Boletim Nº 42/2025 – 05/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 42/2025
Data da publicação: 05/03/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 23/2025/CTS/ARA À PORTARIA Nº 35/CTS/ARA/2025 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA | PORTARIA Nº 3/2025/PROPESQ, |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 11/SECARTE/2025 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 001/DESIGN/2025 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 009/2025/CSE À PORTARIA Nº 014/2025/CSE |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 23/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, e Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Nº 24/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, e Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de coordenação do internato Médico do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Nº 25/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão pedagógica do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.
Nº 26/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Nº 27/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Junior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Nº 28/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Nº 29/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde I (LIPS I), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2027.
Nº 30/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Vagner de Souza, matrícula nº 19203642, e Claudemir Moreira Vaz, matrícula nº 19203640, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 24 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Nº 31/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.
PORTARIAS DE 26 FEVEREIRO DE 2025.
Nº 32/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica de laboratório Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 176/2024/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2024.
Nº 33/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Cereser Vilela, SIAPE 3446332, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindolhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023.
Nº 34/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Carlos Alberto Severo Gracia Junior, SIAPE 3091400, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 78/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023.
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 35/CTS/ARA/2025 – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
Nome: Tiago Elias Allievi Frizon, Siape 2367529, E-mail tiago.frizon@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
- Thais Cereser Vilela, Siape 3446332, E-mail thais.vilela@ufsc.br
- Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Siape 1242662, E-mail marcia.pedroso@ufsc.br
- Juliana Cavalli, Siape 3107244, E-mail juliana.cavalli@ufsc.br
- Lívia Arcêncio do Amaral, Siape 1013144, E-mail livia.arcencio@ufsc.br
- Alessandro Haupenthal, Siape 2282077, E-mail alessandro.haupenthal@ufsc.br
- Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Siape 3091400, E-mail carlos.garcia.junior@ufsc.br
- Carla de Abreu D’Aquino, Siape 2764022, E-mail carla.daquino@ufsc.br
- Claudia Weber Corseuil, Siape 1811909, E-mail claudia.weber@ufsc.br
- Paulo Cesar Leite Esteves, Siape 1769243, E-mail paulo.esteves@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:
- Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
- Fábio Rodrigues de la Rocha, Siape 1781774, E-mail fabio.rocha@ufsc.br
- Afonso Henrique da Silva Júnior, Siape 3423072, E-mail afonso.silva@ufsc.br
- Lenon Schmitz, Siape 1013187, E-mail lenon.schmitz@ufsc.br
- Fabrício Herpich, Siape 1198799, E-mail fabricio.herpich@gmail.com
Art. 4º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução 53/CEPE/1995 e Portaria 785/GR/95 e Portaria 898/GR/94, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 3/2025/PROPESQ – Art. 1º Atribuir carga horária semanal administrativa para as docentes Editoras Associadas da Revista Ilha do Desterro, A Journal of English Language, Literatures and Cultural Studies:
Profa. Anelise Reich Corseuil, SIAPE 6577491, editora chefe (4 horas)
Profa. Magali Sperling Beck, SIAPE 1715080, editora executiva e associada dos números abertos (4 horas)
Profa. Roberta Pires de Oliveira, SIAPE 1243327, editora associada dos números abertos de língua (3 horas)
Profa. Mailce Borges Mota, SIAPE 2177779, editora associada dos números temáticos de língua (3 horas)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 11/SECARTE/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 01 abril a 19 de dezembro de 2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC/2010 de 29.11.10.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado é gerenciado pela Secarte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria Secarte, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 01 de abril a 19 de dezembro de 2025.
2.DAS FINALIDADES
2.1. O Templo Ecumênico tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;
2.2. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.1;
2.3. No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo Ecumênico no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte;
2.3.1. As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos e convidados. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;
2.4. Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.
4. DO ESPAÇO PÚBLICO DA SECARTE – TEMPLO ECUMÊNICO
4.1. A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:
4.1.1. Respeitando o Protocolo de Eventos na UFSC, Templo Ecumênico possui 150 (cento e cinquenta) lugares, localizado na Praça da Cidadania.
4.2. As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 03 a 17 de março de 2025, e deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da Secarte, http://Secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 17 de março de 2025.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por seis membros, designados pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).
6.2. O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:
6.2.1. Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br., a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://Secarte.ufsc.br/.
6.3. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.
7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico podem ser verificados no anexo I deste Edital.
7.2. As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura, Arte e Esporte.
7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela Secarte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.
8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
8.1. O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC/2010, de 29.11.10 e suas alterações posteriores. Em caso de evento gratuito ao público, não é cobrado locação.
8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010/2010.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:
9.1.1. Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 9.2.1.
9.2. A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
9.2.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;
9.2.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
9.2.3. Abrangência social do projeto;
9.2.4. Gratuidade do evento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
10.2. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da Secarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.
10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela Secarte no ano de 2025, com previsão de acontecimento no ano de 2026.
10.4. A Secarte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
10.5. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da Secarte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
11.1. Cabe à Secarte disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da Secarte projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.
12.2. A Secarte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. Lançamento do edital: dia 28 de fevereiro de 2025.
13.2. Inscrições: de 03 a 17 de março de 2025.
13.3. Divulgação do resultado preliminar: dia 20 de março de 2025.
13.4. Prazo para recursos: dias 20 e 21 de março de 2025 até 14h00.
13.5. Divulgação do Resultado Final: 24 de março de 2025
13.6. Execução dos projetos selecionados: de 01 de abril a 19 de dezembro de 2025.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, num prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados preliminar, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br. As decisões referentes a eventuais recursos, caberá ao Secretário de Cultura, Arte e Esporte.
14.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da Secarte será constituída por meio de portaria desta Secretaria.
14.3. A Secarte se reserva ao direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
14.4. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
14.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secarte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.
14.7. A Secarte reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
ANEXOS
Anexo I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços
Anexo II – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa.
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
Telefone: (48) 3721-3850, 3721-2376
E-mail: edital.dceven@contato.ufsc.br.
Site: https://dceven.ufsc.br
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
A Presidente do Colegiado do Curso de Design, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:
PORTARIA Nº 001/DESIGN/2025 DE 03 DE MARÇO DE 2025.
Nº 001/DESIGN/2025 – 1. publicar o PPC do curso de Design, currículo 2022.1, atualizado em fevereiro de 2025.
2. Em reunião do colegiado do curso, realizada em 24 de fevereiro de 2025, foi aprovado o documento do PPC do curso que apresenta o currículo 2022.1. O mesmo foi aprovado com a publicação da RESOLUÇÃO No 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022
3. A partir de sua implementação, passou por algumas alterações, publicadas pelas portarias:
PORTARIA Nº 050/2022/PROGRAD, DE 11DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 051/2022/PROGRAD, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 057/2022/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 058/2022/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 105/2022/PROGRAD, DE 06 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº 106/2022/PROGRAD, DE 06 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº 107/2022/PROGRAD, DE 06DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº 103/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº 104/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
4. Além do texto do PPC, encontram-se nos apêndices: programa das disciplinas; regulamento das atividades complementares; regulamento de estágio; regulamento de PCC; política de extensão do curso; professores do curso; regimento do curso; regulamento do NDE; espaço físico e plano de migração e transição curricular
5. Na reunião de 24/02/2025, o documento atualizado foi apresentado, aprovado e encontra-se publicado na íntegra no endereço eletrônico: https://design.ufsc.br/ppc-do-curso/
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 009/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCNM no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Joana Lara Fernandes Feller | Julia Artico Trecco | Representante Discente – CGCNM – Conselho CSE | 2h | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 069175/2024)
Nº 010/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCNM no Colegiado do CNM, nos seguintes termos:
Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Joana Lara Fernandes Feller | Julia Lucena Picolli | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
2. | Julia Coan Bez Batti | Tiago Dextré da Silva | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
3. | Marcos Rafael Hoffmann | Joao Vitor Mello Porcher | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
4. | Rafael Nicolo Serra Ferreira | Laura Jorge de Oliveira | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
5. | Pedro Coelho Losso | Vinicius Cibulski Munaro | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
6. | Leticia Schiavo Beckedorff | Amanda Sobral de Almeida | Representante Discente – CNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 069350/2024)
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 011/2025/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 029/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGCNM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Arlei Luiz Fachinello | – | Coordenador(a) – CGCNM | 0 | 14/08/2023 | 14/08/2025 |
2. | Liana Bohn | – | Subcoordenador(a) – CGCNM | 0 | 14/08/2023 | 14/08/2025 |
3. | Gueibi Peres Souza | – | Coordenador(a) de Estágios – CGCNM | 2 | 07/07/2023 | 13/06/2025 |
4. | Cassiano Ricardo Dalberto | – | Coordenador(a) de TCC – CGCNM | 2 | 26/03/2024 | 26/03/2026 |
5. | Michele Romanello | João Frois Caldeira | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
6. | Daniel de Santana Vasconcelos | Roberto Meurer | Representante CNM – Colegiado | 2 | 17/05/2023 | 07/05/2025 |
7. | Dominik Hartmann | Brena Paula Magno Fernandez | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
8. | Eva Yamila Amanda da Silva Catela | Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
9. | Francis Carlo Petterini Lourenço | Mauricio Simiano Nunes | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
10. | Lauro Francisco Mattei | Marco Antonio Siqueira Rodrigues | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
11. | Marcelo Arend | Nildo Domingos Ouriques | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
12. | Marialice de Moraes | Armando de Melo Lisboa | Representante CNM – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
13. | Vladimir Arthur Fey | Darci Schnorrenberger | Representante CCN – Colegiado | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
14. | Rogério Luiz Klaumann de Souza | Rodolfo Palazzo Dias | Representante CFH | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
15. | Everton das Neves Gonçalves | Eduardo Antônio Tamponi Lebre | Representante CCJ | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
16. | Adriano Ferreti Borgatto | Andreia Zanella | Representante CTC | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
17. | Jáuber Cavalcante de Oliveira | Camila Aparecida Benedito de Lima | Representante CFM | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
18. | Julia Lucena Picolli | Ana Claudia Marcon Schmidt | Representante Discente – CGCNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
19. | Julia Coan Bez Batti | Joana Lara Fernandes Feller | Representante Discente – CGCNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
20. | Marcos Rafael Hoffmann | Joao Vitor Mello Porcher | Representante Discente – CGCNM | 2 | 19/11/2024 | 18/11/2025 |
21. | Denize Martins Silva | João Lucas de Siqueira Rosa | Representante TAE – CGCNM | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
22. | André Luiz Koerich | – | Representante da Classe Profissional | 2 | 01/08/2024 | 07/05/2025 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 069163/2024)
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 012/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a servidora docente Danielle Jacon Ayres Pinto pelo servidor docente Daniel Ricardo Castelan na função de membro do NDE do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE).
Art. 2º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o referido NDE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Clarissa Franzoi Dri | – | Presidente | 1 | 20/08/2024 | 20/08/2026 |
2. | Karine de Souza Silva | – | Membro | 1 | 20/08/2024 | 20/08/2026 |
3. | Daniel Ricardo Castelan | – | Membro | 1 | 26/02/2025 | 20/08/2026 |
4. | Jaime Cesar Coelho | – | Membro | 1 | 20/08/2024 | 20/08/2026 |
5. | Marcos Alves Valente | – | Membro | 1 | 20/08/2024 | 20/08/2026 |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 034490/2024)
Nº 013/2025/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 070/2024/CSE, nos seguintes termos:
I: onde se lê:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Marisa Camargo | – | Presidente | – | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
2. | Clara Martins do Nascimento | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
3. | Jonaz Gil Barcelos | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
4. | Keli Regina Dal Prá | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
5. | Mailiz Garibotti Lusa | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
6. | Maria Regina de Avila Moreira | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
7. | Michelly Laurita Wiese | – | Membro | 1h | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
II: Leia-se:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Marisa Camargo | – | Presidente | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
2. | Clara Martins do Nascimento | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
3. | Jonaz Gil Barcelos | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
4. | Keli Regina Dal Prá | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
5. | Mailiz Garibotti Lusa | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
6. | Maria Regina de Avila Moreira | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
7. | Michelly Laurita Wiese | – | Membro | 1 | 01/11/2024 | 01/11/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.059996/2024-06)
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 014/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidore(a)s docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do PIBIC no Centro Socioeconômico:
- Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com
- Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
- Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
- Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
- Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
- Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
- Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
- Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
- Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
- Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
- Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
- Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
- Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
- Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
- Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
- Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
- Moacir Manoel Rodrigues Junior Siape1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
- João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
- Pedro Luiz Paolino Chaim Siape 3158668. E-mail Pedro.chaim@ufsc.br
- Karina de Déa Roglio Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
- Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
- Betina Ahlert Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
- Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
- Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br
Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais (às)aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR o(a)s membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.