Boletim Nº 125/2024 – 08/07/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 125/2024
Data da publicação: 08/07/2024
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | PORTARIA Nº 24/2024/PROPESQ, |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | PORTARIA Nº 016/UAB/SEAD/UFSC/2024 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2024/CCS-HU,
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2024/CCS-HU. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIA Nº 158/2024/CCS,
PORTARIA Nº 159/2024/CCS, PORTARIA Nº 160/2024/CCS PORTARIA Nº 161/2024/CCS, PORTARIA Nº 162/2024/CCS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CCS |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024.
Nº 24/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar, Rodrigo Valverde da Silva, na condição de membro titular, e Ronaldo David Viana Barbosa, na condição de membro suplente, para integrarem a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação. Os servidores substituirão Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz e Alex Sandro Zerbinatti, respectivamente, designados pela Portaria nº 5/2023/GR, de 20 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A COORDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e nº 183, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2024
Nº 016/UAB/SEAD/UFSC/2024 – DESIGNAR o Professor Conteudista ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE 1762990, selecionado no Edital Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2023 para o cargo de COORDENADOR DE TUTORIA do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, para o período de 01/02/2024 à 28/02/2026, com carga horária de 20 horas semanais.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2024/CCS-HU, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº 005/2024/CCS-HU – Art. 1º DESIGNAR o médico residente THIAGO MENDONÇA NASSIF, CPF: 133.825.246-19, R3 do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, com campo de atuação no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC-EBSERH, como representante TITULAR dos residentes junto à COREME/UFSC, no período de 19 de junho de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR o médico residente JOÃO VICTOR BORGES MENDES, CPF: 938.356.552-72, R2 do Programa de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo da Universidade Federal de Santa Catarina, com campo de atuação no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC-EBSERH, como representante SUPLENTE dos residentes junto à COREME/UFSC, no período de 19 de junho de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 029135/2024)
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU
Nº 006/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 26 de junho de 2024 a 25 de junho de 2026:
1- Coordenadora da COREMU
Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)
2- Subcoordenador da COREMU
Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)
3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família
Professor Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular)
Professor Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente)
4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde
Professora Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)
Professora Marina Mônica Bahl Mafra (Membro Suplente)
5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)
Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)
6- Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular)
Fernanda Mazini (Membro Suplente)
7- Representante do HU/UFSC/EBSERH
Diogo Cardoso da Silva (Membro Titular)
Não indicado membro suplente
8- Representante Docente de cada área profissional:
Área de Educação Física
Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)
Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)
Área de Enfermagem:
Departamento de Enfermagem – NFR/CCS
Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)
Professora Felipa Rafaela Amadigi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)
Área de Farmácia:
Professora Jussara Kasuko Palmeiro – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS (Membro Titular) Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)
Área de Fonoaudiologia:
Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular) Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)
Área de Fisioterapia:
Marina Mônica Bahl Mafra (Membro Titular)
Mariana Lanzoni Campos (Membro Suplente)
Área de Nutrição:
Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)
Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)
Área de Psicologia:
Rejane de Farias (Membro Titular)
Luciana bohrer zanetello (Membro Suplente)
Área de Serviço Social:
Professora Andréa Márcia Lohmeyer Fuchs – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)
Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)
Área de Odontologia:
Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular)
Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)
9- Representante preceptor de cada programa de Residência:
Preceptor da REMULTISF: Daniela Beulck Nadler (Membro Titular)
Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)
Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular)
Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)
Não indicado membro suplente
10- Representantes residentes:
- Residente da REMULTISF: Natascha Perin (Membro Titular) Luiza Seffrin (Membro Suplente)
- Residente da RIMS: Camila Bertolin (Membro Titular) Não divulgado membro suplente
- Representante RCTBMF: Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular) Juan Cassol (Membro Suplente)
Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 26 de junho de 2024, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU de 22 de maio de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 029406/2024)
PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2024/CCS-HU, DE 04 DE JULHO DE 2024
Nº 007/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar, a docente BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC, no período de 01/06/2024 a 31/08/2024.
Art. 2º Designar, a fisioterapeuta MARINA MONICA BAHL MAFRA, SIAPE n.º 1643155, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC, no período de 01/06/2024 a 31/08/2024.
Art. 3º Atribuir, às servidoras, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Revogar, a partir de 04 de julho de 2024, a PORTARIA Nº 129/2024/CCS, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 027157/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2024
Nº 158/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265 e CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Designar as docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243 e BIANCA RAMOS PEZZINI, SIAPE nº 2322381, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, até 31/05/2025.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para o membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 030992/2024)
Nº 159/2024/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE nº 1159945, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de dois anos, a partir de 19 de julho de 2024.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 031108/2024)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2024
Nº 160/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/07/2024 a 07/07/2026, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em odontologia:
MEMBRO | |
Ana Maria Hecke Alves | Coordenadora do Curso |
Ricardo Armini Caldas | Representante – Chefe do Departamento de Odontologia |
Mirelle Finkler | 1ª fase |
Luiz Fernando Gil | 2ª fase |
Thalisson Saymo de Oliveira Silva | 3ª fase |
Liliane Janete Grando | 4ª fase |
Cláudia Flemming Colussi | 5ª fase |
Beatriz Alvares Cabral de Barros | 6ª fase |
Etiene de Andrade Munhoz | 7ª fase |
Cláudia Ângela Maziero Volpato | 8 ª fase |
Carla D’Agostini Derech Nunes | 9ª fase |
Dayane Machado Ribeiro | 10ª fase |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 08 de julho de 2024, a Portaria nº 272/CCS/2023, de 01 de SETEMBRO de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 031222/2024)
Nº 161/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2024 a 03/07/2026, a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204 como membro titular e a discente Lara Erckmann Castro Reis Cabral, matrícula 24202360 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2024/CCS – Art. 1º Designar, os docentes e os discentes abaixo relacionados, como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral da coordenação de graduação em Enfermagem:
TITULAR |
SUPLENTE |
Professora-Soraia Dornelles Schöeller (1702565) – PRESIDENTE | Professora-Helena Moraes Cortes (1325858) |
Professora-Natália Gonçalves (2395179) | Professora-Monique Haenscke Senna Schlickmann (3930176) |
Discente- Gabriel Silva Andrade (22100238) | Discente- Letícia de Oliveira Crespi (20102823) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação n.º 031428/2024)
O Presidente do Conselho da Unidade Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei No 9192, de 21 de dezembro de 1995; na Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Regimento Geral da UFSC; no Regimento do Centro de Ciências da Saúde e o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 20 de junho de 20224, conforme o parecer aprovado constante do processo Nº 23080.19989.2024-63, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº 01/2024/CCS – Art.1º. Estabelecer as normas para processos eleitorais de órgãos que compõem a estrutura da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, em que haja previsão de eleição de seus dirigentes.
Parágrafo Único. No caso da criação de órgão setorial ou executivo no âmbito do CCS, com a previsão de eleições para seus dirigentes, deve ser aplicada a regulação desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 2º. Todas as eleições serão realizadas em sessão oficial do órgão deliberativo correspondente podendo esta ser feita no formato presencial ou pelo sistema de votação eletrônica estabelecido pela UFSC. Tal sessão precisa ser convocada especificamente para esta finalidade por seu presidente ou, na falta deste, pela autoridade superior.
Art 3º. As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 dias antes do término do mandato atual.
.§ 1° As eleições serão anunciadas e convocadas pelo Diretor do centro com antecedência mínima de 15 dias, por meio de edital, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial da UFSC pelo Diretor do Centro e no site do próprio órgão. Portanto, a abertura do Edital deve ser solicitada à Direção do Centro de Ciências da Saúde com no mínimo 45 dias do término do mandato.
.§2º. O Edital a que se refere o caput deste artigo deve informar, obrigatoriamente: data, hora e local (remoto ou presencial) em que ocorrerá a eleição e deve mencionar referência a esta Resolução como norma do processo eleitoral.
.§3º. Se houver indicação de realização de consulta prévia à comunidade por parte do órgão colegiado, esse fato deve ser mencionado no mesmo edital, incluindo os critérios que definirão o conjunto de pessoas aptas a participar da consulta.
Art 4º. O presidente do órgão colegiado deve designar uma comissão eleitoral composta por no mínimo, 5(cinco) membros do órgão colegiado correspondente, podendo ser 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) discente.
.§1º Deve-se observar o mínimo 70% de docentes em sua composição.
.§2º. A presidência da comissão eleitoral deve ser presidida por docente.
.§3º. Compete ao Diretor da Unidade convocar eleições para representantes de servidores técnico administrativos (TAEs) no Conselho da Unidade, os quais serão eleitos por voto secreto, universal e obrigatório dos membros da categoria correspondente ao cargo de representação. Fica a encargo da secretaria de cada órgão colegiado disponibilizar os meios para estes processos eleitorais.
Art 5º. As atribuições da comissão eleitoral são:
I – Elaborar e publicar no site do órgão colegiado o Edital Complementar, referenciando o número do Edital mencionado no Art. 3º e contendo instruções para inscrição de candidaturas, recursos, campanha eleitoral e consulta à comunidade (quando houver).
II – Acompanhar e fiscalizar o processo de inscrição de candidaturas;
III – Analisar e homologar as candidaturas inscritas;
IV – Publicar a relação de candidaturas inscritas no site do órgão;
V – Acompanhar o recebimento de recursos impetrados contra a inscrição de candidaturas e emitir parecer para subsidiar o presidente do órgão colegiado na análise dos recursos;
VI – Publicar a relação final das candidaturas inscritas à eleição;
VII – Realizar o processo de consulta à comunidade, quando houver, observado o disposto no Capítulo II;
VIII – Publicar os resultados do processo de consulta à comunidade, quando houver, observado o disposto no Capítulo II;
IX – Encaminhar os resultados da consulta à comunidade ao presidente do órgão correspondente à eleição;
X – Estar à disposição para o escrutínio dos votos na reunião destinada à eleição.
Art 6º. No caso das eleições para o cargo de Direção e Vice-Direção do Centro, a indicação para composição de lista tríplice se dará por voto secreto dos membros do colegiado do órgão correspondente. A escolha de um desses membros da lista tríplice para ocupar o cargo definitivo será feita pela autoridade superior
Art 7º. A apuração das eleições far-se-á pela comissão eleitoral.
Art 8º. O resultado das eleições será homologado pela reunião colegiada e lavrado em ata assinada pelos presentes.
Art 9º. Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
CAPÍTULO II – DAS CONSULTAS À COMUNIDADE
Art 10º. Se houver indicação pela presidência do órgão colegiado de realização de consulta prévia à comunidade, esta deve ser conduzida pela comissão eleitoral.
Art 11º. A consulta à comunidade deve ser regida por edital complementar específico, elaborado pela comissão eleitoral e publicado no site do órgão colegiado, com antecedência mínima de sete dias da data final de realização da consulta, que deve se encerrar com antecedência mínima de 1 (um) dia antes da eleição. Art 12º. A consulta à comunidade deve ter relação dos nomes aptos a registrar sua escolha elaborada pela comissão eleitoral, com base em critérios definidos pela presidência do órgão colegiado, publicada como anexo do respectivo edital complementar, na mesma data.
Art 13º. A consulta à comunidade deve ser realizada por meio de votação secreta, em meio físico ou eletrônico, sendo obrigatória a distinção das categorias dos votantes.
Art 14º. A apuração dos resultados da consulta à comunidade deve ser feita pela comissão eleitoral, seja na forma de contagem dos votos físicos, seja na forma de auditoria da contagem automática dos votos eletrônicos.
Art 15º. O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral.
.§1º. O peso correspondente à manifestação de cada um dos segmentos que compõem a Unidade é o a seguir estipulado, levando em conta o colégio eleitoral:
I – Na consulta para escolha de Diretor e Vice-Diretor e de Chefe e subchefe de Departamento o peso do voto docente corresponde a 70% (setenta por cento), dos servidores técnico-administrativos a 20% (vinte por cento) e o do voto discente a 10% (dez por cento);
II – Na consulta para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação, o peso do voto docente corresponde a 70% (setenta por cento), o do voto discente a 20% (vinte por cento) e o dos servidores técnico-administrativos a 10% (dez por cento.
.§2º. É vedado à comissão eleitoral elaborar fórmula para geração de um resultado geral da consulta à comunidade ou divulgar um resultado para a consulta pública em outro formato que não seja o estabelecido no caput deste artigo.
Art 16° – Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados nos incisos do Art. 15º desta Resolução, conforme fórmulas a seguir:
I – Para Diretor e Vice- Diretor e de Chefe e subchefe de Departamento:
Consultar a fórmula com o emissor – CCS
II – Coordenador e Vice-Coordenador de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação:
Consultar a fórmula com o emissor – CCS
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 17º. A consulta à comunidade não é obrigatória e não é vinculante do voto dos membros do órgão colegiado correspondente à eleição.
Art 18º. A eleição para Direção e Vice-Direção do Centro ocorre com elaboração de lista tríplice pelo Conselho da Unidade, a ser enviada à Reitoria, para indicação pelo Reitor (Lei 9192, de 21 de dezembro de 1995).
.§1º. Só integrarão lista tríplice aqueles candidatos que declararem expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
.§2º. As demais eleições de órgãos executivos setoriais não necessitam formar listas tríplices.
Art 19º. Essa Resolução não se aplica às eleições de representantes docentes para o Conselho Universitário, que segue normativa própria (RN 64/2015/CUn).
Art 20º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art 21º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. processo Nº 23080.19989.2024-63)