Boletim Nº 56 – 20/05/2022

20/05/2022 16:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2022

Data da publicação: 20 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº25, 30/2022/CPG
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº  059/2022/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 25 a 41/2022/CCR/CBS
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 25 a 42/2022/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 019, 020/2022/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2022/DCOM/PROAD

Nº 24 a 29/DGP/2022

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAIS Nº 06 a 10/2022/SINTER

PORTARIAS Nº

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 05/2022/SINOVA
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 010, 011/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA

Nº 20/2022/PPGFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 06, 07/2022/MEN/CED
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 105 a 126/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 006/ECV/2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.

 

Nº 25/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 28/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012371/2022-19)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina tem os seguintes objetivos:

I – formar pesquisadores aptos a realizar pesquisas inovadoras que avancem o conhecimento científico na área de Ciências Médicas;

II – formar recursos humanos altamente qualificados para a docência no ensino superior na área de Ciências Médicas;

III – desenvolver nos alunos uma consciência crítica sobre pesquisa na área das Ciências Médicas em seu campo teórico, métodos, aplicabilidade e limitações;

Parágrafo único. Para atingir estes objetivos, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas norteará suas atividades pelas áreas de concentração, linhas de pesquisa e conjunto de disciplinas que eleger.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas desdobrar-se-á em dois cursos específicos: Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas dos programas dividir-se-ão em períodos letivos semestrais respeitando o calendário oficial da UFSC.

Art. 3º Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas caberá ao seu colegiado pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 6º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 7º O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou solicitação expressa de pelo menos dois terços de seus membros.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XXVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XXXII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 9º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 10. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 11. As eleições para os cargos de coordenador e subcoordenador serão anunciadas e convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

  • 1º O edital deverá mencionar a portaria de designação da comissão eleitoral, e especificar o período para inscrição dos candidatos, a data e horário das eleições, bem como sua forma de realização (se presencial ou virtual).
  • 2º A comissão eleitoral, composta por três membros indicados pelo coordenador em exercício, fará a apuração das eleições.
  • 3º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 4º Apenas poderão se candidatar aos cargos os membros permanentes do programa, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
  • 5º Os eleitores serão todos os membros do colegiado pleno do programa.
  • 6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
  • 7º O nome do coordenador e o nome do subcoordenador eleitos serão encaminhados às autoridades competentes logo após as eleições.
  • 8º Das reuniões destinadas à realização de eleições, lavrar-se-ão atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação dos resultados obtidos.
  • 9º Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado, observadas as disposições previstas na Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e na Norma de Credenciamento do Programa, bem como os documentos da Área de Avaliação na CAPES e os critérios do SNPG.

Art. 14. A Norma de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas estabelecerá os critérios para o credenciamento e o recredenciamento dos professores, a periodicidade do credenciamento, sua validade, a instância de aprovação, a necessidade de análise e homologação do resultado pela Câmara de Pós-Graduação, a composição do corpo docente do programa, bem como outros dispositivos relacionados à matéria, obedecendo este regimento e à Resolução Normativa n° 154/2021/CUn.

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 16.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do programa.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, caso o programa seja novo ainda sem nota ou tenha nota 3 ou 4 no SNPG.

Art. 17. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas neste regimento.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 19.  Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 24. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 25.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

Art. 27. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 24.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 28.  As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

III – estágio de docência: oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 29. As atividades complementares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas compreenderão a participação na representação discente do colegiado pleno do programa.

Art. 30. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão os créditos de disciplinas eletivas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 33.  Para a obtenção do grau de mestre em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e para a obtenção do grau de doutor em Ciências Médicas será exigido um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

  • 1º A distribuição do número de créditos destinados às disciplinas deve compreender pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias. Os demais créditos podem ser escolhidos dentre disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares.
  • 2º Além dos créditos previstos neste artigo, ao final do curso serão atribuídos 6 (seis) créditos para a dissertação do mestrado aprovada e 12 (doze) créditos para a tese do doutorado aprovada.

Art. 34.  Para os fins do disposto no artigo anterior, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 35. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares para a composição do colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências Médicas, farão jus a créditos de atividades complementares que deverão ser computados no CAPG ao final de cada mandato.

  • 1º Aos representes discentes titulares do colegiado serão concedidas 2 (duas) unidades de crédito por ano de mandato.
  • 2º Aos representantes discentes suplentes do colegiado será concedida 1 (uma) unidade de crédito por ano de mandato.

Art. 36. Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação do artigo seguinte.

Art. 38. O aluno interessado poderá solicitar a validação dos créditos conforme o artigo anterior, com ciência expressa do orientador, devendo ser a solicitação aprovada pelo colegiado. O pedido deverá vir acompanhado da ementa das disciplinas e/ou atividades e comprovante de aproveitamento (histórico escolar).

  • 1º A validação de créditos respeitará os termos do art. 55 deste regimento.
  • 2º Somente poderão ser validados créditos cursados em um período igual ou inferior a 60 (sessenta) meses à admissão no programa.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.
  • 4º O número de créditos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu que poderão ser validados fica limitado em 18 (dezoito) para o mestrado e em 24 (vinte e quatro) para o doutorado.
  • 5º Disciplinas obrigatórias e eletivas do próprio Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas poderão ser validadas sem limite de créditos, respeitando o § 2º deste artigo.
  • 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
  • 7º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.
  • 8º O colegiado definirá em seu parecer, para cada disciplina ou atividade validada, um número de créditos correspondente, de acordo com o que estipula o artigo anterior.
  • 9º A validação de créditos não isenta o aluno de cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado, doutorado, ou a disciplina estágio de docência, quando obrigatório.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, até o primeiro dia do último mês do primeiro ano de matrícula (ou seja, 1° de dezembro do ano da matrícula do ingressante).

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma estrangeiro de livre escolha.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 4º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.
  • 6º A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita por meio de provas realizadas em instituições oficialmente reconhecidas ou por certificados internacionais de proficiência, sem prazo de validade.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 40. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do programa, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 41. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas é condicionada à conclusão de graduação em um dos cursos relacionados no § 1º deste artigo, no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Os cursos de graduação aceitos pelo programa são: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Psicologia.
  • 2º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
  • 3º A conclusão em curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º A inscrição do candidato no processo seletivo será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos e na época fixada pelo edital de seleção.
  • 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas de acordo com a legislação da UFSC que trata da matéria.
  • 4º A critério do colegiado, poderá haver edital de seleção para o curso de doutorado para ingresso em fluxo contínuo.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante carta de aceite por docente permanente deste programa, com área de concentração, linha de pesquisa e projeto compatíveis com o programa e com aluno proveniente de cursos de graduação aceitos pelo programa. A solicitação deverá ser submetida à aprovação do colegiado e a efetivação da matrícula terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

  • 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – caso seja reprovado por duas vezes no exame de qualificação;

V – quando deixar de cumprir o prazo para a entrega da comprovação de proficiência em idioma estrangeiro; ou

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído pelo menos um dos cursos de graduação aceitos pelo programa, conforme art. 42, § 1º, e que cumpram os requisitos de inscrição que serão definidos pelo colegiado antes do início de cada período letivo.

  • 1º As disciplinas isoladas serão apenas disciplinas eletivas.
  • 2º O número máximo de disciplinas isoladas que o interessado poderá cursar é 4 (quatro).
  • 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, respeitando o § 2º do art. 38.

Art. 52. Também poderá ser concedida matrícula em disciplinas do programa aos estudantes de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, desde que respeitado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos.

Art. 53. A critério do colegiado e do professor responsável pela disciplina, poderá ser autorizada a inscrição de aluno ouvinte, sem vínculo com o programa, e sem direito a créditos e nota na disciplina.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

  • 1º Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de mestre a preparação de um artigo científico baseado nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas na Seção III deste regimento.
  • 2º É requisito para a obtenção do título de doutor a preparação de, no mínimo, dois artigos científicos baseados nos dados coletados de seu projeto de pesquisa durante o curso.

Art. 58. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, e os procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pela Resolução Normativa n° 46/2019/CPG, e pelo Capítulo IV deste regimento.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português serão exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 60. Todo estudante terá um professor orientador, conforme definido nesta seção.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O orientador de cada estudante será definido segundo as regras dos editais dos processos de seleção, no ingresso do curso.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. O colegiado, a pedido do professor orientador e do estudante, poderá designar coorientadores do trabalho de conclusão, internos ou externos à UFSC, os quais deverão ser cadastrados no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. A solicitação de coorientador deve ser feita em formulário próprio e encaminhada ao colegiado.

 

Seção III

Da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 65. Os alunos de mestrado e doutorado deverão submeter-se a um exame de qualificação cuja aprovação é requisito para a defesa do trabalho de conclusão do curso e cujas especificidades estão descritas nesta seção.

  • 1º O prazo máximo para a qualificação é de:

I – seis meses, para o aluno de mestrado, a partir da admissão do estudante no programa;

II – dezoito meses, para o aluno de doutorado, a partir da admissão do estudante no programa.

  • 2º A solicitação do exame deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a qualificação, em formulário próprio, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 3º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral do seu projeto de pesquisa e seus resultados parciais, quando aplicável, perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a arguição da banca em sessão privada, da qual participarão apenas os membros da banca examinadora e o estudante. A arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do estudante.
  • 4º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da qualificação, o seu projeto de pesquisa com os resultados parciais.

Art. 66. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá direito a um único novo exame, que deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do primeiro exame e apresentado à mesma banca examinadora. A reprovação no segundo exame de qualificação implicará o desligamento do aluno do programa.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, o exame ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de sessões fechadas.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação ou de tese, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1º A solicitação da defesa deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data indicada para a defesa, em formulário próprio, com indicação da composição da banca, e dirigida ao colegiado para aprovação.
  • 2º O aluno deverá enviar aos membros da banca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa, um exemplar de sua dissertação ou tese.

Art. 71. Poderão defender a dissertação ou tese:

I – alunos de mestrado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idioma estrangeiro, conforme art. 39;
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo resultante de seu projeto de pesquisa, conforme art. 56, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

II – alunos de doutorado que:

  1. tenham comprovado proficiência em idiomas estrangeiros, conforme art. 39.
  2. apresentem comprovante de submissão de pelo menos 2 (dois) artigos resultantes de seu projeto de pesquisa, conforme art. 57, 2º;
  3. tenham cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades, com aprovação, conforme art. 33; e
  4. tenham sido aprovados no exame de qualificação, de acordo com o disposto neste regimento.

Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão constará da apresentação oral da dissertação ou da tese perante uma banca examinadora, com duração entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos, em sessão pública. Após a apresentação, se dará a sustentação do trabalho diante da arguição da banca.

  • 1º A forma de arguição será definida pela banca no início da sessão.
  • 2º A cada membro da banca de defesa do mestrado será concedido o tempo de 20 (vinte) minutos, e a cada membro da banca de defesa do doutorado será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato.
  • 3º Ao estudante será concedido tempo igual ao da arguição do membro de sua banca para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 73. Poderão ser examinadores em bancas de defesa de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 74. As bancas examinadoras de defesa de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo ao programa.

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Para garantir a composição mínima da banca, deve haver a indicação de um suplente interno e um externo à UFSC.

  • 1º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva. Na impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador na presidência, o colegiado designará um docente do programa para presidir a sessão.
  • 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
  • 4º Entende-se como suplente de banca aquele que pode ser chamado a exercer as funções de membro titular na falta deste.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva da dissertação ou da tese, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 78. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo colegiado do programa.

Art. 80. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 42/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau.

 

Nº 30/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 3º O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Art. 5º O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6º O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

  • 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.
  • 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.
  • 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

 

Art. 7º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8º O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberar sobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

  • 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
  • 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    b) a comissão de bolsas do programa;
    c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

 

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

 

  • 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

  • 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.
  • 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional (CPG).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou
II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;
III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

 

Art. 34.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1°As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.
  • 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1 º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.
  • 2 º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.
  • 5° Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

 

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término de seu 2º (segundo) semestre letivo.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III- O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa 3 (três) vias do seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.
  • 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação oral será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.
  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição (ou não ultrapassando um total de 90 (noventa) minutos).

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

 

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.
  • 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1o, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 67. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim no RMPF.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 69. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 70. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 71. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 72. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73.  Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 059/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2022

 

Nº 25/2022/CCR/CBS – TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.014186/2022-51 – Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Marcelo Rossi
02. Rita Carolina de Melo
03. Tarik Cuchi

 

 

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 26/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro
Profª. Heloisa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 27/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

 

Data Horário Atividade Local
27/04/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

27/04/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato Marcelo Rossi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidata Rita Carolina de Melo

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

 

28/04/2022

10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato Tarik Cuchi

Sala CED 103

 

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

29/04/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
02/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 28/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 27/2022/CCR/CBS de 25 de abril de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
02/05/2022 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

02/05/2022 10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 08h30min – 09h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Marcelo Rossi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 09h30min – 10h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Rita Carolina de Melo

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 10h30min – 11h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Tarik Cuchi

Sala CED 104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

03/05/2022 14h00min Início da Prova de Títulos Sala de professores

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

04/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/
05/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

 

Portaria de 27 de abril de 2022

 

Nº 29/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Graciele Cristiane More Manica Benetti;

Carine Lisete Glienke;

Rosane Silvia Davoglio.

2 – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3 – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

 

Portaria de 02 de maio de 2022

 

Nº 30/2022/CCR/CBS – 1º – DESLIGAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020.

2º –  DESIGNAR o professor Luciano Picolotto como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

3º – ATRIBUIR ao professor a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

4º – Esta portaria revoga a Portaria nº 102/2020/CCR/CBS de 23 de novembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação com validade de dois anos.

 

Portarias de 04 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 15/CCR/CBS/2021 de 18 de fevereiro de 2021.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Maria Conceição de Oliveira;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Giuliano Moraes Figueiró;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Rosane Silvia Davoglio;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Átila Souza Rocha Freire de Santana;

Vitória Garipuna de Souza;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Cainan Costa de Sá Maynardes;

Aline Ruediger Baron.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Nº 32/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

Carine Lisete Glienke;

Cleber José Bosetti;

Luiz Ernani Henkes

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 05 de maio de 2022

 

Nº 33/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 90/2020/CCR/CBS, de 06 de novembro de 2020, no seguinte termo:

– Substituir o representante titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Neilor Bugoni Riqueti pela docente Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais. O professor Neilor Bugoni Riqueti passa a ocupar o cargo de suplente no referido colegiado.

Art. 2º ATRIBUIR a docente a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 06 de novembro de 2022.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 067/2022/DDP, de 29 de abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.017142-2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Nº 34/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.017142-2022-82- Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Diego Fernando Roters
02. Fábio Siqueira
03. Nádia Cristina de Oliveira
04. Virgilio Gavicho Uarrota

 

 

Nº 35/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.019823/2022-85- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Gabriela Lopes Maciel de Oliveira
2. Josianne Teresinha de Souza
3. Leandro dos Santos Fortunato
4. Matheus Cândano de Brito
5. Milena Ferrarini da Silva
6. Thiago Resin Niero

 

Portarias de 11 de maio de 2022

 

Nº 36/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Presidente
Profª. Kelen Haygert lencina 2157412 Membro
Profª. Adriana Terumi Itako 2883224 Membro
Prof. Cesar Augusto Marchioro 2067798 Suplente

 

 

Nº 37/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Marcos Henrique Barreta 1786862 Presidente
Prof. Adriano Tony Ramos 1712987 Membro
Profª. Grasiela de Bastiani 1013445 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente
Profª. Cibely Galvani Sarto 1352341 Suplente

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 38/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

18/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
19/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

 

Nº 39/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

08h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

09h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

 

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

10h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

11h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 14h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

14h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

16/05/2022 15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

15h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Gabriela Lopes Maciel de Oliveira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Josianne Teresinha de Souza

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Leandro dos Santos Fortunato

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Matheus Cândano de Brito

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 14h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Milena Ferrarini da Silva

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 15h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Thiago Resin Niero

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

17/05/2022 17h00min Início da Prova Prática:

Todos os Candidatos, com entrada conforme ordenação da Prova Didática

Laboratório de Anatomia Animal

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

18/05/2022 14h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://abf.cbs.ufsc.br/
18/05/2022 14h00min Abertura prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br
19/05/2022 17h00min Encerramento prazo para interposição de Recursos

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL N0 067/2022/DDP, de 29 de Abril de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo n.º 23080.017142/2022-82, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 40/2022/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR¹ o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola – Portaria nº 38/2022/CCR/CBS de 13 de maio de 2022.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
16/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

16/05/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Diego Fernando Roters

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Nádia Cristina de Oliveira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

17/05/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Virgilio Gavicho Uarrota

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

23/05/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Fábio Siqueira

Sala CC1202

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 13h30min Início da Prova de Títulos Sala da direção CC1309

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

24/05/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.cbs.ufsc.br/
25/05/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

 

¹ A necessidade de retificação do cronograma do presente certame deu-se em virtude de acatamento pelo Departamento de Ensino responsável pelo Processo Seletivo de recurso interposto pelo candidato Fábio Siqueira, no termos seguintes:

“DECISÃO: Pelo narrado, diante da ausência da divo, para o fim de determinar a retificação do cronograma do Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 067/2022/DDP, a fim de que sejam estabelecidas novas datas e horários para o sorteio do ponto para a prova didática e realização da prova em voga, de modo a não prejudicar o recorrente.

 

Nº 41/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira (pro tempore)

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Grasiela de Bastiani;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

3- ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4- ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve

 

Portaria de  14 de março de 2022

 

Nº 024/2022/DCTJ – Designa o Professor Alexandro Garro Brito como Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC). Esta Portaria, retroativa à 18/02/2022, tem vigência de quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 025/2022/DCTJ – Designa os docentes para compor Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características do(s) produto(s) fornecido(s) pela empresa OWNTEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portaria de de 29 de março de 2022

Nº 026/2022/DCTJ – Designa Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, MASIS 1541637, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, nos períodos de 29/03/2022 a 30/03/2022 e de 10/04/2022 a 14/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado e  Eduardo de Carli da Silva, SIAPE 1804784, MASIS 1581935, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, no período de 31/03/2022 a 09/04/2022, em virtude do período de férias da Coordenadora Professora Fátima Araújo Machado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/DCTJ – Designa o Professor Luiz Gustavo Cordeiro, SIAPE 3158743, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem vigência de 02 anos.

 

Nº 028/2022/DCTJ – Designa a Professora Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos, conforme aprovado em reunião do Colegiado do Pleno do Departamento (17/03/2022).

 

Nº 029/2022/DCTJ – REVOGA a Portaria 38/2021/DCTJ.  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2022/DCTJ – Cancela a concessão do adicional de periculosidade para o servidor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, ocupante do cargo de Professor.  Revogar a Portaria nº 004/2019/DCTJ.  Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Nº 031/2022/DCTJ – Cancela a designação do professor Xisto Lucas Travassos Júnior, SIAPE Nº 2051320, para o cargo de supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e revoga a  Portaria nº 118/2018/DCTJ. Esta Portaria tem vigência retroativa a 28 de março de 2022.

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 032/2022/DCTJ – Designa a Professora Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637, para a função de Coordenadora de Estágios do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura e compõe sua Comissão de Estágios.  Esta Portaria é retroativa ao dia 01º/04/2022.

Nº 033/2022/DCTJ –  Designa o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.  Esta Portaria entra é retroativa ao dia 01º/04/2022.

 

Portarias de 27 de abril de 2022

 

Nº 034/2022/DCTJ – Designa os Professores Gabriel Benedet Dutra, Wagner Maurício Pachekoski e Viviane Lilian Soethe para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características da Máquina Universal de Ensaios, fornecida pela empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 202109184 .Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 035/2022/DCTJ –  REVOGA a Portaria 29/2022/DCTJ e  DESIGNA os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 036/2022/DCTJ – Revoga a Portaria Nº 074/2021/DCTJ, de 1º DE julho de 2021. Designa retroativamente a 15 de fevereiro de 2022, os docentes para compor o Colegiado Pró Tempore do Curso de Engenharia Automotiva.

 

Nº 037/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 078/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa a Professora Aline Durrer Patelli Juliani para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Nº 038/2022/DCTJ – Revoga a Portaria 102/2019/DCTJ de 16 de agosto de 2019.  Designa o  Professor Anderson Wedderhoff Spengler para supervisionar o Laboratório de Integração Software e Hardware(LISHA). EstaPortaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 039/2022/DCTJ – DESIGNA os discentes membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por um ano, a contar do dia 29 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock para supervisionar o Laboratório de Sistemas Embarcados. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 041/2022/DCTJ – CRIA o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Interação Fluido-Estrutura – LIFE”, com base no Processo 23080.053.652/2021-32. Designa o Professor Lucas Weihmann para supervisiona-lo. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 05 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 042/2022/DCTJ – DESIGNA como representante deste Centro no Conselho da Cidade a Professora Renata Cavion, pelo biênio 2022-2024. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua posse no Conselho, dia 14 de maio de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 019/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/03/2022 a 01/04/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 26/02/2021; 03/03/2021; 08/03/2021; 12/05/2021 a 15/05/2021; 01/06/2021 a 05/06/2021; 08/06/2021 a 12/06/2021; 05/07/2021 a 09/07/2021; 26/07/2021 a 28/07/2021; 25/11/2021; 29/11/2021; 21/12/2021; 11/02/2022; 14/02/2022; 17/02/2022; 20/02/2022; 23/022/2022; 26/02/2022; 01/03/2022 a 01/04/2022 durante o período de doze meses (fevereiro de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74)

 

 

Nº 020/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/05/2021 a 01/01/2022, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.051409/2021-80.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 001/2022/DCOM/PROAD – Art. 1º CONCEDER, a partir de 4/4/2022 o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira, SIAPE n º 1153704, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado na Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CAC/DCOM/PROAD), por realizar atividades de estiva, arrumação e armazenamento de botijões de GLP (aprox. 80 botijões de 13Kg), conforme NR – 16, anexo 2 em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref. Laudo Pericial nº 003/2016, emitido pelo DAS/SEGESP, em 13/1/2016).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo: 23080.025039/2022-14)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,

 

Portaria de 13 de Maio 2022

 

Nº 24/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016178/2021-68)

 

Portarias de 16 de Maio 2022

 

Nº 25/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Nº 26/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718 e WALMIR VIEIRA FILHO, SIAPE nº 1158235 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074661/2015-19)

 

Nº 27/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019743/2019-24)

 

Nº 28/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060694/2019-13)

 

Nº 29/DGP/2022 Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025040/2022-31)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 06/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2                   Não poderão participar deste edital servidores e estagiários da SINTER.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   São dezesseis vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País Universidade Total de vagas

1° Semestre

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 2
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Junín Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Argentina – La Plata Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Chile –  Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Paraguai – Encarnación Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (Udelar) 2
Total 16

 

3.2                   As vagas estão abertas a alunos de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cabe ao estudante verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para aproveitamento e validação de disciplinas.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/,

no período de 29 de abril a 25 de maio de 2022.

4.2                   Cada estudante poderá fazer uma única candidatura.

4.2.1                O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.3.1                O candidato deve indicar no formulário instituições como segunda e terceira opções.

4.3.1.1             As instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2                   Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3                   Não ter nenhuma reprovação por “Frequência Insuficiente (FI)”;

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.5                   Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.6                   Não ter participado de programa de intercâmbio, que ofereça bolsa, oficialmente administrado pela SINTER-UFSC;

5.7                   Ter, no mínimo, nível B1 (intermediário) em espanhol conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas.

Parágrafo único : O aluno que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/ com todos os campos preenchidos.

6.2                   Currículo Lattes no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas com a área de formação do candidato.

6.3                   Formulário de inscrição do programa Escala Grado devidamente preenchido e assinado pelo estudante e de seu coordenador de curso (Coordenador Acadêmico). O formulário encontra-se disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/.

6.3.1                As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada por uma comissão de professores da UFSC, nomeados pela SINTER.

7.2                   Análise Documental

  • Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste Edital.
  • Serão considerados desclassificados os alunos que não cumpram com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.
  • A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na análise documental na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 28 de maio de 2022.

7.3                   Entrevistas

  • Entrevistas com os estudantes classificados na análise documental, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela SINTER, no período de 1º a 3 de junho de 2022.
  • No caso de candidatos dos campi fora de Florianópolis, as entrevistas poderão ser realizadas por videoconferência (Skype), no mesmo período.

7.4       Os candidatos serão avaliados pelo seu desempenho na entrevista e pela qualidade dos planos de trabalho e das cartas de motivação.

7.4.1    A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios listados abaixo.

7.4.1.1 Da documentação:

  1. a) clareza e pertinência da proposta;
  2. b) justificativa da escolha da instituição de destino;
  3. c) demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.

7.4.1.2 Da entrevista:

  1. a) clareza no propósito da realização do intercâmbio;
  2. b) coerência entre a proposta apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas na instituição de ensino desejada;
  3. c) capacidade de comunicação na língua espanhola em nível intermediário.

7.4.3    Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média aritmética das notas dos critérios.

7.4.4    O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5    O candidato cuja nota no critério c do item 7.4.2 (Capacidade de comunicação em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6    Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1                   A lista dos candidatos aprovados preliminarmente será divulgada, em ordem de classificação até o trigésimo colocado, até o dia 7 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da análise documental do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 30 de maio de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 30 de maio de 2022, serão desconsiderados.

9.2                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 8 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 10 de junho de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2                 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação e de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pelos candidatos dentre as instituições de destino previamente informadas no formulário de inscrição.

10.3                 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;
  • Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.
  • Cada instituição de ensino disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Matrícula

  • O aluno selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2                 Obrigações acadêmicas

  • Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, pré-aprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99;
  • Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.
  • Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.1 e 2023.2.
  • O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4                 Seguro de viagem

  • O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5

  • O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

 

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1                 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 25 de maio de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 28 de maio de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 30 de maio de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 1º e 3 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 7 de junho de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 10 de junho de 2022

 

 

Edital de 29 de abril de 2022

 

EDITAL 07/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, visando à cooperação entre as universidades.

3                      DAS VAGAS, INSTITUIÇÕES E PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Doze vagas distribuídas entre as universidades da Argentina, e Uruguai listadas a seguir:

 

Instituição Número de vagas
ARGENTINA
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidade Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Universidad Nacional de La Plata (UNLP) 1
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Universidad Nacional del Noroeste de la  Provincia de Buenos Aires (UNNOBA) 1
Universidad Nacional de San Luis (UNSL) 1
URUGUAI
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 12

 

3.2                   O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre julho e dezembro de 2022.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de abril e 29 de maio de 2022.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 5 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata), incluindo o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar),  disponível na página da Convocatória 2022:  http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.1.1                Deixar em branco o espaço dedicado à assinatura do Delegado Assessor.

5.2                   Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/formularios/.

5.2.1                Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3                   Curriculum Lattes atualizado.

5.3.1                Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4                   Carta de apoio à candidatura emitida por um representante de Núcleo Disciplinar (ND), ou Comitê Acadêmico (CA) da AUGM na UFSC. Este documento é opcional e deverá ser enviado apenas se efetivamente a candidatura for apoiada pelo representante.

5.4.1                Os nomes dos representantes dos ND´s e CA´s estão disponíveis na página da AUGM na internet, dentro da seção “Integrantes” de cada Núcleo ou Comitê: http://grupomontevideo.org/sitio/. A UFSC não dispõe de representantes em todos os núcleos e comitês.

5.5                   Indicação, no próprio e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo.  Ressaltando que é necessário que haja um relacionamento prévio entre o docente e a instituição escolhida.

5.6                   Link de vídeo, postado na plataforma Youtube, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, sobre quais as atividades o docente irá realizar ao regressar a UFSC para fortalecer a internacionalização da instituição.

6                      DA SELEÇÃO

6.1                   A seleção será feita por comissão presidida pela SINTER e com representação de no mínimo duas Pró-reitorias, preferencialmente PROPG, PROPESQ e PROEX, no período entre 30 de maio e 9 de junho de 2022.

6.2                   A seleção será realizada tendo como base a análise da proposta, do currículo e do vídeo do candidato quanto aos objetivos do Programa Escala Docente, quais sejam:

  • contribuir para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das universidades associadas à AUGM;
  • contribuir para a consolidação de massas críticas de investigadores em áreas estratégicas de interesse Regional;
  • promover a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, por meio do uso comum dos recursos humanos que as instituições possuem.

6.3                   Serão apoiados os projetos que se enquadrem nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.

7                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1                   O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 10 de junho de 2022.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 13 de junho de 2022 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1                   O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de junho de 2022 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

10                    DOS BENEFÍCIOS

10.1                 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1              Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2                 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela instituição de destino.

11                    DO SEGURO SAÚDE

11.1                 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1                 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2                 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3                 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4                 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no Diário Oficial da União (DOU).

12.5                 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6                 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7                 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8                 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente terá que dar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2023.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

13                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 29 de abril de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 29 de maio de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 30 de maio e 9 de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 10 de junho de 2022
Prazo para recurso 13 de junho de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 15 de junho de 2022
Período da Mobilidade Entre julho e dezembro de 2022

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 08/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 977/2016/GR, de 11 de maio de 2016, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos e que atuem diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há cinco vagas para STAEs da UFSC ocuparem dentre as universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e quatro vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC, que atuam diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC.

3.2                   O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3                   A duração da mobilidade será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2022.

3.4                   A mobilidade poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que possua oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5       Caso, entre a seleção e o período de mobilidade, o servidor for removido para outro setor da UFSC, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela Universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 10 de maio e 31 de maio de 2022.

4.2                   O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3                   A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1                   Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1                O campo assinatura da Universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2                O campo assinatura da Universidade de destino deverá estar em branco.

5.2                   Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1                O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3                   Carta de motivação, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem.

5.4                   Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5                   É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6                      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1                   O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

6.2                   A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC, por comissão composta de três membros representantes das Pró-Reitorias de Administração (PROAD) e de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

6.2.1                A comissão pré-selecionará até 10 candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.2                A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 10° colocados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1             Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2             Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o desenvolvimento do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3             Relevância da contribuição que mobilidade pode trazer para a melhoria dos procedimentos do setor.

6.2.3                Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas.

6.2.4                O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5                Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3                   A SINTER enviará a documentação das 10 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4                   Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5                   Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.2.

7                      DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1                   A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 3 de junho de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2                   A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo colocado, se houver.

8                      DOS RECURSOS

8.1                   O candidato que desejar interpor recurso à homologação da primeira etapa do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 6 de junho de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 06 de junho de 2022, serão desconsiderados.

9                      DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

9.1                   A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, conforme cronograma do item 13.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2                 O resultado final do processo seletivo será divulgado em julho de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM  e publicado no site da SINTER.

10.3                 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11                    DOS BENEFÍCIOS

11.1                 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2                 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2022 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

12                    DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1                 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2                 Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1              Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3                 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4                 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 10 de maio a 31 de maio de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 3 de junho de 2022
Interposição de recurso Até 6 de junho de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 7 de junho de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Julho de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre agosto e dezembro de 2022

 

 

Edital de 10 de maio de 2022

 

EDITAL 09/2022/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é vinculado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Pós-graduação Extensão (doutorado) R$ 1.100,00

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Português Língua Estrangeira – 1 (Bolsista conteudista e tutor) 01 De 13/06/2022 a 13/10/2022
  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 31 de maio de 2022, conforme tabela abaixo:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de pós-graduação – nível doutorado na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional relacionada à área de atuação.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Português Língua Estrangeira – 1 §  Ser estudante regularmente matriculado em curso de Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Área de Concentração: Mídia do Conhecimento da UFSC;

§  Não ter previsão de concluir o curso durante a vigência da bolsa (até dezembro 2022);

§  Ter experiência com plataformas digitais;

§  Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais;

§  Ter experiência na área de design instrucional, educação a distância, tutoria, monitoria ou outras atividades pedagógicas.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 1º de junho de 2022.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 6 de junho de 2022 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver suportes para materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Administrar o curso nas plataformas Inscrições UFSC e Moodle: inscrições, responder dúvidas relativas a acesso, abertura do curso, etc.

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo do anexo I, até o dia 8 de cada mês subsequente ao mês trabalhado, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 06 de junho de 2022 no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até dia 07 de junho de 2022, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 08 de junho de 2022 até às 18h00.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital
Período de inscrições De 10 a 31 de maio de 2022.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 1º de junho de 2022.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 06 de junho de 2022.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 07 de junho de 2022.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 08 de junho de 2022.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Português Língua Estrangeira – 1 cbfaveri@gmail.com

 

Edital de 13 de maio de 2022

 

EDITAL 10/2022/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e a PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1718/2018/GR, de 1º de agosto de 2018, fazem saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o intercâmbio acadêmico do Programa Escala Posgrado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

1.2 Este programa de mobilidade não se trata de cotutela, nem se destina à obtenção de qualquer título de pós-graduação, diploma de educação continuada ou equivalente.

2  DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFSC.

2.2 É vedada a participação de servidores e estagiários da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3  DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São 4 (quatro) vagas distribuídas entre as universidades membro da AUGM listadas na Convocatória 2022 (ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)), sendo 2 vagas para estudantes de mestrado e 2 vagas para estudantes de doutorado, cabendo à SINTER a redistribuição desse quadro, se necessário, sem alteração no número total de vagas oferecidas.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições gerais do Programa e de oferta da universidade desejada (http://grupomontevideo.org/escalaposgrado/).

3.3  A mobilidade dos estudantes de pós-graduação poderá ser realizada em qualquer outra universidade da AUGM participante da convocatória com oferta de Programas de mestrado ou doutorado, ou outras atividades relacionadas, desde que seja de um país diferente daquele de sua residência.

3.4  Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso de pós-graduação desejado na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade.

4  DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições, na SINTER, serão realizadas pelo candidato, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 13 de maio a 1º de junho de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser POSGRADO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: POSGRADO MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5  DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de programa Stricto Sensu da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos para mestrado e 12 créditos para doutorado.

5.3 Ter, no mínimo, um período letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter somente conceitos A ou B, ou sua equivalência por notas, no histórico de Pós-graduação, conforme tabela abaixo:

 

Notas Conceitos
10 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
Fonte: Memorando nº 019/PROPG/2017

 

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da pós-graduação.

6.2 Curriculum modelo Lattes.

6.3 Carta de motivação em espanhol, redigida e assinada pelo candidato, limitada a uma página, para avaliação da clareza de objetivos em relação à mobilidade e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional.

6.4 Proposta de programa de trabalho a ser desenvolvida na universidade de destino com a aprovação por escrito do orientador acadêmico na UFSC, com o cronograma do período de vigência.

6.4.1 A proposta de programa de trabalho, limitada a duas páginas, deverá conter a duração da mobilidade de acordo com a oferta de instituição de destino. O candidato poderá realizar atividades no âmbito de seu programa de estudos de pós-graduação, como estadias de pesquisa, práticas de laboratório, assistir a cursos/seminários, etc.

6.5 Documento de indicação de candidatura assinado pela Coordenação do PPG, contendo declaração de: (a) disposição para aceitar estudantes de outros países no âmbito deste programa; (b) comprometimento de validação/aproveitamento dos estudos realizados durante a mobilidade; (c) no caso de candidato bolsista, compromisso de manutenção da bolsa durante a mobilidade e retorno à UFSC.

6.6 Vídeo, com duração de até 3 minutos, em língua espanhola, apresentando o plano de trabalho que deseja desenvolver na mobilidade.

7  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.

7.1 A pré-seleção das candidaturas será realizada pela UFSC por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFSC, docentes ou técnicos-administrativos, nomeados pelo Secretário de Relações Internacionais.

7.2.1 A comissão pré-selecionará até 8 (oito) candidatos que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

7.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados de 1° a 8° colocados com base nos seguintes critérios:

7.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

7.2.2.2 Clareza e pertinência da proposta de trabalho;

7.2.2.3 Capacidade de comunicação em língua espanhola;

7.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das 3 (três) notas.

7.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

7.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com a maior produção acadêmico-científica conforme currículo Lattes.

7.3 A SINTER enviará a documentação das 8 candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

7.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

7.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 4 (quatro) vagas ofertadas pelo programa, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 7.2.2.

8  DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O resultado preliminar do processo seletivo, com a respectiva ordem de classificação, será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 7 de junho de 2022.

9  DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 8 de junho de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente,  por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 8 de junho de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Será divulgado até o dia 9 de junho de 2022, na página http://www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A universidade anfitriã oferecerá ao estudante selecionado isenção do pagamento de taxas acadêmicas,  além de auxílio hospedagem e alimentação.

11.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria, conforme descrito na Convocatória 2022: ESCALA Posgrado (grupomontevideo.org)

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Tomar, sob sua responsabilidade, todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de visto, passaporte, e demais providências.

12.4 Acompanhar todas as comunicações encaminhadas pela AUGM, pela PROPG, pela SINTER, pela universidade anfitriã e pelo seu Programa de pós-graduação.

12.5 Arcar com os custos e despesas que excedam os benefícios oferecidos, inclusive passagens e seguro.

12.6 Providenciar com antecedência o seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

12.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

12.9 Até 30 dias após o fim da mobilidade, enviar Relatório de Atividades, aprovado pelo seu orientador, junto com cópia do certificado de estudos fornecido pela universidade anfitriã, para o correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br.

12.10 O aluno que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Posgrado terá que participar do evento que será organizado pela SINTER em 2023 expondo sua experiência durante a mobilidade.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

14.1 O reconhecimento de créditos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas será realizado pelo Colegiado de cada Programa, observados os artigos 14, inciso XII e Art. 35 da Resolução 095/CUn/2017 e o item 6.7 deste edital.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 13 de maio de 2022
Inscrição dos candidatos 13 de maio a 1° de junho de 2022
Divulgação do resultado preliminar 7 de junho de 2022
Interposição de recursos Até 8 de junho de 2022
Divulgação do resultado final Até 9 de junho de 2022

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos  pela comissão de seleção.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 22/2022/SINTER –  Art. 1º Designar a professora Ronice            Müller de Quadros, do Departamento Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pompeu de Fabra, Espanha, a partir de 24 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de junho de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 23/2022/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem como agentes de internacionalização da UFSC.

Nome Representação Centro de ensino Titular/suplente
Giustino Tribuzi Docente CCA Titular
Ana Catarina Conte Jakovac Docente CCA Suplente
Ana Carla Bastos TAE CCA Titular
Felipe do Nascimento Vieira TAE CCA Suplente
Fabíola Branco Filippin Monteiro Docente CCS Titular
Giuliana Oliveira Ruas Costa TAE CCS Titular
Cássia Mitsuko Saito TAE CCS Suplente
Mauricio Mello Petrucio Docente CCB Titular
Eduardo Machado Schiller TAE CCB Titular
Martina Blank TAE CCB Suplente
Iara Costa Leite Docente CSE Titular
Thiago Cabral TAE CSE Titular
Diego Kosbiau Trevisan Docente CFH Titular
Alessandro Pinzani Docente CFH Suplente
Renata Costa Silvério TAE CFH Titular
Elaine Thaís da Silva Lima TAE CFH Suplente
William Moldenhauer de Jesus TAE CED Titular

 

Art. 2º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2022

 

Nº 24/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Ferreira Coutinho, do Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Central de Nantes, França, a partir de 18 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 17 de maio de 2022

Nº 05/2022/SINOVA –

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação em design para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

 

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Design, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e desenvolvimento de novas soluções;
  1. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  2. Outras atividades correlatas.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção;
  2. Produção gráfica.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 05-2022-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

NomeSobrenome.producao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (15%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (20%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
  4. Produção gráfica (anexo I deste edital) (40%): analisará a criatividade e utilização de conceitos gráficos para produção de peça com identidade visual da SINOVA.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “d” será utilizada como critério de desempate.

6.6A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia e o horário das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o emailsinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 05-2022-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 31.05.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 01.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 07.06.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 07.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.06.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.06.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.06.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

EDITAL No 5/2022/SINOVA

ANEXO I – Orientações para a produção gráfica

 

  1. Considere que você esteja elaborando uma arte para divulgação do Edital 05/2022/SINOVA nas redes sociais da SINOVA:
    1. Utilize as informações das quais você teve acesso para se candidatar a vaga;
    2. Verifique o manual de utilização da marca SINOVA, disponível em nosso site, anexo ao presente edital;
    3. Seja criativo! Imprima sua personalidade ao produzir o material, esse é o momento que buscamos conhecer seu estilo de trabalho.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em Exercícios do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

010/2022/CDS – Art 1º – Revogar a Portaria nº 034/2021/CDS, que designava as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e LARA ANTUNES (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Art 2º – DESIGNAR as Acadêmicas DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 10/05/2022 a 31/08/2022.

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

011/2022/CDS –  RETIFICAR a portaria 009/2022/CDS conforme destacado abaixo:

Onde se lê “…dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e do Professor Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

Leia-se “… do Professor Carlos Luiz Cardoso da Classe de Associado III para Associado IV, e dos(as) Professores(as) Cíntia de La Rocha Freitas e Fernando Diefenthaeler da Classe Associado II para Associado III…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

Nº 20/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UFRGS/IF para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 06/2022/MEN/CED-  Art. 1º – DESIGNAR as professora CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Presidente), professora KARINE RAQUIEL HALMENSCHLAGER (Membra), e o professor Santiago Yunes (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Química. Art. 2º – DESIGNAR a servidora SLENE SCHREIBER SCHUSLER para secretariar o Processo Seletivo.

 

 Portaria de 17 de maio de 2022

 

Homologa as inscrições para o processo seletivo simplificado, edital n.º 075/2022/DDP.

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 075/2022/DDP, publicado no DOU n.º 86, Seção 3, páginas 88 e 89, em 09/05/2022 (processo n.º: 23080.022871/2022-51). RESOLVE:

 

Nº 07/2022/MEN/CED  – Art. 1º homologar as inscrições dos/as candidatos/as abaixo listados/as para a área de Química (Número de inscrição / Nome): 1. Monalisa Azevedo Moreira 2. Renata Aragão da Silveira 3. Cláudia de Jesus Tietsche

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 105/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 28/04/2022 até 27/04/2023:

Titular: Alberto Flemming Luz (Matrícula: 19100641)

Suplente: Renan Mendes Castro (Matrícula: 19102367)

Titular: Leticia Dietrich (Matrícula: 19103222)

Suplente: Amanda Mueller Vianna dos Santos (Matrícula: 20100641)

(Ref. Solicitação Digital nº 021037/2022)

 

Nº 106/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Custos e Medidas (LCM), com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 107/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 108/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 109/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024625/2022)

 

Nº 110/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 111/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MIRNA DE BORBA para exercer a função de supervisora do Laboratório Tempos e Métodos – LTM, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 112/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de coordenadora do Núcleo de Redes e Suprimentos – NuReS, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Nº 113/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de coordenador do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024625/2022)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 114/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/02/2020, o adicional de periculosidade no percentual de 10%  para o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE 1065690, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 012/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 24/8/2015).

Art. 2º Localizar o servidor CRISTIANO DA SILVA RUBIRA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020177/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos – LCP, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024753/2022)

 

Nº 116/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horário administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024757/2022)

 

Nº 117/2022/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 19/04/2022, a Portaria n.º 117/2021/SEC/CTC, de 12 de maio de 2021, até que sejam indicados novos membros discentes pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC) para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VI, do Estatuto da UFSC)

 

Nº 118/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 04/05/2022, o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE da função de Coordenador do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil – CEPED/UFSC, para a qual foi designado por meio da Portaria n°. 235/2020/SEC/CTC, de 11de setembro de 2020.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED-UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2022 até 03/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024798/2022)

 

Nº 119/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de coordenadora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 120/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de supervisora do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024618/2022)

 

Nº 121/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 31/12/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024578/2022)

 

Nº 122/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de Co-editora da Revista Científica Mix Sustentável, com efeito retroativo a 08/11/2021 até 07/12/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 46/ARQ/CTC/2022)

 

Nº 123/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2022 até 09/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 025774/2022)

 

Nº 124/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA MARANGONI para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para o período de 18/05/2022 a 17/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025931/2022)

 

Nº 125/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a contar de 17/03/2022, os seguintes servidores técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, por um período de dois anos.

Titular: Mayara Teodoro Bellettini

Suplente: Francyne Martins Espíndola

Titular: Rian de Almeida do Rosário

Suplente: Lívia Scheffer Santos

(Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn (republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn), que trata do Regimento do Centro Tecnológico e o constante no Art. 45, inciso VII, do Estatuto da UFSC)

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Nº 126/2022/DIR/CTC – Prorrogar até 31/07/2022 o período de vigência das portarias abaixo indicadas:

Portaria n.º 137/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 138/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa a Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 139/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 140/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.
Portaria n.º 141/2020/SEC/CTC, de 8 de junho de 2020, que designa o Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

(Ref. Solicitação Digital n° 025989/2022)

 

 

O Professor Wellington Longuini Repette, Chefe do Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria no . 1219/2020/GR e tendo em vista a Gestão Acadêmica implantada a partir de 06/08/2020 e o que consta do processo n°. 23080.026994/2020-07, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2022

 

Nº 006/ECV/2022 – Designar, de acordo com o Edital de Concurso Público de no . Edital nº 087/2021/DDP, a servidora Juliana Blau – (Secretária), SIAPE nº. 1789730, e Roberto Fernando Vieira – (Suplente), SIAPE nº. 1156993), para secretariar os trabalhos da Comissão Examinadora, bem como os que forem indispensáveis para auxiliar a realização das provas, requisitando-os se necessário, conforme a Resolução 005/CEPE/86, cap. II, art. 8o . · Processo nº 23080.009433/2021-16 · Área/Subárea do conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica · Classe Professor Adjunto A · Número de Vagas: 01 (uma) · Regime de Trabalho: 40h/DE · Classe: Professor Efetivo