Boletim Nº 204/2024 – 30/10/2024

30/10/2024 16:57

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 204/2024

Data da publicação: 30 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 57/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 58/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2208/2024/GR,

PORTARIA Nº 2209/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2213/2024/GR À Nº 2218/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2222/2024/GR À Nº 2225/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 31/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 010,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 123/2024/CCE,

PORTARIA Nº 124/2024/CCE.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 07/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 042/2024/PPGSFC.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.058496/2024-49, resolve: RESOLVE:

PORTARIA Nº 057/2024/DPD/UFSC DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 057/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.058496/2024-49, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS;

III – JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares/DPD/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/20245, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2024/SSI de 25 de outubro de 2024, da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento preventivo de servidor;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes no Departamento de Engenharia de Produção (EPS/CTC/UFSC) e no Centro Tecnológico (CTC/UFSC) envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 100/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes nas dependências da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2024/DPD/UFSC, de 30 de outubro de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.058496/2024-49 RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 58/2024/DPD/UFSC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 58/2024/DPD/UFSC  – Art. 1º Afastar, preventivamente, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.058496/2024-49. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.

Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2208/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2024, Leosane Cristina Bosco,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1972664, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2209/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2024, João Batista Tolentino Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1849235, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2210/2024/GR – Atribuir à servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA, SIAPE nº 1445581, ocupante do cargo de Médica, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 29 de outubro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. processo administrativo nº 23080.035570/2024-59)

 

Nº 2213/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2329501, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de outubro de 2024, a Portaria nº 1155/2024/GR, de 04 de junho de 2024.

(Ref. Sol. 057677/2024)

 

Nº 2214/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Maria Helena Ribeiro De Checchi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1138511, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de outubro de 2024, a Portaria nº 1156/2024/GR, de 04 de junho de 2024.

(Ref. Sol. 057677/2024)

 

Nº 2215/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Roberto Simoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3531398, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 59050/2024)

 

Nº 2216/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, FABIANO GILBERTO WOLF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1767532, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 59050/2024)

 

Nº 2217/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Ivan Luiz de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.024831/2024-13)

 

Nº 2218/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888290, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.024831/2024-13)

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2222/2024/GR – Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2024 a 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 059184/2024)

 

Nº 2223/2024/GR – Designar ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3058271, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 13/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058938/2024)

 

Nº 2224/2024/GR – Designar JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Outubro de 2024 a 25 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059325/2024)

 

Nº 2225/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de outubro de 2024, GRAICE HOBOLD FARIA, administradora, SIAPE nº 2030173, pregoeira do Departamento de Licitações, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 059279/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 29/2024/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 26/2024/PRODEGESP, de 04 de Outubro de 2024 e incluir no parágrafo § 1º o setor de lotação da servidora Carla Cerdote da Silva.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CARLA CERDOTE DA SILVA- Assistente em Administração-diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP),ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta em correspondência eletrônica datada de 25 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 31/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor do Veleiro de Expedições Científicas Oceanográficas (Veleiro ECO) da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 4/2024/PROPESQ, para um mandato até 1º de abril de 2026, podendo haver recondução dos membros:

Diego Greff – Curso de Graduação em Engenharia Naval/EMB/CTJ – em substituição a Ricardo Aurelio Quinhões Pinto;

Leonardo Rörig- Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas/CCB – em substituição a José Bonomi Barufi;

Evandro Fiorin – Departamento de Arquitetura e Urbanismo/CTC.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 010, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1º. Instituir a Comissão para análise dos dados relacionados à evasão universitária dos alunos da UAB/UFSC, a fim de nortear as ações da Secretaria de Educação a Distância para diminuição e prevenção do problema.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

WALDOIR VALENTIM GOMES JÚNIOR – SEAD

BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA – STI

JOYCE REGINA BORGES – SEAD

ALCIONE ALVES HÜLSE – SEAD

Art. 3º. Atribuir aos servidores designados a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 123/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, do Departamento de Libras (LSB/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
MILTON LUIZ HORN VIEIRA UFSC Interno – Presidente
GISELE MACIEL MONTEIRO RANGEL IFRS Externo
ALEXANDRE MELO DE SOUSA UFAL Externo
LODENIR BECKER KARNOPP UFRGS Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070910/2023-15)

 

Nº 124/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente SÉRGIO NUNES MELO, SIAPE 1435890, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela Portaria nº 165/2023/CCE, no período de 24 de outubro de 2024 a 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da atividade, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Solicitação Digital nº 059903/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

EDITAL DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2025-1

 

Nº 07/2024/PPGFSC – A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, e o Edital nº 26/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital: 29 de outubro de 2024;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas do dia 29 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2024;
  • Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;
  • Divulgação do resultado final: após às 17 horas do dia 05 de dezembro de 2024;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até às 17 horas do dia 11 de dezembro de 2024;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os(as) candidatos(as) devem atender aos requisitos para candidatura descritos nos itens 8.1 a 8.3 do Edital nº 26/2024 da CAPES.

3.3. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 9.2 do Edital nº Edital nº 26/2024 da CAPES.

3.4. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4 desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I deste edital);

c) Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;

d) Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

e) Declaração do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 26/2024 da CAPES;

f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 26/2024 da CAPES;

g) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital nº 26/2024 da CAPES;

h) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, formalmente aprovados pelo(a) orientador(a) brasileiro(a) e pelo(a) coorientador(a) no exterior, em língua portuguesa, contendo: a) título; b) problema de pesquisa;c) objetivo geral; d) objetivos específicos; e) metodologia; f) metas; g) originalidade da proposta; h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior; i) indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades.

3.5. Todos os documentos devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.4 do edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor.

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.3 do Edital nº 26/2024 da CAPES.

 

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

ANEXO

Anexo I – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do Curriculum Vitae

Consultar:

Programa de Pós Graduação em Física

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 042/2024/PPGSFC – Art. 1º Designar a professora Cristiani Campos Pla Cid, o professor Lucas Nicolao e o professor Roberto Kalbusch Saito, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até às 17 horas do dia 05 de dezembro de 2024

(Ref. Edital nº 026/2024, Edital nº 007/2024/PPGFSC)