Boletim Nº 150/2025 – 21/08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 150/2025
Data da publicação: 21/08/2025
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 1/2025/PPGEAN/CCR À Nº 16/2025/PPGEAN/CCR |
| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC, |
| EDITORA DA UFSC | PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PORTARIA – SEI Nº 293 PORTARIA – SEI Nº 294 |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 29/2025/PRODEGESP, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.036171/2025-96 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 105/2025/CGRAD, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.
Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso, no primeiro semestre do ano letivo de 2026, no curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências da Natureza e Matemática, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas do município de José Boiteux e região.
Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:
I – à capacidade de interpretar dados e fatos;
II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e
IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino
Médio.
Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.
Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto:
I – à publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo;
II – à publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;
III – à designação de elaboradoras/elaboradores das provas;
IV – à elaboração das provas;
V – ao sigilo e à segurança das provas;
VI – à contratação de especialistas para seu assessoramento;
VII – à seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;
VIII – à contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;
IX – à seleção, à alocação e ao treinamento do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;
X – à aplicação das provas;
XI – à eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;
XII – à correção das provas, ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados;
XIII – à divulgação do resultado final e à publicação no site do processo seletivo; e
XIV – ao fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.
Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.
.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.
.§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.
Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo.
Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.
Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.
Art. 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo, essas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio da análise de histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2026 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036171/2025-96 e Parecer nº 105/2025/CGRAD)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 104/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.036169/2025-17, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, e suas alterações, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025/CGRAD, DE 9 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a seleção de alunas/alunos nos cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial.
Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2026 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunas/alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário em Florianópolis, para ingresso em 2026.
Art. 2º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do ensino médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do ensino médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e
III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:
I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;
II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;
III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e
V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do ensino médio.
Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o ensino médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
Art. 5º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;
IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial para as matrículas.
Art. 6º O Vestibular 2026 – Letras Libras presencial será realizado no dia 2 de novembro de 2025, no Campus Universitário em Florianópolis, de forma presencial.
Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.
Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital desse processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; com o Decreto nº 5.626/2005; e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 e suas alterações.
Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.
.§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.
.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição no Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:
I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 300);
II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 301);
III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 302);
IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 303);
V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 310);
VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 311);
VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 312); ou
VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (categoria 313).
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº
2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.
Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, isto é, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.
Art. 13. As provas do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa. Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do ensino médio.
Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.
.§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.
.§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.
Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital do processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.
Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.
.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007 e suas alterações.
.§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5.626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.
Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 16, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA estarão classificadas/classificados para efeito de matrícula.
Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:
I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;
II – maior pontuação obtida na redação;
III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;
IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e
V – candidata/candidato de menor renda.
Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.
Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.
Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.
Art. 21. Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular 2026 – Letras Libras presencial, essas serão ofertadas em um processo seletivo a ser realizado por meio de análise de histórico escolar do ensino médio.
Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.do Parecer nº 104/2025/CGRAD, do Processo nº 23080.036169/2025-17)
CAMPUS DE CURITIBANOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 1/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC(Presidente), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Adriano Tony Ramos –DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a)Daiane Tâmisa Bezutti Saleh, intitulada “Estratégia de Controle e Monitoramento de Javalis (Sus scrofa) no Parque Estadual Rio Canoas, Campos Novos – SC”, a ser realizada em 28/03/2025, às 14h00min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).
Nº 2/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Eduardo Marques Martins – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) João Roberto de Morais, intitulada “VISÃO COMUTACIONAL APLICADA EM IMAGENS OBTIDAS POR RPA (DRONE) PARA DETECÇÃO DA ESPÉCIE EXÓTICA INVASORA (Pinus taeda L.)”, a ser realizada em 02/04/2025, às 09h30min, no(a) Auditório CBS-01 (CC1T18).
Nº 3/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Nádia Cristina de Oliveira – UDESC (Membro Titular – Externo), Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Caroline Vaz Cendron, intitulada “Besouros-da-ambrosia (Curculionidae: Scolytinae) como bioindicadores no processo de sucessão ecológica após a invasão biológica por Pinus”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sala do PPGEAN (1201) – CBS01.
Nº 4/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Orientador), Drª. Marivaine da Silva Brasil – UFMS (Membro Titular – Externo), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares – MIP/CCB/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Cintia Faquin, intitulada “Biocontrole bacteriano in vitro dos fungos fitopatogênicos do alho Stromatinia cepivora e Setophoma terrestris”, a ser realizada em 17/04/2025, às 14h00min, no(a) Sala CC1T18.
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
Nº 5/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Membro Suplente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Caik Oliveira de Miranda – Wageningen University and Research (Membro Titular – Externo) e Dr. Walter Ruggeri Waldman – Universidade Federal de São Carlos (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Matheus Sousa Silva, intitulada “IDENTIFICAÇÃO DE MICROPLÁSTICOS, EX SITU, NO SOLO ANTÁRTICO VIA MICROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA E ATR-FTIR”, a ser realizada em 11/04/2025, às 08h30min, no(a) Sessão Remota – Videoconferência.
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 6/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Validação de Atividades Complementares.
Professora Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro; e
Professor Dr. Vinícius Costa Cysneiros.
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.
Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Exame de Qualificação.
Professor Dr. Maurício Sedrez dos Reis;
Professor Dr. Alexandre ten Caten; e
Professora Dr.ª Rita Carolina Melo.
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de julho de 2025.
Nº 8/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Discussão das Disciplinas do PPGEAN.
Professor Dr. Alexandre Siminski (Presidente);
Professor Dr. Alexandre ten Caten;
Professor Dr. Willian Rodrigues Macedo; e
Professora Dr.ª Leosane Cristina Bosco.
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 26 de março de 2025 e encerra-se em 26 de março de 2026.
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025
Nº 9/2025/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Edital e Seleção de Doutorandos no PPGEAN em 2025/2.
Professo Dr. Maurício Sedrez dos Reis;
Professor Dr. Alexandre Siminski;
Professor Dr. Leocir José Welter;
Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro (Membro Suplente).
Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 16 de abril de 2025 e encerra-se em 15 de abril de 2026.
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 10/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Janquieli Schirmann – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Carolina do Nascimento Longhi, intitulada “Proposta de sistema conservacionista do alho (Allium sativum L.) em Curitibanos: perdas e taxa de liberação de nutrientes”, a ser realizada em 12/08/2025, às 08h00min, no(a) Sala 1202.
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nº 11/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), Drª. Danielle Cristina Ortiz – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Wilian Carlo Demetrio – Universidade de São Paulo (ESALQ) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Sarah Kormann, intitulada “CARACTERIZAÇÃO DA MACROFAUNA EDÁFICA EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 20/08/2025, às 10h00min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).
Nº 12/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Escola de Engenharia de São Carlos – Universidade de São Paulo (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Bachmann, intitulada “EFEITO DA COMPOSIÇÃO DA PAISAGEM NA CONTAMINAÇÃO DE PÓLEN DE ABELHAS SEM FERRÃO POR AGROTÓXICOS”, a ser realizada em 20/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 – Auditório do CBS01 (com transmissão pelo link https://meet.google.com/wjy-xwvt-zom).
Nº 13/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Roberta Abgai Schmidt Colaço, intitulada “INDICADORES DA SAÚDE DO SOLO EM ÁREAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE REGENERAÇÃO NO PARQUE ESTADUAL DO RIO CANOAS”, a ser realizada em 18/09/2025, às 13h30min, no(a) CC1T18 (Auditório do CBS01).
Nº 14/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Suplente) e Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Fabrielle Paixão dos Reis, intitulada “FAIXA OPERACIONAL NORMAL (NOR) DE COLÊMBOLOS E ÁCAROS EM DIFERENTES SISTEMAS DE USO DO SOLO NO PLANALTO CATARINENSE”, a ser realizada em 22/08/2025, às 13h30min, no(a) CC1101 (1º andar do CBS01).
Nº 15/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Drª. Elis Borcioni – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Eduarda Martins da Silva, intitulada “Modelagem e Previsão de Danos Causados pelo Míldio na Videira: Uma Abordagem Bioeconômica”, a ser realizada em 22/08/2025, às 14h00min, no(a) CC1105 (1º andar do CBS01).
Nº 16/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Douglas Adams Weiler – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Douglas Luiz Grando – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Italo Gabriel Torri, intitulada “Estoque de carbono no solo em áreas com diferentes estágios de regeneração em ambiente de floresta ombrófila mista”, a ser realizada em 12/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.016584/2024- 73 e o afastamento que consta no Processo nº 23080.032370/2025-25, RESOLVE:
PORTARIA Nº 048/2025/DPD/UFSC, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Nº 048/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016584/2024-73, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, matrícula SIAPE 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).
Art. 2º. DEFINIR que após a substituição a Comissão passa a ter a seguinte composição:
I- MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, matrícula SIAPE 1739619, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC) – Presidente;
II- MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC – membro;
III- ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, membro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.016584/2024-73 e Processo nº 23080.032370/2025-25)
GABINETE DA REITORIA
EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2025/EDUFSC/GR DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Beatriz Stephanie Ribeiro, CPF nº XXX.613.718-XX, Assistente em Administração, Schirlei Stock Ramos, CPF nº XXX.497.400-XX, Fernando Argiles Wolff, CPF nº XXX.740.609-XX, Flavia Adelina de Souza Vicenzi, CPF nº XXX.893.639-XX, Revisora de textos, e Thaís Carmes Krüger, CPF nº XXX.671.339-XX, Administradora, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (EdUFSC/GR), referente ao exercício 2025.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentares; RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
SEI Nº 289 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Allan Sergei Duwe, siape: 1653307, Cargo Assistente em Administração, na Ouvidoria – OUV, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e conforme Processo SEI nº 23820.012798/2025- 41)
PORTARIA – SEI Nº 293, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
SEI nº 293 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Laura Ferreira de Freitas, cargo de técnico de laboratório, Siape: 2143928, na Unidade de Hematologia Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011234/2025-91)
PORTARIA – SEI Nº 294/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
SEI Nº 294/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Daniele Farina Zanotto, cargo de Enfermeira, Siape: 1626403, na Divisão de Enfermagem – DENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.013137/2025- 32)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA 20 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 29/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar a Portaria nº 80/2018/PRODEGESP, referente a diretrizes para o acompanhamento da jornada de trabalho flexibilizada dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


