Boletim Nº 156/2025 – 29/08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 156/2025
Data da publicação: 29/08/2025
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 114/2025/CCR/CBS À 116/CCR/CBS/2025 |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1786/2025/GR
PORTARIAS Nº 1798/2025/GR À Nº 1803/2025/GR, PORTARIAS Nº 1812/2025/GR À Nº 1816/2025/GR, PORTARIAS Nº 1819/2025/GR À Nº 1821/2025/GR, PORTARIAS Nº 1828/2025/GR À Nº 1829/2025/GR, PORTARIA Nº 1832/2025/GR |
| BIBLIOTECA UNIVERSITARIA DA UFSC | PORTARIA Nº 009/2025/BU |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIA – SEI Nº 302 2025,
PORTARIA – SEI Nº 303 2025 |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 140/2025/PROAD À Nº 142/2025/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 033/2025/DDP,
EDITAL Nº 034/2025/DDP EDITAL Nº 035/2025/DDP EDITAL Nº 036/2025/DDP EDITAL Nº 037/2025/DDP |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025,
PORTARIA Nº 032/2025/SECARTE, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | PORTARIAS Nº 063/2025/CCA À Nº 068/2025/CCA, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº 132/2025/CCB À Nº 135/2025/CCB |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Resolve:
PORTARIA Nº 114/2025/CCR/CBS, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Nº 114/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência do primeiro:
- Eliseu Fritscher;
- Júlia Carina Niemeyer;
- Carlos Ivan Aguilar Vildoso;
- Heloísa Maria de Oliveira.
2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.
3- DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.
PORTARIA Nº 115/2025/CCR/CBS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 115/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Adriano Tony Ramos a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:
- Edmundo Carlos Grisard – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Eliza Simone Viegas Sallis – Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas – UFPel;
- Roberto Mauricio de Carvalho Guedes – Professor Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
- Gisele Fabrino Machado – Professora Titular da Universidade Estadual Paulista – UNESP;
Suplentes:
- Elena Riet Correa Rivero – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
- Roselene Ecco – Professora Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. 2
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA 116/CCR/CBS/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
116/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O presente Regimento normatiza as atividades, procedimentos e competências, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), também denominado neste Regimento de Departamento, ou meramente pela sigla BSU, uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento
CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 2º – O Departamento é uma unidade prevista na relação anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.
Art. 3º – O Departamento reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.
Art. 4º – O Departamento, constituído por:
a) – docentes ingressos por concurso público na carreira de magistério superior (membros natos) e
b) – representação dos servidores técnicos em educação (TAES) lotados no departamento ou no CCR, tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos nas áreas dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada e indissociável, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade e ambiente.
Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina, o BSU buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da Instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO
Art. 5º– O Departamento é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.
.§1º – São órgãos colegiados deliberativos:
I. Colegiado Pleno;
II. Colegiado Delegado;
.§2º – A criação do Colegiado Delegado é facultada ao Departamento. No caso de sua criação, todo seu funcionamento e atribuições estão previstos neste Regimento.
.§3º – São órgãos executivos:
I. Chefia do Departamento;
II. Coordenadoria de Pesquisa;
III. Coordenadoria de Extensão;
IV. Coordenadoria de Ensino;
.§4º – São órgãos auxiliares:
I. Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
.§5º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.
.§6º – As ações das Coordenadorias serão sempre efetivadas e referendadas em reunião do Colegiado Pleno do Departamento, sendo pautadas na mesma.
Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos/coordenadorias para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO
Art. 7° – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos Colegiados é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
.§ 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado Pleno, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
.§ 2º – As faltas devem ser justificadas previamente, podendo em casos fortuitos ou de força maior serem justificadas em até 48 horas úteis após a reunião do colegiado do Departamento.
.§3º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. As faltas não justificadas serão passíveis de penalidade administrativa conforme Artigo 44 da Lei nº 8.112/90.
.§4º – Cabe recurso à decisão referente ao § 2.º junto ao colegiado do Departamento, em até 48 horas úteis após a deliberação da chefia.
CAPÍTULO V DO COLEGIADO PLENO
Art. 8° – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.
Art. 9° – O Colegiado Pleno é composto:
I. Do(a) chefe do Departamento, como Presidente;
II. Do(a) subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
III. Todos os docentes da carreira do magistério superior, lotados no Departamento;
IV. De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro ou na Clínica Veterinária Escola, na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao Departamento;
V. De representantes dos discentes na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao departamento;
.§1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
.§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento, para o mandato de um ano.
.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou indicados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos ou vacância.
.§4º – Os representantes mencionados no inciso V elegíveis para exercer mandato no Colegiado Pleno são aqueles discentes de cursos de graduação vinculados ao CCR/UFSC, nos quais o Departamento participe com, pelo menos, 10% da carga horária em disciplinas obrigatórias do seu currículo.
Art. 10 – Compete ao Colegiado Pleno:
I. Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
II. Eleger o(a) chefe e o(a) subchefe;
III. Aprovar o plano de aplicação dos recursos;
IV. Aprovar o plano de trabalho do Departamento;
V. Aprovar políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
VI. Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado entre Departamentos da Universidade e outras Instituições;
VII. Gerenciar e otimizar o ensino das disciplinas a ela pertinentes;
VIII. Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;
IX. Organizar e deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;
X. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do BSU;
XI. Decidir, no âmbito e no que compete ao Departamento, sobre a contratação de professores e técnicos administrativos de acordo com as demandas apresentadas;
XII. Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;
XIII. Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VII, XII e XIII;
XIV. Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;
XV. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
XVI. Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento;
XVII. Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;
XVIII. Resolver casos omissos neste Regimento.
Art. 11 – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo(a) Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
.§1º – As datas das reuniões ordinárias deverão ser estabelecidas no início do ano/semestre letivo.
.§2º – As convocações para as reuniões com data, hora e local, deverão ser realizadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior a 2 (dois) dias úteis.
.§3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, o(a) Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.
Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
.§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
.§2º – A aprovação de atas de reuniões anteriores será sempre assunto das primeiras pautas a serem deliberadas pelo plenário. Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, poderá o(a) Presidente poderá inverter a ordem de pauta dos demais trabalhos, incluir nova pauta, ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
.§3º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento será substituído pelo(a) seu/sua subchefe como Presidente do Colegiado.
.§4º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.
Art. 13 – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Regimento.
.§1º – As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC.
.§2º – É facultado ao Departamento deliberar por meio de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.
.§3º – Para efeitos de quórum, serão contabilizados todos os representantes docentes, servidores técnicos administrativos e discentes. Não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento, com direito a voz e sem direito a voto.
.§4º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.
.§5º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§6º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 14 – Na falta ou impedimento do Chefe do Departamento ou de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo professor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.
CAPÍTULO VI DO COLEGIADO DELEGADO
Art. 15 – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.
Art. 16 – O Colegiado Delegado é composto por:
I. Chefe do Departamento, como Presidente;
II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
III. Coordenador de Pesquisa;
IV. Coordenador de Extensão;
V. Coordenador de Ensino;
VI. Três (03) docentes efetivos lotados no Departamento;
VII. Um representante dos servidores técnicos administrativos do Colegiado Pleno;
VIII. Um Representante Discente do Colegiado Pleno.
.§1º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.
.§2º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
.§3º – Os docentes serão indicados em reunião do Colegiado Pleno, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
.§4º – A representação dos servidores técnicos administrativos e dos discentes no Colegiado Delegado será de 1 (um) ano cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.
.§5º – Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado que sem justificativa faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.
Art. 17 – Compete ao Colegiado Delegado:
I. Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
II. Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;
III. Aprovar os projetos de pesquisa e extensão;
IV. Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;
V. Propor as políticas para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão no Departamento;
VI. Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;
VII. Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento, em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;
VIII. Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;
IX. Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;
X. Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;
XI. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;
XII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;
XIII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;
XIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Departamento, que deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Pleno;
XV. Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;
XVI. Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;
XVII. Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;
XVIII. Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;
XIX. Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;
XX. Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;
XXI. Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;
XXII Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;
XXIII. Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno.
Art. 18 – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
.§1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
.§2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.
Art. 19 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
.§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
.§2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, atentando-se ao Art. 9º, parágrafo 2º deste Regimento.
.§3º – O Presidente do Colegiado Delegado divulgará na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.
.§4º – Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiada Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a publicação que trata anterior. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado Pleno deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 10 (dez) dias para deliberação final.
CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA
Art. 20 – O Departamento terá um(a) Chefe e um(a) Subchefe, que, dirigem, coordenam, fiscalizam e superintendem as atividades do Departamento. A Chefia será eleita pelos membros do Colegiado do Departamento por meio de voto direto e secreto. Podem candidatar-se docentes efetivos lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
.§ 1º No caso de vacância do cargo de Chefe e Subchefe do Departamento serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, e o mandato dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de 2 (dois) anos.
.§ 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao(à) Reitor(a), pela Direção da Unidade em, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
Art. 21 – O(a) Subchefe auxiliará o(a) Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições e o(a) substituirá nas suas faltas e nos seus impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.
.§ 1º No caso da vacância da função ocorrer durante a primeira metade do mandato do(a) Chefe, será eleito(a) um(a) novo(a) Subchefe, na forma prevista no Regimento Geral, que completará o mandato original.
.§ 2º Caso a vacância da função ocorrer durante a segunda metade do mandato, o Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Subchefe para completar o mandato, sendo a Chefia do Departamento assumida pelo(a) então Subchefe eleito(a).
Art. 22 – O Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Chefe ou Subchefe “pro tempore”, quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os respectivos cargos e não houver condições para o provimento regular imediato.
Parágrafo único. Assumirá a Chefia ou Subchefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado Pleno do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal. Em caso de impossibilidade por cargo administrativo, assumirá o docente com segundo maior tempo de cargo ou o segundo mais idoso em caso de igualdade temporal e assim, sucessivamente.
Art. 23 – Compete à Chefia do Departamento:
I. Presidir os Colegiados do Departamento;
II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;
III. Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;
IV. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;
V. Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
VI. Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
VII. Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;
VIII. Decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;
IX. Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico administrativo do Departamento;
X. Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;
XI. Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;
XII. Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.
.§ 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.
.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 24 – A Subchefia do Departamento será exercida por um(a) Subchefe que substituirá o(a) Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 25 – A Coordenação de Pesquisa é composta por um(a) docente na função de coordenador, e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 26 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Pesquisa:
I. Apresentar ao Colegiado Delegado as proposições de projetos de pesquisa, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;
II. Colaborar com os professores na busca de recursos financeiros ou outras atividades de apoio à pesquisa;
III. Recomendar ao Departamento providências necessárias ao funcionamento dos laboratórios para atender as necessidades de pesquisa do Departamento;
IV. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;
V. Manter contatos com outras Coordenadorias e/ou Departamentos nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvida;
VI. Recomendar ao Departamento a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;
VII. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;
VIII. Propor ao Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;
IX. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 27 – A Coordenação de Extensão é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 28 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Extensão:
I. Apresentar ao Colegiado Delegado as atividades de extensão, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;
II. Promover a extensão direta das atividades de ensino, pesquisa e serviços do Departamento junto à Comunidade;
III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias.
IV. Desenvolver a promoção do Departamento, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Estágio e Supervisores de laboratório mediante divulgação das capacitações do Departamento para prestações de serviços e consultorias;
V. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pela coordenação e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;
VI. Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com os coordenadores de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;
VII. Promover a comunicação com a Coordenação de Extensão do Centro sempre que for pertinente;
VIII. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;
IX. Elaborar, quando necessário, relatório de atividades, carga horária e recursos vinculados às atividades de extensão dos servidores docentes e técnico administrativos lotados no Departamento; X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.
Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) de extensão ou representante da coordenação, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) Chefe ou Subchefe do Departamento.
DA COORDENAÇÃO DE ENSINO
Art. 29 – A Coordenação de Ensino é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 30 – Compete à Coordenação de Ensino:
I. Tratar e desenvolver atividades relacionadas ao ensino pertinentes ao Departamento;
II. Apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelos Colegiados dos Cursos ao Departamento;
III. Realizar a avaliação semestral dos planos de ensino;
IV. Apresentar e discutir junto ao Departamento novas metodologias de ensino aprendizagem;
V. Elaborar, quando necessário, relatórios das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;
VI. Organizar e disponibilizar informações sobre educação permanente para os docentes do Departamento;
VII. Propor ao Colegiado Pleno ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;
VIII. Avaliar dificuldades manifestadas pelos docentes e discentes e propor ao Colegiado Pleno recomendações a serem implementadas;
IX. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;
X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento;
Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) ou representante da coordenação de ensino, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) chefe ou subchefe do Departamento.
CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 31 – O órgão auxiliar é composto pela Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos.
DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE INTEGRADO DOS DEPARTAMENTOS
Art. 32 – A Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos, responsável pelas seções de expediente dos departamentos e coordenadorias do CCR, é subordinada ao Diretor de Centro e será exercida por servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFSC lotados no Centro de Ciências Rurais, conforme Regimento do referido Centro.
Art. 33 – Compete à Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos:
I. Secretariar a Chefia do Departamento;
II. Dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;
III. Servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas correspondentes;
IV. Participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;
V. Atender demandas pertinentes ao Departamento.
CAPÍTULO IX DOS AFASTAMENTOS
Art. 34 – As diretrizes gerais para a formação docente do Departamento são aquelas constantes na legislação vigente.
Parágrafo único. O Colegiado Pleno poderá instruir um calendário anual de afastamentos para fins de melhor gestão dos recursos humanos do Departamento para as atividades fins do mesmo.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 – O presente Regimento será aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, e só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo(a) Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no departamento.
Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.
Art. 36 – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas das instâncias superiores da UFSC.
Art. 37 – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente à sua aprovação pelo Conselho da Unidade.
Curitibanos, 25 de agosto de 2025.
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 14/03/2025.
Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 11/04/2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1786/2025/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 047114/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1798/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 047546/2025)
Nº 1799/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Segurança da Informação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O gestor de Segurança da Informação, dentre outras atribuições, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.
(Ref. Sol. nº 47692/2025)
Nº 1800/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre outras atribuições, nos termos da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 18.152, de 4 de agosto de 2020, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.
(Ref. Sol. nº 47692/2025)
Nº 1801/2025/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital, com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Designar as/os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionadas/relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:
I – secretária/secretário de Planejamento e Orçamento, como presidenta/presidente;
II – pró-reitora/reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
III – pró-reitora/reitora de Pós-Graduação (PROPG);
IV – pró-reitora/reitora de Extensão (PROEX);
V – pró-reitora/reitora de Pesquisa (PROPESQ);
VI – pró-reitora/reitora de Assuntos Estudantis (PRAE);
VII – pró-reitora/reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
VIII – pró-reitora/reitora de Administração (PROAD);
IX – pró-reitora/reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
X – secretária/secretário de Comunicação (SECOM);
XI – secretária/secretário de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);
XII – secretária/secretário de Segurança Institucional (SSI);
XIII – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);
XIV – uma/um representante do Arquivo Central;
XV – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);
XVI – uma/um representante da Ouvidoria;
XVII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);
XVIII – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);
XIX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);
XX – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); e
XXI – diretoras/diretores dos centros de Ensino da UFSC.
Art. 3º Designar a/o coordenadora/coordenador de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente a/o secretária/secretário de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do Comitê.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 47692/2025)
Nº 1802/2025/GR – Art. 1º Criar o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de conceber e implementar a política de privacidade e segurança da informação.
Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:
I – servidora/servidor encarregada/encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidenta/presidente;
II – uma/um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
III – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
IV – uma/um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
V – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
VI – uma/um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
VII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
VIII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
IX – uma/um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
X – uma/um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
XI – uma/um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);
XII – uma/um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);
XIII – uma/um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);
XIV – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);
XV – uma/um representante do Arquivo Central;
XVI – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);
XVII – uma/um representante da Ouvidoria;
XVIII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);
XIX – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);
XX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC); e
XXI – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 47692/2025)
Nº 1803/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47347/2025)
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1812/2025/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2531092, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 41226/2025)
Nº 1813/2025/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui o Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:
I – MATHEUS LIMA ALCANTARA (presidente – PU);
II – BERNARDO MEYER (GR);
III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);
IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);
V – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (DMPI);
VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);
VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);
VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);
IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);
X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);
XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);
XII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU); e
XIII – ZULMAR DOS SANTOS (PU).” (NR)
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 47750/2025)
Nº 1814/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158421, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 36557/2025)
Nº 1815/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, SANTIAGO FRANCISCO YUNES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2227881, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 36557/2025)
Nº 1816/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de agosto de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, EDIVANE DE JESUS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1708416, para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.032958/2025-89)
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1819/2025/GR – Art. 1º Extinguir a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – AAP/CPGIELL/CCE, código FG-6.
Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4.
Art. 3º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística, código FG-6.
Art. 4º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês, código FG-4.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 047902/2025)
Nº 1820/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SAAF/CAA/CCE).
Art. 2º Criar a Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
Art. 3º Utilizar, na Seção criada nos termos do art. 2º, a função de código FG-5 da seção extinta conforme o art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 47844/2025)
Nº 1821/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de agosto de 2025, Diego de Souza Manoel da condição de representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1138/2024/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 27 de agosto de 2025, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº 093.466.699.77, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 28 de maio de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 48205/2025)
Nº 1828/2025/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047984/2025)
Nº 1829/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 048106/2025)
Nº 1832/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de agosto de 2025, Rodrigo Sudatti Delevatti da condição de representante titular da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 824/2025/GR.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 28 de agosto de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 22 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 048331/2025)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 009/2025/BU DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 009/2025/BU – Art. 1º: Alterar a lista de membros da Portaria nº 007/BU/2025, de 01 de agosto de 2025, que designa a comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, referente ao exercício 2025:
I – GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;
II – ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, AUXILIAR EM ADIMINISTRAÇÃO;
III – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;
IV – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;
V – CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, SIAPE nº 3383452, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;
VI – FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;
VII – JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;
VIII – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;
IX – SIRLENE PINTRO, SIAPE nº 2322138, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;
X – TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE nº 1230053, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 302 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
SEI Nº 302 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29/04/2025 a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº23820.013480/2025-87)
PORTARIA – SEI Nº 303 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
SEI Nº 303 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29/04/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar, conforme laudo ambiental vigente da UHHO ( UORG 001129).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.013480/2025-87)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 140/2025/PROAD – APLICAR à Empresa NEW POWER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 36.516.584/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)
Nº 141/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, as sanções de multa no valor de R$ 5.621,40 (cinco mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)
Nº 142/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 033/2025/DDP DE 24 DE JULHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84.
1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação D Assistente em Administração
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1035525 | VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA | 88 |
| 2 | 1021427 | EDUARDO DECORTE MEDEIROS | 88 |
| 3 | 1006940 | ANA BEATRIZ ALVES VITAL | 88 |
| 4 | 1076531 | EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA | 84 |
| 5 | 1067427 | ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS | 84 |
| 6 | 1061364 | GRASIELA COSTA DE LACERDA | 84 |
| 7 | 1018426 | MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA | 84 |
| 8 | 1013378 | DANIEL RAMOS PEZZINI | 82 |
| 9 | 1018302 | ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES | 82 |
| 10 | 1064258 | JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA | 82 |
| 11 | 1066307 | CARLOS AUGUSTO EUZÉBIO JÚNIOR | 82 |
| 12 | 1006363 | JULIANA RIBEIRO VILLAIN | 80 |
| 13 | 1040464 | JOÃO MARQUES NETO | 80 |
| 14 | 1071254 | DANIEL CAON ALVES | 80 |
| 15 | 1023551 | LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE | 80 |
| 16 | 1067770 | STEFANO CANTONI ROUSSENQ | 80 |
| 17 | 1001400 | KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO | 80 |
| 18 | 1065254 | EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES | 78 |
| 19 | 1073745 | CAMILLA ANTUNES | 78 |
| 20 | 1028456 | MICHELE SCHMITT COLLACO | 78 |
| 21 | 1019660 | LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR | 78 |
| 22 | 1056905 | JAILSON FERREIRA BELINO | 78 |
| 23 | 1008951 | MANOELA BERNARDES TERRAZAS | 78 |
| 24 | 1001507 | LIHLA ZASLAVSKY GOMES | 78 |
| 25 | 1044478 | JULIA HENNING WILLEMANN | 78 |
| 26 | 1067796 | MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA | 76 |
| 27 | 1005936 | GILBERTO PERELLO RICCI NETO | 76 |
| 28 | 1043897 | RAFAEL DA MOTTA GUEDES | 76 |
| 29 | 1031520 | THAIAN SILVA DUARTE | 76 |
| 30 | 1058878 | VINÍCIUS FERREIRA | 76 |
| 31 | 1047779 | VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA | 76 |
| 32 | 1023012 | PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO | 76 |
| 33 | 1001299 | MARIANA DEL REI MARTINS | 76 |
| 34 | 1010000 | ANNA CAROLINA FERLIN | 76 |
| 35 | 1044761 | MICHELY CRISTINA RIBEIRO | 76 |
| 36 | 1059165 | GABRIEL MENDES | 76 |
| 37 | 1000489 | GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA | 76 |
| 38 | 1043684 | ANAYARA SOARES ROVARIS | 76 |
| 39 | 1071238 | LEONARDO HENTZ KERBER | 76 |
| 40 | 1003461 | ANDREY MARTINS KILKAMP | 76 |
| 41 | 1000098 | BERNARDO PEREIRA PIRES | 76 |
| 42 | 1033395 | CAUÃ BORGES CANILHA | 76 |
| 43 | 1024574 | TATIANE DA CUNHA | 74 |
| 44 | 1033298 | GUILHERME KINCHESKI PEREIRA | 74 |
| 45 | 1034774 | BRENDA CARINA NUNES CARDOSO | 74 |
| 46 | 1007670 | DIANA VELHO MARCON | 74 |
| 47 | 1044907 | ARTUR ENNES DOS SANTOS | 74 |
| 48 | 1017012 | ELIZABETE NILES | 74 |
| 49 | 1065890 | CARLOS VERISSIMO CARDOSO | 74 |
| 50 | 1004840 | MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA | 74 |
| 51 | 1047574 | JÉSSICA TEREZINHA GOULART | 74 |
| 52 | 1062026 | PEDRO FREITAS FERREIRA | 74 |
| 53 | 1064975 | THAÍS SUZANA SCHADECH | 74 |
| 54 | 1002465 | LEONARDO BACCARIN | 74 |
| 55 | 1003852 | ISMAEL DOS SANTOS ENGEL | 74 |
| 56 | 1008285 | LUCAS DOS SANTOS SOARES | 74 |
| 57 | 1048511 | GABRIELA MAZZURANA MONGUILHOTT PARUCKER | 74 |
| 58 | 1001949 | MARIA ANTÔNIA MACEDO | 74 |
| 59 | 1057510 | GABRIELLI ROSSI PUFF | 74 |
| 60 | 1066196 | DOUGLAS DA SILVA LAURINDO | 74 |
| 61 | 1049682 | DANIELI SACHET MARCOLIN | 74 |
| 62 | 1067290 | JOÃO HENRIQUE MANTOANI GEREMIAS | 74 |
| 63 | 1049330 | EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE | 74 |
| 64 | 1044079 | MATEUS TOLENTINO WINCKLER OLIVEIRA | 74 |
| 65 | 1070053 | SAMUEL VICTOR BORBA | 74 |
| 66 | 1042459 | VINICIUS TORESAN | 74 |
| 67 | 1079999 | NATHÁLIA EVELLYN SCHMITT SANTOS | 74 |
| 68 | 1000870 | GUILHERME CIDADE SOARES | 72 |
| 69 | 1051229 | GABRIEL GÓES | 72 |
| 70 | 1048449 | JESSICA MADALONI DA SILVA | 72 |
| 71 | 1061437 | HERNAN MARCELO LEMA | 72 |
| 72 | 1001990 | ANDREZA MARTIM | 72 |
| 73 | 1055682 | PATRÍCIA HOFFMANN DA ROSA | 72 |
| 74 | 1001655 | LUIS RICARDO BASTOS DA SILVA | 72 |
| 75 | 1000861 | GABRIEL EDUARDO SORIA HANADA | 72 |
| 76 | 1007025 | REGIANE RAMOS PIMENTA | 72 |
| 77 | 1019392 | JULIA CARVALHO BARBOSA | 72 |
| 78 | 1061461 | FELIPE DUTRA DEMETRI | 72 |
| 79 | 1065971 | ANDREY TAMARCIO DAVILA DE ANDRADE | 72 |
| 80 | 1005367 | GUILHERME CROSSA DOS SANTOS | 72 |
| 81 | 1066706 | GABRIELA TELLES COSTA | 72 |
| 82 | 1001221 | ELIS MARINA BRASIL DE PASQUALE | 72 |
| 83 | 1061933 | JULIANE DA COSTA MELO | 72 |
| 84 | 1004522 | RAFAEL OTAVIANO RIBEIRO DA SILVA | 72 |
| 85 | 1012541 | GABRIELLE MAESTRI | 72 |
| 86 | 1017446 | FELIPE MEDEIROS FREITAS | 72 |
| 87 | 1079298 | CAROLINA DUARTE ZAMBONATO | 72 |
| 88 | 1046136 | ÁLVARO HUBER DE SOUZA | 72 |
| 89 | 1056182 | PATRICIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS | 72 |
| 90 | 1029231 | EMMANUEL DA SILVA MATE | 72 |
| 91 | 1072412 | CAIO DE ALMEIDA VENÂNCIO | 72 |
| 92 | 1066463 | GRAZIELLE DE OLIVEIRA POKORSKI | 72 |
| 93 | 1043536 | CAIO CARDOSO TOMAZ | 72 |
| 94 | 1038958 | LUÍSA NEIS RIBEIRO | 72 |
| 95 | 1045431 | IOHANA BARBOSA LIMA BERNARDES GADELHA | 72 |
| 96 | 1023225 | JULIANA PEGORARO KUS | 72 |
| 97 | 1058924 | MARIANA SALLA CHAGAS EUQUIME | 72 |
| 98 | 1044737 | EDUARDO HENRIQUE DE BORBA | 72 |
| 99 | 1077384 | WILLY VICTOR BONISSONI DA SILVA | 72 |
Lista de classificação para pessoas negras:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1024574 | TATIANE DA CUNHA | 74 |
| 2 | 1004840 | MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA | 74 |
| 3 | 1014196 | DANIEL ANTONIO DA SILVA | 70 |
| 4 | 1000853 | CARLOS SANTOS VALERIANO | 70 |
| 5 | 1068946 | LARISSA CHAGAS DANIEL | 68 |
| 6 | 1022377 | MARINA MIRANDA FAGUNDES | 68 |
| 7 | 1066137 | DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA | 68 |
| 8 | 1036254 | JAQUELINE DE VASCONCELLOS | 68 |
| 9 | 1078224 | ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO | 66 |
| 10 | 1065840 | DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS | 66 |
| 11 | 1000128 | AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP | 66 |
| 12 | 1055810 | SAMANTHA ISABELA SANT ANA | 66 |
| 13 | 1038532 | LUIZ CARLOS DIAS BRITO | 64 |
| 14 | 1022342 | MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA | 64 |
| 15 | 1039784 | ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA | 64 |
| 16 | 1003690 | FATIMA CRISTINA PEDRO | 62 |
| 17 | 1002600 | JOMAR DA SILVA CALISTO | 62 |
| 18 | 1000969 | MAYARA RAYANA MARTINS DA SILVA | 62 |
| 19 | 1002287 | THAYS UCHOA DE MORAES | 62 |
| 20 | 1043250 | EMANUELLA CLEMENTE MACHADO BORDIM | 60 |
| 21 | 1043056 | DAVID DE SOUSA OLIVEIRA | 60 |
| 22 | 1042726 | MICHELLE BRAZIL DE FRANÇA | 60 |
| 23 | 1063057 | RAPHAEL DA SILVA LUCAS | 60 |
| 24 | 1004816 | ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL | 60 |
| 25 | 1012266 | SAMIA MACHADO REIS DA CONCEICAO | 60 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1019660 | LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR | 78 |
| 2 | 1041509 | RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO | 70 |
| 3 | 1007165 | KARLA ISABELLA KLAUS | 70 |
| 4 | 1037781 | VALDOIR ALVES DA SILVA | 66 |
| 5 | 1068261 | CINTHIA DIAS SCHNEIDER | 64 |
| 6 | 1058428 | EMMANUEL GALVÃO DA SILVA | 64 |
| 7 | 1037730 | TAYNA RODRIGUES DE MEIRA | 62 |
| 8 | 1025716 | JULIANA DE MOURA SOUZA | 62 |
| 9 | 1059653 | ALINE SOUZA CANDIDO | 62 |
| 10 | 1043056 | DAVID DE SOUSA OLIVEIRA | 60 |
| 11 | 1000497 | LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE | 60 |
| 12 | 1052160 | ROBERTO CARLOS BOSSE | 60 |
| 13 | 1008390 | DAVS MAILON ANDRADE TORRES | 60 |
| 14 | 1026968 | JAKELINE SEBERINO DA SILVA | 60 |
| 15 | 1006541 | LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER | 60 |
Lista de classificação para pessoas trans:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1029347 | CATARINA MEIKO HAYASHI | 68 |
3 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau
3.1 Dos cargos de Nível de Classificação D
Assistente em Administração
Lista de classificação geral:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1063723 | TATIANA NAZARÉ DA SILVA | 80 |
| 2 | 1012495 | EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR | 78 |
| 3 | 1054317 | JEANE FACHI | 72 |
| 4 | 1043587 | IAGO PEDROSO DIAS FELIX | 72 |
| 5 | 1032399 | PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES | 70 |
| 6 | 1016180 | CRISTIANO GOULART SCHULTER | 68 |
| 7 | 1054996 | DANIELLE WENDT | 66 |
| 8 | 1011197 | CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAKAKI | 64 |
| 9 | 1041355 | IVANA BÜTTOW BARRIENTOS | 64 |
| 10 | 1070762 | ADRIAN KREUZ | 64 |
Lista de classificação para pessoas negras:
| Classificação | Inscrição | Nome | Pontuação final |
| 1 | 1063723 | TATIANA NAZARÉ DA SILVA | 80 |
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE APROVADO
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE APROVADO
EDITAL N° 034/2025/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 .
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/08/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/0 8/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata;2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 035/2025/DDP DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a portaria normativa nº 512/2025/GR torna pública a abertura de inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva, para fins de remoção a pedido de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Remoção é o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2 A remoção regida por este Edital refere-se à modalidade a pedido e destina-se às/aos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidoras/servidores em Estágio Probatório.
1.3 As regras estabelecidas neste Edital não se aplicam aos processos de remoção a pedido por motivo de saúde, para acompanhamento de cônjuge e remoção de ofício.
1.4 A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
1.5 O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas que surgirem durante a validade deste Edital, permitindo agilidade e transparência no processo de remoção.
1.6 É objeto deste processo seletivo de remoção a pedido vagas livres para provimento de cargos da carreira de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.
1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.
1.8 O cadastro de reserva a que se refere o presente Edital terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração, a partir da data de publicação do Edital.
1.9 Caso a/o servidora/servidor já inscrito não deseje permanecer no cadastro de reserva, deverá comunicar a sua exclusão por meio de e-mail para remocao.ddp@contato.ufsc.br.
1.10 A modalidade de remoção tratada neste Edital não prevê:
1.10.1 ajuda de custo para atender as despesas de viagem, mudança e instalação;
1.10.2 transporte, inclusive para seus dependentes; e
1.10.3 transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para manifestação de interesse serão em fluxo contínuo, ou seja, disponíveis enquanto vigorar o presente Edital.
2.2 Para concorrer às vagas disponibilizadas para o seu cargo/área, a/o servidora/servidor deverá estar cadastrada/cadastrado há pelo menos 10 (dez) dias antes da disponibilidade da vaga para o novo provimento, observando a data da inscrição.
2.3 As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em participar do cadastro de reserva para remoção a pedido deverão preencher obrigatoriamente, o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sRMP13BXP97zVwoE9.
2.4 As informações fornecidas no formulário de inscrição, o seu correto preenchimento e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade da/do servidora/servidor interessada/interessado.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas.
2.5.1 As/Os servidoras/servidores que tiveram suas inscrições indeferidas serão comunicadas/comunicados pelo e-mail institucional.
2.5.2 Do indeferimento das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação por e-mail citada no item 2.5.1, o qual deverá ser encaminhado via e-mail institucional para remocao.ddp@contato.ufsc.br até as 17 horas do último dia.
2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidata/candidato.
2.7 Havendo mais de um pedido de inscrição de uma/um mesma/mesmo candidata/candidato, será considerada a última inscrição.
2.8 A inscrição no cadastro de reserva para manifestação de interesse de remoção a pedido implica o conhecimento e tácita aceitação das normas contidas no presente Edital, das quais a/o interessada/interessado não poderá alegar desconhecimento.
2.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
2.10 A/O servidora/servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.
2.11 A Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM/DDP) publicará e manterá atualizada a lista das/dos inscritas/inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.
2.12 Para os casos em que a/o servidora/servidor listada/listado necessitar alterar o campus atual ou o de interesse, deverá preencher novamente o formulário eletrônico.
2.13 A inscrição no cadastro de reserva não assegura às/aos servidoras/servidores o direito à remoção, mas apenas a expectativa de ser removida/removido.
3 DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
3.1 A Direção do DDP/PRODEGESP comunicará à CDiM/DDP as informações sobre a existência do código de vaga e a lotação de destino.
3.2 A unidade contemplada com a vaga informará a localização de exercício, a descrição das atividades da vaga, o horário e a modalidade de trabalho.
3.3 A inscrição no cadastro de reserva possibilita à/ao servidora/servidor concorrer a todas as vagas para o mesmo cargo que surgirem e que forem divulgadas no site da CDiM, exceto para a situação prevista no item 2.2.
3.4 A/O servidora/servidor que tiver interesse em concorrer a uma vaga deverá se manifestar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação da vaga, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga. O formulário estará disponível para preenchimento até as 17 horas do último dia.
3.5 Antes de cada novo provimento, será observada a classificação das/dos servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer para a vaga já divulgada.
3.6 Compete à CDiM/DDP a análise e a classificação das solicitações de remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte ordem:
3.6.1 Nomeação para campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público, desde que para localidade à qual prestou concurso;
3.6.2 Maior período na unidade de lotação atual;
3.6.3 Maior tempo de serviço na UFSC;
3.6.4 Maior idade.
3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.
3.8 Não serão classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos enquadradas/enquadrados nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Tiver sido removida/removido ou redistribuída/redistribuído para UFSC nos últimos 6 (seis) meses, a contar da publicação da última portaria de remoção ou portaria de redistribuição;
3.8.2 Estiver afastada/afastado ou de licença das suas atividades;
3.8.3 Estiver exercendo suas atividades em outros órgãos, inclusive as/os servidoras/servidores submetidas/submetidos à cessão para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);
3.8.4 Caso não haja candidatas/candidatos classificadas/classificados em edital de concurso público vigente que possa repor a vaga; e/ou
3.8.5 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, em concurso público anterior àquele do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com previsão de lotação na mesma localidade.
3.9 Nos casos previstos no item 3.8.2 e 3.8.3, poderão ser classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos com previsão de retorno em quinze dias da data da publicação do resultado da classificação.
3.9.1 A previsão do retorno se dará com a apresentação de declaração de retorno a ser anexada no formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga.
3.10 Os resultados dos processos de classificação de remoção, com as/os servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer à vaga divulgada, serão publicados no site da CDiM, em até 3 (três) dias úteis, após findo o prazo estabelecido no item 3.4.
3.11 É de responsabilidade da/do servidora/servidor acompanhar as publicações no site da CDiM.
3.12 A/O servidora/servidor que desistir da remoção sem justificativa plausível será excluída/excluído do cadastro de reserva.
3.13 Caso a/o servidora/servidor selecionada/selecionado desista ou descumpra os itens 3.9 ou 3.9.1, as/os demais candidatas/candidatos classificadas/classificados poderão ser aproveitadas/aproveitados.
3.14 A/O servidora/servidor, candidata/candidato única/único classificada/classificado, não poderá desistir da remoção após o período de interposição de recurso previsto no item 3.16.
3.15 A análise e a classificação ocorrerão uma única vez para cada vaga existente, não havendo aproveitamento da classificação para outra vaga subsequente.
3.16 Após a divulgação do resultado da classificação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, o qual deverá ser encaminhado, via Solicitação Digital, à CDiM/DDP até as 17 horas do último dia.
3.17 Os recursos serão apreciados pelo DDP no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e, em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.18 Caso não haja no cadastro de reserva candidata/candidato interessada/interessado na vaga divulgada, esta poderá ser destinada a outras formas de provimento.
4 DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO
4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.
4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.
4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.
4.3 Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre as/os servidoras/servidores envolvidas/envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem à/ao servidora/servidor ingressante.
4.4 A/O servidora/servidor selecionada/selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a portaria de remoção para a nova unidade.
4.5 A/O servidora/servidor removida/removido com mudança de campus terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para entrar em exercício na nova sede, contados a partir da publicação da respectiva portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC, incluindo nesse prazo o tempo necessário para seu deslocamento.
4.5.1 É facultado à/ao servidora/servidor declinar do prazo estabelecido no item 4.5 deste edital.
4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.
4.7 Não poderá haver desistência da remoção após a publicação da respectiva portaria de remoção.
4.8 A/O gestora/gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.
4.9 A remoção da/do servidora/servidor ensejará o cancelamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
4.10 As/Os servidoras/servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções comissionadas (CD/FG) serão removidas/removidos somente após exoneração ou dispensa do cargo ou função ocupados.
4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
5.1 Todas as publicações relativas à formação de cadastro de reserva e análises dele decorrentes ocorrerão no site da CDiM.
5.2 É de inteira responsabilidade da/do candidata/candidato o acompanhamento da página do Edital.
5.3 As informações do cadastro de reserva poderão ser utilizadas para permuta entre servidoras/servidores.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
EDITAL Nº 036/2025/DDP DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 020/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural.
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 13/09/2025 | 08h | Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas | Sala 10 do Depto de História/CFH/UFSC
Bloco C do CFH 2 andar Campus Trindade
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| 08h15min | Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. | ||
| 08h30min | Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita. |
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| 14/09/2025
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09h
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Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.
Divulgação do cronograma ajustado. |
Departamento de História link: https://historia.ufsc.br
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| 14/09/2025 | 13h30min | 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos | Constará no cronograma ajustado |
| 15/09/2025 | 09h | Término do prazo para interposição de recursos | Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH |
| 14/09/2025
à 19/09/2025 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. | ||
| Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. *Endereço do Campus: Rua Eng. Agronônomo Andrei Cristian Ferreira, s/n – 88040900 – Trindade – Florianópolis/SC |
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1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 020/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de história para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, celular .
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.
1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br
EDITAL N° 037/2025/DDP, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 .
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/0 8/202 5 e as 1 8:00 horas do dia 02/0 9/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Nº 031/ SECARTE/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
- Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
- Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
- Erdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
- Ana LuCarla Ccia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
- Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
- Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
- Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
- Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
- Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
- 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
- 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
- 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
- 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
- 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
- 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 032/2025/SECARTE – A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
- Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
- Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
- Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
- Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, 11687 – COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC/SECARTE, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar a Portaria 030/2024/SECARTE, de 30 de agosto de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 063/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição de presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia, apresentando a seguir a lista dos professores que o integram, sob a presidência do primeiro: Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).
Art. 2º O mandato será a partir do dia 02/07/2025.
Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período de 02/07/2025 até 25/08/2025.
(Ref. Solicitação Digital 047466/2025)
Nº 064/2025/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Rushel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 17 de maio de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 8 (oito) horas semanais.
(Ref. OF E 30/AQI/CCA/2025)
Nº 065/2025/CCA – DESIGNAR a partir de 1º de julho de 2025, a docente Francieli Cembranel como representante Titular, em substituição a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, e a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, em substituição a docente Ana Paula Gines Geraldo, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026.
(Ref. Solicitação Digital 047596/2025)
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 066/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RODRIGO ZALUSKI (SIAPE: 1060632), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), PROCÁSSIA MARIA LACERDA BARBOSA (SIAPE: 1017432) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros.
Art. 2º O mandato será no período 28/08/2025 à 24/05/2027.
(Ref. Solicitação Digital 048230/2025)
Nº 067/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, exercendo suas atividades nos Laboratórios Oceano e Laboratório Lagoa , do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico (exposição a umidade excessiva devido a evaporação da água aquecida e de necessidade de manutenção e limpeza constante dos tanques), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.020/2025).
Art. 2º LOCALIZAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, a partir de 14/01/2025, no Laboratório Oceano e Laboratório Lagoa, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 001081/2025)
Nº 068/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/08/2025, no seguinte setor:
- Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
- Localização de exercício: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA
- Localização física: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Nº 132/2025/CCB – Dispensar a partir de 08/08/2025, a professora VIRGÍNIA MENEGHINI LAZZARI como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 67/2025/CCB de 02/06/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 133/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos José de Carvalho Pinto, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, requerente do processo digital nº 23080.042088/2025-56.
(Ref. Processo Digital nº 23080.042088/2025-56)
Nº 134/2025/CCB – Designar os Professores Oscar Bruna Romero, Andrea Santarosa Freire e Carla Ines Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora MICHELLE TILLMANN BIZ, requerente do processo digital nº 23080.042839/2025-34.
(Ref. Processo Digital nº 23080.042839/2025-34)
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 135/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.022/2025.
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.038450/2025-94)


