Boletim Nº 80/2023 – 28/04/2023

28/04/2023 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2023

Data da publicação: 28/04/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 030, 031/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 014 a 18/2023/CCJ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023/CCE

PORTARIA Nº 050/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2023

 

Nº 030/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 017/2023/CORG/GR de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 32/2023 de 14/02/2023 e alterações, composta por ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, SIAPE nº 1196812, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na condição de presidente, e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023778/2022-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 031/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Converter de Rito Sumário para Rito Ordinário a Comissão designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, na condição de presidente, e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, designando RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de membro.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

Conselho de Unidade

 

PORTARIA NORMATIVA nº 001/2023/CED, de 27 de abril de 2023

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha do/a novo/a vice-diretor/a do Centro, para o mandato de quatro anos.

 

O Presidente do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Art. 44 do Regimento do CED e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, RESOLVE: Estabelecer as normas para o processo de escolha do/a novo/a ocupante do cargo de Vicediretor/a do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC).

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º- O processo de escolha para o cargo de vice-diretor/a do CED, com um mandato de quatro anos (2023-2027), seguirá as normas instituídas na Universidade Federal de Santa Catarina, com consulta à comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação, por voto paritário, e será organizado, acompanhado e coordenado por Comissão Eleitoral, integrada por 03 (três) representantes titulares e 01 (um) suplente de cada categoria (servidores docentes, servidores técnico- administrativos em Educação e estudantes).

Parágrafo único- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

Art. 2º- A consulta à comunidade do CED será realizada conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Conselho de Unidade, disponível no Anexo B.

II – Dos Eleitores

Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

a) Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

b) Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

§1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 28 de abril do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

§2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.

b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.

c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como TécnicoAdministrativo em Educação.

d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de Pós-Graduação.

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.

III – Das Inscrições

Art. 5º- Para candidatar-se ao cargo de vice-diretor/a é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que seja portador do título de doutor.

Parágrafo Único – Estarão impedidos/as de candidatar-se ao cargo de vice-diretor/a os membros da Comissão Eleitoral designados/as para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 6º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem o cargo de vice-diretor/a do CED serão realizadas no período 06 até 12 de maio exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo A, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelo/a candidato/a, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

§1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração do/a candidato/a por ordem de inscrição.

§2º- O formulário de inscrição representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelo/a candidato/a que, se eleito/a, aceitará a investidura.

Art. 7º- Findo o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral, após a respectiva homologação, fará publicar a relação dos/as candidatos/as inscritos/as, assim como as respectivas propostas de trabalho. A divulgação seá feita por meios eletrônicos, sobretudo na página do CED (https://ced.ufsc.br) e nos murais do Centro, conforme especificado a seguir:

a) 1º Andar do Bloco B;

b) Térreo do Bloco D;

c) Mural NDI;

d) Mural CA.

Art. 8º- A homologação dos inscritos no pleito será feita pela Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma, e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento por parte de um/a candidato/a de qualquer item descrito no art. 6º desta Portaria Normativa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 9º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de candidato/a inscrito/a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da homologação das candidaturas, por parte de:

a) Candidato/a(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br.

§2º- Aceita a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dado conhecimento do fato aos/às interessados/as, os/as quais terão até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a manifestação referida no §2º deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

§4º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CED, no período previsto no cronograma, a lista final da(s) candidatura(s) inscrita(s) e aptas à concorrerem na eleição.

Art. 10- Os/As candidatos/as poderão requerer, até a data do término das inscrições, o cancelamento da mesma.

Art. 11- Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos/as somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do/a inscrito/a.

IV – DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos/às candidatos/as.

Art. 13- Ninguém poderá impedir a propaganda e nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 14- As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos/às candidatos/as, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 15- A Comissão Eleitoral deverá organizar, pelo menos, dois debates públicos/apresentação de candidato/a, em turnos diferentes, sendo pelo menos um deles transmitido e gravado no canal do YouTube do CED, divulgado nos devidos fóruns do Centro, com normas previamente estabelecidas.

Parágrafo Único – Ao/À eleitor/a será permitido o uso de bótons, camisetas e congêneres que expressem suas posições.

Art. 16- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 17- Os/As candidatos/as inscritos no pleito, independente de ter sido escolhido/a, devem apresentar à Comissão Eleitoral, por e-mail, no prazo previsto no cronograma, a prestação de contas de sua campanha eleitoral com declaração das receitas, despesas e sobras financeiras.

Art. 18- A prestação de contas dos/as candidatos/as concorrentes será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VI – DA VOTAÇÃO

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral. A data da votação poderá sofrer alteração para o primeiro dia útil posterior, conforme disponibilidade do e-democracia. Se isso for necessário o cronograma será ajustado.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído/a o/a presidente, receberá os relatórios eletrônicos da eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração on-line.

Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

 

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores/as Docentes votantes no/a candidato/a, servidores/as Técnico Administrativos votantes no/a candidato/a e Estudantes votantes no/a candidato/a;

De, Te, Ee: número total de servidores/as Docentes Eleitores/as, servidores/as Técnico Administrativos Eleitores/as e Estudantes Eleitores/as.

IC: índice do/a candidato/a

 

Art. 24- Será declarado/a vencedor/a o/a candidato/a que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação dos/as candidatos/as será feita por ordem decrescente do Índice do/a Candidato/a (IC).

§2º- No caso de três ou mais candidatos/as será realizado 2º turno entre os dois mais votados, caso nenhum deles/as obtenha no mínimo 50% dos votos.

§3º- Em caso de empate será declarado/a eleito/a o/a candidato/a mais antigo/a no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do/a candidato/a a mais idoso/a.

§4º- Se a somatória dos índices de votos brancos for maior que o índice de votos na/o candidato/a concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado, a Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública será realizada pela Comissão Eleitoral e publicada na página do CED.

Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento, ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará o resultado final da consulta prévia feita junto à comunidade do CED quanto sua escolha para o cargo de vice-diretor/a de Centro.

Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à consulta pública.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico comissaoeleitoral.ced@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32- Esta Portaria Normativa terá vigência até a efetiva posse do/a novo/a vice-diretor/a do Centro de Ciências da Educação.

 

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A PARA ELEIÇÃO AO CARGO DE VICE-DIRETOR/A DO CED

(2023-2026)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

 

CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)
Nome: Vínculo/Dep.: Siape:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):     
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de Vice-Diretor/a do CED.    
Assinatura digital:

 

ANEXO B

O cronograma completo da consulta prévia para eleição de vice-diretor/a do CED/UFSC:

Data(s) Descrição da atividade
27 de abril de 2023 Análise pelo Conselho de Unidade da Portaria Normativa do CED e cronograma para Eleição do/a novo/a vice-diretor/a do CED
Até 05 de maio Publicação da Portaria Normativa em B.O/UFSC
06 a 12 de maio Período de inscrição para candidato/a interessado/a concorrer ao cargo de vice-diretor/a do CED
16/05/2023 (vespertino) Divulgação da homologação de inscrições deferidas
17 até 19.05 (vespertino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação da homologação das inscrições
20.05 (vespertino) Divulgação da lista final de candidatos/as inscritos/as
22 até 27 de maio Período de campanha dos/as candidatos/as e período em que acontecerão os debates oficiais organizados pela Comissão Eleitoral.
29 de maio das 9 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha do/a novo/a vice-diretor/a do Centro, via Sistema E-Democracia.
29 de maio, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
30 de maio Publicação do resultado da consulta pública
30 de maio a 1 de junho 48h. de prazo para interposição de recurso – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública
2 de junho Publicação do resultado final da consulta pública para escolha do/a novo/a vice- diretor/a do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
 3 até 6 de junho Prazo para prestação de contas da campanha realizada pelos/as candidatos/as, conforme indicado na Portaria Normativa
até 15 de junho Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial para escolha do/a novo/a vice-diretor/a do CED e divulgação do mesmo pela Direção para toda comunidade do CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de abril de 2023

Nº 014/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do servidor Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do Processo nº 23080.014962/2023-01.

 

Nº 15/2023/CCJ – Art. 1º Investir os Representantes TAES no Colegiado Pleno do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
 Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
 Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloisa Apolinário Testoni
 Marília Segabinazzi Reinig Gabriela Mattei de Souza
 Rosangela Alves Fabiano Dauwe
 Thais Gucowski Vargas Freitas Fernanda Vieira Rodrigues

Art. 2º Investir os Representantes TAES no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
Nelson Wincker Oliveira Alexandre Santos de Aquino

Art. 3º Investir os Representantes TAES no Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

Titular Suplente
Patricia Zimmermann de Farias Benites Cristiane Nery da Fonseca Kogut

Art. 4º Investir os Representantes TAES no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 19/04/2023.

(Ref. processo eleitoral regido pelo Edital nº 005/CCJ/2023)

 

Portaria de 20 de abril de 2023

 

Nº 16/2023/CCJ – Art. 1º Investir os representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Daize Fernanda Wagner Silva José Sérgio da Silva Cristóvam
Daniel Deggau Bastos Francisco José de Oliveira Neto
Guilherme Henrique Lima Reinig Marco Antonio Cesar Villatore
Orides Mezzaroba Sandra Regina Leal
Orlando Celso da Silva Neto Dóris Ghilardi
Ricardo Soares Stersi dos Santos Josiane Rose Petry Veronese

Art. 2º Investir os representantes docentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Andre Lipp Pinto Basto Lupi Orides Mezzroba
Carlos Araujo Leonetti Aires José Rover
Francisco José de Oliveira Neto Matheus Felipe de Castro
Gilson Wessler Michels Reinaldo Pereira e Silva
Orlando Celso da Silva Neto Vera Lucia Teixeira
Sandra Regina Leal Eduardo Avelar Lamy

Art. 3º Investir os representantes docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 20/04/2023:

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Guilherme Henrique Lima Reinig
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
Josiane Rose Petry Veronese Ricardo Soares Stersi dos Santos
Norma Sueli Padilha Reinaldo Pereira e Silva
Rodolfo Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

(Ref. processo eleitoral regido pelo Edital nº 007/2023/CCJ, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 41, de 01/03/2023)

 

Portarias de 24 de abril de 2023

Nº 17/2023/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Direito –DIR/CCJ , da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – CAA/EMAJ/CCJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

     Titular/Suplente Cargo Função
Cristiane Nery da Fonseca Kogut

 

Alexandre Santos de Aquino

 

Assistente em Administração

 

Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ

Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ

Nelson Winckler Oliveira

 

Ana Aparecida Gomes Mallmann

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDIR/CCJ

 

Geovana Fritzen Kinchescki

 

Gabriela Mattei De Souza

 

Administradora

Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo Departamento de Direito – DIR/CCJ, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do do Escritório Modelo de Assistência Jurídica – CAA/EMAJ/CCJ, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 13/2023/CCJ, de 13/04/2023.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR)

 

Nº 18/2023/CCJ – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/04/2023, a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, das funções de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º – Dispensar, a partir de 15/04/2023 o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, das funções de Subcoordenador de Pesquisa do do Centro de Ciências Jurídicas,

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 13/04/2021, de 15/04/2023.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.023303/2023-58, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023/CCE, 28 de abril de 2023

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Letras Libras Presencial para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 15 de maio de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 08 de maio ao dia 09 de maio de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: coord.libras@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 022138/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2023

Nº 050/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente Prof.ª Aline Nunes de Souza, a servidora técnico-administrativa Luciene dos Santos e a discente Evellin Domingos Vieira para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras Presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.