Boletim Nº 127/2025 – 21/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 127/2025
Data da publicação: 21/07/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CTS/ARA
PORTARIA Nº 146/2025/CTS/ARA, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1441/2025/GR À Nº 1445/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1447/2025/GR À Nº 1451/2025/GR, PORTARIAS Nº 1454/2025/GR À Nº 1463/2025/GR, PORTARIA Nº 1465/2025/GR PORTARIA Nº 1473/2025/GR PORTARIAS Nº 1478/2025/GR À Nº 1486/2025/GR, PORTARIAS Nº 1489/2025/GR À Nº 1490/2025/GR |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 103/DPC/PROAD À Nº 117/DPC/PROAD |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA 11/NDI/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIA Nº 148/2025/CCS À PORTARIA Nº 151/2025/CCS |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC
A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 11/CTS/ARA/2025 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00.
Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 14 de agosto de 2025 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.
Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 13 de agosto, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG); II – Homologação das candidaturas: 14 de agosto de 2025;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
IV – Eleição: 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 134/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025, composta pelos docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antônio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 17 de julho de 2025.
APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Consultar:
Campus de Araranguá
E-mail: sipg.cts.ara@contato.ufsc.br
Site: https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/, https://ara.ufsc.br/
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.
Nº 146/2025/CTS/ARA -Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de julho de 2025 a 23 de março de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL |
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO |
MEMBROS TITULARES |
Alexandre Leopoldo Gonçalves |
Alison Roberto Panisson |
Antônio Carlos Sobieranski |
Martin Augusto Gagliotti Vigil |
Olga Yevseyeva |
Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira |
Roderval Marcelino |
MEMBROS SUPLENTES |
Fabio Rodrigues de la Rocha |
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE |
MEMBRO TITULAR |
Rogério Gomes de Oliveira |
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
MEMBRO TITULAR |
Giovani Mendonça Lunardi |
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA |
MEMBROS TITULARES |
Márcia Martins Szortyka |
Marcelo Zannin da Rosa |
MEMBROS SUPLENTES |
Bernardo Walmott Borges |
Mauricio Girardi |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 64/2025/CTS/ARA, de 25 de março de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 1441/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE, SIAPE nº 2766093, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.033546/2025-66)
Nº 1442/2025/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir a chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038409/2025)
Nº 1443/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38901/2025)
Nº 1444/2025/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/06/2025 a 07/07/2025 e de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38936/2025)
Nº 1445/2025/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038788/2025)
Nº 1447/2025/GR – Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38716/2025)
Nº 1448/2025/GR – Designar Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para substituir o Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38455/2025)
Nº 1449/2025/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009634/2025)
Nº 1450/2025/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038551/2025)
Nº 1451/2025/GR – Art. 1º Designar CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, para compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC), instituída pela Portaria nº 1312/2025/GR, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.013743/2025-69)
Nº 1454/2025/GR – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 1409/2025/GR, modificando o trecho em que se lê “[…] da condição de representante titular […]” para “[…] da condição de representante suplente […]”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 226/2025/PROGRAD)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 1455/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2025, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1342/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038947/2025)
Nº 1456/2025/GR – Art. 1º Designar JEFFERSON CARLOS ZAT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415665, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038947/2025)
Nº 1457/2025/GR – Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), priorizando soluções sustentáveis e economicamente viáveis para o desfazimento de bens públicos patrimoniados.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado no art. 1º.
I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental);
II – DACHAMIR HOTZA (departamento de engenharia química e engenharia de alimentos);
III – LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (departamento de engenharia de produção e sistemas);
IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes);
V – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (coordenadoria de gestão ambiental); e
VI – SARA MEIRELES (coordenadoria de gestão ambiental).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 039179/2025)
Nº 1458/2025/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.039146/2025-64)
Nº 1459/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 011755/2024)
Nº 1460/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070335/2024)
Nº 1461/2025/GR – Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.039300/2025-06)
Nº 1462/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2025 a 02/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039308/2025)
Nº 1463/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039374/2025)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 1465/2025/GR – Conceder, a partir de 9 de julho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico-administrativa abaixo relacionada, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.038790/2025-15)
Nº 1473/2025/GR – Prorrogar até 30 de setembro de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1666/2023/GR, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, seção 2, página 33, em 7 de agosto de 2023, que designa BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, código FCC.
(Ref. Sol. nº 038155/2025)
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 1478/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 18 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 039026/2025)
Nº 1479/2025/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039023/2025)
Nº 1480/2025/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 039647/2025)
Nº 1481/2025/GR – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388406, Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039624/2025)
Nº 1482/2025/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Coordenador Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039742/2025)
Nº 1483/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1484/2025/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1485/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1486/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039488/2025)
Nº 1489/2025/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039740/2025)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025
Nº 1490/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040134/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10. Nome SIAPE Função André Dorival Miranda 1133390 Membro titular (presidente) Breno Leitao Waichel 1810921 Membro
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024- 19.
Nome | SIAPE | Função |
Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro titular (presidente) |
Taiza Rodrigues | 1760562 | Membro Titular (presidente suplente) |
Ivan Ferraz Lemke | 3071085 | Membro Suplente |
Milton Beck | 1983468 | Membro Titular |
Raquel Teresa Flor | 1258432 | Membro Suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025.
Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para confecção de lâminas petrográficas para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.034062/2025-34.
Nome | SIAPE | Função |
Ana Amélia Pereira do Prado Rosa | 3158070 | Membro titular (presidente) |
Manoela Bettarel Bállico | 1151780 | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025, da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025 e da PORTARIA Nº 099/DPC/PROAD, de 27 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, PORTARIA Nº 069/DPC/PROAD, de 25 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 087/DPC/PROAD, de 27 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025- 61
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, PORTARIA Nº 072/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025 e da PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD, de 03 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.
Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º Art. 1º DISPENSA o(a) servidor(a) Rafael Gustavo de Lima, SIAPE n°2900463, de membro titular, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, para a qual foi designada por designada por meio Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º PRORROGAR, até 11 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 133/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, conforme consta no processo 23080.050251/2024-73.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete na Fortaleza de São José da Ponta Grossa, conforme consta no processo 23080.071124/2023-27.
Nome | SIAPE | Função |
Carolina Barth dos Santos | 1057105 | Membro titular (presidente) |
Nallan Francisca da Conceição | 3375384 | Membro Titular |
Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos | 3334719 | Membro Titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Maria das Graças Martins, SIAPE n º 1159829 da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, como membro titular da equipe de planejamento.
Art. 3º PRORROGAR, até 1 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada para finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025.
Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 116/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.
Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
21/07/2025 a 04/08/2025 | Período de inscrições |
05/08/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos. |
Até 10/08/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos. |
11/08/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Semestre 2025-2 | |
• MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento | 1 |
Semestre 2026-1 | |
• MTM9104 – Matemática para Administradores | 1 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
Semestre 2025-2 | |
• MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento | 60 |
Semestre 2026-1 | |
• MTM9104 – Matemática para Administradores | 60 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-56-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar:
Secretária de Educação à Distância
E-mail: uab@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-4446
Site: https://portal.sead.ufsc.br/
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025
11/NDI/2025 – Art. 1º. Prorrogar a Portaria Nº 06/2025/NDI, de 17 de junho de 2025, que designa a comissão de revisão da Portaria Normativa Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.
Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, mantendo as representantes Juliane Mendes Rosa La Banca (presidente), Elisandra de Souza Peres e Giseli Day e alterando a data de finalização dos trabalhos para 30 de setembro de 2025.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 037543/2025, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, DE 10 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027 os Docentes do Centro de Ciências da Saúde e os Médicos do Hospital Universitário – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, abaixo relacionados, para COMPOR a Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC):
Membro | Representação | Departamento |
João Eduardo Marten Teixeira | Supervisor do PRM em ACUPUNTURA | CLM/CCS |
Jane da Silva | Supervisora do PRM em ALERGIA E IMUNOLOGIA | CLM/CCS |
Selen Socrepa Malutta | Supervisor do PRM em ANESTESIOLOGIA | HU |
Tiago Rafael Onzi | Supervisor do PRM em CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO | HU |
Samuel Josias Bizerra Calderon | Supervisor do PRM em CIRURGIA GERAL | HU |
Ricardo Votto Braga Júnior | Supervisor do PRM em CIRURGIA PLÁSTICA | CLC/CCS |
Gilberto do Nascimento Galego | Supervisor do PRM em CIRURGIA VASCULAR | CLC/CCS |
Leonardo Jönck Staub | Supervisor do PRM em CLÍNICA MÉDICA | CLM/CCS |
José Mauro dos Santos | Supervisor do PRM em COLOPROCTOLOGIA | CLC/CCS |
Daniel Holthausen Nunes | Supervisor do PRM em DERMATOLOGIA | CLM/CCS |
Giovani Colombo | Supervisor do PRM em ENDOCRINOLOGIA e METABOLOGIA | HU |
Leonardo de Lucca Schiavon | Supervisor do PRM em GASTROENTEROLOGIA | CLM/CCS |
Alberto Trapani Júnior | Supervisor do PRM em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | HU |
Giovanna Steffenello Durigon | Supervisora do PRM em HEMATOLOGIA | HU |
Janaína Luz Narciso Schiavon | Supervisora do PRM em HEPATOLOGIA | CLM/CCS |
Vinícius Dallagasperina Pedro | Supervisor do PRM em MEDICINA INTENSIVA | HU |
Gisele Espíndola | Supervisora do PRM em NEUROLOGIA | HU |
Daniella Serafin Couto Vieira | Supervisora do PRM em PATOLOGIA | PTL/CCS |
Diego Callai Schuh | Supervisor do PRM em PEDIATRIA | HU |
Leila John Marques Steidle | Supervisora do PRM em PNEUMOLOGIA | CLM/CCS |
Milene Caroline Koch | Supervisora do PRM em RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | HU |
Fabrício de Souza Neves | Supervisor do PRM em REUMATOLOGIA | HU |
Shirley Massimo de Souza | Representante do HU/UFSC | HU |
Donizete da Rosa Júnior | Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC | HU |
(Ref. Solicitação nº 037543/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 148/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025.
NOME | SIAPE | CARGO | LOCALIZAÇÃO |
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) | 3322100 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
AMILCAR JOEL SIMM | 2984556 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES | 1281713 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS |
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 149/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR | DEPTO | SIAPE | |
Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) | ACL | 1365806 | jussara.kasuko@ufsc.br |
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR | DEPTO | SIAPE | |
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi | FON | 2134620 | carolina.ghirardi@ufsc.br |
Ana Paula de Oliveira Santana | FON | 1766220 | ana.santana@ufsc.br |
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz | ODT | 3554138 | ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com |
Cleonice da Silveira Teixeira | ODT | 4283551 | cleonice.teixeira@ufsc.br |
Daniela Barbieri Hauschild | NTR | 1758540 | daniela.hauschild@ufsc.br |
Diovane Ghignatti Da Costa | NFR | 1253201 | diovane.g.costa@ufsc.br |
Douglas Francisco Kovaleski | SPB | 2457520 | douglas.kovaleski@ufsc.br |
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni | NFR | 3770878 | gabimrc@gmail.com |
Flávia Martinello | ACL | 2331977 | flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br |
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates | NTR | 2160688 | giovanna.fiates@ufsc.br |
Izabella Thaís da Silva | CIF | 1324783 | izabella.thais@ufsc.br |
José Luis Guedes Dos Santos | NFR | 2860833 | jose.santos@ufsc.br |
Ziliani da Silva Buss | ACL | 2859678 | ziliani@gmail.com |
Karin Silva Caumo | ACL | 1018155 | k.caumo@ufsc.br |
Dirleise Colle | ACL | 2364491 | dirleise@yahoo.com.br |
Lizandra da Silva Menegon | SPB | 3217023 | lizandramenegon@gmail.com |
Maique Weber Biavatti | CIF | 1681276 | maique.biavatti@ufsc.br |
Maria Madalena Canina Pinheiro | FON | 2443026 | madalena.pinheiro@ufsc.br |
Maurício Malheiros Badaro | ODT | 1372170 | mauricio.badaro@ufsc.br |
Paulo Roberto Barbato | FON | 2771071 | paulo.barbato@ufsc.br |
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior | PTL | 1220706 | ricardo.albuquerque@ufsc.br |
Roberta Costa | NFR | 4357171 | roberta.costa@ufsc.br |
Rogério de Oliveira Gondack | PTL | 2054220 | rogerio.gondak@ufsc.br |
Tânia Beatriz Creczynski Pasa | CIF | 1176223 | tania.pasa@ufsc.br |
Tatiana Herrerias | ACL | 3355471 | t.herrerias@ufsc.br |
Yara Maria Franco Moreno | NTR | 1811834 | yara.moreno@ufsc.br |
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR | DEPTO | SIAPE | |
Solange Lucia Blatt | ACL | 2192342 | blatt.s.l@ufsc.br |
Thiago Caon | CIF | 2264000 | caon.thiago@ufsc.br |
Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 7º ANULAR a Portaria n.º 032/2025/CCS, de 17 de março de 2025. 2
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 150/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE n.º 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2025 a 10/07/2026.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 038540/2025)
PORTARIA, DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 151/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), PAULO ROBERTO BARBATO (SIAPE 1771071) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18/07/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040044/2025-91)