Boletim Nº 87/2024 – 10/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 87/2024
Data da publicação: 10/05/2024
CAMPUS ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 37/2024/CTS/ARA À Nº 41/2024/CTS/ARA |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CGRAD |
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC | EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2024, PORTARIA Nº 22/2024/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 23/2024/DPD/UFSC |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 05/PU/2024 |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | Nº 45/PROAD/2024 À Nº 50/PROAD/2024 |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 217/2024/DAP À Nº 227/2024/DAP,
PORTARIAS Nº 231/2024/DAP À 233/2024/DAP, |
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | Nº 203/2023/PROGRAD À Nº 212/2023/PROGRAD |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 04/2024/SEPLAN
|
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIA Nº 116/2024/CCS, PORTARIA Nº 117/2024/CCS, |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024.
Nº 37/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as técnicas-administrativas em educação Cláudia Vieira Milanezi, SIAPE nº 1786311, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544 e Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1163389, os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, e os discentes Gabriela Cavalcanti de Souza, matrícula nº 3091588, Nicolle Castilho da Silva, matrícula nº 3091588, Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Caroline Letticia Lanzuolo Yamaguchi, matrícula nº 23101752, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da consulta pública informal para eleger os cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro de Ciências, Tecnologias do Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.
Nº 38/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de fevereiro de 2024 a 30 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 10/CTS/ARA/2022, de 03 de março de 2022.
Nº 39/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de fevereiro de 2024 a 30 de agosto de 2024
Nº 40/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para
constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de abril de 2024 até 30 de abril de 2025:
MEMBROS TITULARES | SIAPE/MATRÍCULA |
Mirieli Denardi Limana | 2059556 |
Alexandre Marcio Marcolino | 1863921 |
Ana Lucia Danielewicz | 1004407 |
Angelica Cristiane Ovando Bueno | 2297967 |
Cristiane Aparecida Moran | 3037211 |
Daiana Cristine Bundchen | 2125193 |
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal | 3337839 |
Gisele Agustini Lovatel | 2053163 |
Janeisa Franck Virtuoso | 2222578 |
Josete Mazon | 3058258 |
Karoliny dos Santos Isoppo | 3388760 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Marcelo Gomes de Gomes | 2319448 |
Poliana Penasso Bezerra | 1017767 |
MEMBROS SUPLENTES | SIAPE |
Suplente: Bernardo Walmott Borges | 1780642 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 42/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.
Nº 41/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Mirieli Denardi Limana | 2059556 |
Alexandre Marcio Marcolino | 1863921 |
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal | 3337839 |
Heloyse Uliam Kuriki | 2050434 |
Janeisa Franck Virtuoso | 2222578 |
Kelly Mônica Marinho e Lima | 1318125 |
Livia Arcêncio do Amaral | 1013144 |
Rafaela Silva Moreira | 173829 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 192/2022/CTS/ARA, de 22 de novembro de 2022.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 10 DE MAIO DE 2024
Nº 12/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar proposta do novo PPC do Curso de Medicina do campus Curitibanos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
(Ref. Parecer nº 035/2024/CGRAD, Processo nº 23080.069159/2023-04)
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 69 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2024
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA.
I – Processo: 23080.041419/2023-79
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, XI, da Lei n° 8112/90.
(Ref. Processo 23080.041419/2023-79)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2024.
Nº 22/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA, SIAPE nº 1841429, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE nº 1361983, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 23/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC;
II – ADROALDO RAIZER, SIAPE nº 1159659, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC;
III – ANDREIA ZANELLA, SIAPE nº 1572414, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2024
Designa membros para a Equipe de Planejamento de Contratação de Obras de Engenharia.
Nº 05/PU/2024 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Fase 1 de Demolições de Edificações, Construção de Urbanização e Reforma NEMAR – Campus Trindade”, conforme consta no processo 23080.022172/2024-72.
Nome | SIAPE | Cargo | |
Carolina Cannella Peña | 1900244 | Engenheiro/Área | carolina.cp@ufsc.br |
Kelvin Novakoski de Oliveira | 3151880 | Técnico em Eletrotécnica | kelvin.novakoski@ufsc.br |
Denis Bertazzo Watashi | 2350128 | Engenheiro/Área | denis.watashi@ufsc.br |
Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheiro/Área | nemora.monteiro@ufsc.br |
Darlan Lingnau | 2111018 | Assistente em Administração | darlan.lingnau@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Nº 45/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LB DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 24.632.970/0001-78, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055966/2023-31)
PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2024.
Nº 46/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 1.052,57 (mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, incisoII, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.060859/2023-25)
Nº 47/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa MARCOS GERALDO OLIVEIRA ROCHA, CNPJ nº 50.109.240/0001-05, as sanções de multa no valor de R$ 1.744,75 (mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006166/2024-78)
Nº 48/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, JAIME ARTUR BARG SPENST, SIAPE nº 1249276 e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem oferecido ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.017286/2024-09)
PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2024.
Nº 49/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº2786539, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC, ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343 Professor Magistério Superior/DCNS/CCR e KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08. Pregão Eletrônico nº 419/2018, Ata nº 87/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)
PORTARIA DE 9 DE MAIO DE 2024.
Nº 50/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa IMPERIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS LTDA, CNPJ nº 21.589.394/0001-35, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.059806/2023-61)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024
Nº 217/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Silva Euzébio, matrícula SIAPE 1222742, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de desenvolvimento Infantil / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de abril de 2024 a 25 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento SouGov nº 5447313).
Nº 218/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Silva Euzébio, matrícula SIAPE 1222742, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de agosto de 2024 a 24 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento SouGov nº 5447313)
Nº 219/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSIEL MILENO MACK, matrícula SIAPE 2426017, código de vaga 689215, a partir de 03 de maio de 2024, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em Conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
(Processo nº 23080.020896/2024-81).
Nº 220/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de maio de 2024, o cargo de ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por IOLANDA DE AZEVEDO SIMÃO, matrícula SIAPE 1995395, código de vaga 237438, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020849/2024-38).
Nº 221/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCIA DA SILVA MAZON, em decorrência do falecimento do servidor em atividade KAHIO TIBERIO MAZON, matrícula SIAPE 3468042, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 15 de abril de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019588/2024-11).
Nº 222/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ FERNANDO MAY DE AGUIAR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VERONICA MAY DE AGUIAR, matrícula SIAPE 1158757, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 28 de abril de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021412/2024-11).
Nº 223/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IVONE FRITSCHE, matrícula SIAPE 06927939, e a TEREZA MARIA ROSA, matrícula SIAPE 06927912, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado OTAVINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155100, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 14, falecido no dia 09 de abril de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.019147/2024-10 e 23080.018222/2024-17).
Nº 224/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RODRIGO SALMORIA ARRUDA, matrícula SIAPE 3286743, código de vaga 932987, a partir de 05 de março de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007933/2024-66).
PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2024
Nº 225/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de maio de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ISABELA OMELCZUK, matrícula SIAPE 1878536, código de vaga 744566, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018435/2024-49).
Nº 226/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de maio de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JUAN AIRTON SANTOS, matrícula SIAPE 2346157, código de vaga 866408, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020138/2024-63
Nº 227/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de maio de 2024, o cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LAUREN BERGMANN SOARES, matrícula SIAPE 3047351, código de vaga 690055, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021208/2024-09).
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2024.
Nº 231/2024/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Alcione Joaquina da Rosa, matrícula SIAPE nº 6217087, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2024
Nº 232/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Clarissa Stefani Teixeira, matrícula SIAPE -2146372, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Inovação / DIN/PROPESQ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5470798)
Nº 233/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Clarissa Stefani Teixeira, matrícula SIAPE 2146372, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Inovação / DIN/PROPESQ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 28 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5470798).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de sua competência, R E S O L V E:
PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 203 /2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a servidora Bruna da Silva Alves, Pedagoga, SIAPE 3059656, como oordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no Campus Blumenau.
Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2023, revogando a portaria nº 056/2020/PROGRAD.
PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 204/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar por 240 dias, contados a partir de 12/09/2023, o prazo para apresentação de relatório à Câmara de Graduação, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria n. º 357/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, criada com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação e consulta à comunidade acadêmica da minuta de reformulação da Resolução Normativa nº 017/Cun/97:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 205/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 296/2022/PROGRAD, de 21 de setembro de 2022, referente à criação de disciplinas.
Onde se lê:
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
Equivalência | Pré-requisito |
CEE7605 | Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) | 18h-a | – | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a | – | – |
Leia-se:
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
Equivalência | Pré-requisito |
CEE7900 | Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) | 18h-a | – | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a | – | – |
(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)
Nº 206/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 309/2022/PROGRAD, de 27 de setembro de 2022, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (2023.1).
Onde se lê:
6ª fase-sugestão | |||||||||
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
Equivalência | Pré-requisito |
CEE7605 | Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) | 18h-a | – | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a | – | – |
Leia-se:
6ª fase-sugestão | |||||||||
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
Equivalência | Pré-requisito |
CEE7900 | Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) | 18h-a | – | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a | – | – |
(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 207/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 095/2023/PROGRAD, de 31 de maio de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1
CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO – (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO
Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO
Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
(Ref. Processo 23080.033507/2021-35)
Nº 208/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 022/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO
Curso UFSC 603
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO
Curso UFSC 603 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Nº 209/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 032/2023/PROGRAD, de 21 de março de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de
Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024
com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO
Curso UFSC 607
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO
Curso UFSC 607
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
(Ref. Processo 23080. 035415/2021-90)
Nº 210/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 023/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.
CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO
Curso UFSC 608
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO
Curso UFSC 608
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Nº 211/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 062/2023/PROGRAD, de 18 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO
Curso UFSC 604
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO
Curso UFSC 604
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Nº 212/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 039/2023/PROGRAD, de 04 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (2024.1).
Onde se lê:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Currículo: 2024.1
Regras de Integralização – Currículo 2024.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO
Curso UFSC 605
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Leia-se:
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Currículo: 2025.1
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 | ||
Componente Curricular | Carga horária
(horas-aula) |
Carga horária
(horas) |
CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO
Curso UFSC 605
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 484/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA Nº 04/2024/SEPLAN
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Suporte de Serviços (CSS), Setor de Apoio Administrativo (SAA) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com
flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Bruno Carlo Celeguim de Amattos – Técnico de Tecnologia da Informação
/Superintendente – Membro titular
Eduardo Vieira Nunes – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro titular
André Ricardo Natal Simões – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular
Lucas Antonio da Silva Purificação – Administrador – Membro suplente
Camila Nunes Vieira Zotti – Assistente em Administração – Membro suplente
Jaime Artur Barg Spenst – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
CSS/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Suporte de Serviços
SAA/SETIC/SEPLAN – Setor de Apoio Administrativo
SETIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade a Secretaria
de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria 08/2023/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2024
Nº 116/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836 e FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 30273609, da condição de membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Designar as docentes FILIPE CARVALHO MATHEUS, SIAPE nº 30273609 e LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de 2 anos.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 021411/2024)
Nº 117/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora TATIANE HERRERIAS, SIAPE n.º 3355471, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de 01/05/2024 a 01/05/2025.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 021960/2024)