Boletim Nº 28/2024 – 15/02/2024

15/02/2024 13:54

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2024

Data da publicação: 15/02/2024

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/2024/DA/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 348/2024/GR, Nº 354/2024/GR A Nº 356/2024/GR, Nº 361/2024/GR A Nº 363/2024/GR, Nº 373/2024/G, Nº 374/2024/GR, Nº 376/2024/GR A Nº 382/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

O Diretor da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/DA/CBS – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

RICARDO JOÃO MAGRO – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos, SGPP/DA/CBS – Membro Titular indicado pela direção;

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO – Assistente em Administração/Chefe da Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS – Membro Suplente;

PAULO ROBERTO KAMMER – Administrador/ Diretor da Diretoria Administrativa DA/CBS – Membro Suplente;

TAKANORI OGAWA – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

 

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

 

Setor 1 – Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – DA/CBS (11747 ADRH);

Setor 2 – Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS (12271 ADRH);

Setor 3 – Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS (12125 ADRH);

Setor 4 – Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS (12149 ADRH);

Setor 5 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS (12153 ADRH);

Setor 6 – Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS (12273 ADRH);

Setor 7 – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos – SGPP/DA/CBS (12275 ADRH);

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS (12148 ADRH);

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA (12145 ADRH);

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade: Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos ao dia 08/02/2024, e com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogam-se em 08/02/2024 as Portarias 001/2023/DA/CBS e 002/2023/DA/CBS.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 348/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Felip Gomes Olivo, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1894016, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60163/2023)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 354/2024/GR – Art. 1º Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para exercer a função de Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 355/2024/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 356/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 2224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.001719/2024-04)

 

Nº 361/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1772688, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2501/2022/GR, de 30 de novembro de 2022, tendo em vista tendo em vista o seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 362/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2502/2022/GR, de 30 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 363/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 373/2024/GR – Art. 1º Dispensar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1731/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

Nº 374/2024/GR – Art. 1º Designar VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383202, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 376/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4192/2024)

 

Nº 377/2024/GR – Designar DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1463817, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4221/2024)

 

Nº 378/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/02/2024 a 10/02/2024 e de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4262/2024)

 

Nº 379/2024/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 13/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4326/2024)

 

Nº 380/2024/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4409/2024)

 

Nº 381/2024/GR – Designar BARBARA WOLLINGER NIEHUES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2037975, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4111/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 382/2024/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021, alterado pela Portaria nº 61/2023/GR, de 9 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

“Art. 2º ………………………………………………..:

……………………………………………………………;

XIV – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

XV – secretário(a) de comunicação (Secom); e

XVI – um(a) representante dos campi fora de sede.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGE/SEPLAN/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a Lei 14.133/2021, quanto ao ciclo de vida dos objetos das aquisições, o Decreto 9.373/2018, quanto à destinação e à disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis, e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, considerando a Solicitação Digital nº 003554/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 8/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 7/PROAD/2024, de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º CRIAR a comissão para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros.

Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                  SIAPE                                       Setor

José Edgar Kurceski                                                        1157774                                  Almoxarifado Central

Ademir Podestá                                                              1169712                                  Almoxarifado Central

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira                1153704                                  Almoxarifado Central

Sara Meireles                                                                   2081124                                  CGA/GR

Lais Cristina Rozone de Souza                                    3313147                                  CGA/GR

 

Art. 4º DEFINIR o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de proposta para análise pela Pró-Reitoria de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 122/2023/CGRAD, no Edital nº 18/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da auto declaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a  validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.