Boletim Nº 49/2024 – 15/03/2024

15/03/2024 15:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2024

Data da publicação: 15/03/2024

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC
CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 7/2024/CORG/UFSC

PORTARIA Nº 8/2024/CORG/UFSC

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 2/MArquE/2024

PORTARIA Nº 3/MArquE/2024

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 27/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 26/2024/PROGRAD a Nº 30/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Resultado Final do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 11/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006/2024/CCA a Nº 012/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/CED

PORTARIA Nº 10/2024/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 45/2024/CCS a

PORTARIA Nº 56/2024/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIA Nº 3/2024/CCS-HU

PORTARIA Nº 4/2024/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 6/2024/CCJ

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 6/2024/CDS a Nº 8/2024/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 23/2024/DIR/CTC a

Nº 28/2024/DIR/CTC

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);

2. Andréa Holz Pfützenreuter;

3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o disposto no Parecer nº 24/2024/CC, constante no processo nº 23080.007247/2024-95, e levando em consideração a fundamentação e contextualização constante nos pareceres emitidos pelo Conselho de Curadores nos processos nº 23080.024500/2023-94, nº 23080.017092/2023-14, nº 23080.017039/2023-13, nº 23080.066133.2022-15, nº 23080.028562/2023-75, nº 23080.049385/2023-61, nº 23080.050002/2023-05 e nº 23080.067050/2022-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Regulamenta a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as fundações de apoio credenciadas.

 

Nº 31/2024/CC – Art. 1º Regulamentar a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as fundações de apoio credenciadas.

Art. 2º Os contratos fundacionais que atendem de forma positiva os itens constantes na checklist conforme o Anexo desta resolução normativa estão habilitados a receber aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores, sem a necessidade de despacho e parecer de relatoria, ficando a cargo do presidente do Conselho o relato, na reunião subsequente, dos processos referentes a esses contratos.

Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores, e deverá conter a assinatura de servidor do setor responsável pelo encaminhamento do processo ou, no seu impedimento, da pró-reitoria responsável pelo projeto.

Art. 4º Somente serão aprovados de forma simplificada os contratos fundacionais cujos processos tenham atendido, de forma positiva (SIM ou N/A), todos os itens constantes na checklist.

Parágrafo único. Os processos que não atenderem todos os itens da checklist ou que não a apresentarem serão encaminhados para relatoria e emissão de parecer.

Art. 5º Os contratos fundacionais que receberem aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores terão seus processos homologados na reunião ordinária do Conselho subsequente à aprovação.

Art. 6º Recomenda-se que sejam observados os seguintes pontos durante a execução dos projetos:

I – o atendimento das ressalvas e recomendações emitidas pela pró-reitoria responsável pelo projeto, bem como das emitidas pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – a garantia de que a execução do projeto ocorra em conformidade com os documentos apresentados em sua aprovação e, em caso de alterações, que sejam devidamente formalizadas as modificações;

III – a prestação de contas deverá apresentar os comprovantes de despesas administrativas da fundação de apoio para a execução do projeto, com base no art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.958/1994; e

IV – as resoluções normativas de prestação de contas de projetos emitidas pelo Conselho de Curadores devem ser estritamente observadas, sob pena de reprovação das mesmas em caso de descumprimento dos itens solicitados.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

 

Item Requisito Sim Não N/A Folhas
1 O projeto está com o SIGPEX aprovado em colegiado de departamento?
2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no SIGPEX?
3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?  
6 O valor do ressarcimento institucional previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?        
7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
8 Existe análise e manifestação da SINOVA referente a propriedade intelectual e confidencialidade?
9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
10 Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
12 A minuta do contrato segue o padrão do Tramita Fácil atualizado em 6 de março de 2020, seguindo o Parecer nº 00215/2019/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU?
13 Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró-reitoria responsável a aprovou?
14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no SIGPEX estão com mesmo valor?        

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023,

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 7/2024/CORG/UFSC – Designar PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretário(a) Executivo(a), lotada no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010842/2024-16)

 

Nº 8/2024/CORG/UFSC – Designar o(a) servidor(a) ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002730/2020-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50)

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Luciana Silveira Cardoso para integrar, como representante da Coordenadoria Especial de Museologia, o Conselho Deliberativo do MArquE.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 19 de fevereiro de 2026.

 

Nº 3/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Eloah Cristina Melo, SIAPE 3133934, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

1º Ano
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
8 BEATRIZ GALHARDO DEMARCHI 05/04/2017

 

2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
1 GABRIEL LEHMKUHL PEDRO 27/06/2007

 

1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, encaminhar até às 23h59min do dia 08/03/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br , desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br .

Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 026/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9096 Sociolinguística da Libras (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

Nº 027/2024/PROGRAD, Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9046 – Sociolinguística da Libras do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9046 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB9125 e

LSB9124

Art. 2º – Incluir a LSB9096 – Sociolinguística da Libras (PCC36h-a) no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9096 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 108h-a 6h-a (LSB9125 e

LSB9124) ou

LSB9046

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 028/2024/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria 201/2021/PROGRAD em seu artigo 1º, que trata da criação de disciplinas

Onde se lê,

Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 348h-a 19h-a 348h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 432h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a 20h-a 360h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a 25h-a 450h-a

Art. 2º – Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir ao longo do curso 360h-a (300horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9083 da oitava fase para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 3º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio estudante , preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 da oitava fase para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 4º – Atualizar a Carga Horária Obrigatória e o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715).

Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 3.444h-a (2.870horas).

Art. 5º Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir, ao longo do curso, 450h-a (375horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9082 do oitavo período para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 6º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 do oitavo período para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 7º Atualizar o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705).Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 4.344h-a (3.620horas).

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020755/2019-00 e Processo nº 23080.020743/2019- 77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 029/2024/PROGRAD, Art. 1º ALTERAR, o pré-requisito de disciplina optativa pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223 CBA7123

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 030/2024/PROGRAD, Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Agente gestor: Dilceane Carraro – Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica;

Agente de planejamento: Gustavo Tomaz Buchele – Administrador;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “LINC SOCIAL”, coordenado pela Prof. Helena Salles, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Edital 04/2024/SINOVA – Resultado Final

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado final das equipes aprovadas no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

EQUIPES APROVADAS

Equipes
Professor Estudante
Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
Camila Marchioni Samara Helena Barroso
Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
 

Nádia Chiodelli Salum

Ana Sílvia Sincero dos Reis

Walendowsky

Lúcio José Botelho Daniela Garcia
Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

Florianópolis, 15 de março de 2024.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 11/2024/SECARTE – Art. 1º  Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados  abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

I. Ana Lúcia Moraes (Coordendoria de Apoio Administrativo/Secarte)

II. Carine Lisete Glienke (Departamento de Biociências e Saúde Única BSU/Centro de Ciências Rurais CCR/ Curitibanos CBS)

III. Cristina Scheibe Wolff (Departamento de História, CFH)

IV. Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/Secarte)

V. Hilton Fernando da Silva Pinheiro (Departamento Artístico Cultural / Secarte)

VI. Samira Bellettini Borges (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 11 a 29 de março de 2024, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/CCA – DESIGNAR a a professora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, como supervisora do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais, pelo período de 3 anos, a partir de 29 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 10419/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, com mandato de 15 de março de 2024 até 14 de março de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 10/2024/AQI/CCA)

 

Nº 008/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 21/02/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme segue:

Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha;

Servidora Renata Ávila Ozório – matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos;

Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

Professora Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604 –

Supervisora do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008);

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia;

Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas;

Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos;

Professor Gilberto José Pereira Onofre – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 –Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos;

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS;

Professora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas;

Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada.

(Ref. Ofício Expedido 16/2024/AQI/CCA)

 

Nº 009/2024/CCA –  DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 06 de abril de 2024 até 05 de abril de 2026, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 11/2024/AQI/CCA)

 

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

Nº 010/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Flávia Lucena Zacchi, SIAPE 3304198,  como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, com mandato de 21 de fevereiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 09/2024/AQI/CCA)

 

Nº 011/2024/CCA –  DESIGNAR, a partir de 26/01/2024, o Professor Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, para a Supervisão do Laboratório de Apicultura, em substituição ao docente Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, designado através da Portaria 098/2023/CCA, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 7831/2024)

 

Nº 012/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%,  grau Médio, para a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, localizada no Laboratório de Piscicultura Marinha, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Agosto de 2023, a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, no Laboratório de Piscicultura Marinha , do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 014/AQI/CCA)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 9/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Edson Souza de Azevedo (CA/CED);

– Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED);

– Marivone Piana (CA/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 07/03/2024 e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 80/CED/2023, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

– Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Presidente;

– Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza(MEN) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Claricia Otto(MEN) Suplente;

– Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma(EED) Suplente.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 12/03/2024 até 01/09/2025.

  

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 45/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE n.º 1527256, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 2º Designar as docentes ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334 e FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 3º Atribuir, carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora, e a carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 4º Revogar, a partir de 04 de março de 2024, a Portaria nº 195/CCS/2022, de 30 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 10680/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 46/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/02/2024 a 03/05/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 06/2023/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2024 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

Claudia Soar, SIAPE 1420369;

Cristine Garcia Gabriel, SIAPE 2774942;

Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE 1758540;

Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004;

Elizabeth Nappi Correa, SIAPE 4425796;

Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566;

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732;

Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos, SIAPE 1158330;

Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates, SIAPE 2160688;

Greyce Luci Bernardo, SIAPE 2860102;

Júlia Dubois Moreira SIAPE 1734498;

Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, SIAPE 1519826;

Manuela Mika Jomori, SIAPE 2129380;

Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085;

Rossana Pacheco da Costa Proença, SIAPE 1159030;

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616;

Suzi Barletto Cavalli, SIAPE 1458350;

Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834;

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12013/2024)

 

Nº 47/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/02/2024 a 09/03/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº05/PPGN/2023 – VAGAS SUPLEMENTARES DE DOUTORADO – EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº05/PPGN/2022 – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

1. Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

2. Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004

3. Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

4. Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

5. Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11224/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 48/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de março de 2024 a 31 de maio de 2024, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11917/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 49/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 23/02/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 23/02/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 12025/2024)

 

Nº 50/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12026/2024)

 

Nº 51/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847, como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12028/2024)

 

Nº 52/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de março de 2024, o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE n° 2331665, da condição de Coordenador de Estágios do Curso de Medicina.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 53/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente GUSTAVO DE ARAUJO PINTO, SIAPE n° 3568270, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 07/03/2024 a 06/03/2026.

Art. 2°Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 54/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12033/2024)

 

Nº 55/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12246/2024)

 

Nº 56/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265 e CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membros titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar as docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243 e BIANCA RAMOS PEZZINI, SIAPE nº 2322381, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12526/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar o docente Doutor Douglas Francisco Kovaleski, SIAPE nº 2457520 como Subcoordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 04 de março de 2024 a 21 de maio de 2025:

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CCS-HU – Art. 1º. Designar a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), pelo período de 01 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º. Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 6/2024/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Carolina Medeiros Bahia, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

II. Agente de planejamento: Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Representante discente de graduação: Camila Machado Ferreira, matrícula nº 21202405;

IV. Representante discente de pós-graduação: Igor Guindani, matrícula nº 202301692;

V. Representante docente: André Lipp Pinto Basto Lupi, Presidente do NDE/CCJ;

VI. Representante STAE: Mirela Souza Tobias, assistente em administração;

VII. Convidado da comunidade externa: Victor Leduc Machado, Presidente da Alumni.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 05/2024/CCJ, de 01 de março de 2024.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024, de 14 de março de 2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 004/CCJ/2024, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com o Edital nº 003/CCJ/2024

1) Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Pesquisa:

Daize Fernanda Wagner Silva Felipe da Costa de Lorenzi

2) Coordenador de Extensão

Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Art. 2º  A eleição  acima referida será  realizada  no dia 22/03/2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9  às 16h, cujo link será  ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 6/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JUCEMAR BENEDET, das funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID.

Art 2º – DESIGNAR, a PROFESSORA ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, para assumir as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

Nº 7/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JAISON JOSÉ BASSANI, das funções de Coordenador Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora CAROLINA FERNANDES DA SILVA, para assumir as funções de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

1. Diego Augusto Santos Silva, SIAPE: 1969777, e-mail: diego.augusto@ufsc.br.

2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.

3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.

4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.

5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.

7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO

 

Nº 23/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LEDLab, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 29/02/2024 até 28/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010088/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO

 

Nº 24/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração –  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Castelan Carlson (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) – Suplente;

– Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

– Ricardo José Rabelo (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na Solicitação Digital nº 009930/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO

 

Nº 25/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

Nº 26/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO

 

Nº 27/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 218/2023/DIR/CTC, de 05 de setembro de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES – Coordenador de Estágios (presidente)

ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

(Ref. OF E 14/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO

 

Nº 28/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

IX. Representante docente: José Eduardo De Lucca – INE;

X. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 06 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)