Boletim Nº 89/2021 – 13/08/2021

13/08/2021 14:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2021

Data da publicação:13 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.08.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 088 a 092/2021/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 744, 746 a 750, 752, 766 as 770, 773, 774/2021
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 074 a 078/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 103 a 104/2021/CCB

EDITAL Nº 015/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 86/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/CSE

 

   GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 088/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, e designar FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduaçao em Literatura/CPGLIT/CCE, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP; e na qualidade de membro ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 089/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 090/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 091/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, na qualidade de presidente; ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 092/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI Nº 744/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Ferraz Martins, SIAPE nº 1188284, ocupante do cargo de Médico-Área, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário na realização de Ecocardiograma, contato direto com pacientes; e também na realização de Ecotransesofágico, contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos(exames invasivos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 3 º Revoga-se a Portaria SEI nº 630/2021 de 01 de julho de 2021

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.005125/2021-19, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 746/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 487/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 747/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na unidade de internação cirúrgica I, nos leitos em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 488/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 748/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 485/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 749/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Por realizar suas atividades na Unidade de Internação Cirúrgica I, nos leitos, em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 486/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 750/ 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista, localizada no Serviço de Nutrição e Dietética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades na Dietoterapia, no contato direto com objetos de uso de pacientes sem prévia esterilização, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.(Referente ao Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC) Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 575/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 24 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 752/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Sandra Hilda Sobrinho, SIAPE 1160484, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de SãoThiago, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, contato direto com pacientes e seus fluídos orgânicos como sangue, secreções, em procedimentos invasivos. Em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 484/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004504/2021-83)

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 766/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Diretoria de Medicina-DM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades no ambulatório, no contato direto com pacientes, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

 

Portaria-SEI nº 767/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 768/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 05/05/2020 à 18/03/2021 a servidora MÁRCIA TEREZINHA MARIANO, SIAPE 1451143, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Durante o período a servidora esteve lotada nos leitos de isolamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 769/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 05/05/2020 até 18/03/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% ao grau máximo, para a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na Emergência Pediátrica nos leitos de isolamento, no contato direto com pacientes em isolamento, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 770/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Carlos Xikota, SIAPE: 1160558, ocupante do cargo de MEDICO/ÁREA, no Serviço de Pediatria Ambulatorial da Diretoria Médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial no contato direto com pacientes em consultório, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 718/2021 SUPERINTENDÊNCIA/HU de 02 agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005154/2021-72, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014)

 

 

Portaria-SEI nº 773 2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2021, o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante de cargo de médico, no setor de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

Portaria-SEI nº 774 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante do cargo de médico, localizado no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar Ecocardiograma Transtorácico e Ecotransesofágico, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DOS DISCENTES NOS COLEGIADOS PLENO E DELEGADO E NA COMISSÃO DE BOLSAS”, de 9 de julho de 2021.

Lucas Jónatan Rodrigues da Silva – titular (Matrícula 202000657); e

Laura Vezzani – suplente (Matrícula 202100704).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

            Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 074/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC – 219864, SIAPE – 1085655, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2022, (Processo 23080.024942/2020-98).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 075/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC – 213831, SIAPE – 3057594, lotação:  Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080. 057134/2018-92).

 

Nº 076/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Arthur Conelian Gentili, Matrícula UFSC – 211871, SIAPE – 2754291, lotação:  Departamento de Patologia – PTL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a homologação que vigora a partir de 05/03/2021, (Processo 23080. 020979/2018-22).

 

Nº 077/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC – 215010, SIAPE – 1380336 , lotação:  Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/01/2022, (Processo 23080. 002398/2019-90).

Nº 078/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 19/06/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Ari Digiacomo Ocampo More, matrículas: UFSC 73517; SIAPE 574008, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080. 024953/2021-59).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 103/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Rita Marrero e Ricardo Castilho Garcez, e a discente Karynne de Nazaré Lins de Brito, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, que será realizada no dia 23 de agosto de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 032698/2021 e Edital nº 015/2021/CCB)

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 104/2021/CCB – Designar o servidor técnico administrativo Nestor Cubas Wendt para atuar pro tempore no Núcleo de Bioinformática e Biologia Computacional (NuBioinfo) do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 12 de agosto de 2021 com uma atribuição de carga horária de 12 horas/semanais.

 

Edital de 11 de agosto de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/09/2021 à 01/09/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 23/08/2021

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO : E-mail (ppgbcd@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br, até 48h antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 032698/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto 2021

 

Nº 86/2021/CFH – Designar os professores RAÚL BURGOS, SIAPE 1352091, CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA, SIAPE 1058258 e MÁRNIO TEIXEIRA-PINTO, SIAPE 342952 para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apresentar ao Conselho do CFH parecer circunstanciado sobre a proposta da Secretaria de Inovação da UFSC – SINOVA – de Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no prazo de 30 dias, a contar a partir de 10 de agosto de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 028/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Caio Raphael Vanoni Forcinitti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SENSORES DE FTO MODIFICADOS COM TITÂNIA PRETA PARA A DETECÇÃO FOTOELETROANALÍTICA DE NEUROTRANSMISSORES”, dar-se-á em 29/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que decidiu o Conselho de Unidade do Centro, em sessão realizada em 28 de julho de 2021, conforme os termos do Parecer constante do Processo 23080.027037/2021-71, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de julho de 2021

 

Nº 001/2021/CSE  – Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo I, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º – ESTABELECER que esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O Curso de Graduação em Administração, reconhecido pelo Decreto Federal n° 75.590, de 10/04/75, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/1975 Parecer nº 445/75 – Conselho Federal de Educação de 05/02/75 nº 706, Publicado no D.O.U de 18 de dezembro de 2013. Reconhecimento renovado pela Portaria nº 272 de 03/04/2017 e publicado no D.O.U. em 04/04/2017, renovado pela Portaria nº 211 de 25/06/2020 e publicado no D.O.U em 07/07/2020, é regido pela Resolução no 017/CUn/1997, ou sua sucedânea, com as alterações introduzidas pelas Resoluções no 07/CUn/1998, no 10/CUn/2000, no 08/CUn/2001 e no 018/CUN/2004, que estabelece o regulamento dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e atua em consonância com a Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, ou sua sucedânea, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pertencente ao Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente Regimento.

Art. 2º O curso de Graduação em Administração, vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem por objetivo proporcionar formação de nível superior em Administração, que habilite a obtenção de grau de Bacharel(a) em Administração, com sólido conhecimento técnico-científico e responsabilidade social.

Art. 3º As instâncias que compõem o curso de graduação em Administração são: o Colegiado do Curso, o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a Coordenação do Curso, a Coordenação de Estágios e a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, todas com caráter deliberativo, com exceção do NDE que possui caráter consultivo.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Seção I

Do(a) coordenador(a) e do(a) subcoordenador(a) do curso

 

Art. 4º A composição, eleição e atribuições do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso obedecerão ao disposto neste Regimento e às demais normativas afetas ao tema, entre elas a Portaria 018/CUn/2004, a Resolução 017/CUn/1997 e a  suas respectivas atualizações.

Art. 5º A Coordenação e a Subcoordenação do Curso serão exercidas por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, desde que:

  • Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
  • Estejam lotados(as) em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

 

Seção II

Da eleição para coordenação do curso

Art. 7º A secretaria do Curso de Graduação deverá informar à Direção do CSE da necessidade de convocar eleições para a coordenação e/ou subcoordenação do curso com pelo menos um mês de antecedência do término do mandato a ser substituído, e a Direção do CSE deverá anunciar e convocar as eleições com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo de um mês poderá ser suprimido, com a anuência do Colegiado do Curso.

Art. 8º O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) serão eleitos em votação por maioria simples entre os membros titulares do Colegiado do Curso, e, na ausência destes por seus suplentes.

  • 1° As candidaturas serão apresentadas na forma de chapas, com os nomes dos(as) candidatos(as) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a).
  • 2° Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 3º A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados pela Direção do CSE.
  • 4º Das reuniões destinadas à realização da eleição devem ser lavradas atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
  • 5º Dos resultados registrados nas atas, após divulgação, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Conselho do CSE, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.
  • 6º Sempre que houver empate, considerar-se-á eleito(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

Art. 9º O(A) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso serão designados pelo(a) Reitor(a) para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos(as) para um segundo mandato consecutivo.

  • 1° Não haverá restrição para que o(a) Coordenador(a) ou o Subcoordenador(a) concorram a mandatos adicionais, desde que não ultrapasse dois mandatos consecutivos e conforme o caput deste artigo.
  • 2° O(A) Subcoordenador(a), mesmo que em seu segundo mandato consecutivo e desde que não tenha substituído de forma permanente o(a) Coordenador(a) de Curso, poderá se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Curso em uma nova eleição.
  • 3° Não há impedimento para que o (a) Coordenador(a), encerrado o seu segundo mandato consecutivo, se candidate em chapa como Subcoordenador(a).
  • 4° Para o exercício das funções de que trata este artigo, serão alocadas horas semanais de trabalho conforme a legislação vigente, no caso:

I – Até 30 (trinta) horas semanais para o(a) Coordenador(a) do Curso.

II – 10 (dez) horas semanais para o(a) Subcoordenador(a) do Curso.

  • 5° A alocação de horas de que tratam os incisos do parágrafo anterior será efetuada nos atos de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo(a) Reitor(a).

Art. 10. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do(a) Coordenador(a).

  • 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.
  • 2° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato e o(a) Subcoordenador(a) houver exercido a Coordenação do Curso em dois mandatos anteriores contíguos, serão eleitos novos(as) Coordenador(a) e Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento.
  • 3° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

 

Seção III

Das atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a)

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – Orientar os(a) discentes quanto à matrícula e à integralização do Curso;

VIII – Efetuar ou cancelar matrículas e trancamentos;

IX – Orientar e apoiar os(as) discentes oriundos de convênios de mobilidade estudantil quanto à matrícula e à estrutura do Curso de Administração da UFSC, antes e durante a atividade de mobilidade;

X – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

XI – Analisar e decidir os pedidos de transferências internas e externas e retornos de graduados(as) e por abandono, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso;

XII – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XIII – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e atividades domiciliares;

XIV – Decidir sobre os pedidos de realização de prova de segunda chamada;

XV – Validar disciplinas cursadas em outras instituições, inclusive em programas de mobilidade e de intercâmbios internacionais, obedecida a legislação pertinente;

XVI – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes;

XVII – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XVIII – Promover a integração com os Departamentos;

XIX – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrantes do corpo discente;

XX – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso em todas as suas modalidades, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXI – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso, em consonância com o estabelecido pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXII – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XXIII – Atuar como interlocutor(a) do Curso;

XIV – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do curso no mercado de trabalho;

XXV – promover a articulação com a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), objetivando a participação de discentes em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXVI – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto a discentes e docentes do Curso;

XXVII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXVIII – Supervisionar as atividades da secretaria do Colegiado do Curso; e

XXIX – exercer outras atribuições previstas em lei, na Resolução 018/CUN/2004 e as que a substituírem e neste Regimento.

  • 1° Para as validações referidas no inciso XIV, o(a) Coordenador do Curso poderá nomear comissões compostas por membros do Colegiado do Curso ou solicitar ajuda aos Departamentos de Ensino que ministram as disciplinas as quais se pretende validar.
  • 2° Discentes oriundos(as) de programas reconhecidos de dupla diplomação terão suas disciplinas validadas de acordo com os termos do convênio internacional correspondente.

Art. 12. São atribuições do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Administração:

I – Substituir o(a) Coordenador(a) nas suas faltas e impedimentos; e

II – Realizar outras atividades atribuídas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 13. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, decisório e de assessoramento acadêmico, com sede no CSE da UFSC, Florianópolis, Santa Catarina.

Art. 14. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração tem como finalidade promover a coordenação administrativa, didática, pedagógica e a integração do Curso de Graduação em Administração.

Art. 15. São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Definir o perfil profissional e a formação didático-pedagógica do Curso, propondo revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – Analisar e atualizar o Regimento Interno do Curso;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Determinar o turno de funcionamento do curso;

VI – Definir normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Administração e pela Câmara de Graduação;

VII – Estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

VIII – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso e outras situações excepcionais que envolvam matrículas de discentes;

IX – Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, conforme resolução da UFSC;

X – Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;

XI – Deliberar a respeito das proposições do NDE, emitindo a decisão final;

XII – Elaborar e aprovar normas e resoluções de funcionamento do curso;

XIII – Propor sugestões ao NDE;

XIV – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

XV – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos e dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas;

XVI– Acompanhar e fiscalizar os atos de Coordenador(a) de Curso;

XVII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a);

XVIII – Estabelecer normas e procedimentos para escolha do(a) Coordenador e do(a) Subcoordenador(a) do Curso;

XIX – Aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação elaborado pelos Departamentos de Ensino envolvidos e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XX – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo(a) Coordenador(a); e

XXI – Exercer as demais atribuições conferidas por lei ou Regulamento

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 16. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração será constituído pelo(a):

I – Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Coordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso;

II – Vice-Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) membro(a) do Colegiado do Curso que seja mais antigo na UFSC e lotado no Departamento de Ensino que ofereça mais de 10% da carga horária de disciplinas obrigatórias e, em caso de igualdade, pelo(a) mais idoso(a);

III – representantes dos departamentos de ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessárias à integralização do curso, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

IV – um(a) representante docente, indicado(a) pela unidade de ensino, para departamentos que ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) de sua carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de 1 (um) ano;

VI – um(a) representante indicado(a) pelo Conselho Regional de Administração – CRA, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

VII – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) localizado(a) na Secretaria Integrada de Graduação, eleito(a) pelos(as) seus pares, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos;

VIII – coordenador(a) de estágios; e

IX – coordenador(a) de trabalho de conclusão de curso.

  • 1° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos III a IX terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a), conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do(a) titular, que substituirá este(a), automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.
  • 2° Será atribuída, a cada membro(a) titular do Colegiado do Curso, carga horária semanal de duas horas semanais para exercício do cargo, e 1 (uma) hora semanal aos(às) membros(as) Suplentes do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da UFSC.
  • 3º Perderá o seu mandato aquele(a) membro(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões do Colegiado de forma consecutiva, ou a seis alternadas, ou que tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.
  • 4º No caso de perda do mandato de algum(a) membro(a) do Colegiado do Curso, caberá ao(à) seu(sua) Presidente, ou ao(à) Secretário(a) do Curso sob delegação do(a) Presidente, informar a situação ao órgão que indicou o(a) referido(a) membro(a), para que esse(a) promova a substituição de seu(sua) representante.

Art. 17. Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

Art. 18. Cabe à Direção do CSE expedir o ato formal de designação dos(as) membros(as) do Colegiado do Curso.

Art. 19. A representação discente a que se refere o inciso V do Art. 16 será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Administração – CAAD, dentre os(as) discentes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção do CSE, podendo haver recondução.

  • 1º Os(As) representantes discentes devem estar regularmente matriculados(as), não podem estar em outro mandato, não podem ter punições e não podem estar se formando no semestre da indicação.
  • 2º O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
  • 3º Compete aos(às) Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Representarem o corpo discente, discutir e votar nas deliberações dos assuntos em pauta da reunião;

II – Quando convocados, comparecerem às reuniões do Colegiado; e

III – Propor, reivindicar itens de pauta e proposições.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 20. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros(as).

  • 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
  • 2º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
  • 3º As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da UFSC.

Art. 21. Na falta ou impedimento do(a) Presidente ou de seu(sua) substituto(a) legal, assumirá a Presidência o(a) membro(a) docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o(a) mais idoso(a).

Art. 22. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Parágrafo único. Perderá o mandato aquele(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões ordinárias do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 23. A pauta da reunião será organizada pelo(a) Coordenador(a) e aprovada pelo Colegiado.

Art. 24. Os(As) membros(as) do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Art. 25. As reuniões ordinárias compreenderão:

I – Discussão e aprovação da Ata anterior;

II – Pauta; e

III – Informes.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 26. A comissão de estágios será indicada pelo Colegiado do Curso de graduação para um mandato de dois anos.

  • 1º A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros(as), docentes vinculados a departamentos que ministrem aulas no curso, a ser presidida pelo(a) coordenador(a) de estágios do curso, indicado pelo Colegiado do Curso.
  • 2º Ao(À) coordenador(a) de estágios serão designadas até 10 horas semanais de atividade administrativa, e a cada membro(a) da comissão até quatro horas semanais.
  • 3º Nos casos de impedimento ou afastamentos do(a) coordenador(a) de estágios do curso, um(a) membro(a) da comissão de estágios responderá pelas atividades relacionadas com estágio do curso.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 27. Cabe ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração estabelecer as normas que regulamentam a Realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em concordância com aquelas determinadas pela UFSC.

Art. 28. O(A) Coordenador(a) de TCC será indicado(a) pelo Colegiado do Curso de graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 29. É obrigatória a realização do TCC como atividade de sintetização e integração do conhecimento obtido no decorrer dos cursos de Administração, nos termos definidos no Regulamento do Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso da Administração.

Art. 30. O Curso de Graduação em Administração premiará os melhores trabalhos produzidos no semestre com 1º, 2º e 3º lugares, considerando de modo conjunto os turnos diurno e noturno.

Parágrafo único. A premiação acontecerá a cada semestre letivo, conforme critérios publicados em edital específico.

CAPÍTULO VIII

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 31. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Administração será regido pelo disposto na Portaria 233/PREG/2010 ou sua sucessora.

Art. 32. O NDE é responsável pela formulação, implementação, avaliação e desenvolvimento do PPC.

Art. 33. Cabe ao NDE:

I – Elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

II – Estabelecer o perfil profissional do(a) egresso(a) do curso;

III – Avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

IV – Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

V – Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;

VI – Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso; e

VII – Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 34. O NDE será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que:

I – Integrem o Colegiado do Curso e/ou;

II – Ministrem, com regularidade, aulas no curso; e

III – Pertençam, preferencialmente, a diferentes áreas de concentração do curso.

  • 1º Será atribuída, a cada membro(a) do NDE, carga horária semanal de uma hora para o desempenho de suas atribuições.
  • 2º No caso de saída de algum(a) membro(a) do NDE, caberá ao(a) seu(sua) Presidente informar a situação ao Colegiado do Curso, para que esse promova a substituição de seu(sua) membro(a).

Art. 35. A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:

I – O número de docentes será equivalente a, no mínimo, 15% do número total de disciplinas obrigatórias da matriz curricular do curso; e

II – 100% dos(das) docentes deverão ser doutores(as).

Art. 36. O(A) presidente do NDE será escolhido por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 37. O NDE reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente ou por solicitação da maioria de seus(suas) membros(as).

Art. 38. Os(As) membros(as) do NDE serão designados(as) pelo(a) Diretor(a) do CSE, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução de mais um mandato para até 1/3 (um terço) dos(as) membros(as).

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 39. A Secretaria do Curso é vinculada à Secretaria Integrada de Graduação da Direção do CSE, sendo constituída por:

I – Servidor(a) técnico-administrativo(a), como secretário(a); e

II – Pessoal de apoio, quando houver disponibilidade.

Art. 40. Compete à Secretaria do Curso de Graduação em Administração, conforme Regimento do CSE, aprovado pela Resolução Normativa Nº 139/2020/CUn:

I – Efetuar matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) nos Processos Seletivos, no período estabelecido pelo Calendário Escolar;

II – Orientar o processo de renovação de matrícula e de integralização do Curso;

III – Orientar os(as) discentes nos assuntos referentes aos processos de transferências e retornos;

IV – Efetivar os pedidos de trancamento de matrícula;

V – Convocar e secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e NDE, mediante solicitação da presidência;

VI – Manter públicos e atualizados os planos de ensino das disciplinas dos cursos;

VII – Apoiar o(a) coordenador(a) de curso na elaboração dos horários de aula e alocação do espaço físico;

VIII – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – Orientar quanto à validação de disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

X – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes e expedição dos diplomas;

XI – Executar outras providências encaminhadas pelo Colegiado de Curso, NDE e Coordenador(a);

XII – Instruir os processos submetidos à consideração do(a) Coordenador(a);

XIII – Manter o controle atualizado de todos os processos; e

XIV – Manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria.

 

CAPÍTULO X

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO

 

Art. 41. O Curso de Graduação em Administração reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97 e demais normas que regem o ensino na UFSC ou sucessoras.

Art. 42. O(A) discente poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca.

  • 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
  • 2º É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
  • 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Art. 43. O Currículo pleno do curso e suas modificações serão aprovados pelo NDE, Colegiado do Curso, Conselho do CSE e pela Câmara de Ensino de Graduação, seguindo-se os trâmites regimentais.

Art. 44. O currículo pleno do curso constituir-se-á de:

I – Disciplinas de formação profissional desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II – Disciplinas optativas, de livre escolha do(a) discente, dentre as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Ciências da Administração ou pelos demais departamentos da UFSC, em nível de Graduação;

III – Atividades complementares obrigatórias necessárias à formação profissional do aluno;  e

IV – Atividades de extensão referentes às ações que envolvam diretamente as comunidades externas com o curso e que estejam vinculadas à formação do(a) discente, nos termos Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 e conforme critérios estabelecidos no PPC do curso.

  • 1º Para atendimento do disposto nos incisos II e III do Art. XXII, o aluno deverá cumprir o que está disposto na Resolução N.º 01/SCCAD/2011, ou sucessoras, do Curso de Graduação em Administração.
  • 2º O atendimento do disposto no inciso IV integrará a curricularização da extensão no currículo do curso a ser aprovada conforme os prazos estabelecidos pela PROGRAD, Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Direção do CSE.

Art. 45. O horário das aulas será elaborado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, ouvidos os(as) Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

Parágrafo único. A alteração do horário de aula, dentro do período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os(as) discentes matriculados(as) e do(a) professor(a) responsável pela disciplina.

Art. 46. Os(As) discentes oriundos(as) de programas de mobilidade acadêmica cursarão disciplinas aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Curso, em consonância com o(a) Coordenador(a) do curso de origem.

Art. 47. Ocorrendo motivo de força maior, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, poderá o(a) discente requerer prorrogação de prazo mediante abertura de processo administrativo na Coordenadoria do Curso.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazos para a integralização curricular somente serão concedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres após o encerramento do período máximo de integralização Curricular do curso, conforme Resolução 01/SCCAD/2017 ou sucessoras.

Art. 48. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso excepcionalmente poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, no período de ajuste excepcional de matrícula constante no calendário acadêmico, e, em havendo vagas o(a) discente será matriculado(a) nos seguintes casos:

I – Quando o(a) requerente for concluinte, ou seja, que esteja em vias de se formar no semestre em que for solicitada a quebra de pré-requisito;

II – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas de currículo em extinção que não possuam equivalente no novo currículo;

III – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas que possuam diferença de carga horária relativamente à disciplina equivalente ou cuja mudança da fase de oferecimento possa comprometer a conclusão do curso dentro do seu período regular; e

IV – Quando houver a necessidade de quebrar o requisito para discentes transferidos(as) (no país ou estrangeiro) que necessitam cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular ou ainda contribuindo para um melhor aproveitamento pedagógico.

Art. 49. O aproveitamento de estudos será realizado conforme descrito no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resoluções 017/CUn/1997 e 005/CUn/2001 ou suas sucessoras).

 

CAPÍTULO XI

DO TRATAMENTO EM REGIME ESPECIAL

Art. 50. Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar, conforme estabelece Resolução no 17/CUn/1997 da UFSC:

I – a discente gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente; e

II – o(a) discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

  1. a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
  2. b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 51. Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao(à) discente exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor(a), sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 52. Este regime de exceção será concedido pelo(a) Presidente do Colegiado do Curso, mediante apresentação de requerimento e laudo médico emitido por autoridade competente, contendo CRM do(a) médico(a) e CID da doença, atendido o disposto no Art. 50 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os casos omissos em relação a este Regimento, quando não contemplados no Regimento do CSE, Regimento Geral da UFSC e Estatuto da UFSC, serão decididos pelo Colegiado do Curso por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 54. Este Regimento poderá ser alterado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 55. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação quando do ato homologatório de aprovação do Conselho do CSE.