Boletim Nº 83/2025 – 09/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 83/2025
Data da publicação: 09/05/2025
CAMPUS DE ARARANGUA | EDITAL Nº 05/CTS/ARA/2025,
EDITAL Nº 01/2025/DGER/ARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/CTS/ARA/2025 PORTARIA Nº 96/2025/CTS/ARA À Nº 98/2025/CTS/ARA, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 877/2025/GR À Nº 879/2025/GR,
PORTARIAS Nº 881/2025/GR À Nº 885/2025/GR, PORTARIA Nº 892/2025/GR, PORTARIAS Nº 894/2025/GR À Nº 895/2025/GR, PORTARIAS Nº 897/2025/GR À Nº 898/2025/GR, PORTARIAS Nº 902/2025/GR À Nº 904/2025/GR, PORTARIAS 907 À Nº 908/2025/GR |
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC | EDITAL Nº 08/BU/UFSC |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 112 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 10/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 11/2025/PRODEGESP, |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 31/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DOS TAES NO CONSELHO DE UNIDADE DO CTS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE 06 DE MAIO DE 2025.
Nº 05/CTS/ARA/2025 – Art. 1º Convocar os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS e no Campus Araranguá para elegerem dois representantes e seus dois respectivos suplentes no Conselho de Unidade do CTS, com mandato de 02 (dois) anos que será realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de maio de 2025, terça-feira, das 09h às 16h, de forma presencial, na sala da Secretaria de Apoio à Direção (SAD). Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
a) Divulgação do Edital no dia 06 de maio de 2025;
b) Período do registro das candidaturas de 06 de maio de 2025 até 08 de maio de 2025;
c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 09 de maio de 2025;
d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 12 de maio de 2024;
e) Eleição no dia 13 de maio de 2025, das 09h às 16h;
f) Divulgação do resultado no dia 14 de maio de 2025;
g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 17h do dia 16 de maio de 2025.
Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 96/2025/CTS/ARA, de 05 de maio de 2025.
Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores TAEs em efetivo exercício no CTS e no Campus Araranguá, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.
Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores TAEs em efetivo exercício no CTS e no Campus Araranguá, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleição.
Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição (Anexo I) enviado à comissão eleitoral, pelo e-mail da Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (sad.cts.ara@contato.ufsc.br), contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.
Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 06 de maio de 2025 até 08 de maio de 2025, pelo e-mail da Secretaria de Apoio à Direção do CTS (sad.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 09 de maio de 2025.
.§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos TAEs do CTS.
.§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
.§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio do email da SAD (sad.cts.ara@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 12 de maio de 2025.
.§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
.§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 11 de maio de 2025, dirigido à comissão eleitoral através do email da Secretaria de Apoio à Direção do CTS (sad.cts.ara@contato.ufsc.br).
Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
Art. 13 Caso o número de chapas homologadas seja igual ao número de cadeiras em aberto (duas) no Conselho de Unidade, a eleição fica automaticamente cancelada e as duas chapas serão imediatamente nomeadas por portaria específica.
DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 14 Caso o número de chapas homologadas seja maior que o número de cadeiras em aberto (duas) no Conselho de Unidade, a votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por voto em cédula de papel e urna, das 09h às 16h, no dia 13/05/2025, na sala da Secretaria de Apoio à Direção, no Bloco B da Unidade Jardim das Avenidas.
.§1º A identificação do eleitor no acesso à urna será feita por membros da Comissão Eleitoral designada para o ato pela Portaria 96/2025/CTS/ARA, de 05 de maio de 2025. Da Apuração
Art. 15 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral, ficando facultativa a presença dos candidatos caso desejarem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e pelo Estatuto da Universidade, e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos TAEs. Atenciosamente, Araranguá, 06 de maio de 2025.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DA UNIDADE DO CTS
Prazo para inscrições: até as 23h59 de 08 de maio de 2025.
Enviar para: Secretaria de Apoio à Direção (SAD), pelo e-mail sad.cts.ara@contato.ufsc.br.
Data da eleição: 13/05/2025 (terça-feira).
Horário: das 09h às 16h.
Local: Sala da SAD – Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas
Nome do Titular:
Assinatura digital:
Nome do Suplente:
Assinatura digital:
EDITAL DE 08 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PIAPE
Nº 01/2025/DGER/ARA – A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de um(a) tutor(a) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:
3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.
3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.
3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.
3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:
a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);
b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).
c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).
4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.
4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.
4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.
4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.
4.2 Campo de Conhecimento – Bioquímica/Química Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação nas áreas das Ciências da Saúde ou das Ciências Biológicas, ou áreas afins que tenham bioquímica no currículo. Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente de forma presencial, no campus Araranguá, e também porventura de forma híbrida).
4.3 Resumo das vagas:
Campo de Conhecimento | Vaga | Modalidade |
Bioquímica/Química | 01 | Mista |
Total | 01 | —– |
5. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Da carga horária
5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.
5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.
5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.
5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.
5.2 Da remuneração
5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.
5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 12/12/2025, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.
6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).
6.2 Da realização das inscrições
6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do link https://forms.gle/XfaSSwP1z3nkHbmZ9
6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 será prorrogado automaticamente por mais cinco dias úteis.
6.3 Da documentação
6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital no link https://forms.gle/XfaSSwP1z3nkHbmZ9
6.3.1.1 Documento de identificação com foto;
6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.
6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.
6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós-Graduação, quando houver).
6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.
6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).
6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.
6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/. – devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.
6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.
6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).
6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
7. DA PONTUAÇÃO
Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.
7.1 Da análise curricular
7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:
Critérios analisados | Pontuação |
Experiência de monitoria | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
Experiência de estágio na área | 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos |
Tutoria EaD em cursos de graduação | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE | 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto |
Graduação em área afim | 0,5 |
Bacharelado na área | 0,5 |
Licenciatura na área | 1,0 |
Especialização concluída em área afim | 1,0 |
Especialização concluída na área | 1,5 |
Mestrado concluído em área afim | 1,5 |
Mestrado concluído na área | 2,0 |
Doutorado concluído em área afim | 2,0 |
Doutorado concluído na área | 2,5 |
Experiência docente em outra área de conhecimento | 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos |
Experiência docente na área ou em áreas afins | 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos |
7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.
7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.
7.2 Da entrevista
7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:
Aspectos analisados | Pontuação máxima |
Organização e clareza no pensamento | 2,5 |
Perfil didático para atuação no PIAPE | 2,5 |
Conhecimento na área específica | 2,5 |
Flexibilidade de horários | 2,5 |
7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).
7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:
- Vinculação com a UFSC;
- Maior titulação acadêmica;
- Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS
10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.
11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.
12. DO RECURSO
12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.
12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.
12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/, no local de publicação deste edital.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.
14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.
14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).
14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br
14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.
14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).
14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.
15. CRONOGRAMA:
ETAPAS | DATAS |
Inscrições | De 08/05/2025 até 14/05/2025 |
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas | Até 15/05/2025 |
Entrevistas | De 16/05 de forma on line pelo Google Meet |
Resultado preliminar | Até 19/05/2025 |
Prazo para recurso | Da publicação do resultado preliminar até 20/05/2025 |
Resultado final | Até 21/05/2025 |
ANEXO 1
Negros (Pretos e Pardos)
Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
A autodeclaração para Pretos e Pardos está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/ .
Vulnerabilidade Social Pessoas com vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.
A autodeclaração de vulnerabilidade social está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
Indígena Pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena. A autodeclaração para indígena está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
Pessoa com deficiência
Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
A autodeclaração para pessoa com deficiência está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 08 DE MAIO DE 2025
Nº 07/CTS/ARA/2025 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 5 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 a 28 de Maio de 2025, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 29 de Maio de 2025 e será publicada na página do curso a partir das 18h.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de Maio de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº votos de professores por chapa/nº professores votantes) x 0,5 + (nº votos de estudantes por chapa/ nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 27 a 28 de Maio de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 29 de Maio de 2025;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 5 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 95/2025/CTS/ARA, de 29 de abril de 2025, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso. Araranguá, 08 de maio de 2025
APÊNDICE – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025.
Nº 96/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980 e Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para representantes dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de maio de 2025 até o final dos trabalhos.
PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025.
Nº 97 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Alessandro Haupenthal | 2282077 |
Alexandre Marcio Marcolino | 1863921 |
Ana Lucia Danielewicz | 1004407 |
Angelica Cristiane Ovando Bueno | 2297967 |
Cristiane Aparecida Moran | 3037211 |
Daiana Cristine Bundchen | 2125193 |
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal | 3337839 |
Karoliny dos Santos Isoppo | 3388760 |
Livia Arcêncio do Amaral | 1013144 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Poliana Penasso | 1017767 |
Rafaela Silva Moreira | 1723829 |
Thais Cereser Vilela | 3446332 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 85/2025/CTS/ARA, de 09 de abril de 2025.
Nº 98 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar os seguintes representantes para, conforme disposto abaixo e no Regimento Interno aprovado na Resolução Normativa 03/CTS/ARA/2019, comporem o Comitê Institucional de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá.
Nome | SIAPE / Matrícula/CPF | Representação |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 | Representante das Coordenações de Curso – Engenharia de Energia |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 | Representante dos Docentes – Engenharia de Energia |
Patricia Jantsch Fiuza | 2058903 | Representante dos Docentes – Tecnologias da Informação e Comunicação |
Rossana Lopes Pereira de Souza | 3126773 | Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante |
Amanda Leite Bastos Pereira | 1661639 | Representante dos Técnicos Administrativos em Educação |
Jessica Saraiva da Silva
|
1163389 | Representante dos Técnicos Administrativos em Educação |
Nícolas Alves Lummertz Pereira | 24105338 | Representante do Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia |
Renan Reus Medeiros | 24100095 | Representante do Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia |
Bruna da Rosa Costa | 22203535 | Representante do Centro Acadêmico Livre de Medicina |
Leandro Garcias | 23201064 | Representante do Centro Acadêmico Livre de Medicina |
Sabrina Oliveira de Matos | 912.499.709-97 | Representante da Comunidade Externa – Assistente Social do Ambulatório Álcool e Drogas de Araranguá |
Andreza Maciel Nunes | 020.636.159-93 | Representante da Comunidade Externa – Enfermeira do Ambulatório Álcool e Drogas de Araranguá |
Aline Dias Ferreira
|
084.607.149-50 | Representante da Comunidade Externa – Enfermeira do Centro de Atenção Psicossocial de Araranguá |
Art. 2º Atribuir até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025
Nº 877/2025/GR – Art. 1º Dispensar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, do exercício da função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1840/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018943/2025)
Nº 878/2025/GR – Art. 1º Dispensar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, do exercício da função de Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº1843/2019/GR, DE 13DE AGOSTO DE 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018943/2025)
Nº 879/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD, código FG-5.
Art. 2º Extinguir a Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG-3.
Art. 3º Criar a Divisão de Instrução de Processos de Concessão da Coordenadoria de Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3.
Art. 4º Criar a Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais da Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração, código FG-5.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 18943/2025)
Nº 881/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, do exercício da função de Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2722/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022175/2025)
Nº 882/2025/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE RIBEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022175/2025)
Nº 883/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2582567, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.012546/2025-22)
Nº 884/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ARMANDO ALBERTAZZI GONCALVES JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159139, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.012546/2025-22)
Nº 885/2025/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2025, Fabiana Edier Dassoler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1163069, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAE/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1870/2015/GR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, tendo em vista em licença capacitação.
(Ref. Sol. 016571/2025)
Nº 892/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 22263/2025)
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025
Nº 894/2025/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1754907, e JOSÉ LEVITO MENDES RIVEIRO, discente, matrícula nº 20250341 para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo 23080.020281/2023-74)
Nº 895/2025/GR – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com o objetivo de propor e coordenar ações voltadas para a conversão do acervo acadêmico físico para o meio digital, bem como para a adequação da Universidade às normativas vigentes sobre a matéria.
Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:
I – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, SIAPE nº 1678812, CARC/PROAD, titular;
II – ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 11661196, CARC/PROAD, suplente;
III – IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, CARC/PROAD, titular;
IV – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, CARC/PROAD, suplente;
V – GUILHERME ARTHUR GERÔNIMO, SIAPE nº 1654415, SeTIC/SEPLAN, titular;
VI – GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, SeTIC/SEPLAN, suplente;
VII – FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, CCD/SEPLAN, titular;
VIII – SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, PROGRAD, titular; e
IX – CORAL MIORELLI, SIAPE nº 3311796, PROGRAD, suplente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD –, como órgão central do Siarq-UFSC, responsável pelos requisitos arquivísticos;
II – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC –, responsável pelo planejamento e desenvolvimento de sistemas e soluções de TIC;
III – Coordenadoria de Certificação Digital – CCD/SEPLAN –, responsável por questões de certificação digital e infraestrutura lógica e física; e
IV – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD –, responsável por propor normas para procedimentos acadêmicos no âmbito da Universidade.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico e levantamento do acervo acadêmico, com base no mapeamento dos processos que o originam e integram;
II – propor soluções de gestão e preservação do acervo, incluindo a definição de tecnologias necessárias;
III – realizar a classificação e avaliação dos documentos, conforme o Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e a respectiva Tabela de Temporalidade e Destinação;
IV – desenvolver e implementar um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq –, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq;
V – planejar e executar a digitalização do acervo acadêmico físico, priorizando a subclasse 125.4 e documentos em risco ou de alta demanda; e
VI – garantir a conformidade das ações com a legislação vigente, incluindo o disposto nas Portarias MEC nº 315/2018, nº 360/2022 e nº 613/2022.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar relatório com diagnóstico, plano de ação e propostas normativas.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 022402/2025)
Nº 897/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 17 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022251/2025)
Nº 898/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022369/2025)
Nº 902/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 21/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 021970/2025)
Nº 903 – Designar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022429/2025)
Nº 904/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 21 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 022454/2025)
PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2025
Nº 907/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de abril de 2025, os seguintes professores do magistério superior da condição de representantes da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC):
I – Carla D’Agostini Derech Nunes, titular, designada pela Portaria nº 1222/2024/GR;
II – Rogério Gomes de Oliveira, suplente, designado pela Portaria nº 1645/2023/GR;
III – Silvia Lopes de Sena Taglialenha, titular, designada pela Portaria nº 740/2023/GR;
IV – Guilherme Renzo Rocha Brito, suplente, designado pela Portaria nº 1793/2023/GR;
V – Marília Carla de Mello Gaia, titular, designada pela Portaria nº 1793/2023/GR; e
VI – Rodrigo Sudati Delevatti, suplente, designado pela Portaria nº 1222/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 020306/2025)
Nº 908/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 30 de Abril de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 021661/2025)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
EDITAL Nº 08/BU/UFSC DE 09 DE MAIO DE 2025
Edital complementar ao Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A)
A Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), por meio deste EDITAL, informa o cronograma DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, previstas no Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025, conforme apresentado a seguir:
Publicação do edital | 17 de abril |
Inscrições | de 17 a 25 de abril |
Convocação para entrevistas | até 14 de maio |
Período de entrevistas presenciais | 15 de maio |
Divulgação dos resultados e chamada do (a) candidato(a) aprovado(a) para contratação | 16 de maio |
1. DO ESTÁGIO
1.1. O item 3.1 do Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 19/05/2025 e final em 19/05/2026.
Florianópolis, 09 de maio de 2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007249/2025-54; RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2025.
SEI Nº 112 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a parr de 05/05/2025, a servidora ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1422528, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.007249/2025-54)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2025
Nº 10/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta por: GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – SAA/DDP ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP CAMILA PAGANI – GR/UFSC MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR – COPERVE/PROGRAD MARIANA WAGNER DA SILVA – SO/SEPLAN GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP Art. 3º Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de maio de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos desta comissão.
PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2025
Art. 1º Instituir a Comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público, objeto do edital nº 049/2024/DDP.
Nº 11/2025/PRODEGESP – Art. 2º Convocar os servidores relacionados abaixo para comporem a referida comissão:
Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA – JMO/DAS;
Andréa Benincá de Almeida, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;
Andreia Correia Palácios, ASSISTENTE SOCIAL – DiSS/DAS;
Fernanda Lemes Ferreira, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;
Karla Gripp Couto de Mello, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;
Larissa Santos Dalzotto, PSICÓLOGO/ÁREA – CDiM/DDP;
Maria Alice Pereira Borges, ASSISTENTE SOCIAL – DiSS/DAS;
Sergio Leandro da Silva, TERAPEUTA OCUPACIONAL – NETI/DA/PROEX; Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO – CAE/SAAE/PROAFE.
Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 09 e 13 de maio de 2025.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 31/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
09/05/2025 a 24/05/2025 | Período de inscrições. |
Até 15/05/2025 | Nomeação dos membros da Comissão
Examinadora. |
17/05/2025 | Data limite para impugnação dos membros
da Comissão Examinadora. |
26/05/2025 | Publicação do resultado preliminar da Análise de Documentos. |
Até 31/05/2025 | Prazo para interposição de recurso referente ao
resultado da Análise de Documentos. |
02/06/2025 | 15h30: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos).
18h00: Publicação do Resultado Final. |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Modalidade | Nº de Vagas | Área | Disciplina | Departamento |
Professor Conteudista | Cadastro de Reserva | Revisor | Geometria Analítica | Matemática |
Álgebra Linear | Matemática | |||
Geometria Quantitativa II | Matemática | |||
Estatística Aplicada à Educação Matemática | Informática e Estatística | |||
Cálculo III | Matemática | |||
Equações Diferenciais Ordinárias | Matemática |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA (EMENTAS NO ANEXO I) |
Geometria Analítica |
Álgebra Linear |
Geometria Quantitativa II |
Estatística Aplicada à Educação Matemática |
Cálculo III |
Equações Diferenciais Ordinárias |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-31-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação se houver devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
b) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.2.1.1. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para as disciplinas do Departamento de Matemática, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC;
8.2. Para a disciplina do Departamento de Informática e Estatística, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Informática e Estatítica da UFSC;
8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.4. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.4.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.5. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas
anteriormente pela UAB/UFSC.
8.6. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do professor conteudista:
a) Atuação em atividades de revisão de recursos ou tecnologias educacionais;
b) Revisar material didático, em formato PDF, seguindo o conteúdo programático da disciplina.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço: https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço: https://uab.ufsc.br/wp- content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXOIV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 07 de maio de 2025.