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Boletim Nº 109/2024 – 13/06/2024

13/06/2024 16:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2024

Data da publicação: 13/06/2024

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 063/2024/BNU,
N° 064/2024/BNU.
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 5/2024/CPG
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2024/CFM,

PORTARIA Nº 24/2024/PPGFSC,

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE  2024

N° 063/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

N° 064/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2024, para o servidor MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000934, por realizar atividades com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246000.976/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao processo nº 23080.022794/2024-09, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 5/2024/CPG, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Aprova a criação de Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica, convênio UFSC e UNTL

Nº 5/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICA

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital n° 023516/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2024/CFM DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

N° 005/2024/CFM – ALTERAR o Edital de Convocação n° 004/2024/CFM, que convoca os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Física, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, modificando-se a data de eleição para o dia dia 24 de junho de 2024 ou no dia útil posterior disponível, das 8h às 17h, pelo sistema online– e-Democracia.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital n° 023516/2024)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019. Devido a um problema técnico no site do programa que não possibilitou a divulgação do processo seletivo em inglês, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Alterar o item 2 dos editais nos. 002/2024/PPGSFC e 003/2024/PPGFSC do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pósgraduação em Física para semestre 2024/2.

Nº 24/2024/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos editais nos. 002/2024/PPGSFC e 003/2024/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas: (…)

II. Reabertura das inscrições para o processo seletivo no Programa de PósGraduação em Física da UFSC: das 18 horas dia 12 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 14 de junho de 2024.

III. Homologação das inscrições: 16 de junho de 2024 até as 23 horas.

IV. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: 17 de junho de 2024 até às 07 horas do dia 20 de junho de 2024.

V. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos 21 de junho de 2024 até as 17 horas.

VI. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 após as 17 horas.

VII. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.

VIII. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 após as 17 horas.

IX. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 108/2024 – 12/06/2024

12/06/2024 17:43

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2024

Data da publicação: 12/06/2024

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 56/2024/CCB À Nº 58/2024/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2024

Nº 56/2024/CCB – Revogar, a partir de 25/06/2024, a Portaria nº 152/2023/CCB de 08/11/2023 que designou o professor Carlos José de Carvalho Pinto Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno).

 

Nº 57/2024/CCB – Art. 1º Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia – MPFMC do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de maio de 2024 a 15 de maio de 2025.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Luiz Henrique Moraes de Souza 202300899 Titular
Cristiane Quadros Mademann 202401262 Titular
Beatriz Barbosa Vilar 202401270 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 26376/2024)

 

PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2024

Nº 58/2024/CCB – Designar Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, Auxiliar de Nutrição e Dietética, como membro titular, em substituição a Jefferson Pedro dos Santos da Silva; Philipi Schneider, Assistente em Administração, como membro titular em substituição a Larissa Dall’Agnol; Alberto Luís Garcia Oliveira, Assistente em Administração, como membro suplente em substituição a Juan Airton Santos e Wagner Luiz Zanotto, Assistente em Administração, como membro suplente na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme PORTARIA Nº 55/2023/CCB, DE 17 DE ABRIL DE 2023 e PORTARIA N.º 76/2023/CCB, DE 29 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 107/2024 – 11/06/2024

11/06/2024 18:21

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2024

Data da publicação: 11/06/2024

 

 

 

   CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 42/2024/CTS/ARA À 44/2024/CTS/ARA
CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 28/2024/CED À Nº 31/2024/CED
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE EDITAL Nº 012/2024/CCS,
PORTARIAS Nº 129/2024/CCS À Nº 136/2024/CCS

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2024.

Nº 42/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, titulares, e Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2024 a 17 de outubro de 2025.

 

Nº 42/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de maio de 2024 a 10 de maio de 2025:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider         2258186 Titular
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Titular
Rafaela Silva Moreira 1723829 Titular
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Suplente
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Suplente

 

PORTARIA DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 44/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE n° 1724307, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de abril de 2024 até 24 de abril de 2026.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

Nº 28/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 22/05/2024, o professor Rodrigo Diego de Souza e a professora Daiane Eccel para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), por um período de 1 ano.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de Coordenação e 4 horas para as atividades de Subcoordenação. (Ref. Solicitação Digital nº 26735/2024)

 

PORTARIA DE 03 DE JUNHO DE 2024

Nº 29/2024/CED – Art. 1º ALTERAR a data de realização da banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da Professora Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED) para o dia 19 de junho de 2024, às 09 horas da manhã.

 

PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 030/2024/CED – Art. 1° – REVOGAR a Portaria 111/2022/CED, de 21 de outubro de 2022.
Art. 2° – DESIGNAR o professor Adilson Luiz Pinto para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tratamento da Informação do Departamento de Ciência da Informação (LTI/CIN), para um mandato de 2 anos a partir de 7 de junho de 2024, com carga horária de 2 horas semanais.

 

Nº 031/2024/CED – Art. 1º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.
Art. 2º O mandato será de 2 anos a partir de 7 de junho de 2024.
Art. 3º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 012/2024/CCS 05 DE JUNHO DE 2024

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 02 de julho de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.
Art. 2º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 17/06/2024 a 21/06/2024, até às 17h, por meio de formulário específico (ANEXO A).
Art. 3º No caso de não haver chapa inscrita, a comissão eleitoral abrirá, após 24h, novo período de inscrições e definirá novo calendário, caso necessário.
Art. 4º A apuração será realizada pelo próprio sistema, sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.
Art. 5º O resultado registrado em ata será divulgado em até 24 horas após o encerramento do pleito. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Fonoaudiologia (fon@contato.ufsc.br).
Art. 6º A homologação do resultado se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia.
Art. 7º O mandato da chefia e subchefia eleita será de agosto de 2024 a agosto de 2026.
Art. 8º Revogar, a partir de 10 de junho de 2024, o EDITAL Nº 11/2024/CCS, DE 04 DE JUNHO DE 2024. DIVULGUE-SE!

ANEXO A: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO Eleitoral – Consultar emissor.
(Ref. solicitação digital n.º 026246/2024)

 

 

PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2024

Nº 129/2024/CCS – Art. 1º Designar, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.
Art. 2º 1º Designar, a servidora MARINA MONICA BAHL MAFRA, SIAPE n.º 1643155, como Subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.
Art. 3º Atribuir, às servidoras, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026641/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2024

Nº 130/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora Denise Neves Pereira, SIAPE n.º 1270304, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Pediatria (DPT), pelo período de 2 anos.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. ( Ref. Solicitação nº 026852/2024)
Nº 131/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes Renata Coelho Scharlach, Diane de Lima Oliveira, Ana Paula de Oliveira Santana e Maria Isabel d`Ávila Freitas, sob presidência da primeira, a constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. ( Ref. Solicitação nº 026246 /2024)
132/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Giseli Salaib Springer                   Presidente
Guilherme Rizzatt Membro Titular
Maria Julia das Chaga Membro Titular
Lorena Góes da Luz Membro Suplente
Eduardo Zarur Stosick Membro Suplente
Debora dos Passos Rodrigues Coelho Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
Nº 133/2024/CCS – Art. 1º Dispensar o professor LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, da condição de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Designar a professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 428551, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Odontologia, a partir de 06/06/2024.
Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026910/2024)

 

Nº 134/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a professora Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE n.º 2209895, da condição de Coordenador de Ensino do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Designar o professor Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595, como Coordenador de Ensino do Departamento de Odontologia.
Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026927/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2024

Nº 135/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para um mandato de dois anos.

     TITULARES               SUPLENTES
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA RICARDO ARMINI CALDAS
Thalisson Saymo de Oliveira Silva (Coord. de
Ensino)
Etiene de Andrade Munhoz (Coord. de
Extensão)
Cleonice Da Silveira Teixeira (Coord. de
Pesquisa)
Ana Maria Hecke Alves (Coord. de
Graduação)
Cláudia Ângela Maziero Volpato
Mariane Cardoso Carvalho (Coord. de Pós-
Graduação)
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello
Cesar Augusto Magalhães Benfatti (Coord. de
Desenvolvimento Estratégico)
Gabriel Leonardo Magrin Ricardo De Souza Magini
Carla D’Agostini Derech Nunes Carolina Da Luz Baratieri
Danny Omar Mendoza Marin  Vanessa Carla Ruschel
Beatriz Álvares Cabral de Barros  Daltro Eneas Ritter
Manoela De Leon Nobrega Reses Daniela Lemos Carcereri
Alessandra Rodrigues de Camargo Gustavo Davi Rabelo
Silvana Batalha Silva Renata Gondo Machado
Maurício Malheiros Badaró Thais Marques Simek Vega Gonçalves
Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz Marcelo Carvalho Chain
Letícia Ruhland  Murillo Jose Nunes de Abreu Junior
 Carla Miranda Santana  Michelle Bolan da Silva
 Índia Olinta De Azevedo Queiroz Thais Mageste Duque
Lauren Oliveira Lima Bohner Beatriz Dulcineia Mendes de Souza
Sheila Cristina Stolf Cupani Ana Paula Varela Brown Martins
 Patrícia Dos Santos Cé Heitor Fontes Da Silva
Sylvio Monteiro Júnior Ricardo de Sousa Vieira
Moacir Tadeu de Melo (representante TAE) Mario Arthur Favretto (Suplente TAE)

Art. 2º Revogar, a partir de 06 de junho de 2024, a Portaria nº 086/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 026942/2024)

 

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

 

Nº 136/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE n.º 3659479, como Coordenador de Desenvolvimento Estratégico do Departamento de Odontologia pelo período de 06/06/2024 a 06/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 026937/2024)

 

 

 

Boletim Nº 106/2024 – 10/06/2024

10/06/2024 17:27

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2024

Data da publicação: 10/06/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1179/2024/GR À Nº 1182/2024/GR,

 Nº 1184/2024/GR À Nº 1193/2024/GR,

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº  029/2024/DPD/UFSC À Nº  031/2024/DPD/UFSC

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1179/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de junho de 2024, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 389/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26245/2024)

Nº 1180/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de junho de 2024, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 388/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26245/2024)

Nº 1181/2024/GR – Art. 1º Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26245/2024)

Nº 1182/2024/GR – Art. 1º Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26245/2024)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1184/2024/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2024 a 24/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, para participar do XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO.

(Ref. Sol. 023438/2024)

Nº 1185/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de maio de 2024 a 03 de junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 026970/2024)

Nº 1186/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/06/2024 a 10/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 026970/2024)

Nº 1187/2024/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Junho de 2024 a 22 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026987/2024)

Nº 1188/2024/GR – Atribuir a ABILIO MATEUS JUNIOR, SIAPE nº 1712573, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.014992/2024-91)

Nº 1189/2024/GR – Atribuir a CRISTIANE FERREIRA SOUZA SAGAS, SIAPE nº 1421226, técnica em enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 3 de abril de 2024, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.011906/2024-98)

Nº 1190/2024/GR – Atribuir a NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 20 de maio de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.022511/2024-11)

Nº 1191/2024/GR – Atribuir a RICARDO VIRGILINO DA SILVA, SIAPE nº 1160175, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.022072/2024-46)

Nº 1192/2024/GR – Atribuir a SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS, SIAPE nº 1359512, técnica em enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 3 de maio de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Nº 23080.018834/2024-18)

Nº 1193/2024/GR – Reverter, a partir de 11 de junho de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho de DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, SIAPE nº 1143855, tradutora/intérprete, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.022753/2024-12)

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

   

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Nº 29/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, Professor Magistério Superior.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 030/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 68/2023/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 203/2023 de 13/11/2023 e alterações, composta por TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.061288/2023-46, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Nº 031/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na qualidade de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Boletim N° 105/2024 – 07/06/2024

07/06/2024 18:09

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2024

Data da publicação: 07/06/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1162/2024/GR À Nº 1168/2024/GR,
Nº 1175/2024/GR,
Nº 1177/2024/GR,
Nº 1178/2024/GR,
Nº 1183/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 17/2024/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 275 A 290/2024/DAP

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1162/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2024, Francielli Cordeiro Zimermann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1754742, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, até o dia 26 de Novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 026367/2024)

Nº 1163/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2024, EVELYN WINTER DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1133789, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, até o dia 26 de Novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 026367/2024)

Nº 1164/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2024, Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2882106, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até o dia 22 de Junho de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 025798/2024)

Nº 1165/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2024, DACHAMIR HOTZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2219094, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até o dia 22 de Junho de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 025798/2024)

Nº 1166/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Junho de 2024, RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, do exercício da função de Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 445/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024776/2024)

Nº 1167/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Junho de 2024, RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para exercer a função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 024776/2024)

Nº 1168/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Junho de 2024, RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para exercer a função de Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 024776/2024)

 

PORTARIAS DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1175/2024/GR – Art. 1º Atribuir às servidoras GISLAINE FONGARO, SIAPE Nº 1335615 e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE Nº 1660666, a carga horária de 30 (trinta) horas semanais até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Nº 1795/2024 e na Solicitação nº 64193/2023)

Nº 1177/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de junho de 2024, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363308, da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CFH/CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 299/2024/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 6 de junho, WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 2306640, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Designar, a partir de 6 de junho de 2024, MARIA HELENA LENZI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363308, para, na condição de suplente, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital 26826/2024 e a Correspondência OF Nº 33/2024/DIR/CFH)

Nº 1178/2024/GR – Art. 1º Dispensar VILMAR DEBONA, professor do magistério superior, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1795/2023/GR.
Art. 2º Designar LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Designar LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327409, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 26321/2024 e a Correspondência OF Nº 43/2024/PROPESQ)

Nº 1183/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor Norberto Olmiro Horn Filho, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, professor lotado no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, por infração aos deveres funcionais enquadrados no art. 116, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer 19/SEAI/UFSC/2024, de 7 de maio de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, de 13 de maio de 2024.
Art. 2º. Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Nº 23080.067188/2022-42)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Nº 17/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
HENRIETTE DE MATTOS PINTO – Técnico em Contabilidade/Coordenadora – Membro Titular
ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – Contador – Membro Titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – Técnico em Contabilidade – Membro Titular
GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA – Técnico em Contabilidade – Membro Suplente
MÁRCIA CRISTINA MACEDO PASSOS – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP; Divisão de Apoio Administrativo – DAA.:
Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 6 (seis) horas semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

Nº 275/2024/DAP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EVANDRO SILVA DE SÃO TIAGO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado POLIDORO ERNANI DE SAO TIAGO FILHO, matrícula SIAPE 1155110, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 25 de maio de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025828/2024-17).

Nº 276/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANTONIO BENGT FURLAN OBERG, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA JOSE DE CARVALHO ROCHA, matrícula SIAPE 1157172, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 1, falecida no dia 17 de maio de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025586/2024-53).

 

PORTARIA DE 03 DE JUNHO DE 2024

Nº 277/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1160352, código de vaga nº 692022, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nível de classificação B, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.019576/2024-89.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 278/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de agosto de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 346/2023/DAP, ao servidor Mykola Khrypchenko, professor magistério superior, MASIS nº 208064, SIAPE nº 1242939 (Processo Digital nº 23080.017055/2023-14).

 

PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 279/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor João Carlos Carmo Moreira, matrícula SIAPE Nº 1158512, ocupante do cargo de Vigilante, lotado/localizado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 15 de junho de 2024 a 14 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.025822/2024-31).

Nº 280/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAQUEL ROHDEN, matrícula SIAPE 3382924, código de vaga 322262, a partir de 03 de junho de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025141/2024-73).

281/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de junho de 2024, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, matrícula SIAPE 1425879, código de vaga 272985, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025030/2024-67).

Nº 282/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor André Guedes Vieira, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de maio de 2024 a 03 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5586742).

Nº 283/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor André Guedes Vieira, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de junho de 2024 a 18 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5586742).

 

PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 284/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 241/2024/DAP, de 13 de maio de 2024, que concedeu ao servidor Nito Angelo Debacher, matrícula SIAPE nº 1159630, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao 2º e 3º quinquênios, de 05 de agosto de 2024 a 02 de dezembro de 2024. (Processo n° 23080.016553/2024-12).

Nº 285/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Leidens Correa Silvello, matrícula SIAPE 1818255, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de junho de 2024 a 28 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5598483).

 

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 286/2024/DAP – 1º Conceder à servidora Bruna Leidens Correa Silvello, matrícula SIAPE 1818255, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de setembro de 2024 a 27 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5598483).

Nº 287/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO CARLOS XIKOTA, matrícula SIAPE 1160558, código de vaga nº 692228, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019432/2024-22).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 288/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CELIO JOSE COELHO, matrícula SIAPE 1169624, código de vaga nº 744497, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e 10/10 (dez décimos) de FG-02 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.020933/2024-51).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 289/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de junho de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALINE HUBER DA SILVA, matrícula SIAPE 1978789, código de vaga 866538, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023639/2024-00).

Nº 290/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de junho de 2024, o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1241395, código de vaga 319409, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026281/2024-69).

Boletim Nº 104/2024 – 06/06/2024

06/06/2024 17:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2024

Data da publicação: 06/06/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1127/2024/GR, Nº 1130/2024/GR,

Nº 1134/2024/GR, Nº 1135/2024/GR,

Nº 1137/2024/GR,

Nº 1143/2024/GR À Nº 1161/2024/GR,

Nº 1169/2024/GR À Nº 1173/2024/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1127/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Maio de 2024, Ítalo de Holanda Padilha Vieira, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1960865, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 896/2023/GR, de 24 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24904/2024)

 

Nº 1130/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Junho de 2024, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, do exercício da função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1331/2023/GR, de 26 de junho de 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 24776/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1134/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2024, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2187/2023/GR, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023880/2024)

 

Nº 1135/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2024, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 023880/2024)

 

Nº 1137/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Junho de 2024, RAQUEL ROHDEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382924, do exercício da função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1054/2024/GR, de 13 de maio de 2024.

(Ref. Sol. 25149/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1143/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 983/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de LARISSA DANIELE BOBERMIN, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 714/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.003870/2021-26)

 

Nº 1144/2024/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25645/2024)

 

Nº 1145/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 11 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25660/2024)

 

Nº 1146/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Maio de 2024 a 26 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 25831/2024)

 

Nº 1147/2024/GR – Art. 1º DISPENSAR MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, do exercício da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1147/2023/GR, de 30 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23829/2024)

 

Nº 1148/2024/GR – Art. 1º DISPENSAR THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, do exercício da função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1039/2022/GR, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23829/2024)

 

Nº 1149/2024/GR – Art. 1º Designar PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3371382, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º ATRIBUIR à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23829/2024)

 

Nº 1150/2024/GR – Art. 1º Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para exercer a função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23829/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1151/2024/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025818/2024)

 

Nº 1152/2024/GR – Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025839/2024)

 

Nº 1153/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Abril de 2024, CLEVERSON ROBERTO DA LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1636145, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 2427/2023/GR, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 060286/2023)

 

Nº 1154/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Maio de 2024, DIRCEU BAGIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1467223, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, para completar mandato a expirar-se em 09 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 060286/2023)

 

Nº 1155/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2024, KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2329501, para exercer a função de Coordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20578/2024)

 

Nº 1156/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2024, Maria Helena Ribeiro De CHECCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1138511, para exercer a função de Subcoordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 20578/2024)

 

Nº 1157/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Junho de 2024, Vanessa Alves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900358, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 524/2023/GR, de 7 de março de 2023, tendo em vista sua cessão para outro órgão?

.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26198/2024)

 

Nº 1158/2024/GR – Art. 1º Designar Diana Fabila Furlanetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258585, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS.

Art. 2º ATRIBUIR à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26198/2024)

 

Nº 1159/2024/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 14/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26101/2024)

 

Nº 1160/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de junho de 2024, ALEXANDRE D’ÁVILA DA CUNHA, para, na condição de titular, representar a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de junho de 2024, CLEUNISSE APARECIDA RAUEN DE LUCA CANTO, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício FIESC/GEF nº 10848/2024)

 

Nº 1161/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2024, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1022427, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPRO/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 975/2023/GR, de 4 de maio de 2023, em razão de afastamento para pós-doutorado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26283/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1169/2024/GR – Art. 1º Designar, de 19 de agosto de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, ZULEICA PRETTO, professora magistério superior, SIAPE nº 3354033, para exercer a função de coordenadora do Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/DSI/CFH).

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 170/2023/GR, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 26453/2024)

 

Nº 1170/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2024 a 17 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 24022/2024)

 

Nº 1171/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão para revisão da Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que versa sobre a criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 534/2024/GR, de 28 de fevereiro de 2024:

I – LIA VAINER SCHUCMAN – representante docente, presidente;

II – JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN – representante docente, campus de Araranguá;

III – JANAINA SANTOS DE MACEDO – representante da PROGRAD; e

IV – MARILUCIA RAMOS ANSELMO – representante TAE da PROAFE.

Art. 2º Dispensar os membros relacionados a seguir da comissão mencionada no art. 1º:

I – Bárbara Nobrega Simão;

II – Juliane Pasqualeto; e

III– Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão.

Art. 3º Prorrogar por um período de 30 (trinta) dias o prazo para conclusão das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7149/2024)

 

Nº 1172/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de abril de 2024, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO e ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados pela Portaria nº 742/2023/GR, de 4 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, ROGERIO CID BASTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1157487, na condição de titular, e ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1157853, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 17 de dezembro de 2025.

Art. 3º Designar LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1543782, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do representante titular, professor TELLES BRUNELLI LAZZARIN, designado pela Portaria nº 825/2023/GR, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício E Nº 6/2024/SEC/CTC, de 22 de abril de 2024)

 

Nº 1173/2024/GR – Art. 1º Reconduzir MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242162, na condição de titular, e ANA CAROLINA FERNANDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3775944, na condição de suplente, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de 2 de junho de 2024 a 1º de maio de 2025, designadas anteriormente pela Portaria nº 741/2023/GR, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 075/2024/CCS, de 4 de junho de 2024)

 

Boletim Nº 103.2/2024 – 05/06/2024

05/06/2024 17:55

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103.2/2024

Data da publicação: 05/06/2024

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 26/2024/DPD/UFSC,

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DEPARTAMENTO  DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 26/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 27/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016584/2024-73, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 28/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares/GR, para compor Comissão de Processo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.061288/2023-46, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a PHILIPI SCHNEIDER, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Boletim Nº 103.1/2024 – 05/06/2024

05/06/2024 11:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103.1/2024

Data da publicação: 05/06/2024

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a excepcionalidade e a ausência de normalidade plena nas atividades decorrentes do movimento de paralisação estudantil; considerando que essa ausência de normalidade institucional foi constatada a partir dos dias 14 (na graduação) e 8 de maio de 2024 (na pós-graduação); considerando a impossibilidade de a Universidade cumprir, diante dessa situação, sua missão institucional, da forma que foi aprovada no seu Estatuto e registrada na Resolução nº 065/78 do Conselho Universitário, aprovada pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura por meio da Portaria nº 56, de 1º de fevereiro de 1982; considerando, ainda, a necessidade de dar uma solução administrativa e legal que evite situações incompatíveis com a missão institucional no que tange às resoluções normativas nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, e nº 73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, sobre avaliação, registro e compensação de atividades vinculadas aos bolsistas cadastrados nos programas de assistência estudantil, monitoria e estágios, assim como às diversas outras situações excepcionais que estão acontecendo com alunos regularmente matriculados nas diversas disciplinas e atividades oferecidas pela instituição; e tendo em vista o que decidiu este Conselho Universitário em sessão realizada em 28 de maio de 2024, conforme os termos do parecer às páginas 39 e 40 do processo nº 23080.025088/2024-19, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

Nº 189/CUn/2024 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

Art. 2º Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os efeitos do § 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, assim como dos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, que tratam da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, iniciada a partir das assembleias-gerais do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos e da Associação de Pós- Graduandos, até a data do seu encerramento, a ser decidida em novas assembleias dos respectivos setores estudantis e informada pelas entidades à Administração Superior.

.§ 1º A suspensão de que trata o caput incide sobre toda e qualquer atividade acadêmica realizada no período de paralisação estudantil que seja submetida a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura.

.§ 2º As frequências eventualmente computadas em qualquer atividade acadêmica, inclusive em estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura no período de paralisação discente serão preservadas e compensadas nos novos cronogramas de reposição de conteúdos a que se refere o artigo 3º, § 2º, desta resolução normativa.

.§ 3º Quando da decisão do fim da paralisação estudantil em assembleia, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação de Pós-Graduandos comunicarão essa decisão ao Conselho Universitário por meio de ofício.

Art. 3º Ficam garantidos ao corpo discente a reposição de conteúdo programático, a realização das atividades avaliativas, inclusive aquelas aplicadas pelos ambientes virtuais de aprendizagem, e o controle de frequência efetuado durante o período de paralisação estudantil em novas datas.

.§ 1º São abrangidas pelo conteúdo do caput as atividades avaliativas de qualquer natureza.

.§ 2º Encerrada a paralisação, caberá aos colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação, no prazo máximo de cinco dias úteis, estabelecer cronograma de reposição de conteúdos e realização de atividades de avaliação, com consequente compensação do controle de frequência, e o cronograma deverá ser encaminhado formalmente às direções de unidades de ensino e, destas, às pró-reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que o encaminharão, por fim, ao Departamento de Administração Escolar (DAE).

.§ 3º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando-se às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes, sendo vedada a realização dessas atividades por 10 dias úteis após a comunicação do término da paralisação estudantil.

.§ 4º As atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas.

.§ 5º Em relação às novas datas marcadas para atividades avaliativas, resguardase o direito à menção I, na forma do artigo 74, § 1º, da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, e da Resolução Normativa nº 54/CUn/2015. .§ 6º Fica também garantido o direito à extensão de prazo de entrega e de defesa de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações e de teses na graduação na pós-graduação, observadas as determinações das resoluções nº 017/CUn/97 e nº 154/CUn/2021.

Art. 4º Três dias úteis após a notificação das pró-reitorias de Graduação e de PósGraduação quanto ao novo cronograma, o Departamento de Administração Escolar publicará ajustes no calendário acadêmico (Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023), com a definição de nova data de encerramento do semestre letivo afetado e com os ajustes necessários nos períodos subsequentes, estabelecendo período excepcional de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso de, 2 no mínimo, cinco dias úteis.

Art. 5º A partir da publicação do ajuste do calendário de reposição de conteúdos, será garantida a realização das saídas para as aulas de campo, resguardado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e pelos responsáveis relacionados a essas atividades.

Parágrafo único. Fica resguardada a possibilidade de reposição dos estágios obrigatórios, teórico-práticos, básicos e dos estágios dos cursos de licenciatura, observado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e responsáveis relacionados a essas atividades, conforme acordado em cada campo de estágio.

Art. 6º Não serão suspensos em função da paralisação os pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela Administração Central. Parágrafo único. Sobre as diferentes modalidades de bolsas e auxílios, fica disposto o seguinte:

I – os auxílios regidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 e pelos programas da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, como bolsa permanência, auxílio-moradia e auxílio-creche ficam garantidos, resguardado o contido no artigo 13 da Resolução nº 32/CUn/2013 e nos respectivos editais dos demais auxílios de assistência estudantil;

II – os pagamentos das bolsas de monitoria, de extensão e de estágio serão garantidos nos termos e prazos originais; e

III – as atividades de monitoria e de estágio deverão se adequar, se necessário, ao calendário de reposição posteriormente aprovado pelo Conselho Universitário, incluídas aquelas vinculadas ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e ao Colégio de Aplicação (CA).

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.

 

 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião ordinária aberta realizada no dia 28 de maio de 2024, vem a público manifestar seu total apoio à recomposição orçamentária da UFSC, bem como à reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs), acompanhada da devida recomposição salarial.

Nos últimos anos, a UFSC, assim como outras instituições de ensino público federal, tem sofrido com sucessivos cortes orçamentários. Esses cortes impõem severas restrições ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, afetando diretamente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, além de dificultar as políticas de permanência estudantil. É importante lembrar que a UFSC é um patrimônio do estado de Santa Catarina há mais de seis décadas, e a contínua falta de recursos coloca em risco sua missão e contribuição para a sociedade.

A situação de precariedade orçamentária também afeta profundamente as carreiras dos servidores docentes e TAEs, que vêm enfrentando desvalorização e perda de poder aquisitivo devido à ausência de uma recomposição salarial adequada. Essa realidade compromete a motivação e o bem-estar dos servidores, refletindo-se na qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

Diante desse cenário, o Conselho Universitário da UFSC expressa seu reconhecimento à legitimidade dos pleitos dos servidores docentes e TAEs e ao direito constitucional de greve como instrumento de luta por melhores condições de trabalho e por uma universidade pública de qualidade.

Assim, conclamamos o Congresso Nacional, o Ministério da Educação, a bancada catarinense e a sociedade a unir esforços para garantir a recomposição do orçamento da UFSC, a reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e a devida recomposição salarial, assegurando a continuidade e o fortalecimento desta instituição, tão essencial para o desenvolvimento do estado de Santa Catarina e do Brasil.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 102/2024 – 04/06/2024

04/06/2024 17:42

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2024

Data da publicação: 04/06/2024

 

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  PORTARIA SEI Nº 155 2024,
PORTARIA SEI Nº 163 2024
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 20/2024/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 011/2024/CCS, PORTARIA Nº 125/2024/CCS À Nº 128/2024/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 002/2024/PPGFSC,

EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 020/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 021/2024/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2024/DIR/CTC PORTARIA Nº 98/2024/DIR/CTC, PORTARIA N.º 99/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 100/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 101/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 102/2024/DIR/CTC

  

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 155 2024, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

PORTARIA SEI Nº 155 2024Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/06/2024 a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de Enfermeiro, SIAPE: 1888986 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

 PORTARIA – SEI Nº 163 2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

PORTARIA SEI Nº 163 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 03/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de enfermeiro, Siape: 1888986, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023 e em correspondência eletrônica recebida pela PROPESQ em 21 de maio de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 20/2024/PROPESQ – Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO PERITO CARDOSO, da função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica para a qual foi designado pela Portaria nº 7/2021/PROPESQ, de 6 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar TATIANA BENDO, professora do magistério superior, SIAPE 3359558, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL  DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 02 de julho de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

Art. 2º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 17/06/2024 a 21/06/2024, até às 17h, por meio de formulário específico (ANEXO A).

Art. 3º No caso de não haver chapa inscrita, a comissão eleitoral abrirá, após 24h, novo período de inscrições e definirá novo calendário, caso necessário.

Art. 4º A apuração será realizada pelo próprio sistema, sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

Art. 5º O resultado registrado em ata será divulgado em até 24 horas após o encerramento do pleito. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Fonoaudiologia (fon@contato.ufsc.br).

Art. 6º A homologação do resultado se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia.

Art. 7º O mandato da chefia e subchefia eleita será de agosto de 2024 a agosto de 2026.

Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 05/06/2023.

Art. 9º A comissão eleitoral será constituída pelas seguintes professoras: Renata Coelho Scharlach, Diane de Lima Oliveira, Ana Paula de Oliveira Santana e Maria Isabel d`Ávila Freitas, sob presidência da primeira. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 026246/2024)

 

ANEXO A

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

À Comissão Eleitoral,

 

Em conformidade com o Edital nº. XXX/CCS/2024, solicitamos inscrição para candidatura a Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde.

Ressaltamos que se eleitos aceitaremos a investidura.

 

Candidato a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

SIAPE:

Assinatura:

Candidato a Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

SIAPE:

Assinatura:

 

Esta ficha, após ser preenchida e assinada pelos candidatos, deverá ser enviada para o e- mail fon@contato.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Nº 125/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 125/2024/CCS, de 24 DE MAIO de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 025052/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 127/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 28 de maio de 2024 a 14 de agosto de 2025, os professores abaixo relacionados:

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação n° 025508/2024)

 

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 128/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 01 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 127/2024/CCS, de 28 DE MAIO de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos (as) para ingresso no curso de mestrado.

 

EDITAL Nº 002/2024/PPGSFC DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

2. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até às 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas. VI. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
  6. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
  7.  Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
  8. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o (a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o (a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

O (A) candidato (a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.5. O (A) candidato (a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2022-2, 2023-1, 2023-2 e 2024-1 do EUF.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato (a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o (a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do (a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto no Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo (a) candidato (a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor (a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item. VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item. VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao (à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. 5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.3. O (A) candidato (a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários (as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O (A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.4.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Auto declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da auto
  3. declaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.4.5. Bolsas destinadas à beneficiário (a) do PROUNI ou beneficiário (a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

  1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao (à) candidato (a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do (a) candidato (a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do (a) candidato (a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao (à) candidato (a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O (A) candidato (a) será aprovado (a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao (à) candidato (a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do (a) candidato (a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao (à) candidato (a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o (a) candidato (a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao (à) candidato (a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do (a) candidato (a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o (a) candidato (a) aprovado (a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição online, para realização da pré-matrícula. Caso o (a) candidato (a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O (A) candidato (a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o (a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O (A) candidato (a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2024/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o (a) candidato (a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) PRETOS OU PARDOS. CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) INDÍGENA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) QUILOMBOLA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

 

 

 

EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

 

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

 

  1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  2. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
  3. Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
  4. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  5. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  6. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  7. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 e 2024.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4: 5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

  1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 020/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 021/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os discentes João Pedro Engster (doutorado) e Maria Gabriela Damaceno Santos (mestrado), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 8/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 05/06/2024 a 12/06/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de junho de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. (Ref. UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 025955/2024)

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

 

 

Nº 98/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON, a servidora técnica administrativa ANA PAULA DE AZEVEDO e a discente TAMIRES FERNANDA BARBOSA NUNES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes. (Ref.  Solicitação Digital nº 024625/2024)

 

Nº 99/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024. Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON. (Ref. Solicitação Digital nº 024629/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 100/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.  Solicitação Digital nº 025426/2024)

 

Nº 101/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025431/2024)

 

 

PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 102/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e a discente THAYNARA CICHOSKI, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 101/2024 – 03/06/2024

03/06/2024 17:33

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 101/2024

Data da publicação: 03/06/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1074/2024/GR, Nº 1128/2024/GR, Nº 1129/2024/GR, Nº 1131/2024/GR, Nº 1132/2024/GR, Nº 1136/2024/GR, Nº 1140/2024/GR, Nº 1141/2024/GR, Nº 1142/2024/GR
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 021/2024/PROGRAD À Nº 025/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 507/2024/DDP À Nº 522/2024/DDP

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1074/2024/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora VANESSA ALVES, SIAPE nº 1900358, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.022843/2024-03)

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1128/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 485/2021/DDP, retificada pela portaria 502/2021/DDP, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, retificação em 16 de julho de 2021, prorrogado por meio da Portaria 638/2023/DDP, publicada no DOU de 19 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691471, decorrente da aposentadoria de Joao Nilson Pereira de Alencar, por meio da Portaria nº 177/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.040627/2019-74 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1129/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 24114/2024)

 

Nº 1131/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 07 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25350/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1132/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Maio de 2024 a 14 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 024732/2024)

 

 

Nº 1136/2024/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2024 a 09 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24962/2024)

 

 

Nº 1138/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de maio de 2024, Marlusa Aparecida Kaiser Karklis, CPF nº 891.723.969-20, da condição de representante titular do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao Conselho Universitário (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1912/2023/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 29 de maio de 2024, Anna Julia Rodrigues, CPF nº 448.306.100.34, da condição de representante suplente do SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1912/2023/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 29 de maio de 2024, ANNA JULIA RODRIGUES, CPF nº 448.306.100.34, para, na condição de titular, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 29 de maio de 2024, DIEGO DE SOUZA MANOEL, CPF nº 043.854.439-04, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 035/2024/SINTE)

 

Nº 1139/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de junho de 2024 a 01 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25348/2024)

 

Nº 1140/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 1º e os incisos II, VII, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 2º da Portaria nº 2454/2023/GR, alterada pela Portaria nº 524/2024/GR, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com o objetivo de implementar e conduzir as ações estabelecidas na Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, alterada pela Resolução Normativa nº 188/2023/CUn, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da instituição.” (NR)

“Art. 2º ………………………………………….

II – ADRIANA BOSCHI MOREIRA – CCB;

……………………………………………………..

VII – RENATA ORLANDI – Campus de Blumenau;

……………………………………………………..

XII – CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI – CSE;

……………………………………………………..

XVI – DEIDVID DE ABREU – HU;

XVII – FERNANDA CORDEIRO – SeCArtE;

XVIII – SOFIA GODINHO ELLER – DCE;

XIX – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN – SeCom;

XX – ANA CARLA BASTOS – CCA; e

XXI – Joice Roberta Modesto – APG. (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 25451/2024)

 

Nº 1141/2024/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 404, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2024 a 09 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25435/2024)

 

Nº 1142/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 993/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 25542/2024)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 021/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito
ART6512 Atuação I 72h-a (CMA6212 ou ART6212) e

(CMA 6214 ou ART6214 ou ART6216) e

(CMA6313 ou ART6313)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação 005336/2024)

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

CIN7951 O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação  

72h-a

 

 

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.043354/2021-34)

 

Nº 023/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo 23080.043354/2021-34)

 

Nº 024/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo 23080.043354/2021-34)

 

Nº 025/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. solicitação digital SPA nº 23080.043354/2021-34)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

PORTARIAS DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Nº 507/2024/DDP – CONCEDER a RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.23833/2024-87)

 

Nº 508/2024/DDP – CONCEDER a George Ypiranga de Conto, SIAPE 1966054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024238/2024-69)

 

Nº 509/2024/DDP – CONCEDER a Zenira Maria Malacarne Signori, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024566/2024-65)

 

Nº 510/2024/DDP – CONCEDER a Zenira Maria Malacarne Signori, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/07/2024 a 14/08/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024553/2024-96)

 

Nº 511/2024/DDP – CONCEDER a Renata Machado, SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de

Infraestrutura/PU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 223080.023184/2024-14)

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024

 

N° 512/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente,

reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme

prevê a seção 2 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliany Nascimento Silva 10,0

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo n.º 23080.019941/2024-55)

 

Nº 513/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 27 de maio de 2024, o afastamento para realizar Pós-doutorado de Marcio Antonio Nogueira de Andrade, concedido pela Portaria n.º 0682/2023/DDP, 26 de junho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.033554/2023-41)

 

PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Nº 514/2024/DDP – CONCEDER a JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635, ocupante do cargo de Contador, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 223080.023370/2024-53)

 

Nº 515/2024/DDP – CONCEDER a JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE 3467045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em

Educação/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 07/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 223080.019577/2024-23)

 

Nº 516/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Gabriela Perito Deitos e Alvair Dutra de Armas para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226044, matrícula SIAPE 3319113, admitida na UFSC em 13/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 517/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO ROBERTO KAMMER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228100, matrícula SIAPE 2757967, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 518/2024/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, concedida pela Portaria n° 0461/2024/DDP, 13 de maio de 2024.

(Ref. Processo nº 23080. 019742/2024-47)

 

PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 519/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Maria Alcina

Martins de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226072, matrícula SIAPE 3319318, admitida na UFSC em 14/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 520/2024/DDP – CONCEDER a Pedro Falleiros Heise, SIAPE 1132541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE,

afastamento integral para realizar pós-doutorado junto à Faculté des Lettres da Sorbonne

Université, em Île-de-France, França, no período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2025,

com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.014613/2024-62)

 

Nº 521/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2024 a

servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA Matrícula UFSC n.º 222628, Matrícula SIAPE n.º

1170414, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que

está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.048799/2021-19)

 

N° 522/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.019811/2024-12)

 

 

 

 

 

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