Boletim Nº 118/2024 – 27/06/2024

27/06/2024 17:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2024

Data da publicação: 27/06/2024

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 030/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 295/2024/DAP À Nº 317/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 60/2024/CCB À PORTARIA N.º 68/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2024/CFM,

PORTARIA Nº 066/2024/CFM À PORTARIA Nº 070/2024/CFM

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVE:

 

PORTARIA N° 030/PROAFE/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

N° 030/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas do Grupo I da Educação Infantil do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

.§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será gravado um vídeo individual de cada candidato, que será submetido oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Comissão de Validação indicada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

.§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas a validação se dará no dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos, juntamente com seus responsáveis, deverão apresentar-se obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

.§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades Negros (autodeclarados pretos ou pardos), Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar os seguintes endereços:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

.§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos): Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn.

Sorteados Quinto Ano Dia: 28 de junho de 2024

Horário: 14h

Local: Centro de Cultura e Eventos da UFSC (Sala Lantana, 3º Piso/acesso pela escada ao lado de Banco Santander)

 

5º ano
Inscrição Nome do/a Candidato/a Nascimento Dia Horário
50  TEOFILO JANES JOSÉ SESA 2/11/2014 28/06/2024 14h00
20 EVELIN HADASSA DA SILVA DUARTE 6/24/2013 28/06/2024 14h00
54 YASMIN VITÓRIA DOS SANTOS SOUZA 3/9/2014 28/06/2024 14h00

.§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

.§2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 11/2023/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 26/06/2024.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados indígenas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato da apresentação:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação a comissão de validação.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 11/2023/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 26/06/2024.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados quilombolas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato da apresentação:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação a comissão de validação.

II – Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares;

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”).

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula

Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 12 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

 

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2024

Nº 295/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química / CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 17 de junho de 2024 a 16 de junho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19).  

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024 

 

Nº 296/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Eliane de Oliveira Tabalipa, matrícula SIAPE 1160153, ocupante do cargo de químico, lotada/localizada no Departamento de Química / QMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 19 dias, de 05 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.022318/2024- 80). 

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2024

Nº 297/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SONIA REGINA MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1160357, código de vaga nº 692027, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020577/2024-76).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

 Nº 298/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de junho de 2024 a 03 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5617130).

 

Nº 299/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 02 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5617130).

 

Nº 300/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Camilo Campana, matrícula SIAPE 3326297, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de junho de 2024 a 14 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5620112).

 

Nº 301/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Camilo Campana, matrícula SIAPE 3326297, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de junho de 2024 a 29 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5620112).

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2024

Nº 302/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de João Randolfo Pontes, matrícula nº 1158355; Maria Lúcia de Assunção Meira, matrícula nº 0576304; Nereu Estanislau Burin, matrícula nº 1157492 e de Salete Ventura de Souza, matrícula nº 6536549, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Março de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de junho de 2024.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024

Nº 303/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de junho de 2024 a 09 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5629070).

 

Nº 304/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiny Luize Zluhan, matrícula SIAPE 2081167, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2024 a 08 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5629070).

 

PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2024

Nº 305/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSANGELA REGINA XAVIER, matrícula SIAPE 06937993, na condição de companheira do servidor aposentado IRAJA SILVEIRA PENHA, matrícula SIAPE 1155502, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de março de 2024., em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.016967/2024-41).

 

PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2024 

Nº 306/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de junho de 2024, o cargo de TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 1392121, código de vaga 702406, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026567/2024-44).

 

Nº 307/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de junho de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 2409840, código de vaga 310970, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027680/2024-47).

 

Nº 308/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de junho de 2024, o cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 2408827, código de vaga 250251, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028345/2024-66)

 

Nº 309/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUILHERME LUZ TORTORELLA, matrícula SIAPE 1785460, código de vaga 688199, a partir de 21 de junho de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Adjunto), nível 2, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024438/2024-11).

 

Nº 310/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrícula SIAPE 1249454, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Artes / ART/CCE, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.024911/2024-61).

 

Nº 311/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Aureo Mafra de Moraes, matrícula SIAPE 1159850, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Jornalismo / JOR/CCE, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.026949/2024-78).

 

Nº 312/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA /, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 05 de agosto de 2024 a 04 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024251/2024-18).

 

PORTARIA DE 21 DE JUNHO DE 2024

Nº 313/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DENISE MACHADO HUBNENER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LAURA MACHADO HUBENER, matrícula SIAPE 1155727, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 01 de junho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028558/2024-98).

 

Nº 314/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA DA SILVA, matrícula SIAPE 06940927, e a MARIA LIGIA AMORIM, matrícula SIAPE 06940935, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado ROBERTO MOREIRA AMORIM, matrícula SIAPE 575711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 21 de abril de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.025326/2024-88 e 23080.026737/2024-91)

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2024

Nº 315/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANTÔNIO BENGT FURLAN ÖBERG, matrícula SIAPE 06938060, na condição de companheiro da servidora aposentada MARIA JOSE DE CARVALHO ROCHA, matrícula SIAPE 1157172, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 17 de maio de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.025591/2024-66).

 

Nº 316/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/CCR, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.027651/2024-85).

 

Nº 317/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSEMARY GUILHERMINA DA SILVA SÃO TIAGO, matrícula SIAPE 06940137, na condição de ex-cônjuge do servidor aposentado POLIDORO ERNANI DE SAO TIAGO FILHO, matrícula SIAPE 1155110, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 25 de maio de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.025973/2024-90)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria nº 59/2023/CCB, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 60/2024/CCB – Designar o professor Alberto Lindner como representante titular do Departamento e Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas em substituição ao professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia, para um mandato até 05/04/2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 61/2024/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 17/06/2024, o professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia da representação no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 67/2023/CCB, de 17 de maio de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 17/06/2024, o professor Luiz Carlos de Pinho como membro titular para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

 

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 62/2024/CCB – Designar, a partir de 24/06/2024, a professora Yara Costa Netto Muniz Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno), pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 63/2024/CCB – Designar, a partir de 26/06/2024, o professor Rubens Tadeu Delgado Duarte como Coordenador de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 9 (nove) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n.º 29685/2024)

 

Nº 64/2024/CCB – Designar, a partir de 26/06/2024, o professor Carlos Rodrigo Zarate Blades Coordenador de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n.º 29685/2024)

 

Nº 65/2024/CCB – Designar, a partir de 26/06/2024, o professor Glauber Wagner Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n.º 29685/2024)

 

Nº 066/2024/CCB Art. 1º Conceder, a partir de 28/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora RENATA MARIA LATARO, SIAPE 3014568, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Laboratório de Estudos do Sistema Cardiovascular – LESC/CFS, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.023/2024.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 078226/2023)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 67/2024/CCB – Designar a professora Andrea Rita Marrero (BEG) para substituir o professor Guilherme de Toledo e Silva (BEG) na Comissão com a finalidade de Implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas Noturno designada pela Portaria nº 155/2023/CCB de 13 de junho de 2023.

 

Nº 68/2024/CCB – Designar a professora Iraci Tosin como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Microbiologia, do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos a partir de 26 de junho de 2024, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 007/2024/CFMCONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 8 a 9 de julho 2024. Dê-se ampla ciência aos interessados.  (Ref. Processo nº 23080.030294/2024-32)

 

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Nº 066/2024/CFM – Art. 1° DESIGNAR, de 1°/07/2024 a 30/06/2026, os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Química, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

Representantes do Departamento de Química:

-Bruno Silveira de Souza (titular);

-Francisco Fávaro de Assis (suplente);

-Rosely Aparecida Peralta (titular);

-Juliana Paula da Silva (suplente);

-Eduardo Carasek da Rocha (titular);

-Gustavo Amadeu Micke (suplente);

-Camila Fabiano de Freitas Marin (titular);

-Luís Otávio de Brito Benetoli (suplente);

-Santiago Francisco Yunes (titular) e

-Anelise Maria Regiani (suplente).

Representantes do Departamento de Física:

-Eduardo Cerutti Mattei (titular) e

-Gustavo Nicolodelli (suplente).

Representantes do Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular)

e -Leonardo Silveira Borges (suplente).

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão:

Virgilio Vieira Peixoto (titular) e

-João Carlos Linhares (suplente).

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

-Rogério Machado Rosa (titular) e

-Lígia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).

Representantes do Centro Tecnológico:

-Adriano da Silva (titular) e

-Agenor Furigo Junior (suplente).

Representantes do Centro de Ciências Agrárias:

-Carlise Beddin Fritzen Freire (titular) e

-Juliano de Dea Lindner (suplente).

Representantes do Centro de Educação:

-Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

-Carlos Alberto Marques (suplente).

Representante do Conselho Regional de Química:

-Jonas Comin Nunes (titular) e

-Saulo Vitorino (suplente).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 029713/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 067/2024/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a contar de 29/05/2024, a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 029746/2024).

 

 

Nº 068/2024/CFM – Art. 1º CONCEDER, a contar de 29/05/2024, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, localizada no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS (25h/semanais), por manipulação de ácido clorídrico, metanol, éter bis e acetona, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme documentos anexos (Ref. Laudo Pericial nº 010/DAS/14).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 029746/2024)

 

Nº 069/2024/CFM – Designar, de 1°/07/2024 a 30/06/2025, a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 029013/2021)

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 070/2024/CFM – Designar a servidora Luciana Rodrigues Costa e os docentes Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 11 de julho de 2024, das 10h às 17h, através do Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/), de que trata o Edital de Convocação nº 007/2024/CFM. Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Processo nº 23080.030294/2024-32)