Boletim Nº 99/2023 – 26/05/2023

26/05/2023 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2023

Data da publicação: 26/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023

PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1098, 1099, 1102, 1103, 1108 a 1111, 1113 a 1121/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIAS Nº 333 a 352/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 011/2023/SECARTE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 21, 23 a 26, 28, 29/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 5/2023/CNM

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:

 

Edital de Convocação nº 06/CTS/ARA/2023, 15 de maio de 2023

Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Maio de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de Maio de 2023 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de Maio de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

O cálculo está disponível no link do edital:

https://fisio.ufsc.br/2023/05/17/edital-de-convocacao-no-06ctsara2023-eleicao-para-coordenador-e-subcoordenador-do-curso-de-graduacao-em-fisioterapia-do-centro-de-ciencias-tecnologias-e-saude-da-universidade-federal-de/

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 22 de Maio de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 25 de maio de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 43/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Gisele Augustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 Araranguá, ____de _____________de 2023.

 

CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA

 

PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023, de 5 de maio de 2023 

Processo Seletivo de Transferências e Retornos A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023 as 143 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 43 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 50 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 50 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1o doArt. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar, no ato de inscrição, as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º doArt. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023, as 41 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 15 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 15 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 11 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

 

PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023, de 8 de maio de 2023 

Estabelece normas e procedimentos para ocupação das vagas disponíveis para ingresso por transferências e retornos no curso de Medicina da UFSC Campus de Araranguá.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 017/CUN/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo Regulamento, considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o segundo semestre de 2023, e a 46ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 05 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º – Distribuir 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina (curso 656) de acordo com os incisos do artigo 88 para o segundo semestre de 2023 da seguinte maneira:

I – Inciso

I – transferência interna ou retorno de aluno-abandono da UFSC = 03 vagas;

II – Inciso II – transferência externa = 25 vagas;

II – Inciso III – retorno de graduado = 02 vagas;

IV – Inciso IV – não serão ofertadas vagas;

Art. 2º – Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Medicina, distribuídas para transferência interna (Inciso I), transferência externa (Inciso II) e retorno de graduado (Inciso III) do art. 88 da Res. nº 017/CUn/97.

Art. 3º – A inscrição será realizada de modo online através do formulário eletrônico GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

Art.4º – Considera-se compatibilidade disciplinar a concordância de 75% de carga horária e conteúdo ministrado para a referida disciplina.

Art. 5º – Não serão aceitas validações de disciplinas em turmas para as quais não há vaga disponível. Art.6º – Serão aceitos candidatos de instituições de ensino situadas fora do país para vagas do inciso II, desde que atendam o previsto nesse Edital, cujas instituições estejam listadas no site do World Directory of Medical Schools (https://www.wdoms.org/), com documentação correta, preferencialmente traduzida, com curso reconhecido por órgão equivalente ao Ministério da Educação no Brasil do país de origem e com histórico que contenha as notas equivalentes ao sistema utilizado na UFSC ou conceitos conforme estabelecidos no Art. 8º §2.

Art. 7º – O preenchimento das 03 (três) vagas disponíveis para o inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será destinado para candidatos que tenham concluído pelo menos a primeira fase do curso de graduação em Medicina, preferencialmente, ou de cursos afins conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.

I – Quaisquer outros cursos não serão aceitos devido a incompatibilidade curricular.

II – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo on-line através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

III – A segunda etapa consiste na classificação dos candidatos por meio do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado)

IV – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o aluno será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 01(uma) vaga para a quarta fase e 01(uma) vaga para a sexta fase.

V – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

VI – A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a concordância curricular de no mínimo 75%, de acordo com o número disponível de vagas por fase, não sendo aceita matrícula em disciplinas/módulos isoladamente.

Art.8º – O preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para o inciso II do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será feito da seguinte forma:

I – A primeira etapa se dá pela homologação da inscrição, sendo aceitas inscrições, de candidatos regularmente matriculados em Curso de Medicina, prioritariamente, conforme definido em reunião do Colegiado do Curso em 05 de maio de 2023, de instituições de ensino públicas ou privadas, e que tenham cursado pelo menos a primeira fase na instituição de origem. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023 realizadas através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos deverão ser inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10. Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:

 

NOTA ATRIBUÍDA                 EQUIVALENTE UFSC

1                                                   2

2                                                  4

3                                                  6

4                                                  8

5                                                  10

 

 

Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação

Média:               Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação

 

 

§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.

§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:

CONCEITO                                                                                                                 NOTA EQUIVALENTE UFSC

A; Excelente                                                                                                                9,5

B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório                                                                        8,5

C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar                                                  7,0

D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório                                                                    Nota não será considerada

 

III – Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:

§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.

§ 2º Metodologia de ensino do curso tipo PBL integral ou parcial.

§ 3º Menor número de disciplinas com reprovação.

IV – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido esgotada/alcançada até a classificação estipulada pelo candidato.

V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 09 (nove) vagas para a quarta fase, 05 (cinco) vagas para a quinta fase e 10 (dez) vagas para a sexta fase.

§ 1º A análise será realizada por Comissão composta pelo Coordenador do Curso e dois membros do Corpo Docente do Curso de Medicina, sendo necessária equivalência de pelo menos 75% de conteúdos programáticos para cada módulo.

§ 2º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas isoladamente.

Art. 9 – O preenchimento das 2 (duas) vagas disponíveis para o Inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, será destinado para candidatos que tenham concluído a graduação completa conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.

I – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo online através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023.

II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10.

Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:

 

NOTA ATRIBUÍDA                             EQUIVALENTE UFSC

1                                                                  2

2                                                                 4

3                                                                 6

4                                                                 8

5                                                                10

  

§ 1º O aluno deve preencher no formulário a média para fins classificatórios que será conferida pela Comissão de Transferências. Para o cálculo serão utilizadas as médias constantes no histórico escolar entregue pelo aluno, da seguinte forma:

 

Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação

Média:               Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação

 

 

§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.

§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:

 

CONCEITO                                                                                NOTA EQUIVALENTE UFSC

A; Excelente                                                                              9,5

B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório                                      8,5

C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar                 7,0

D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório                                Nota não será considerada

 

III – Em caso de empate, será utilizado o seguinte critério, na seguinte ordem:

§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.

§ 2º Menor número de disciplinas com reprovação.

VI – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido alcançada/esgotada até a classificação estipulada pelo candidato.

V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis, a saber: 02 (duas) vagas para a segunda fase.

VI – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

Art. 10 – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

I – Prazo para inscrições: de 22 de maio de 2023 até às 23h59 de 30 de maio de 2023.

II – Divulgação da classificação final no site do DAE: 05 de julho de 2023

III – Prazo para interposição de recurso na SIG, através do e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br: 24h após publicação da classificação final.

Art. 11 – Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão matriculados em todos os módulos das fases curriculares correspondentes, do curso de Graduação em Medicina.

Art. 12- Caso as vagas para um dos incisos não sejam preenchidas, serão distribuídas para os outros incisos e preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.

Art. 13 – Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.

Art. 14 – A UFSC não se responsabilizará por problemas decorrentes de inserção incompleta da documentação, erro de digitação ou informação e nem serão aceitos documentos em formato diferente do indicado.

Art.15 – A análise documental será feita em ordem decrescente até que as vagas sejam preenchidas. Após o preenchimento das vagas, os candidatos que ficarem abaixo não terão sua documentação analisada.

Art. 16 – Ao preencher o formulário de inscrição, que é de sua inteira responsabilidade, o candidato declara aceitar as condições do presente edital, devendo acatar as decisões que possam vir a ser tomadas pela Comissão de Transferências.

Art. 17 – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.

Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO 1

INFORMAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

(Devem ser anexados no formulário do Google durante a inscrição)

a) Para o Inciso

I – Transferências Internas e Retornos de Abandono

1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Histórico escolar da UFSC assinado ou com certificação digital

4 – Programa das disciplinas cursadas assinados ou com certificado digital

b) Para o Inciso

II – Transferências Externas

1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Atestado de matrícula ou de seu trancamento na Instituição de origem assinado ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).

4 – Histórico escolar assinado pela Instituição de origem ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).

5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados pela Instituição de Origem ou com certificação digital.

6 – Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso.

7 – Currículo do curso

c) Para o Inciso

III – Retornos Graduados

1 – Formulário de Inscrição.

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Diploma de curso de graduação, devidamente registrado, ou Certidão de colação de grau.

4 – Histórico escolar assinado ou com certificação digital.

5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados ou com certificação digital.

6 – Currículo do curso

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF.

– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser nomeados conforme abaixo:

– nomesobrenome_formulariodeinscricao.pdf

– nomesobrenome_historico.pdf

– nomesobrenome_conteudoprogramatico.pdf

– nomesobrenome_cpf.pdf

– nomesobrenome_identidade.pdf

– nomesobrenome_atestado.pdf

-nomesobrenome_diplomadegraduacao.pdf

-nomesobrenome_curriculodocurso.pdf

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 1098/2023/GR – Art. 1º Dispensar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2617/2022/GR, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27351/2023)

 

Nº 1099/2023/GR – Art. 1º Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27351/2023)

 

Nº 1102/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Liane Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)

 

Nº 1103/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)

 

Nº 1108/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2764022, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)

 

Nº 1109/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047541, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)

 

Portarias de 24 de maio de 2023

Nº 1110/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1170430, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 027580/2023)

 

Nº 1111/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, CLECIO AZEVEDO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351037, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027580/2023)

 

Nº 1113/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28621/2023)

 

Nº 1114/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159421, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  015369/2023)

 

Nº 1115/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Jerusa Marchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2732068, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015369/2023)

 

Nº 1116/2023/GR – Retificar a Portaria nºnº 880/2023/GR, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, seção 2, página 34, em 26/04/2023, que dispensa Salezio Schmitz Junior, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Salezio Schmitz Junior” para “Dispensar, a partir de 12 de abril de 2023, Salezio Schmitz Junior”.

(Ref. Sol. 28881/2023)

 

Nº 1117/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2023, SERGIO MACHADO WOLF da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para a qual foi designado pela Portaria nº 697/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.026128/2023-51)

 

Nº 1118/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Alexandre dÁvila da Cunha, CPF nº 572.979.089-91, como representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Norberto Dias, CPF nº 086.382.048-41, como representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 28883/2023)

 

Nº 1119/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Junho de 2023, Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 553/2023/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028908/2023)

 

Nº 1120/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 028908/2023)

 

Nº 1121/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 18/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28901/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 333/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MIRNA DE BORBA, matrícula SIAPE Nº 1156906, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 1º de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.027001/2023-59).

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 334/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 20 anos, a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 18 de abril de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “5”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014509/2023-97)

 

Nº 335/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA THEREZA MICHELS LENZI, matrícula SIAPE 06833365, e a REGINA CELIA BUAES, matrícula SIAPE 06833420, respecƟvamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado EDVARDO BONFIM RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE 1156263, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 08 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.020439/2023-14 e 23080.021407/2023-28)

 

Nº 336/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 anos, a FILIPE NUNES DA SILVA HOMEM, matrícula SIAPE 06833641, na condição de companheiro da servidora aposentada GISELLE BORBA DA ROSA, matrícula SIAPE 2423163, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024183/2023-14)

 

Nº 337/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIA HELENA ROSA GOMES, matrícula SIAPE 06833667, na condição de cônjuge do servidor aposentado SANTO ZACARIAS GOMES, matrícula SIAPE 1156114, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 26 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025556/2023-66).

 

Nº 338/2023/DAP – Art. 1º Exonerar DANIEL FLORES CALDAS, aprovado em concurso público, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão 01, nomeado pela Portaria nº 417/2023/GR, publicada no DOU de 01/03/2023, e empossado em 31/03/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.018227/2023-69).

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 339/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SUSANA MAIKE BERG ROBERGE, matrícula SIAPE 1160060, código de vaga nº 691731, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020035/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 19 de maio de 2023

Nº 340/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON DAMIR NASCIMENTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAMIR MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156902, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 05 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 223080.027562/2023-58).

 

Portarias de 22 de maio de 2023

Nº 341/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de maio 2023 a 19 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).

 

Nº 342/2023/DAP – Art. 1º Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de maio de 2023 a 03 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).

 

Nº 343/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3374211).

 

Nº 344/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3374211)

 

Nº 345/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Fabiano Dahlke, matrícula SIAPE 1459974, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 31 de julho de 2023 a 29 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023049/2023-98).

 

Nº 346/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2023 a 30 de agosto de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017055/2023-14).

 

Nº 347/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Brunno Rossetti Ogibowski, matrícula SIAPE 3127712, ocupante do cargo de técnico em som, lotado/localizado na Coordenadoria de Audiovisual / CA/DCEVEN/SeCArte, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 1º de julho de 2023 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023776/2023-55).

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 348/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio 2023 a 24 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).

 

Nº 349/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2023 a 08 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).

 

Nº 350/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 972/DRH/98, de 31 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1998, que concedeu aposentadoria à servidora AMELIA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156292, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 19 de maio de 2023. (Processo nº 23080.028762/2023-28).

 

Nº 351/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 512/DDAP/2008, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, que alterou a Portaria nº 067/DRH/99, de 22 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 1999, alterando a proporção dos proventos da aposentadoria da servidora HILDA BERNARDES PEREIRA, matrícula SIAPE 1156167. Onde se lê “proventos proporcionais a 24/30 (vinte e quatro, trinta avos)”, leia-se “proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5018399-20.2013.4.04.7200” (Processo nº 23080.027732/2023-02).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 352/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Associado, nível 02, ocupado por FERNANDO KINOSHITA, matrícula SIAPE 1436798, código de vaga 687836, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.028954/2023-34).

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 011/2023/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022 E Laudo Individual de 10 de maio de 2023.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023 

Nº 21/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em caráter pro tempore, a partir do dia 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 010940/2023)

 

Portaria de 28 de março de 2023 

Nº 23/2023/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 28/03/2023 a 27/09/2023:

CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA – Departamento de Geologia

ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI – Departamento de Antropologia

ERNESTO SEIDL – Departamento de Sociologia e Ciência Política

NAZARENO JOSÉ DE CAMPOS – Departamento de Geociências – Suplente

 

Portaria de 30 de março de 2023

Nº 24/2023/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Seleção para o Mestrado Profissional em Desastres Naturais do Programa de Pós-graduação em Desastres Naturais (PPGDN), para o ano letivo de 2023, conforme o Edital Nº 02/PPGDN/2022, com efeitos retroativos a partir de 12/12/2022 até 16/05/2023:

Dra. Janete Josina de Abreu (Presidente)

Dr. Renato Ramos da Silva (Membro Titular)

Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (Membro Titular)

Dr. Harrysson Luiz da Silva – (Membro Titular)

Dr. Juan Altamirano Flores (1º Suplente)

Dr. Edison Ramos Tomazzoli (2º Suplente)

Dr. Lindberg Nascimento Junior (3º Suplente)

Art. 2º Atribuir aos servidores acima relacionados a carga horária de 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 016553/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 25/2023/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

FELIPE DE MATTOS MÜLLER (titular) – FIL/CFH

MARINA DOS SANTOS (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

Nº 26/2023/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:

Jaimir Conte (titular) – FIL/CFH Jerzy

André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Felipe de Matos Müller (titular) – FIL/CFH

Marina dos Santos (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal a cada servidor para o desempenho das atividades.

(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

Nº 28/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o professor Alex Degan, SIAPE 1803131, da função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em História, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/CFH, de 23 de setembro de 2021, tendo em vista a sua dispensa como Coordenador do Curso.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, com efeitos retroativos a partir de 23 de fevereiro de 2023, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas as eleições para Coordenação de Curso.

(Ref. Ofício nº 03/CGHST/2023)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de abril de 2023

Nº 29/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, como Editor Executivo e os professores CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, SIAPE 1885657, JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228 e JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464 como Editores da Revista Principia: An International Journal of Epistemology, publicada pelo Núcleo de Epistemologia e Lógica – NEL, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Executivo e demais Editores.

(Ref. Solicitação digital nº 017855/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 5/2023/CNM, DE 25 DE MAIO DE 2023 

Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Daniel de Santana Vasconcelos, Iara Costa Leite e Michele Romanello para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada de analisar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2023.2, e apresentar parecer em reunião do Colegiado do Departamento.