Boletim Nº 50/2023 – 14/03/2023

14/03/2023 16:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2023

Data da publicação: 14/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 031/2023/BNU

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 468/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 34 a 43/PROAD/2023

Nº 022 a 024/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

ADITIVO EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 3 SINTER 2023 – PROMISAES

PORTARIAS Nº 11 a 13, 15 a 21/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 20 a 24/2023/CED

Nº 05 a 07/NDI/2023, 08 a 10/2023/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL Nº 1/2023/PPGFSC

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 031/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Beneficiamento do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 27/01/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 017/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 007951/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023, para o segundo semestre de 2023.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade do candidato de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – avaliar a capacidade do candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio do candidato dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio; e

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 18 de junho de 2023, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição, ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
 

 

 

18/06/2023

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questões;

Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;

Química – 5 questões; e

Redação.

§ 1º A redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo Especial, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

Parágrafo único. A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/ 2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem: a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química; e

f) Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol);

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. Os candidatos classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Especial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 468/2023/GR, de 13 de março de 2023

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam a comercialização da produção excedente das atividades de ensino, pesquisa e extensão das unidades universitárias.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8334/2023, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 34/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão instituída através da Portaria nº 250/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022 e atualizada pela Portaria nº 333/PROAD/2022, de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º PRORROGAR para 25/04/2023, o prazo para a comissão concluir a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial eletrônica, para uso em todos os campi da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 008498/2023/DESEG/SS)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

 

Nº 35/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA, SIAPE nº 1862941, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009065/2023)

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 36/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, as sanções de multa no valor de R$ 67.295,35 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) e suspensão temporária de licitar e contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030400/2022-16)

 

Nº 37/PROAD/2023 – PRORROGAR para 20/03/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 343/PROAD/2022, de 6 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 565/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55)

 

Nº 38/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizada no Departamento de Nutrição (NTR/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Nutrição (NTR/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010208/2023)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 39/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 9.455,20 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058777/2022-30)

 

Nº 40/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, a sanção impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057180/2022-78)

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 41/PROAD/2023 – Art. 1º CONSTITUIR comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD)

Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD)

Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD)

Mário Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641 (DGP/PROAD)

Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD)

Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN)

Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN)

Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN)

Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD)

Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD)

Paola Azevedo, SIAPE 2656406 (PROPESQ)

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 42/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/03/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 359/PROAD/2022, de 29 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, Pregão Eletrônico nº 29/2022 – Ata de Registro de Preços nº 289/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070315/2022-91)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 43/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 003436/2023)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 022/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 047/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006389/2023-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE e MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/ DN/RU/PRAE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 023/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005986/2023-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/ PU, como membro titular e HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/PU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 024/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 048/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.009876/2023-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS e THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, de 23 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 03 a 06 de março de 2023

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 24/02/2023 até 27/02/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2022 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

24 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2023 (1ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 24 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2023.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 14/03/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao);

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos e Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído por candidato da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE.

Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro

Datas: 07/03 a 14/03/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

  • NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
  • Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
  • Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
  • Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
  • Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, www.proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, Quilombola).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), www.proafe.ufsc.br, e no site da Coordenadoria de Validações da PROAFE https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 16/03/2023. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 16/03/2023 – Em conjunto com a 5ª Chamada do Vestibular/2023
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

16 de março a 20 de março de 2023

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 16/03/20232 até 20/03/2023, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2022 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

16 de março a 20 de março de 2023 (2ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de março a 20 de março de 2023.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 04/04/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 15 O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 16 Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada após passarem por comissão específica e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria e cronograma e informações a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. Datas: 21/03/2023 a 04/04/2023

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

  • NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
  • Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
  • Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
  • Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
  • Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://suplementaresnegros2023.paginas.ufsc.br/files/2021/04/Portaria-Conjunta-n%C2%B0-06-PROGRAD-PROAFE-Matr%C3%ADcula-Vgs-Suplem.-Negros-UFSC-2023-COPERVE-original-firmado.pdf

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

ADITIVO EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2023

Aditivo de 14 de março de 2023

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente aditivo ao Edital 002/2023/CDAC/SeCArtE e faz saber que haverá política de cotas para negros, pardos e indígenas no preenchimento das vagas de ministrantes do referido Edital, bem como para prorrogação do prazo de inscrições.

Nova redação:

No item 2., onde se lê: Das Inscrições

Leia-se: Das Inscrições e Distribuição

 

Incluir os subitens:

2.16. Das vagas deste Edital, 30% (trinta porcento) serão distribuídas à candidatos pretos, pardos ou indígenas.

2.16.1. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os candidatos internos quanto externos da universidade.

2.16.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos. Retificação:

Item 2. Das Inscrições e Distribuição

No item 2.2., onde se lê: O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 23h59 de 14 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

Leia-se: O período de inscrição será 08 de março de 2023 às 18h00m de 16 de março de 2023, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

Item 5. Da divulgação dos resultados, recursos e convocação.

No item 5.1., onde se lê: O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br até o dia 14/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

Leia-se: O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://dac.ufsc.br  até o dia 17/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

No item 5.7., onde se lê: O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br  até o dia 21/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

Leia-se: O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://dac.ufsc.br até o dia 22/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

No item 5.11., onde se lê: Os candidatosterão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

Leia-se: Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

Anexo I – Cronograma

Onde se lê:

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 14/03/2023
Publicação de resultado preliminar 15/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 21/03/2023

 

Leia-se:

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/03/2023 a 16/03/2023
Publicação de resultado preliminar 17/03/2023
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção 22/03/2023

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 3 SINTER 2023 – PROMISAES 2023

Retificação de 2 de março de 2023

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos estudantes do Programa Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) que resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

Nos Art 8º e 9º, onde lê-se:

“Art. 8º Estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

Leia-se:

“Art. 8º Estudantes que se inscreverem até 17 de maio de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Estudantes inscritos(as) de 18 de maio de 2023 em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

No Art. 13, onde lê-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento, entre 1º de fevereiro e 17 de novembro de 2023. Os(as) estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro e estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

Leia-se:

“Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento, entre 1º de fevereiro e 17 de novembro de 2023. Os(as) estudantes que se inscreverem até 17 de maio de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro e estudantes inscritos(as) de 18 de maio em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.”

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023

 

Nº 11/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Rovuma, de Moçambique, a partir de 07 de fevereiro de 2023 até 07 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Departamento de Estudos Surdos e Interpretação do Instituto de Ciências da Reabilitação da Humboldt Universität zu Berlin, da Alemanha, a partir de 08 de fevereiro de 2023 até 08 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ricardo Castelan, do Departamento de e Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Veracruzana, do México, a partir de 02 de fevereiro de 2023 até 02 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 15/2023/SINTER – Art. 1º Art. 1º Designar o professor Fabiano Dahlke, do Departamento de e Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Portugal, a partir de 09 de fevereiro de 2023 até 09 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 16/2023/SINTER – Art. 1º Designar Lincoln Paulo Fernandes, professor do magistério superior, Matrícula SIAPE nº 2290551, para exercer a função de coordenador de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), no período de 1º de março de 2023, pelo prazo de 1 ano.

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 17/2023/SINTER – Art. 1º Designar JACKES MICK, professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política e Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, SIAPE nº 1717752, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Ciencia, Tecnología e Innovación” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2023/SINTER – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, professor do Departamento de Automação e Sistemas e Pró-Reitor de Pós-Graduação, SIAPE nº 2292049, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Posgrado” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 19/2023/SINTER – Art. 1º Designar NARBAL SILVA, professor do Departamento de Psicologia e Diretor Administrativo da Pró-reitoria de Extensão, SIAPE nº 1160088, para atuar como representante da UFSC na Comissão Permanente “Extensión Universitaria” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2023

 

Nº 20/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Raquel Ritter Longhi, do Departamento Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Autonoma de Barcelona, da Espanha, a partir de 06 de março de 2023 até 08 de novembro de 2026.

Art. 2º Confiar a professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ferreira Coutinho, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université de Mons, da Bélgica, a partir de 09 de março de 2023 até 09 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 20/2023/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 59/2021/CED, de 4 de maio de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Coordenadora de Extensão e Estágio Supervisionado do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, os professores William Barbosa Vianna e Ilson Wilmar Rodrigues Filho como Coordenadores de Extensão e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 5 horas semanais, para cada docente, para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. solicitação digital n º 8924/2023)

 

Portaria de 2 de março de 2023

 

Nº 21/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof.ª Camila Monteiro de Barros (Presidente);

– Prof.ª Patrícia da Silva Neubert (Vice-Presidente);

– Prof.ª Graziela Martins de Medeiros;

– Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto;

– Prof. Edgar Bisset-Alvarez

– Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues;

– Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo.

Art. 3º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 02/03/2023 e terá validade de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 8570/2023)

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 22/2023/CED – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Permacultura, por um período de 1 ano, a partir de 3 de março de 2023.

(Ref. Processo 23080.035247/2022-13)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 23/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLARÍCIA OTTO, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Maria das Dores Daros UFSC Presidente (Membro Interno)
Nilton Mullet Pereira UFRGS Membro titular externo
Nadia Gaiofatto Gonçalves UFPR Membro titular externo
Norberto Dallabrida UDESC Membro titular externo
Leda Scheibe UFSC Membro suplente interno
Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro        UFRJ Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 23 de maio de 2023, no período matutino.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 24/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ANA CLÁUDIA DE SOUZA, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Leonor Scliar-Cabral UFSC Presidente (Membro Interno)
Cátia de Azevedo Fronza UNISINOS Membro titular externo
Ana Ruth Moresco Miranda UFPEL Membro titular externo
Márluce Coan UFC Membro titular externo
Lucia Scneider Hardt UFSC Membro suplente interno
Lourival José Martins Filho        UDESC Membro suplente externo
Luciano Inácio de Farias CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de maio de 2023, no período vespertino.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 05/NDI/CED – Art. 1º Designar as professoras Thaisa Neiverth (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

Art 2º Designar os técnicos administrativos em educação Camila da Silva Almeida (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Andreia Carmo de Queiroz (suplente), Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e Giovana Binotto (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

Art 3º Designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2023 e designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2023

Art 4º Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 06/NDI/CED – Art. 1º Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 013/2023/DDP:

Lista Geral

Nome do candidato
Gabriela da Silva
Isadora dos Santos
Marinez Campelo Monteiro
Maria Eduarda Medeiros da Silva

Reserva de vagas para negros

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoa com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

Art. 2º NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 013/2023/DDP:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 07/NDI/2023 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Andressa Joseane da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (membro), Jucilaine Zucco(suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital n. 013/2023/DDP, publicado no DOU de 14/02/2023, seção 3, página 59.

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/NDI – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Camila da Silva Almeida, Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão e as docentes Juliane Mendes La Banca e Thaisa Neiverth, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2023 e 2024″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 01 de março de 2023 a 02 de fevereiro de 2024.

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 09/2023/NDI – Art. 1º Designar os docentes Angelica D’Avila Tasquetto, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antonio Chioda, Andressa Joseane da Silva, Regina Ingrid Bragagnolo, Carolina Shimomura Spinelli e os técnicos administrativos em educação Sandra Regina Costa, Luanda Alvariza Gomes Ney e Kátia Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI

Art. 2º A comissão terá duração de um ano a partir do dia de hoje, 09/03/2023.

 

Nº 10/2023/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 04/2023/NDI, de 23 de fevereiro de 2023, que designa a composição do colegiado do NDI.

Art. 2º Incluir as docentes Maria Eliza Chieguirini Pimentel (titular), Carolina Shimonura Spinelli (suplente), Ligia Mara Santos (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente), destinando 1h semanal para a referida representação no período 09 de março a 31 de dezembro de 2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Edital nº 1/2023/PPGFSC, de 6 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2023

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 10/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site do programa: 06 de março de 2023;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 06 de março de 2023 até as 17 horas do dia 21 de março de 2023;
  • Homologação das inscrições: 22 de março de 2023 após as 17 horas;
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 22 de março de 2023 até as 17 horas do dia 24 de março de 2023;
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após as 17 horas do dia 27 de março de 2023;
  • Divulgação do resultado final: 03 de abril de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 03 de abril de 2023 até as 17 horas do dia 05 de abril de 2022;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 06 de abril de 2023.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 8.7 do edital nº 44/2022 da CAPES.

3.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento: Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);

c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do(a) supervisor(a) no exterior;

d) Cópia digitalizada da carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

f) Proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

a) título;

b) palavras chave;

c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:

  1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
  2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;

j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e

m) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior.

3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.3 do edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota, a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a), as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor. e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 44/2022 da CAPES.

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida. 7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

 

Anexo I – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do Curriculum Vitae

 

Produções listadas nas letras a), b), c), d) e e) do item 4.1 do Edital  
Descrição Quantidade*  
a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 
 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

b) Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

c) Trabalhos completos em anais de conferências  

 

 

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 
e) Patentes  

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.