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Boletim Nº 27/2025 – 10/02/2025

10/02/2025 14:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2025

Data da publicação: 10/02/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 224/2025/GR,

 PORTARIA Nº 225/2025/GR,

PORTARIAS Nº 227/2025/GR À Nº 229/2025/GR,

PORTARIAS Nº 242/2025/GR À Nº 245/2025/GR,

PORTARIAS Nº 250/2025/GR À Nº 260/2025/GR,

PORTARIAS Nº 262/2025/GR À Nº 267/2025/GR,

PORTARIA Nº 269/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 009/2025/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI nº 25 2025.

PORTARIA SEI nº 26 2025

PORTARIA SEI nº 27 2025

PORTARIA SEI nº 28 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 081/2025/DDP À PORTARIA Nº 0103/2025/DDP,

PORTARIA Nº 0105/2025/DDP À PORTARIA Nº 0113/2025/DDP,

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 8/2025/CCB À PORTARIA Nº 011/2025/CCB

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer às páginas 30 a 37, constante do Processo nº 23080.052404/2024-17, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 200/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães na Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.052404/2024-17)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES MÃES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Art. 1º Define-se como objetivo desta política institucional de permanência estudantil materna, no âmbito da graduação e pós-graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ampliar as oportunidades de permanência de mães no corpo discente da instituição, bem como instituir ações para o enfrentamento às violências maternas.

Art. 2º Esta política destina-se às estudantes regularmente matriculadas nos cursos de graduação e pós-graduação que sejam mães adotantes, biológicas, solo, casadas ou em união estável, e/ou pessoas que sejam responsáveis legais por uma ou mais crianças. Parágrafo único. Para efeito do presente documento, o termo “estudante mãe” será utilizado para designar as estudantes mães, gestantes e/ou adotantes, matriculadas nos cursos de graduação e/ou programas de pós-graduação da UFSC.

Art. 3º Esta política constitui o instrumento de promoção da equidade no que tange à permanência de estudantes mães, sem discriminações, bem como no combate às violências institucionais.

Art. 4º A permanência para fins desta política é compreendida como um direito estudantil, com atenção às necessidades do grupo, em que diferentes pró-reitorias e secretarias trabalhem de forma coletiva e democrática a fim de implementar as ações necessárias à uma permanência qualificada das estudantes mães. Art. 5º A Universidade deve priorizar a implementação de ações/projetos/programas de contraturno como mecanismos à permanência de estudantes mães da graduação e pós-graduação.

Parágrafo único. As(Os) ações/projetos/programas de que trata este artigo serão destinadas(os) a filhas/filhos da estudante, permitindo que a criança desenvolva atividade de contraturno quando a estudante mãe estiver em sala de aula ou atividade acadêmica.

Art. 6º Compete à UFSC a implementação da licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias na graduação e pós-graduação, incluindo casos de perda gestacional, natimorto e neomorto.

Art. 7º Compete à UFSC permitir o acesso ao Restaurante Universitário (RU) para todas as crianças de até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) que sejam filhas e filhos das estudantes da graduação e pós-graduação.

.§ 1º Excepcionalmente, filhas e filhos com deficiência não terão limitação de idade para acesso ao RU.

.§ 2º Para as estudantes de graduação vinculadas aos programas de assistência estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), o acesso das crianças ao Restaurante será gratuito.

.§ 3º Para aquelas estudantes sem vínculo com a PRAE ou estudantes da pósgraduação, o acesso das crianças ao Restaurante será cobrado.

Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

I – criar o registro específico “LIM (Licença-Maternidade)”, a fim de cumprir o disposto no art. 6º, podendo esse registro ser aplicável por até 2 semestres consecutivos;

II – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes com cadastro PRAE válido nas seleções que englobem atividades referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes quando houver a possibilidade de escolha dos locais de estágios obrigatórios e nas disciplinas práticas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, respeitando as condições de salubridade para as gestantes;

IV – permitir a matrícula de estudantes mães em número de créditos inferior ao mínimo estipulado pelo curso, sem prejuízo ou perda de auxílios e bolsas acadêmicas;

V – assegurar o direito ao exercício domiciliar da estudante que apresentar o atestado médico da criança ou adolescente sob sua responsabilidade legal;

VI – garantir à estudante mãe, em caso de luto materno, licença de um semestre letivo, a ser renovado por mais um semestre mediante solicitação; e

VII – garantir o prazo adicional de um semestre, além daquele estabelecido pelo colegiado de curso, para integralização curricular das estudantes mães.

Art. 9º Cada centro de ensino contará com um banheiro família adaptado para utilização de mães com seus bebês e crianças, com ducha quente, fraldário e vasos sanitários infantis.

Parágrafo único. Na ausência do banheiro família, o centro de ensino deverá oferecer fraldários em pelo menos 1 (um) banheiro masculino e 1 (um) banheiro feminino.

Art. 10. A Universidade assegurará à mãe estudante o cumprimento do direito da criança a ser amamentada em todo e qualquer espaço da instituição, com exceção de lugares que ofereçam riscos à saúde da estudante e/ou de sua criança.

Art. 11. Todos os centros de ensino da UFSC deverão oferecer um espaço família para servir de apoio às mães estudantes no que tange à alimentação e aos cuidados com as crianças.

Art. 12. Cabe à PRAE:

I – substituir o Auxílio-Creche pelo Auxílio Materno-Estudantil, com valor pecuniário diferenciado e com ampliação da faixa etária das filhas e dos filhos das estudantes mães da graduação que tenham até 12 (doze) anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias), priorizando mães-solo;

II – manter atualizado, juntamente com a PROGRAD e Pró-Reitoria de PósGraduação (PROPG), o número de estudantes mães da UFSC, sejam elas vinculadas ou não à assistência estudantil;

III – criar campanhas e formações conjuntas com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) para trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e docentes sobre os direitos maternos estudantis, prezando pela prevenção às formas de violências e discriminações negativas que ocorrem contra as estudantes mães na UFSC;

IV – ofertar moradia estudantil familiar para acomodar estudantes mães e suas crianças; e

V – implementar a reserva mínima de 2% (dois por cento) das vagas para estudantes mães nos editais de auxílio e programas de permanência da PRAE.

Art. 13. Cabe à PROPG:

I – criar o registro específico “LIM (Licença-Maternidade)”, a fim de cumprir o disposto no art. 6º, podendo esse registro ser aplicável por até 2 (dois) semestres consecutivos;

II – criar, no caso de haver disponibilidade de recursos orçamentários, um auxílio para estudantes mães da pós-graduação que tenham filhas e filhos de até 12 (doze) anos incompletos, com prioridade para mães-solo; e

III – garantir, em todos os editais da PROPG que prevejam a análise de currículo e produção acadêmica, sejam editais de concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou de ingresso na pós-graduação – incluídos aqui os editais para atividades pós-mestrado ou pósdoutorado –, a previsão de extensão do prazo de avaliação da produtividade científica para mulheres por cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada, por pelo menos 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Quanto à garantia mencionada no inciso III, nos casos de maternidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, independentemente do período em que a estudante-mãe teve filhos, será ampliada a análise do Currículo Lattes em 2 (dois) anos.

Art. 14. No primeiro semestre após o retorno da licença-maternidade, a UFSC proporcionará acompanhamento pedagógico e acompanhamento pelas equipes de assistência estudantil da UFSC à estudante mãe que assim solicitar.

Art. 15. A Biblioteca Universitária (BU) e o RU devem ser espaços inclusivos e adequados para mães estudantes quando na companhia de sua(s) criança(s).

Art. 16. Caberá à PROAFE acolher situações de violências que envolvam as estudantes mães da graduação e pós-graduação na UFSC, quando demandado.

Art. 17. Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Atenção às Estudantes Mães, que será instituída pela PRAE e composta intersetorialmente, de forma paritária e com a presença de representações materno-estudantis.

Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Atenção às Estudantes Mães analisar a implementação desta política, com o monitoramento de dados e acompanhamento dos editais para verificar se os direitos previstos estão sendo implementados, bem como para recomendar eventuais adequações aos setores responsáveis.

Art. 19. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 224/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Janeiro de 2025, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 2146/2022/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, tendo em vista tendo em vista a sua remoção.

(Ref. Sol. 003657/2025)

 

Nº 225/2025/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003657/2025)

 

Nº 227/2025/GR – Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, do exercício da função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria PORTARIA N.º 019/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, tendo em vista mudança de localização.

(Ref. Sol. 003656/2025)

 

Nº 228/2025/GR – Art. 1º Designar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, para exercer a função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003656/2025)

 

Nº 229/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003531/2025)

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 242/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Dezembro de 2024, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROFNIT/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 439/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003948/2025)

 

Nº 243/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Fevereiro de 2025, ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2228/2024/GR, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004111/2025)

 

Nº 244/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Fevereiro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004111/2025)

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 250/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1933805, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria N.º 712/2023/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 251/2025/GR – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, NATALIA MARTINS DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057104, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria N.º 713/2023/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 252/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Iúri Novaes Luna,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1954121, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 253/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Maiana Farias Oliveira Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2256314, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 254/2025/GR – Art. 1º Dispensar Ramon Santos de Almeida Linhares, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 1024489, do exercício da função de Coordenador de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 114/2023/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004102/2025)

 

Nº 255/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para implementação do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Ciência de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MOISÉS LIMA DUTRA – CIN/CED;

II – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS – EGC/CTC; e

III – DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO CIN/CED.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 004390/2025)

 

Nº 256/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2025 a 04/03/2025 e de 15/03/2025 a 15/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 003280/2025)

 

Nº 257/2025/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 003280/2025)

 

Nº 258/2025/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 18/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004385/2025)

 

Nº 259/2025/GR – Designar ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, CONTADOR, SIAPE nº 2241395, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 00453/2025)

 

Nº 260/2025/GR – Art. 1º Designar Letícia Regiane da Silva, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, para exercer a função de Coordenador de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004094/2025)

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 262/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de fevereiro de 2025, SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE nº 3533606, e LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, para representarem, na condição de titular e de suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2426/2024/GR, de 25 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF 11/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 263/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 02 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004365/2025)

 

Nº 264/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Fevereiro de 2025 a 10 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004365/2025)

 

Nº 265/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA).

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento da Diretoria Administrativa (DA/ARA).

Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o Art. 2º, a função gratificada de código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 2535/2025)

 

Nº 266/2025/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004526/2025)

Nº 267/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão para a elaboração de resolução normativa destinada a regulamentar a apuração de denúncias de fraude na autodeclaração racial (de pretos e pardos) nos processos seletivos e concursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, PROAFE, presidente;

II – LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR, PROAFE; e

III – LUANA RENOSTRO HEINEN, SEAI.

Art. 3º A comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 004848/2025)

 

Nº 269/2025/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004852/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.024773/2023-39, resolve: RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior,, do quadro de pessoal do Departamento de Nutrição/NTR/CCS; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.024773/2023-39, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.024773/2023-39)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 25 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 a servidora Daniela Nicoletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435292 na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002091/2025-26)

 

SEI nº 26 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Nicoletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435292 da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002091/2025-26)

 

SEI nº 27/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)

 

SEI nº 28/2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 081/2025/DDP – CONCEDER a Marciano Bogoni, SIAPE 2092722, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/04/2025 a 22/05/2025, perfazendo 170 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 001062/2025-58)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 082/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcio Donovan Nascimento e Silva, Matrícula UFSC n.º 206229, Matrícula SIAPE n.º 2346163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/DA/PROEX), a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE). (Ref. processo n.º 23080.000037/2025-57)

 

Nº 083/2025/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 19/02/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 072861/2024-28)

 

Nº 084/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE 1249454, lotado no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/Brasil, no período de 14/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

 

Nº 085/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Maximiliano Leonor José, Matrícula UFSC n.º 205931, Matrícula SIAPE n.º 2345611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) (Ref. processo n.º 23080.000259/2025-70)

 

PORTARIA, 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº 086/2025/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

 

Nº 087/2025/DDP – CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Área de Concentração: Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-SC Brasil, no período de 10/02/2025 a 09/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 000760/2025-36)

 

Nº 088/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, André Luis Baumhardt Zuliani e Eduardo Machado Schiller para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEAN DE MESQUITA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228314, matrícula SIAPE 3364199, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 089/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Patrícia Cristina dos Santos Leocadio e Salezio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230628, matrícula SIAPE 3408283, admitida na UFSC em 07/05/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 090/2025/DDP- CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de FERNANDA DELATORRE, SIAPE 1757958, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, concedida pela Portaria n° 022/2025/DDP, de 10 de janeiro de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.070238/2024-31)

 

Nº 091/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Guilherme Schmidt Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 230649, matrícula SIAPE 3408495, admitida na UFSC em 07/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 092/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, FABRICIO DE SOUZA NEVES, KÁTIA LIN e SONIA MARIA GUEVARA OCHOA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JANAINA MAFRA LOBO PERES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230779, matrícula SIAPE 3410418, admitida na UFSC em 17/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 093/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Carlos Alves, Tiago Zavacki de Morais e Sérgio Murilo Gomes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228070, matrícula SIAPE 1360724, admitido na UFSC em 24/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 094/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 086/2025/DDP, 29 de janeiro de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora Djennifer Maria Melo:

Onde se lê: “…no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 129 horas…”

Leia-se: “…no período de 07/04/2025 a 07/05/2025, perfazendo 129 horas…”

(Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

 

Nº 095/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 1292/2024/DDP, 18 de novembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GABRIEL FILIPE IAHN:

Onde se lê: “…no período de 06/01/2024 a 24/01/2024…”

Leia-se: “…no período de 06/01/2025 a 24/01/2025…”

(Ref. Processo nº 23080.061530/2024-62)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 096/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Olga Regina Zigelli Garcia, Narbal Silva e Mara Letícia Radin para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LILIANE DA COSTA, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228548, matrícula SIAPE 1065887, admitida na UFSC em 26/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 097/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Pedro de Souza Pereira e Mariângela Vicente de Barros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228299, matrícula SIAPE 3364213, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em 05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em 05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0100/2025/DDP – CONCEDER a Rubia da Silva, SIAPE 2943212, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2025 a 04/04/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003259/2025-21)

 

Nº 0101/2025/DDP – CONCEDER a Carolina Frescura Junges, SIAPE 1803954, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 22/04/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 003348/2025-78)

 

PORTARIAS 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0102/2025/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/UFSC, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2025 a 01/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005393/2023-03)

 

Nº 0103/2025/DDP – CONCEDER a ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, SIAPE 2218828, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/02/2025 a 24/02/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.2613/2025-09)

 

Nº 105/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DAIANE ECCEL, SIAPE 2253983, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED/UFSC, para realizar PósDoutorado junto à Universidade Federal de Goiás, em Goiânia/Brasil, e junto à Universidade Cínica de Heidelberg, em Heidelberg/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058403/2024-86)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 106/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carine Santos Albano, Matrícula UFSC n.º 228447, Matrícula SIAPE n.º 3364244, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício e física na Ouvidoria (Ouvidoria/GR), a partir de 24 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.073058/2024-19)

 

Nº 0107/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2025 a 03/03/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003257/2025-32)

 

Nº 0108/2025/DDP – CONCEDER a JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação na Diretoria Administrativa/JOI, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 23/05/2025, perfazendo 383 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002475/2025-50)

 

Nº 109/2025/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Jorge Luiz Goes Oliveira, Matrícula UFSC nº 191277, Matrícula SIAPE n° 2057515, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n.º 23080.071787/2024-22)

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0110/2025/DDP – CONCEDER ao Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Licitações – DPL/PROAD, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 28/03/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 003544/2025-42)

 

Nº 0111/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE 3126615, ocupante do cargo de Matemático, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação /CTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 10/03/2026, com ônus FAPESC. (Ref. Processo nº 23080.002898/2025-70)

 

Nº 0112/2025/DDP – CONCEDER a MARINA SILVEIRA SOARES, SIAPE 1969042, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 12/03/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.000341/2024-13)

 

N° 113/2025/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – PPGAQI, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 559/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024. (Ref. processo nº 23080.014517/2024-14)

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto aos cursos da UAB/UFSC, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo destina-se, preferencialmente, à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na UFSC para, na condição de bolsista UAB/CAPES, desempenhar funções dentro da equipe de apoio multidisciplinar.

1.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada para este fim, constituída de servidores efetivos da UFSC, conforme o Cronograma.

1.3 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2.DAS VAGAS

Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00

 

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS

EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR Na equipe multidisciplinar, os(as) candidatos devem possuir formação superior e experiência profissional em Educação a Distância.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA

4.1 São atribuições da função na Equipe de Apoio Multidisciplinar: auxiliar nas atividades diretamente   relacionadas à gestão e execução dos cursos; acompanhar a produção do material didático e as ações de formação; desenvolver as atividades para execução dos cursos da UAB; prestar apoio aos coordenadores e aos tutores dos cursos da UAB.

 

5. DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 10/02/2025 a 24/02/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 25/02/2025
Divulgação das inscrições homologadas e

Publicação da lista preliminar de classificação

25/02/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e à lista preliminar de classificação 26/02/2025 a 02/03/2025
Publicação do resultado final 03/03/2025

5.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-2025, anexando os documentos citados no item 7.1.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

6.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

6.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

6.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

6.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

7. DOS DOCUMENTOS

7.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

  1. RG e CPF (obrigatório);
  2. Diploma de ensino superior (obrigatório);
  3. Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (se houver);
  4. Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 8.1;
  5. Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 9.2. e seus subitens.

8. DA PONTUAÇÃO

8.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Experiência como bolsista da UAB/CAPES em quaisquer modalidades – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
  2. Experiência em Educação a Distância – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
  3. Formação pós-graduada em nível de doutorado – 10 pontos, até o limite de 10 pontos.
  4. Formação pós-graduada em nível de mestrado – 5 pontos, até o limite de 5 pontos.
  5. Publicação de trabalho científico na área de Educação a Distância – 1 ponto por publicação em periódico, livro ou evento científico, até o limite de 5 pontos.

8.2 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a) e 8.1 b), será aceito documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata, desde que conste cargo/função, área e/ou disciplina, nível e/ou modalidade de ensino e vigência (data de início e, quando se tratar de experiência transcorrida, data de término) da atuação profissional.

8.3 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a) e 8.1 b), será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

8.4 Não serão contados mais de uma vez os pontos relativos a documentos repetidos apresentados nos itens 8.1 a) e 8.1 b).

8.5 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos e terá duas listas: candidatos servidores efetivos da UFSC e candidatos externos.

9.1.1 Os servidores efetivos da UFSC terão prioridade na chamada, obedecendo à ordem de classificação.

9.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA) será aplicado às duas listas.

9.2.1 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na págima: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

9.2.2 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

9.2.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos.

9.4 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate (Lei nº 10.741/2003, art. 27, “Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):

  1. candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
  2. candidato com maior pontuação no item 8.1 e).

9.4.1 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

10.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

10.3 Este Processo Seletivo terá validade por 2 anos, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

10.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

10.5 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

10.7 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 8/2025/CCB – Designar, a partir desta data, o servidor docente EDROALDO LUMMERTZ DA ROCHA, Diretor do Instituto Multidisciplinar de Pesquisas do Câncer e Tratamentos Oncológicos (IMPACTO), vinculado ao Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 4 (quatro) anos, com atribuição de carga horária de 6 (seis) horas semanais.

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 9/2025/CCB – Art. 1º Designar os servidores docentes Patrícia Hermes Stoco, Patricia Flávia Quaresma, Renato Simões Moreira e Sergio Luiz Alves Junior, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 23 de janeiro de 2025, por um período de 2 (dois) anos com carga horária de 2 (duas) horas semanais

Art. 2º Revogar, a partir de 23/01/2025, a Portaria n º 8/2024/CCB, de 22 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 2980/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 10/2025/CCB – Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Permanente de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas/CCB, criada pela Portaria nº 5/2025/CCB de 20/01/2025.

I – Flávia Cardoso Amaral – Representante do LAMEB/CCB

II – Juliana de Paula-Souza- Representante do Herbário FLOR/CCB;

III – José Carlos Simonassi – Representante do NEMAR/CCB

 

PORTARIA DE 07 FEVEREIRO DE 2025.

Nº 011/2025/CCB –  Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Herbário Flor do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.005/2025.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 046762/2024)

 

 

 

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