender aos servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;
- atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
- auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.
Art. 15 Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:
- executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos cursos na utilização desse sistema;
- atualizar as informações referentes à pós-graduação lato sensu no site da PROPG;
- adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;
- aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;
- incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos docentes;
- encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar para registro;
- analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu não inseridos no CAPG;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;
- auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.
Art. 16 Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:
- assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;
- auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;
- auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;
- realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
- assessorar os coordenadores e secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;
- encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;
- auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
- providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;
- assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;
- executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
- acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;
- auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 17 Compete ao chefe de Serviço de Internacionalização vinculado à Coordenadoria de Internacionalização:
- assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;
- assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;
- acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;
- assistir aos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;
- elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;
- apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
- levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
- assessorar a elaboração de comunicados (e-mails, ofícios, ofícios circulares) que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;
- assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;
- receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);
- analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;
- registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela.
Art. 18 Compete ao chefe de Serviço de Controle de Bolsas vinculado à Coordenadoria de Bolsas:
- implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas PEC/PG (CAPES e CNPq) e MCT/Moçambique/CNPq;
- implementar, suspender e cancelar bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES);
- orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC referentes às quotas dos programas;
- orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas do CNPq;
- manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;
- executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;
- assistir os estudantes, os professores e os servidores técnico-administrativos vinculados aos programas de pós-graduação;
- auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 19 Compete ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo vinculado à Coordenadoria Administrativa:
- assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;
- auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;
- acompanhar o fluxo de processos da PROPG;
- registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;
- auxiliar na divulgação das decisões dos pró-reitores no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;
- realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;
- receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;
- registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro;
- auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Administrativa.
- executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.
Art. 20 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:
- assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);
- elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;
- auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.
Art. 21 Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT:
- zelar pela implementação e funcionamento do projeto institucional de internacionalização da pós-graduação;
- coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do PRINT-CAPES/UFSC;
- planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
- acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;
- elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização.
Art. 22 Compete ao Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação:
- assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão da pós-graduação;
- auxiliar na elaboração de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;
- assessorar a criação e atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas oferecidas pela PROPG.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo reitor, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 24 O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo reitor e posterior publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Campus Reitor João David Ferreira Lima
Centro Socioeconômico – Bloco F – 4º andar | Trindade – Florianópolis/SC – 88040-970 Telefone: +55 (48) 3721-8325
E-mail: uab@contato.ufsc.br
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO
Edital de 25 de abril de 2022
A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.
- DA ESPECIFICAÇÃO
- DO LOCAL DE ATUAÇÃO
Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.
- DAS VAGAS
- Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
- Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
- A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
- Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).
- DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA
Título do Estágio (modalidade de vagas)
Atividades
Cursos preferenciais que os alunos estejam cursando Total de Vagas Modalidade Programação Desenvolvimento e manutenção de programas e plataformas para Educação a Distância. Sistemas de Informação Ciências da Computação
1 - DOS REQUISITOS
Serão requisitos para o preenchimento da vaga:
- Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
- Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
- Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
- Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
- Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).
- DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
- A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais) (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
- O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da UFSC.
- A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais) (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
- DAS INSCRIÇÕES
- DO PERÍODO
As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 30 de março até o dia 29 de abril de 2022, exclusivamente pela internet.
- DOS DOCUMENTOS
O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/bolsa-graduacao-sead-04-2022 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.
- DA SELEÇÃO
- O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e entrevista.
- DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA
- A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo seletivo.
8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.
- DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
- A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo seletivo.
- O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.
- A entrevista ocorrerá virtualmente.
- A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
- DOS RESULTADOS
- A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.
- DOS RECURSOS
- À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 04/2022”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
- Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.
- Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
- Esta seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
- Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste edital.
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 25 de abril de 2022
Nº 01/2022/SEAI – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Graziele Ventura Koerich Rodrigues, CPF n.º 056.805.519-50, Assistente em Administração, Wilker Augusto Glanert Mazetto, CPF n.º 064.492.069-69, Assistente em Administração, e Liz Beatriz Sass, CPF n.º 962.411.100-63, Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), referente ao exercício 2022. Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022. Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 12 de abril de 2022
Nº 026/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 54/2021/CED, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com
- Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com
- Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
- Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br
- Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br
- Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
- Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br
Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rosangela.rodrigues@ufsc.br
- Gustavo Medeiros de Araújo (CIN), Siape 1042459, E-mail gustavo.medeiros@gmail.com
Art. 4º – CONCEDER 2 horas semanais ao presidente e 2 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Portaria de 13 de abril de 2022
Nº 027/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral para eleição da Direção e Coordenações Administrativas e de Ensino do Colégio de Aplicação, CED/UFSC:
– Sergio Leandro da Silva – Servidor técnico – Presidente;
– Renato Ramos Milis – Suplente;
– Marivone Piana – Servidor docente – titular;
– Alberto Vinicius Casimiro Onofre – suplente;
– Victor Celestino – membro titular – GECA
– Rafaella Milan Balster – Suplente
– Jorge Cardeiro – membro titular – Familiar
– Marcelo Gules Borges – Suplente – Familiar
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 13/04/2022 a 12/06/2022.
Portarias de 25 de abril de 2022
Nº 028/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de trabalho para a finalização da reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:
– Carolina Orquiza Cherfem
– Gabriela Furlan Carcaioli
Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022 e terá validade até a data de 15 de maio de 2022.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.
N.º 029/2022/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 160/2021/CED, de 8 de dezembro de 2021.
Art. 2° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.
Art. 3° – DESIGNAR, a partir de 25 de abril de 2022, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues como representante do Departamento de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos.
Art. 4° – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
N.º 030/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 16/2021/CED, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – DESIGNAR a professora Marli Dias de Souza Pinto para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 3º O mandato será de 2 anos, a partir de 25 de abril de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 14 de ABRIL de 2022, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024069/2021-14, RESOLVE:
Resolução Normativa de 18 de abril de 2022
Nº 001/2022/CED
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 O presente Regimento Interno normatiza as atividades e procedimentos comuns aos vários setores integrantes do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI, nas dimensões pedagógica, científica e administrativa.
TÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 2 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, vinculado ao Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus Universitário, é um colégio de aplicação, unidade de Educação Infantil integrada ao Sistema Federal de Ensino. O NDI assume sua função acadêmica por meio do ensino, da pesquisa e da extensão possibilitando experimentações, inovações pedagógicas e estágios em diversas áreas e na formação docente inicial e continuada.
Parágrafo único. É regulamentado pela Portaria no118/Gabinete do Reitor, de 7 de abril de 1980; pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo Regimento do Centro de Ciências da Educação, pela Resolução CNE/CEB no 1, de 10 de março de 2011 e pela Portaria Ministerial nº 959 de 27 de setembro de 2013.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, tem “como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente”, de acordo com a Portaria Ministerial 959, de 27 de setembro de 2013, em seu Artigo 2º.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4 Os objetivos que orientam as finalidades do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referidas no Art. 3o deste documento e observadas às disposições da Resolução CNE/CEB n.1/2011 e Portaria Ministerial 959/2013, são os seguintes:
- I-oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender de acordo com a legislação vigente;
- II-realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;
- III-atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;
- IV-promover o desenvolvimento integral na Educação Infantil proporcionando à criança a vivência e a construção progressiva de aspectos da vida emocional, social, física e cognitiva;
- V-possibilitar às crianças o acesso aos conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade, reconhecendo-as como ser social e sujeitos de direitos;
- VI-contribuir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a produção e a socialização de conhecimentos no âmbito da Educação Infantil;
- VII-constituir-se como campo de formação docente, em articulação com os cursos de Pedagogia e Licenciaturas, desta e de outras Universidades, prioritariamente as públicas de Direito Público e gratuito;
- VIII-integrar atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;
- IX-ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional em programas de incentivo à docência;
- X-constituir-se como campo de formação para acadêmicos de outras áreas de conhecimento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
Art. 5 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, integrante do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, resguardado o que dispõe o estatuto da UFSC, vincula-se a este por meio:
- I-do Conselho de Unidade;
- II-das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- III-do Colegiado do Curso de Pedagogia.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6 A estrutura organizacional do Núcleo de Desenvolvimento Infantil é constituída:
- I-pelo Órgão Deliberativo Central – Colegiado;
- II-pelo Órgão Consultivo – Assembleia Geral;
- III-pela Gestão:
- Direção;
- Coordenadoria Administrativa.
Art. 7 O trabalho no NDI se subdivide em coordenações, serviços, setores, com a finalidade de organizar as atividades dos servidores de acordo com suas atribuições.
Parágrafo único: Essa divisão é interna, sem necessariamente figurar no organograma ou haver obrigatoriedade de atribuição de chefia.
- I-Setor Administrativo:
- Serviço de Secretaria;
- Serviço Administrativo-Financeiro.
- II-Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão;
- III-Setor de Atenção à Saúde:
- Serviço de Enfermagem;
- Serviço de Nutrição:
Seção I
Do Colegiado
Art. 8 O Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão máximo deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do Núcleo, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.
Art. 9 O Colegiado é composto por:
- I-Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil como presidente;
- II-Coordenador Administrativo como vice-presidente;
- III-Coordenador de Ensino;
- IV-Coordenador de Estágio;
- V-Coordenador de Extensão;
- VI-Coordenador de Pesquisa;
- VII-Um representante do Serviço de Enfermagem;
- VIII-Um representante do Serviço de Nutrição;
- IX-Três representantes dos Docentes e três suplentes;
- X-Três representantes dos Técnicos Administrativos em Educação e três suplentes;
- XI-Três representantes das famílias ou representantes legais e três suplentes.
Art. 10 No caso dos representantes das categorias e seus suplentes, haverá eleição por seus pares, com mandato pelo período de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.
- 1º São membros natos do Colegiado o diretor, os coordenadores e os representantes do serviço de enfermagem e nutrição.
- 2º Todos os membros legalmente instituídos, que compõem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, têm direito a voz e a voto nas deliberações de competência do Colegiado, conforme redação do artigo 9.
Art. 11 São competências do Colegiado:
- I-exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, fazendo cumprir seu Regimento e a legislação em vigor;
- II-deliberar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Art. 12 O Funcionamento do Colegiado do NDI seguirá as indicações do Regimento Geral da UFSC registrado no PROCESSO MEC Nº200.711/82; CFE Nº2.589/79 homologado no Parecer nº794/81 do Conselho Federal de Educação. As diretrizes de funcionamento do Colegiado são as seguintes:
- I-o Colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros;
- II-as reuniões serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente;
- III-em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião;
- IV-as convocações extraordinárias possuem ponto único de pauta;
- V-o comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade – exceto pela representação no Conselho de Unidade do CED ou no Conselho Universitário;
- VI-perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;
- VII-na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade lotado no NDI ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;
- VIII-as reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta;
- IX-mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta;
- X-o regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião;
- XI-para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos;
- XII-as decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário;
- XIII-a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista;
- XIV-além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade;
- XV-excetuada a hipótese do inciso XIII, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição;
- XVI-nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3ºgrau;
- XVII-ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar;
- XVIII-de cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes;
- XIX-os processos deverão ser encaminhados à direção do NDI com prazo de uma semana de antecedência à reunião para encaminhamento ao parecerista. Este prazo pode ser menor em casos de urgência, a partir da avaliação da direção.
- XX-as reuniões acontecerão preferencialmente fora do horário de atendimento educacional às crianças.
Art. 13 A função de secretaria do Colegiado será assumida pelo coordenador administrativo.
Parágrafo único: Em caso de ausência, assumirá a função o coordenador mais antigo na função;
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 14 A Assembleia Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão consultivo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, propondo a política do Núcleo em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.
Art. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os segmentos da comunidade escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil: docentes, técnico-administrativos em educação, bolsistas de estágio não obrigatório e famílias, com direito a voz e voto. A votação será paritária, considerando cada segmento representado e calculada por média ponderada.
Art. 16 A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Colegiado, pela Direção ou pelos segmentos da comunidade, devendo ser aprovada pelo Colegiado do NDI.
- I-a convocação deverá manter a antecedência mínima de 48h, com indicação de pauta;
- II-a assembleia poderá ser presidida por um representante do segmento responsável pela convocação da reunião;
- III-no início de cada assembleia será escolhido um responsável para lavrar a ata.
Art. 17 As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil para que sejam apreciadas.
Seção III
Da Gestão
Art. 18 O NDI disporá, em sua estrutura administrativa, como Órgão Executivo, de uma Direção, que atuará como instância de implementação dos meios necessários para a execução das políticas e atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
Art. 19 Como órgão de assessoramento administrativo da direção, a gestão contará com uma Coordenadoria Administrativa, cuja chefia será assumida por um Coordenador eleito..
Subseção I
Do Processo Eleitoral
Art. 20 A condução do diretor e do coordenador administrativo dar-se-á com base em processo eleitoral.
- Ambos os cargos concorrerão em conjunto por meio de formação de chapas
- Cada chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.
Art. 21 O processo de condução da gestão será organizado por uma comissão eleitoral composta por representantes de todos os segmentos, regido por edital próprio, por meio de voto paritário, calculado por média ponderada, nos seguintes segmentos:
- I-docentes do quadro permanente da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados e em exercício no NDI;
- II-técnicos administrativos em educação lotados e em exercício no NDI;
- III-pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, limitado a um voto por família, independente do número de dependentes matriculados.
Parágrafo único. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, um deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela(s) criança(s).
Art. 22 A duração do mandato de diretor e de coordenador administrativo será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva por meio de novo pleito eleitoral.
Parágrafo único. A Portaria da Reitoria define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior.
Art. 23 A vacância do cargo de diretor ou coordenador administrativo do NDI ocorrerá em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, e a esta deverá:
- I-ser instalada uma comissão eleitoral pelo presidente do Colegiado que deverá ser: O(a) Coordenador(a) mais antigo no cargo, o(a) Coordenador(a) mais velho em idade, o(a) servidor(a) mais antigo em exercício ou ainda o(a) servidor(a) mais antigo em idade;
- II-o novo diretor ou coordenador administrativo concluirá o mandato do seu antecessor;
- III-a comissão eleitoral terá 60 dias para concluir seus trabalhos e apresentar o novo ocupante;
- IV-em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado, conforme a necessidade, indicará o(a) docente decano para o cargo até que um diretor ou coordenador administrativo interino seja eleito em caráter pro-tempore.
Subseção II
Direção
Art. 24 A Direção é composta pelo diretor. Poderão concorrer à função de diretor os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.
Art. 25 A Direção tem como funções planejar, coordenar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento do NDI.
Art. 26 São atribuições do Diretor:
- I-organizar e presidir as reuniões de Colegiado do NDI e demais reuniões administrativas institucionais;
- II-representar interna e externamente a instituição, com base nas definições coletivas da instituição, nas reuniões do Conselho de Unidade do CED, no Conselho de Diretores da UFSC, no Fórum de Licenciaturas da UFSC, nas Reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Colégios de Aplicação das IFES (CONDICAp) e nas demais reuniões que se fizerem necessárias;
- III-apoiar a formação profissional de toda a equipe de trabalho, considerando a formação continuada, e o planejamento institucional dos afastamentos para formação em nível de pós-graduação e licenças capacitação;
- IV-articular junto à coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão o processo de elaboração e implementação da Proposta Curricular, envolvendo o coletivo da unidade;
- V-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
- VI-promover a avaliação institucional com a participação de professores, técnicos administrativos em educação, famílias e estagiários;
- VII-fortalecer a relação institucional com as famílias das crianças, promovendo e/ou apoiando a participação das famílias no cotidiano escolar, a realização de reuniões, palestras, confraternizações e atividades similares, além de manter cotidianamente as possibilidades de diálogo;
- VIII-ouvir e atender as demandas da comunidade escolar com o objetivo de qualificar o trabalho oferecido pelo NDI;
- IX-acompanhar os encaminhamentos pedagógicos institucionais, sobretudo por meio de reuniões com a equipe da coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão e de demais setores;
- X-buscar projetos da educação infantil e das diferentes áreas de conhecimento, possibilitando a participação dos profissionais da instituição;
- XI-promover, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
- XII-coordenar, juntamente com o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
- XIII-presidir as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
- XIV-promover a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
- XV-buscar recursos que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
- XVI-empenhar-se na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número.
- XVII-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
- XVIII-elaborar plano de gestão e relatório anual institucional;
- XIX-designar comissão para publicação de editais de abertura de vagas para ingresso de crianças no NDI;
- XX-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
- XXI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à direção;
- XXII-acompanhar a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
- XXIII-realizar a gestão departamental do sistema PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes);
- XXIV-aprovar os coordenadores e participantes de projetos de pesquisa e extensão do NDI no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão);
- XXV-designar comissões de trabalho;
- XXVI-emitir portarias e editais;
- XXVII-registrar as decisões do Colegiado nos processos administrativos;
- XXVIII-aprovar ad referendum, processos que sejam urgentes e permitam este tipo de aprovação;
- XXIX-realizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária do NDI como ordenador de despesas;
- XXX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.
Subseção III
Coordenadoria Administrativa
Art. 27 A Coordenadoria Administrativa é chefiada pelo coordenador administrativo. Poderão concorrer à função de coordenador administrativo os servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI, tendo preferencialmente formação em licenciatura, sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação.
- I-os servidores técnicos administrativos em educação do NDI estarão localizados na Coordenadoria Administrativa.
Art. 28 A Coordenadoria Administrativa tem como função assessorar administrativamente a direção no cumprimento de suas atribuições.
Art. 29 São atribuições do coordenador administrativo:
- I-substituir o diretor em caso de ausência;
- II-secretariar o Colegiado: receber os processos, encaminhar ao relator, encaminhar às instâncias cabíveis ou para arquivamento após o registro da decisão do Colegiado;
- III-cadastrar as portarias e editais emitidos pelo diretor e encaminhar para o Boletim Oficial da UFSC;
- IV-coordenar o planejamento das férias dos servidores do NDI;
- V-sistematizar o registro de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação;
- VI-acompanhar e instruir os processos dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação e docentes;
- VII-empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
- VIII-promover, juntamente com a direção, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
- IX-coordenar, juntamente com a direção e o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
- X-compor as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
- XI-contribuir com a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
- XII-buscar recursos, juntamente com a direção, que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
- XIII-empenhar-se, juntamente com a direção, na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número;
- XIV-fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
- XV-apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
- XVI-realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à coordenadoria administrativa;
- XVII-acompanhar, juntamente com a direção, a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
- XVIII-supervisionar a infraestrutura e as movimentações patrimoniais;
- XIX-supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.
Seção IV
Do Setor Administrativo
Art. 30 O setor administrativo é composto pelo Serviço de Secretaria e pelo Serviço Administrativo-Financeiro, ambos conexos e complementares entre si para efeito de cumprimento de atividades e carga horária.
Art. 31 Da composição do Setor Administrativo:
- I-Administrador;
- II-Assistentes em administração;
- III-Auxiliares em administração;
- IV-Contínuo.
Subseção I
Serviço de Secretaria
Art. 32 Das atribuições da Secretaria:
- I-agendamento das atividades realizadas no auditório;
- II-gerenciamento das solicitações de serviço;
- III- inscrição dos estudantes para estágio não obrigatório;
- IV-atendimento das solicitações das famílias;
- V-atendimento ao público em geral;
- VI-atividade de protocolo;
- VII- atualização dos cadastros dos servidores e fornecedores;
- VIII- registro de frequência dos servidores técnico administrativos;
- IX- auxílio na matrícula dos alunos novos;
- X- controle do claviculário;
- XI- gerenciamento da correspondência;
- XII-realização de impressões;
- XIII-apoio administrativo para a direção e coordenadoria administrativa;
- XIV-auxílio nas atividades dos servidores;
- XV-verificação da limpeza dos filtros das caixas de água;
- XVI-viabilização de pequenos trabalhos de manutenção.
Subseção II
Serviço Administrativo-Financeiro
Art. 33 Das atribuições do Administrativo-Financeiro:
- I-gestão das compras do NDI. Acompanhamento do Calendário de Compras da UFSC e envio dos pedidos do Núcleo dentro do prazo;
- II-recebimento das necessidades dos setores do NDI, conforme Cronograma do Calendário de Compras, e divisão das tarefas de orçamentação entre os servidores da Coordenação Administrativa;
- III-gestão financeira do NDI, com aprovação da Direção. Controle financeiro dos recursos, das compras de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços terceirizados não prestados pela UFSC;
- IV-controle dos saldos das Atas de Registros de Preços vigentes e das necessidades de novos empenhos de materiais para suprir as necessidades diárias do Núcleo;
- V-controle de estoque de almoxarifado e gestão dos suprimentos necessários às atividades do NDI;
- VI-assistência à equipe de apoio no recebimento e na conferência das mercadorias;
- VII-abertura de processos administrativos contra fornecedores inadimplentes ou que entregaram mercadorias em desacordo com o edital de licitação.
Seção V
Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão
Art. 34 A coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão responde fundamentalmente pela articulação coletiva da Proposta Curricular, pelo processo de formação continuada dos professores, dos técnicos administrativos em educação e dos estagiários do NDI, pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de ensino, estágio, pesquisa e extensão.
Art. 35 Da composição da Coordenação:
- Coordenadores;
- Pedagogos em Educação Infantil;
- Pedagogos em Educação Especial;
- Técnicos em Assuntos Educacionais;
- Psicólogo Escolar;
- Assistente Social.
Subseção I
Do Ensino
Art. 36 A função de coordenador(a)(s) de ensino será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.
Art. 37 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Ensino ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.
Art. 38 São atribuições dos Coordenadores de Ensino:
- I-integrar a equipe, atuando de forma conjunta com os Técnicos-Administrativos em Educação que atuam na Coordenação;
- II-emitir parecer sobre desempenho de servidores docentes efetivos em estágio probatório e/ou quando solicitado pela Direção;
- III-coordenar as reuniões pedagógicas;
- IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à Direção;
- V-representar o NDI junto ao Colegiado do Curso de Pedagogia.
art. 39 são atribuições da equipe relacionadas ao ensino:
I-articular o processo de elaboração e implementação da proposta curricular envolvendo o coletivo da unidade;
II-organizar e coordenar processo de formação continuada da equipe pedagógica como reuniões e paradas pedagógicas, recessos e formações temáticas, juntamente com a direção;
III-promover reuniões da equipe de coordenação pedagógica para discutir e encaminhar questões relativas ao pleno funcionamento do ndi no que se refere às questões pedagógicas;
IV-acompanhar continuamente o trabalho desenvolvido pelos(as) professores(as), em sala e demais espaços da instituição, por meio de atendimentos individuais e coletivos;
V-observar as especificidades dos grupos, a fim de subsidiar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) docentes;
VI-organizar o processo de planejamento e avaliação do trabalho pedagógico junto ao corpo docente, acompanhando semanalmente a entrega dos planejamentos dos grupos, dialogando com os/as docentes sobre seu conteúdo, temas em pauta e possíveis contribuições a respeito;
- VII-acompanhar e contribuir com o plano de ensino/projeto dos grupos por meio de sugestões de revisão de forma e/ou conteúdo e indicações de referencial para sua fundamentação e proposições didático-metodológicas;
- VIII-acompanhar e contribuir com os pareceres descritivos semestrais das crianças;
- IX-participar, orientar e assessorar o planejamento das atividades docentes;
- X-realizar com docentes, reuniões específicas que versem sobre a documentação pedagógica, encaminhando orientações documentais no início de cada ano;
- XI-gerenciar o recebimento da documentação pedagógica;
- XII-contribuir com a integração das propostas pedagógicas para as diferentes faixas etárias e oportunizar, com o auxílio das pedagogas de educação infantil, momentos de planejamento coletivos de atividades entre grupos etários diferentes;
- XIII-organizar e produzir, junto às pedagogas(os) de educação infantil e psicóloga(o), documentos contendo orientações e contribuições de natureza pedagógica;
- XIV-acompanhar e orientar os(as) novos(as) docentes substitutos e efetivos no ndi;
- XV-realizar reuniões e conversas com docentes, famílias e outros profissionais do NDI, agendadas previamente ou quando necessário;
- XVI-estabelecer relação de diálogo com as famílias, orientando sobre a função social do NDI;
- XVII-acolher demandas dos servidores e das famílias sobre as crianças atendidas pelo NDI, buscando suporte dos profissionais da coordenação pedagógica para encaminhamentos necessários;
- XVIII-organizar a documentação necessária para as reuniões individuais com as famílias (entrevistas e avaliações) e coordenar a distribuição dos espaços destinados a estas atividades;
- XIX-promover e coordenar as reuniões com as famílias referentes ao período de inserção/adaptação das crianças recém-matriculadas em conjunto com todos os servidores envolvidos no processo;
- XX-promover e coordenar palestras para as famílias com temas relativos à educação infantil e à educação em geral;
- XXI-planejar, em conjunto com a Direção a reunião de apresentação institucional do NDI com as famílias das novas crianças;
- XXII-assessorar a Direção e o Colegiado nas deliberações sobre as políticas de educação infantil a serem implementadas no NDI;
- XXIII-integrar comissões de trabalho;
- XXIV-acompanhar o trabalho desenvolvido nos projetos institucionais;
- XXV-organizar os grupos a cada ano letivo, considerando os pedidos de troca de turno, desistências e trancamentos e indicar para a Direção a quantidade de vagas disponíveis para compor o edital de ingresso no NDI;
- XXVI-emitir atestados e certificados relativos a atividades de ensino desenvolvidas pelos professores e estagiários;
- XXVII-organizar e alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) com os dados das crianças, professores e bolsistas de estágio não obrigatório;
- XXVIII-organizar a documentação das crianças referentes a pedidos de troca de turno, transferências e trancamentos;
- XXIX-organizar os horários de entrada e saída dos grupos de crianças, viabilizando o bom andamento do trabalho pedagógico em caso de ausência ou chegada tardia de professores e estagiários;
- XXX-viabilizar, com o apoio das(os) pedagogas(os), substituições em caso de ausência ou atraso do professor e do estagiário não obrigatório e/ou auxiliar de creche, para a continuidade do trabalho pedagógico ou para que participem, quando necessário, de reuniões, conforme cronograma previamente definido;
- XXXI-realizar o levantamento de locais para passeio, identificando a adequação de faixa etária e acessibilidade em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
- XXXII-divulgar e sistematizar as informações relativas aos passeios em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
- XXXIII-organizar e viabilizar, junto aos setores responsáveis, o transporte para aulas-passeio dos grupos de crianças;
- XXXIV-assessorar os professores em aulas passeio e outras atividades culturais;
- XXXV-participar, orientar e assessorar atividades coletivas, recepção de acadêmicos dos diferentes cursos, visitantes e outros;
- XXXVI-participar dos sábados letivos, conforme cronograma, com docentes e famílias;
- XXXVII-acolher o usuário que necessite entregar algum documento (formulário, solicitação, autorizações para passeio etc) e encaminhar ao setor responsável para providências;
- realizar a entrega de formulários, listas de presença, autorização de veiculação de imagem, entre outros documentos dessa natureza, de acordo com a solicitação feita pelo usuário;
- XXXIX-encaminhar demandas de organização dos espaços coletivos e de reparos, visando a preservação da segurança das crianças, contando com a parceria do setor de saúde, da secretaria, de auxiliares de creche, de docentes de educação física e artes e da equipe terceirizada;
- XL-contribuir com o processo de planejamento e recebimento de materiais pedagógicos, segundo o calendário de compras da UFSC e em articulação com o administrativo;
- XLI-zelar pela integridade física e emocional dos alunos;
- XLII-apoiar o corpo docente nas atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os alunos;
- XLIII-suplementar eventuais demandas e necessidades em sala de aula, garantindo a segurança dos alunos e o bom andamento das atividades didático-pedagógicas;
- XLIV-contribuir com a organização dos espaços de uso compartilhado no NDI;
- XLV-participar de formação continuada promovida pelo NDI;
- XLVI-suplementar o acolhimento às famílias durante o processo de inserção e nos demais momentos do cotidiano da instituição, juntamente com a equipe pedagógica e docentes.
Subseção II
Do Estágio
Art.40 A função de coordenador(a)(s) de estágio será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.
Art.41 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Estágio ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.
art. 42 são atribuições dos coordenadores de estágio:
I-coordenar os estágios não obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o(s) coordenador(es) de ensino;
II-coordenar os estágios obrigatórios desenvolvidos no ndi conjuntamente com o coordenador de pesquisa e extensão;
III-assinar declarações e outros documentos relacionados aos estágios não obrigatórios e obrigatórios no ndi;
IV-participar das reuniões das coordenações e setores junto à direção;
V-encaminhar à direção relatório anual das atividades de estágio no ndi.
art. 43 são atribuições da equipe relacionadas ao estágio:
I-promover e participar, segundo as normas estabelecidas pela ufsc, da distribuição das bolsas de estágio não obrigatório nos diversos setores;
- II-elaborar o edital de seleção dos bolsistas para estágio não obrigatório;
- III-seguir os procedimentos legais para início, selecionando os(as) estagiários(as) conforme critérios elencados no edital, andamento e finalização dos contratos de estágio, com o apoio da equipe da cp;
- IV-alocar os(as) estagiários(as) de estágio não obrigatórios nos grupos/módulos;
- V-promover e coordenar projeto de formação de bolsistas do estágio não obrigatório, assegurando condições de participação e o acompanhamento de seu desempenho junto ao corpo docente;
- VI-planejar e realizar formações dos bolsistas do estágio não obrigatório;
- VII-participar da organização das formações com Serviço de Enfermagem, Nutrição e CP para novos bolsistas de estágio não obrigatório, docentes e TAEs;
- VIII-acompanhar e articular a realização do estágio não obrigatório nos grupos;
- IX-garantir a supervisão local e acadêmica dos(as) estagiários(as), buscando, na medida do possível, articulação com os(as) coordenadores(as) dos cursos;
- X-acompanhar o estágio não obrigatório vinculado à CP, junto ao departamento responsável (DIP/PROGRAD);
- XI-produzir e enviar bilhetes, comunicados, orientações e informes referentes ao estágio não obrigatório, aos docentes, aos estagiários(as), orientadores(as)/supervisores(as), às famílias e aos profissionais do NDI;
- XII-receber e encaminhar solicitações de estágios obrigatórios, dando prioridade às universidades e faculdades públicas;
- XIII-avaliar, responder, acolher e acompanhar pedidos de estágio obrigatório, observação de disciplinas, TCC;
- XIV-auxiliar o estagiário do estágio obrigatório durante a execução das atividades dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
- XV-auxiliar os docentes envolvidos no estágio obrigatório durante a execução das atividades, dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
- XVI-acompanhar os estagiários do estágio obrigatório;
- XVII-avaliar a alocação dos estagiários conforme a relação adulto/criança em cada turno e grupo;
- XVIII-encaminhar o estagiário em consonância com a/o professora/professor do grupo ou da área (Educação Física/Artes);
- XIX-realizar reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento da documentação dos orientadores e estagiários do estágio obrigatório no início, durante o processo e ao final do estágio, envolvendo estagiários e/ou docentes e/ou técnicos administrativos e/ou famílias;
- XX-realizar reuniões com professores/orientadores de observações, TCC etc;
- XXI-emitir declaração e certificados relativos a atividades de observação, de disciplinas realizadas no NDI;
- XXII-garantir que o(a) estagiário(a) preencha formulário de estágio;
- XXIII-receber a documentação comprobatória do estágio
- XXIV-solicitar a emissão da declaração de realização do estágio obrigatório dos coordenadores dos cursos para os professores;
- XXV-revisar os documentos produzidos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central ou manutenção no NDI;
- XXVI-elaborar e divulgar o quadro do estágio obrigatório semestralmente;
- XXVII-integrar comissões de trabalho relacionadas ao estágio;
- XXVIII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de estágio no NDI.
Subseção III
Da Pesquisa
Art. 44 A função de coordenador(a) de pesquisa será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.
art. 45 a eleição do coordenador de pesquisa ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e tae, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.
parágrafo único. é pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de doutor.
art. 46 são atribuições do coordenador de pesquisa:
- I-receber as propostas de projetos de pesquisa e encaminhar ao Colegiado para apreciação;
- II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas no NDI;
- III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
- IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
- V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de pesquisa;
- VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à pesquisa;
- VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos.
Art. 47 São atribuições da equipe relacionadas à pesquisa:
- I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa realizadas no NDI;
- II-promover reunião com coordenadores de projetos;
- III-acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado;
- IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de pesquisa no sistema;
- V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de pesquisa;
- VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa;
- VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de pesquisa no NDI;
- VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários e aos profissionais do NDI sobre ações de pesquisa;
- IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à pesquisa;
- X-fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa;
- XI-integrar comissões de trabalho relacionados à pesquisa;
- XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
- XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de pesquisa da UFSC;
- XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
- XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
- XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
- XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
- XVIII-acolher projetos de pesquisa de proponentes externos ao NDI;
- XIX-apoiar a tramitação dos projetos de pesquisa desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc);
- XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de pesquisa quando estes ocorrerem no NDI.
Parágrafo único. As atividades de pesquisa serão regulamentadas por normativa própria.
Subseção IV
De Extensão
Art.48 A função de coordenador(a) de extensão será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.
Art. 49 A eleição do Coordenador de Extensão ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.
Art.50 São atribuições do coordenador de extensão:
I-receber as propostas de projetos de extensão e encaminhar ao colegiado para apreciação;
- II-encaminhar à Direção relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas no NDI;
- III-contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
- IV-coordenar a participação do NDI na SEPEX;
- V-orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de extensão;
- VI-representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à extensão;
- VII-avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e de Extensão registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, bem com as atividades docentes.
Art. 51 São atribuições da equipe relacionadas à extensão:
- I-coordenar, orientar e acompanhar as atividades de extensão realizadas no NDI;
- II-promover reunião com coordenadores de projetos;
- III-acompanhar a execução dos projetos de extensão aprovados pelo Colegiado;
- IV-manter atualizados os dados referentes aos projetos de extensão no sistema;
- V-auxiliar os servidores na elaboração de projetos de extensão;
- VI-divulgar os editais das agências de fomento para projetos de extensão;
- VII-contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de extensão no NDI;
- VIII-divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários, aos profissionais do NDI sobre ações de extensão;
- IX-atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à extensão;
- X-fornecer declarações para os participantes de projetos de extensão;
- XI-integrar comissões de trabalho relacionados à extensão;
- XII-auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
- XIII-construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de extensão da UFSC;
- XIV-revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
- XV-realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
- XVI-organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
- XVII-incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
- XVIII-acolher projetos de extensão de proponentes externos ao NDI;
- XIX-apoiar a tramitação dos projetos de extensão desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc.);
- XX-agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de extensão quando estes ocorrerem no NDI.
Parágrafo único. As atividades de extensão serão regulamentadas por normativa própria.
Seção VI
Setor de Atenção à Saúde
Art. 52 O Setor de Atenção à Saúde (SAS) compreende o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição. É um órgão de assessoramento à direção do NDI.
Subseção I
Do Serviço de Enfermagem
Art. 53 O serviço de enfermagem é coordenado exclusivamente por Enfermeiro Responsável Técnico do quadro, sendo este servidor efetivo.
Parágrafo único. O serviço de enfermagem realiza assistência integral às crianças, promove a saúde, previne a ocorrência de doenças e desenvolve o trabalho de educação em saúde com as famílias, crianças, profissionais do NDI, estagiários e equipe terceirizada, além de atividades de extensão voltadas para a rede pública de ensino.
Art. 54 Da composição do Serviço de Enfermagem:
- I-Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico;
- II-Enfermeiro;
- III-Técnico de enfermagem.
Art. 55 Das atribuições específicas do Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico:
- I-elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente o plano de trabalho, os quais deverão ser apresentados à instituição;
- II-organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
- III-enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme modelo disponibilizado pelo site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
- IV-informar ao COREN-SC as admissões, as demissões e as aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
- V-proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
- VI-implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
- VII-colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
- VIII-empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
- IX-comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
- X-colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
- XI-quando exercer atividades privativas, seguir a legislação sobre o exercício profissional;
- XII-elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
- XIII-executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.
Art. 56 Das atribuições específicas do Enfermeiro:
- I-planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
- II-distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
- III-elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- IV-realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
- V-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
- VI-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
- VII-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
- VIII-informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
- IX-orientar a equipe interdisciplinar, as famílias e as crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
- X-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
- XI-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
- XII-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
- XIII-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
- XIV-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
- XV-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização e à desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
- XVI-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
- XVII-solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
- XVIII-participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
- XIX-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
- XX-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
- XXI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
- XXII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
- XXIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
- XXIV-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas para que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, de equipamentos e em outros cuidados para atender especificidades individuais;
- XXV-elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
- XXVI-quando necessário, efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e em sua integração ao grupo;
- XXVII-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas às crianças com deficiência;
- XXVIII-Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
- XXIX-orientar e acompanhar estagiários da área de enfermagem;
- XXX-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
- XXXI-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição de material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
- XXXII-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
- XXXIII-efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
- XXXIV-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
- XXXV-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
- XXXVI-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
- manter parceria com a nutrição e a psicóloga para a avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
- elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
- XXXIX-estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
- XL-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
- XLI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
- XLII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
- XLIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
- XLIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.
Art. 57 Das atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:
- I-planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
- II-prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
- III-acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
- IV-implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
- V-informar às famílias e aos docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
- VI-orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
- VII-planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
- VIII-prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
- IX-orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
- X-reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
- XI-registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
- XII-auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização à e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
- XIII-auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, à prevenção de acidentes e à adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
- XIV-participar como membro de comissões instituídas no NDI;
- XV-administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
- XVI-realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
- XVII-entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
- XVIII-auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
- XIX-contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
- XX-quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
- XXI-acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência;
- XXII-repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
- XXIII-divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
- XXIV-visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição do material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
- XXV-manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
- XXVI-efetuar atividades de educação em saúde junto às crianças;
- XXVII-quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
- XXVIII-participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
- XXIX-participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, de reuniões pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
- XXX-avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
- XXXI-investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar à família o ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
- XXXII-atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
- XXXIII-notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
- XXXIV-cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.
Subseção II
Do serviço de nutrição
Art. 58 O serviço de nutrição é coordenado exclusivamente por Nutricionista Responsável Técnico, sendo este servidor efetivo.
Art. 59 Da composição da equipe de nutrição:
- I-Nutricionista;
- II-Técnico em nutrição;
- III-
Art. 60 Das atribuições da Equipe de Nutrição:
- I-propor uma alimentação saudável por meio de alimentos preferencialmente in natura ou minimamente processados, integrais, com reduzido teor de gorduras e açúcares, quando possível orgânicos e/ou da agricultura familiar, de acordo das normas do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde;
- II-planejar e acompanhar a execução do cardápio destinado aos alunos do NDI e aos eventos relacionados aos alunos do Núcleo de acordo com o número de refeições a ser ofertada, considerando ainda as restrições alimentares de alunos portadores de intolerâncias e alergias alimentares;
- III-planejar e acompanhar processos de compra realizados pelo setor administrativo que sejam vinculados ao setor de nutrição. Sendo estes os gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos, materiais de limpeza e mão de obra de cozinheiras terceirizadas necessários para a execução do planejamento anual de produção da alimentação escolar do NDI;
- IV-supervisionar a entrega e a qualidade dos alimentos de acordo com o previsto pelo edital das licitações, intermediando junto aos fornecedores e profissionais da cozinha a adequação dos itens;
- V-supervisionar e atualizar o controle de estoque de alimentos, de utensílios e de produtos de limpeza utilizados pela cozinha;
- VI-acompanhar o preparo e a distribuição das refeições dos alunos do NDI, orientando os profissionais da cozinha no recebimento, armazenamento, higienização e preparo dos alimentos;
- VII-supervisionar a higienização e o bom funcionamento dos utensílios e equipamentos da cozinha;
- VIII-supervisionar as atividades e treinamento dos profissionais da cozinha;
- IX-avaliar a aceitação das refeições pelos alunos;
- X-planejar e executar projetos e/ou atividades de educação nutricional;
- XI-orientar professores quanto ao preparo de refeições saudáveis a serem trabalhadas com os alunos em atividades pedagógicas, auxiliando na organização de culinárias com as crianças de acordo com as possibilidades do setor;
- XII-alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) na parte de alimentação dos alunos;
- XIII-orientar as famílias dos alunos quanto aos alimentos levados em eventos que ocorram na instituição e fornecer as orientações nutricionais relacionadas ao lanche dos alunos matriculados no NDI;
- XIV-realizar e registrar acompanhamento antropométrico das crianças do NDI;
- XV-orientar estágios vinculados à área de nutrição no NDI;
- XVI-ter a responsabilidade técnica da cozinha junto ao Conselho Regional de Nutrição.
CAPÍTULO III: COMUNIDADE ESCOLAR
Seção I
Da Comunidade Escolar
Subseção I
Corpo Docente
Art. 61 O corpo docente do NDI é formado por professores da Universidade Federal de Santa Catarina integrantes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Parágrafo único. Integram também o Corpo Docente do NDI professores, visitantes, substitutos e voluntários, de acordo com a legislação e norma específica vigente.
Art. 62 O ingresso dos docentes efetivos do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 63 São atribuições dos docentes efetivos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil:
- I-atender o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- II-representar os docentes no Colegiado do NDI;
- III-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
- IV-participar de comissões designadas pela Direção;
- V-elaborar o plano de ensino dos grupos de crianças, em consonância com a proposta curricular e a legislação vigente, que deverá ser discutida e socializada com a equipe pedagógica e com as famílias;
- VI-registrar o Plano Anual de Atividade Docente (PAAD);
- VII-entregar para fins de registro e acompanhamento na Coordenação Pedagógica, nos prazos estabelecidos: o Plano de Ensino Anual do Grupo, o planejamento semanal ou quinzenal, documento de orientações sobre o grupo, o registro da frequência e os pareceres descritivos das crianças;
- VIII-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
- IX-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades do NDI;
- X-acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças por meio de proposições didático-metodológicas e de documentação pedagógica, de acordo com o estabelecido na Proposta Curricular e na legislação vigente;
- XI-manter atualizadas as informações das crianças no sistema informatizado;
- XII-participar das reuniões convocadas pela Direção e Coordenações do NDI;
- XIII-participar das atividades previstas no Calendário do NDI;
- XIV-orientar e acompanhar os estágios não obrigatórios e curriculares contribuindo em sua formação profissional, em conformidade com as políticas de estágio da UFSC e as orientações da Coordenação Pedagógica;
- XV-representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
- XVI-participar de comissões designadas pela Direção;
- XVII-responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis no NDI.
Subseção II
Corpo Técnico-Administrativo em Educação
Art. 64 O Corpo Técnico-Administrativo em Educação do NDI é formado por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 65 O ingresso dos Técnicos Administrativos em Educação do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 66 São atribuições dos Técnicos Administrativos em Educação:
- I-cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
- II-participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades;
- III-planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- IV-executar tarefas específicas utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que dispõe o NDI, a fim de assegurar a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Subseção III
Corpo Discente
Art. 67 O corpo discente é formado por todas as crianças regularmente matriculadas no NDI, ingressantes por meio de sorteio universal orientada pela legislação e norma específica vigente.
Subseção IV
Dos Responsáveis Legais pelas Crianças Regularmente Matriculadas no NDI
Art. 68 São direitos dos responsáveis legais:
- I-representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado do NDI e na Associação de Pais e Servidores do NDI;
- II-participar das discussões relativas a Proposta Curricular;
- III-votar e ser votado para representação no Colegiado;
- IV-votar para a Direção do NDI, de acordo com o estabelecido em edital específico;
- V-reunir-se com professores, Coordenação Pedagógica e Direção para discutir questões relativas às crianças e à organização do trabalho;
- VI-acompanhar o processo de aprendizagem da criança.
Art. 69 São deveres dos responsáveis legais:
- I-tomar conhecimento das disposições contidas neste regimento;
- II-conhecer a Proposta Curricular do NDI;
- III-Acompanhar as decisões do Colegiado do NDI;
- IV-manter atualizados os dados cadastrais da criança;
- V-comparecer às entrevistas no início do ano letivo ou quando a criança ingressar no NDI.
- VI-participar de reuniões institucionais convocadas pelo NDI, relacionadas a questões gerais, ao trabalho pedagógico, à aprendizagem e ao desenvolvimento da criança.
- VII-acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável do seu grupo;
- VIII-comunicar, previamente, quem são as pessoas autorizadas para buscar a criança, as quais deverão apresentar documento de identidade;
- IX-nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Direção.
Subseção V
Dos Estagiários
Art. 70 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil proporcionará espaços de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos dos cursos relacionados às atividades educativas do NDI, em diferentes aspectos, atendendo à legislação vigente e ao que estabelece este Regimento.
Art. 71 É de responsabilidade do estagiário entregar a documentação necessária para regulamentação do estágio, conforme legislação específica.
Art. 72 As atribuições dos estagiários, em conformidade com a legislação vigente, serão estabelecidas pela Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão a partir de definições coletivas da equipe pedagógica.
Art. 73 Os estudantes em estágio não obrigatório deverão participar do programa de formação permanente organizado pelo NDI.
Art. 74 Os estudantes de estágio obrigatório deverão ser supervisionados pelo professor orientador, conforme legislação vigente e pautando-se no plano de ensino aprovado pela Coordenação Pedagógica/Estágio.
Parágrafo único. O NDI atenderá prioritariamente os estágios da UFSC, seguido do de outras instituições públicas.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art.75 Compõem a equipe pedagógica:
- Docentes
- Auxiliares de Creche
- Equipe da Coordenação de Ensino
CAPÍTULO I
DOS AGRUPAMENTOS
Art. 76 Para o desenvolvimento do trabalho pedagógico no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as turmas serão organizadas de acordo com a faixa etária da criança, no início do ano letivo, considerando como referência para o corte etário a data de 31 de março, conforme legislação vigente, da seguinte maneira:
- Grupo 1 – 3 meses a 11 meses;
- Grupo 2 – 1 ano a 1 ano e 11 meses;
- Grupo 3 – 2 anos a 2 anos e 11 meses;
- Grupo 4 – 3 anos a 3 anos e 11 meses;
- Grupo 5 – 4 anos a 4 anos e 11 meses;
- Grupo 6 – 5 anos a 5 anos e 11 meses.
Art. 77 Cada agrupamento comportará o seguinte número de crianças: sete crianças no Grupo 1; oito crianças no Grupo 2; nove crianças no Grupo 3; quatorze crianças no Grupo 4; quinze crianças no Grupo 5 e dezesseis crianças no Grupo 6.
- 1º A cada ano, antes do lançamento do edital de novas vagas, o Colegiado irá decidir o número de grupos e de crianças por grupo para o ano subsequente.
- 2º É facultada a possibilidade de outras organizações dos grupos, desde que fundamentada legal e teoricamente e aprovada em Colegiado.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DE ENSINO
Art. 78 Os planos de ensino serão organizados anualmente, pelos professores, de acordo com os objetivos traçados para o grupo, contemplando os princípios norteadores da Proposta Curricular e as necessidades das crianças, devendo ser socializado com a Coordenação Pedagógica, o coletivo de professores e as famílias.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO
Art. 79 A avaliação no NDI é compreendida de acordo com o Art. 31 da Lei 12.796 e com o Art.10 da resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que se dará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, não terá objetivo de promoção.
Art. 80 Os pareceres descritivos das crianças em relação ao processo pedagógico serão entregues aos responsáveis legais em encontros previstos em calendário.
CAPÍTULO IV
DO ANO LETIVO E DO CALENDÁRIO
Art. 81 O funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para fins de desenvolvimento das atividades pedagógicas, será organizado por ano letivo, nos turnos matutino ou vespertino, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.
Art. 82 A duração do ano letivo terá como base o Calendário Acadêmico da Universidade e a legislação vigente.
Art. 83 O calendário deverá ser elaborado por comissão designada pela Direção, considerando-se os interesses da comunidade escolar e a legislação vigente, sendo aprovado pelo Colegiado do NDI e homologado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, consideradas as necessidades pedagógicas e o interesse da comunidade escolar, poderá haver alterações no calendário, desde que sejam aprovadas pela Direção do NDI e homologadas pelo Colegiado.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
Seção I
Do Acesso e das Vagas
Art. 84 O acesso às vagas atenderá às normas estabelecidas pela Portaria n. 959/2013/MEC, que estabelece a igualdade de condições e a oferta de 100% (cem por cento) das vagas de forma abertas para a comunidade em geral.
Parágrafo Único. As vagas serão definidas por edital específico, em data prevista no calendário escolar.
Art. 85 O preenchimento de vagas para o ingresso no Núcleo será feito por meio de sorteio público, organizado por comissão designada pela Direção, observando a legislação vigente.
- 1º A chamada para as vagas remanescentes acontecerá durante todo ano e seguirá a ordem da lista de espera.
- 2º Caso se finalize a chamada dos crianças na lista de espera, será aberto novo edital durante o ano corrente.
Art. 86 O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência segue a recomendação do Ministério Público Federal, por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, que determina a reserva mínima de uma (01) vaga por grupo etário.
Seção II
Da Matrícula e Permanência
Art. 87 A matrícula será realizada pelos responsáveis legais, de acordo com normas e prazos estabelecidos em edital específico.
Art. 88 Os pais ou responsáveis legais, ao efetuar a matrícula, deverão:
- I-apresentar fotocópia da certidão de nascimento;
- II-apresentar fotocópia da carteira de saúde;
- III-preencher formulário de matrícula;
- IV-dar ciência das disposições deste Regimento.
Parágrafo único. Demais documentos eventualmente necessários para o atendimento de casos específicos serão definidos pelo edital.
Art. 89 A renovação da matrícula será automática e condicionada à assiduidade da criança.
Art. 90 Os responsáveis legais, ao efetuar a rematrícula, deverão:
- I-preencher formulário de rematrícula;
- II-apresentar fotocópia da carteirinha de saúde.
Parágrafo único. Os responsáveis legais que não renovarem a matrícula deverão solicitar o cancelamento da matrícula, conforme datas estabelecidas no calendário escolar.
Art. 91 A criança perderá a vaga quando os responsáveis legais não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido pelo edital.
Art. 92 A mudança de turno poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula, renovação, ou durante o ano em curso, estando sujeita a existência de vaga.
- 1º A mudança de turno respeitará a ordem cronológica em que os pais ou responsáveis legais solicitaram.
- 2º Em caso de haver mais de um pedido de mudança de turno na mesma data e horário, o preenchimento das vagas dar-se-á mediante sorteio em dia e local indicado pela Coordenação Pedagógica e com a ciência dos interessados.
- 3º O quadro de requerentes é público e será mantido atualizado. Por meio dele será divulgada a chamada de crianças da lista de espera, mediante a informação das iniciais da criança, do grupo no qual será matriculada e da data do requerimento (horário, dia, mês e ano), além do turno pretendido.
Art. 93 É facultado aos pais ou responsáveis legais realizar o trancamento da matrícula, suspendendo a frequência da criança no período letivo em curso, mantendo o vínculo estabelecido na matrícula.
Art. 94 O trancamento de matrícula será solicitado à Direção, por meio do preenchimento de formulário próprio.
- 1º O trancamento pode estender-se pelo prazo de até um ano, renovável por mais um ano, com base em um dos motivos relacionados a seguir, comprovado por documentos:
- I-afastamento de um dos pais ou responsáveis para formação ou por motivo de trabalho;
- II-licença saúde da criança, dos pais ou responsáveis.
- 2º Os casos omissos serão submetidos à análise e à decisão do Colegiado.
Art. 95 A desistência da vaga deverá ser efetuada pelos pais ou representantes legais, por meio de formulário próprio, a qualquer tempo.
Art. 96 A frequência para crianças em idade pré-escolar é de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas previstas, conforme estabelece a Lei 12.796/2013, em seu Artigo 31, inciso IV.
Seção III
Do período de Inserção
Art. 97 O período de inserção tem por objetivo estabelecer gradativamente vínculos entre as crianças, as famílias, os professores e a instituição.
Art. 98 Precede o período de inserção das crianças uma reunião coletiva com as famílias para tratar sobre esse processo, definindo ações conjuntas.
Art. 99 O início da frequência nas atividades letivas, a cada ano, fica condicionado à participação de entrevista individual com a professora do grupo de referência e o agendamento das entrevistas com o Serviço de Enfermagem e a equipe de Nutrição.
Parágrafo único. Em casos de crianças com deficiência, a entrevista também se dará com a pedagoga de Educação Especial, podendo ser ou não em conjunto com a professora de referência do grupo.
Art. 100 Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança e da família no ambiente educativo, previsto em calendário escolar.
Parágrafo único. O período de inserção implica em redução do horário de atendimento às crianças em todos os grupos, variando de acordo com as especificidades de cada criança, e em consonância com as orientações pedagógicas, sendo ampliado gradativamente.
Seção IV
Da Avaliação Institucional
Art. 101 A avaliação institucional deverá prever a participação da comunidade escolar do NDI e ser realizada de forma periódica.
- 1º Sua forma será estabelecida pelo Colegiado respeitando a legislação vigente.
- 2º O período máximo entre uma avaliação e outra não poderá ultrapassar dois anos.
- 3º Os resultados da avaliação deverão estar disponíveis para acesso público.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 102 Alterações no presente Regimento serão propostas somente pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e apresentadas ao Conselho da Unidade do Centro de Ciência da Educação para apreciação e deliberação.
Art. 103 Os casos excepcionais e/ou omissos nesse Regimento serão encaminhados e deliberados pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e, quando necessário, encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 104 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.
Edital de 26 de abril de 2022
Nº 4/2022/CED – Divulga o resultado da redistribuição de bolsas monitoria remunerada para o Centro de Ciências da Educação para o ano 2022, conforme a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016; e retifica o edital 3/2022/CED.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MONITORIA REMUNERADA CED.
1.1 Departamento Ciências da Informação (8 bolsas)
Docentes contemplados:
Aline C Kruguer
Angel Vieira
Camila Monteiro de Barros
Douglas Macedo
Nathalia Berguer Werlang
Patrícia da Sillva Neubert
Rosângela S. Rodrigues
Vinícius M. Kern
Suplência em ordem classificatória
Ana Cláudia Perpétuo Socorro
Luis Roberto Souza
Cezar Karpinsk
Marcelo Minghelli (parte da comissão – julgamento impossibilitado)
1.2 Departamento Educação do Campo (4 bolsas)
Docentes contemplados:
Alfredo Ricardo Silva Lopes
Natacha Eugênia Janata
1.3 Departamento de Estudos Especializados (7 bolsas)
Docentes contemplados:
Ademir Valdir dos Santos;
Adriana D’Agostini;
Alexandre F. Vaz;
Diogo N. Mesti;
Eneida Oto Shiroma;
Jocemara Triches (TCC);
Marcia Buss-Simão.
Suplência em ordem classificatória
Jocemara Triches (Organização escolar)
1.4 Departamento de Metodologia de Ensino (12 bolsas)
Docentes contemplados:
André Ary Leonel
Andrize Ramires Costa
Débora Regina Wagner
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott
Juliana Cristina Faggion Bergmann
Mariana Brasil Ramos
Mauro Titton
Priscila Fabiane Farias
- RETIFICA O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E METODOLOGIA DO ENSINO, PARA A COTA DE BOLSAS NÃO PREENCHIDAS DESTINADA A ESSES
2.1 As inscrições estão abertas em 26 de abril de 2022 para professores/as solicitantes de bolsa de monitoria ainda não preenchidas, conforme resultado acima, dos departamentos de Educação do Campo e Metodologia do Ensino para os semestres de 2022.1 e 2022.2. Estes deverão encaminhar à Coordenadoria Administrativa do CED, e-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc a ficha de inscrição (conforme Apêndice 1), assinada digitalmente. Seguindo os critérios estabelecidos no edital 3/2022/CED.
2.2 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será
publicado na página do Centro de Ciências da Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 27 de abril de 2022 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (31 bolsas) juntamente com a lista de espera.
3.2.1 No caso de haver interposição de recurso, o resultado final será publicado novamente na página do Centro de Educação (https://ced.ufsc.br) até o dia 29 de abril de 2022 de forma idêntica ao mencionado no item 3.2.
3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.
- CRONOGRAMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
DATAS ATIVIDADES 07 a 13/04/2022 Inscrições dos/as professores/as (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br) Até 26/04/2022 Divulgação dos resultados 26/04/2022 Inscrição dos docentes para vagas não preenchidas no EDC e MEN (coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br) Até 27/04/2022 Interposições de recursos até às 13h00 para o e-mail coordenadoria.administrativa@contato.ufsc.br 29/04/2022 Retificação ou ratificação do resultado final 29/04/2022 Encaminhamento do resultado final à Direção do CED para providências seguintes - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Comissão.
5.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, de 04 de janeiro 2022, RESOLVE:
Portaria de 15 de setembro de 2021
Nº 10/NDI/CED/2022 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Caroline Machado (membro), Elisandra de Souza Peres (membro), Josiana Piccolli (suplente) e Jucilaine Zucco (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 058/2022/DDP, publicado no DOU de 08/04/2022, seção 3, páginas 75 a 77.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 26 de abril de 2022
Nº 17/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Daniel Schneider Tasca (membro externo) – UFF, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza (membro suplente) – UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Thomas Häffner, intitulada: “ESTUDO DO LIMITE QUÂNTICO DA TERMODINÂMICA EMPREGANDO EMARANHAMENTO FOTÔNICO”.
Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de abril de 2022, às 13h30min, por intermédio da plataforma ZOOM.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.007353/2022-15).
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Boletim Nº 46 – 27/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 46/2022
Data da publicação: 27 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_27.04.2022
GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL
GABINETE DA REITORIA
COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 578/2022/GR
EDITAL Nº 2/2022/COMISSÃO ESPECIAL
A COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO REITOR POR MEIO DA PORTARIA Nº 578/2022/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações na Resolução Normativa nº 161/2022/CUn, torna público que estão inscritos, para compor as listas tríplices para os cargos de reitor e vicereitor da Universidade Federal de Santa Catarina, os seguintes candidatos, por ordem alfabética:
REITOR / REITORA VICE-REITOR / VICE-REITORA
Prof.ª Dilceane Carraro Prof. Jacques Mick
Prof. Irineu Manoel de Souza Prof.ª Joana Célia dos Passos
Prof. Luiz Felipe Ferreira Passos Prof.ª Miriam Pillar Grossi
Prof.ª Miriam Furtado Hartung Prof. Rafael Luiz Marques Ary
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Boletim Nº 45-A – 26/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 45-A/2022
Data da publicação: 26 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2022-A
GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 1/2022/COMISSÃO ESPECIAL
GABINETE DA REITORIA
Edital de 26 de abril de 2022
EDITAL Nº 1/2022/COMISSÃO ESPECIAL
A COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO REITOR POR MEIO DA PORTARIA Nº 578/2022/GR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações na Resolução Normativa nº 161/2022/CUn, torna público que estarão abertas, no dia 27 de abril de 2022, das 08h30 às 12h, na Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais, situada no Térreo do Prédio I da Reitoria, as inscrições para os candidatos interessados em compor as listas tríplices para os cargos de reitor e de vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a serem elaboradas pelo Conselho Universitário (CUn).
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Boletim Nº 45 – 26/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 45/2022
Data da publicação: 26 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2022
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 578/2022/GR
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:
Portaria de 26 de abril de 2022
Nº 578/2022/GR – Art. 1º Instituir comissão especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do reitor e do vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o quadriênio de 2022/2026.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:
I – Fabrício de Souza Neves;
II – Daniel de Santana Vasconcelos; e
III – Edvard José de Araújo.
Art. 3º A comissão deverá concluir seus trabalhos até 3 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Resoluções normativas nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro, e nº 161/CUn/2022, de 10 de fevereiro de 2022)
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Boletim Nº 44 – 25/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 44/2022
Data da publicação: 25 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_25.04.2022
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 003/CTS/ARA/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 103 a 109/PROAD/2022
PORTARIAS Nº 0065 a 0081/2022/DPC
PORTARIAS Nº 12 a 23/DGP/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 08/CPPD/2022 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 3 a 4/2022/PROEX PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 078 a 090/2022/PROGRAD PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:
Edital de 18 de abril de 2022
Nº 003/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de maio de 2022, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- a) Divulgação do Edital no dia 18 de abril de 2022;
- b) Período do registro das candidaturas de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022;
- c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 04 de maio de 2022;
- d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 06 de maio de 2022;
- e) Período para a campanha eleitoral de 06 de maio de 2022 até 13 de maio de 2022;
- f) Eleição no dia 16 de maio de 2022, das 08h às 22h;
- g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 18 de maio de 2022.
Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 63/2022/CTS/ARA, de 30 de março de 2022.
Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.
Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.
Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.
Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 4 de maio de 2022.
- 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
- 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
- 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 06 de maio de 2022.
- 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
- 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 05 de maio de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.
Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.
Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
- 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
- 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
DAS PENALIDADES
Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.
- 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
- 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.
- 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
- 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
- 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.
Da Apuração
Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 103/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e ALESSANDRA MARA ROTTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3329042, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref.: Processo Digital nº 23080.008908/2022-38).
Nº 104/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LEONARDO OSTER, SIAPE nº 1972934, Auxiliar em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA) e localizado no Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 019046/2022).
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 105/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.050521/2021-01).
Nº 106/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.049108/2021-96).
Nº 107/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 108/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade, lotado no Campus Blumenau (BNU) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/BNU), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/BNU).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 019667/2022).
Nº 109/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 52/PROAD/2022, de 24 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, Pregão Eletrônico nº 538/2018 – Contrato nº 19/2019.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.006550/2022-17).
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Portarias de 8 de abril de 2022
Nº 0065/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.197.338-61 Fiscal THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA 041.752.373-48 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145.640.769-49 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0066/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.197.338-61 Fiscal THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA 041.752.373-48 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145.640.769-49 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 11 de abril de 2022
Nº 0067/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal FABIANO DAUWE 910.372.049-72 Fiscal ADILSON DECIO MALAQUIAS 221.532.689-15 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0068/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA ME, CNPJ nº 11.304.935/0001-88.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066.837.429-28 Fiscal ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN 057.460.809-50 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 12 de abril de 2022
Nº 0069/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal AUREO MAFRA DE MORAES 651.550.929-49 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0070/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LUCAS MARLON FREIRIA 058.560.699-43 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0071/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2022 (processo 009959/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LANCHONETE SETUBAL LTDA ME, CNPJ nº 05.765.176/0001-58.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal GEORGE ESTANISLAU CANDIDO 024.626.009-22 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0072/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal JAMILIE AKEMY INOKOSHI 220.689.318-50 Fiscal GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO 002.287.897-10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº 0073/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2022 (processo 052497/2021-37), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560.378.489-04 Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0074/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo MILTON BECK 216.042.909-00 Fiscal Técnico FERNANDA MORGANA MACHADO 046.502.219-78 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº 0075/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2022 (processo 006219/2022-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004.340.889-35 Gestor FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0076/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal ELISE LARA GALITZKI 043.657.449-76 Fiscal PEDRO PAULO DE SOUZA 687.821.449-15 Fiscal TAINAM MARINHO PESSOTO 078.517.879-12 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 0077/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal EDGAR BISSET ALVAREZ 236.516.228-27 Fiscal DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO 633.987.372-34 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0078/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal THIAGO JOSÉ DA CUNHA 062.612.049-77 Fiscal RENATO MENDONÇA DE CASTRO 214.597.380-04 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 0079/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560.378.489-04 Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0080/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial RODRIGO SUDATTI DELEVATTI 011.424.240-22 Fiscal Setorial LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO 134.106.818-84 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0081/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2022 (processo 012010/2022-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal MARIELA PASSARIN 041.367.229-82 Fiscal BÁRBARA ZARDO DE NARDI 079.210.379-33 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,
Portarias de 19 de Abril de 2022
Nº 12/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052441/2018-87)
Nº 13/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e CESAR RAMOS RODRIGUES, SIAPE nº 1223041, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006096/2019-91)
Nº 14/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051926/2018-53)
Nº 15/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA, SIAPE nº 1449019 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052467/2018-25)
Nº 16/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052366/2018-54)
Nº 17/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 21/DGP/PROAD/2021, de 14 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)
Nº 18/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.041876/2016-34)
Nº 19/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 22/DGP/PROAD/2021, de 15 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)
Nº 20/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556 e ELANNE MELILO DE SOUZA, SIAPE nº 3125894 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024836/2017-17)
Nº 21/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE Nº 2475410 e FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE Nº 1943219 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.048713/2019-25)
Nº 22/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CINTIA SOARES, SIAPE nº 2683238 e NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045433/2019-65)
Nº 23/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.075972/2019-29)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE
O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:
Portaria de 19 de abril de 2022
Nº 008/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Mirieli Denardi Limana, lotada no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 2059556, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 016251/2022-82).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 06/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 3/2022/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de maio de 2022 a 2 de julho de 2022.
Nº 4/2022/PROEX – Art. 1º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786, e JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar as propostas inscritas no Edital nº 1/2022/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 4.
Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 16 de maio a 10 de junho de 2022.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 31 março de 2022
Nº 078/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28/03/2022, SIRLÂNDIA SCHAPPO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, na área de Serviço Social, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 28/03/2022, revogando a Portaria nº 301/2018/PROGRAD, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 079/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR ALEXANDRO GARRO BRITO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo Centro de Engenharia da Mobilidade, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art.2º – Convalidar os seus atos enquanto tutor do grupo Centro de Engenharia da Mobilidade desde 11/02/2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias.
O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 01 abril de 2022
Nº 080/2022/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Portaria de 06 abril de 2022
Nº 081/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a matriz curricular do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica constante da Portaria nº 330/2021/PROGRAD, 22 DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere ao código de disciplina da segunda fase, conforme especificado abaixo:
Onde se lê:
2ª fase Código Nome da Disciplina CH Semestral
Total
CH Semanal
Total
Pré- requisito
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a – Leia-se:
2ª fase Código Nome da Disciplina CH Semestral
Total
CH Semanal
Total
Pré- requisito
EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 082/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:
Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Pré-requisitos 3a MEN7112 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 4h-a PSI7001 ou PSI7012 ou
PSI2025
4a EED7141 Pesquisa em educação I 54h-a 3h-a EED7140 ou EED2016
8a MEN2081 Educação e Infância Vl: Exercício da Docência nos anos iniciais 252h-a 14h-a (MEN2021 e MEN2034 e
MEN2042 e
MEN2043 e
MEN2044 e
MEN2052 e
MEN2053 e
MEN2054 e
MEN2056 e
MEN2061 e
MEN2063 e
MEN2064 e
MEN2065)
ou
(MEN7101 e
MEN7110 e
MEN7121 e
MEN7130 e
MEN7131 e
MEN7133 e
MEN7134 e
MEN7135 e
MEN7136 e
MEN7137 e
MEN7138)
8a EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)
72h-a 4h-a (EED2022 e EED2032) ou
(EED7131 e EED7132)
ou
(EED2022 e EED7132)
9a EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso 216h-a 12h-a (EED2066 e MEN2071 e
MEN2081)
ou
(EED7142 e
EED7143 e
MEN7107 e
MEN7108)
ou
(EED7142 e
EED7143 e
MEN2071 e
MEN2081)
ou
(EED7142 e
EED7143 e
MEN7107 e
MEN2081)
ou
(EED7142 e
EED7143 e
MEN2071 e
MEN7108)
Parágrafo único: Ficam excluídos todos os pré-requisitos e conjuntos de pré-requisitos existentes das disciplinas descritas nesta tabela que não foram indicados.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).
Portaria de 07 abril de 2022
Nº 083/2022/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da portaria 323/2021/PROGRAD, que prorrogou a vigência da portaria 173/2021/PROGRAD, a qual designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.
Art. 2º – Os demais termos da portaria 173/2021/PROGRAD permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 08 ABRIL DE 2022
084/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações abaixo decritas:
Código Nome CH Teórica total semestral
CH Prática total semestral
CH de PCC total
semestral
CH TOTAL
semestral
CH TOTAL semanal
MEN2044 Linguagem verbal e Criança (PCC 12h-a)
60h-a – 12h-a 72h-a 4h-a Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 14 abril de 2022
Nº 085/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 202/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 348 horas-aula (290h)
Leia-se:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 360 horas-aula (300h)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (715)).
086/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 203/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 432 horas-aula (360h)
Leia-se:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375h)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos de número 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (705)).
Nº 087/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 363/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 3º, que estabelece novos pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Onde se Lê:
Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____ EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102) INE5201 Introdução à Ciência da Computação MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161 QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) (EQA5318 e MTM3120)
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 Leia-se:
Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 INE5201 Introdução à Ciência da Computação ____ EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102) QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) (EQA5318 e MTM3120)
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciência MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).
Portaria de 18 abril de 2022
Nº 088/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 080/2022/PROGRAD, DE 01 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 1º, que estabelece critérios de integralização para o currículo 2006.1 dos cursos de Filosofia (328) e (329) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Leia-se:
Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 dos cursos de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328) e (329), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Portaria de 19 abril de 2022
Nº 089/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 3º da Portaria n.º 180/2019/PROGRAD, DE 23 DE MAIO DE 2019, no que se refere ao uso do conectivo para a configuração dos pré-requisitos da disciplina AQI5223.
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito 7ª AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura AQI5315 e BEG5403 e
ZOT5003
Leia-se:
Fase Disciplina Pré-requisito 7ª AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura (AQI5315) e ( BEG5403 ou
ZOT5003)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. MEMO 007/CCEA/2019 e na SPA Solicitação 022850/2019, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura).
090/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 310/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 1º, no que se refere à fase da disciplina obrigatória MTM3110 – Cálculo 1, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226):
Onde se lê:
Fase Código Nome Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Pré-requisito Equivalência 2ª MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a – MTM3101 ou MTM7136 Leia-se
Fase Código Nome Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Pré-requisito Equivalência 1ª MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a – MTM3101 ou MTM7136 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OS PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, BEM COMO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 18 de abril de 2022
Altera a Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, para estender o tempo de permanência dos equipamentos de informática com os estudantes.
Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN – Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os alunos deverão devolver os computadores no mesmo local designado para retirada até o dia 26 de agosto de 2022, à exceção dos estudantes formados e dos estudantes não regularmente matriculados, para os quais o prazo de devolução será até o dia 2 de maio de 2022.”
Art.2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e a Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2022)
-
Boletim Nº 43 – 20/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 43/2022
Data da publicação: 20 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_20.04.2022
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 6/2022/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS
Nº 433 a 435/2022/GR
PORTARIAS Nº 534 a 538, 540 a 553, 558/2022/GR
PORTARIA Nº 015/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 91 a 102/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 209 a 258/DAP/PRODEGESP
PORTARIA Nº 006 a 007/CPPD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 1/2022/PROEX
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 004/SeCArte/2022
ESPAÇO VIVO 2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 76 a 79/2022/CCS
PORTARIA Nº 02/2022/CIF
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 09/NDI/CED/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 037 a 042/2022/CFM PORTARIAS Nº 023, 024/2022/PPGQ
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 001/ ENS/2022
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 18 de abril de 2022
Nº 6/2022/CUn – Art. 1º Aprovar, ad-referendum, a renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64 conforme o Parecer, constante do referido processo, nas folhas 37-38)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.012568/2022-40, RESOLVE:
Portaria Normativa de 13 de abril de 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP).
Nº 433/2022/GR – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC), o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA nº 433/2022/GR
REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES
Art. 1º Este Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e disciplina as suas competências.
Art. 2º Em consonância com o art. 37 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, com o objetivo de auxiliar o reitor em suas tarefas executivas na área de desenvolvimento e gestão de pessoas, com vistas ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como a um melhor nível de qualidade de vida no trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
Art. 3º A PRODEGESP será dirigida por um(a) pró-reitor(a), nomeado(a) pelo(a) reitor(a), conforme disposto no art. 38 do Estatuto da Universidade.
Parágrafo único. Na ausência do(a) pró-reitor(a), a Pró-Reitoria será exercida por um(a) dos(as) gestores(as) da PRODEGESP, indicado(a) pelo(a) pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) reitor(a).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura organizacional
Art. 4º Compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
- Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e suas unidades;
- Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e suas unidades;
- Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e suas unidades;
- Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP);
- Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
- Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS);
- Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS);
- Setor de Arquivo Funcional (SEARF);
- Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e
- Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD).
Seção II
Do objetivo
Art. 5º A PRODEGESP, por meio de suas unidades, tem por objetivo possibilitar aos(às) servidores(as) da carreira técnico-administrativa em educação e do magistério federal o incremento de ações com vistas à potencialização desses(as) servidores(as) como agentes sociais institucionais, por meio de políticas de desenvolvimento, almejando o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como um melhor nível de qualidade de vida no trabalho.
Art. 6º A Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CDGP) tem por objetivo prestar assistência e assessoria ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento das ações e políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas da instituição.
Art. 7º A Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) tem por objetivo prestar atividades de apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como aos demais setores que compõem a estrutura da PRODEGESP.
Art. 8º O Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) tem por objetivo realizar atividades de recepção e atendimento ao público da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 9º A Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS) tem por objetivo aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho por meio da abordagem de Gerenciamento de Processos de Negócio e do desenvolvimento e atualização dos sistemas de informação no âmbito das unidades vinculadas à PRODEGESP.
Art. 10. O Setor de Arquivo Funcional (SEARF) tem por objetivo garantir o acesso à informação e a preservação dos acervos funcionais da instituição, desenvolvendo, para tanto, as atividades de gestão documental em consonância com as diretrizes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (SIGA) e do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sendo este vinculado ao Arquivo Nacional.
Art. 11. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.
Art. 12. A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores com Deficiência (EMAPCD) possui o objetivo de assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do art. 5º do Decreto nº 9.058/2018, referente à reserva de vagas para pessoas com deficiência, atuando, também, na busca da dissolução das barreiras enfrentadas por esses servidores.
Seção III
Das competências
Art. 13. Compete ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas:
- propor e coordenar a execução de ações inerentes à política de desenvolvimento e de gestão de pessoas da UFSC, na busca de um melhor nível de qualidade de vida no trabalho, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
- promover a articulação com unidades organizacionais que atuam em áreas afins, buscando a interdisciplinaridade das suas ações;
- articular ações continuadas com as comissões de representações das categorias dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação no desenvolvimento e acompanhamento de suas respectivas carreiras;
- planejar, organizar, coordenar e acompanhar, junto aos(às) gestores(as) responsáveis, as atividades inerentes às unidades organizacionais vinculadas à PRODEGESP;
- promover políticas que visem ao reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades na sua área de atuação; e,
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) reitor(a).
Art. 14. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
- participar do planejamento, organização, coordenação e acompanhamento das metas, ações e políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
- realizar estudos e análises da legislação de pessoal;
- assessorar as equipes competentes no atendimento de diligências e auditorias internas e externas;
- receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
- redigir ofícios, portarias, pareceres, despachos e demais documentos oficiais e textos profissionais referentes aos assuntos que tramitam pela PRODEGESP;
- realizar triagem e encaminhamento de documentação e processos administrativos;
- atender e orientar os(as) diretores(as) da PRODEGESP no que concerne às atividades da Pró-Reitoria;
- assessorar o(a) pró-reitor(a) em reuniões e demandas referentes aos assuntos tratados pela PRODEGESP;
- participar de comissões enquanto representante da PRODEGESP quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a); e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a).
Art. 15. Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo:
- prestar apoio administrativo ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito das atribuições institucionais deste;
- agendar reuniões e salas para suporte ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
- realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas;
- encaminhar documentos da CDGP, CAA, DGPS, do SEARF e SRAS para publicação no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;
- redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) pró-reitor(a);
- receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à PRODEGESP;
- registrar concessões de diárias e passagens para deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) da PRODEGESP ou por aqueles(as) expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), assim como registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos;
- solicitar transporte oficial para os(as) servidores(as) lotados(as) na PRODEGESP, quando isso for autorizado pelo(a) pró-reitor(a);
- encaminhar pedidos de compras e contratações, conforme orientações específicas dos respectivos departamentos da UFSC, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) pró-reitor(a), para materiais e serviços relacionados à Pró-Reitoria e seus departamentos;
- receber, organizar, controlar e, em conjunto com os departamentos, elaborar documentos de resposta aos procedimentos de auditorias recebidos referentes a auditorias internas e externas;
- participar do planejamento das metas e ações da PRODEGESP;
- formalizar a criação das comissões de estudo e trabalho da PRODEGESP, bem como acompanhar o cumprimento de prazos de seus relatórios;
- participar de comissões temáticas representando a PRODEGESP, quando isso for solicitado pelo(a) pró-reitor(a);
- realizar pedidos de material de almoxarifado, de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e a SRAS/PRODEGESP;
- coordenar, junto aos responsáveis de cada departamento, a realização do inventário anual da PRODEGESP, conforme orientações específicas das unidades competentes;
- realizar transferência patrimonial dos bens para a CDGP/PRODEGESP, a CAA/PRODEGESP, a DGPS/PRODEGESP, o SEARF/PRODEGESP e o SRAS/PRODEGESP;
- prestar apoio administrativo ao (à) pró-reitor(a) na gestão e execução dos recursos financeiros da PRODEGESP, junto ao setor competente na UFSC, na consulta de saldos, transferência de rubricas e emissão de empenhos; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 16. Compete ao Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor:
- recepcionar e atender ao público que se dirige à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, de forma presencial, virtual ou por telefone, a fim de prestar esclarecimentos e/ou encaminhar às respectivas unidades competentes;
- receber e encaminhar processos e documentos administrativos, físicos e digitais às respectivas unidades competentes;
- prestar esclarecimentos e apoio quanto à utilização de sistemas e aplicativos de gestão de pessoas aos(às) servidores(as) que assim o solicitarem;
- encaminhar comprovantes de rendimento para declaração de Imposto de Renda quando solicitados;
- orientar e prestar apoio ao público em demandas que sejam de competência da PRODEGESP e suas unidades;
- emitir, a pedido dos(as) servidores(as), fichas cadastrais, financeiras e de ocorrências;
- fornecer cópias das portarias de concessão de aposentadorias a pedido dos(as) servidores(as); e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 17. Compete à Divisão de Gestão de Processos e Sistemas:
- planejar, executar, acompanhar e validar as atividades vinculadas à implantação do Gerenciamento de Processos de Negócios na PRODEGESP;
- apoiar e participar de ações que promovam a automatização dos processos de trabalho desenvolvidos na PRODEGESP;
- assessorar o(a) pró-reitor(a) por meio de ações que visem aprimorar o nível de qualidade e eficiência dos processos de trabalho;
- assessorar o(a) pró-reitor(a) na implementação de projetos estratégicos;
- avaliar as necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação nas unidades vinculadas à PRODEGESP;
- desenvolver e atualizar os sistemas de informação utilizados na PRODEGESP;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 18. Compete ao Setor de Arquivo Funcional:
- registrar, tratar, organizar e arquivar os documentos arquivísticos analógicos e nato-digitais gerados e recebidos;
- receber e organizar a documentação referente aos editais de concurso público para servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e do magistério superior federal realizados na UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao Processo de Gestão Documental ligadas à higienização, à classificação, à avaliação, ao arquivamento, à tramitação e ao uso;
- digitalizar e indexar processos/documentos e seus metadados no Sistema de Gerenciamento de Documentos Nêutron e no Sistema de Processos Administrativos (SPA);
- inserir, alterar e excluir arquivos digitais armazenados no Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital (AFD/SIPEC);
- receber, digitalizar, indexar e realizar a abertura do Processo Digital dos documentos referentes ao Processo de Ingresso para a Residência Médica do Hospital Universitário da UFSC (COREME/UFSC) e para a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFSC);
- organizar, preparar e transferir pastas funcionais/documentos para a Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD);
- organizar, preparar e encaminhar o Assentamento Funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para os respectivos órgãos;
- solicitar às instituições de origem o assentamento funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC;
- zelar pelo acondicionamento/armazenamento, bem como manter as condições de conservação/preservação do acervo documental produzido e acumulado enquanto estiver sob sua custódia;
- registrar, atender, dar acesso e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;
- solicitar e retirar as pastas funcionais dos(as) servidores(as) que estão sob a custódia da Coordenadoria do Arquivo Central da UFSC (CARC/PROAD);
- estudar, avaliar e implementar políticas de procedimentos e técnicas de arquivo;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do SEARF; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 19. A Comissão Permanente de Pessoal Docentes (CPPD), vinculada administrativamente à PRODEGESP por meio da Portaria nº 620/2021/GR, possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução nº 14/CUn/2008.
Art. 20. Compete à Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência e em Estágio Probatório:
- assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no cumprimento do Decreto nº 3.298/1999, referente à Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Lei nº 13.146/2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, e das demais legislações pertinentes:
- propor políticas de inclusão da pessoa com deficiência na UFSC, visando a garantia de acessibilidade de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação com deficiência;
- atuar em consonância e articulação com outros setores voltados às questões da deficiência e da acessibilidade, visando o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
- avaliar se a deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público se enquadra nas legislações que regulamentam a reserva de vagas;
- identificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho do(a) servidor(a) com deficiência em estágio probatório;
- avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) servidor(a) durante o estágio probatório; e
- auxiliar nos processos de lotação e remoção dos(as) servidores(as) com deficiência.
Parágrafo único. A Equipe a que se refere o caput será composta por servidores(as) das áreas da saúde, desenvolvimento e gestão de pessoas e demais profissionais atuantes nas questões das deficiências e transtornos, designados(as) pelo(a) reitor(a).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura organizacional do Departamento de Atenção à Saúde
Art. 21. O Departamento de Atenção à Saúde é composto pelos seguintes setores:
- Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde (CPVS);
- Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST);
- Junta Médica Oficial (JMO);
- Seção de Apoio Administrativo (SAA/JMO);
- Seção de Expediente (SE/SAA/JMO);
- Divisão de Serviço Social (DISS);
- Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU); e
- Divisão de Apoio Administrativo (DAA).
Seção II
Do objetivo
Art. 22. O Departamento de Atenção à Saúde tem por objetivos planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de atenção à saúde no que tange à assistência suplementar, à perícia oficial, à promoção e vigilância em saúde, à saúde e segurança do trabalho e às políticas de assistência social, voltadas aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
Seção III
Das competências
Art. 23. Compete à Direção do Departamento de Atenção à Saúde:
- desenvolver ações de atenção à saúde e gerenciamento dos processos de trabalho nas questões que envolvem assistência suplementar, perícia oficial, promoção e vigilância em saúde, saúde e segurança do trabalho e políticas de assistência social, em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal e as demais normativas relacionadas;
- coordenar o Plano de Saúde Suplementar dos(as) servidores(as) da Universidade e Órgãos Cooperados;
- prestar contas aos setores financeiros competentes quanto aos recursos utilizados para ações referentes aos exames periódicos e à saúde suplementar;
- apresentar relatórios de desenvolvimento dos indicadores de gestão, para atendimento das demandas exigidas pelos órgãos de controle;
- acompanhar as atividades desenvolvidas nas unidades do DAS, conforme legislação pertinente;
- acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores relativos a pagamento de subsídio per capita a saúde suplementar e a tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
- acompanhar e atender às solicitações dos(as) servidores(as) da UFSC relacionadas às atribuições do DAS;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAS;
- coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAS; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor (a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde:
- coordenar, em conjunto com os(as) profissionais da área, o planejamento das ações da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) referentes aos eixos perícia, promoção e vigilância;
- promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;
- sistematizar e analisar dados gerados das ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a), em especial à melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
- organizar, junto aos(às) profissionais competentes, os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade SIASS-UFSC/DAS;
- referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas;
- participar das reuniões da Comissão Interinstitucional;
- incentivar o uso do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE Saúde), visando garantir o registro eletrônico das informações e promover a melhoria do sistema;
- realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Coordenadoria, quando pertinente;
- receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CPVS;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPVS;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPVS; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 25. Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho:
- planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
- registrar acidentes em serviço e doenças relacionadas ao trabalho, analisando suas causas e propondo melhorias aos ambientes e processos de trabalho;
- produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do(a) servidor(a) com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho;
- sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE Saúde;
- realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados nesta Divisão, quando pertinente;
- emitir laudos técnicos para a caracterização de adicionais ocupacionais;
- emitir relatórios técnicos dos ambientes e processos de trabalho, dentro da área de atuação;
- elaborar o perfil epidemiológico da saúde dos(as) servidores(as), a partir de fontes de informação existentes, com o objetivo de subsidiar as ações de atenção à saúde do(a) servidor(a);
- estimular a criação e apoiar as Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSP);
- propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
- orientar ou intervir junto aos(às) gestores(as) e unidades competentes, se necessário, sobre encaminhamentos ou questões afetas à situação de saúde do(a) servidor(a), respeitando sempre os princípios éticos;
- prover atendimentos aos(às) servidores(as) ou aos seus familiares, nas devidas especialidades profissionais existentes na divisão, para acolhimento e orientações necessárias ao encaminhamento das situações que perpassam a questão de saúde;
- receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DSST;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DSST;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DSST; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 26. Compete à Junta Médica Oficial:
- realizar perícias médicas e odontológicas, destinadas a verificar e atestar o estado de saúde física ou mental dos servidores públicos federais vinculados à Unidade SIASS/UFSC e seus respectivos dependentes;
- elaborar pareceres e laudos, observada a legislação compatível ao regime previdenciário a que estão vinculados os(as) servidores(as), para as seguintes finalidades:
- aposentadoria por invalidez;
- licença para tratamento de saúde do próprio servidor – médica ou odontológica;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença à gestante;
- licença por motivo de acidente em serviço;
- licença por motivo de doença profissional;
- constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e constatação de deficiência do dependente;
- remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
- horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com familiar portador de deficiência;
- constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência;
- avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
- recomendação de instituição privada para tratamento, à conta de recursos públicos, de acidentados em serviço;
- readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
- reversão de servidor aposentado por invalidez;
- aproveitamento de servidor em disponibilidade;
- exame para investidura em cargo público;
- pedido de reconsideração e recursos;
- isenção de imposto de renda;
- idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar; e
- comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
- receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à Junta Médica;
- realizar registros de pareceres e laudos no Sistema SIAPE Saúde referentes aos assuntos tratados no âmbito da JMO, quando pertinente;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Junta Médica;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Junta Médica; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 27. Compete à Seção de Apoio Administrativo:
- prestar apoio administrativo à Presidência da Junta Médica no âmbito de suas atribuições institucionais;
- realizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços da Unidade SIASS UFSC;
- proceder aos agendamentos das perícias oficiais em saúde, conforme dispõe o Sistema SIASS;
- receber, responder e distribuir aos(às) responsáveis correspondências, e-mails, processos e solicitações que sejam direcionadas para a Junta Médica;
- atualizar o site da Junta Médica;
- atuar como agente patrimonial da Unidade SIASS UFSC, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função;
- agendar reuniões e salas para suporte à Presidência da Junta Médica, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
- redigir ofícios, despachos, documentos oficiais e textos profissionais pertinentes quando solicitados pela Presidência da Junta Médica;
- orientar sobre as solicitações de transporte oficial, concessões de diárias, passagens e prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) vinculados(as) à Junta Médica;
- efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pela Junta Médica;
- efetuar pedidos de material de expediente, equipamentos de proteção e saúde para o perfeito desenvolvimento das atividades no setor;
- realizar registros administrativos no sistema operacional SIAPE SAÚDE de assuntos relacionados à saúde do(a) servidor(a);
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Presidência da Junta Médica e por instâncias superiores; e
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.
Art. 28. Compete à Seção de Expediente:
I – executar atividades inerentes à área que venham a ser delegadas no âmbito da Presidência da Junta Médica, da Seção de Apoio Administrativo da Junta Médica e de instâncias superiores; e
II – realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Seção.
Art. 29. Compete à Divisão de Serviço Social:
- planejar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social na temática que envolve a relação saúde e trabalho dos(as) servidores(as) públicos(as) federais vinculados(as) à Unidade SIASS/UFSC, especialmente na área de promoção e perícia em saúde;
- realizar acolhimento, atendimento e encaminhamento das demandas dos(as) servidores(as) públicos(as) federais da Unidade SIASS/UFSC;
- emitir informações, relatórios, estudos e pareceres em matéria de Serviço Social, na área da saúde do(a) servidor(a), considerando a autonomia profissional na definição de instrumentos técnicos como visitas domiciliares, hospitalares e institucionais, entrevistas, reuniões, dentre outros;
- orientar indivíduos, famílias e grupos ligados à Unidade SIASS/UFSC sobre o acesso aos direitos e outros procedimentos que envolvam as questões de trabalho, especialmente os relacionados às situações sociais e de saúde;
- receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à DiSS;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DiSS;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DiSS; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Saúde Suplementar:
- gerenciar as movimentações administrativas, tais como inclusões, exclusões, mudanças do tipo de plano, pagamentos de subsídio e demais questões relacionadas ao contrato do plano de saúde UFSC dos(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas e dependentes destes(as);
- gerar relatórios do pagamento de subsídios do governo federal pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
- encaminhar mensalmente à operadora relatório dos valores previstos, relativos a contribuições financeiras do órgão concedente;
- analisar processos de ressarcimento;
- gerar relatórios de assuntos pertinentes à CSSU;
- prestar atendimento ao(à) servidor(a) no que tange às atividades desenvolvidas na CSSU;
- receber e encaminhar solicitações e processos administrativos destinados à CSSU;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CSSU;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CSSU; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 31. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:
- prestar apoio administrativo ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde;
- agendar reuniões e salas para suporte ao(à) diretor(a) do DAS, secretariando as reuniões quando isso for solicitado;
- realizar triagem e encaminhamentos de documentação e processos administrativos destinados ao(à) diretor(a) do DAS;
- redigir ofícios, portarias, despachos, atas e demais documentos oficiais e textos profissionais solicitados pelo(a) diretor(a);
- receber, orientar e encaminhar o público que se dirige à Direção do DAS e à Divisão de Apoio Administrativo;
- participar do planejamento das metas e ações do DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
- participar de comissões temáticas representando o DAS, quando isso for solicitado pelo(a) diretor(a);
- encaminhar pedidos de transporte oficial, concessões de diárias e passagens, registrar a prestação de contas dos respectivos deslocamentos realizados pelo(a) diretor(a) e orientar os setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
- encaminhar pedidos de compras de materiais e contratações de serviços relacionados ao DAS, conforme as tramitações definidas pela PRODEGESP, quando necessários e expressamente autorizados pelo(a) diretor(a);
- atualizar as informações contidas no site do DAS, quando da impossibilidade de realização dessa tarefa pelos(as) demais servidores(as) dos setores vinculados ao Departamento;
- receber e encaminhar aos setores vinculados ao DAS os processos advindos de auditorias (internas e externas), dando suporte quando for necessário;
- efetuar os pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos utilizados pelo(a) diretor(a) do DAS, bem como os da Divisão de Apoio Administrativo;
- orientar e auxiliar, quando necessário, os setores vinculados ao DAS quanto à elaboração de pedidos de manutenção de instalações físicas e de manutenção de equipamentos;
- atuar como agente patrimonial do DAS, realizando levantamentos, movimentações e demais trâmites pertinentes a essa função, bem como dar suporte nessa atividade aos demais agentes patrimoniais dos setores vinculados ao DAS quando isso for solicitado;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura organizacional do Departamento de Administração de Pessoal
Art. 32. O Departamento de Administração de Pessoal é composto pelos seguintes setores:
- Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE);
- Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações (DAPE);
- Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP);
- Divisão de Pagamento (DP);
- Serviço de Pagamentos Diversos (SPD);
- Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal (SAJCPP);
- Divisão de Cadastro (DCAD);
- Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
- Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); e
- Divisão de Apoio Administrativo (DAA).
Seção II
Do objetivo
Art. 33. O Departamento de Administração Pessoal tem por objetivos coordenar e desenvolver os processos de trabalho que envolvem questões relacionadas à vida funcional do(a) servidor(a), tais como aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios e licenças, pagamentos, cadastro e jornada de trabalho.
Seção III
Das competências
Art. 34. Compete à Direção do Departamento de Administração de Pessoal:
- atender às decisões judiciais oriundas da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC);
- acompanhar e atender às diligências do Tribunal de Contas da União em processos de aposentadorias e pensões dos servidores da UFSC;
- atender as demandas oriundas:
- a) da Auditoria Interna (AUDIN), órgão fiscalizador interno; e
- b) do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos fiscalizadores externos;
- providenciar a análise, anulação e/ou homologação de ações judiciais, bem como a liberação de rubrica judicial para pagamento de decisões judiciais;
- autorizar a liberação de pequena monta para pagamentos ou ajustes de valores relativos a despesas devidas aos(às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
- acompanhar, reconhecer e autorizar o pagamento decorrente de despesas de exercícios anteriores;
- promover e acompanhar o recadastramento anual dos(as) servidores(as) ativos(as) em relação à acumulação de cargos;
- elaborar Relatório de Gestão anual;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DAP;
- coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DAP; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 35. Compete à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações:
- gerenciar e executar atividades relacionadas a aposentadorias, pensões e exonerações;
- gerenciar e executar atividades relacionadas a abono de permanência, aposentadorias, pensão civil, auxílio-funeral e exonerações;
- gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de reconhecimento de atividade especial;
- prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão nos assuntos pertinentes a esta Coordenadoria;
- atender às auditorias da CGU e do TCU;
- atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais;
- prestar atendimento ao público em relação às atividades exercidas nesta Coordenadoria;
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de reversão de aposentadoria;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CAPE;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CAPE; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 36. Compete à Divisão de Aposentadoria, Pensões, Exonerações:
- prestar atendimento aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e beneficiários(as) de pensão;
- atender às auditorias da CGU e do TCU;
- atender e fornecer suporte à PF/UFSC nos casos judiciais referentes a pensões civis e demais casos judiciais;
- realizar atendimento para informações sobre o Fundo de Previdência do Servidor Público Federal (FUNPRESP);
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de auxílio-funeral;
- gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de abono de permanência, aposentadorias, pensões, exonerações e vacâncias, bem como os pedidos de revisão e alteração;
- gerenciar e executar atividades relacionadas aos processos de concessão de pensão civil;
- realizar acertos financeiros referentes ao abono de permanência e a pensões;
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao processo de adicional de tempo de serviço;
- gerenciar e executar atividades relacionadas aos pedidos de isenção de imposto de renda;
- emitir planilhas de valores referentes a abono de permanência;
- emitir nota técnica para pagamento de exercícios anteriores;
- emitir declarações e certidão de tempo de contribuição;
- registrar os falecimentos de servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e de beneficiários(as) de pensão no Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH) e no SIAPE;
- averbar tempo de contribuição dos períodos trabalhados fora da UFSC;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DAPE;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAPE; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal:
- gerenciar as atividades desenvolvidas pela folha de pagamento dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao pagamento de adicionais de insalubridade, adicional noturno, progressões funcionais, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, designação e dispensa de cargos de direção e função gratificada, bem como pensão alimentícia;
- elaborar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
- realizar pagamento de substituição de funções gratificadas ou cargo de direção;
- executar atividades relacionadas quanto ao pagamento e acertos relacionados à designação e dispensa de cargos de direção e funções gratificadas;
- cadastrar as decisões judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ) e subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC;
- elaborar planilhas de previsão orçamentária e de exercícios anteriores;
- executar atividades visando às soluções de impedimentos para pagamento dos(as) servidores(as) relacionados aos bancos e visando ao retorno de créditos bancários;
- incluir pensão alimentícia na folha de pagamento;
- enviar DIRF, RAIS e GFIP/SEFIP;
- emitir declarações de desconto de teto máximo à Previdência Social;
- emitir declaração de tempo de contribuição de professores(as) contratados(as) temporariamente;
- atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da CPP;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da CPP; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 38. Compete à Divisão de Pagamento:
- registrar e calcular valores referentes ao incentivo à qualificação, ao reconhecimento dos saberes e competências e à retribuição por titulação;
- registrar e calcular valores de progressões funcionais horizontais e/ou verticais dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação por mérito e/ou capacitação;
- elaborar planilhas de cálculos e efetuar a inclusão de reposição ao erário;
- realizar acertos financeiros de servidores(as) redistribuídos(as), alteração de carga horária e reposicionamento;
- controlar processos de exercícios anteriores abertos no âmbito da PRODEGESP;
- atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DP;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DP; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 39. Compete ao Serviço de Pagamentos Diversos:
- registrar e realizar o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, raio X, adicional noturno, hora extra eventual e adicional por plantão hospitalar (APH);
- realizar acertos financeiros referentes à devolução de imposto de renda de servidor isento;
- incluir acertos financeiros de servidores(as) admitidos(as), exonerados(as), em vacância e de professores(as) contratados(as) em caráter temporário;
- calcular os acertos financeiros referentes às aposentadorias;
- atender servidores(as) para os esclarecimentos diversos referentes aos dados de sua folha de pagamento;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 40. Compete ao Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal:
- fornecer à PF/UFSC subsídios relacionados a ações judiciais propostas por servidores(as) ativos(as) em que a Universidade é ré;
- elaborar planilhas de cálculo com valores históricos para subsidiar a PF/UFSC em processos judiciais;
- cadastrar decisões judiciais em módulo específico, com vistas à implementação em folha de pagamento dos valores determinados nessas decisões;
- realizar rotinas de controle interno;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do setor;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do setor; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 41. Compete à Divisão de Cadastro:
- gerenciar e executar atividades relacionadas à atualização cadastral dos servidores(as) do magistério federal, técnico-administrativos(as) em educação e beneficiários(as) de pensão nos sistemas ADRH e SIAPE;
- acompanhar e controlar o recadastramento dos(as) servidores(as) inativos(as) e pensionistas;
- conceder perfis de acesso no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Assentamento Funcional Digital (AFD), Sistema de Organização e Inovação Institucional (SIORG) e SIAPE;
- realizar o recadastramento dos(as) servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão;
- instruir os processos de tempo de serviço sob condições especiais e de aposentadoria referente à incorporação de função;
- realizar pesquisa de documentos para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- prestar informações cadastrais de servidores(as) quando solicitado e devidamente autorizado pela Direção do DAP;
- emitir declarações funcionais;
- emitir ficha cadastral;
- emitir relatórios cadastrais;
- realizar o cadastro de serviço voluntário;
- realizar o cadastro de residentes (residência médica e multiprofissional);
- realizar o cadastro de professores(as) EAD;
- realizar o recadastramento de aposentados(as) e pensionistas – notificações e controle para recadastramento;
- emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- instruir processos de incorporação de funções;
- realizar registros, no sistema ADRH, de ocorrências funcionais vinculadas aos seguintes assuntos:
- a) retribuição por titulação;
- b) reconhecimento de saberes e competências;
- c) progressão/promoção funcional de docentes;
- d) designação e dispensa de funções; e
- e) outros registros que venham a ser atribuídos pelas instâncias superiores.
- realizar o registro de advertência nos sistemas SIAPE e ADRH;
- realizar a criação, alteração e extinção de setores nos sistemas ADRH e Módulo Estrutura Organizacional (EORG);
- habilitar usuários nos sistemas SIAPE e SIASS;
- desbloquear acessos nos sistemas SIAPE e SIASS;
- habilitar usuários nos sistemas: Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (SIGAC), Assentamento Funcional Digital (AFD), Módulo Estrutura Organizacional (EORG), dentre outros;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DCAD;
- executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DCAD; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 42. Compete à Divisão de Benefícios e Licenças:
- analisar os processos relacionados à concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-pré-escolar e auxílio-natalidade;
- incluir dependentes para dedução de imposto de renda e acompanhamento de pessoa da família;
- gerenciar e executar atividades relacionadas à concessão de férias;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença-maternidade, licença-paternidade, licença adotante, licença-prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, licença incentivada sem remuneração, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem remuneração) e licença para desempenho de mandato classista;
- registrar informações pertinentes às licenças e afastamentos para tratamento de saúde no sistema operacional ADRH a partir da importação dos laudos de licenças e afastamentos registrados previamente no SIAPE SAÚDE;
- elaborar cálculos relativos às rescisões de férias e benefícios nos casos de vacâncias e exonerações, aposentadorias e término de contratos temporários;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- elaborar planilhas de acertos financeiros referentes às licenças e afastamentos;
- subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
- instruir os processos de aposentadoria e abono de permanência em relação aos afastamentos e licenças dos(as) servidores(as);
- gerenciar e executar atividades relacionadas aos afastamentos em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, doação de sangue e serviço eleitoral;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da DBL;
- executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DBL; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 43. Compete à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho:
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de redução e reversão de jornada de trabalho dos(as) servidores(as);
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de alteração e manutenção de regime de trabalho dos(as) servidores(as) docentes;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial para servidor(a) com deficiência ou para acompanhamento de cônjuge, filho(a) ou dependente com necessidades especiais;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de duplicação e reversão de vínculo aos(às) servidores(as) ocupantes dos cargos de médico veterinário e médico-área;
- gerenciar e executar atividades relacionadas à flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao registro de faltas e impontualidades dos(as) servidores(as);
- gerenciar e executar atividades relacionadas ao acompanhamento de frequência dos(as) servidores(as);
- instruir os processos de aposentadoria em relação às faltas injustificadas e às alterações de jornada e de regime de trabalho dos(as) servidores(as);
- instruir os processos de abono de permanência em relação às faltas injustificadas dos(as) servidores(as);
- analisar os processos de reposição ao erário motivados por assuntos concernentes à DAJOR;
- subsidiar as demandas judiciais oriundas dos órgãos fiscalizadores internos e externos e da PF/UFSC nos assuntos pertinentes à Divisão;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da DAJOR;
- realizar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da DAJOR; e,
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 44. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:
- atender ao público em geral;
- atualizar o site do DAP;
- controlar os bens patrimoniais do DAP;
- emitir fichas financeiras;
- receber e tramitar os processos administrativos enviados ao DAP;
- encaminhar e distribuir correspondências no âmbito do DAP;
- comunicar servidores(as) para comparecer ao DAP para manifestar ciência em processos administrativos;
- compilar as portarias emitidas pelo DAP para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
- executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para o DAP;
- emitir atos administrativos, correspondências e declarações funcionais que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão;
- executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos da Divisão; e,
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura organizacional do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 45. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas é composto pelos seguintes setores:
- Serviço de Apoio Administrativo;
- Coordenadoria de Análise Funcional e Desenvolvimento da Carreira (CAFDC);
- Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM);
- Divisão de Dimensionamento (DiD);
- Serviço de Movimentação Externa (SME);
- Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC);
- Divisão de Contratação Temporária (DCT);
- Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP);
- Seção de Atendimento (SA);
- Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC);
- Serviço de Afastamento para Formação (SAF); e
- Divisão de Capacitação Continuada (DiCC).
Seção II
Do objetivo
Art. 46. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas tem por objetivo planejar, organizar, coordenar, executar e acompanhar ações de concursos, admissão, movimentação, acompanhamento, avaliação de desempenho e ações de capacitação e formação, entre outras ações que concernem ao desenvolvimento de pessoas, destinadas aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes, a partir de uma gestão colaborativa, com vistas a uma política institucional voltada ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, bem como à melhoria do nível de qualidade de vida no trabalho.
Seção III
Das competências
Art. 47. Compete à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas:
- coordenar, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, ações institucionais que desenvolvam o(a) servidor(a) como agente de transformação social e promovam a melhoria do seu nível de qualidade de vida no trabalho, por meio da implementação de políticas de desenvolvimento e de gestão de pessoas;
- potencializar ações que visem à dinâmica de trabalho interdisciplinar de modo a propor, acompanhar, avaliar, capacitar e promover atividades que possibilitem ao(à) servidor(a) desenvolver e transformar as suas condições de trabalho;
- desenvolver ações para os processos de admissão e movimentação interna e externa, de modo a integrar os servidores na dinâmica funcional da instituição, balizando o contexto profissional, as expectativas pessoais e a necessidade institucional;
- desenvolver ações para os processos de dimensionamento e planejamento de pessoal, conciliando o contexto profissional e a necessidade institucional;
- propiciar ações de educação institucional destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação, balizando a expectativa pessoal, o desenvolvimento profissional e o da instituição;
- desenvolver e acompanhar, em articulação com os órgãos competentes, a política de afastamento para formação dos(as) servidores(as), visando promover tanto a conciliação das necessidades e expectativas do crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as), quanto o desenvolvimento da instituição;
- desenvolver ações de análise funcional, acompanhamento, desenvolvimento da carreira, avaliação de desempenho e estágio probatório;
- desenvolver ações que visem um maior nível de satisfação dos(as) servidores(as) diante da relação lotação/localização e das atividades desenvolvidas inerentes ao cargo e ao ambiente organizacional;
- desenvolver e implementar políticas que visem ao reconhecimento e à valorização do trabalho desenvolvido pelo(a) servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) no processo histórico-social de construção da instituição;
- acompanhar, nas esferas competentes, a implantação dos estudos propostos sobre o Plano de Carreira dos Servidores das Universidades Públicas Federais Brasileiras;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do DDP;
- coordenar e executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do DDP;
- atender as demandas oriundas da AUDIN, órgão fiscalizador interno, bem como do TCU e da CGU, órgãos fiscalizadores externos;
- atender as demandas da PF/UFSC; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas.
Art. 48. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:
- auxiliar a Direção do DDP na elaboração de sua agenda;
- auxiliar na análise e instrução dos processos submetidos à consideração da Direção do DDP;
- auxiliar a comunicação das decisões da Direção do DDP no âmbito do Departamento;
- executar os pedidos de material de consumo do Departamento;
- controlar os bens patrimoniais do DDP;
- armazenar o material de consumo do Departamento;
- receber e tramitar os processos encaminhados ao Departamento;
- revisar, numerar e encaminhar documentos expedidos pela Direção do Departamento;
- elaborar documento com as portarias e editais emitidos pelo Departamento para publicação no Boletim Oficial da UFSC;
- arquivar documentos expedidos pelo Departamento;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades do Departamento;
- executar atividades administrativas que se façam necessárias à realização dos objetivos do Departamento; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira:
- coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação de desempenho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- coordenar, desenvolver, executar e acompanhar o programa de avaliação do estágio probatório dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- coordenar, analisar e acompanhar os processos de Incentivo à Qualificação Profissional, Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- realizar a revisão da carreira dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- efetuar a análise do ambiente organizacional e a compatibilidade das atividades realizadas pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação diante das atribuições dos respectivos cargos;
- analisar documentação funcional dos servidores redistribuídos para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- realizar, em parceria com a CPPD, a revisão da carreira dos(as) servidores(as) do magistério federal;
- realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes ao programa de avaliação do estágio probatório dos(as) professores(as) pertencentes à carreira do magistério federal;
- realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
- realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às concessões de retribuição por titulação para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
- realizar, em parceria com a CPPD, atividades pertinentes às retribuições por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os(as) integrantes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico;
- subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN, nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
- elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
- manter atualizadas as rotinas administrativas referentes aos assuntos tratados pela Coordenadoria;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação:
- coordenar, analisar, acompanhar e realizar atividades vinculadas aos processos de movimentação interna e externa de pessoal, que incluem a remoção, colaboração entre unidades, redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação, assim como as atividades vinculadas aos processos que visam à lotação de empregados anistiados na UFSC;
- subsidiar as atividades de remanejamento, reversão de aposentadoria, licença para assuntos particulares, readaptação funcional, planejamento e dimensionamento de pessoal;
- propor políticas de movimentação interna e externa dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação no âmbito da UFSC;
- subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
- elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
- manter e gerenciar o quadro de levantamento de necessidades de pessoal que compreende a demanda institucional de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 51. Compete à Divisão de Dimensionamento
- propor normas e procedimentos de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo para o quadro de servidores(as) da UFSC;
- planejar, coordenar e executar ações relativas ao dimensionamento e adequação da lotação do quadro de servidores(as) da UFSC;
- coordenar as ações de identificação e mapeamento do quadro de servidores(as) da UFSC,
- manter atualizada a distribuição quantitativa e qualitativa do quadro ideal de lotação de pessoal de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, considerando suas especificidades;
- subsidiar a Direção do DDP e o(a) pró-reitor(a) de desenvolvimento e gestão de pessoas nas ações relacionadas ao dimensionamento de pessoal;
- subsidiar a elaboração de sistemas e estratégias de dimensionamento de pessoal docente e técnico-administrativo em educação da UFSC;
- subsidiar as unidades da UFSC na política de dimensionamento de pessoal;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 52. Compete ao Serviço de Movimentação Externa:
- analisar e acompanhar os procedimentos relacionados a movimentações externas, que compreendem redistribuição, cessão, requisição, exercício descentralizado, colaboração técnica, bem como lotação provisória de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 53. Compete à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias:
- articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da UFSC do planejamento, da coordenação e da execução de concursos públicos e processos seletivos para as carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor técnico-administrativo em educação da Universidade;
- avaliar permanentemente e propor melhorias nas normativas internas e nos editais que regulamentam os processos de seleção nas carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da Universidade;
- auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
- prestar orientação aos setores da Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos de seleção da UFSC;
- solicitar o pagamento aos setores competentes, com autorização da Direção do DDP, de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) referente aos concursos públicos das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade;
- efetuar os procedimentos de nomeação, posse, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referentes à admissão dos(as) servidores(as) efetivos(as) na Universidade;
- acompanhar e controlar os códigos de vagas dos cargos técnico-administrativos em educação desta Universidade;
- acompanhar os quantitativos de pessoal das carreiras do magistério superior, do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (Banco Equivalente) e de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação desta Universidade (QRSTA);
- gerenciar e executar atividades referentes às solicitações de recondução ao cargo;
- executar atividades relacionadas à elaboração de edital de seleção para cargo desocupado autorizado para reversão, observando as resoluções normativas vigentes;
- auxiliar a Direção do DDP nas demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Coordenadoria;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da coordenadoria; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 54. Compete à Divisão de Contratação Temporária (DCT):
- articular e participar conjuntamente com as diversas áreas da Universidade no planejamento, coordenação e execução de processos seletivos para professores substitutos, temporários e visitantes e profissionais técnicos especializados de acordo com a Lei nº 8.745/93;
- prestar orientação aos setores desta Universidade, às bancas examinadoras e a candidatos em matéria de ordem legal e procedimental referente aos processos seletivos simplificados listados no inciso I;
- efetuar os procedimentos de contratação, cadastramento inicial e atendimento aos órgãos de controle referente à contratação temporária na Universidade;
- executar a gestão de contratos dos(as) profissionais admitidos pela Divisão, dando os devidos encaminhamentos quando da renovação ou da extinção contratual;
- auxiliar a Coordenação da CAC nas respostas às demandas administrativas e judiciais no que tange às atividades da Divisão;
- auxiliar no desenvolvimento de ferramentas e propor alternativas que sejam norteadas pela transformação tecnológica e que possam dinamizar e automatizar os trabalhos realizados;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 55. Compete à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas:
- definir políticas de capacitação, incluindo o aperfeiçoamento e a qualificação, destinadas aos(às) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- realizar o levantamento das demandas de capacitação dos(as) servidores(as) do magistério federal e técnico-administrativos(as) em educação;
- auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
- oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial, afastamentos ou licença para capacitação;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro para o pagamento de cursos e eventos de capacitação;
- subsidiar a Direção do DDP nas demandas oriundas da PF/UFSC, Corregedoria-Geral e AUDIN nos assuntos relacionados à Coordenadoria;
- elaborar relatórios para auxiliar a Direção do DDP nas decisões do Departamento;
- analisar documentação funcional dos(as) servidores(as) redistribuídos(as) para a UFSC e providenciar os registros de informações e ocorrências pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade nos sistemas operacionais de gestão de pessoas;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Coordenadoria; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 56. Compete à Seção de Atendimento:
- atender ao público em geral;
- controlar os bens patrimoniais da CCP;
- receber e tramitar os processos administrativos enviados à CCP;
- encaminhar e distribuir correspondências no âmbito da CCP;
- executar pedidos de material de consumo, confecção de carimbos, manutenções e serviços de transporte para a CCP; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 57. Compete à Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação:
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração (pós-graduação lato e stricto sensu) dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de licença capacitação dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de apoio financeiro dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- gerenciar e executar atividades relacionadas às solicitações de reembolso de taxa e mensalidades de cursos de pós-graduação lato sensu dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- planejar, coordenar e executar processos seletivos para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 58. Compete ao Serviço de Afastamento para Formação:
- executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de longa duração;
- executar atividades relacionadas às solicitações de horário especial de estudante de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação;
- executar atividades relacionadas às solicitações de licença para capacitação;
- executar atividades relacionadas às solicitações de afastamento de curta duração para o exterior;
- elaborar portarias de afastamentos e de licença para capacitação;
- realizar registros de informações e ocorrências nos sistemas operacionais de gestão de pessoas pertinentes aos assuntos tratados na respectiva unidade;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
Art. 59. Compete à Divisão de Capacitação Continuada:
- realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC;
- auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas com vistas ao desenvolvimento pessoal e institucional, planejando, executando, acompanhando e avaliando as ações de capacitação;
- oferecer cursos de capacitação profissional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
- planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento, em suas diferentes modalidades, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
- emitir certificados dos(as) participantes concluintes e ministrantes dos cursos;
- elaborar relatórios que subsidiam o processo de execução dos cursos;
- registrar as atividades adicionais de desenvolvimento em instrumentos internos da Divisão de Capacitação Continuada;
- emitir atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da divisão; e
- executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelas instâncias superiores.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Os casos omissos no presente Regimento serão encaminhados ao(à) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.
Art. 61. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 14 de abril de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.
Nº 434/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.
Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.
(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 1/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016276/2022-86)
ANEXO
OFÍCIO 01/CA/CTS/ARA/2022
Araranguá, 05 de abril de 2022.
Ao Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis – SC
Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de Pós-graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,
Considerando que a Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, bem como, possui 3 (três) servidores que respondem integradamente por todos os 4 (quatro) cursos de pós-graduação oferecidos e, ainda, nenhum dos servidores da SIPG recebe função gratificada, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação.
Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que tenham relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitem de execução ininterrupta pelo período de 12 horas ou mais na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, contendo os nomes, cargos, horário de trabalho (em turnos de 6 horas). Abaixo da relação dos servidores, segue a listagem das respectivas atividades desempenhadas.
Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG
Servidores Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Franciele Vieira SIAPE 1952706
Assistente em administração
7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h 7h às 13h Gabriel Martins SIAPE 1185980
Assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Thiago Naspolini SIAPE 1953120
Assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Listagem de Atividades
Além das diversas atividades desenvolvidas pelo setor, as referentes ao público discente são:
– Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelo telefone e e-mails institucionais;
– Orientar e protocolar solicitações do corpo discente, tais como solicitação de qualificação, dissertação etc.;
– Efetuar e manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes aos alunos;
– Receber e processar os pedidos de inscrições de seleção e matrícula dos programas;
– Solicitar e receber diplomas;
– Auxiliar no processo seletivo de aluno especial recebendo as inscrições e procedendo a matrículas;
-Protocolar processo de pedido de estágio docência e registrar no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) a matrícula em estágio docência;
– Auxiliar na elaboração de relatórios com dados relativos ao corpo discente e ao funcionamento geral dos programas na plataforma Sucupira;
– Orientar diariamente os estudantes nos aspectos relacionados ao processo de execução e conclusão do curso.
Salienta-se que coordenação acadêmica, assim como a direção do CTS tem plena concordância na importância da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da SIPG, para melhor atendimento aos estudantes.
Pelo exposto, solicita-se que seja expedida a portaria de flexibilização.
Cláudia Mianezi Viera
Coordenadora Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
Postaria 1550/2020/GR
Prof. Dr. Eugênio Simão
Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
UFSC Araranguá
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 14 de abril de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá por um período de 12 meses.
Nº 435/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá.
Art. 2º A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores da Secretaria Integrada de Graduação, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º A Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.
(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá; o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 2/CA/CTS/ARA/2022, de 5 de abril de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.016277/2022-21)
ANEXO
OFÍCIO 02/CA/CTS/ARA/2022
Araranguá, 05 de abril de 2022.
Ao Senhor chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis – SC
Assunto: Solicitação de flexibilização da jornada de trabalho da Secretaria Integrada de
Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
Senhor Diretor da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho,
1 Considerando que a Secretaria Integrada de Graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, criada pela Resolução 99/CUn/2017, de 30 de maio de 2017, necessita atender a comunidade acadêmica ininterruptamente, ao menos 12 horas por dia, devido a oferta de cursos de graduação em período noturno, solicitamos que seja concedida a flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs lotados na Secretaria Integrada de Graduação.
2 A Secretaria Integrada de Graduação atende aos alunos dos cinco cursos de graduação, os quais possuem atividades nos três períodos do dia (manhã, tarde e noite). Desta forma, o atendimento ininterrupto, fora do horário comercial, possibilita que o aluno seja atendido em um horário estendido já que muitos estudantes se deslocam apenas no período noturno, por exemplo. É imprescindível em função da qualidade do atendimento ao público, bem como da eficácia na resolução das demandas. Atualmente este atendimento já é exigido e por vezes realizado, pelo imperativo das circunstâncias e permite o acesso aos serviços oferecidos, principalmente àqueles que somente dispõem de horários “não comerciais” para realizar este contato. A demanda de atendimento, principalmente nos horários de almoço e após as dezoito horas tem sido cada vez mais intensificada.
3 A SIG é responsável pelo atendimento aos discentes e coordenadores dos cinco cursos de graduação oferecidos pelo campus. Compete à SIG exercer as seguintes atribuições no âmbito de sua área de atuação:
- Prestar atendimento à comunidade universitária no horário de expediente da secretaria, inclusive pelos e-mails institucionais;
- Organizar uma lista de tarefas diárias do setor a ser compartilhada com todos os servidores;
- Secretariar as reuniões dos Colegiados de Cursos de graduação e Núcleos Docentes Estruturantes;
- Lavrar as atas das reuniões, colher as assinaturas dos membros após as aprovações das atas e digitalizá-las para inserção no repositório institucional;
- Auxiliar o coordenador no controle dos itens de pauta e aprovação de ad referendum das reuniões dos colegiados;
- Protocolar a representação discente encaminhando a PRAE para verificação de requisitos legais e administrativos e para cadastro no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGr);
- Cadastrar e expedir via (SPA) às correspondências oficiais das coordenações de cursos de graduação e da secretaria zelando pelo atendimento as normas de redação oficial;
- Receber, protocolar e instruir processos acadêmicos de competência da coordenação do curso;
- Receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos cursos de graduação e da secretaria;
- Manter os arquivos atualizados e organizados das coordenações de curso de graduação e da secretaria;
- Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam cursos da graduação da UFSC;
- Inserir o cadastro de turmas no CAGr registrando os horários das aulas, turmas e vagas elaborado pelos coordenadores de curso de graduação;
- Organizar, receber e proceder à matrícula dos calouros dos cursos de graduação ficando a documentação sob a guarda da secretaria até comunicação do Departamento de Administração Escolar (DAE);
- Imprimir o material de matrícula dos calouros durante as chamadas do Vestibular;
- Coletar a relação dos calouros que faltaram em todos os dias da primeira semana de aula para encaminhamento ao DAE por meio de memorando e boletim retirado do CAGr;
- Orientar os calouros na renovação de matrícula divulgando nos meios oficiais do Centro e no fórum da graduação os procedimentos e prazos estipulados pelo calendário acadêmico;
- Verificar os alunos sem vaga em turmas após primeira etapa de matrícula auxiliando as coordenações de curso por meio de relatórios para levantamento de demandas para redimensionamento das turmas;
- Proceder ao ajuste excepcional de matrícula no sistema CAGr com o aval do coordenador de curso nos casos que envolvem: estágio obrigatório, formandos e casos estritamente excepcionais julgados pelo colegiado do curso mediante formulário escrito e assinado pelo aluno e coordenação;
- Orientar, receber e proceder ao trancamento de curso e cancelamento de curso, observando o regulamento dos cursos de graduação e os prazos do calendário acadêmico;
- Protocolar a solicitação de quebra de pré-requisito, conferir e tramitar o processo ao colegiado de curso;
- Publicar relação de alunos trancados semestralmente encaminhando ao corpo docente para conhecimento;
- Auxiliar na divulgação de editais, avisos, orientações e convocações pelo fórum da graduação, páginas dos cursos e murais;
- Manter atualizada as informações nas páginas dos cursos de graduação;
- Auxiliar nas avaliações de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
- Proceder à conferência das alterações curriculares emitidas pela PROGRAD nos currículos dos cursos;
- Receber, organizar e arquivar os Planos de Ensino correspondentes aos cursos de graduação;
- Prestar apoio na coleta de dados para realização de estudos estatísticos;
- Auxiliar no levantamento dos alunos convocados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) por meio do CAGr e registrar no histórico escolar dos alunos a situação perante o ENADE;
- Auxiliar na recepção aos calouros na primeira semana juntamente com a coordenação;
- Proceder ao registro dos prováveis formandos no CAGr, solicitando aos estudantes os documentos para expedição do diploma a fim de realizar todo procedimento administrativo referente à colação de grau;
- Providenciar a medalha e o diploma de mérito estudantil junto à PROGRAD;
- Receber os requerimentos de colação de grau em gabinete e expedir às coordenações de curso para verificação do cumprimento da integralização curricular;
- Orientar os estudantes em jubilamento quanto aos pedidos de prorrogação do curso e encaminhar os processos aos colegiados de curso para análise e manifestação;
- Orientar, instruir e protocolar processos de tratamento em regime domiciliar encaminhando às coordenações para análise e manifestação;
- Protocolar as atividades complementares e registrar conceito no histórico escolar dos estudantes no CAGr após análise e validação pelo coordenador de atividades complementares;
- Protocolar, conferir documentação e encaminhar solicitação de aproveitamento de estudos às coordenações de cursos de graduação e digitar as notas das disciplinas revalidadas pelas coordenações de curso de graduação no CAGr;
- Emitir atestados e declarações da vida acadêmica dos estudantes de graduação;
- Auxiliar na divulgação do processo seletivo das transferências e retornos. Receber as inscrições e encaminhá-las às coordenações de curso para análise e proceder à realização das matrículas desses candidatos;
- Convocar e entregar os Certificados de Desempenho Estudantil semestralmente aos alunos do curso;
- Orientar e protocolar solicitações do corpo discente no que tange às atividades de ensino para encaminhamento aos colegiados de curso;
- Intermediar as diversas solicitações dos discentes com os principais setores da Universidade, tais como a PROGRAD e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
- Manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos cursos de graduação e da secretaria;
- Orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;
- Dar ciência aos interessados nos processos de competência da secretaria;
- Zelar pela conservação dos bens materiais e pela racionalização de materiais de consumo.
4 Para tanto, encaminhamos a relação dos servidores que desempenham atividades que possuem relação direta ao atendimento ao aluno e que necessitam de execução ininterrupta pelo período de 12 horas.
Servidor Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Giane de Farias Pereira Santana 2416681 Cargo: Assistente em Administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Larissa Gründler de Souza 3245090 Assistente em Administração
11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747 Assistente em Administração
8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h Maximiliano Leonor José 2345611
Assistente em Administração
8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h 8h às 14h O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 12 de abril de 2022
Nº 534/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 353/2022/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932988, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 535/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 933586, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 536/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Abril de 2022, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3160487, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 458/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
(Ref. Sol. 017246/2022)
Nº 537/2022/GR – Dispensar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 459/2021/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista o pedido de renúncia do chefe do departamento.
(Ref. Sol. 017246/2022)
Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Abril de 2022, MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2160512, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para completar mandato a expirar-se em 07 de Abril de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 017246/2022)
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº 540/2022/GR – Art. 1º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):
I – RENÊ BIROCHI, SIAPE nº 2965113, na condição de titular, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, na condição de suplente, no período de 1º de novembro de 2021 a 6 de dezembro de 2022; e
II – DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, na condição de titular, e VALMIR EMIL HOFFMANN, SIAPE nº 1745837, na condição de suplente, com mandato até 14 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 14462/2022)
Nº 541/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2022, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948-0, da condição de representante suplente os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 929/2021/GR, de 21 de junho de 2021.
Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459600, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular Leandro Batirolla Krott, até 19 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 015446/2022)
Nº 542/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de abril de 2022, Rita de Cássia Siqueira Curto Valle e Daniela Brondani, respectivamente, da condição de representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designadas pela Portaria nº 408/2021/GR, de 18 de março de 2021.
Art. 2º Designar, em substituição às representantes dispensadas nos termos do artigo 1º, DANIELA BRONDANI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2163440, na condição de titular, e RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2114607, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 5 de março de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício Nº 031/2022/BNU/UFSC, de 8 de abril de 2022)
Nº 543/2022/GR – Art. 1º Dispensar NORMA SUELI PADILHA e RAFAEL PETEFFI DA SILVA da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 1251/2020/GR, de 21 de setembro de 2020.
Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do art. 1º, CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2042522, na condição de titular, e DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de março de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 14105/2022)
Nº 544/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1411399, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 10404/2022)
Nº 545/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2022, Paulo Tamaso Mioto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2365052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 10404/2022)
Nº 546/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Março de 2022 a 05 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 17888/2022)
Nº 547/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2022 a 04/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 17888/2022)
Nº 548/2022/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 015820/2022)
Nº 549/2022/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030512, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Abril de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 017968/2022)
Nº 550/2022/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 16/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 017791/2022)
Nº 551/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 018132/2022)
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº 552/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2446908, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 10022/2022)
Nº 553/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Abril de 2022, LUCIANA PASSOS SÁ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3014529, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 10022/2022)
Nº 558/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 17744/2022)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 015/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor FABIAN FRÜCHTING, matrícula SIAPE n° 1111002, do exercício do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.008614/2022-14, instaurado por meio da Portaria n° 014/2022/CORG/UFSC, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18 de abril de 2022.
Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos (salvo e-mail institucional), posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 8 de abril de 2022
Nº 91/PROAD/2022 – PRORROGAR para 29/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.054402/2021-10).
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 92/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, Técnico de Laboratório, EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório, e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Biotério Central (BIC/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 93/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE n.º 1952391, Auxiliar em Administração, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n.º 2021712, Assistente em Administração, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE n.º 3133896, Contadora e VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE, SIAPE n.º 1012376, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 94/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 23906734, como Agente Patrimonial Seccional do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), designada pela Portaria nº 386/PROAD/2019, de 27 de junho de 2019.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras (DCOM/PROAD) e localizada no Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto ao Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD).
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 018741/2022).
Nº 95/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JOICE KAUFMANN, SIAPE nº 2190184, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 523/PROAD/2019, de 4 de setembro de 2019.
Art. 2º DISPENSAR a servidora MARLENE ALANO COELHO AGUILAR, SIAPE nº 1160073, como Agente Patrimonial Seccional da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 258/PROAD/2018, de 10 de agosto de 2018.
Art. 3º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), e localizado na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Seccional, junto à Divisão de Apoio Administrativo (DAA/NETI/PROEX),
Art. 4º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 018863/2022).
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 96/PROAD/2022 – PRORROGAR para 22/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2022, de 22 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa PEDRO JOEL MUNIZ – EPP, CNPJ nº 02.248.026/0001-89, Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Contrato nº 81/2019.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.054718/2021-10).
Nº 97/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE n.º 2390259, Arquivista, IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE n.º 1660242, Arquivista, HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE n.º 1157848, Contínuo e CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE n.º 1903211, Auxiliar em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 98/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE n.º 1160082, Técnico em Artes Gráficas, OSCAR AVILA NETO, SIAPE n.º 1202709, Técnico em Artes Gráficas, MAURO JOSE ELIAS, SIAPE n.º 1158916, Jardineiro, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 99/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LORENA MINOR BELINI, SIAPE n.º 1036718, Porteira, BÁRBARA JUNCKES, SIAPE n.º 3000141, Assistente em Administração e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE n.º 1977893, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 100/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 2346157, Assistente em Administração (titular) e VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), designados pela Portaria nº 486/PROAD/2019, de 15 de agosto de 2019.
Art. 2º DESIGNAR ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, Assistente em Administração (titular) e CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Córrego Grande), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
- 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).
Nº 101/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 72/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular) e LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, SIAPE nº 1169697, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas (CCB – Carvoeira), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
- 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).
Nº 102/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 75/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º DESIGNAR AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios (titular) e TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Educação (CED), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
- 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.009601/2019-59).
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 30 de março de 2022
Nº209/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 25 de março de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 799/2019/GR, à servidora DANNIELLE FERNANDES GODOI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 202660, SIAPE nº 2550506. (Processo Administrativo nº 23080.010107/2022-32)
Nº210/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 18/12/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor FERNANDO OSNI MACHADO, SIAPE nº 2157806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica / CLM/CCS.
Portarias de 31 de março de 2022
Nº211/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, NELIZE MOSCON MARAFON, matrícula SIAPE 1762324, código de vaga 862507, a partir de 31 de março de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013812/2022-91).
Nº212/DAP/PRODEGESP – Aposentar VINICIUS RONZANI CERQUEIRA, matrícula SIAPE 1159529, código de vaga nº 691206, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008943/2022-57).
Nº213/DAP/PRODEGESP – Aposentar JUARES DA SILVA THIESEN, matrícula SIAPE 2487229, código de vaga nº 851383, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.004269/2022-31).
Nº214/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).
Nº215/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MATIAS CORBETT GARCEZ, matrícula SIAPE 1409635, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1406679).
Nº216/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de março a 29 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1412880)
Nº217/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART, matrícula SIAPE 2720947, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de março de 2022 a 13 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1412880).
Nº218/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1422981)
Nº219/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1422981).
Nº220/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de março de 2022 a 13 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1404106)
Nº221/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Claudia Ariene de Moraes, matrícula SIAPE 2098140, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada DIVISÃO DE PEDIATRIA / DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de julho de 2022 a 11 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1404106).
Nº222/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2022 a 18 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432032)
Nº223/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2022 a 16 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432032).
Nº224/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1432684)
Nº225/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora KATIA REZZADORI, matrícula SIAPE 1098153, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS / CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2022 a 20 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1432684).
Portarias de 01 de abril de 2022
Nº226/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, matrícula SIAPE 1768159, código de vaga 692337, a partir de 01 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012797/2022-64).
Portarias de 04 de abril de 2022
Nº227/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ANA LETÍCIA TRIVIA, matrícula SIAPE 2388620, código de vaga 629003, a partir de 04 de abril de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013045/2022-11).
Nº228/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, DANNIELLE FERNANDES GODOI, matrícula SIAPE 2550506, código de vaga 313632, a partir de 25 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010107/2022-32).
Nº229/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 04 de abril de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por PAOLA CRISTINE DAGOSTIN, matrícula SIAPE 2028451, código de vaga 867376, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011822/2022-92).
Nº230/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a MARIA REGINA SIMÕES DE SÁ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER DE SA, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013719/2022-87)
Nº231/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a VIRGINIA MACIEL SARUBBI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO SARUBBI, matrícula SIAPE 0574351, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, falecido no dia 12 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013846/2022-86)
Nº232/DAP/PRODEGESP – Aposentar Maria Angeles Lobo Recio, matrícula SIAPE 2222575, código de vaga nº 860876, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais de 5797/10950 dias, calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.006761/2022-41)
Portarias de 05 de abril de 2022
Nº233/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 05 de abril de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 332/2021/DAP, ao servidor Everson Araújo Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, MASIS nº 177126, SIAPE nº 1817408. (Processo Administrativo nº 23080.014077/2022-33)
Portarias de 07 de abril de 2022
Nº234/DAP/PRODEGESP – Aposentar JAIR MANOEL PEREIRA, matrícula SIAPE 1156774, código de vaga nº 688622, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007891/2022-00).
Nº235/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).
Nº236/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a JANE D’AVILA HEIDENREICH, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015444/2022-16)
Nº237/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LAUDENIR VERGILINO LOPES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.015941/2022-14)
Portarias de 08 de abril de 2022
Nº238/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAEL SCHILLER LOHN, matrícula SIAPE 2398871, código de vaga 687443, a partir de 08 de abril de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016224/2022-18).
Nº239/DAP/PRODEGESP – Aposentar MILTON FRANCISCO GODINHO, matrícula SIAPE 1158548, código de vaga nº 690258, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007822/2022-98).
Nº240/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 631/DRH/2003, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 127/DDAP/2005, de 07 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TERESA GOMES KEUNECKE, matrícula SIAPE 1156395, para incluir a vantagem prevista no Art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 10 de setembro de 2012 (Processo nº 23080.016916/2022-58).
Nº241/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria n° 45/2022/DAP, de 19 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA MAIA, matrícula SIAPE 1160286, código de vaga 691956, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 048.813/2022 da Junta Médica Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.007069/2022-31).
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2022
Nº242/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EVERSON ARAÚJO NUNES, matrícula SIAPE 1817408, código de vaga 860908, a partir de 05 de abril de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014077/2022-33).
Nº243/DAP/PRODEGESP – Aposentar CARLOS GALUP MONTORO, matrícula SIAPE 1159487, código de vaga nº 691165, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000908/2022-90).
Nº244/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA CASSIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 06715320, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.008528/2022-01).
Portarias de 12 de abril de 2022
Nº245/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAOE HAYASHI MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 06715371, na condição de cônjuge do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.012447/2022-06).
Nº246/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA REGINA SIMOES DE SA, matrícula SIAPE 06715397, na condição de cônjuge do servidor aposentado PAULO NORBERTO DISCHER, matrícula SIAPE 1155193, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 14 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.013733/2022-81).
Nº247/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLY DE AVILA HEIDENREICH, matrícula SIAPE 06715427, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALECIO HEIDENREICH, matrícula SIAPE 1154956, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 18 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015450/2022-73).
Nº248/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LAUDENIR VERGILINO LOPES, matrícula SIAPE 06715559, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA NATALIA LOPES, matrícula SIAPE 1159645, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 26 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.015941/2022-14).
Nº249/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NAIR OLIVEIRA TONON, matrícula SIAPE 06717268, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURO JEUNEHOMME TONON, matrícula SIAPE 0053909, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 24 de março de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.016246/2022-70).
Nº250/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIZ PAULO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE Nº 2158320, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.000623/2022-59).
Nº251/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE Nº 1158831, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (2º) quinquênio, a partir de 25 de abril de 2022 a 24 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011919/2022-03).
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº252/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora ROSELI ZEN CERNY, matrícula SIAPE Nº 2158829, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 17 de maio de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.004610/2022-59).
Nº253/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrículas Nº 218821 / 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 05 de maio de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012623/2022-00)
Nº254/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LUCIANE EGGER LEUZZI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ILDEMAR EGGER, matrícula SIAPE 1226322, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017649/2022-36).
Nº255/DAP/PRODEGESP – Conceder a Eduardo de Mello e Souza, matrícula SIAPE 2160116, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito, licença para desempenho de mandato classista, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, de 21 de março de 2022 a 19 de março de 2025, de acordo com o art. 92 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 12.998/14, de 18 de junho de 2014. (Processo nº 23080.011482/2022-08)
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº256/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1158951, código de vaga nº 690649, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.080354/2019-09).
Nº257/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CARMEN SILVIA RIAL, matrícula SIAPE Nº 1157895, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 18 de abril de 2022 a 16 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.009862/2022-74).
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº258/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Luiz Salomão Ribas Gomez, SIAPE nº 1037364, lotado no Departamento de Expressão Gráfica / EGR/CCE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE
O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 006/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Geisielen Santana Valsechi, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1838552, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 017955/2022-72).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
Nº 007/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Luciano Kurtz Jornada, lotado no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 1183197, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.018211/2022-75).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de janeiro de 2022
Nº 1/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo dez horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º. DESIGNAR RENATA GOULART CASTRO, MASIS 191773, SIAPE 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Portaria de 18 de abril de 2022
Nº 2/2022/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; DEISE TRAVASSO, CPF 020.269.899-82, cargo Administradora; VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, CPF 041.080.769-90, cargo Técnico em Assuntos Educacionais; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2022.
Art. 2º. O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/10/2022.
Art. 3º. A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
Edital de 14 de abril de 2022
Nº 004/SeCArte/2022 – ESPAÇO VIVO 2022
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal,
o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.
A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.
1 OBJETIVO
O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 16 de Maio de 2022 a 16 de dezembro de 2022.
2 DAS FINALIDADES
- O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;
- Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.
- No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte;
- As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;
- Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e
3. PÚBLICO ALVO
- Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente
4. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE – Templo Ecumênico
- A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:
- Respeitando o Protocolo de Eventos na UFSC, Templo Ecumênico possui 150 (cento e cinquenta) lugares, localizado na Praça da
- As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: dceven.ufsc.br.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 18 de Abril a 06 de Maio de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 06 de Maio de 2022.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por seis membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).
- O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:
- Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.
- Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.
7. DISPONIBILIDADE DE DATAS
- Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico pode ser verificado no formulário online de inscrição, anexo
- As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e
- As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da
8. VALORES DE LOCAÇÃO
- O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações
- Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:
- Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 2.1.
- A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
- Adequação do projeto ao espaço público requerido;
- Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
- Abrangência social do projeto;
- Gratuidade do
10 DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
- O Proponente inscrito será o representante legal do projeto
- Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço
- Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias deantecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela SeCArte no ano de 2023, com previsão de acontecimento no ano de
- A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
- No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, ficam o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
- Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue
- Deverá apresentar os regramentos necessários a serem utilizados durante todo o período do evento, para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
- Cabe à SeCArte disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.
11.2. A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
13. CRONOGRAMA
- Lançamento do edital: 18 de Abril de
- Inscrições: 18 de Abril a 06 de Maio de
- Divulgação do resultado: 13 de Maio de
- Execução dos projetos selecionados: 16 de Maio a 16 de Dezembro de 2022.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.
As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.
- A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa
- A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas
- A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
- A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
- Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastraisenquanto estiverem participando do processo seletivo.
- A SeCArte reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa
- Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e
ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços.
MAPEAMENTO DE DATAS – EDITAL ESPAÇOS VIVOS 2020 TEMPLO
ANEXO II – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas.
Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.
Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio
de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC, composto por um presidente e seis membros.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária de Cultura e Arte e presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:
- Um representante da classe discente;
- Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
- Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;
- Três servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.
Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:
- Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura e Arte;
- Sempre que solicitado pela Secretária de Cultura e Arte;
- Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO
Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2o deste Regulamento.
Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArte.
Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.
Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.
Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte.
Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.
Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 004/CC/2010.
Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.
Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 14 de Abril de 2022.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 76/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.015644/2021-98.
Professor Universidade Membro Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno Rosana Ono UFU Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N.º 77/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora VERA RADÜNZ do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.000575/2021-18.
Professor Universidade Membro Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo Maria da Graça Corso da Motta UFRGS Titular Externo Neusa Collet UFPB Titular Externo Celso Spada UFSC Suplente Interno Pedro Fredemir Palha USP Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N.º 78/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (SIAPE n° 1279792), SHARBEL WEIDNER MALUF (SIAPE n° 2252449), MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (SIAPE n° 1191297), IZABEL GALHARDO DEMARCHI (SIAPE n° 3149971) e JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).
N.º 79/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE n° 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE n° 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE n° 1160193), EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO (SIAPE n° 2343889) e ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 05/04/2022 a 31/03/2023.
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 018413/2022).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 18 de abril de 2022
N.º 02/2022/CIF – DESIGNAR o servidor EDUARDO ZARUR STOSICK, matrícula SIAPE nº 1977540, como secretário das bancas dos Concursos Públicos para o Magistério Superior, edital nº 087/2021/DDP, nos campos de conhecimento:
-Farmácia/Farmacotecnia
-Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 025/2022/GR resolve:
Portaria de 19 de abril de 2022
Nº 09/NDI/CED/2022 – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:
Amábili Fraga
Edisa Assunção Correa
Paula Muntal Otermin
Patrícia Leal
Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 058/2022/DDP:
Maria Eduarda Marcelino Rachadel
O link disponibilizado no e-mail para download do documento de identidade e da ficha de inscrição não está mais disponível no drive, constando a mensagem “Nenhuma visualização disponível. O arquivo está na lixeira do proprietário”.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 19 de abril de 2022
No 037/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor José Francisco Custódio Filho do Departamento de Física (Processo no 23080.015092/2022-07).
No 038/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Éverton Fabian Jasinski do Departamento de Física (Processo no 23080.015099/2022-11).
No 039/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/04/2022, a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE n º 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)
No 040/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, SIAPE nº 3283141, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizada no Laboratório 202 – Laboratório de Materiais Poliméricos, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019151/2022)
No 041/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/04/2022, o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE n º 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)
No 042/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/04/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, SIAPE nº 1234592, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 213 – Laboratório de Bioinorgânica e Cristalografia, por realizar atividades com manipulação de metanol e benzeno diariamente que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, em 27/06/2007).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019156/2022)
O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº 023/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Drª. Michele Debiasi Alberton (PPGQ-FURB), Dr. Louis Pergaud Sandjo (DQ-UFSC), Drª Cristiane Luisa Jost (DQ-UFSC) e Dr. Diogo Alexandre Seibert (UFSC-Blumenau) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Kheytiany Hellen da Silva Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Exploração do potencial químico das espécies de Polygala utilizando multiplataformas analíticas”, dar-se-á em 18/05/2022, às 13hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 024/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Santiago Francisco Yunes (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Allison Thomé, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reciclagem Química de Resíduos Sólidos Para Produção de Sílicas Mesoporosas Impregnadas com Metais (M-SBA-15) Como Catalisadores na Síntese Verde de 1,4-Dihidropiridinas”, dar-se-á em 21/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
O Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Portaria de 14 de abril de 2022
Nº 001/ ENS/2022 – Designar JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, como secretário titular, e ALINE ALVES FREITAS, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, processo 23080.025242/2021-00.