Boletim Nº 43/2024 – 07/03/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 43/2024
Data da publicação: 07/03/2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 581/2024/GR A Nº 583/2024/GR, Nº 585/2024/GR A Nº 588/2024/GR, Nº 592/2024/GR, Nº 593/2024/GR, Nº 595/2024/GR, Nº 599/2024/GR, Nº 601/2024/GR A Nº 603/2024/GR, Nº 605/2024/GR, Nº 607/2024/GR, Nº 610/2024/GR, Nº 611/2024/GR |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIAS Nº 008/2024/CCE A Nº 013/2024/CCE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024
Nº 580/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Fevereiro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
(Ref. Sol. 010573/2024)
Nº 581/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 010578/2024)
Nº 582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Miguel Moreto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2616223, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 070877/2023)
Nº 583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Roberto Francisco Coelho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2050421, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 070877/2023)
PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024
Nº 585/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foi designado pela Portaria nº 1900/2023/GR, de 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.069170/2023-66)
Nº 586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)
Nº 587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, ALTAIR BORGERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)
Nº 588/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2024, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.008378/2024-90)
Nº 592/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2499/2023/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009842/2024)
Nº 593/2024/GR – Art. 1º Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009842/2024)
Nº 595/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 007311/2024)
Nº 599/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.005166/2024-51)
PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024
Nº 601/2024/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, assistente em administração, SIAPE nº 2345447, Coordenador de Imprensa do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, tendo em vista a vacância do cargo.
(Ref. Sol. nº 011234/2024)
Nº 602/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9762/2024)
Nº 603/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:
– KATA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;
– ALBERTO SUMIYA;
– CHELIN AUSWALDT STECLAN;
– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;
– EELYN WINTER DA SILVA;
– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;
– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;
– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;
– ROSANE SILVIA DAVOGLIO;
– MARCIO DA SILVEIRA CORREA;
– VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;
– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;
– JULIANO GIL NUNES WENDT;
– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO
– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e
– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 011625/2024)
Nº 605/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 10209/2024)
Nº 607/2024/GR – Designar MURILO ZANETTI MAROCHI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3381735, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10418/2024)
Nº 610/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2024 a 30/01/2024 e de 31/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10457/2024 e 10469/2024)
Nº 611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2024, Luiz Carlos de Pinho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 11325/2024)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC, DE 6 DE MARÇO DE 2024
PRÊMIO INOVA UFSC – 2024
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC – 2024, realizado em sua primeira edição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de práticas inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.
1.2 Entende-se por inovação o fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.
CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.
2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:
2.1.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador;
2.1.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);
2.1.3 Modalidade 3 – Docente Inovador;
2.1.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador;
2.1.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS
3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC – 2024:
3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao surgimento de projetos e soluções inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;
3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;
3.1.3 Captar e apoiar projetos e soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;
3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;
3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;
3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC – 2024.
CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO
4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto ou ideia se encaixa, conforme quadro abaixo:
Quadro 1 – Tipos de Inovação
Inovação de Produto | Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. |
Inovação de Processo | Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares. |
Inovação Organizacional | Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios. |
Inovação em Marketing | Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro. |
Inovação em modelo de negócio | Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial. |
Inovação Social | Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo. |
Inovação Pedagógica | Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos. |
4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias ágeis, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.
CLÁUSULA QUINTA: INSCRIÇÕES
5.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2024 deverão ser realizadas no período de 06 de março a 30 de abril de 2024, através deste formulário conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.
5.2 Existirão duas formas de inscrição:
5.2.1 Indicação de terceiros
5.2.2 Autoinscrição
Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois trabalhos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.
CLÁUSULA SEXTA: PREMIAÇÃO
6.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:
Quadro 2 – Premiação
TIPO DE INOVAÇÃO | PRÊMIO |
Inovação de Produto | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação de Processo | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação organizacional | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação Social | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação em Marketing | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação em modelo de negócio | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
Inovação Pedagógica | 1º lugar: Troféu
2º lugar: Medalha 3º lugar: Certificado |
6.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.
6.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).
6.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.
CLÁUSULA SÉTIMA: AVALIAÇÃO
7.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:
Quadro 3 – Avaliação
1ª Etapa: Diagnóstico e Validação | Consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações. |
2ª Etapa: Avaliação | Avaliação das inscrições pela Comissão Avaliadora. |
CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1 A coordenação e execução do concurso estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:
8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;
8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;
8.2.3 Um membro de outra Universidade;
8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;
8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.
8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.
CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.
10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.
Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2024
Ação | Período |
Período de Inscrição e Indicação de Inovações | De 06/03/2024 até 30/04/2024 |
Diagnóstico e Validação | Até 10/05/2024 |
Avaliação das Inovações | Até 24/05/2024 |
Divulgação do Resultado | Até 05/07/2024 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 008/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenação do Curso de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular
RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI – Docente – Membro Reserva
ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva
NÚBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS
10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar a Portaria 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Sol. digital nº 001861/2024)
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 009/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) para o qual foi designada pela Portaria n° 016/2023/CCE, a partir de 01/01/2024, em função de afastamento para Pós-Doutorado.
(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 010/2024/CCE – Art. 1º Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) no período de 21/02/2024 a 20/02/2026.
Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn.
(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 011/2024/CCE – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.
Nome | Departamento |
Flávio Andaló | GMT/CCE |
Aglair Maria Bernardo | ART/CCE |
Estevan Hideki Murai | EGR/CCE |
Aureo Mafra de Moraes | JOR/CCE |
Hanna Emilia Kivisto de Souza | LLE/CCE |
Nubia Saraiva Ferreira | LLV/CCE |
Leticia Fernandes | LSB/CCE |
Priscila Pimentel Vieira | Discente |
PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 012/2024/CCE – Art. 1º Revogar a portaria 011/2024/CCE.
Art. 2° Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.
Nome | Departamento |
Flávio Andaló | GMT/CCE |
Aglair Maria Bernardo | ART/CCE |
Estevan Hideki Murai | EGR/CCE |
Aureo Mafra de Moraes | JOR/CCE |
Donesca Cristina Puntel Xhafaj | LLE/CCE |
Nubia Saraiva Ferreira | LLV/CCE |
Leticia Fernandes | LSB/CCE |
Priscila Pimentel Vieira | Discente |
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024
Nº 013/2024/CCE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Comunicação e Expressão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
I. Agente gestor: Fábio Luiz Lopes da Silva – Diretor;
II. Agente de planejamento: Luiz Henrique Milani Queriquelli – docente;
Art. 2° Atribuir ao Agente de Planejamento 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.