Boletim Nº 61/2024 – 03/04/2024

03/04/2024 18:28

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2024

Data da publicação: 03/04/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 747/2024/GR, Nº 783/2024/GR,

Nº 784/2024/GR, Nº 785/2024/GR, Nº 791/2024/GR,

Nº 794/2024/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 94 2024 `A PORTARIA – SEI Nº 99 2024
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 4/2024/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 15/2024/SINOVA/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 001/2024/PPGFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 1/2024/CNM

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 747/2024/GR – Designar RUBIA BERTELLI PERES, CONTADOR, SIAPE nº 2415831, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14519/2024)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 783/2024/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte.

Art. 2º Criar a Divisão de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função gratificada de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 14627/2024)

 

 

Nº 784/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Hidráulica – SH/CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 14983/2024)

 

 

Nº 785/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de janeiro de 2024, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1019478, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/BNU) na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 13482/2024)

 

 

Nº 791/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2024, Daize Fernanda Wagner Silva, SIAPE nº 1538756, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (CEx/UFSC), designada pela Portaria nº 842/2023/GR, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2024, CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, para exercer a função de representante titular do CCJ na CEx/UFSC, com mandado de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 16364/2024)

 

 

Nº 794/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1572/2023/GR, de 19 de julho de 2023, que designou THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, técnico em contabilidade, SIAPE nº 3065643, chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal (SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP), para substituir automaticamente a função de diretor do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15584/2024)

 

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Portaria – SEI nº 94 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/04/2024 o servidor MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE E MACIEL cargo de médico, Siape: 1825076 na Unidade de Especialidades Clínicas-UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004678/2024-99)

 

 

Portaria – SEI nº 95 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/04/2024, o adicional de insalubridade, no grau médio, no percentual de 10%, para o servidor MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE E MACIEL, cargo de médico, Siape: 1825076 na Unidade de Especialidades Clínicas- UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004678/2024-99)

 

Portaria – SEI nº 96 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor ÉLCIO DE SOUZA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1421807, na Unidade de Laboratório de Análises ClínicasULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003849/2024-62)

 

 

Portaria – SEI nº 97 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de insalubridade, no grau médio, no percentual de 10%, para o servidor ÉLCIO DE SOUZA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1421807 da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, secreções e outros matérias de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial na realização de coletas em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003849/2024-62)

 

 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Portaria – SEI nº 98 2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 70 2024, de 12 de março de 2024. Art 2° CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1354717, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

 

 

Portaria – SEI nº 99 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/03/2024 o servidor Luciano Weber, cargo de Auxiliar em Administração, Siape: 2996727, no setor da Superintendência- SUP/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004878/2024-41)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo 23080.008313/2024-44, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 4/2024/PROPESQ – Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Veleiro de Expedições Científicas Oceanográficas (Veleiro ECO) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o referido Comitê, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução dos membros: Ricardo Aurelio Quinhões Pinto – Curso de Graduação em Engenharia Naval/EMB/CTJ Felipe Mendonça Pimenta – Curso de Graduação em Oceanografia/CFM José Bonomi Barufi – Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas/CCB Orestes Estevan Alarcon – Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais/CTC Andrea Piga Carboni – Programa de Pós-Graduação em Ciências Mecânicas/BEM/CTJ Andrea Santarosa Freire – Programa de Pós-Graduação em Ecologia/CCB Pedro Veras Guimarães – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica/CTC Alessandra Larissa Fonseca – Programa de Pós-Graduação em Oceanografia/CFM

Art. 3º Ao Comitê do Veleiro ECO compete:

I – Definir e encaminhar a institucionalização da embarcação Veleiro ECO, com referência à Resolução Normativa nº 02/2023/CPESQ, de 21 de dezembro de 2023, e outras regulamentações pertinentes;

II – Definir os usos, objetivos e limitações da utilização da embarcação;

III – Definir as regras e mecanismos de gestão do patrimônio e da operação da embarcação;

IV – Desenvolver um estudo de custos de gestão, operação e manutenção referentes às operações e regras definidas nos itens II e III;

V – Desenvolver um estudo sobre fontes de financiamento e possibilidades institucionais para a gestão e utilização da embarcação, utilizando como referência as embarcações que operam em outras ICTIs no Brasil e as boas práticas internacionais.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.008313/2024-44)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 15/2024/SINOVA/UFSC

Cadastramento de docentes e técnicos administrativos para integrar a rede de inovação social UFSC

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) convida docentes e técnicos administrativos que tenham ações de pesquisa ou extensão, associadas à inovação e empreendedorismo social, a se cadastrarem na presente chamada.

A iniciativa faz parte das ações estratégicas do Programa de Inovação e Empreendedorismo que responde a Política de Inovação e Empreendedorismo, estabelecida pela Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022.

O objetivo da rede é incentivar e fortalecer iniciativas que tenham como foco a geração de conhecimento (pesquisa) e/ou o desenvolvimento de ações (extensão) focados no enfrentamento de problemas sociais de forma eficiente, sustentável e justa, visando promover impactos sociais positivos. Os(as) interessados(as) podem realizar o cadastro, por meio deste formulário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

EDITAL Nº 001/2024/PPGFSC de 1º de abril de 2024

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2024-2

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 30/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

 

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo a indicação para alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa para a integralização de créditos e a defesa de tese.

 

  1. CRONOGRAMA

 

  • Lançamento do edital: 1º de abril de 2024;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: do dia 1º de abril até as 17 horas do dia 11 de abril de 2024;
  • Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;
  • Divulgação do resultado: 22 de abril de 2024 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos: de 23 de abril 2024 até as 18 horas do dia 25 de abril de 2024;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: até as 17 horas do dia 29 de abril de 2024.

 

 

  1. INSCRIÇÃO

 

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 9.2.2 do edital nº 06/2024 da CAPES.

 

3.3. Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento:

Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do (a) candidato (a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);

c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do (a) supervisor (a) no exterior;

d) Cópia digitalizada da carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o (a) coorientador (a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo (a) coorientador (a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

f) Proposta de pesquisa resumida, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

 

a) título;

b) problema de pesquisa;

c) objetivo geral;

d) objetivos específicos;

e) metodologia;

f) metas;

g) originalidade da proposta;

h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do (a) coorientador (a) no exterior.

 

3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.3 do edital.

 

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o (a) candidato (a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho e informar o Fator de Impacto da revista de acordo com o JCR Impact Factor 2023):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Fator de Impacto ≥ 2,0;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Fator de Impacto 2,0 > Fator de Impacto ≥ 1,0;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Fator de Impacto < 1,0.

 

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

 

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

 

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Apresentado pelo (a) candidato (a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceito trabalhos como coautor

 

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

 

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

 

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

 

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

 

4.2. Para artigos científicos, serão considerados os Fatores de Impacto dos jornais em que os artigos são publicados. O valor exato da pontuação para cada artigo será decidido pela comissão de seleção dentro das faixas estabelecidas no item 4.1 a). Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo (a) candidato (a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

 

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao (à) candidato (a).

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

5.2. O (A) candidato (a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 06/2024 da CAPES.

 

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao (à) candidato (a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

 

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A classificação final do (a) candidato (a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do (a) candidato (a).

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

 

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 016/2024/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

Nº 1/2024/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital 016/2024/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, conforme segue:

 

 

Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
1 Geziel Fernández Tuesta Homologada
2 Felipe Segateli Köhle Homologada
3 Camila Scacchetti Homologada
4 Rafael da Costa Umann Homologada
6 Vivian Garrido Moreira da Silva Homologada
7 Douglas Pivatto Homologada
8 Marcus Vinicius Bastos dos Santos Homologada
9 Renato Mendes Espírito Santo Homologada
10 Victor Buttignon Homologada
11 Gabriella Livramento Homologada
12 Mikael Jhordan Lacerda Cordeiro Homologada
13 Vlamir Vieira de Souza Homologada
14 Luana Las Schaab Homologada
15 Daniel da Cunda Corrêa da Silva Homologada
16 Carolina da Silveira Bueno Indeferida*
Lista de pessoas candidatas negras
5 Jean Samuel Rosier Homologada
Lista de pessoas candidatas com deficiência
Não há inscritos.
Lista de pessoas candidatas trans
Não há inscritos.

* Não atendimento ao item 1.1 do edital.