Boletim Nº 23/2024 – 06/02/2024

06/02/2024 15:22

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2024

Data da publicação: 06/02/2024

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 019/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2024/DDP/PRODEGESP, EDITAL Nº 002/2024/DDP, EDITAL Nº 003/2024/DDP, EDITAL Nº 004/2024/DDP,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/SINTER/2024, EDITAL Nº 2/2024/SINTER, EDITAL Nº 3/2024/SINTER, PORTARIA Nº 1/2024/SINTER, PORTARIA Nº 2/2024/SINTER, PORTARIA Nº 3/2024/SINTER, PORTARIA Nº 4/2024/SINTER, PORTARIA Nº 5/2024/SINTER,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 001/2024/CCE a PORTARIA Nº 007/2024/CCE

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 019/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 009/PROAFE/2024, de 12 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024. Incluir os membros abaixo:

Nome Função/Ocupação SIAPE/Matrícula Setor de Lotação
Tatiane Bevilacqua TAE 1888479 Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
Kelen Cristina Basso Docente 2054443 departamento CBA – Curitibanos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2024/DDP/PRODEGESP, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2024, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 26/01/2024 a 04/03/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou, da plataforma Lattes – CNPq. 3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital. 3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e o princípio da impessoalidade;

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo IV deste edital.

3.5 Quando a proposta de ação de desenvolvimento possuir mais de um instrutor, a inscrição deverá ser realizada apenas por um dos seus proponentes, e somente será aceita se for anexa a documentação de todos os participantes no Formulário de Inscrição Eletrônica.

3.5.1 A documentação a que se refere o item 3.5 é a estabelecida nos itens 3.4.3 e 3.4.5.

3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.7 Os candidatos terão a possibilidade de participar de mais de uma proposta de ação de desenvolvimento, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 11.3 deste Edital.

3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento, tópicos de abordagem e respectivas observações, conforme disposto no Anexo I deste edital.

4.2 As propostas de ações de desenvolvimentos deverão ter objetivos, conteúdo programático e metodologia claramente definidos e pertinentes com as necessidades de desenvolvimento a serem atendidas.

4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido.

4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.

4.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória). 5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional: 5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas.

5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.

5.3 Da análise do Plano de Ensino:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.

5.3.3 Os Planos de Ensino propostos por dois ou mais instrutores somente serão analisados se todos seus participantes forem aprovados na primeira etapa.

5.3.4 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

  1. Pertinência do objetivo com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
  2. Coerência do conteúdo programático com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
  3. Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
  4. Organização (estruturação do conteúdo e carga horária). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
  5. Clareza textual. Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)

5.3.4.1 A análise dos critérios levará em conta os tópicos de abordagem e observações dos respectivos temas contidos no anexo I deste edital.

5.4 Da classificação dos candidatos:

5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.

5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Maior tempo de serviço na UFSC;
  2. Idade mais elevada.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 11/03/2024, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 18/03/2024, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital. 8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital.

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1 São atribuições dos instrutores:

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela CCP;

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à CCP;

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à CCP;

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para ação de desenvolvimento.

 

  1. DO PAGAMENTO

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

11.5 O valor atual da GECC para atividade de instrutoria, até a publicação deste edital, é de R$ 114,70 a hora.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

ANEXO III – PLANO DE ENSINO

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

 

 EDITAL Nº 002/2024/DDP, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

 

Nome Inscrição Data Horário
ERICK CARDOSO COSTA 46430024 30/01/2024 09h30min

 

1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 13h30min do dia 24/01/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 13h30min do dia 26/01/2024. 1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial. 1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas.

1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

  1. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
  3. apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

 

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado. 2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 13h30min 05/02/2024.

 

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação. 3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 09/02/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 13h30min do dia 16/02/2024.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP

 

 

 

EDITAL N° 003 /2024 /DDP, de 01 de fevereiro de 2024.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/02/2024 e as 17:00 horas do dia 09/02/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Computação – DEC/CTS. (48) 3721 -6940. E -mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721 -3348. E -mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Curitibanos: Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 -6454/4166. E -mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/. Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. (48) 3721 -4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/. Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 -7109/4745. E -mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/. Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 -4489. E -mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721 -9520/9523. E -mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721 -4911. E -mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM. (48) 3721 -3902. E -mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/. Assinado digitalmente por Carla Cerdote da Silva . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 004428/2024 e o código DLVF3Q8Z. Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE. (48) 3721-9288. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br. Site: https://lle.cce.ufsc.br/. Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: https://historia.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721-9283. Email: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/. Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721-4981. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721- 7001/7011. E-mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL Nº 004/2024/DDP DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Antropologia, de que trata o Edital n° 062/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Antropologias Indígenas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2024 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Silvio Coelho dos Santos – 110, no 1º andar do Bloco D –  CFH no Campus Trindade, Florianópolis
8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

24/02/2024 17h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Antropologia e no link:

www.ant.cfh.ufsc.br

 

25/02/2024 17h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br

25/02/2024 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Antropologia e no link:

www.ant.cfh.ufsc.br

26/02/2024 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos

 

Constará no cronograma ajustado
27/02/2024

à

28/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 062/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ant@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Antropologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido ao candidato trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, pen drive, caneta para quadro branco.

1.5.1.1 O candidato não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Antropologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 O candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Antropologia: ant@contato.ufsc.br

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 1/SINTER/2024, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

 

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

 

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

 

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo

semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3100,00 (três mil e cem dólares), a depender da taxa de câmbio corrente.

– Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre setembro de 2024 e janeiro de 2025 (Winter Term 2024/2025 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o

candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

  1. a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
  3. c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

 

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 4 de janeiro e 8 de fevereiro de 2024.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as

candidaturas homologadas serão classificadas de acordo com o seu desempenho acadêmico,

segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

 

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 20 de fevereiro de 2024.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 23 de fevereiro de 2024.

 

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2024 e 2025.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER

(http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2024. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do

calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 4 de janeiro de 2024
Inscrição dos candidatos de 4 de janeiro a 8 de fevereiro de 2024
Avaliação das candidaturas 9 a 19 de fevereiro de 2024
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 20 de fevereiro de 2024
Prazo para recurso Até 21 de fevereiro de 2024
Resultado final da classificação Até 23 de fevereiro de 2024
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 28 de fevereiro de 2024

 

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2024) – UFSC: CONSULTAR A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

ANEXO 2 – TERMO DE COMPROMISSO: CONSULTAR A SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

 

 

 

EDITAL Nº 2/2024/SINTER, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 31/2024/GR, de 4 de janeiro de 2024, considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

 

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2024, para estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.

Art. 2º Para a concessão do auxílio, a UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G. Parágrafo único: A concessão do auxílio de que trata este edital seguirá também a política de assistência estudantil implementada pela UFSC, de acordo com as normas específicas, em atendimento ao Art. 6º, inciso 2º da Portaria nº 745/MEC.

 

DO PÚBLICO

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, com renda bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita e que possuem Cadastro PRAE válido. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:

I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;

II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;

III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;

IV – Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 saláriomínimo;

V – Manter atualizados os dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC; VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com o Decreto nº 7.948/2013, e da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à política de assistência estudantil;

VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio.

VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto aos(às) estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G.

a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0.

b) Em relação ao rendimento acadêmico, as normas para o(a) estudante do PEC-G são: não reprovar por três vezes na mesma disciplina; não reprovar em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a SINTER e a Coordenação do Curso/Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que possa continuar vinculado(a) ao programa, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste artigo.

IX – Estar matriculado(a) em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.

X – Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins curriculares/acadêmicos, como: estágio, iniciação científica/pesquisa, extensão, monitoria, iniciação à docência.

XI – Se estudante de primeira fase, somente será atendido(a) se comprovar alteração de condições financeiras do(a)(s) responsável(is) financeiro(a)(s) após a matrícula do(a) estudante na UFSC.

 

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual e do número de estudantes contemplados(as) pelo auxílio destinado aos(às) estudantes PEC-G da UFSC.

Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será feito pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as) por meio de depósito em conta bancária.

Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses.

Art. 8º Para as inscrições no semestre 2024.1: estudantes que se inscreverem até 15 de abril de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Para as inscrições no semestre 2024.2: estudantes que se inscreverem até 15 de setembro de 2024, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde agosto.

Art. 10º Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento a partir do mês de sua matrícula regular na UFSC e início de sua frequência às aulas.

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

Art. 11 Constitui-se documentação necessária para a candidatura:

I – Formulário de Inscrição 2024 (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado;

II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.

III – Termo de Compromisso 2024 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;

IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM) válido; ou do protocolo de renovação; ou da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento); VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2023, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária. Art. 12 Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas:

I – Semestre 2024.1: de 1º de fevereiro e 15 de abril de 2024.

II – Semestre 2024.2: de 1º de agosto e 15 de setembro de 2024.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 15 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 16 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 15 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril e meses retroativos a janeiro. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 16 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.

Art. 15 O(a) candidato(a) deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 11 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma:

(a) Formulário de Inscrição;

(b) Declaração de vulnerabilidade social;

(c) Termo de Compromisso;

(d) Passaporte e Visto;

(e) RNM;

(f) Atividades extraclasse.

Art. 16 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA). Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

Art. 17 A análise das candidaturas será realizada pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela PRAE, em critérios acadêmicos (em casos de empate) e por ordem de chegada das inscrições. Os(as) classificados(as) serão atendidos(as) dentro do orçamento disponibilizado pelo MEC. Havendo mais classificados(as) do que recurso disponível, haverá lista de espera. Se houver auxílios vagos no decorrer do edital, a SINTER concederá os auxílios remanescentes de acordo com a ordem de classificação da lista de espera (nesses casos, os auxílios serão concedidos a partir do mês da liberação do recurso e não serão retroativos ao mês de inscrição do(a) candidato(a)).

Art. 18 Os critérios utilizados para a classificação serão adotados nesta ordem:

I – Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela PRAE;

II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;

III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA).

IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2023, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária. Será considerada a maior carga horária.

Art. 19 Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que sejam chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

 

DO RESULTADO

Art. 20 A divulgação dos(as) contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER até o dia 26 dos meses de inscrição aberta.

Art. 21 Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

 

DOS RECURSOS

Art. 22 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail de indeferimento.

Art. 23 A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Art. 24 A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.

Art. 25 Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 26 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou similares.

 

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 27 O(A) estudante-convênio selecionado(a) pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

  1. Conclusão do curso na UFSC;
  2. Desligamento do PEC-G;
  3. O(A) estudante desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;
  4. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio;
  5. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;
  6. Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;
  7. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;
  8. Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;
  9. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
  10. Decisão judicial;
  11. Falecimento do beneficiário;
  12. Se o(a) estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito

Art. 28 A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

Art. 30 Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

 

EDITAL Nº 3/2024/SINTER, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING A SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

 

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar o intercâmbio de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas* na instituição de destino.

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa. *Entende-se por taxas acadêmicas como custos relativos ao pagamento de aulas e atividades de estudos diretamente relacionadas com o programa de intercâmbio. Eventualmente as instituições poderão cobrar taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2024, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação devem respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura do presente Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste edital.

2.9 O Programa Outgoing também não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, para que os procedimentos fiquem registrados.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

 

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do estudante será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições on-line da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

  1. Ter entre 30% e 90% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre do intercâmbio;
  2. Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
  3. Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
  4. Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.
  5. Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
  6. Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
  7. Providenciar contrato de estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no sistema de inscrição da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, avalie a candidatura e o contrato de estudos;
  8. Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos, a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso) Desvio Padrão do curso

3.3.1 Em concordância com a Resolução Normativa n. 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo primeiro: das instituições que oferecerem cinco vagas, uma delas será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo segundo: das instituições que oferecerem uma a quatro vagas, de cada cinco vagas ofertadas uma será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos) e indígenas, apresentar a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado. 3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

 

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura no edital* deverá: a) Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema. b) Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme o itens “a” e “b” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração. *O recurso refere-se à candidatura na SINTER. A instituição estrangeira tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno.

 

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações, obrigatórias, do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o estudante deverá:

  1. Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.
  2. Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.
  3. Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
  4. Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
  5. Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio a outros estudantes inscritos, divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
  6. Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;

 

Parágrafo 1º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

5.5 O estudante é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se deteCtadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Maria del Carmen Cortizo, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Católica de Temuco, Chile, de 03 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 2/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Laval, Canadá, de 11 de julho de 2023 a 11 de julho de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor José Ripper Kós, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Politecnico di Torino, Itália, de 16 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 4/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Jean Everson Martina, do Departamento de Informática e de Estatística do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Universita di Catania, Itália, de 25 de janeiro de 2024 a 25 de janeiro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École des Ponts et Chausséss, França, de 19 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ISABEL COLUCCI COELHO, SIAPE 1409364, para substituir o Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) no período de 10/01/2024 a 22/01/2024, tendo em vista o afastamento do servidor docente designado pela portaria 118/2023/CCE, CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 001018/2024)

 

Nº 002/2024/CCE – Art. 1º Designar as discentes KAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, na condição de titular, e FERNANDA CHRISTMANN, na condição de suplente, como representantes do corpo discente no colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET/CCE) estabelecido pela Portaria 147/2023/CCE, no período de 15/12/2023 a 14/12/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 000305/2024)

 

Nº 003/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700, para substituir o Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE) no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do servidor docente designado pela portaria 055/2022/CCE, ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO, SIAPE 3091279, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075915/2023,)

 

Nº 004/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação estabelecido pela Portaria 103/2023/CCE, no período de 15/12/2023 a 30/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 077746/2023)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 005/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 01/09/2023.

 

Nome Departamento SIAPE
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Anelise Reich Corseuil LLE/CCE 1159800
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE 2152163
Litiane Barbosa Macedo LLE/CCE 1310788
Mailce Borges Mota LLE/CCE 2177779
Priscila Fabiane Farias MEN/CED 1127647
Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely LLE/CCE 2545652
Rosane Silveira LLE/CCE 2446745

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 077765/2023)

 

 

Nº 006/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 01/09/2023.

 

Nome Departamento SIAPE
Magali Sperling Beck LLE/CCE 1715080
Alinne Balduino Pires Fernandes LLE/CCE 1058139
Débora de Carvalho Figueiredo LLE/CCE 3160721
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho LLE/CCE 1107347
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE 2363582
Renata Lucena Dalmaso LLE/CCE 1343359

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Solicitação Digital nº 077765/2023)

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Professor Elias Machado Gonçalves, do Departamento de Jornalismo, de acordo com o Processo Digital n.º 23080.071774/2023-72:

 

PROFESSOR UNIVERSIDADE MEMBRO
Paulo Pinheiro Machado UFSC Titular Interno – presidente
Othon Fernando Jambeiro Barbosa UFBA Membro Externo
Antonio Carlos Hohlfeldt PUC-RS Membro Externo
Antonio Fausto Neto Unisinos Membro Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.