Boletim Nº 9/2026 – 14/01/2026

14/01/2026 12:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 9/2026

Data da publicação: 14/01/2026

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 902 – 2025

Nº 10 2026

Nº 11

Nº 12 2026

Nº 13 a 16

 

 CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

 Nº 79, 98 a 104, 111 a 118, 130 a 138/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 902 – 2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Silvia Sincero dos Reis Walendowsky SIAPE 1888986, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246-000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por contato direto e permanente na assistência a pacientes com doenças infectocontagiosas e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.020663/2025-59)

 

PORTARIA – SEI Nº 10 2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

PORTARIA – SEI Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sara Letícia Kretzer, SIAPE 2160700, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cconforme o Processo SEI 23820.018551/2025-38)

 

PORTARIA – SEI Nº 12 2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Raphael Fazzioni Passos, SIAPE 2264137, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018566/2025-04)

 

PORTARIA – SEI Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018550/2025-93)

 

PORTARIA – SEI Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Priscila Wagner, SIAPE 2728402, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018549/2025-69)

 

PORTARIA – SEI Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Valdair Arnaldo Vieira, SIAPE 1160301, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018590/2025-35)

 

PORTARIA – SEI Nº 16, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor desempenha suas funções em contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.018559/2025-02)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 1º Fica aprovada a Resolução MPSM/UFSC Nº 1, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO MPSM/UFSC Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade Federal de Santa Catarina.

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de PósGraduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM).

Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, no Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MPSM os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; e

III – professores visitantes.

Art. 3º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE Seção I Dos professores permanentes

Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no MPSM;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição; e

VI – dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao programa.

§ 1º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 5º Conforme disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao MPSM poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput deste artigo serão limitados em até 20% (vinte por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

Art. 6º Os professores credenciados como permanentes trabalharão em:

I – atividades de ensino nas disciplinas do MPSM na UFSC;

II – projetos de pesquisa junto ao MPSM na UFSC;

III – orientação de trabalhos de dissertação vinculados a uma das linhas de pesquisa do MPSM na UFSC;

IV – comissões e funções administrativas do MPSM na UFSC;

V – fornecimento à coordenação e à secretaria do Programa, de informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

Seção I Dos professores colaboradores e dos visitantes

Art. 7º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Saúde Coletiva estabelecidas no SNPG.

§ 2º O professor colaborador poderá atuar em atividade de Ensino no programa, desde que sob a responsabilidade de professor permanente.

§ 3º A atividade de Pesquisa ou Extensão do professor colaborador poderá ser executada prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos no programa.

§ 4º Aos professores colaboradores não serão designadas atividades administrativas.

§ 5º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

Art. 8º A quantidade de professores colaboradores credenciados no programa não deverá ultrapassar 30% (trinta por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

Art. 9º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 10. O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada 2 (dois) anos, por meio de Edital ou em fluxo contínuo, a critério do colegiado delegado, e seguirá as indicações da avaliação da área de Saúde Coletiva na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 11. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 12. A solicitação de credenciamento e recredenciamento, independentemente da periodicidade adotada (bienal ou fluxo contínuo), será avaliada por uma comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes vinculados ao Programa.

§ 2º A comissão encaminhará relatório contendo sua avaliação quanto aos credenciamentos, recredenciamento e descredenciamentos para apreciação pelo colegiado delegado do MPSM.

Art. 13. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo produção bibliográfica, produção técnica e/ou tecnológica e atuação acadêmica compatível com a área da Saúde Coletiva/Saúde Mental, com as linhas de pesquisa do MPSM e com os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para a avaliação do programa na Área de Saúde Coletiva, referente ao período vigente na data da solicitação em fluxo contínuo, ou em Edital.

Seção II Do credenciamento

Art. 14. Para ser credenciado no MPSM o docente deverá ter o título de doutor, dedicar-se à pesquisa, ao desenvolvimento de atividades de ensino e atividades administrativas no âmbito do programa, ter sua solicitação aprovada pelo colegiado delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, conforme estabelecido nesta Resolução e nas referências estabelecidas no Documento de Área 22 – Saúde Coletiva, disponibilizado pela CAPES.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado até o limite de 20% dos professores permanentes, conforme dispõe o Documento de Área 22 – Saúde Coletiva – disponibilizado pela CAPES. Entretanto, as orientações de trabalhos de conclusão somente poderão ser realizadas por docentes com título de doutorado.

Art. 15. Para o credenciamento como docente permanente ou colaborador, o candidato deverá:

§ 1º Ter, pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas e 2 (duas) produções técnicas e/ou tecnológicas na área da Saúde Coletiva, Saúde Mental, Saúde Comunitária, ou áreas afins e experiência acadêmica e/ou profissional alinhada aos objetivos pedagógicos do MPSM, comprovada por produção registrada na Plataforma Lattes do CNPq, no quadriênio anterior.

§ 2º A produção técnica e tecnológica do Programa deve responder aos 12 (doze) produtos técnicos prioritários da área da Saúde Coletiva, a saber:

I – patentes;

II – tecnologia social;

III – cursos de formação profissional;

IV – produto de editoração;

V – material didático;

VI – software / aplicativo;

VII – evento organizado;

VIII – produto de comunicação;

IX – processo / tecnologia não patenteável;

X – relatório técnico conclusivo;

XI – manual / protocolo.

Art. 16. O afastamento temporário de docentes permanentes para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior e outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, contudo será necessária a formalização junto à coordenação, e também no sistema da plataforma Sucupira.

Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

Art. 17. Os critérios de avaliação do professor por ocasião do recredenciamento deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, nos termos da legislação vigente, a partir de instrumento de avaliação proposto pelo colegiado delegado do programa.

Art. 18. Para permanecer no Programa o docente deverá requerer o recredenciamento a cada 2 (dois) anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos no art. 15 desta resolução, além de:

I – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Pleno no período;

II – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Delegado no período, quando membro titular;

III – participar ativamente da utilização de ferramentas e recursos educacionais para o efetivo processo de ensino e aprendizagem à distância, o que inclui a atuação frequente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), o uso das suas estratégias de interação e interatividade e a avaliação formativa do aluno através dos feedbacks.

IV – ministrar ou participar como ministrante de pelo menos 1 (uma) disciplina no biênio;

V – participar de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de dissertação;

VI – manter a produção técnico-científica exigida pelo programa;

VII – propiciar a produção técnico-científica conjunta com os discentes;

VIII – participar de projetos de pesquisa em colaboração com alunos do Programa;

IX – manter o Currículo Lattes atualizado;

X – participar das comissões constituídas pelo Programa, durante o quadriênio;

XI – ser avaliado positivamente pelo corpo discente.

Art. 19. Nos casos de não recredenciamento, o professor será credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, conforme dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 20. O descredenciamento de docentes poderá ser realizado a qualquer momento, por solicitação do próprio docente ou mediante avaliação do Colegiado Delegado em virtude do não atendimento das indicações para permanência.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O número máximo de orientandos por professor deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações, considerando todos os programas de pós-graduação em que estiver credenciado.

Art. 22. Fica revogada a Resolução Nº 01/MPSM/2014, de 16 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE JANEIRO DE 2026

 

Nº 79/2026/GR – Art. 1º Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74571/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

Nº 98/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, a portaria nº 791/2022/GR, DE 25 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Sol. 074541/2025)

 

Nº 99/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2622522, para exercer a função de Pró-Reitora  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, as portaria nº 1572/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 e  nº 2157/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 074541/2025)

 

Nº 100/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Maria Terezinha da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1983053, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062028/2025-50)

 

Nº 101/2026/GR- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, ROGERIO CHRISTOFOLETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1722368, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062028/2025-50)

 

Nº 102/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, do exercício da função de Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2101/2023/GR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072698/2025)

 

Nº 103/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, NUNO DE CAMPOS FILHO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 1760590, para exercer a função de Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072698/2025)

 

Nº 104/2026/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Nirjohnso Kennedy de Souza Coelho, matrícula nº 24201148, aluno do Curso de Graduação em Design do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), nos termos do art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e III do art. 118 da mesma norma, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos na NOTA Nº 00050/2025/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e no DESPACHO Nº 00469/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, acatado integralmente pelo Julgamento nº 27/SEAI/GR/UFSC/2025.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o desligamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.066128/2024-74)

 

Nº 111/2026/GR- Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62/2026)

 

Nº 112/2026/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Janeiro de 2026 a 29 de Janeiro de 2026 e de 31 de Janeiro de 2026 a 14 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72/2026)

 

Nº 113/2026/GR – Atribuir a RUI TOEBE, SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de janeiro de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.001753/2025-51)

 

Nº 114/2026/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor RICHARD HENRIQUE DE SOUZA, SIAPE nº 1658923, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 1º de dezembro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.?

Art. 2º Revogar a Portaria nº 912/2023/GR, de 25 de abril de 2023.

(Ref. Sol. nº 23080.061744/2022-77)

 

Nº 115/2026/GR – Designar GABRIEL ADELMAN CIPOLLA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1257731, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2025 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Geison de Souza Izídio, SIAPE nº 1950750, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 147/2026)

 

Nº 116/2026/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 74545/2025)

 

Nº 117/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 188/2026)

 

Nº 118/2026/GR – Designar Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813137, para substituir a Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2026 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MONICA YUMI TSUZUKI, SIAPE nº 1361602, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 113/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

Nº 130/2026/GR – Art. 1º Designar as/os membras/membros abaixo relacionadas/relacionados para compor o Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), vinculado à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme disposto na Resolução Normativa nº 208/2025/CUn, de 1º de julho de 2025:

I – Lindberg Nascimento Júnior – presidente (PROAFE);

II – Carolina Cunha Seidel – titular (PROAFE);

III – Maristela Campos – titular (Educação Básica, PROGRAD);

IV – Grace Kelly Caldas da Silva – suplente (Educação Básica, PROGRAD);

V – Marcos Antonio Rocha Baltar – titular (Graduação, PROGRAD);

VI – Ana Ribeiro Grossi Araújo – suplente (Graduação, PROGRAD);

VII – Gabriela Furtado Carvalho – titular (PRODEGESP);

VIII – Ernani Bernardo – suplente (PRODEGESP);

IX – Débora de Oliveira – titular (PROPG);

X – Giórgio de Jesus da Paixão – suplente (PROPG);

XI – Lilian Mann dos Santos de Oliveira – titular (PRAE);

XII – Berenice Schelbauer do Prado – suplente (PRAE);

XIII – Rossana Lopes Pereira de Souza – titular (campi de Araranguá e Curitibanos);

XIV – Carolina Andersson Bunde – titular (campi de Blumenau e Joinville);

XV – Ania Tamilis da Silva Witt – suplente (campi de Blumenau e Joinville);

XVI – Raí Macedo – titular (discente – Graduação);

XVII – Mel Yan Muccillo Gonçalves – titular (discente – Pós-Graduação);

XVIII – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – suplente (discente – Pós-Graduação);

XIX – Mirê Chagas – titular (discente – Trans);

XX – Flávia Thaís Michel – titular (discente – Mãe Estudante);

XXI – Anne Caroline Jerônimo da Silveira – suplente (discente – Mãe Estudante);

XXII – Artur Favaretto Pereira – titular (discente – Movimento Negro);

XXIII – Rhaíssa Silveira de Lima – suplente (discente – Movimento Negro); e

XXIV – Carlos Euclides Marques – titular (discente – Estudantes com Deficiência – PCDs).

Art. 2º O CIAAE constitui-se como órgão consultivo e de assessoramento, com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar as políticas de ações afirmativas no âmbito da UFSC.

Art. 3º Ficam atribuídas dez horas semanais à presidência e quatro horas semanais às/aos demais membras/membros para o desenvolvimento das funções do Comitê.

Art. 4º O mandato da presidência e das/dos demais membras/membros será de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma recondução por igual período.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72282/2025)

 

Nº 131/2026/GR- Atribuir ao servidor CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, SIAPE nº 1201883, técnico em radiologia, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 5 de janeiro de 2026, a jornada de 20 (vinte) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.028625/2025-55)

 

Nº 132/2026/GR – Designar ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, SIAPE nº 1159691, para substituir o Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luis Roberto Sousa Mendes, SIAPE nº 1246362, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73433/2025)

 

Nº 133/2026/GR – Designar ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160333, para substituir o Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 23/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Nelson Winckler Oliveira, SIAPE nº 357625, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 379/2026)

 

Nº 134/2026/GR – Designar RUBIA BERTELLI PERES, CONTADOR, SIAPE nº 2415831, Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 74418/2025)

 

Nº 135/2026/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 349/2026)

 

Nº 136/2026/GR – Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 13/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE nº 1286152, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 255/2026)

 

Nº 137/2026/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 362/2026)

 

Nº 138/2026/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 377/2026)