Boletim Nº 43/2024 – 07/03/2024

07/03/2024 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2024

Data da publicação: 07/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 581/2024/GR A Nº 583/2024/GR, Nº 585/2024/GR A Nº 588/2024/GR, Nº 592/2024/GR, Nº 593/2024/GR, Nº 595/2024/GR, Nº 599/2024/GR, Nº 601/2024/GR A Nº 603/2024/GR, Nº 605/2024/GR, Nº 607/2024/GR, Nº 610/2024/GR, Nº 611/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 008/2024/CCE A Nº 013/2024/CCE

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 580/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Fevereiro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

(Ref. Sol. 010573/2024)

 

Nº 581/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010578/2024)

 

Nº 582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2616223, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

Nº 583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2050421, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 585/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foi designado pela Portaria nº 1900/2023/GR, de 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.069170/2023-66)

 

Nº 586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 588/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2024, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008378/2024-90)

 

Nº 592/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2499/2023/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 593/2024/GR – Art. 1º Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 595/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007311/2024)

 

Nº 599/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.005166/2024-51)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 601/2024/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, assistente em administração, SIAPE nº 2345447, Coordenador de Imprensa do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 011234/2024)

 

Nº 602/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9762/2024)

 

Nº 603/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– KATA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– ALBERTO SUMIYA;

– CHELIN AUSWALDT STECLAN;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EELYN WINTER DA SILVA;

– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

– MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

– VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011625/2024)

 

Nº 605/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10209/2024)

 

Nº 607/2024/GR – Designar MURILO ZANETTI MAROCHI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3381735, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10418/2024)

 

Nº 610/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2024 a 30/01/2024 e de 31/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento  do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10457/2024 e 10469/2024)

 

Nº 611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2024, Luiz Carlos de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 11325/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC, DE 6 DE MARÇO DE 2024

PRÊMIO INOVA UFSC – 2024

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC – 2024, realizado em sua primeira edição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

 

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de práticas inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

 

1.2 Entende-se por inovação o fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos  administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

 

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

 

2.1.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador;

 

2.1.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

 

2.1.3 Modalidade 3 – Docente Inovador;

 

2.1.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador;

 

2.1.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

 

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC – 2024:

 

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao surgimento de projetos e soluções inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

 

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

 

3.1.3 Captar e apoiar projetos e soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

 

3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

 

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

 

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC – 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO

 

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto ou ideia se encaixa, conforme quadro abaixo:

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.
Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.
Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.
Inovação em modelo de negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.
Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.
Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

 

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias ágeis, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

CLÁUSULA QUINTA: INSCRIÇÕES

 

5.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2024 deverão ser realizadas no período de 06 de março a 30 de abril de 2024, através deste formulário  conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

 

5.2 Existirão duas formas de inscrição:

 

5.2.1 Indicação de terceiros

 

5.2.2 Autoinscrição

 

Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois trabalhos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

 

CLÁUSULA SEXTA: PREMIAÇÃO

 

6.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

 

Quadro 2 – Premiação

 

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em modelo de negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

 

6.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

 

6.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

 

6.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: AVALIAÇÃO

 

7.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

 

Quadro 3 – Avaliação

1ª Etapa: Diagnóstico e Validação Consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
2ª Etapa: Avaliação Avaliação das inscrições pela Comissão Avaliadora.

 

CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

8.1 A coordenação e execução do concurso estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

 

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

 

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

 

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

 

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

 

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

 

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

 

9.1    A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1    Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

 

10.2    A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

 

10.3    Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

 

10.4    Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

 

Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2024

 

Ação Período
Período de Inscrição e Indicação de Inovações De 06/03/2024 até 30/04/2024
Diagnóstico e Validação  Até 10/05/2024
Avaliação das Inovações Até 24/05/2024
Divulgação do Resultado Até 05/07/2024

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenação do Curso de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular

ALEXANDRE ANDRÉ NODARI – Docente – Membro Reserva

ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva

NÚBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. digital nº 001861/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) para o qual foi designada pela Portaria n° 016/2023/CCE, a partir de 01/01/2024, em função de afastamento para Pós-Doutorado.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 010/2024/CCE – Art. 1º Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) no período de 21/02/2024 a 20/02/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCE – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 012/2024/CCE – Art. 1º Revogar a portaria 011/2024/CCE.

Art. 2° Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Comunicação e Expressão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Fábio Luiz Lopes da Silva – Diretor;

II. Agente de planejamento: Luiz Henrique Milani Queriquelli – docente;

Art. 2° Atribuir ao Agente de Planejamento 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.