UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 188/2025
Data da publicação: 14/10/2025
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2077/2025/GR À Nº 2087/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2092/2025/GR À Nº 2094/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2096/2025/GR À Nº 2097/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2099/2025/GR À Nº 2102/2025/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR, |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 440,
PORTARIAS – SEI Nº 482 À PORTARIAS – SEI Nº 484 |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA Nº 21/NDI/2025 |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIA Nº 152/2025/CFM À Nº 163/2025/CFM
–
EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC,
EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 080/2025/CSE. |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2077/2025/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 057447/2025)
Nº 2078/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 057423/2025)
Nº 2079/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 057614/2025)
Nº 2080/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 057614/2025)
Nº 2081/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, RODRIGO BORATTI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, até o dia 03 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 057707/2025)
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2082/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2234/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 200, seção 2, página 33, em 20/10/2023, que designa André Ribeiro Reichert, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.
(Ref. Sol. 056473/2025)
Nº 2083/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2235/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, que designa RACHEL LOUISE?
SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação?
em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.
(Ref. Sol. 056473/2025)
Nº 2084/2025/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 056771/2025)
Nº 2085/2025/GR – Retificar, em seu art. 3º, a PORTARIA Nº 2059/2025/GR, de 06 de outubro de 2025, modificando o trecho onde se lê “JONAS FREDIGO” para “JONAS FEDRIGO”.
(Ref. Sol. 56821/2025)
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2086/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa de Incubação de Empresas da UFSC, com a finalidade de assessorar o reitor em assuntos relativos às incubadoras da Universidade, nos termos da Resolução nº 023/CUn/2008.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Gestora os seguintes membros:
I – CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, Coordenadora do Departamento de Inovação (SINOVA);
II – WILLIAM GERSON MATIAS, Diretor do Departamento de Projetos de Pesquisa (PROPESQ);
III – NARBAL SILVA (PROEX);
IV – DIEGO GRAFF, representante indicado pelo Conselho Universitário;
V – ALEXANDRE MORAES RAMOS, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial; e
VI – IRINEU AFONSO FREY, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial.
.§1º Fica estabelecido que a representante da SINOVA ocupará, provisoriamente, o cargo de presidente da Comissão, até sua primeira reunião.
.§2º A Comissão elegerá, em sua primeira reunião, o presidente e o vice-presidente, conforme art. 5º, § 2º, da Resolução nº 023/CUn/2008.
Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 047208/2025)
Nº 2087/2025/GR – Art. 1º Designar ARNOLDO DEBATIN NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2192397, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos, em substituição a Daniel do Nascimento e Silva, designado pela Portaria nº 1576/2025/GR.
Art. 2º Designar DANIELA DE MORAES, CPF nº 038.895.679-83, indicada pela Fundação Hospitalar de Curitibanos (FHC), como membro do CEPSH/UFSC, na condição de Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP), para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058017/2025)
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2092/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de outubro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:
I – UBIRAJARA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1457450, titular; e
II – CARLOS BARROS MONTEZ, SIAPE nº 1365090, suplente.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 23080.060129/2023-24)
Nº 2093/2025/GR – Art. 1º Compor comissão eleitoral para eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), conforme o disposto na Portaria Normativa nº 499/2025/GR, de 21 de março de 2025.
Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – LEONARDO DE SOUZA – PRODEGESP;
II – ELISÂNGELA DAGOSTINI – PRODEGESP;
III – BERNARDO WALMOTT BORGES – APUFSC;
IV – GISELE AGUSTINI LOVATEL – APUFSC;
V – ISABEL CRISTINA DA ROSA – SINTUFSC; e
VI – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA – SINTUFSC.
Art. 3º A comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058324/2025)
Nº 2094/2025/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, representante do SINTUFSC, para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), instituído pela Portaria nº 1813/2025/GR, de 27 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058432/2025)
Nº 2096/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1258/2025/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 057453/2025)
Nº 2097/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Cristian Soldi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3614213, para exercer a função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para um mandato de 1 ano e 8 meses e 1 semana.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 057453/2025)
Nº 2099/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir o Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 09/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 058622/2025)
Nº 2100/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 058377/2025)
Nº 2101/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Setembro de 2025 a 10 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 058112/2025)
Nº 2102/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE nº 1853369, e Aline Carmes Kruger, SIAPE nº 1017723, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1063/2025/GR, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 22 de setembro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ADRIANA D´AGOSTINI, SIAPE 2715953, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o CED na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 10 de março de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 054965/2025)
PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos anexos II e IV Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021.
Art. 1º Os anexos III e IV da Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com os percentuais constantes dos anexos I e II que integram a presente norma.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 40893/2025)
ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
1. Atuação como instrutora/instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública.
|
Atividade |
Horas Máximas permitidas
(UFSC) |
Percentuais máximos por hora trabalhada
(Portaria Normativa nº 402/2021/GR) |
NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada
60%
|
| Instrutoria em curso de formação de carreiras |
(*) |
0,385 |
0,231 |
| Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
(*) |
0,385 |
0,231 |
| Instrutoria em curso de treinamento |
(*) |
0,252 |
0,1512 |
| Tutoria em curso a distância |
(*) |
0,252 |
0,1512 |
| Instrutoria em curso gerencial |
(*) |
0,385 |
0,231 |
| Coordenação técnica e pedagógica |
(*) |
0,252 |
0,1512 |
| Elaboração de material didático (**) |
(*) |
0,252 |
0,1512 |
| Elaboração de material multimídia (***) |
(*) |
0,385 |
0,231 |
| Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
(*) |
0,385 |
0,231 |
ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR
CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR
2. Logística de preparação e de realização de curso ou de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução.
|
Atividade |
Percentuais máximos por hora trabalhada
(Portaria Normativa nº 402/2021/GR) |
NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada
90% |
| Execução |
0,09 |
0,081 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 440 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015827/2025-26)
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 482 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016292/2025-19)
Portaria – SEI nº 483 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, SIAPE 1422535, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016293/2025-55)
Portaria – SEI nº 484 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016312/2025-43)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 21/NDI/2025 – Art. 1º Designar as docentes Letícia Cunha da Silva (titular) e Juliete Schneider (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente) e os representantes das famílias Victor Ybarzo Fechine (titular) e Rafael Silva Pires (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo do NDI de 2026”.
Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2025. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (17/11/2025).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 152/2025/CFM – Art. 1º Designar o docente Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física, para integrar a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 149/2025/CFM, de 8 de setembro de 2025.
Art. 2º Conceder dez horas semanais para realização das atividades previstas em edital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 153/2025/CFM – Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia em substituição ao servidor servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, o qual havia sido designado pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 154/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.045050/2025-35).
| Nilton da Silva Branco |
UFSC |
Presidente |
| Ernesto Birgin |
USP |
Titular |
| Orizon Pereira Ferreira |
UFG |
Titular |
| Paulo J. S. Silva |
UNICAMP |
Titular |
| Eduardo Inacio Duzzioni |
UFSC |
Suplente |
| Roberto Andreani |
UNICAMP |
Suplente |
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 155/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a servidora Rita de Cassia David da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
Art. 2° Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Natália Bruzamarello Caon e Amanda Tavares para comporem a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
Art. 3° Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt como presidente da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 156/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa DIMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. Art. 2° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa ECOMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° 040499/2025)
PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 157/2025/CFM – Designar, de 30/09/2025 a 28/09/2027, sob a presidência do primeiro, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:
Coordenadoria Especial de Oceanografia
-Antonio Fernando Harter Fetter Filho;
-Carla van der Haagen Custodio Bonetti;
-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca;
-Juliana Leonel e -Paulo Roberto Pagliosa Alves.
Departamento de Química
-Luciano Vitalli.
Departamento de Botânica
-Leonardo Rubi Rorig.
Departamento de Ecologia e Zoologia
-Sérgio Ricardo Floeter.
(Ref. Solicitação Digital n° 047246/2025)
Nº 158/2025/CFM – Art. 1° Dispensar o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.
Art. 2° Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)
Nº 159/2025/CFM – Designar, de 19/09/2025 a 17/09/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes como representante técnico-administrativa junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
Nº 160/2025/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:
-Denise de Siqueira (1ª titular);
-Dorlam’s da Silva Oliveira (1ª suplente);
-Fernanda de Oliveira Massi (2ª titular) e
-Márcia Souza da Cruz (2ª suplente).
Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:
-Denise de Siqueira (1ª titular);
-Judy Ruiz Rezende (1ª suplente);
-Dorlam’s da Silva Oliveira (2ª titular) e
-Fernanda Silva (2ª suplente).
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
Nº 161/2025/CFM – Designar os representantes discentes Judy Ruiz Rezende e Célsia Domingos Mango Sá, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 162/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Maria Luisa Sartorelli, do Departamento de Física (processo n° 23080.043647/2025-45).
PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 163/2025/CFM – Localizar a servidora Fernanda Ávila, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 6/10/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas; Localização: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada e Localização Física: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 057424/2025)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo:
| ETAPAS |
DATAS |
| Lançamento do edital |
10/10/2025 |
| Período de Inscrição |
11 a 22/10/2025 |
| Homologação das inscrições |
24/10/2025 |
| Apresentação de recursos após homologação |
29 a 31/10/2025 |
| Homologação das inscrições após análise de recursos |
04/11/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar |
04/11/2025 |
| Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar |
05 a 07/11/2025 |
| Divulgação do resultado final após análise de recursos |
11/11/2025 |
| Divulgação ata de distribuição de bolsas |
11/11/2025 |
| Realização da pré-matrícula |
25/02 a 05/03/2026 |
Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:
| REUNIÕES |
DATAS |
| Comissão de seleção:
Homologação das inscrições. |
23/10/2025 |
| Comissão de seleção:
Análise de recursos após homologação.
Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar. |
03/11/2025 |
| Comissão de seleção:
Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.
Preparação da ata do resultado final. |
10/11/2025 |
| Comissão de bolsas:
Preparação da ata de bolsas. |
10/11/2025 |
3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.
3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026- 1 no programa de pós-graduação em Física.
d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;
f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;
i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
j) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.4. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ .
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão:
NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
- Máximo de 8,0 pontos para este item.
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 1,2 ponto para apresentação oral*;
- até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
- Máximo de 1,2 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
l até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Vagas destinadas a Indígenas:
a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Vagas destinadas a quilombolas:
a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).
10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.
10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:
a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;
c) pessoa com deficiência;
d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.
10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.
10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de prématrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.
11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais
deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da pré-matrícula deste edital.
11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
Anexos
Anexo 1 – Relação Quantitativa De Itens De Currículo.
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:
https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/
Edital Mestrado – Edital nº 06/2025/PPGFSC:
https://arquivos.ufsc.br/f/7911e528f7684c109ae5/?dl=1
EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo:
| ETAPAS |
DATAS |
| Lançamento do edital |
10/10/2025 |
| Período de Inscrição |
11 a 22/10/2025 |
| Homologação das inscrições |
24/10/2025 |
| Apresentação de recursos após homologação |
29 a 31/10/2025 |
| Homologação das inscrições após análise de recursos |
04/11/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar |
04/11/2025 |
| Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar |
05 a 07/11/2025 |
| Divulgação do resultado final após análise de recursos |
11/11/2025 |
| Divulgação ata de distribuição de bolsas |
11/11/2025 |
| Realização da pré-matrícula |
25/02 a 05/03/2026 |
Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:
| REUNIÕES |
DATAS |
| Comissão de seleção:
Homologação das inscrições. |
23/10/2025 |
| Comissão de seleção:
Análise de recursos após homologação.
Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar. |
03/11/2025 |
| Comissão de seleção:
Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.
Preparação da ata do resultado final. |
10/11/2025 |
| Comissão de bolsas:
Preparação da ata de bolsas. |
10/11/2025 |
3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.
3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.
3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Somente para doutorado direto: Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;
d) Somente para doutorado com mestrado: Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) de mestrado que ateste a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;
e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;
h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;
k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
l) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):
NEUF = nota normalizada do EUF;
H = nota de histórico da graduação;
CV = nota de avaliação do currículo; e
M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:
NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],
onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).
4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.
4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 0,9 ponto para apresentação oral*;
- até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
- Máximo de 1,8 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
- 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?
d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Bolsas destinadas a Indígenas:
a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Bolsas destinadas a quilombolas:
a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:
a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).
10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.
10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:
a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:
a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;
c) pessoa com deficiência;
d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.
10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.
10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de pré matrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br , informando da sua desistência do ingresso.
11.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
11.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026- 1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
11.11. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026-1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
11.12. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
11.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
11.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
ANEXOS
Anexo 1 – Modalidade De Inscrição E Relação Quantitativa De Itens De Currículo.
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:
https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/
Edital Doutorado – Edital nº 07/2025/PPGFSC:
https://arquivos.ufsc.br/f/b06ca2dd26b94ce589ec/?dl=1
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 080/2025/CSE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 080/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a servidora docente Ana Luiza Paraboni pelo servidor docente Raphael Schlickmann nas funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGADM.
Art. 2º ATUALIZAR e substituir, a partir 10 de outubro de 2025, a Portaria n° 039/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
| Membro |
Suplente |
Vínculo UFSC |
Função |
Regulamentação |
CH |
Início |
Fim |
| 1. |
Larissa Kvitko |
– |
Docente |
Coordenador(a) – CGADM |
art. 18, inciso I (CSE) |
0 |
18/09/2025 |
17/09/2027 |
| 2. |
Ana Luiza Paraboni |
– |
Docente |
Subcoordenador(a) – CGADM |
art. 18, inciso II (CSE) |
0 |
18/09/2025 |
17/09/2027 |
| 3. |
Ricardo Niehues Buss |
Leandro Dorneles dos Santos |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 4. |
Andressa Sasaki Vasques Pacheco |
Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 5. |
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos |
Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 6. |
Gerson Rizzatti Junior |
Allan Augusto Platt |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 7. |
Mauricio Fernandes Pereira |
André Luís da Silva Leite |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 8. |
Solange Maria da Silva |
Marcos Abílio Bosquetti |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 9. |
Ani Caroline Grigion Potrich |
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates |
Docente |
Representante CAD – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 10. |
Vladimir Arthur Fey |
Valdir Alvim da Silva |
Docente |
Representante CSE |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 11. |
Juliana Wulfing |
Eduardo Antonio Temponi Lebre |
Docente |
Representante DIR – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 12. |
Marcelo Menezes Reis |
Lynceo Falavigna Braghirolli |
Docente |
Representante CTC – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 13. |
Claudelino Martins Dias Junior |
Milton Luiz Horn Vieira |
Docente |
Representante CCE – Colegiado |
art. 18, inciso III (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 14. |
Francini Silveira da Cunha |
Larissa da Silva Alves |
Discente |
Representante Discente – CGADM |
art. 18, inciso V (CSE) |
2 |
05/12/2024 |
04/12/2025 |
| 15. |
Gabriel Antonio da Silva |
Gustavo Fernandes Pires Almeida |
Discente |
Representante Discente – CGADM |
art. 18, inciso V (CSE) |
2 |
05/12/2024 |
04/12/2025 |
| 16. |
Luigi Calheiro de Moraes |
Ana Clara Filpi |
Discente |
Representante Discente – CGADM |
art. 18, inciso V (CSE) |
2 |
05/12/2024 |
04/12/2025 |
| 17. |
Eduardo Aquino Hübler |
Thiago Henrique Almino Francisco |
Docente |
Representante da Classe Profissional |
art. 18, inciso VI (CSE) |
2 |
04/02/2025 |
04/02/2027 |
| 18. |
Priscila Laurentino |
Marcia França de Sales |
TAE |
Representante TAE – CGADM |
art. 18, inciso VII (CSE) |
2 |
05/06/2025 |
04/02/2027 |
| 19. |
Cristiano Tolfo |
Karina de Déa Roglio |
Docente |
Coordenador(a) de Estágios – CGADM |
art. 18, inciso VIII (CSE) |
2 |
31/10/2023 |
31/10/2025 |
| 20. |
Cindy Johanna Ibarra González |
Raphael Schlickmann |
Docente |
Coordenador(a) de TCC – CGADM |
art. 18, inciso IX (CSE) |
2 |
16/12/2024 |
16/12/2026 |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref. Solicitação Digital n° 054426/2025)