Boletim Nº 20/2024 – 01/02/2024

01/02/2024 13:07

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2024

Data da publicação: 01/02/2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 007/2024/BNU, PORTARIA N° 008/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA Nº 149/2024/GR a Nº 150/2024/GR, Nº 195/2024/GR, Nº 196/2024/GR, Nº 268/2024/GR, Nº 276/2024/GR a Nº 290/2024/GR, e PORTARIA Nº 481/2024/GR
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 007/2024/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 29 de janeiro de 2024, a Portaria nº 066/2023/BNU.

 

 

 

 PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 008/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2022, para o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com localização física no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000939, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Beneficiamento, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme o laudo técnico número 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 149/2024/GR – Dispensar, a partir de 11 de dezembro de 2023, ARMANDO JOSE VIDAL, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157687, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1361/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

Nº 150/2024/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO CORDEIRO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158263, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 195/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 9 de fevereiro de 2024, o mandato de Luciana Aparecida Honorato e de Vanessa Rafaella Foletto da Silva nas funções de, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), para as quais foram designadas por meio da Portaria nº 144/2022/GR, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

Nº 196/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2024, os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – representantes do Centro de Ciências Biológicas:

a) MANUELLA PINTO KASTER, titular, e CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, suplente;

b) FERNANDA BARBOSA LIMA, titular;

c) JULIANO FERREIRA, titular, e LUCAS CEZAR PINHEIRO, suplente; e

d) MORGANA DUARTE DA SILVA, titular, e JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, suplente;

II – representantes do Centro de Ciências da Saúde:

a) CLEONICE MARIA MICHELON, titular, e SOLANGE LUCIA BLATT, suplente;

b) IARA FABRÍCIA KRETZER, titular, e CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, suplente; e

c) VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, titular, e JOSIEL MILENO MACK, suplente;

III – representantes do Centro de Ciências Agrárias:

a) PATRIZIA ANA BRICARELLO, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;

b) LUCÉLIA HAUPTLI MARIA, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente; e

c) MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, titular, e ALINE BRUM FIGUEREDO, suplente;

IV – representantes do Centro de Ciências Rurais:

a) FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, titular, e VANESSA SASSO PADILHA, suplente;

V –  representantes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

a) AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, titular, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, suplente;

VI – médicos veterinários da UFSC com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária:

a) THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, titular, e LUCIANA APARECIDA HONORATO, suplente;

VII – representantes do Biotério Central:

a) EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, titular, e FERNANDO OLIVEIRA NOAL, suplente;

VIII – representantes de organização não governamental dedicada à proteção de animais, legalmente estabelecida, com representatividade no estado de Santa Catarina:

a) CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular, e RAFAEL MEURER, suplente; e

IX – representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC):

a) ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO, titular, e PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA LEME JUNIOR, suplente.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 268/2024/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2024 a 24/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 078749/2023)

 

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 276/2024/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 23 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002403/2024)

 

Nº 277/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001844/2024)

 

Nº 278/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Janeiro de 2024, SILVIA MARTINI DE HOLANDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2291624, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 001673/2024)

 

Nº 279/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor MARCELO MARTIN FERIGATO, SIAPE nº 1783347, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001195/2024-43)

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 280/2024/GR – Atribuir à servidora Júlia Michels Ferreira, SIAPE 2483669, ocupante do cargo de Médica, lotado no Hospital Universitário/HU, para exercer suas atividades em jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 01 de fevereiro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.071455/2023-67)

 

Nº 281/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.002252/2024-10)

 

Nº 282/2024/GR – Revogar, a partir de 11 de janeiro de 2024, a Portaria nº 813/2022/GR, que concedeu ao servidor José Agostinho Barbosa de Souza, SIAPE nº 209641, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 283/2024/GR – Designar GIOVANI CELIO DEGARAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1218951, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Janeiro de 2024 a 07 de Janeiro de 2024 e de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por falecimento de familiar e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 002212/2024)

 

Nº 284/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2711/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 2, p. 46, que trata da nomeação de MARGEL PIVETTA CANTARELLI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 036/2023/DDP, homologado pela Portaria nº 1436/2023/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. nº 23080.007489/2023-06)

 

Nº 285/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 203/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de ALINE RUSSO DA SILVA, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 085/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 371/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE.

(Ref. Sol. nº 23080.022771/2022-24)

 

Nº 286/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, seção 2, p. 23, que trata da nomeação de THAIS MARIA DA MATA MARTINS, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela portaria nº 0457/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.023201/2022-51)

 

Nº 287/2024/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de janeiro de 2024 a 05 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002440/2024)

 

Nº 288/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002536/2024)

 

Nº 289/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002539/2024)

 

Nº 290/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2850/2024)

 

Nº 481/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 3093/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 124/2023/CGRAD, no Edital nº 13/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

 

PORTARIA 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

 

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

 

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

 

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O LABORATÓRIO DE CROMATOGRAFIA E ESPECTROMETRIA DE MASSAS DA CENTRAL DE ANÁLISES DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS (LabCroMS/CA/QMC/CFM), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 20/PROGRAD/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Química, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos da UFSC, para atuar no laboratório supracitado, executando (mas não se limitando) as seguintes atividades: Limpeza de materiais, organização do espaço físico, cotação e manipulação de reagentes químicos, pesquisa e teste de métodos da literatura, registro de atividades por meios telemáticos; utilizar conhecimentos práticos e teóricos presentes em diversas disciplinas, especialmente das centradas em Química Analítica e Orgânica.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 16 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá submeter sua inscrição pelo formulário online (“Google Form”) “Seleção PIBE 2024 – LabCroMS”, cujo link será disponibilizado na página https://centraldeanalises.ufsc.br/noticias-e-oportunidades/, apresentando os documentos abaixo descritos:

  1. a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  2. b) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  3. c) Link do currículo Lattes atualizado;
  4. d) Curriculum vitae atualizado;
  5. e) Tabela de pontuação (Anexo I) preenchida.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de pontuação normalizada sobre:

  1. a) Proposta de horários disponilibilizados para o estágio;
  2. b) Aprovação em disciplinas relevantes.

6.1.1. O primeiro critério é composto pela soma do maior número de horas continuamente trabalhadas por dia útil, fracionadas em intervalos de 30 minutos.

6.1.2 Na pontuação sobre o critério do item “b”, faz-se a soma dos pesos atribuídos às disciplinas relevantes (Anexo I)

6.1.2.1 Pedidos de equivalência para disciplinas de códigos ausentes no Anexo I deverão ser encaminhados para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Validação de disciplina – PIBE 2024”, sendo necessário anexar a ementa da disciplina a ser validada.

6.1.2.2 Não serão considerados pedidos enviados após o prazo de inscrição estipulado no item 4.1.

6.1.3 Os itens “a” e “b” serão normalizados e terão nota máxima 10,0 (cada), utilizando fatores de 4 e 14, respectivamente.

6.1.4 A nota final (“score”) do candidato será composta pela soma de 40 % da nota obtida sobre os horários e 60 % da nota referente às disciplinas.

6.1.5 O score de cada candidato(a) será normalizado em relação ao maior score independente da categoria de concorrência, sendo esta nota representada pelo 10,0.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no link citado no item 4.2 e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado apenas pelo email institucional, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 10 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” (substituindo os campos “X” pelos valores gerados pelo sistema no ato de geração do termo).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.1.1 Poderá ser aberto novo edital caso ocorra vacância da bolsa e as listas de candidatos classificados sejam exauridas, respeitando o prazo de convocação presente no item 7.2.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.