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Boletim Nº 194/2024 – 15/10/2024

15/10/2024 19:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2024

Data da publicação: 15 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1088/2024/DDP À PORTARIA Nº 1156/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 101/2024/PROGRAD `A PORTARIA Nº 110/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1088/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adão Boava, Matrícula UFSC 196821, SIAPE 2779311, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.033486/2024-09.

Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, Matrícula UFSC 175344, SIAPE 2549256, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2024, conforme processo 23080.033056/2024-89.

Alexandre Hering Coelho, Matrícula UFSC 190904, SIAPE 2054782, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.039726/2024-71.

Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/11/2020, conforme processo 23080.037919/2024-97.

Aline Durrer Patelli Juliani, Matrícula UFSC 200977, SIAPE 2242414, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/07/2024, conforme processo 23080.033464/2024-31.

Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.034121/2024-93.

Bruno Tadeu Costa, Matrícula UFSC 210212, SIAPE 1309579, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/10/2024, conforme processo 23080.037598/2024-21.

Camila Fabiano de Freitas Marin, Matrícula UFSC 223832, SIAPE 3283141, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027872/2024-53.

Carlos Rafael Silva de Oliveira, Matrícula UFSC 224261, SIAPE 2011577, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.032499/2024-52.

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 175891, SIAPE 2714465, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.038186/2024-16.

Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.037670/2024-10.

Daniella Serafin Couto Vieira, Matrícula UFSC 123085, SIAPE 1298560, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/07/2021, conforme processo 23080.027024/2024-44.

Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.034618/2024-10.

Elias Paiva Ferreira Neto, Matrícula UFSC 223768, SIAPE 1234592, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027884/2024-88.

Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.034517/2024-31.

Fabio Luiz Lopes da Silva, Matrícula UFSC 109279, SIAPE 1160045, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/05/2015, conforme processo 23080.059872/2023-31. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Fernando Richartz, Matrícula UFSC 209583, SIAPE 2409324, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.038806/2024-17.

Hellen Karine Stulzer Koerich, Matrícula UFSC 176227, SIAPE 2534243, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031383/2024-04.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034477/2024-27.

Jean Vianei Leite, Matrícula UFSC 176928, SIAPE 1714133, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.038636/2024-62.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.030679/2024-08.

Karin Silva Caumo, Matrícula UFSC 190092, SIAPE 1018155, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.034643/2024-95.

Leonel Rincon Cancino, Matrícula UFSC 190769, SIAPE 2057461, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.034407/2024-79.

Luis Henrique da Silveira Lacerda, Matrícula UFSC 223771, SIAPE 3282971, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.027885/2024-22.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2021, conforme processo 23080.028856/2024-88.

Marco Antônio César Villatore, Matrícula UFSC 185269, SIAPE 2925809, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.033253/2024-06.

Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.037416/2024-11.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.040029/2024-62.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/09/2024, conforme processo 23080.039665/2024-41.

Regina Rodrigues Rodrigues, Matrícula UFSC 176197, SIAPE 1807693, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036921/2024-49.

Ricardo de Almeida Pimenta, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.032389/2024-91.

Ricardo Villarroel Dávalos, Matrícula UFSC 190360, SIAPE 2054005, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.040203/2024-77.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.033581/2024-02.

Thiago Antonio Fiorentin, Matrícula UFSC 189914, SIAPE 2049266, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.038401/2024-71.

Vanina Macowski Durski Silva, Matrícula UFSC 192320, SIAPE 1970836, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.036568/2024-05.

 

Nº 1089/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Ana Lúcia Moraes e Nallan Francisca da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHODOSSANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1090/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1091/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Adriely de Souza e Vanessa Eidampara, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTESOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em15/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1092/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.026004/2024-56)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 1093/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA 7,30

(Ref. Processo nº 23080.045360/2024-79)

 

Nº 1094/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotação DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA / DEBSU/CCR. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2024, de acordo com o Processo 23080.051472/2021-16.

 

N° 1095/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42
Melina Hauck 8,73
Susana da Costa Aguiar 8,31
Bruna Samantha Marchi 8,30
Eduarda Gomes Ferrarini 7,92
Maiara Gonçalves dos Santos 7,23

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Liziane Rosa Cardoso 9,42

(Ref. Processo nº 23080.041797/2024-33)

 

N° 1096/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vania Sorgatto Collaço 9,07
Edna Ribeiro de Jesus 8,30
Miriane Pereira Drews 8,23
Isis da Silva Galindo 7,43
Gabriela Beims Gapski 7,06

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Edna Ribeiro de Jesus 8,30

(Ref. Processo nº 23080.041923/2024-50)

 

Nº 1097/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, SIAPE nº 3031133, lotado no Colégio de Aplicação CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 04/10/2024 a 05/04/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040820/2024-72)

 

Nº 1098/2024/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações / DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.051210/2024-02)

 

Nº 1099/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Fornari Veiras, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 01/10/2024 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 047054/2024-77)

 

Nº 1100/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 049496/2024-58)

 

Nº 1101/2024/DDP – CONCEDER a HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, SIAPE 3149278, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 11/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033953/2024-92)

 

Nº 1102/2024/DDP – CONCEDER a André Dorival Miranda, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.049355/2024-350)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1103/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão de Processos (CGP/GR/UFSC) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CGP/GR/UFSC), a partir de 30 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo nº 23080.053654/2024-74)

 

Nº 1104/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 957/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a servidora Mariana Brasil Ramos: Onde se lê: “…26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” Leia-se: “… três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024…” (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

 

Nº 1105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitidanaUFSCem17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1106/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1107/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1108/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, TATIANA BENDO e DEISE REBELO CONSONI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228967, matrícula SIAPE 3372911, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Juliana da Rosa e Fernanda Caroline Cogo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1110/2024/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria GAB/UFT nº 583, de 10 de maio de 2024, do Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que concedeu progressão funcional à servidora LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE 1630540, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 2, a partir e 05 de abril de 2024. (Processo 23080. 040088/2024-31).

 

Nº 1111/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Fábio Junior Pickler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1112/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 13/09/2024 E203 E303 050170/2024-73 UFSC
DANIELE GALVÃO SANTOS 225725 3313040 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/07/2024 D102 D202 037253/2024-77 UFSC
FABIO DA SILVA 216916 3127355 TÉCNICO EM MECÂNICA 25/09/2024 D304 D404 039963/2024-31 UFSC
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 226489 1344714 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/09/2024 D102 D202 051630/2024-81 UFSC
GIOVANA BUDNY 227180 1794376 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D101 D201 044890/2024-08 UFSC
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/09/2024 D102 D202 048956/2024-21 UFSC
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/09/2024 D202 D302 050968/2024-15 UFSC
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/10/2024 D101 D201 041185/2024-41 UFSC
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2024 D101 D201 027731/2024-31 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO – ÁREA 30/08/2024 E102 E202 046659/2024-41 UFSC
KATARINA GRUBISIC 197658 2181126 PEDAGOGO/ÁREA 06/09/2024 E307 E407 048454/2024-08 048413/2024-11 UFSC
LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331 ASSISTENTE SOCIAL 30/09/2024 E101 E201 030221/2024-41 UFSC
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D102 D202 050048/2024-05 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/09/2024 D304 D404 052252/2024-52 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 227159 1417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA 29/09/2024 D101 D201 044741/2024-31 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12/09/2024 D305 D405 049704/2024-19 UFSC
SILVIA VENTURI 141288 1660245 BIÓLOGO 23/09/2024 E311 E411 051966/2024-43 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 11/09/2024 E304 E404 049520/2024-59 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2024 D203 D303 053828/2024-07 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 225876 1853507 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2024 D102 D202 038507/2024-74 HU
SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS 133161 1445173 MÉDICO/ÁREA 09/08/2024 E213 E313 041299/2024-91 HU

 

Nº 1113/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Rogerio Augusto Lopes e Alberto Luís Garcia Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1114/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE 3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1115/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1217/2023/DDP, 30 de outubro de 2023, que concede afastamento para pós-doutorado a Professora Letícia Albuquerque:

Onde se lê: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil; e junto a Lüdwig-Maximilians Universität München (LMU), em München, Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com bolsa vinculada à instituição alemã….”

Leia-se: “…junto a Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, de 01/03/2024 a 31/03/2024, junto a Lüdwig-Maximilians Universität München, em München/Alemanha, de 01/04/2024 a 30/09/2024, com bolsa vinculada à instituição alemã, e junto a Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne, em Paris/França, de 01/10/2024 a 28/02/2025, com ônus do CNPq. (Ref. Processo 23080.060526/2023-04)

 

Nº 1116/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1048/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que designaa Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIACARDOSO AMARAL

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa …”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Cristine Maria Bressan, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa…”

(Ref. Processo nº 23080.002485/2024-12)

 

Nº 1117/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Schmidt Durand Rodrigues, SIAPE 2226426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/01/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052265/2024-21)

 

Nº 1118/2024/DDP – CONCEDER a Salezio Schmitz Junior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052096/2024-20)

 

Nº 1119/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC n.º 202732, Matrícula SIAPE n.º 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSCTV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

(Processo nº 23080.054253/2024-31)

 

Nº 1120/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ronnis Martins, Matrícula UFSC n.º 210054, Matrícula SIAPE nº 2424129, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (CPGRI/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGRI/CSE), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.054253/2024-31)

 

PORTARIAS 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1121/2024/DDP – CONCEDER a Janialy Alves Araújo Três, SIAPE 1640167, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050204/2024-20)

 

Nº 1122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1123/2024/DDP – CONCEDER a Alexandre Pedro de Oliveira, SIAPE 1755961, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária / BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052132/2024-55)

 

Nº 1124/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, soba presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1125/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Prim Janning 9,20
Thaís Presa Martins 9,00

(Ref. Processo nº 23080.047542/2024-84)

 

Nº 1126/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Douglas Hiura Longo 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Ref. Processo nº 23080.046285/2024-63)

 

Nº 1127/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Peres Silva, Matrícula UFSC 138376, SIAPE 1566473, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.001571/2024-08.

Fabio Rafael Segundo, Matrícula UFSC 201183, SIAPE 2242510, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.042599/2024-97.

Greicy Michelle Marafiga Conterato, Matrícula UFSC 193636, SIAPE 2117598, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2019, conforme processo 23080.037195/2024-81.

Jason de Lima e Silva, Matrícula UFSC 176138, SIAPE 1807546, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2024, conforme processo 23080.035601/2024-71.

Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2024, conforme processo 23080.039097/2024-89.

João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/08/2014, conforme processo 23080.036279/2024-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Louis Pergaud Sandjo, Matrícula UFSC 1161792, SIAPE 218470, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/11/2024, conforme processo 23080.041810/2024-54.

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC 213823, SIAPE 1848379, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2024, conforme processo 23080.040918/2024-20.

Maria Aparecida Lapa de Aguiar, Matrícula UFSC 176880, SIAPE 1813159, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/09/2024, conforme processo 23080.041580/2024-23.

Paulo José Sena dos Santos, Matrícula UFSC 177258, SIAPE 1820314, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/10/2024, conforme processo 23080.037822/2024-84.

Reginaldo Manoel Teixeira, Matrícula UFSC 178645, SIAPE 1841081, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.043181/2024-05.

Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.036935/2024-62.

Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.030771/2024-60.

 

Nº 1128/2024/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050939/2024-53)

 

Nº 1129/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 06/03/2025, perfazendo 258 horas, com ônus TH Köln Universidade, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050790/2024-11)

 

Nº 1130/2024/DDP – CONCEDER a KELIN MÜLLER, SIAPE 2265967, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 23/12/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 051880/2024-11)

 

Nº 1131/2024/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 29/01/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 052143/2024-35)

 

Nº 1132/2024/DDP – CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 27 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 01/03/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 051515/2024-14)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 1133/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98
Samantha Sabbag 7,56

Lista de pessoas candidatas com deficiência

NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julio Cesar Couto de Souza 9,62
Lucas Barreto Klein 7,98

(Ref. Processo nº 23080.034295/2024-56)

Nº 1134/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 979/2024/DDP, de 09 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E214 23/08/2024

 

Leia-se:

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E314 23/08/2024

 

Nº 1135/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1106/2024/DDP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Luciana Raimundo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

(Ref. Processo nº23080.024089/2023-57)

 

Nº 1136/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 1077/2024/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO.

Onde se lê: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório…”

Leia-se: “ Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório… (Ref. Processonº23080.075060/2023-33)

 

Nº 1137/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON PADILHA DA ROCHA 141342 1660437 BIOMÉDICO 11-09-2024 52% 049551/2024-18 HU
ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2024 25% 054430/2024-80 UFSC
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 225904 3315121 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-03-2024 25% 014316/2024-17 UFSC
JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA 206542 2350053 BIÓLOGO 13-09-2024 75% 050193/2024-88 UFSC
JONATAN LAUTENSCHLAGE 231824 3421758 ECONOMISTA 27-09-2024 75% 053219/2024-40 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-09-2024 25% 053262/2024-13 UFSC
LUCILENE SIMAS VARGAS 177479 1820072 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-09-2024 25% 053373/2024-11 HU
MAIANA BARBOSA MAFFINI 204530 2318451 ASSISTENTE SOCIAL 03-10-2024 52% 054491/2024-47 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MAICON CLÁUDIO DA SILVA 195116 2131720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-09-2024 75% 053300/2024-20 UFSC
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-09-2024 25% 049480/2024-45 HU
PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 11-09-2024 30% 049282/2024-81 UFSC
RAFHAEL ANTHONY PESTANA 209430 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-09-2024 30% 048567/2024-03 UFSC
SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 11-09-2024 52% 049286/2024-60 UFSC
VANDERLÉIA VIEIRA 177584 1822833 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-09-2024 30% 052155/2024-60 UFSC
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 225898 3313654 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 16-09-2024 75% 050501/2024-75 UFSC
WENDY SILVEIRA PEREIRA 231069 3415064 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2024 25% 048930/2024-82 UFSC
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05-09-2024 75% 048192/2024-73 UFSC

 

Nº 1138/2024/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: RODRIGO DIEGO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223010, SIAPE 1039585, lotação DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO / EED/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/11/2024, de acordo com o Processo 23080.050037/2021-74.

 

Nº 1139/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JÓICE MANES 200969 2760254 MÉDICO/ÁREA 20/09/2024 E307 E407 051627/2024-67 HU

 

Nº 1140/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Tayse Feliciano Marques eGustavoCosta Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JULIANO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226187, matrícula SIAPE 3319404, admitido na UFSC em 12/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1141/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Jéssica Saraiva da Silva e Vitória de Lara Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitidanaUFSCem27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1142/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 30/09/2024
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 02/10/2024
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E406 22/09/2024
222656 3252177 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24/09/2024
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 03/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 10/10/2024
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 17/09/2024
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28/09/2024
222512 1123460 CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 03/10/2024
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E408 30/09/2024
227110 1136866 CARLA VARGAS PEDROSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 04/10/2024
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 20/09/2024
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E414 18/09/2024
141911 1678812 CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ ARQUIVISTA PMP E411 26/09/2024
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/09/2024
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E414 23/09/2024
227069 3334444 DORALICIA FURTADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 05/10/2024
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B408 26/09/2024
227077 3334492 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30/09/2024
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 03/10/2024
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 20/09/2024
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 11/10/2024
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E408 21/09/2024
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 24/09/2024
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E410 28/09/2024
227180 1794376 GIOVANA BUDNY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/10/2024
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/09/2024
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/10/2024
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 04/10/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 21/09/2024
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16/09/2024
227149 1244810 JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/10/2024
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 05/10/2024
227123 3335118 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04/10/2024
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E310 01/10/2024
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 06/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19/09/2024
222666 1270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E203 24/09/2024
227048 3334331 LAÍS SILVA STAATS ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 30/09/2024
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E408 25/09/2024
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 19/09/2024
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 09/10/2024
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 07/10/2024
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 04/10/2024
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30/09/2024
224000 1379316 MAXSUEL CÉSAR BONATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 17/09/2024
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 30/09/2024
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 16/09/2024
227159 1417946 NATAN GLAUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 29/09/2024
227179 3336205 NEILA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/10/2024
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/10/2024
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP C409 25/09/2024
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E408 27/09/2024
227103 3334719 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03/10/2024
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 24/09/2024
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 24/09/2024
230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 01/07/2024
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 20/09/2024
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 29/09/2024
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 27/09/2024
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01/10/2024

 

Nº 1143/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
175549 1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 25/09/2024
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 18/09/2024
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 14/09/2024
179200 1851773 DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 16/09/2024
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 17/09/2024
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 05/10/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 17/09/2024
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 11/10/2024
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/09/2024
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E212 11/10/2024
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E409 11/10/2024
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/10/2024
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 21/09/2024
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES FONOAUDIÓLOGO PMP E409 03/10/2024
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 28/09/2024
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28/09/2024
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 30/09/2024

 

Nº 1144/2024/DDP – CONVALIDAR a Portaria DDP/DAE/PROGEPE nº 345, de 11 de setembro de 2024, da Universidade Federal de Lavras, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do Padrão de Vencimento 6 para o Padrão de Vencimento 7, a partir de 20/03/2024, ao servidor ÉDER FURTADO COSTA, Técnico em Mecânica, matrícula UFSC 230531, matrícula SIAPE 1214233, redistribuído para a UFSC em 12-04-2024.

 

PORTARIA 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1145/2024/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia / DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 14/01/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052516/2024-78)

 

Nº 1146/2024/DDP – CONCEDER a MÁRNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE 342952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia /ANT/CFH, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/10/2024 a 21/12/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048047/2024-92)

 

Nº 1147/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARABEATRIZDA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupantedocargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1148/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1461/2023/DDP, 21 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a VILMAR DEBONA:

Onde se lê: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado…”

Leia-se: “…no período de 01/03/2024 a 31/08/2024 com ônus CAPES/PRINT e de 01/09/2024 a 31/10/2024 com ônus limitado e junto à Universidade de São Paulo, de 01/11/2024 a 28/02/2025 com ônus limitado….” (Ref. Processo 23080. 069354/2023-26)

 

Nº 1149/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Rogério Kormann e Kleber Carlos Francisco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 1150/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiani Bion de Almeida, Matrícula UFSC n.º 186176, Matrícula SIAPE n.º 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR/SECOM), a partir de 09 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV. (Ref. processo nº 23080.052023/2024-38)

 

Nº 1151/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 1722368, lotado no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, para cursar Pós-Doutorado em Comunicação, junto à Universidad de Valencia, Valência/Espanha, no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo nº 23080.021663/2024-04)

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 1152/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Aline Cardozo Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1153/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Débora Zanghelini e Luciana ReginatoDiasSachetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAÍS SILVA STAATS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL matrícula UFSC 227048, matrícula SIAPE 3334331, admitida na UFSC em30/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1154/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, do campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sara Cristine Denoni Ghedin 8,81

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. Processo nº 23080.047199/2024-78)

 

Nº 1155/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.052957/2024-70)

 

Nº 1156/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Jose Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

Nº 101/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 120 dias, a partir de 10/08/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 102/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis(código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalências Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Curso CCN5231 – Tópicos Especiais de Contabilidade I Op 36h-a CCN6002

Art. 2º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN6105 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
CCN6105 – Noções de Atuária 36h-a CCN5183 CCN5183

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.033915/2024-30)

 

Nº 103/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

EGR7776 Projeto Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7777 Projeto de Sinalização 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7778 Projeto de Inovação Digital 54h-a 108h-a 0h-a 162h-a 9h-a
EGR7779 Projeto de Publicação Digital 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7780 Projeto de Embalagem 36h-a 72h-a 0h-a 108h-a 6h-a
EGR7781 História do Design no Brasil 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7782 Atividade Complementar – ALADA 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a 3h-a
EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 0h-a 0h-a 360h-a 360h-a 20h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 104/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO5113 no currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
SPO5113 – Sociologia e Cultura 36h-a  

 

SPO7890

ou

SPO7003

SPO7890

ou

SPO7003

Art. 2º Alterar o número de aulas semanais no campo de identificação do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Número de aulas semanais DE PARA
Mínimo: 06

Máximo:24

Mínimo: 14

Máximo: 36

Art. 3º Alterar a equivalência da disciplina EGR7513 no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência –  como ficará
EGR7513 – Semiótica Aplicada 54h-a EGR5101

ou

EGR7113

ou

EGR7213

 

 

EGR7213

 

 

 

EGR5101

ou

EGR7113

Art. 4º Estabelecer equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
EGR7710 – Computação Gráfica 54h-a EGR7192 EGR7192
EGR7724 – Comunicação Integrada de Marketing 72h-a  

 

 

GMT7191

 

GMT7191

EGR7728 – Materiais 36h-a  

 

 

EGR7199

 

EGR7199

EGR7734 – Empreendedorismo 36h-a  

CAD5235 ou CAD7004 ou EGR7195

 

 

 

GMT7195

CAD5235

ou

CAD7004 ou

EGR7195

ou

GMT7195

Art. 5º Estabelecer equivalências para a disciplina GMT7191 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência – como está Equivalência – excluir Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
GMT7191 – Marketing 54h-a EGR7191 EGR7724 EGR7191 ou EGR7724

Art. 6º Excluir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Carga horária total semestral
5ª Fase EGR7730 – Módulo Digital 162h-a
5ª Fase EGR7731 – Projeto Digital 54h-a
5ª Fase EGR7732 – Experiência do Usuário 54h-a
5ª Fase EGR7733 – Design de Interação 54h-a
6ª Fase EGR7736 – Módulo Sinalização 162h-a
6ª Fase EGR7738 –  Projeto de Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7739 – Sistema Gráfico 54h-a
6ª Fase EGR7740 – Sinalização 54h-a
6ª Fase EGR7737 – Módulo Design para Inovação Digital 162h-a
6ª Fase EGR7741 – Projeto de Design para Inovação Digital 54h-a
6ª Fase EGR7742 – Design de Negócios Digitais 54h-a
6ª Fase EGR7743 – Design de Conteúdo 54h-a
7ª Fase EGR7744 – Módulo Design para Publicação Digital 108h-a
7ª Fase EGR7749 – Projeto de Publicação Digital 54h-a
7ª Fase EGR7750 – Produção de Publicações Digitais 54h-a
7ª Fase EGR7745 – Módulo de Embalagem 108h-a
7ª Fase EGR7751 – Projeto de Embalagens 72h-a
7ª Fase EGR7752 – Tecnologia e Materialização de Embalagens 36h-a

Art. 7º Inserir as seguintes disciplinas no currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Fase-sugestão Disciplina Tipo Carga horária total semestral Equivalência Pré-requisito
5ª Fase EGR7776 -Projeto Digital Ob 162h-a EGR7730 ou (EGR7731 e EGR7732 e EGR773) EGR7705 e EGR7716 e EGR7718 e EGR7721
6ª Fase EGR7777 –  Projeto de Sinalização Ob 162h-a EGR7736 ou (EGR7738 e EGR7739 e EGR7740)

 

 

 

 

EGR7705 e EGR7710 e EGR7711 e EGR7712 e EGR7721
6ª Fase EGR7778 – Projeto Inovação Digital Ob 162h-a EGR7737 ou (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743) EGR7716

e

EGR7776

7ª Fase EGR7779 –  Projeto de Publicação Digital Ob 108h-a EGR7744 ou (EGR7749 e EGR7750) EGR7716 e EGR7719 e EGR7720 e EGR7721
7ª Fase EGR7780 – Projeto de Embalagem Ob 108h-a EGR7745 ou (EGR7751 e EGR7752) EGR7725
Optativas EGR7781- História do Design no Brasil Op 54h-a EGR7708
Atividades Complementares EGR7782 – Atividade Complementar – ALADA Op 54h-a

 

Art. 8º Alterar os pré-requisitos da disciplina EGR7753 pertencente ao currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Disciplina Pré-requisito – como está Pré-requisito – excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito – como ficará
EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) (EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747) e EGR7748)

(EGR7744 e EGR7745) ou

(EGR7746 e EGR7747

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

 

(EGR7779 ou EGR7780)

e

(EGR7746 ou EGR7747)

e

EGR7748

Art. 9º Alterar a regra de integralização de ações de extensão do currículo 2022.1 do curso de graduação em Design, curso UFSC 454, conforme as especificações:

Onde se lê:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão conforme as normativas estabelecidas pelo Colegiado do Curso

 

Código

 

Nome

CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

 

Pré-requisito

 

Equivalência

EGR7755 Extensão Design 1 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a
EGR7756 Extensão Design 2 (EXT 180h-a) 180h-a 180h-a 10h-a

Leia-se:

ROL de ATIVIDADES DE EXTENSÃO

O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão curricular constituída de ações de extensão  nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos.

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

Total

CH

TOTAL semestral

EGR7783 Extensão em Design  (EXT 360h-a) 360h-a 360h-a

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.019653/2024-09 e SD:015154/2024-34)

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Nº 105/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 105/2024/PROGRAD, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Consultar:

Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica:

Site: https://prograd.ufsc.br/

Telefone: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444
E-mail: prograd@contato.ufsc.br

Coodenaria do Curso de Nutrição

Telefone: (48) 3721-2222 e-mail: nutricao@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 106/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação dos recursos e pela classificação final das propostas submetidas ao Edital nº 07/2024/PROGRAD, composta pelas seguintes servidoras:

– Dilceane Carraro – PROGRAD;

– Olga Regina Zigelli Garcia – PROEX;

– Rute da Silva – CLAA;

– Sarah Yasminni dos Santos Morelli – PROGRAD.

Art. 2º – A comissão poderá exercer suas atividades no período de 08 de agosto de 2024 a 15 de agosto de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 108/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

– Jocemara Triches (MEN/CED); – Raphael Schlickmann (CAD/CSE).

Art. 2º – A comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semestral Total
QMC5826 Atividades de Extensão –  (EXT216h-a) 216h-a 216h-a
QMC5827 Atividades de Extensão –  (EXT 252h-a) 252h-a 252h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo número 23080.028289/2024-60)

 

Nº 110/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5820; QMC5821 e QMC5822.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 414h-a (345horas) em atividades de extensão, das quais 198h-a (165 horas) serão em 05 (cinco) disciplinas obrigatórias e 216h-a (180 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5826 Atividades de Extensão (EXT 216h-a) 216h-a

Art. 2º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Bacharelado em Química (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5824.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330 horas) em atividades de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 3º – Alterar Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Parágrafo primeiro: Excluir as regras atuais para cumprimento de atividades de extensão constantes do Rol de Ações de Extensão, bem como os códigos a ele vinculados: QMC5821; QMC5822 e QMC5823.

Parágrafo segundo: Incluir novo Rol “Ações de Extensão” com as regras e códigos constantes da descrição abaixo:

Rol de Ações de Extensão
O estudante deverá cumprir 396h-a (330horas) em ações de extensão, das quais 144h-a (120 horas) serão em 02 (duas) disciplinas obrigatórias e 252h-a (210 horas) em atividades de extensão: ações de extensão em projetos e/ou, cursos e/ou, eventos, conforme política de extensão estabelecida pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
QMC5827 Atividades de Extensão (EXT 252h-a) 252h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo 23080.028289/2024-60)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.041937/2024-73 através do encaminhamento dado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PRAE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Este regimento versa sobre o regramento do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, no município de Florianópolis.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constitui-se objetivo do alojamento indígena acomodar estudantes indígenas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação – exceto do curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – e de pós-graduação, cujo pertencimento étnico tenha sido validado por banca de validação específica da Universidade, garantindo a seus moradores:

I – a permanência de até 30 estudantes indígenas em espaço adequado, que lhes assegure a dignidade, com vistas à conclusão de seu curso na UFSC;

II – um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante a realização de seu curso, um ambiente sadio e adequado ao estudo;

III – respeito ao espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;

IV – gratuidade plena; e

V – a promoção dos direitos dos estudantes indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO

Art. 3º A gestão administrativa e legal do Alojamento Estudantil Indígena é realizada pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 4º São atribuições da PRAE, no que se refere à administração do alojamento:

I – exercer com zelo a administração do alojamento para o seu bom e adequado funcionamento;

II – cumprir as normas e os procedimentos constantes neste regimento;

III – acompanhar sistematicamente o cotidiano do alojamento;

IV – receber do Conselho do Alojamento informações sobre irregularidades e danos causados ao patrimônio do alojamento;

V – vistoriar periodicamente as dependências do alojamento e providenciar reparos e/ou reposições destinados(as) à manutenção e conservação da edificação;

VI – atender todas as situações que demandarem providências administrativas;

VII – solicitar e acompanhar a execução de serviços de manutenção;

VIII – aplicar sanções definidas pelo Conselho do Alojamento; e

IX – exercer outras atividades inerentes à função.

 

CAPÍTULO IV DO CONSELHO DO ALOJAMENTO

Art. 5º O Conselho do Alojamento é o órgão de representação do alojamento, composto por estudantes residentes e por servidores da PRAE, com a responsabilidade de tomar decisões, mediar conflitos e promover o bem-estar dos(as) residentes.

Seção I Da composição do Conselho do Alojamento

Art. 6º O Conselho do Alojamento será composto por:

I – quatro moradores(as) representantes dos estudantes; e

II – três servidores(as) indicados(as) pela PRAE, cabendo a um(a) deles(as) a função de presidente do Conselho.

Art. 7º Os(As) representantes estudantis e seus suplentes serão eleitos(as) pelos seus respectivos grupos de moradores conforme § 1º, e referendados(as) na assembleia geral de moradores.

.§ 1º A representação estudantil do Conselho do Alojamento terá a seguinte composição:

I – um(a) representante do grupo de moradores Kaingang e suplente;

II – um(a) representante do grupo de moradores Guarani e suplente;

III – um(a) representante do grupo de moradores Xokleng e suplente; e

IV – um(a) representante do moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.

.§ 2º Em caso de vacância de representação de determinado povo ou de ausência de candidatura por povo, a escolha de nova representação se dará na assembleia geral de moradores.

Art. 8º Após definida a representação estudantil para o Conselho do Alojamento, a PRAE publicará portaria de designação dos membros do referido conselho.

Art. 9º O mandato do Conselho do Alojamento será de um ano.

Art. 10. O quórum mínimo para as reuniões do Conselho do Alojamento será de cinco integrantes, devendo haver:

I – ao menos três integrantes das representações estudantis previstas no artigo 7º, § 1º; e

II – ao menos um servidor da PRAE.

 

Seção II Das atribuições do Conselho do Alojamento

Art. 11. Compete ao Conselho do Alojamento: I – reunir-se periodicamente para discutir e deliberar sobre denúncias, reclamações e propostas de melhorias;

II – cumprir e fazer cumprir o presente regimento, assim como as deliberações das assembleias gerais;

III – analisar os casos de indisciplina ocorridos no alojamento e o descumprimento deste regimento;

IV – deliberar sobre a aplicação das sanções previstas no artigo 53;

V – propor, se necessário, instruções complementares às normas deste regimento quanto ao funcionamento e à manutenção do alojamento;

VI – promover e apoiar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer;

VII – convocar assembleia geral ordinária e extraordinária, e outras atividades que julgar necessárias e pertinentes;

VIII – abrir, suspender e encerrar as reuniões e as assembleias gerais, dirigindo todos os trabalhos;

IX – representar oficialmente os(as) moradores(as) do alojamento;

X – acolher os(as) novos(as) moradores(as); e

XI – atender as demandas dos seus representados.

 

CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE MORADORES

Art. 12. As assembleias gerais classificam-se em:

I – ordinárias; e

II – extraordinárias.

Art. 13. A assembleia geral ordinária será realizada anualmente.

.§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Conselho do Alojamento, por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com sete dias de antecedência.

.§ 2º Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger os membros estudantis do Conselho do Alojamento e discutir e votar os assuntos a ela propostos.

Art. 14. A assembleia geral extraordinária será realizada por convocação do Conselho do Alojamento ou por no mínimo um terço dos(as) moradores(as).

.§ 1º A convocação deverá ser feita por meio de edital contendo sua pauta, afixado em mural no alojamento e divulgado por e-mail aos moradores com pelo menos 24 horas de antecedência.

.§ 2º Compete à assembleia geral extraordinária:

I – discutir e votar os assuntos a ela propostos;

II – deliberar pela destituição ou não de um ou mais membros estudantis do Conselho do Alojamento;

III – eleger novos representantes estudantis do Conselho do Alojamento em caso de destituição; e

IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Art. 15. As decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 16. É permitida a presença das lideranças indígenas não moradoras nas assembleias gerais de moradores, tendo direito a voz.

 

CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DE MORADORES

Art. 17. As reuniões de moradores(as) terão caráter consultivo.

Art. 18. As reuniões serão convocadas pelos(as) representantes estudantis do Conselho do Alojamento definidos(as) no artigo 7º, quinzenalmente ou sempre que necessário.

Art. 19. Poderão ser pautados nas reuniões assuntos relacionados ao cotidiano, visando zelar pela boa convivência entre os(as) moradores(as).

 

CAPÍTULO VII DAS VAGAS, SELEÇÃO E ADMISSÃO

Seção I Das vagas

Art. 20. O alojamento possui 30 vagas, sendo 27 destinadas a estudantes de graduação e três destinadas a estudantes de pós-graduação.

.§ 1º Excluem-se do cálculo de número de vagas e de ocupação por quarto as crianças dependentes dos(as) estudantes que venham a residir no alojamento.

.§ 2º Os quartos que forem ocupados por dependentes/crianças deverão possuir lotação máxima de quatro pessoas.

.§ 3º Estudantes mães e pais que residem no alojamento com seus(suas) filhos(as) terão direito a um quarto exclusivo com seus(suas) dependentes.

.§ 4º As vagas são distribuídas em 12 quartos, sendo que dois deles possuem duas vagas cada e os demais, três vagas.

 

Seção II Da seleção

Art. 21. A seleção para o ingresso no alojamento será realizada pela PRAE, no início de cada semestre letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e critérios de seleção.

.§ 1º Será critério de seleção inicial ser estudante indígena regularmente matriculado(a) na UFSC, com validação por banca de pertencimento étnico.

.§ 2º Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos, terão prioridade na seleção, na seguinte ordem:

I – estudantes que não tenham graduação anterior concluída, para as vagas destinadas à graduação;

II – estudantes mães; e

III – estudantes que sejam pessoas com deficiência (PcDs).

Art. 22. Caso não haja candidatos(as) para as vagas destinadas à pós-graduação, essas poderão ser ocupadas por estudantes de graduação.

Art. 23. Quando o(a) estudante possuir vínculos de graduação e de pós graduação concomitantes, será considerado o seu vínculo de pós-graduação para a seleção.

 

Seção III Do ingresso

Art. 24. O(A) estudante selecionado(a) deverá comparecer, no prazo de 15 dias contados a partir da comunicação da concessão da vaga, para assinatura de termo de compromisso para permanência no Alojamento Estudantil Indígena, em horário e local a serem agendados pela PRAE.

 

CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES

Seção I Dos direitos

Art. 25. São direitos dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – receber tratamento em igualdade de condições, levando em consideração suas especificidades étnico-culturais;

II – utilizar as dependências de uso comum e os serviços do alojamento, obedecendo às disposições deste regimento;

III – apresentar por escrito, via e-mail, quaisquer reclamações à PRAE e ao Conselho do Alojamento, devidamente fundamentadas;

IV – eleger os membros do Conselho do Alojamento e ser eleito como um de seus membros, respeitando o que dispõe este regimento;

V – exigir o cumprimento do regimento e propor alterações que entender necessárias, em reuniões da assembleia geral de moradores;

VI – ter seu quarto como espaço inviolável, sendo permitida a entrada de terceiros somente com sua prévia autorização, salvo em caso de flagrante de delito, desastre e prestação de socorro;

VII – receber orientações da equipe de acompanhamento social, pedagógico e psicológico da PRAE;

VIII – receber acomodações em condições adequadas, possibilitando momentos de estudos e de lazer;

IX – receber tratamento adequado e respeitoso por parte dos trabalhadores da Universidade, tendo seus direitos respeitados conforme preconizado pela Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e por outras normas relacionadas com esse assunto; e

X – receber uma cópia deste regimento.

 

Seção II Dos deveres

Art. 26. São deveres dos(as) moradores(as) do alojamento:

I – estar ciente dos termos deste regimento e das demais normas desta Universidade, bem como acatá-los;

II – manter atualizado seu cadastro na PRAE;

III – manter convivência respeitosa e de honestidade no trato diário com os(as) colegas de quarto e demais moradores(as), bem como com os(as) prestadores(as) de serviços e os(as) servidores(as) da Universidade;

IV – respeitar o horário de silêncio entre 22h30min e 8h;

V – participar das reuniões de moradores e das assembleias gerais;

VI – acatar as deliberações da PRAE e do Conselho do Alojamento;

VII – comunicar à PRAE ou ao Conselho do Alojamento qualquer irregularidade verificada no alojamento, bem como a presença de toda e qualquer pessoa nas dependências do alojamento que não esteja devidamente identificada e/ou autorizada;

VIII – responsabilizar-se, formalmente, perante a PRAE, pelos equipamentos e materiais permanentes colocados à sua disposição no quarto e nos espaços coletivos;

IX – responsabilizar-se pela guarda de todos os seus bens e objetos de uso pessoal durante sua residência no alojamento;

X – zelar pela conservação e limpeza das dependências físicas do alojamento, bem como dos equipamentos e utensílios disponibilizados, mantendo conduta responsável que garanta a segurança de todos(as) os(as) moradores(as) e evitando causar qualquer tipo de dano;

XI – indenizar a Universidade por qualquer dano provocado ao patrimônio do alojamento, conforme normativas desta Universidade e outras normas existentes sobre o tema;

XII – comunicar à PRAE os afastamentos temporários, conforme as regras previstas no Capítulo IX; e

XIII – respeitar os objetos sagrados dos(as) demais moradores(as).

 

Seção III Das vedações

Art. 27. É vedado aos(às) moradores(as) do Alojamento Indígena:

I – conservar em seu poder quaisquer tipos de armas;

II – guardar ou consumir quaisquer tipos de drogas ilícitas;

III – subtrair ou emprestar móveis e utensílios pertencentes ao alojamento;

IV – possuir nas dependências do alojamento animais de estimação;

V – ausentar-se do alojamento por mais de 30 dias consecutivos, sem razão justificada, durante o período letivo, ocasionando a perda da vaga no alojamento;

VI – fumar ou consumir bebida alcoólica em qualquer área interna ou externa do alojamento;

VII – levar visitantes não indígenas, salvo quando autorizado pelo Conselho do Alojamento;

VIII – participar alcoolizados(as) das assembleias;

IX – tomar para si quaisquer pertences dos(as) demais moradores(as); e

X – alterar a pintura das paredes, exceto quanto a artes de natureza cultural dos povos indígenas autorizadas pelo Conselho do Alojamento.

 

CAPÍTULO IX DA PERMANÊNCIA, DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DO DESLIGAMENTO

Seção I Da permanência

Art. 28. O(A) estudante poderá permanecer no alojamento durante o tempo necessário para a integralização do seu curso.

.§ 1º O(A) estudante que realizar matrícula em curso de graduação diferente do inicial terá o tempo de permanência de acordo com seu novo curso.

.§ 2º O(A) estudante que realizar nova matrícula em curso de graduação igual ao primeiro não terá o tempo de permanência alterado.

.§ 3º O(A) estudante que realizar mais de duas matrículas terá o tempo de permanência definido pela segunda matrícula.

Art. 29. Para manter o direito de permanecer no alojamento estudantil indígena, o(a) estudante deverá ter frequência suficiente em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a).

Parágrafo único. Excepcionalmente a PRAE poderá autorizar a permanência do(a) estudante que tenha frequência insuficiente, mediante análise de justificativas apresentadas pelo(a) estudante.

 

Seção II Do afastamento temporário

Art. 30. O(A) morador(a) regular poderá se afastar temporariamente do alojamento, tendo garantida a sua vaga quando retornar, nas seguintes condições:

I – quando estiver em licença para tratamento de saúde ou licença gestante;

II – quando o afastamento for necessário para a realização de estágio curricular obrigatório ou para a realização de pesquisa de campo, pelo período máximo de seis meses;

III – quando realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio, pelo período máximo de seis meses; e

IV – quando necessitar cumprir com atividades religiosas e rituais, pelo período máximo de seis meses.

Art. 31. Para solicitar seu afastamento temporário, o(a) morador(a) deverá apresentar requerimento com comprovação documental à PRAE, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo único. A PRAE autorizará o afastamento quando procedente e o comunicará ao Conselho do Alojamento.

 

Seção III Do desligamento

Art. 32. O(A) morador(a) será desligado do alojamento quando:

I – colar grau, em até 30 dias;

II – perder o vínculo com a UFSC, em até 30 dias; e

III – receber a penalidade de exclusão, no prazo determinado pela notificação.

 

Art. 33. Ao desocupar sua vaga, o(a) morador(a) deverá prestar contas das condições do quarto ocupado, bem como dos bens e materiais colocados à sua disposição pela Universidade.

Art. 34. Ao desligar-se do alojamento, o(a) morador(a) deverá levar consigo todos os seus objetos pessoais. Parágrafo único. Objetos pessoais abandonados por 30 dias no alojamento serão recolhidos pela PRAE para doação ou descarte.

Art. 35. Será excluído automaticamente o(a) morador(a) que afastar-se por mais de 30 dias do alojamento durante o período letivo sem autorização expressa de acordo com o Art. 30.

 

CAPÍTULO X DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MORADORES NO ALOJAMENTO

Art. 36. O direito à vaga no alojamento poderá ser estendido aos(às) filhos(as) dos(as) moradores(as) com idade até 18 anos, visando preservar tanto o interesse das crianças e dos(as) adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto a cultura dos povos indígenas.

Parágrafo único. Os(As) filhos(as) deverão alojar-se no mesmo quarto do(a) morador(a) mãe e/ou pai responsável.

Art. 37. O direito de os(as) filhos(os) residirem no alojamento de que trata o artigo 36 está condicionado a:

I – manutenção do(a) filho(a) no núcleo familiar dos pais moradores do alojamento;

II – comprovação de matrícula e de frequência em escola do(a) filho(a) em idade escolar;

III – manutenção dos pais como moradores(as) regulares do alojamento; e

IV – assinatura, pelos pais ou pelo(a) responsável, de termo de responsabilidade, no qual se compromete(m) a assegurar a proteção integral da(s) criança(s) e/ou adolescente(s), considerados e respeitados a identidade social e cultural, os costumes e as tradições dos povos indígenas, bem como suas instituições, garantindo que os(as) filhos(as) não sejam sujeitos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o Art. 5º da Lei nº 8.069/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 38. Os casos de suspeita ou comprovação de situações que exponham as crianças e os(as) adolescentes a qualquer risco deverão ser comunicados à PRAE por qualquer morador(a) do alojamento.

Parágrafo único. A PRAE encaminhará denúncia de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

 

CAPÍTULO XI DO ACESSO AO ALOJAMENTO, DOS VISITANTES E DA HOSPEDAGEM

Seção I Do acesso

Art. 39. O(A) morador(a) poderá entrar ou sair do alojamento a qualquer hora do dia ou da noite.

Art. 40. Servidores(as) e prestadores(as) de serviço da UFSC poderão acessar o alojamento para realização de vistorias periódicas, manutenções e levantamento patrimonial na ausência dos(as) moradores(as) mediante envio de informe a estes(as) por e-mail com 24 horas de antecedência.

 

Seção II Das visitas e hospedagens

Art. 41. É permitido o acesso de visitante e hóspede indígena no alojamento, desde que esteja acompanhado(a) do(a) morador(a) recebedor(a), conforme regramento deste regimento.

.§ 1º Visita é a presença de pessoa não moradora sem pernoite no alojamento.

.§ 2º Hospedagem é o acolhimento de pessoa não moradora com pernoite no alojamento.

Art. 42. Não é permitido o acesso de visitante não indígena no alojamento, exceto quando autorizado pelo Conselho do Alojamento.

Art. 43. Hóspedes poderão permanecer no alojamento por até sete dias consecutivos, exceto nas férias de fim de ano, quando poderão permanecer por maior período, a ser definido pelo Conselho do Alojamento.

.§ 1º Toda hospedagem deve ser previamente comunicada pelo(a) morador(a) ao(à) seu(sua) representante estudantil membro do Conselho do Alojamento.

.§ 2º A comunicação sobre a hospedagem será realizada por meio de termo de hospedagem, o qual conterá as regras básicas e as condições a serem observadas, e será assinado tanto pelo(a) morador(a) no momento da comunicação quanto pelo(a) seu(sua) hóspede no momento da sua chegada ao alojamento.

.§ 3º O(A) representante estudantil do Conselho do Alojamento informará sobre a hospedagem ao Conselho do Alojamento e aos(às) demais moradores(as).

.§ 4º Os(As) hóspedes não poderão permanecer no alojamento quando seus anfitriões ou anfitriãs estiverem em viagem ou afastados(as) do alojamento por qualquer motivo.

.§ 5º Em caso de superlotação, caberá ao Conselho do Alojamento deliberar sobre o recebimento de novos(as) hóspedes.

Art. 44. Moradores(as) que receberem hóspedes e visitas deverão dialogar previamente com seus colegas de quarto sobre o assunto a fim de estabelecer uma convivência harmoniosa entre todos(as) os(as) envolvidos(as).

Art. 45. Os(As) moradores(as) serão responsabilizados(as) por quaisquer danos ao patrimônio que venham a ser realizados pelos seus(suas) visitantes e hóspedes.

Art. 46. Caso os(as) hóspedes e visitantes infrinjam as regras de convivência definidas neste regimento, a PRAE e o Conselho do Alojamento determinarão sua saída imediata das dependências do alojamento.

 

CAPÍTULO XII DO REGIME DISCIPLINAR

Seção I Da denúncia e do tratamento de denúncia

Art. 47. Constituem-se instâncias aptas a receber denúncias sobre condutas inadequadas no âmbito do alojamento:

I – o Conselho do Alojamento, via e-mail e/ou presencialmente;

II – a PRAE, via e-mail e/ou presencialmente; e

III – a Ouvidoria da UFSC, via plataforma Fala.BR.

Art. 48. Nos casos de denúncia realizada presencialmente, o denunciante deverá ser auxiliado pela PRAE ou pelo Conselho do Alojamento para realizar o registro da denúncia por e-mail.

Art. 49. A denúncia deverá conter as seguintes informações:

I – relato do fato ocorrido;

II – data, horário e local da ocorrência;

III – autoria do fato;

IV – testemunhas, se houver;

V – comprovações, se houver; e

VI – outras informações pertinentes, se houver.

Art. 50. Em caso de denúncia anônima, todas as pessoas envolvidas no tratamento da denúncia deverão assegurar o sigilo de identidade do(a) denunciante.

Art. 51. O(A) denunciante deverá disponibilizar uma forma de contato válida caso deseje receber informação sobre o encerramento do tratamento da denúncia.

Art. 52. Caberá ao Conselho do Alojamento apurar as denúncias e deliberar sobre a aplicação de sanções.

.§ 1º O Conselho deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, comunicando ao(à) acusado(a) dos fatos que lhe venham a ser imputados com ao menos 5 (cinco) dias úteis para que possa fazer a sua defesa, que poderá ser por escrito, juntando provas que entender necessárias, ou poderá ser oral na sessão do Conselho que irá deliberar sobre a denúncia.

.§ 2º O acusado não poderá assistir à discussão e à deliberação dos membros do Conselho.

.§ 3º O Conselho do Alojamento poderá solicitar ao denunciante informações complementares necessárias ao correto tratamento da denúncia.

.§ 4º A sanção de exclusão decorrente da prática de atos capitulados como infrações penais será aplicada de imediato pela PRAE quando houver indícios probatórios da conduta irregular.

Art. 53. Serão aplicadas as seguintes sanções, em ordem crescente de gravidade:

I – advertência;

II – repreensão; e

III – exclusão.

Art. 54. Caberá à PRAE notificar o(a) estudante conforme a deliberação do Conselho do Alojamento.

Art. 55. A reincidência no cometimento de infrações resultará na aplicação de uma sanção mais grave.

Art. 56. Sem prejuízo da aplicação de sanções, o Conselho do Alojamento poderá propor a assinatura de termo de compromisso aos(às) moradores(as) envolvidos(as) em conflitos, a fim de estabelecer uma nova conduta.

 

Seção II Das sanções relativas a danos ao patrimônio público

Art. 57. Danos ao patrimônio público do alojamento poderão ensejar as sanções previstas no Art. 53, a depender da gravidade do dano causado.

Parágrafo único. Além da aplicação da sanção, o autor do dano deverá ressarcir a Universidade pelo dano causado.

 

Seção III Das sanções relativas aos conflitos no convívio

Art. 58. Conflitos de convívio poderão ensejar advertência ou repreensão, a depender da gravidade.

 

Seção IV Da sanção relativa às infrações graves

Art. 59. Infrações graves serão penalizadas com a sanção de exclusão.

Art. 60. São classificadas como graves as seguintes infrações:

I – agressão física;

II – assédio moral;

III – assédio sexual;

IV – violência étnico-racial;

V – violência de gênero e LGBTQIA+fobia;

VI – quaisquer formas de preconceito e discriminação;

VII – condutas que causem risco iminente para os moradores do alojamento; e

VIII – casos de comprovação de situações que exponham crianças e adolescentes a qualquer risco e/ou violência.

Art. 61. A aplicação de sanção disciplinar prevista neste regimento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) morador(a) infrator(a), tampouco a apuração pelo colegiado do curso do(a) estudante envolvido(a).

 

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. No caso de haver medida judicial ou protetiva contra morador(a) referente ao ambiente do alojamento, este(a) deverá retirar-se do alojamento.

Art. 63. O recebimento de auxílio moradia é incompatível com a permanência no Alojamento Estudantil Indígena.

.§ 1º O(A) estudante contemplado(a) com os dois benefícios deverá selecionar o benefício ao qual deseja se vincular.

.§ 2º Caso haja recebimento em duplicidade dos benefícios, o(a) estudante deverá devolver os valores recebidos indevidamente.

Art. 64. Estudantes que tenham recebido a pena de exclusão de outros espaços de moradia estudantil da UFSC não estarão aptos a residir no Alojamento Estudantil Indígena.

Art. 65. Os casos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela PRAE.

Art. 66. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.