Boletim Nº 14/2026 – 21/01/2026

21/01/2026 13:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2026

Data da publicação: 21/01/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2378/2025/GR,

PORTARIA Nº 2379/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 167/2026/GR À Nº 173/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 179/2026/GR À Nº 193/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 197/2026/GR À Nº 198/2026/GR

PORTARIAS Nº 200/2026/GR À Nº 202/2026/GR,

PORTARIA Nº 204/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 207/2026/GR À Nº 209/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 212/2026/GR À Nº 217/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 003/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 004/PROAFE/2026.

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2378/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 892/2025/GR, de 06 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 76/DEN/PROGRAD/2025)

 

Nº 2379/2025/GR – Art. 1º Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para exercer a função de Coordenador de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 76/DEN/PROGRAD/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Nº 167/2026/GR – Art. 1º Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para exercer a função de Secretária de Cultura e Arte – SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir da data de publicação, as portarias nº 2158/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 e nº 1252/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022

(Ref. Sol. 000493/2026)

 

Nº 168/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, para exercer a função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 957/2014/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Ref. Sol. 000493/2026)

 

Nº 169/2026/GR – Art. 1º Designar Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, para exercer a função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº  959/2014/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Ref. Sol. 000493/2026)

 

Nº 170/2026/GR – Art. 1º Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para exercer a função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000493/2026)

 

Nº 171/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 110/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de KAROLINY DOS SANTOS ISOPPO, no cargo de Fisioterapeuta, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 30h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 172/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982052, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 173/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 291/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 744632, decorrente da aposentadoria de Tânia Beatriz Creczynski Pasa, por meio da Portaria nº 698/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.018084/2023-95 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Nº 179/2026/GR – Atribuir ao servidor HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR, SIAPE nº 2312603, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 19 de janeiro de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 07 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.064617/2025-72)

 

Nº 180/2026/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 08/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.073908/2025-51)

 

Nº 181/2026/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1082/2026)

 

Nº 182/2026/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) referentes às atividades desempenhadas pelo Gabinete da Reitoria e Órgãos Suplementares da UFSC.

Art. 2º Designar as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

I – BERNARDO MEYER, chefe de Gabinete, GR;

II – CAMILA PAGANI, diretora-geral do Gabinete da Reitoria, GR;

III – GRAZIELE VENTURA KOERICH, GR;

IV – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, BU;

V – JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, Biotério Central;

VI – NILDO DOMINGOS OURIQUES, Editora da UFSC;

VII – ELOAH CRISTINA MELO, MArquE/UFSC;

VIII – RICARDO CESAR DOS PASSOS, DGI;

IX – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, CGA;

X – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Ouvidoria da UFSC;

XI – RODOLFO AMANDO SCHMITZ, HU; e

XII – FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT, CPA.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72743/2025)

 

Nº 183/2026/GR – Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220076, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1085/2026)

 

Nº 184/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 05 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1000/2026)

 

Nº 185/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2530/2025/GR, de 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74140/2025)

 

Nº 186/2026/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/12/2025 a 10/01/2026 e de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1011/2026)

 

Nº 187/2026/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 07 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1032/2026)

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Nº 188/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Janeiro de 2026, Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2724/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001475/2026)

Nº 189/2026/GR – Art. 1º Designar EMANUELLE CORREA GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402182, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001475/2026)

 

Nº 190/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Fevereiro de 2026, ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1186/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001476/2026)

 

Nº 191/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Fevereiro de 2026, TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496543, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 001476/2026)

 

Nº 192/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ADAIR BONINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, MASIS nº 173082, SIAPE nº 2199381, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1909/2025/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071408/2025)

 

Nº 193/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Janeiro de 2026, LUANA BAROSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1330136, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2027.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 21 de Janeiro de 2026, a portaria nº 1910/2025/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 071408/2025)

Nº 197/2026/GR – Art. 1º Criar o Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria da Secretaria de Comunicação, código FG-2.

Art. 2º Utilizar a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 001542/2026)

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Nº 198/2026/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Janeiro de 2026 a 06 de Janeiro de 2026 e de 08 de Janeiro de 2026 a 18 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001056/2026)

 

Nº 200/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2026, TAMARA SILVA RODRIGUES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3419336, como membro da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFSC), em substituição a Gustavo Jorge dos Santos, designado pela Portaria nº 2754/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais à servidora designada conforme o Art. 1º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

(Ref. Sol. nº 73157/2025)

 

Nº 201/2026/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001283/2026)

 

Nº 202/2026/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 03/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001618/2026)

 

Nº 204/2026/GR – Designar MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496737, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 069844/2025)

 

Nº 207/2026/GR – Designar Gabriel Faria Martins, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1185980, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 000901/2026)

 

Nº 208/2026/GR – Designar GUILHERME CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1458489, para substituir o Chefe da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 10/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular EUCLIDES PINHEIRO DE MELO, SIAPE nº 1653481, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001204/2026)

 

Nº 209/2026/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão para desenvolver estudo dos contratos em vigor na UFSC com o objetivo de indicar soluções otimizadas economicamente, preservando as necessidades essenciais para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

– BERNARDO MEYER, Chefe de Gabinete, Presidente;

II – CAMILA PAGANI, Diretora-Geral do Gabinete, Vice – Presidente;

– ALEXANDRE VERZANI, Assessor do Gabinete da Reitoria;

– VILMAR MICHEREFF, Pró-Reitor de Administração;

– ANA PAULA PERES DA SILVA, Diretora do Departamento de Contratos;

– ANDREA CRISTINA TRIEWEILLER, Secretária de Planejamento e Orçamento;

– LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, Superintendente de Orçamento;

– LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, Secretário de Segurança Institucional;

– MAYCON PSCHEIDT, Diretor Administrativo do Campus de Joinville;

– CLÁUDIA MAYUMI UEKEBO, Diretora Administrativa do Campus de Curitibanos;

– CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, Diretora Administrativa do Campus de Blumenau; e

– CARLOS ANTONIO MARQUES, Diretor Administrativo do Campus de Araranguá.

Art. 3º A comissão terá 90 dias para a apresentação de seu relatório final.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004705/2025)

 

Nº 212/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 05 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 184/2026/GR, de 16 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. 1000/2026)

 

Nº 213/2026/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 02 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 1202/2026)

 

Nº 214/2026/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1222/2026)

 

Nº 215/2026/GR – Designar SANTIAGO FRANCISCO YUNES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2227881, para substituir a Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1223/2026)

 

Nº 216/2026/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1260/2026)

 

Nº 217/2026/GR – Designar FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1019478, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2026 a 25/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1313/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

N° 003/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus
Vanessa Eidam – Presidente Geral  TAE 1060615 Florianópolis
Evelise Santos Sousa TAE 1879287 Florianópolis
Adriely de Souza  TAE 3322409 Florianópolis
Aline Roberto Costa TAE 3309472 Florianópolis
 Sarah Karoline Dantas TAE 1978815 Florianópolis
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior TAE 3309757 Florianópolis
Daniela Almeida Sutel – Assessoria Contábil TAE 2109121-8 UFPR
Danieli Jaci Silveira – Assessoria Contábil

 

TAE 1132451 Florianópolis
Adriano Loch TAE 3364465 Florianópolis
Alex Sandro Zerbinatti TAE 2134642 Florianópolis
Ana Carolina Pescador TAE 3383492 Araranguá
Ana Lucia Moraes TAE 1454976 Florianópolis
Ana Paula Matias Silveira TAE 2248327 Florianópolis
Andressa Maiara Agustinha TAE 3373150 Curitibanos
Anna cecilia petrassi TAE 1762268 Florianópolis
Arelly Cecília Silva Padilha TAE 1152392 Florianópolis
Brígida Antônia de Carvalho Vieira TAE 1126287 Florianópolis
Carla Cerdote da Silva TAE 1892277 Florianópolis
Carla Vargas Pedroso TAE 1136866 Florianópolis
Carlos Santos Valeriano TAE 3495551 Florianópolis
Carolina Barth dos Santos TAE 1057105 Florianópolis
Clarice Schmidt TAE 1900556 Florianópolis
Claudio de Morais TAE 3125441 Blumenau
Claudio Michel Poffo DOCENTE 1021419 Blumenau
Cristiane Seger TAE 2424563 Curitibanos
Daiane Martins Ramos TAE 2340731 Florianópolis
Daniela Almeida Sutel TAE 2109121-8 Florianópolis
Danieli Jaci Silveira TAE 1132451 Florianópolis
Débora dos Passos Rodrigues Coelho TAE 3151014 Florianópolis
Débora Maria Russiano Pereira TAE 1653140 Araranguá
Eduardo Bruno da Costa Krukoski TAE 673159 Florianópolis
Elizabeth Ghedin Kammers TAE 2965998 Florianópolis
Felipe Iop Capeleto TAE 1042375 Blumenau
Filipe José Dias TAE 1886160 Florianópolis
Gabriel Faria Martins TAE 1185980 Araranguá
Giane de Farias Pereira Santana TAE 2416681 Araranguá
Gilmara David Lemos TAE 1009050 Florianópolis
Giórgio de Jesus da Paixão TAE 1754737 Florianópolis
Guilherme Carvalho Batista TAE 1967166 Florianópolis
Heloísa Teles DOCENTE 3090946 Florianópolis
Janaina Santos de Macedo TAE 1761462 Florianópolis
Jenny Sumara Sozo TAE 1136091 Florianópolis
Jéssica da Rocha Ouriques TAE 1861200 Florianópolis
João Rafael de Faveri Leacina TAE 1350361 Florianópolis
José Carvalho Alexandre de Araújo TAE 1008685 Florianópolis
Juliane de Oliveira TAE 2225242 Florianópolis
Karen Mendes de Castro Prazeres TAE 3046432 Florianópolis
Karina Gonçalves TAE 1309723 Blumenau
Karina Jansen Beirão TAE 2036623 Florianópolis
Lais Diana Sell Bizarri TAE 2350281 Joinville
Lara Carolina Malanowski TAE 1167862 Florianópolis
Larissa Dall Agnol TAE 1698296 Florianópolis
Larissa Grundler de Souza TAE 3245090 Araranguá
Leandro Pessi Orige TAE 3302146 Araranguá
Letícia Beatriz Souza TAE 3383450 Florianópolis
Lisiane Araujo Cardoso TAE 3034931 Florianópolis
Maiana Barbosa Maffini TAE 2318451 Florianópolis
Maria do Rosário de Lima Oliveira TAE 2180691 Florianópolis
Mariana Machado da Silva TAE 2044195 Florianópolis
Mariana Silveira Barcelos TAE 1544216 Florianópolis
Mariane Duarte TAE 2345516 Joinville
Mariela Marlene Silveira TAE 1125774 Florianópolis
Marilena Corrêa Fialho TAE 1751802 Blumenau
Mario Rodolfo Roldan Daquilema DOCENTE 2388814 Florianópolis
Matheus Oliveira Kühn TAE 1381616 Joinville
Mayara Bellettini TAE 2030824 Florianópolis
Mirela Souza Tobias TAE 145575 Florianópolis
Monique Charara de Castro TAE 3382544 Florianópolis
Morgana Frena TAE 2321299 Florianópolis
Nadine Schmidt Borges TAE 1402183 Florianópolis
Nadja Margotti Mendonça TAE 1080638 Florianópolis
Naiara Martins dos Santos TAE 3412686 Araranguá
Natan Glauber Filippi TAE 1417946 Florianópolis
Nicole Esposto Biondo TAE 1661033 Florianópolis
Nitéri Ferreira Vieira TAE 3479963 Florianópolis
Paula Giarola Fragoso de Oliveira TAE 2177700 Florianópolis
Rafaela Kracik Siqueira TAE 3257322 Blumenau
Renata Taísa Tanazíldo Felipe TAE 3437372 Florianópolis
Renato Ramos Milis TAE 2048081 Florianópolis
Ricardo Pithan TAE 1070966 Joinville
Roberta de Oliveira Ramos TAE 2182033 Florianópolis
Sabrina Fonseca de Conto TAE 1782714 Florianópolis
Samira Jamil Fayad TAE 1150364 Florianópolis
Samuel Souza de Araújo TAE 1182851 Florianópolis
Simone da Costa TAE 1669860 Florianópolis
Talita Frozza TAE 2996511 Florianópolis
Tassiane Castamann Algayer TAE 1668759 Florianópolis
Thays Izabel da Silva TAE 3066055 Florianópolis
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269 Araranguá
Vinicius Pinheiro Alves TAE 3245541 Florianópolis
Leticia de Oliveira Souza Bratti TAE 3091660 Florianópolis
Heloise Andreia Rotta TAE 3216618 Florianópolis
Cláudio Roberto Silvano TAE 2246626 Florianópolis
Juliana Marques Trindade TAE 3337123 Florianópolis
Carolina Andersson Bunde TAE 1354376 Blumenau
Luísa Bonetti Scirea TAE 3448556 Florianópolis
Marina Luiz TAE 3402178 Florianópolis
Nalá Ayalén Sánchez Caravaca DOCENTE 2205993 Florianópolis
Betina Ahlert DOCENTE 1026660 Florianópolis
Leandro Feil TAE 3391641 Florianópolis
Nadja Margotti Mendonça TAE 1080638 Florianópolis
Gabriel Joanol Dysarsz TAE 1049587 Florianópolis
Andresson Rabelo Barbosa TAE 3325083 Florianópolis
Cristian Baumann Glatz TAE 3391616 Florianópolis
Fernanda Marcela Torrentes Gomes DISCENTE 202000444 Florianópolis
Narjara Silveira TAE 3149998 Florianópolis
Alice Canal TAE 1290229 Florianópolis
Yuri de Oliveira Pokamaja DISCENTE 202506266 Florianópolis
Andréia Letícia Johann DISCENTE 202400514 Florianópolis
Kamilla Lima Viveiros Cardoso DISCENTE 202400657 Florianópolis
Carolina Young Yanes DISCENTE 202301226 Florianópolis
Israel Ranery Alves Costa DISCENTE 202501258 Florianópolis
Mariana Vogt Michaelsen DISCENTE 202202122 Florianópolis
Lucas Braga Albino DISCENTE 202502662 Florianópolis
Breno de Souza Ottani DISCENTE 202400311 Florianópolis

Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissões de Validação de Renda, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.

Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de renda no decorrer do ano, com a exclusão daqueles que, embora designados, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

PORTARIA DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

N° 004/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
SARAH KAROLINE F. DANTAS – Presidente Geral  1978815 TAE_Servidor
HELOÍSA TELES 3090946 Docente_Servidor
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 1414968 TAE_Servidor
KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 3046432 TAE_Servidor
ELIZABETH GHEDIN KAMMERS 2965998 TAE_Servidor
RICARDO PITHAN 1070966 TAE_Servidor
CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES 1975431 TAE_Servidor
CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 TAE_Servidor
ISABEL CRISTINA DA ROSA 1660227 TAE_Servidor
CARLOS SANTOS VALERIANO 3495551 TAE_Servidor
CARLA VARGAS PEDROSO 1136866 TAE_Servidor
SAMIRA JAMIL FAYAD 1150364 TAE_Servidor
JENNY SUMARA SOZO 1136091 TAE_Servidor
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 1219738 TAE_Servidor
MARIANA MACHADO DA SILVA 2044195 TAE_Servidor
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 TAE_Servidor
CATARINA MEIKO HAYASHI 3495602 TAE_Servidor
GILMAR STIPP 1478087 TAE_Servidor
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 TAE_Servidor
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 1978815 TAE_Servidor
VANESSA EIDAM 1060615 TAE_Servidor
CAMILA DE AZEVEDO GIBBON 202501112 Discente Pós
YURI DE OLIVEIRA POKAMAJA 202506266 Discente Pós
DOUGLAS OLIVEIRA VIEIRA 202204954 Discente Pós
ANDRÉIA LETÍCIA JOHANN 202400514 Discente Pós
CAROLINA YOUNG YANES 202301226 Discente Pós
ROSANA ANITA FRANCISCO MARCELINO 23100947 Discente Pós
JOEL DE BRAGA JUNIOR 1101348 TAE_Servidor
SORAIA DORNELLES SCHOELLER 1702566 Docente_Servidor
TATIANE BEVILACQUA 1888479 TAE_Servidor
SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES 2221783 Docente_Servidor
SUELEN APARECIDA MERAIO 202403626 Discente Pós
LUCIELE LEONHARDT ROMANOWSKI 202201211 Discente Pós
CAMILA CAROLINE MORESCO BERNARDI 202403606 Discente Pós

Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissões de Validação PcD, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.

Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação PcD no decorrer do ano, com a exclusão daqueles que, embora designados, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE INOVAÇÃO 

 

EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC DE 19 DE JANEIRO DE 2026

CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

Atividades Período
Lançamento do Edital 19/01/2026
Encerramento das inscrições 23/02/2026
Inscrições pelo link do formulário Link para formulário

https://forms.gle/xHDPRySyfZ5bxUep9

Divulgação das inscrições homologadas 02/03/2026
Interposição de recursos das inscrições homologadas 03/03/2026
Homologação do resultado final 06/03/2026
Previsão do início do Ciclo de Incubação 09/03/2026

 

 

 

EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC DE 19 DE JANEIRO DE 2026

CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, a Resolução n.º 023/CUn/2008, de 16 de setembro de 2008 que cria o Programa de Incubação de Empresas da UFSC, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para participação de Empresas Juniores (EJs) interessadas a realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Ciclo de Incubação – VIA Júnior 2026.1, o qual será operacionalizado com o Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Grupo VIA Estação Conhecimento: Vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/UFSC, busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

b) Empresas Juniores (EJs): Nos termos da Lei 13.267/20161 [1]e da Resolução 90/CUn/20172 [2], entidade organizada, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.

c) Incubadora: Habitat de inovação que estimula e presta auxílio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de apoiar empresas formalmente constituídas, que tenham produtos, processos ou serviços potencialmente inovadores e que necessitem de apoio para aumentar sua competitividade, assegurar sua sustentabilidade no mercado e realizar conexões junto ao ecossistema de inovação.

d) Incubação: Ciclo que visa dar suporte a empresas incubadas, denominado processo de incubação, ocupando um ambiente inovador e com espaços colaborativos, na busca da transferência de conhecimento e fortalecimento dos empreendimentos. Também visa desenvolver a capacidade competitiva das incubadas e ampliar a rede de oportunidade de negócios, utilizando os principais atores do ecossistema de inovação para alavancar o empreendimento incubado.

e) Incubadora VIA Júnior: Habitat de inovação que, a partir de metodologia

própria do Grupo VIA Estação Conhecimento, oferta ciclos de incubação para Empresas Juniores, promovendo integração das mesmas com atividades de ensino, pesquisa e extensão, na interação com o ecossistema de inovação, na formação integral e na formação de novos talentos.

f) Incubação com pivotação: A Empresa Júnior (EJ) não está pronta para graduar pois não atingiu o nível de maturidade das entregas. Desta forma, será realizado mudanças no Plano de Incubação a fim de atender as fragilidades, devendo a mesma permanecer no ciclo de incubação, conforme prazos estabelecidos no item 9.1 do presente edital.

g) Etapa Diagnóstica: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelas práticas-chave de alinhamento inicial, na qual se realiza o primeiro contato de cada EJ com os integrantes da Incubadora VIA Júnior e as apresentações de pessoal, do programa e de documentos, na qual se realiza um levantamento diagnóstico situacional e se identifica o nível de maturidade de cada EJ.

h) Etapa de Planejamento: Etapa do Ciclo de Incubação composta pela construção do Plano de Incubação, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EJ e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

i) Etapa de Implementação: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Incubação, com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

j) Etapa de Graduação: Etapa final do Ciclo de Incubação, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Incubação, a fim de obter o status de “Graduadas” e serem certificadas com o Selo VIA Júnior.

k) Descontinuação: A EJ não apresentou os relatórios de monitoramentos, demonstrando que o empreendimento não atingiu os resultados conforme o Plano de Incubação e, possivelmente, não atingirá sucesso no mercado e, por isso, deve deixar a incubadora.

 

2 DO OBJETO

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de Empresas Juniores para a participação no Ciclo de Incubação 2026.1 do VIA Júnior, a fim de impulsionar a capacidade competitiva, o fortalecimento de mercado e ampliar a rede de oportunidades de negócios junto ao ecossistema de inovação.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Serão aceitas EJs formalizadas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de produtos, processos ou serviços.

3.2 A EJ que esteja em fase de solicitação do CNPJ, terá até 60 (sessenta) dias após o comunicado da aprovação no presente Edital para a entrega do documento, sob pena de desclassificação.

3.3 Serão aceitas, preferencialmente EJs reconhecidas pela UFSC, configuradas como associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada e gerida exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, em conformidade com a Resolução 90/CUn de 13 de fevereiro de 2017.

3.4 Nos termos do item 4.3, serão aceitas EJs externas à UFSC, regularmente constituídas, vinculadas e reconhecidas por Instituição de Ensino, para compor lista de espera alternativa para preenchimento de eventual(is) vaga(s) não ocupadas por EJs reconhecidas pela UFSC.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Serão selecionadas até 7 (sete) Empresas Juniores (EJs) para participação no Ciclo de Incubação do VIA Júnior, destinadas a EJs que tenham interesse em aprimorar suas práticas empreendedoras e inovadoras, com o objetivo de alavancar suas operações, conforme item 3 deste Edital.

4.2 Terão prioridade de seleção as EJs reconhecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

4.3 Empresas Juniores externas à UFSC poderão se inscrever e participar do processo seletivo, compondo lista alternativa para o preenchimento de vagas não ocupadas pelas EJs preferenciais acima referidas.

4.4 O ciclo de incubação será realizado somente com a participação mínima de 3 (três) Empresas Juniores, conforme os critérios de habilitação definidos neste Edital.

4.5 A quantidade de EJs selecionadqs para o ingresso no Ciclo de Incubação do VIA Júnior estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatadas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração e metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.6 Havendo desistência, poderá a Incubadora VIA Júnior, por ato exarado pela SINOVA, convocar EJs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1 São objetivos deste Edital:

a) Valorizar as práticas empreendedoras desenvolvidas pelas EJs;

b) Potencializar a capacidade empreendedora e inovadora de discentes inseridos nas práticas das EJs;

c) Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

d) Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das EJs;

e) Oportunizar uma alternativa profissional diferenciada por meio dos processos de incubação,

f) Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

g) Apoiar a gestão do conhecimento das EJs de forma a potencializar os processos e a tomada de decisão e ter constância na execução;

h) Estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos, processos e/ou serviços que venham a promover as ações das EJs;

i) Promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão;

j) Promover o fortalecimento das EJs pela participação dos discentes;

k) Potencializar as práticas de gestão da EJs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

l) Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

m) Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora;

n) Oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;

o) Oportunizar a conexão das EJs aos empreendimentos inovadores do Sapiens Parque;

p) Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

q) Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as EJs;

r) Fomentar a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação;

s) Contribuir para a operacionalização do Programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Santa Catarina;

t) Viabilizar acesso aos ambientes do VIA Estação Conhecimento, como espaço para reuniões, laboratório maker, estúdio de podcast, auditório, área de eventos e workshops;

u) Contribuir com o desenvolvimento econômico e social da comunidade por meio da atuação das EJs;

v) Apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro;

w) Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.

 

6 DA CONTRAPARTIDA

6.1 Todas as EJs selecionadas para o Ciclo de Incubação do VIA Júnior comprometem-se a realizar uma contrapartida institucional, a ser definida em conjunto com a gestão da incubadora VIA Júnior, com foco social, educacional ou institucional. A contrapartida deverá ser executada obrigatoriamente durante o período do ciclo, com conclusão e registro até a data de realização do Pitch Final.

6.1.1 Exemplos de contrapartidas incluem, mas não se limitam a: oficinas para estudantes do ensino médio, apoio a iniciativas universitárias, produção de materiais educativos, participação em eventos de fomento ao empreendedorismo, apoio a comunidades e grupos sociais.

6.1.2 A EJ deverá apresentar comprovação da execução da contrapartida social em até 7 (sete) dias antes da data prevista para o Pitch Final, sob pena de não estar apta à graduação no ciclo.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

7.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;

7.3 No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da EJ e de seu Presidente/Responsável:

a) Estatuto Social e última alteração;

b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;

d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EJ com a UFSC e/ou Instituição de ensino;

e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EJ.

7.3.1 Em acréscimo a documentação acima referida, as EJs externas à UFSC deverão anexar declaração institucional, conforme Anexo V deste edital, que comprove a ciência e anuência da participação da EJ no Ciclo de Incubação do VIA Júnior, devidamente assinada pelo professor orientador da EJ, com identificação da Instituição de Ensino que atua.

7.3.2 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 7.3 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

7.4 As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

7.5 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EJ Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

7.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail viajunior.incubadora@gmail.com.

7.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

7.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

7.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

7.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento e por parceiros selecionados no ecossistema de inovação.

8.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará através dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 40 (quarenta) pontos:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
1   Perfil empreendedor Até 05 pontos
2 Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço Até 05 pontos
3 Inovação utilizada no produto, processo ou serviço Até 05 pontos
4 Maturidade do negócio Até 05 pontos
5 Fontes de capital financeiro Até 05 pontos
6 Nível de conexões com stakeholders Até 05 pontos
7   Impacto socioambiental positivo Até 05 pontos
8 Comunicação, clareza, oratória, dicção e postura (pitch) Até 05 pontos
Total 40 pontos

8.3 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério 1 – Inovação utilizada no produto, processo ou serviço;

b) Maior pontuação no critério 2 – Fontes de capital financeiro;

c) Maior pontuação no critério 3 – Maturidade do negócio;

d) Maior pontuação no critério 4 – Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço;

e) Maior pontuação no critério 5 – Nível de conexões com os stakeholders;

f) Sorteio.

 

9 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO

9.1 O prazo de incubação será de até 20 (vinte) semanas.

9.2 Para formalização da incubação, o responsável pela EJ deverá encaminhar para o e-mail viajunior.incubadora@gmail.com  em formato .pdf, de tamanho até 10mb cada arquivo, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;

b) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo III deste Edital) assinado por toda a equipe da EJ;

c) Declaração de Comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais (Anexo VI deste Edital). Destaca-se que as atividades presenciais, quando e se houverem, serão realizadas no InPETU Hub, com sede no Sapiens Parque, que é o Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.

9.3 O responsável pela EJ assinará o Termo de Compromisso para Incubação (Anexo I deste Edital), formalizando a entrada como EJ incubada. A assinatura e envio do documento deverá ocorrer até o prazo máximo de 20 de março de 2026, e condicionada a entrega dos documentos indicados no item 8.2 deste Edital, sob pena de desclassificação.

9.4 Cada EJ aprovada para o ingresso no Ciclo de Incubação 2026.01 – VIA Júnior deverá cumprir todas as etapas da metodologia da incubação, apresentadas a seguir, considerando, especialmente, o desenvolvimento dos seis eixos estratégicos do Plano de Incubação:

 

Fluxograma: Etapas da metodologia de incubação:

Figura indisponível – Consultar: sinova@contato.ufsc.br

Etapas da metodologia de incubação:

Diagnóstico Planejamento Implementação Graduação
1.       Alinhamento inicial

2.       Diagnóstico

3. Plano de Incubação 4. Alinhamento Inicial

5 . Implementação das ações

6. Monitoramento das atividades

7. Qualificação

8. Pitch Final

9. Relacionamento

9.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Ciclo de Incubação.

9.6 As atividades do Ciclo de Incubação 2026.1 poderão ser realizadas em formato online ou híbrido, conforme deliberação da equipe gestora após a divulgação do resultado final.

9.6.1 A definição da modalidade levará em conta a origem das Empresas Juniores selecionadas, priorizando formatos que garantam a plena participação e isonomia, de modo a não gerar prejuízos logísticos ou operacionais às EJs sediadas fora de Florianópolis ou externas à UFSC.

 

10 DA CERTIFICAÇÃO

10.1 Ao final do Ciclo de Incubação, as EJs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia da incubação, dispostas no item 9.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Incubação receberão um Selo de Certificação da Incubadora

VIA Júnior.

 

11 CRONOGRAMA

11.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

Atividades Período
Lançamento do Edital 19/01/2026
Encerramento das inscrições 23/02/2026
Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/TWEurZTz1fKgYxp27
Divulgação das inscrições homologadas 02/03/2026
Interposição de recursos das inscrições homologadas 03/03/2026
Homologação do resultado final 06/03/2026
Previsão do início do Ciclo de Incubação 09/03/2026

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O Empreendedor Júnior candidato se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que SINOVA e o Grupo VIA em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.2 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e incubação.

12.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Ciclo de Incubação.

12.4 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço etc. deverá ser informada pela EJ imediatamente à incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

12.5 Consignar que as EJs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações da incubadora.

12.6 A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pela incubadora para execução da EJ.

12.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da Incubadora VIA Júnior e em conjunto com o coordenador do projeto.

12.8 Este Edital Público é o documento oficial do Ciclo de Inovação 2026.1 – VIA Júnior, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

12.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: viajunior.incubadora@gmail.com.

 

 

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO PARA INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A INCUBADORA VIA JÚNIOR E A EMPRESA INCUBADA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, por intermédio do seu DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, com sede na Av, R. Des. Vítor Lima, 222 – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-400, Estado de Santa Catarina, e, de outro lado, a EMPRESA JÚNIOR (EJ) [NOME COMPLETO DA EMPRESA], inscrita no CPF/CNPJ sob nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], com sede na Rua/Avenida [NOME DA RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP [NÚMERO DO CEP], no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [NOME DO ESTADO], neste ato, representada por seu Responsável legal, [NOME DO RESPONSÁVEL], portador(a) da CI n° [NÚMERO DO DOCUMENTO] e do CPF nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], têm, entre si, justo e acertado o que se segue.

CONSIDERANDO que: O ciclo de incubação é uma ação do Departamento de Inovação – SINOVA em parceria com o VIA Estação Conhecimento, do Departamento de Engenharia do Conhecimento;

CONSIDERANDO que: A SINOVA, em parceria com o VIA Estação Conhecimento, por meio da Chamada Pública Edital 01 para Ingresso no Ciclo de Incubação da Incubadora VIA Júnior, oferece, nas áreas de empreendedorismo e inovação, mecanismos de suporte a Empresas Juniores (EJs) e devidamente formalizadas, com o intuito de desenvolver e de validar novos produtos e serviços inovadores para o mercado, por meio de estrutura física e de conhecimento, bem como imersão junto ao ecossistema de inovação local, possibilitando novas parcerias e oportunidades de investimentos.

CONSIDERANDO que: A EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] teve sua inscrição aprovada no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Ciclo de Incubação 2026.1 – VIA Junior, conforme EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC da SINOVA em parceria com o Grupo VIA Estação Conhecimento, a qual compreende e aceita as cessões de atividades, com vistas ao desenvolvimento da empresa Júnior, resolvem estabelecer este Termo de Compromisso, de acordo com a legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O estabelecimento do presente Termo de Compromisso entre o Departamento de Inovação – SINOVA, e a EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] objetiva regulamentar as relações, de forma a possibilitar a instalação da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] em ambiente especialmente cedido para atender aos objetivos do EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC, e a utilização do apoio disponibilizado pelo VIA Estação Conhecimento, para viabilizar o desenvolvimento do negócio da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA].

Parágrafo Único – As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não caracteriza, no seu todo ou em parte, locação de espaço físico ou contrato de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e colaboradores da [NOME DA EMPRESA INCUBADA] e a UFSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 A execução do objeto deste Termo de Compromisso estará vinculada aos documentos submetidos pela [NOME DA EMPRESA INCUBADA] e aprovado no processo de seleção.

Parágrafo Único – A Incubadora VIA Júnior será a instância responsável pelo acompanhamento da execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 São obrigações do Departamento de Inovação – SINOVA, considerando este edital:

a) Acionar sua rede de mentores sempre que necessário;

b) Realizar conexão com os atores do ecossistema de inovação, conforme metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento;

c) Viabilizar palestrantes, conteudistas e professores de forma a munir os incubados de conhecimento;

d) Estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos ou serviços que venham a promover as ações das EJs;

e) Promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão, especialmente com vistas à inovação

f) Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora;

g) Oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;

h) Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

i) Apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro.

Parágrafo Primeiro – O regime de funcionamento da incubação e da infraestrutura, se dará em, no máximo 40h/semana, em horários acordados com a Incubadora VIA Júnior, de acordo com a capacidade da equipe técnica e conforme regimento interno do InPETU HUB.

Parágrafo Segundo – O Departamento de Inovação – SINOVA, a incubadora VIA Júnior, ou mesmo o VIA Estação Conhecimento não se responsabilizam por eventuais danos ou perdas de oportunidades ocasionadas por caso fortuito ou força maior.

3.2 São obrigações da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA]:

a) Zelar pela limpeza e conservação do espaço físico individual cedido, bem como pela manutenção dos equipamentos e mobiliário, devolvendo-os, ao final do período de incubação, nas mesmas condições que recebeu;

b) Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual;

c) Utilizar espaço físico individual cedido apenas para atividades fins da EJ previsto na cláusula segunda, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a título que for;

d) Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser perniciosos às instalações, ao meio ambiente e à paz;

e) Não alterar sem prévio consentimento as instalações físicas ocupadas;

f) Abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas ou que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda, que coloquem em risco a idoneidade da Incubadora VIA Júnior, do Grupo VIA Estação Conhecimento, da SINOVA e da UFSC ou a segurança destas e dos que transitam no local, sob pena de rescisão do presente Termo de Compromisso e do ressarcimento dos danos decorrentes, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis;

g) Cumprir a carga de 20 (vinte) horas semanais e a ausência maior que 25% (vinte e cinco por cento) sem a devida justificativa, no prazo estabelecido conforme item 7.1 do Termo de Compromisso para incubação, implicará no seu desligamento automático do Ciclo de Incubação.

h) Apresentar, mensalmente ou quando solicitado pela Incubadora VIA Júnior, relatórios técnicos, administrativos ou financeiros;

i) Em ações que vinculam o Departamento de Inovação – SINOVA, a Incubadora VIA Júnior ou o Grupo VIA Estação Conhecimento, se comprometer de comunicar de forma tempestiva a existência de contratos de transferência de tecnologia e de cooperação técnica ou mudança no Estatuto Social

j) Desenvolver somente ações que estejam de acordo com seu plano de negócio, submetendo, antecipadamente, eventuais alterações à aprovação;

k) Não suspender suas atividades sem prévia comunicação e anuência da Incubadora VIA Júnior;

l) Responsabilizar-se total e plenamente pela segurança interna do espaço cedido, laboratórios, equipamentos, instalações e outros bens, recebidos a título de empréstimo da Incubadora VIA Júnior;

m) Fazer seguro sobre máquinas, equipamentos e mobiliário de sua propriedade que serão utilizados nos espaços cedidos, tendo em vista que a UFSC e a Incubadora VIA Júnior não se responsabilizarão por danos causados aos equipamentos e materiais que estiverem no interior do espaço reservado à empresa incubada;

n) Zelar pelas condições de segurança das informações tecnológicas que ainda não estejam cobertas por patente, eximindo a Incubadora VIA Júnior de qualquer responsabilidade, por eventuais espionagem industrial ou ações dessa natureza;

o) Permitir e facilitar o acesso da Incubadora VIA Júnior para auditar os seus documentos e os livros fiscais e contábeis;

p) Participar de reuniões e cursos organizados pela Incubadora VIA Júnior, desde que convocada por meio de correio eletrônico ou outra forma escrita e com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da realização do evento;

q) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao seu próprio funcionamento, obrigações para com clientes, funcionários, fornecedores e terceiros. A Empresa Incubada reconhece que a Incubadora VIA Júnior não será corresponsável em ações cíveis, criminais, administrativas ou trabalhistas referentes às operações da empresa incubada;

r) Atender às solicitações do coordenador do projeto pertinentes à incubação da empresa, justificando as impossibilidades em prazo determinado pelo solicitante;

s) Comunicar a Incubadora VIA Júnior quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da mesma, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

t) Manter informada a Incubadora VIA Júnior quanto às alterações no seu quadro de equipe, colaboradores, membros, clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais tenha relação;

u) Divulgar, em todo e qualquer material de divulgação, evento que participar ou qualquer outra ação interna ou externa, a logomarca do Departamento de Inovação – SINOVA, da Incubadora VIA Júnior e do VIA Estação Conhecimento, entre outras logomarcas determinadas legalmente, devendo, para tanto, solicitar à Incubadora VIA Júnior qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;

v) Atender a todas as determinações da Incubadora VIA Júnior previstas neste Edital em forma de contrapartidas;

w) Atender aos anexos I, II, III, IV e V previsto no Edital;

x) Realizar outras atribuições inerentes à sua própria incubação, que sejam decorrentes deste Termo de Compromisso;

y) Elaborar e atualizar semanalmente os documentos do Plano de Incubação e prezar por sua execução;

z) Inserir em suas comunicações a marca da VIA Júnior, do InPETU HUB da UFSC e da SINOVA como apoiadores da EJ.

Parágrafo Único. O não cumprimento das obrigações apresentadas neste Termo de Compromisso poderá implicar no cancelamento do Ciclo de Incubação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Compromisso tem vigência de 20 (vinte) semanas, cessando, em consequência, ao término do Ciclo de Incubação.

4.2 Encerrada a vigência deste Termo de Compromisso, qualquer que seja a hipótese, a EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] deverá, retirar seus pertences dos espaços cedidos pela incubadora, bem como, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, alteração em seu Estatuto Social, a fim de excluir o endereço da Incubadora VIA Júnior como endereço de sua empresa, caso o mesmo tenha sido incluído no início da incubação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRAPARTIDAS

5.1 Na vigência do presente Termo de Compromisso e em atendimento ao disposto nos Arts. 3º-B, especialmente §2º e Art. 4º, da Lei nº 10.973/2004, a EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA], diante dos benefícios de usufruir da infraestrutura e de conhecimento compartilhado pela Incubadora VIA Júnior, se compromete a ofertar ações sociais ou outras práticas orquestradas em conjunto, durante o Ciclo de Incubação, como: práticas de palestras, cursos, rodas de conversas, sensibilização e prospecção de EJs e participar de ações de cunho sociais ou específicas às suas atividades ou de domínio, entre outras, que em comum acordo, poderão ser ofertadas ao longo do período definido no item 5.2.

5.2 As atividades inerentes às ações de contrapartida deverão ser prestadas pela EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] obrigatoriamente durante o período de vigência do Ciclo de Incubação, em ação única ou continuada.

Parágrafo Único: A comprovação da execução da referida contrapartida deverá ser apresentada de forma documental à coordenação da Incubadora VIA Júnior em data anterior à realização do Pitch Final (Pitch Day), conforme prazos estabelecidos no cronograma operacional, sendo o seu cumprimento requisito indispensável para a graduação e o recebimento da certificação (Selo VIA Júnior).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, sob orientação do Departamento de Inovação – SINOVA, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora VIA Júnior e da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, serviços, modelos ou processos utilizados, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitada a legislação vigente.

6.2 A Incubadora VIA Júnior poderá promover e incentivar o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores na EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA], atendida a legislação vigente, mediante concessão de recursos humanos, materiais ou de infraestrutura, de acordo com a disponibilidade da Incubadora VIA Júnior, bem como acordada com o Departamento de Inovação – SINOVA e ajustada em instrumento específico, destinado a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender as necessidades da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA].

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DO DESLIGAMENTO DA EJ

7.1 Ocorrerá desligamento da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] quando:

a) Finalizar o prazo de vigência estabelecido neste Termo de Compromisso;

b) Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa;

c) Apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas, para com o Departamento de Inovação – SINOVA, a Incubadora do VIA Júnior, ao VIA Estação Conhecimento, os parceiros ou terceiros;

d) Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Edital de regência, deste Termo de Compromisso, bem como dos seus anexos ou da legislação e regulamentos vigentes;

e) Houver iniciativa da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] ou da Incubadora VIA Júnior, mediante parecer escrito e fundamentado;

f) A EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] não comparecer para avaliação, quando convocada sem justificativa;

g) Não comparecer ou desenvolver 2 atividades consecutivas ou 4 intercaladas, conforme plano de incubação, sem justificativa;

h) Não apresentar resultados satisfatórios por meio de avaliações periódicas da maturidade do empreendimento nas áreas de Empreendedorismo, Mercado, Financeira, Tecnológica, Gestão e Redes, de acordo com o Plano de Incubação.

7.2 Ocorrendo seu desligamento, a EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] entregará à Incubadora VIA Júnior, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido, bem como a chave do espaço disponibilizado, se for o caso.

7.3 Havendo infrações, haverá prazo de 72 (setenta e duas) horas para defesa, bem como poderão ser aplicadas sanções previstas neste Termo de Compromisso, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.

7.4 As benfeitorias realizadas pela EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] na área que ocupar em razão deste termo, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias e/ou úteis, que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações da Incubadora VIA Júnior, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da Incubadora VIA Júnior, sem qualquer direito de ressarcimento à EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA].

7.5 Este instrumento poderá ser rescindido pelo Departamento de Inovação – SINOVA, de forma justificada, por razões de interesse público e/ou institucional.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1 A Incubadora VIA Júnior, publicará e manterá atualizado, no site do VIA Estação Conhecimento , os prazos definidos no cronograma do presente Edital.

8.1.1 Para acessar a página da Incubadora VIA Júnior, no site do VIA Estação Conhecimento, deve-se acessar a seguinte página: https://via.ufsc.br/via-junior.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Subseção, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do Termo de Compromisso, não resolvidas na esfera administrativa. E, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

______________________________

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Departamento de Inovação – SINOVA

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[NOME DO RESPONSÁVEL]

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF:

 

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, [NOME DA PESSOA], de nacionalidade [NACIONALIDADE], portador(a) da CI n° [NÚMERO DO DOCUMENTO] e do CPF nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na Rua/Avenida [NOME DA RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP [NÚMERO DO CEP], no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [NOME DO ESTADO], devidamente matriculado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob nº matrícula [NÚMERO DA MATRÍCULA], no Curso [NOME DO CURSO], neste ato, AUTORIZO, de forma irretratável, o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucional da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento a da Incubadora VIA Júnior, com sede no 3º andar do InPETU HUB, localizado no Sapiens Parque, na Av. Luiz Boiteux Piazza, bairro de Canasvieiras, CEP 8856-000, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; (III) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (IV) folder de apresentação; (V) anúncios em revistas e jornais em geral; (VI) home page; (VII) cartazes; (VIII) back-light; (IX) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, plataformas de streaming, entre outros).

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz, e assino a presente autorização.

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

____________________________________

[NOME DO RESPONSÁVEL]

 Responsável pela Empresa Júnior

 

ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DE INCUBAÇÃO

O Departamento de Inovação – SINOVA/UFSC, em parceria com o Grupo VIA Estação Conhecimento, com sede no 3º andar do InPETU HUB, localizado no Sapiens Parque, na Av. Luiz Boiteux Piazza, bairro de Canasvieiras, CEP 8856-000, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, que apoia a Incubadora VIA Júnior, apresenta o responsável pela Empresa Júnior (EJ) abaixo nominado para utilização do espaço de incubação, conforme estabelece o Termo de Compromisso.

NOME DA EJ
RESPONSÁVEL PELA EJ
Nome completo:
CI nº:                                                           CPF nº:
Endereço:
E-mail:                                                         Telefone:
Instituição:
Curso:
Matrícula:

A EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] selecionada poderá usufruir dos espaços no InPETU HUB, localizado no Sapiens Parque, na Av. Luiz Boiteux Piazza, bairro de Canasvieiras, CEP 8856-000, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e seus benefícios, conforme prazos definidos no presente Edital.

A Incubadora VIA Júnior funcionará de segunda à sexta-feira, conforme regime de horários a ser estabelecido, a partir de pesquisa de interesse realizada com a EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA]. As atividades oferecidas para fortalecimento da EJ serão divulgadas no Plano de Incubação no início do Ciclo de Incubação. O uso da infraestrutura deverá ocorrer sempre em harmonia e em paralelo com as atividades da Incubadora VIA Júnior.

 

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de membros da EJ [NOME DA EMPRESA INCUBADA] está constituída conforme se apresenta a seguir, bem como, atualizará quando necessário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.

Nome completo: Nome completo:
CPF nº: CPF nº:
Instituição: Instituição:
Curso: Curso:
Matrícula: Matrícula:
Assinatura: Assinatura:

 

Nome completo: Nome completo:
CPF nº: CPF nº:
Instituição: Instituição:
Curso: Curso:
Matrícula: Matrícula:
Assinatura: Assinatura:

 

Nome completo: Nome completo:
CPF nº: CPF nº:
Instituição: Instituição:
Curso: Curso:
Matrícula: Matrícula:
Assinatura: Assinatura:

 

Nome completo: Nome completo:
CPF nº: CPF nº:
Instituição: Instituição:
Curso: Curso:
Matrícula: Matrícula:
Assinatura: Assinatura:

Declaro que li e estou de acordo com os termos apresentados,

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

___________________________________

[NOME DO RESPONSÁVEL]

Responsável pela Empresa Júnior

 

ANEXO IV ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO PARA PITCH

O vídeo com a apresentação do negócio (pitch) deverá ser produzido com duração de 3 (três) e no máximo 5 minutos (cinco) de duração e poderá ser publicado nas plataformas de carregamento e compartilhamento de vídeos Youtube ou Vimeo. No Título do vídeo deve constar a hashtag “#Pitch-Incubação-VIA-Júnior-2026-1-NOME da EJ”.

O link do vídeo deverá ser informado no formulário de Inscrição do Edital, conforme cronograma, em um campo específico e estar ativo durante todo o processo de avaliação. Caso o vídeo não consiga ser acessado, a Incubadora VIA Júnior não se responsabilizará por problemas de publicação e/ou acesso do vídeo na plataforma escolhida, ocasionando a desclassificação do candidato. Recomendamos, para uma melhor apresentação e, consequentemente, uma melhor avaliação da sua proposta, alguns pontos que podem ser abordados. Fica a critério do candidato seguir ou não os pontos que serão citados e a utilização de recursos de edição de vídeo, desde que a apresentação seja feita de forma objetiva e fluida. Caso necessite proteger a confidencialidade da sua ideia, recomenda-se deixar o vídeo em modo não listado, liberando o acesso apenas para quem tiver o link. Para maiores informações sobre o tipo de envio segue o link: https://support.google.com/youtube/answer/157177?hl=pt-BR.

Abaixo, seguem os pontos que poderão ser apresentados no vídeo, além dos critérios disponíveis na etapa de avaliação deste Edital:

  • Nome da Empresa Júnior (EJ) e time;
  • Problema e Solução;
  • Diferenciais e Viabilidade de aplicação;
  • Impacto e Replicabilidade;
  • Stakeholders;
  • Justificativa para participar da incubação.

 

ANEXO V DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu, [NOME DA PESSOA], servidor(a) do(a) [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] registrado sob matrícula nº [NÚMERO Da MATRÍCULA], lotado do Departamento [DEPARTAMENTO] portador do CPF [XXX.XXX.XXX-XX] na qualidade de coordenador(a) vinculado(a) à Empresa Júnior [NOME DA EJ], declaro, para os devidos fins, que tenho ciência estou de acordo com todos os termos previstos no EDITAL 01/2026/SINOVA/UFSC e seus anexos, inclusive a contrapartida obrigatória, anuindo com participação da Empresa Júnior XXX no Ciclo de Incubação da Incubadora VIA Júnior.

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

____________________________________

[NOME DO PROFESSOR(A) / COORDENADOR(A)]

 Coordenador(a) Responsável pela Empresa Júnior

 

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, [NOME DA PESSOA], portadora do CPF nº [NÚMERO DO CPF], devidamente matriculado na [NOME DA UNIVERSIDADE OU FACULDADE], sob nº matrícula [NÚMERO DA MATRÍCULA], no Curso [NOME DO CURSO], membro da Empresa Júnior (EJ) [NOME DA EMPRESA INCUBADA], dedicarei 20 (vinte) horas semanais às atividades do Ciclo de Incubação, realizadas de forma online, híbrida ou presencial no InPETU Hub, localizado no Sapiens Parque, na Av. Luiz Boiteux Piazza, bairro de Canasvieiras, CEP 8856-000, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de acordo com os horários abaixo descritos.

Horários disponíveis:

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

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[NOME DO RESPONSÁVEL]

Responsável pela Empresa Júnior

[1] BRASIL. Lei nº 13.267/2016, de 06 de abril de 2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2016.

[2] UFSC. Resolução Normativa nº 90/Cun/2017, de 13 de Fevereiro de 2017. Dispõe sobre o Regimento das Empresas Juniores da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC: Universidade Federal de Santa Catarina, 2017.