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Boletim Nº 51/2025 – 18/03/2025

18/03/2025 19:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2025

Data da publicação: 18/03/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 499/2025/GR À Nº 501/2025/GR

PORTARIAS Nº 519/2025/GR À Nº 520/2025/GR,

PORTARIAS Nº 525/2025/GR À Nº 529/2025/GR,

PORTARIA Nº 532/2025/GR,

PORTARIA Nº 541/2025/GR.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 527/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2024/DPL À Nº 002/2024/DPL

PORTARIAS Nº 005/2024/DPL À Nº 041/2024/DPL

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 032/PROAFE/2025

PORTARIA N° 033/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 7/2025/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 0002/2025/RU
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 009/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 3/2025/CCJ,

EDITAL Nº4/2025/CCJ,

EDITAL Nº 5/2025/CCJ,

EDITAL Nº 6/2025/CCJ.

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 499/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ):

I – Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SAITI/CCJ, código FG-4;

II – Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG-4;

III – Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG-5;

IV – Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG-5;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Direito – SE/DIR/CCJ, Código FG-4;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito – SE/CPGDIR/CCJ, código FG-4; e

X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, código FCC;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 500/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Desportos (CDS):

I – Serviço de Manutenção – SM/CDS, código FG-4;

II – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – SMP/CMPP/CDS, código FG-5;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física – SE/DEF/CDS, código FG-4;

IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC;

V – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – SE/CGDEF/CDS, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular – SE/CEFC/CDS, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – SE/CEAFC/CDS, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, Código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – SE/CPGDEF/CDS, código FG-4;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 501/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Biológicas (CCB):

I – Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG-4;

II – Serviço de Informática – SI/CCB, código FG-4;

III – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCB, código FG-4;

IV – Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB, código FG-4;

V – Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira – SEF/CF/CCB, Código FG-4;

VI – Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB, código FG-4;

VII – Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG-4;

VIII – Serviço de Gestão de Pessoas – SGP/CCB, código FG-4;

IX – Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB, código FG-4;

X – Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB, código FG-5;

XI – Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG-4;

XII – Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas – SE/CGCBIO/CCB, código FG-4;

XIV – Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG-4;

XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, código FCC;

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC;

XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, código FCC;

XVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, código FCC;

XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, código FCC;

XX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, código FCC;

XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, código FCC;

XXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC;

XXIII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, código FCC;

XXIV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, código FCC;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criadas no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 519/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2025, KATIA LIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3329046, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, até o dia 22 de Março de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 5611/2025)

 

Nº 520/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2025, Alexandre Sherlley Casimiro Onofre,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1635890, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, até o dia 22 de Março de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5611/2025)

 

Nº 525/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2025, Benjamin Grando Moreira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2945127, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11635/2025)

 

Nº 526/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2025, Moisés Ferber de Vieira Lessa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1136455, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11635/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 527/2025/GR – Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JORGE TESSARI (CCA);

II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 010995/2025)

 

Nº 528/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2025 a 18/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011537/2025)

 

Nº 529/2025/GR – Designar KATIA MARIA ZGODA PARIZOTTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1087796, para substituir a Chefe do Setor de Expediente – SE/CPPD/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011717/2025)

 

Nº 532/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências de Comunicação e Expressão (CCE):

I – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG-5;

II – Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG-4;

III – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG-4;

IV – Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG-5;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE, Código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – SE/LLE/CCE, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Artes – SE/ART/CCE, código FG-4;

IX – Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – SE/CGLIBRAS/CCE, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo – SE/CGJOR/CCE, código FG-4;

XIV – Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC;

XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE, código FG-4;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC;

XVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, código FCC;

XIX – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Design – SE/CGD/CCE, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, código FCC;

XXI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC;

XXII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas – SE/CGAC/CCE, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, código FCC;

XXVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4;

XXVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, código FCC;

XXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC;

XXIX – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC;

XXX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – SE/CPGEGR/CCE, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, código FCC;

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 541/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências da Saúde (CCS):

I – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo –SE/CAA/CCS, código FG-4;

II – Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG-4;

III – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais – SE/FONO/CCS, código FG-4;

V – Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, Código FG-5;

VI – Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Cirurgia – SE/CLC/CCS, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Patologia – SE/PTL/CCS, código FG-4;

IX – Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS, código FG-4;

X – Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos – SCPS/CIF/CCS, código FG-4;

XI – Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS, código FG-4;

XII – Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Odontologia – SAA/ODT/CCS, código FG-5;

XIII – Serviço de Expediente do Departamento de Odontologia – SE/ODT/CCS, código FG-4;

XIV – Serviço de Expediente do Departamento de Saúde Pública – SE/SPB/CCS, código FG-4;

XV – Serviço de Expediente do Departamento de Pediatria – SE/DPT/CCS, código FG-4;

XVI – Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG-4;

XVII – Serviço de Expediente do Departamento de Nutrição – SE/NTR/CCS, código FG-4;

XVIII – Serviço de Expediente do Departamento de Fonoaudiologia – SE/FONO/CCS, código FG-4;

XIX – Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC;

XXI – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS, código FG-4;

XXII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – SE/CGMED/CCS, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, código FCC;

XXV – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Farmácia – SE/CGF/CCS, código FG-4;

XXVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Odontologia – SE/CGODT/CCS, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC;

XXIX – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Enfermagem – SE/CGENF/CCS, código FG-4;

XXX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Nutrição – SE/CGNTR/CCS, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, código FCC;

XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – SE/CPGENF/CCS, código FG-4

XXXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, código FCC;

XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – SE/CPGODT/CCS, código FG-4;

XXXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC;

XXXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS, código FG-4;

XXXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, código FCC;

XXXIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, código FCC;

XL – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – SE/CPGF/CCS, código FG-4;

XLI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, código FCC;

XLII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS, código FG-4;

XLIII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC;

XLIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS, código FG-4;

XLV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, código FCC;

XLVI – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, código FCC;

XLVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, código FCC;

XLVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – CPPGF/CCS, código FCC; e

XLIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

 

 

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 010995/2025, RESOLVE:

PORTARIA Nº 527/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JORGE TESSARI (CCA);

II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Solicitação 010995/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 001/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90013/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.063365/2023-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro(a).

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANO PERES, SIAPE nº 2291464, Professor do Magistério Superior/CTE; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

8. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

002/2024- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.034425/2023-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605 Assistente em Administração/SECARTE; e ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, SIAPE nº. 1158684, Vestiarista/SECARTE, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

Nº 005/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão nº. 90067/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.001161/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº. 006/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90073/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007669/2024-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº. 2179242, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 007/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90082/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.004237/2024-06, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECARTE; e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, como membros titulares.

3.CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 008/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90088/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036460/2024-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 3445009, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA/CED, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº. 1765980, Professor Magistério Superior/CCE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 009/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90093/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012881/2024-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2.DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, como membro titular.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº. 010/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90101/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045590/2024-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº. 011/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90110/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011590/2024-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90112/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014018/2024-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANDRE PIER SCOLARO SIAPE nº. 3364396, Técnico de Tecnologia da Informação/STIC/DA/CBS e EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

5.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

6.ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 013/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90004/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039516/2024-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 3375384, Arquiteta e Urbanista/SECART e JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº. 1346157, Administrador/SECART, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90003/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022172/2024-72 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e ANDRÉ LUIZ, SIAPE nº. 1124949, Arquiteto e Urbanista/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 015/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90130/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071124/2023-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº. 3334719, Assistente em Administração/SECART, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 016/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044055/2024-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 017/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90139/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070826/2023-93 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, como membros titulares, e as servidoras: GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnica de Laboratório/ARA; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração AQI/CCA e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 018/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90141/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070829/2023-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Bióloga/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº. 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ROSANE MARIA GUIMARÃES DA SILVA, SIAPE nº. 16259904, Professora Magistério Superior/DABF/CCR como membros titulares, e os servidores: ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº. 1391139, Professora Magistério Superior/CCR; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB e VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1901588, Técnica de Laboratório/CCB, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 019/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90140/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070838/2023-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; FRANCIELLI CORDEIRO ZIMERMANN, SIAPE nº 1754742, Professora Magistério Superior/ CPPG; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ROSANE MARIA GUIMARÃES DA SILVA, SIAPE nº. 16259904, Professora Magistério Superior/DABF/CCR; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº. 1762409, Técnica em Química/ CTJ e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 020/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90136/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047757/2024-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; e FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; e ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 021/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90137/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047753/2024-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 022/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90134/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047447/2024-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores: CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE; EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90135/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047458/2024-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n° 1879123, Nutricionista/PRAE e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 024/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90143/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047435/2024-56 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC; ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração/CCA; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; e RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro/JOI, como membros titulares, e os servidores ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, Assistente em Administração/CCB; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA; CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG; e JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 025/2024/DPL  – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90142/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.074139/2023-47 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora do Magistério Superior/CTE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM, como membros titulares, e os servidores THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS e FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 026/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90148/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070938/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE; GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN; LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº. 2408781, Assistente em Administração/ARA; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB; TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA como membros titulares, e os servidores: ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração/ARA; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU; LUCAS BITENCOURT DO PRADO, SIAPE nº. 3370809, Técnico de tecnologia da informação/DA/CBS; DAIANA MARTINI, SIAPE nº. 1881135, Assistente em Administração/CTE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 027/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90149/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.033882/2024-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU, como membro titular, e o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/PU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90147/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040965/2024-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI e LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/IU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 029/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90151/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071109/2023-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração/CCA; RICARDO PAZINATO, SIAPE nº. 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR e RODOLFO PIMENTA A. DOS SANTOS, SIAPE nº. 3334719, Assistente em Administração/SECART, como membros titulares, e os servidores PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE; GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG; CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR e GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SECARTE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 030/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90144/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071064/2023-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CF; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, SIAPE 3780728, Professor Magistério Superior/DAS/CTC e WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE, como membros titulares, e os servidores: ALEX FABIANO BUENO SIAPE nº. 1768180, Professor Magistério Superior/CTE; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n°. 3158070, Assistente em Administração/ CF/CFH; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em eletrônica/DAS/CTC; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS e THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 031/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90145/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071065/2023-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE nº. 1456763, Técnico em Mecânica/SEOMA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/PU; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90150/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071107/2023-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração. CFS/CCS; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração DA/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90150/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071107/2023-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração. CFS/CCS; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração DA/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 033/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90152/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047431/2024-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRE PIER SCOLARO SIAPE nº. 3364396, Técnico de Tecnologia da Informação/STIC/DA/CBS; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, como membros titulares, e os servidores ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CFS/CCS e RAUFLIN BALDINI DE SOUZA, SIAPE nº. 1764532, Técnico de Tecnologia da Informação/CED, como membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 034/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90146/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047766/2024-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membro titular, e o servidor JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 035/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90153/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058937/2023-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC e FABIO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1782498, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 036/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90155/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070839/2023-62 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº. 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/ CIF/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 037/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90156/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028489/2024-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA e UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro DMPI/PU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 038/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90162/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070842/2023-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/QMC/CFM; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores: DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº 3372612, Assistente em Administração/ZOT/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE n° 2350770, Técnico de Laboratório/QMC/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA e SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 039/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90157/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070940/2023-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ALEX FABIANO BUENO SIAPE nº. 1768180, Professor Magistério Superior/CTE; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE; ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor do Magistério Superior/CSE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES, SIAPE nº 1160131, Jornalista, CAA/CSE; FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº. 2507199, Professor Magistério Superior/CSE; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE; FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIO ELIAS NORMEY RICO, SIAPE nº. 1159660, Professor Magistério Superior/EAS/CTC; KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº. 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE; MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CAA/CSE; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº. 1953788, Professor do Magistério Superior/CTC; ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS; WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED.

2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 040/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90005/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061777/2024-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº 2554606, Engenheiro/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 041/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90166/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.043216/2024-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA, RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº. 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº. 3125957, Administrador/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

N° 032/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0006/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros:

Nome Matrícula Setor Função
Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

N° 033/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome completo SIAPE/

Matrícula

Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor) Autodeclaração Etnia
Andrisson Ferreira da Silva 202401327 Estudante de Pós-Graduação Pardo Não se aplica
Camilly Vitória Soares Lima 24100096 Estudante de Graduação Indígena Não informado
Edina Barbosa 23102392 Ocupação Maloca UFSC Indígena Não informado
Jeferson Cassiano Freire Lopes 22250917 Estudante de Graduação Indígena Não informado
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 PPGFAP Branco Não informado
Marcelo Henrique 18202982 Odontologia Indígena Não informado
Marcos Alexandre Malheiros Sales 20205807 Estudante Indígena Não informado
Maria Lauri Prestes da Fonseca 23201853 Movimento Maloca UFSC (de estudantes indígenas da UFSC) Indígena Não informado
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Estudante de Pós-Graduação Branco Não informado
Valéria Feliciano da Silva 20104698 Ocupação maloca Indígena Kaingang
Vanessa de Menêses Silva Braga 202001543 Estudante de Pós-Graduação Parda Não se aplica
Vanieli de Oliveira Costa Gomes 202301860 Estudante de Pós-Graduação Branco Não se aplica

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 7/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 18/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 45/2023/PRODEGESP a fim de incluir o servidor Luciano Alves Santarém.

Art. 2º Esta comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – Auxiliar em Administração/Chefe do Setor – Membro Titular

LISIANE ARAUJO CARDOSO – Arquivista – Membro Titular RAFAEL SILVEIRA – Assistente em Administração – Membro Titular SILVANA PEZZI – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – Arquivista – Membro Suplente

LUCIANO ALVES SANTARÉM – Arquivista – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor de Arquivo Funcional (SEARF).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

DEPARTAMENTO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Departamento RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, designado pela Portaria nº 175/2025/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 0002/2025/RU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau Médio, para o servidor Diogo Teodoro, SIAPE n.º 1049335, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE, por realizar atividades de Risco Químico – (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2025, emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 10/02/2025).

Art. 2º Servidor lotado no Setor Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE – Restaurante Universitário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC DE 17 DE MARÇODE 2025.

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL: IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI.

Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC – Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:

1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;

1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;

1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;

1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.

1.2. Os espaços públicos da SeCArtE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais artístico-culturais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados para a comunidade externa por meio de Edital Público a ser publicado posteriormente.

1.3. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme resolução normativa 04/CC de 29/11/2010.

2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico-cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar deste edital servidores docentes e técnicos-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados.

3.1.1. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.

3.1.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.

3.2. As pessoas que participarem deste edital serão denominadas “Proponentes”.

3.3. Os proponentes atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz,

som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

4.1.2. Igrejinha da UFSC- Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do dia 17/03/2025 até às 23h59 do dia 31/03/2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SeCArtE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos).

5.3. O preenchimento do formulário é uma etapa eliminatória do processo de seleção. O proponente deve certificar-se de que a proposta inclui os itens necessários para a avaliação, de acordo com os critérios elencados no item 8 deste edital, e de que os links inseridos estão acessíveis para visualização.

5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.

5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança; Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.

5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação do edital;

6.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados pela SeCArtE da UFSC.

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1. Etapa de Análise de Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/ SeCArtE pleiteado.

7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/ SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.4. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os itens 8.1.1, 8.1.6 e 8.1.8deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1. Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;

8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas etc.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e ou 8.1.7 deste edital, serão desclassificados.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 04/04/2025, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br  Recurso Edital Nº012/SECARTE/ , endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados na página Agenda do DAC site do Departamento Artístico Cultural.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.

10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/ SeCArtE.

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29/11/2010 e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locaçãodo Teatro Carmen Fossari é R$381,35 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), e da Igrejinha da UFSC é R$326,87 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).

11.4. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.4.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 50,00

11.4.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 50,00

11.5. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/ SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/ SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/ SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/ SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. O DAC/ SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/ SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/ SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

13, DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/ SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final. Tal documento égerado automaticamente pelo Sistema de Reservas no ato deinscrição.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio doendereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos.

13.1.4. Realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo DAC/ SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) assinado.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização. 13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.

13.2. É de responsabilidade do DAC:

13.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados

13.2.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.

13.2.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

13.2.4. Vistoriar ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/ SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

14.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

14.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

ANEXO

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Site: https://secarte.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-2376

E-mail pautas.dac@contato.ufsc.br

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias n.º 0649/GR/1996 e n.º 2625/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA  DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 009/2025/CDS – DESIGNAR os Professores(as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Giovani Firpo Del Duca da Classe C, Adjunto nível 4, para Classe D, Associado nível 1, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.002618/2025-23.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAIS DE  17 DE MARÇO DE 2025.

EDITAL Nº 3/2025/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e do Coordenador(a) e subcoordenador(a) de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 07 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador (a) de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 5º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 6º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Ficha De Inscrição – Coordenação De Pesquisa

Anexo 2 – Ficha De Inscrição Coordenação De Extensão

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

EDITAL Nº 004/2025/CCJ  – Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de: I. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

Art. 2º. A eleição será realizada no dia 30 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 01 a 11 de abril de 2025, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

EDITAL Nº 05/2025/CCJ – Art. 1º Convocar os servidores Técnico-Administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas para as eleições de:

  1. um representante e respectivo suplente para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito;
  2. seis representantes e respectivos suplentes para o Colegiado Pleno do Departamento de Direito;
  3. um representante e respectivo suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito;
  4. um representante e respectivo suplente para o Conselho da Unidade.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 09 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025CCJ.

Art. 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser candidatos os servidores técnico-administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada função, conforme o número de vagas disponíveis, com o respectivo suplente.

 

EDITAL Nº 006/2025/CCJ  – Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de: I. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
  3. Um (01) representante docente e respectivo suplente para o Conselho Universitário.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 11 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

 

 

 

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