Boletim Nº 46/2025 – 11/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 46/2025
Data da publicação: 11/03/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 015/2025/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 016/2025/DPD/UFSC. |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIAS Nº 13/2025/SINTER À Nº 16/2025/SINTER |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 007/2025/SECARTE,
PORTARIA Nº 008/2025/SECARTE. |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, resolve: RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 015/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
Nº 016/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, composta por MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM, JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR e IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 13/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Arno Dal Ri Junior, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université de Lille, França, de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 14/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Pedro Novaes De Oliveira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia, Itália, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 15/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria Nº 22/2024/SINTER, de 8 de julho de 2042 a partir desta data.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC: Fernanda Geremias Leal SIAPE 1891240 Presidente Fernanda Delatorre Débora de Oliveira SIAPE 1757958 SIAPE 2882106 Membro Membro Cíntia Soares SIAPE 2683238 Membro Gilvan Muller de Oliveira SIAPE 382258 Membro Kátia Madruga SIAPE 2292998 Membro
Art 3º. Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Essa portaria é válida até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 16/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Margarete Maria de Lima, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Sassari, Itália, de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de fevereiro de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIA 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 007/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 011/SeCArte/2025 – Espaço Vivo 2025.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
- Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
- Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
- Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
- Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
- Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.
Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.
Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 006/2022/SECARTE, de 19 de maio de 2022.
Nº 008/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3, conforme Edital 003/2025/SECARTE.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Thayse Fernandes Cherem (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
- Francisco do vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos /SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/ SeCArtE)
- Marco Aurélio Ribeiro da Silva (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
- V.Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.