Boletim Nº 167/2024 – 06/09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 167/2024
Data da publicação: 06 de setembro de 2024
CAMPUS DE ARARANGUÁ | EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10/2024/CTS/ARA
PORTARIAS Nº 128/2024/CTS/ARA À Nº 133/2024/CTS/ARA |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS N° 135/2024/BNU À N° 137/2024/BNU |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 133/2024/CGRAD |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1485/2024/GR,
PORTARIA Nº 1822/2024/GR, PORTARIAS Nº 1858/2024/GR À Nº 1863/2024/GR, PORTARIA Nº 1865/2024/GR, PORTARIA Nº 1869/2024/GR À Nº 1877/2024/GR, PORTARIA Nº 1881/2024/GR, Nº 1884/2024/GR À Nº 1887/2024/GR, Nº 1890/2024/GR |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 420/2024/DAP À Nº 432/2024/DAP |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | PORTARIA Nº 05/2024/SECOM, |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 089/2024/CCE,
PORTARIA Nº 090/2024/CCE, |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 004/2024/PPGAU,
PORTARIA N° 026/2024/PPGAU, |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS
O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
N° 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 09 de outubro de 2024, de forma presencial, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 20 de setembro de 2024 até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024.
Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de setembro de 2022 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2024.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.
Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos.
Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.
Art. 11 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 12 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 13 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 14 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: de 20 de setembro até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);
II – Homologação das candidaturas: 25 de setembro de 2020;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);
IV – Eleição: 09 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, de forma presencial, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas.
V – Divulgação do resultado preliminar: até 24 horas após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 88/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, na condição de titulares; a docente Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, na condição de suplente; o técnico administrativo em educação Eduardo Antonio dos Reis, SIAPE nº 3376248, e o discente Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.
ANEXO
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 128/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE n° 1781774, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 35/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024
Nº 129/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, Matrícula nº 231634, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindolhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 73/2023/CTS/ARA, de 22 de junho de 2023.
Nº 130/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2025.
Nº 131/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Lenon Schmitz, SIAPE 1013187, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.
Nº 132/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Eduardo Luis Bordignon Ferrari, matrícula nº 22103679, e Nicolle Castilho da Silva, matrícula nº 22102828, titular e suplente, respectivamente, e Júlia Guizolfi Braga Pereira, matrícula nº 21103255, e Glória Maria Marcon dos Santos, matrícula nº 22102042, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2025.
PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 133/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 89/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
N° 135/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 53/2024/BNU a partir de 05/09/2024.
PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
N° 136/2024/BNU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de agosto de 2024, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000940.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 137/2024/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 133/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, com vistas ao ingresso no curso de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2025.
Art. 2º O Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;
II – verificar o grau de domínio das/dos candidatas/candidatos quanto ao conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e
III – interagir com o Ensino Médio. Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, a prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverá ser elaborada de maneira que permita avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:
I – capacidade de expressar-se com clareza;
II – capacidade de organizar suas ideias;
III – capacidade de interpretar dados e fatos;
IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
V – capacidade de elaborar hipóteses;
VI – capacidade de avaliação;
VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e
VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar do processo seletivo as/os candidatas/candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir, até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.
Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
Art. 4º A realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025;
II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;
III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;
IV – elaboração das provas;
V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;
VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;
VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;
VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;
IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;
X – aplicação das provas;
XI – exclusão das/dos candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;
XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta Resolução Normativa;
XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e
XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.
Art. 5º A prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será realizada no dia 24 de novembro de 2024, das 14h às 18h.
Art. 6º A relação contendo as opções de polo e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 constarão em edital específico.
Parágrafo único. A distribuição das vagas, por categoria, foi realizada observando- se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, bem como o disposto na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/Cun.
Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas(PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:
I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou
VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
e a Portaria MEC nº 2.027/2023.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.
Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um polo de sua preferência.
Art. 10. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.
.§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.
.§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.
Art. 11. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 2º desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.
Art. 12. A prova será constituída de uma redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos: I – Língua Portuguesa: 8 questões; II – Conhecimentos Gerais: 12 questões, divididas em: a) 2 questões de Matemática; b) 2 questões de Física; c) 2 questões de Química; d) 2 questões de Biologia; e) 2 questões de História; e f) 2 questões de Geografia; e III – Conhecimentos Específicos: 10 questões.
Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:
I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e
II – nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.
.§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.
.§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso/polo, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.
.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:
I – maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;
II – maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;
III – maior pontuação obtida na Redação;
IV – candidato mais idoso; e
V – candidato de menor renda.
Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.
Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas no curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.
Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar a prova deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitandose critérios de viabilidade e razoabilidade.
Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.
Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.
Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025.
Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.
Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024
Nº 1485/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para comunidade universitária.
Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:
I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);
II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP)
III – RENATA BROCKER (HU);
IV – NÉLIO FRANCISCO SCHMITT (HU);
V – MONIQUE MENDES MARINHO (HU);
VI – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);
VII – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS/titular);
VIII – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS/suplente);
IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC/titular);
X – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC/titular);
XI – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC/ suplente);
XII – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC/suplente);
XIII – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE), e
XIV – KARINE SIMONI (APUFSC).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 035513/2024)
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1822/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para analisar os argumentos apresentados pela FEPESE no documento nº 001/2013-PR, de 1º de fevereiro de 2023, constante nas páginas 10.486 a 10.501 do referido processo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – ARNO DAL RI JUNIOR (CCJ/Comissão de Ética);
II – LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO (CCE); e
III – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI).
Art. 3º A Comissão terá 120 (cento e vinte) dias para entregar relatório conclusivo dos trabalhos, o qual será posteriormente encaminhado ao Conselho de Curadores para análise.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo 23080.069634/2013-62)
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1858/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2024, VALMIR JOSE OLEIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2178275, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 046839/2024)
Nº 1859/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 039747/2024)
Nº 1860/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 039747/2024)
Nº 1861/2024/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 19/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042289/2024)
Nº 1862/2024/GR – Art. 1º Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1884/2022/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 046873/2024)
Nº 1863/2024/GR – Art. 1º Designar Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 046876/2024)
Nº 1865/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação.
Art. 3º Utilizar, na Coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 46383/2024)
Nº 1869/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/08/2024 a 20/09/2024 e de 23/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 46560/2024)
Nº 1870/2024/GR – Retificar a Portaria nºnº 1809/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que dispensa Yesid Ernesto Asaff Mendoza, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024” para “Dispensar, a partir de 21 de Agosto de 2024”.
(Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)
Nº 1871/2024/GR – Retificar a Portaria 1810/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que designa Yader Alfonso Guerrero Perez, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 06 de agosto de 2024” para “Designar, a partir de 21 de agosto de 2024”.
(Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)
Nº 1872/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2024 a 22/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 45645/2024)
Nº 1873/2024/GR – Atribuir ao servidor ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, SIAPE nº 1069022, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Centro Tecnológico/CTC, a partir de 12 de agosto de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.030633/2024-81)
Nº 1874/2024/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 06 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 46779/2024)
Nº 1875/2024/GR – Atribuir ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUÑOZ, SIAPE nº 1858247, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.039351/2024-49)
Nº 1876/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1899/2019/GR, de 22 de agosto de 2019, que atribuiu à servidora Suélen Andrade, SIAPE nº 1349942, ocupante do cargo de bibliotecária/documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho.
Art. 2º Atribuir à servidora, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.047063/2019-09)
PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1877/2024/GR – Art. 1º Reconduzir os servidores abaixo relacionados como membros do Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Blumenau, para mandato até 31 de julho de 2026:
I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;
II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;
III – ABIGAIL RUSSI – discente; e?
IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.
I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;
II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;
III – ABIGAIL RUSSI – discente; e
IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 47127/2024)
Nº 1881/2024/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047323/2024)
Nº 1884/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47226/2024)
Nº 1885/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47217/2024)
Nº 1886/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de agosto de 2024, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 28 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.047304/2024-79)
Nº 1887/2024/GR – Art. 1º Dispensar Carla de Abreu D’Aquino, professora do magistério superior, SIAPE nº 2764022, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1216/2024/GR.
Art. 2º Designar JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, para, na condição de titular, representar o CTS/ARA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 17/2024/CTS/ARA)
PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1890/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1847/2024/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, que designa MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, para substituir Coordenador Administrativo – CA/PF/GR, modificando o trecho em que se lê “09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024” para “09 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024”.
(Ref. Sol. 046456/2024)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 420/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06959997 e pensão civil temporária a HIGOR NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06960031, respectivamente cônjuge e filho, do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.041462/2024-15 e nº 23080.041480/2024-05)
Nº 421/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 deagosto de 2024 a 14 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5842809).
Nº 422/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2024 a 12 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5842809).
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Nº 423/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RAIMES MORAES, matrícula SIAPE 1206569, código de vaga nº 641027, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036906/2024-09).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nº 424/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2024 a 24 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5846252).
Nº 425/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2024 a 22 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5846252).
Nº 426/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Jorge dos Santos, matrícula SIAPE 2304755, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas / CFS/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5847139).
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 427/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADEMAR DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1155180, e de JOSÉ JUCI GONÇALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1159252, a partir do mês de setembro de 2024, suspenso no mês de agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 428/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de setembro de 2024, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FRANK BELLETTINI, matrícula SIAPE 1945418, código de vaga 896528, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046186/2024-81).
Nº 429/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA JULIA DAS CHAGAS, matrícula SIAPE 2345679, código de vaga 688515, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041024/2024-57).
PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 430/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 226/DDAP/2009, de 22 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, que concedeu aposentadoria à servidora MARLENE CATARINA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157107, para alterar os proventos de aposentadoria. Onde se lê “incorporando 18% (dezoito) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000705/2009-26).
PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 431/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de agosto de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por EDUARDO LUZ, matrícula SIAPE 1157815, código de vaga 689565, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.047727/2024-99)
Nº 432/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maurício de Campos Porath, matrícula SIAPE 1999362, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.029669/2024-11).
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
O secretário da Secretaria de Comunicação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 05/2024/SECOM – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Comunicação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
- Agente gestor: Luís Carlos Ferrari – secretário de Comunicação;
- Agente de planejamento: Caetano Machado – diretor da Agecom;
- Representante STAE: Paulo Fernando Liedtke: chefe da seção de comunicação interna/Agecom;
- Representante STAE: Alberto Assis Jr – assistente em administração;
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nº 089/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.
Docente | SIAPE |
ANA PAULA BRAGAGLIA (Presidente) | 1714595 |
AGLAIR MARIA BERNARDO | 1158459 |
ANDRÉA CARLA SCANZANI | 2557336 |
HENRIQUE FINCO | 1159094 |
MARCIO MARKENDORF | 2770155 |
VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES | 1884198 |
Servidor Técnico Administrativo | SIAPE |
GABRIEL VARALLA | 2327096 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13. da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. (Ref. Solicitação Digital nº 034420/2024)
PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 090/2024/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.
DOCENTE | SIAPE |
HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO | 1680825 |
ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO | 3091279 |
ANDRÉA CARLA SCANZANI | 2557336 |
GABRIEL DE SOUZA PRIM | 1117932 |
LETICIA FERNANDES | 2477595 |
LUANA BAROSSI | 1330136 |
MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA | 3295756 |
STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA | 3011742 |
Art. 2° Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 047754/2024)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.
EDITAL DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
004/2024/PPGAU – Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 26 de setembro de 2024, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 30 de setembro de 2024. Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.
Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 026/2024/PPGAU.
Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 09 a 18 de setembro de 2024, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.
Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 20 de setembro de 2024, no site https://ppgau.ufsc.br/.
Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
N° 026/2024/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Hugo Leonardo Tuckumantel e Leila Beatriz Hersing Costa para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.