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Boletim Nº 54/2025 – 21/03/2025

21/03/2025 17:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2025

Data da publicação: 21/03/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 3/2025/CPG,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 35/2025/CC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CUn À RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CUn.
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 480/2025/GR,

PORTARIAS Nº 489/2025/GR À Nº 491/2025/GR,

PORTARIA Nº 496/2025/GR,

PORTARIA Nº 521/2025/GR

PORTARIAS Nº 533/2025/GR À Nº 540/2025/GR;

PORTARIAS Nº 542/2025/GR à Nº 549/2025/GR.

PORTARIAS Nº 554/2025/GR À Nº 555/2025/GR,

PORTARIA Nº 557/2025/GR

PORTARIA Nº 561/2025/GR

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/ PROAFE/ 2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 3/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 18/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/NDI/2025,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 010/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 013/2025/CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 014/2025/CFM À Nº 016/2025/CFM

Nº 018/2025/CFM À Nº 023/2025/CFM

 

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 1/2025/CPG – Art. 1º- Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado, em nível de especialização, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia do Conhecimento, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2025 e término no primeiro semestre de 2026.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.065837/2024-32, fls. 274 a 276)

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE,

RESOLUÇÕES DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 2/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências Físicas e Matemática da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.070690/2024-01)

 

Nº 3/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “do curso de especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à Segurança Pública”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, do Campus Araranguá, da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o parecer técnico acostado ao processo nº 23080.028644/2024-09)

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 20 de março de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2025

Nº 35/2025/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 27/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008603/2025-79)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 2/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação da servidora TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES para a função de ouvidora na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 29 e 30 do Processo Digital nº 23080.059708/2024-13)

 

Nº 3/2025/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2025/CUn, de 7 de março de 2025, expedida ad referendum, que aprovou a solicitação para que o Campus de Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)

 

Nº 4/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2025 (PAINT/2025).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 52 e 56 do Processo Digital nº 23080.046929/2024-13)

 

Nº 5/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 87 e 89 do Processo Digital nº 23080.043272/2024-32)

 

Nº 6/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.069302/2024-31)

 

Nº 7/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 10 e 11 do Processo Digital nº 23080.069317/2024-07)

 

Nº 8/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio ao Serviço Geológico do Brasil (SGB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 8 e 9 do Processo Digital nº 23080.006245/2025-60)

 

Nº 9/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 8 e 10 do Processo Digital nº 23080.006249/2025-48)

 

Nº 10/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 39 e 41 do Processo Digital nº 23080.002311/2025-22)

 

Nº 11/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 11 e 13 do Processo Digital nº 23080.000543/2025-46)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 480/2025/GR – Art. 1º Designar JANE DA SILVA, gerente de ensino e pesquisa do HU-UFSC, como representante da Gerência de Ensino e Pesquisa junto à Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Douglas Francisco Kovaleski, designado pela Portaria nº 2558/2023/GR, de 4 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar RODOLFO AMANDO SCHMITZ, chefe do Setor de Governança e Estratégia, como representante do Setor de Governança e Estratégia do HU-UFSC junto à comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 9221/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 489/2025/GR – Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento de KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, secretária executiva, SIAPE nº 1893641, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Câmpus de Florianópolis – Continente, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 25 de março de 2025.

Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.000536/2025-44)

 

Nº 490/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Março de 2025, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1983/2024/GR, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista seu pedido de licença prêmio.

(Ref. Sol. 010983/2025)

 

Nº 491/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Março de 2025, Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 010983/2025)

 

Nº 496/2025/GR – Art. 1º Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.011043/2025-30)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 521/2025/GR – Art. 1º Institui o Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), voltado ao processo de formação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC.

Art. 2º O Programa Escola de Gestores, por meio de ações de desenvolvimento, visa a preparação do servidor para o desenvolvimento das competências de gestão e o aprimoramento das boas práticas no âmbito da gestão universitária.

Art. 3º O Programa Escola de Gestores está vinculado ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 4º O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU) atuará no Programa Escola de Gestores de maneira consultiva visando o planejamento e desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa.

Art. 5º As ações de desenvolvimento da Escola de Gestores podem ser organizadas nos formatos de cursos, oficinas, palestras, visitas técnicas, seminários, fóruns e nas modalidades presencial, híbrida e a distância.

Art. 6º O público-alvo das ações da Escola de Gestores são servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, em exercício de função gratificada ou cargos de direção, assim como servidores interessados em desenvolver competências específicas na área de gestão universitária.

Art. 7º O Programa Escola de Gestores será avaliado periodicamente a partir de consulta realizada aos gestores da UFSC.

Art. 8º Ficam revogadas as portarias nº 1365/2019/GR, nº 2352/2019/GR, nº 316/2020/GR, nº 1259/2020/GR, nº 1278/2020/GR e nº 416/2022/GR.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10444/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 533/2025/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 12/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10803/2025)

 

Nº 534/2025/GR – Atribuir a RODRIGO CASTELAN CARLSON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1953788, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC, a partir de 17 de março de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002530/2025-10)

 

Nº 535/2025/GR – Art. 1º Designar DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, para compor a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição ao servidor Rafael Jaime de Souza, designado pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12064/2025)

 

Nº 536/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 478/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de JÉSSICA HULLER, no cargo de Engenheiro/Civil, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 538/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Março de 2025, BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1094/2023/GR, de 19 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 11554/2025)

 

Nº 539/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1169742, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11554/2025)

 

Nº 540/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO PACHECO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Diego Antônio Custódio, código de vaga 863464, pela Portaria nº 134/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 542/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Agrárias (CCA):

I – Seção de Manutenção – SM/CAA/CCA, código FG-5;

II – Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG-4;

III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SITI/CCA, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia – SE/FIT/CCA, Código FG-4;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CAL/CCA, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Aquicultura – SE/AQI/CCA, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA, código FG-4;

IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, código FCC;

X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – SE/CGAGR/CCA, código FG-4;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, código FCC;

XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – SE/CGEAQI/CCA, código FG-4;

XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, código FCC;

XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – SE/CGZOT/CCA, código FG-4;

XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, código FCC;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CGCTA/CCA, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, código FCC;

XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – SE/CPGCTA/CCA, código FG-4;

XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, código FCC;

XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – SE/CPGAQI/CCA, código FG-4;

XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, código FCC;

XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA, código FG-4;

XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, código FCC; e

XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – SE/CPGRGV/CCA, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 543/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino – SE/MEN/CED, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Estudos Especializados em Educação – SE/EED/CED, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Educação do Campo – SE/DEC/CED, código FG-4;

V – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, Código FCC;

VI – Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CE, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – SE/CGEC/CED, código FG-4;

X –  Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, código FCC;

XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – SE/CGCIN/CED, código FG-4;

XIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC;

XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – SE/CPGED/CED, código FG-4

XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, código FCC;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – SE/CPGCIN/CED, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, código FCC;

XVIII – Seção de Secretaria da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI, código FG-5;

XIX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais I – CAAEFAI/CA/CED, código FG-4;

XX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II – CAAEFAF/CA/CED, código FG-4;

XXI – Coordenadoria de Estágios – CE/CA/CED, código FG-4;

XXII – Coordenadoria de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG-4; e

XXIII – Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 544/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9446/2025)

 

Nº 545/2025/GR – Retificar a Portaria nº 524/2025/GR, de 14 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central” para “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos”.

(Ref. Sol. 11307/2025)

 

Nº 546/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Poliana Penasso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1017767, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)

 

Nº 547/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Heloyse Uliam Kuriki,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 537/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 348/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de THAISE BRIGHENTE VOLPATO, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 20h semanais.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 548/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM, código FG-4;

IV – Serviço de Apoio Administrativo – SAA/QMC/CFM, código FG-4;

V – Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM, Código FG-5;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – SE/CGQMC/CFM, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – SE/CGFSC/CFM, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia – SE/CGMET/CFM, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – SE/CGMTM/CFM, código FG-4;

XIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, código FCC;

XV – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia – SE/CGOCN/CFM, código FG-4;

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, código FCC;

XVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – SE/CPGFSC/CFM, código FG-4;

XVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, código FCC;

XIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – SE/CPGQMC/CFM, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, código FCC;

XXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM, código FG-4;

XXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, código FCC;

XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG-4; e

XXIX – Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia – SE/OCN/CFM, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 549/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Filosofia – SE/FIL/CFH, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Geociências – GCN/CFH- SE/GCN/CFH, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de História – SE/HST/CFH, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Psicologia – SE/PSI/CFH, código FG-4;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SE/SPO/CFH, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Antropologia – SE/ANT/CFH, Código FG-4;

VII – Departamento de Geologia – DGL/CFH, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Geologia – SE/DGL/CFH, código FG-4;

IX – Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – SE/CGGEOL/CFH, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC;

XIV – Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, código FCC;

XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – SE/CGMUS/CFH, código FG-4;

XVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC;

XVII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia – SE/CGFIL/CFH, código FG-4;

XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em História – SE/CGHST/CFH, código FG-4;

XIX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, código FCC;

XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;

XXI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, código FCC;

XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG-4;

XXIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, código FCC;

XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – SE/CGPSI/CFH, código FG-4;

XXV – Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, código FCC;

XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – SE/CPGAS/CFH da, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC;

XXIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – SE/CPGSP/CFH, código FG-4;

XXX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – SE/CPGHST/CFH, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, código FCC;

XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – SE/CPGGEOG/CFH, código FG-4;

XXXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC;

XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – SE/CPGPSI/CFH, código FG-4;

XXXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, código FCC;

XXXVII – Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH, código FG-4;

XXXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, código FCC;

XXXIX – Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5;

XL – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, código FCC; e

XLI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, código FCC.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 554/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/03/2025 a 25/03/2025 e de 30/03/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12440/2025)

 

Nº 555/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12511/2025)

 

Nº 557/2025/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11923/2025)

 

Nº 561/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 16/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 67783/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

N° 036/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome completo SIAPE/

Matrícula/CPF

Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor) Autodeclaração Etnia
Djeimis Leoni Vomble

 

122261169-40 Representante indígena do povo Laklãnõ

 

Laklãnõ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 3/2025/SINTER, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

Nº 3/2025/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnico administrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 720,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

1.3 . O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

 Atuação Vagas Duração do contrato
Espanhol – bolsista para oferta de cursos 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX.
Espanhol – bolsista para tradução 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX.

 

2 . DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1. O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Bolsista para oferta de cursos (espanhol) Ser graduado(a) em Letras Espanhol ou estar cursando a graduação em Letras Espanhol (a partir da 5ª fase) ou ser estudante de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Bolsista para tradução (espanhol) Estar cursando graduação (a partir da 5ª fase) em Letras Espanhol ou pós-graduação em Estudos da Tradução. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

2.2. É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.

 

3. AS INSCRIÇÕES

3.1.  As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 14 e 21 de março de 2025, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Bolsista para oferta de cursos (espanhol) espanhol.nilt@gmail.com
Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

a) Análise documental, de caráter eliminatório; e

b) Entrevista, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 24 de março de 2025, a partir das 10 horas.

5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual entre os dias 25 e 26 de março de 2025, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), logo após a análise e homologação das inscrições.

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Bolsista de tradução – espanhol

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bolsista para cursos – espanhol

Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br  até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.
Desenvolver conteúdos e atividades relacionados aos cursos de internacionalização em Espanhol; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenadora para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos de espanhol do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; preencher e enviar, até dia 20 de cada mês, o relatório mensal de atividades executadas no NILT, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2   As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 27 de março de 2025, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 28 de março de 2025, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 31 de março de 2025, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 14 de março de 2025.
Período de inscrições De 14 a 21 de março de 2025.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 24 de março de 2025.
Entrevista Entre 25 e 26 de março de 2025.
Resultado preliminar Dia 27 de março de 2025 a partir das 14h.
Período de recurso do resultado preliminar 28 de março de 2025.
Resultado final 31 de março de 2025.
Início do trabalho do bolsista 1 de abril de 2025, mediante registro do projeto de extensão no SIGPEX.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 18/2025/SINTER – Art. 1º Designar Eduardo Marques Martins, professor do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS) do Campus Curitibanos, SIAPE nº 1300995, para atuar como representante suplente da UFSC no Comitê Acadêmico (CA) “Medio Ambiente” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2179/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 03/NDI/2025 – Art.1º. Retificar a Portaria nº 14/2024/NDI, de 14 de agosto de 2024, que designa os representantes de famílias para o Colegiado do NDI.

Art. 2º. Alterar a composição dos representantes das famílias para Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (titular), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente), mantendo a 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996 e nº 2625/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Nº 010/2025/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 003/2025/CDS, de 24 de fevereiro de 2025, para que passe a constar:

Onde se lê: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025”.

Leia-se: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025 até 25/04/2025, conforme Ofício nº 08/2025/CCEF/CDS”.

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 003/2025/CDS. Florianópolis, 20 de março de 2025.

 

 

 

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 013/2025/CFM – Art. 1° Dispensar as acadêmicas Luisa dos Santos Gomes e Letícia Militz de Souza como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, as quais haviam sido designadas pela Portaria n° 105/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:

-Mayara Becker Oliveira da Silva (titular);

-Joice Hinkel (suplente);

Art. 3° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:

-Marcelo Alves Lima Junior (1º titular);

-Aralan Gessé Ribeiro de Jesus (1ª suplente);

-Letícia Militz (2ª titular) e

-Mel Yan Muccillo Gonçalves (2ª suplente).

(Ref.:Solicitação Digital nº 046171/2022)

 

 

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 014/2025/CFM – Retificar para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual foi designado pela Portaria n° 11/2025/CFM, de 18 de fevereiro de 2025. (Ref. Solicitação n° 006936/2025)

 

Nº 015/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 3/03/2025 a 30/06/2025, a professora Juliana Leonel em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 81/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2° Atribuir à professora Juliana Leonel a carga horária de seis horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036071/2023)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 016/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Nome: Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, e-mail egdeoliveira@gmail.com.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, e-mail rosely.peralta@ufsc.br;
  2. Eduard Westphal, SIAPE 1276506, e-mail eduard.w@ufsc.br;
  3. Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122, e-mail alexandre.parize@ufsc.br;
  4. Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010, e-mail bruno.souza@ufsc.br;
  5. Luciano Vitali, SIAPE 2932171, e-mail luciano.vitali@ufsc.br;
  6. Juliana Leonel, SIAPE 1045641, e-mail juoceano@gmail.com;
  7. Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, e-mail paulo.pagliosa@gmail.com;
  8. Carla van der Haagen Custódio Bonetti, SIAPE 1697895, e-mail carla.bonetti@ufsc.br;
  9. Everton Boos, SIAPE 1286105, e-mail everton.boos@ufsc.br;
  10. Oscar Francisco Marquez Sosa, SIAPE 1296656, e-mail oscar.marquez.sosa@ufsc.br e
  11. Paulo Mendes De Carvalho Neto, SIAPE 2193330, e-mail paulo.carvalho@ufsc.br.

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Iolanda da Cruz Vieira, SIAPE 1375527, e-mail iolanda.vieira@ufsc.br;
  2. Juliano de Bem Francisco, SIAPE 1521917, e-mail juliano.francisco@ufsc.br e
  3. Maria Luisa Sartorelli, SIAPE 1284262, e-mail mluisa.sartorelli@gmail.com.

Art. 4º CONCEDER quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 018/2025/CFM – Retificar a Portaria n° 14/2025/CFM, de 24 de fevereiro de 2025, modificando o trecho onde se lê “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física” para “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Física”.  (Ref. Solicitação Digital n° 006936/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 019/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 16/2025/CFM, de 26 de fevereiro de 2025:

  1. André da Silva Schneider, SIAPE 3313016, e-mail aschandre@gmail.com;
  2. Françoise Toledo Reis, SIAPE 1544704, e-mail ftoledoreis@gmail.com;
  3. Igor Alencar Vellame, SIAPE 3091645, e-mail igor.alencar@ufsc.br;
  4. Marinês Domingues Cordeiro, SIAPE 2879378, e-mail marinesdc@outlook.com;
  5. Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, e-mail robsaito@gmail.com e
  6. Rodrigo Pereira Rocha, SIAPE 3886720, e-mail rodrigo.rocha@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 20/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Alexandre Luís Parise, do Departamento de Química (processo n° 23080.000116/2025-68).

 

Nº 21/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Emmanuel Gräve de Oliveira, do Departamento de Física (processo n° 23080.002742/2025-99).

 

Nº 22/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Patrícia Bulegon Brondani, do Departamento de Química (processo n° 23080.002635/2025-61).

 

Nº 23/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Bruno Silveira de Souza, do Departamento de Química (processo n° 23080.000001/2025-73).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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