Boletim Nº 26/2024 – 09/02/2024

09/02/2024 19:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2024

Data da publicação: 09/02/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 349/2024/GR A Nº 353/2024/GR, Nº 357/2024/GR A Nº 360/2024/GR, Nº 367/2024/GR, Nº 369/2024/GR, Nº 371/2024/GR, Nº 372/2024/GR, Nº 375/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 037/2024/DAP, PORTARIAS Nº 065/2024/DAP A Nº 77/2024/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2024/SINOVA, EDITAL Nº 04/2024/SINOVA, EDITAL Nº 06/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 001/CCS/2024, EDITAL Nº 002/CCS/2024, PORTARIAS Nº 007/2024/CCS A Nº 020/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 349/2024/GR – Designar FELIPE DE MATOS MÜLLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1067214, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2024 a 27 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 77524/2023)

 

Nº 350/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 07 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4065/2024)

 

Nº 351/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79111/2023)

 

Nº 352/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4271/2024)

 

Nº 353/2024/GR – Retificar a Portaria nº 288/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, que designa SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, para substituir a Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 22 de janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024” para “no período de 22 de Janeiro de 2024 a 28 de Janeiro de 2024”.

(Ref. Sol. 2536/2024)

 

Nº 357/2024/GR – Retificar a Portaria nº 282/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 358/2024/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4002/2024)

 

Nº 359/2024/GR – Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/01/2024 a 06/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular DYENIFFHER PADOIN, SIAPE nº 2344538, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23080.003810/2024-56)

 

Nº 360/2024/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Janeiro de 2024 a 31 de Janeiro de 2024 e de 01 de Fevereiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 2276/2024)

 

Nº 364/2024/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969042, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3991/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 367/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2024 a 15 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003725/2024)

 

Nº 369/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, Valcir Gassen, SIAPE nº 2647964, da condição de suplente do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1514/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, VALCIR GASSEN, SIAPE nº 2647964, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 18 de fevereiro de 2024, GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002422/2024)

 

Nº 371/2024/GR – Art. 1º Dispensar Matias Corbett Garcez, MASIS nº 215583, SIAPE nº 1409635, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designado através da Portaria nº 1847/2023/GR.

Art. 2º Designar SABRINA MOURA ARAGÃO, professora do Magistério Superior MASIS nº 215362, SIAPE nº 3091096, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato até 20 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004207/2024)

 

Nº 372/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de janeiro de 2024, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3019900, para a função de 2º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para completar mandato a expirar em 13 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CEP/GR/2024)

 

Nº 375/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3698/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 037/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de GERONIMO VANDERLEI MACHADO, matrícula SIAPE nº 1158300, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 065/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 04 de março de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 100/2023/DAP, à servidora Jéssica Vilvert Kloppel, Auxiliar de Biblioteca, MASIS nº 211973, SIAPE nº 1078220 (OF E 4/BU/GR/UFSC/2024).

 

 

Nº 066/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 722/2023/DAP, de 24 de novembro de 2023, que concedeu ao servidor OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE nº 1158493, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024. (Processo N° 23080.004365/2024-41).

 

Nº 067/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 068/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 069/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

Nº 070/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de maio de 2024 a 28 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 71/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANA REGINA MACHADO DE MELO, matrícula SIAPE 06903801, na condição de filha do servidor aposentado ARI KARDEC BOSCO DE MELO, matrícula SIAPE 1177366, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido em 29 de julho de 1993, em conformidade com os arts. 215, 216, §1º e 2º, 217, inciso II, alínea “a”, art. 218, §2º e art. 219 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação original. (Processo nº 23080.051468/2023-10)

 

Nº 072/2024/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de janeiro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por THIAGO MAYRESSE LAU, matrícula SIAPE 3152046, código de vaga 139355, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004515/2024-17).

 

Nº 073/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 074/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 17 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 075/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de SERGIO SCHMITZ, matrícula SIAPE nº 1155949, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 076/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2024 a 07 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

Nº 077/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2024 a 06 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Credenciamento de Cursos

 

EDITAL Nº 03/2024/SINOVA  – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para credenciamento de cursos interessados no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de credenciamento de cursos, que trata o presente Edital, tem como objetivo realizar o cadastro de cursos interessados em usufruir do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador. Desta forma, a SINOVA convida em FLUXO CONTÍNUO todos os coordenadores de cursos de

mestrado e doutorado profissional realizarem o cadastro.

1.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem duas etapas, sendo: etapa de formação, com objetivo de proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes, sendo uma fase preparatório para o edital pré-incubação e, a etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam

transformar suas pesquisas em inovação. Ambas as etapas terão Editais específicas e serão realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 Coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, que tem interesse em ofertar aos seus discentes e docentes a possibilidade de participar do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 O cadastro se dará em apenas uma etapa:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa no link: https://forms.gle/T1c3Hj6SGjVFxarQ7.

4.1.2 Em editais de formação e pré-incubação a serem lançadas posteriormente, serão considerados aptos a participar do processo seletivo docentes e discentes de todos cursos credenciados ao Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

4.1.3 A inscrição dos professores e estudantes dos cursos credenciados não garante aprovação, mas possibilita que participem dos processos seletivos.

A coordenação do curso precisará realizar o credenciamento de seu Programa de Pós-Graduação apenas uma única vez, sendo este válido para todos os editais do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas etapas de formação e pré-incubação.

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia utilizada do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas em cronograma e editais próprios.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este Edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mentor Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará,

obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os discentes e docentes que participarem do Programa Doutor Inovador receberão certificado referente ao edital que estiverem vinculados, mediante aprovação.

 

 

 

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

 

EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções

aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.

Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

 

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a

critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

 

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
  • Gestão de mudança;
  • Inovação: conceitos, tipologias e características;
  • Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
  • Desenvolvimento de startups e spinoffs.

 

  • Workshops Presenciais
  • Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
  • Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
  • Ferramentas para transformações de teses e dissertações.

 

  • Rota da Inovação
  • Visita a ambientes de inovação.

 

Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de

pré-incubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 08/02/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 08/02/2024 a 04/03/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 01/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 01/03/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 04/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 05/03/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 05/03/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 07/03/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 08/03/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 10/03/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 10/03/2024
Resultado final das equipes 11/03/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 11/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 20/03/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

13/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 03/04/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 17/04/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 01/05/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

8.2 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

 

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

 

EDITAL DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1

 

EDITAL Nº 06/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público este edital de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2024/1, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo docentes de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/XGJNUqS7CNETtu246.

3.2 Cada disciplina deverá ser cadastrada como uma nova inscrição.

 

Parágrafo único: Cada disciplina deverá ser cadastrada apenas uma vez, sendo esta válida para todos os editais do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” em seus ciclos subsequentes.

 

  1. METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina no presente edital não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir o presente edital, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo

avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas equipes mais bem classificadas da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 de cada campus.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito deste edital deve respeitar o semestre letivo 2024/1 conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a este edital todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.

5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades do presente edital no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2024/1 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring.

7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 O cronograma abaixo apresenta a visão geral deste edital e os workshops a serem realizados:

 

Atividades Data Formato Horário
Cadastramento das disciplinas 09/02/2024 a 17/03/2024 Pelo formulário online disponibilizado neste edital
Divulgação das disciplinas cadastradas Até 20/03/2024 Na página da SINOVA
Kick Off de apresentação do programa para docente das disciplinas Entre 25/03/2024 a 29/03/2024

 

Presencial e/ou remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup

 

Entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Entrega do Termo de Imagem e Voz (Anexo II) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Workshop Problema/Oportunidade

 

15/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA

 

14h
Workshop

Validação problema e solução

29/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Modelagem de Negócio

13/05/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop

MVP/Protótipo

20/05/2024  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Conquista de Clientes

27/05/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop extra

(conforme necessidade)

03/06/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA 14 h
Workshop

Pitch

10/06/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Pitch final da disciplina 17/06/2024 a

21/06/2024

 

Remoto e/ou presencial definido por cada disciplina Cada disciplina a definir
Apresentação final com os primeiros colocados de cada disciplina no Demo Day do SINOVA UFSC Startup Mentoring 01/07/2024 a

05/07/2024

 

Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para a apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/1 .

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O  Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital nº 06/2024/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

  1. Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

 

  1. Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

  1. Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

  1. Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

  1. Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

 

  1. Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho.

 

  1. Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.

7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.

7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.

7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

  1. Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

   Florianópolis, xx de xxxx de 2024

SINOVA

Beneficiário

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus  Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis, _______ de _______________________ de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador.

A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 01/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 01/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura e Engenharia de Aquicultura da UFSC, para atuar no setor CAA/Direção do CCS, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão dos serviços de manutenção de parques, jardins, espaços internos e externos de edifícios, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções em áreas que demandam monitoramento. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1; d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 002/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 002/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Medicina da UFSC, para atuar no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, executando as seguintes atividades:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta; 3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 02/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 22 de janeiro de 2024, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Imunologia.

Art. 2° Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002306/2024)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/02/2024 a 31/01/2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 168/2022/CCS, de 11 de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003812/2024)

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Cláudia da Silva CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Ana Maria Furkim CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG Michelle Tillmann Biz CCB/MOR
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB Fabricio Augusto Menegon CCS/SPB
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

Nº 010/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Mariana Bishop Pereira (Titular) 23100270
Isabelli Keller Maciel (Suplente) 23100278

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR a docente ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE n.º 2475410, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 8 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/02/2024, o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE nº 1159701, do Departamento de Odontologia, da condição de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 261/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Designar o docente RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, do Departamento de Patologia, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026. Art. 3º Atribuir ao subcoordenador carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 052/2022/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004525/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005585/2024).

 

 

Nº 015/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
ARMANDO HENRIQUE NORMAN INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES DISCENTE
JÚLIA STOLLE RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS INTERNATO DISCENTE
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI STHEPHANIE LUIZ RAMOS INTERNATO DISCENTE
RODRIGO KOERICH DE LIMA INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a Portaria Nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005587/2024)

 

Nº 016/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Flávia Henrique CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Esther Correa Buzaglo Dantas CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005589/2024)

 

017/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
GUSTAVO MARTINELLO WOLLENSCHLAGER RODRIGO KOERICH DE LIMA 9ª FASE DISCENTE
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA TIAGO FERREIRA FERNANDES 10ª FASE DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO 11ª FASE DISCENTE
ANDRÉ CARDOSO JOSÉ VALQUÍRIA FEIER GOULART 12ª FASE DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005592/2024).

 

Nº 018/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2025:

 

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC
ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA COORDENADORA DA 1ª FASE MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC
SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM

 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005593/2024)

 

Nº 019/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 004/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa CÁSSIA MITSUKO SAITO, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 17 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 15 de dezembro de 2023”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 070580/2023)

 

Nº 020/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 002/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa ISADORA NUNES, SIAPE n.º 3312090, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 10 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 24 de novembro de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 008781/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCS-HU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2023, o médico LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVA da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 01 de janeiro de 2024 a 01 de janeiro de 2026, o médico RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR, SIAPE nº 2141137, à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 005703/2024)