Boletim Nº 41/2024 – 05/03/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 41/2024
Data da publicação: 05/03/2024
CAMPUS ARARANGUÁ | PORTARIAS Nº 20/2024/CTS/ARA A 25/2024/CTS/ARA
EDITAIS Nº 03/2024/CTS/ARA E Nº 04/2024/CTS/ARA |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 96/DAP/2024 A Nº 111/DAP/2024 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIAS Nº 011/2024/PROGRAD A Nº 015/2024/PROGRAD |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
|
EDITAL Nº 08/2024/SINOVA/UFSC |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023 |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 11/2024/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº 9/2024/CCB A Nº 13/2024/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº 041/2024/CCS A Nº 044/2024/CCS |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | PORTARIA Nº 005/2024/CCJ |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
DIREÇÃO DO CENTRO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 20/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da servidora Juliana Motta Sebben:
Nome | SIAPE | Função |
Ana Carolina Lobo Cancelier | 3091564 | Titular |
José Luna | 1095947 | Titular |
Nº 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de fevereiro de 2024 a 16 de março de 2025.
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 22/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Elaine Virmond | 1824004 |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
Elise Sommer Watzko | 2047541 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Thiago Dutra | 2367434 |
MEMBROS SUPLENTES | |
César Cataldo Scharlau | 2049292 |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Rogério Gomes de Oliveira | 1724307 |
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Marcelo Freitas de Andrade | 1920981 |
Marcia Martins Szortyka | 2775851 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Leandro Batirolla Krott | 2223080 |
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO | |
MEMBRO TITULAR | SIAPE |
Roberto Vito Rodrigues Filho | 3354079 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Fábio Rodrigues de la Rocha | 1781774 |
Art. 2º Revogar as portarias nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023, nº 08/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024, e nº 19/2024/CTS/ARA, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 23/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prematuridade (LAPREM), atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2028.
Nº 24/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Elaine Virmond | 1824004 |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Olga Yevseyeva | 1938037 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
MEMBRO SUPLENTE | |
Fábio Rodrigues de la Rocha | 1781774 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2023/CTS/ARA, de 16 de maio de 2023.
Nº 25/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, como coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 116/2023/CTS/ARA, de 29 de agosto de 2023.
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 03/2024/CTS/ARA – processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 01 de março de 2024 até às 23h59min do dia 04 de março de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.
1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.
1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).
1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.
1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
Número de bolsas |
Área de Atuação |
Local |
Requisito mínimo |
Período de vigência da Bolsa |
01 | Clínica Cirúrgica | Hospital Regional Araranguá | Graduação em medicina e Residência em Cirurgia Geral ou especialidades cirúrgica (neurocirurgia, otorrinolaringologia, ortopedia) | março a dezembro 2024 |
3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº XX/2023/CTS/ARA, de XX de dezembro de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 05/03/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 06 de março de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:
I. nome completo;
II. CPF;
III. número de agência bancária;
IV. número de conta corrente, em que seja titular.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
- Inscrições: 01/03/2024 a 04/03/2024.
- Divulgação do resultado preliminar: 05/03/2024
- Divulgação do resultado final até 06/03/2024.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Formação acadêmica
Descritivo | Pontuação |
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. | 6 |
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. |
10 |
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. | 14 |
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. | 20 |
Total da Pontuação A | 20 |
- Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo | Pontuação |
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
● 5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
● 5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
Total da Pontuação B | 40 |
- Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo | Pontuação |
4 horas semanais | 4 |
8 horas semanais | 8 |
12 horas semanais | 12 |
16 horas semanais | 16 |
20 horas semanais | 20 |
Mais de 20 horas | 40 |
Total da Pontuação C | 40 |
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO
Nº 04/2024/CTS/ARA – ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- a) Divulgação do Edital no dia 25 de março de 2024;
- b) Período do registro das candidaturas de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024;
- c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 03 de abril de 2024;
- d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 05 de abril de 2024;
- e) Período para a campanha eleitoral de 05 de abril de 2024 até 12 de abril de 2024;
- f) Eleição no dia 15 de abril de 2024, das 08h às 22h;
- g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 17 de abril de 2024.
Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 181/2023/CTS/ARA, de 08 de dezembro de 2023.
Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.
Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.
Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.
Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 03 de abril de 2024.
- 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
- 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
- 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 05 de abril de 2024.
- 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
- 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 04 de abril de 2024, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.
Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.
Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
- 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
- 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
DAS PENALIDADES
Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.
- 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
- 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.
- 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
- 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
- 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.
Da Apuração
Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 96/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REGINA LUCIA LEMOS, matrícula 06907334, cônjuge do servidor aposentado ELCIO JOSE LEMOS, matrícula SIAPE 1155901, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Ref. Processo nº 23080.003340/2024-21)
Nº 97/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TEREZA VALGAS DA SILVEIRA, matrícula 06909281, cônjuge do servidor aposentado ANASTACIO FAUSTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1321164, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 25 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Ref. Processo nº 23080.000654/2024-71)
PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 98/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Nicolas Isoppo, matrícula SIAPE 2891164, código de vaga 689145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Processo nº 23080.007398/2024-43)
Nº 99/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FELIPE MICOSKI LUZ, matrícula SIAPE 3064654, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Processo nº 23080.006686/2024-81)
Nº 100/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, matrícula SIAPE 1551454, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 215 (duzentos e quinze) dias, de 01 de março de 2024 a 01 de outubro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
(Ref. Processo nº 23080.000394/2024-34)
Nº 101/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe/nível D101, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, matrícula SIAPE 1243840, código de vaga 689903, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Processo nº 23080.006265/2024-50)
Nº 102/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JUCILEI CORDINI, matrícula SIAPE 1156289, código de vaga nº 688207, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo 23080.001866/2024-76)
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 103/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISABETE BARBOSA DOS SANTOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA BARBOZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157490, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 19 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Processo nº 23080.008285/2024-65)
Nº 104/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 02 de maio de 2024 a 01 de maio de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
(Ref. Processo nº 23080.000427/2024-46)
Nº 105/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcio Marchi, matrícula SIAPE 1264311, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
(Ref. Processo nº 23080.078318/2023-53)
Nº 106/2024/DAP – Art. 1º Aposentar REDNA MARA FARACO, matrícula SIAPE 1478156, código de vaga 691510, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.007358/2024-00)
Nº 107/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)
Nº 108/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 a 13 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)
Nº 109/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rebeca Neves Heizen, matrícula SIAPE 1050704, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4411391).
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 110/2024/DAP – Aposentar EDSON LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1228516, código de vaga nº 687691, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço.
(Processo nº 23080.002058/2024-26)
Nº 111/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 2160075, código de vaga nº 744652, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5017486-86.2023.4.04.7200.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.004385/2024-12)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Nº 011/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
CNM8018 | Gênero e Políticas Públicas | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.064830/2023-12)
Nº 012/2024/PROGRAD – Art. 1º Inserir a disciplina optativa CNM8018 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Equivalência | Pré-requisito |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM8018 – Gênero e Políticas Públicas | Op | 72h-a | – | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo nº 23080.064836/2023-12)
PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Nº 013/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos da disciplina AQI5108 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:
Fase |
Nome |
Pré-requisito (a ser excluído) |
Pré-requisito (a ser incluído) |
Pré-requisito (como deve ficar) |
3ª Fase |
AQI5108 – Estatística e Informática para Aquicultura | MTM3182 ou MTM5515
|
MTM3180 | MTM3180 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo nº 23080.034939/2023-25)
Nº 014/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina:
Código | Nome da disciplina | Carga horária
Teórica semestral |
Carga horária
Prática semestral |
Carga horária
Extensão semestral |
Carga
horária total semestral |
Carga
horária total semanal |
ZOT7119 | Forragens Conservadas | 36h-a | 18h-a | – | 54h-a | 3h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)
Nº 015/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas, no rol de disciplinas profissionalizantes “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Código |
Disciplina | CH
Total Semestral |
CH
Total Semanal |
Equivalência |
Pré-requisito |
Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal |
ZOT7823 – Cunicultura e Chinchilicultura | 36h-a |
2h-a |
——– |
ZOT5302 e
ZOT5505 e ENR7309 |
Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal |
ZOT7119 – Forragens Conservadas | 54h-a |
3h-a
|
——— |
ENR5515 e
ZOT5706 e ZOT 7703 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 08/2024/SINOVA, de 5 de março de 2024
Retificação do Edital nº 07/2024/SINOVA/UFSC
A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital 07/2024/SINOVA/UFSC, publicado no Boletim Oficial nº 40, de 04/03/2024, que a redação ficou divergente, torna publica a retificação:
1 – Na Seção 1, do Objeto, onde se lê “graduação”, fica retificado que se deve ler “pós-graduação”.
2 – Na Seção 4.2, dos Requisitos, onde se lê “vinte”, fica retificado que se deve ler “trinta”.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS, no uso de suas atribuições, resolve:
EDITAL N° 002/SECARTE/2024
EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO: AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3).
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE, de 4 de março de 2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 002/2024/SECARTE:
1. ONDE SE LÊ:
7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.
LEIA-SE:
7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 05 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.
2. ONDE SE LÊ:
7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.
LEIA-SE:
7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão até dia 06 de março de 2024 para recorrerem.
3. ONDE SE LÊ:
7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.
LEIA-SE:
7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 07 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.
4. ONDE SE LÊ:
ANEXO II
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital | 02/02/2024 |
Inscrições | 02/02/2024 a 26/02/2024 |
Divulgação do resultado | 01/03/2024 |
Período de Recursos | 01/03/2024 a 04/03/2024 |
Resultado Final | 05/03/2024 |
Execução dos projetos selecionados | 08/03/2024 a 29/09/2024 |
LEIA-SE:
ANEXO II
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital | 02/02/2024 |
Inscrições | 02/02/2024 a 26/02/2024 |
Divulgação do resultado | 05/03/2024 |
Período de Recursos | 06/03/2024 |
Resultado Final | 07/03/2024 |
Execução dos projetos selecionados | 08/03/2024 a 29/09/2024 |
A CHEFE DO SETOR DE PROJETOS, no uso de suas atribuições, resolve:
EDITAL Nº 004/SECARTE/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024, de 4 de março de 2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 004/SECARTE/2024:
1.ONDE SE LÊ:
9.2. O resultado será publicado no dia 04 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.
LEIA-SE:
9.2. O resultado será publicado no dia 06 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.
2.ONDE SE LÊ:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Lançamento do edital |
26/02/2024 |
Período de inscrições |
de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
de 26/02 a 06/03 para as demais vagas |
Convocação e realização das entrevistas |
de 27/02 a 04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
de 27/02 a 07/03 para demais vagas |
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC |
04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
08/03/2024 para demais vagas |
Início das atividades |
05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS 11/03 para as demais vagas
|
LEIA-SE:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Lançamento do edital |
26/02/2024 |
Período de inscrições |
de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
de 26/02 a 06/03 para as demais vagas |
Convocação e realização das entrevistas |
de 27/02 a 05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
de 27/02 a 07/03 para demais vagas |
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC |
06/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS
08/03/2024 para demais vagas |
Início das atividades |
07/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS 11/03 para as demais vagas
|
A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, resolve:
EDITAL Nº 013/SECARTE/2023
BOLSA CULTURA 2024
BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023, de 5 de março de 2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 013/SECARTE/2023:
1. ONDE SE LÊ:
12.4. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.
LEIA-SE:
12.4. Para o pagamento referente ao mês de maio, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de maio de 2024.
12.5. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.
2. ONDE SE LÊ:
- CRONOGRAMA
Lançamento do edital | 29/12/2023 |
Período para inscrição dos projetos BEAC | 02/01/2024 a 09/02/2024 |
Período de habilitação dos projetos inscritos | 15/02/2024 e 16/02/2024 |
Período de avaliação dos projetos homologados | 19/02/2024 a 05/03/2024 |
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC | 06/03/2024 |
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h | 07/03/2024 a 08/03/2024 |
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC | 13/03/2024 |
Prazo para os coordenadores contemplados
realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. |
10/04/2024 |
LEIA-SE:
- CRONOGRAMA
Lançamento do edital | 29/12/2023 |
Período para inscrição dos projetos BEAC | 02/01/2024 a 29/02/2024 |
Período de avaliação dos projetos homologados | 11/03/2024 e 22/03/2024 |
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC | 25/03/2024 |
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h do dia 27/03/2024 | 26/03/2024 a 27/03/2024 |
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC | 29/03/2024 |
Prazo para os coordenadores contemplados
realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. |
10/04/2024 a 10/05/2024* |
* Conforme itens 12.3. e 12.4. deste edital.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Nº 11/2024/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
I. Agente gestor: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
II. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
III. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
IV. Representante docente: André de Ávila Ramos – Professor do Magistério Superior
V. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 9/2024/CCB – Designar os professores Andrea Gonçalves Trentin, Carla Inês Tasca e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo n.º 23080.00473/2024-45.
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 10/2024/CCB – Designar Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, como membro titular, em substituição a Rodrigo Maschio, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria n.º 56/2023/CCB, de 17/04/2023 e Portaria n.º 77/2023/CCB de 29/05/2023.
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 11/2024/CCB – Designar o professor Rodrigo Bainy Leal, SIAPE 1159608, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 7 de fevereiro de 2024, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n.º 8905/2024)
Nº 12/2024/CCB – Designar os professores Carla Gabrielli, Antonio de Pádua Carobrez e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo n.º 23080.003474/2024-41.
PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024
Nº 13/2024/CCB – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
I. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;
II. Agente de planejamento: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistente em Administração;
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 041/2024/CCS – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
I. Agente gestor: FABRICIO DE SOUZA NEVES – Docente – Diretor do CCS;
II. Agente de planejamento: GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração;
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 042/2024/CCS – Retificar a Portaria nº 034/2024/CCS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, que designou A Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, modificando como segue:
No trecho em que se lê: “LIH SHIH MIN”.
Leia-se: “LI SHIH MIN”.
Nº 043/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133, pelo período de dois anos a partir de 01 de março de 2024.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 062/CCS/2022, de 29 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 010502/2024)
Nº 044/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.
Art. 2º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 035/CCS/2024, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Nº 005/2024/CCJ – Art. 1º Designar Carolina Medeiros Bahia, Diretora do CCJ/UFSC, como agente gestora e Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do CCJ/UFSC, como agente de planejamento do Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)