Boletim Nº 21/2024 – 02/02/2024

02/02/2024 14:00

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2024

Data da publicação: 02/02/2024

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS  PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIAS SEI Nº 14/2024 A PORTARIA – SEI Nº 23/2024 E PORTARIA, SEI Nº 25/2024 E PORTARIA A SEI Nº 26/2024
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 01/2024/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/SECARTE/2024, PORTARIA Nº 02/2024/SECARTE,

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente), Dr. Miguel Gozalo Marcilla – The University of Edinburgh (Membro Titular – Externo), Dr. Antonio José de Araujo Aguiar – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ (Membro Titular – Externo), MSc. Monica Midon – Department of Clinical Studies – New Bolton Center, School of Veterinary – University of Pennsylvania (Membro Titular – Externo) e MSc. Elidiane Rusch – Universidade de São Paulo – USP (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Felipe Antonio Costa, intitulada “Avaliação da infusão de lidocaína como adjuvante na sedação com detomidina e morfina para cirurgias de exodontia em equinos.”, a ser realizada em 02/02/2024, às 07h00min, no(a) Sessão remota.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 14/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.017696/2023-50

 

SEI nº 15/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017696/2023-50)

 

SEI nº 16/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 17/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 18 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 19/2024 -Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 20 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 21 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 22 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2023 a servidora Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

SEI nº 23 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 25/ 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/01/2024, o servidor ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 na UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

SEI nº 26/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 da Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão e. e. da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR FERNANDO FLEMMING BOHN – 2034499 SIAPE, LILIANE DA COSTA – 1065887 SIAPE e MARA LETICIA RADIN – 3136827 SIAPE, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Avaliadores na seleção do Edital 01/2024/PROEX/UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, no Edital nº 01/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE  19 DE JANEIRO DE 2024

 

 Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

08 de março de 2024

 

.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA Evento e local
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Auto declaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

 

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/,  em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 002/SECARTE/2024

 

EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO:

AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3). Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22. da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e por intermédio do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven), departamento gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e aqui denominado Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, subordinado à SeCArtE, torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira, copa e Camarins (1, 2 e 3).

 

  1. DO OBJETIVO

1.1. O edital de ocupação dos espaços públicos aqui disposto é gerenciado pelo DCEven e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, de propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística, a serem realizados no período de 8 de março de 2024 a 29 de setembro de 2024, conforme Anexo I deste edital “Calendário com datas disponíveis”.

1.2. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.3. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.4. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

  1. DO PÚBLICO – ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, as quais serão denominadas “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

 

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

3.1. Os espaços públicos de que trata este edital estão localizados no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis

3.2. A capacidade de público e localização dos espaços públicos passíveis de locação para eventos culturais e artísticos são as seguintes:

  1.  Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino.
  2.  Hall do segundo andar – 500m2 de espaço para exposições em frente a entrada do Auditório Garapuvu.
  3.  Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação. As três salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.
  4. Copa – 6m², geladeira duplex, forno elétrico, pia, armários e prateleiras.
  5. Camarins – 13m², com 1 sofá, penteadeira e 1 frigobar.

3.3. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.

3.4. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas no item 3.2 deste edital.

 

  1. DAS ETAPAS

4.1. São etapas do processo contemplado neste edital:

4.1.1. Inscrição, de responsabilidade do proponente;

4.1.2. Análise das propostas, de responsabilidade da comissão de seleção;

4.1.3. Divulgação das propostas aprovadas, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;

4.1.4. Assinatura do termo de outorga, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente;

4.1.5. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente, respectivamente;

4.1.6. Emissão de portaria de autorização de uso do espaço, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte; 4.1.7. Realização do evento/atividade, de responsabilidade do proponente.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 09h do dia 02 de fevereiro de 2024 até às 17h do dia 26 de fevereiro de 2024.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, a ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

5.3. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até 02/09/2024, dentro da vigência do presente instrumento.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

  1. Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;
  2. Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
  3. Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
  4. Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física:

  1. Cópia Simples do RG;
  2. Cópia Simples CPF.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

5.5.1. Informações iniciais.

5.5.2. Informações do proponente.

5.5.3. Informações do evento.

5.5.4. Ingressos.

5.5.5. Da Infraestrutura do evento.

5.5.6. Release dos artistas e/ou do evento.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

  1. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por 5 (cinco) membros e 1 (um) suplente, designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

6.2. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

6.3. O processo de análise e avaliação das propostas se realizará de acordo com as seguintes etapas:

6.3.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos documentos obrigatórios (exigidos no item 4.5. deste edital) encaminhados pelo proponente;

6.3.2. Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os seguintes critérios de seleção:

6.3.2.1. Obtenção de nota igual a 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item

6.3.2.4.1. 6.3.2.2. Não envio dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.5 deste edital;

6.3.2.3. Evento com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela comissão de seleção, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item 6.3.2.4.1. 6.3.2.3.1. Em caso de proposta não aprovada, por não ter sido deferido período superior a 5 (cinco) dias de duração do evento, o proponente poderá reduzi-la de forma a se adequar ao critério.

6.3.2.4. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

6.3.2.4.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

6.3.2.4.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

6.3.2.4.3. Caráter artístico-cultural do Projeto;

6.3.2.4.4. Excelência artístico-cultural do projeto; 6.3.2.4.5. Impacto positivo do projeto na cultura da cidade. 6.3.2.5. A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 6.3.2.4.3; 6.3.2.4.1; 6.3.2.4.2; 6.3.2.4.4 e 6.3.2.4.5

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.

7.2.1. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual edital.dceven@contato.ufsc.br, com o título Recurso Edital Nº 002/SECARTE/2024, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.4. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, caso surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE/DCEven. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.5. Caso ainda persista a vacância de vagas após a divulgação do resultado final, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até 02/09/2024, respeitando todos os termos constantes no presente edital.

7.6. Haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar o prazo mínimo de 45 dias de antecedência, necessário para a análise da proposta e para os trâmites necessários à realização do respectivo evento ou atividade.

7.7. A comissão de seleção poderá orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

7.8. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

8.1. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente, após a divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEven para assinatura do Termo de Outorga.

8.1.1. Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento.

8.2. No momento da assinatura do Termo de Outorga, o proponente receberá do Departamento de Cultura e Eventos a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico, para reserva da(s) data(s) outorgada(s).

8.3. A referida GRU do item 8.2 deverá ser paga em até 05 (cinco) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.4. Até 15 dias antes da data de realização do evento, o proponente deve entrar em contato com o Departamento de Cultura e Eventos para solicitar a emissão da GRU do restante do valor devido, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico.

8.5. A referida GRU do item 8.4 deverá ser paga em até 03 (três) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.6. A taxa de uso precário e eventual de espaço físico não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nova data, conforme disponibilidade, em casos de adversidades que impeçam a execução do evento ou atividade na data inicialmente solicitada.

8.7. O não pagamento do valor correspondente ao uso precário e eventual do espaço físico nas datas especificadas nos itens 8.3 e 8.5 acarretará na revogação da outorga de permissão de uso do espaço físico e consequente cancelamento do evento.

8.8. A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

8.9. Após a assinatura do termo de outorga e pagamento do valor total relativo ao uso precário e eventual do espaço físico escolhido, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo será autorizada por portaria expedida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

8.10. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

8.11. Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

 

  1. DOS VALORES RELATIVOS AO USO EVENTUAL DE ESPAÇOS FÍSICOS E DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA

9.1. A contraprestação financeira relativa ao uso precário e eventual dos espaços físicos previstos neste edital será feita por evento artístico-cultural e é regida pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, que se encontra disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.secarte.ufsc.br.

9.2. Os valores adotados em 2024, são os seguintes:

  1. a) Auditório Garapuvu: R$10.199,62.
  2. b) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira: R$ 637,48 (cada).
  3. c) Hall, copa, e camarins não são cobrados.

9.2.1. Os valores são reajustados anualmente conforme Resolução Normativa nº 04/CC.

9.3. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá pela cobrança do correspondente valor relativo ao uso eventual do espaço físico de interesse.

9.4. Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 (cem) ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos à comunidade acadêmica da UFSC por meio do Departamento de Cultura e Eventos.

9.5. É obrigatória a entrega dos ingressos-cortesia com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização do evento ao DCEven.

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo contemplados neste edital podem ser verificados no Anexo I: Calendário com datas disponíveis.

10.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição.

10.2.1. Em caso de empate, em que dois ou mais proponentes habilitados solicitem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, competirá à comissão de seleção, juntamente com a Direção do Departamento de Cultura e Eventos da UFSC, definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 6.3.2.5 deste edital.

10.3. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos, de maneira obrigatória, a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

10.4. As excepcionalidades serão tratadas pelo Departamento de Cultura e Eventos em conjunto com a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e o Gabinete da Reitoria, quando necessário. 10.5. Em caso de eventual contratação de obras civis e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/DCEven, necessários para a conservação do patrimônio da Universidade, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na UFSC, ou, ainda, serão transferidos para data posterior ao término das obras e serviços necessários.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

11.2. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

11.3. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

11.4. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

11.5. Os espaços públicos do DCEven não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

11.6. O DCEven não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

11.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEven a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.8. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento e restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

11.9. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra(s) área(s) do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não contemplada(s) na proposta aprovada.

11.10. O DCEven poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na edificação, desde que não prejudiquem ou interfiram nos eventos/atividades em andamento.

11.11. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento e não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do Departamento de Cultura e Eventos. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizada no estacionamento lateral ao Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

11.12. A comercialização e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos. 11.13. Os Proponentes selecionados ficam cientes que montagens e desmontagens que demandem mais de 12 (doze) horas de execução implicam no pagamento de contraprestação adicional relativa ao(s) dia(s) adicionais de uso do espaço cultural solicitado, quando não possam ser realizadas em concomitância com outro interessado.

11.14. É expressamente proibido ao Proponente selecionado:

11.14.1. Ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, ou utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento do Departamento de Cultura e Eventos.

11.14.2. Extrapolar a lotação dos espaços, conforme item 3.2 deste edital.

11.14.3. Fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro de Cultura e Eventos, interna ou externamente, para a colocação de materiais referentes ao evento, mesmo que a área possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores da atividade.

11.14.4. Utilizar os sanitários para lavagem de materiais, equipamentos ou utensílios.

11.14.5. Permitir o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do Auditório Garapuvu.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

12.1.1. Prover ao espaço cultural requisitado equipamentos e operadores de som, luz e demais profissionais necessários para a realização do espetáculo.

12.1.2. Promover a segurança material e humana durante a realização do evento.

12.1.3. Promover a limpeza do espaço durante e após o evento, e assegurar a entrega do local devidamente higienizado.

12.1.4. Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

12.1.5. Proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento, expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural.

12.1.6. Contratar prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentre outros) em quantidade compatível com o tipo de evento realizado, bem como com seu número de participantes.

12.1.7. Contratar serviço de gerador de energia para atender ao evento.

12.1.8. Monitorar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

12.1.9. Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

12.1.10. Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 30 (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele evento cuja entrada do público faz parte do espetáculo.

12.1.11. Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEven o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

12.1.12. Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

12.1.13. Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

12.1.14. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento. 12.1.15. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade propostos.

12.1.16. Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

12.1.17. Realizar e administrar a venda de ingressos para o seu evento, quando houver.

12.1.18. Realizar a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

12.1.19. Recolher multas referentes a possíveis obrigações legais advindas do uso de direitos autorais, no caso de propostas artísticas, sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria.

12.1.20. Tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos, caso o evento proposto não se realize na data prevista, além das cominações de ordem legal e ora pactuadas.

12.1.21. Praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos na figura única e exclusiva do representante legal do Proponente, constituído na forma da lei.

12.2. É de responsabilidade do DCEven:

12.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados, eximindo-se, porém, de eventuais ocorrências de ordem técnica não detectadas anteriormente.

12.2.2. Fornecer, quando solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens (3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

12.2.3. Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.2.4. Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

12.2.5. Entregar a área do espaço público devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo por caso fortuito ou de força maior, situação em que será assegurada uma nova data para a realização do evento.

12.2.6. Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

12.2.7. Vistoriar os espaços utilizados ao final do evento, juntamente com o Proponente, a fim de garantir o recebimento das instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas inicialmente entregues.

 

13.DAS PENALIDADES

13.1. O proponente selecionado deverá avisar ao Departamento de Cultura e Eventos sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

13.2. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

 

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DCEven/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.3. As dúvidas surgidas no presente edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionadas pelo Departamento de Cultura e Eventos.

14.4. Após o período de recursos, outras datas para uso dos Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, até 02/09/2024.

14.5. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

14.6. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

14.7. As decisões referentes a eventuais recursos e a casos omissos caberão à direção do Departamento de Cultura e Eventos em primeira instância, à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em segunda instância e ao Gabinete da Reitoria em terceira instância.

 

 

 

A Secretária de Cultura e Arte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Nº 02/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação da primeira, Thayse Fernandes Cherem, Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Mariana Bunn e Faria, Suelen Fernandes Vieira e Simone Martins como membros titulares e Ivo Caoê Baptiston como membro suplente, para comporem a Comissão de avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Edital Espaço Vivo DCEven 2024, destinado ao público externo à Universidade, para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3.

Art. 2º A comissão atuará durante a vigência do edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.