Boletim Nº 24/2024 – 07/02/2024

07/02/2024 14:29

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2024

Data da publicação: 07/02/2024

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/2024/BU
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 27/2024/PU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 02/2024/SINOVA/UFSC, EDITAL Nº 05/2024/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2023
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 1/2024/DIR/CTC a PORTARIA Nº 6/2024/DIR/CTC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/BU – Art. 1º Designar GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE Nº 3241038, como coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 27/2024/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 007/2023, processo nº 23080.075798/2023-09 e Contrato nº 005/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Diego Antônio Custódio 6667674913
Fiscal Técnico Victor Lacerda da Silva 8265387970
Fiscal Administrativo Dante Crespo Drago 02738585990

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.

 

Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.

.§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário-mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário-mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.

.§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.

.§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria.

 

ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP

LB_PCD – Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Seleção SISU/UFSC 2024. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível. § 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital. I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso. III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios: I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem. V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, —d—, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito. § 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item —d— deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada na portaria de matrícula. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula. § 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line e/ou presencial.

 

 

LB_EP – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, , além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Seleção SISU/UFSC 2024. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível. § 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

 

LI_PCD – Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital. I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso. III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios: I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. IV – Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem. V – Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, —d—, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito. § 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item —d— deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada na portaria de matrícula. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula. § 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line e/ou presencial.

 

 

LI_EP – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública – Formulário XII — (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública brasileira; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio — ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Seleção de artigos para publicação do livro “Iniciativas de Jogos Analógicos na UFSC”

 

EDITAL Nº 02/2024/SINOVA/UFSC O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convida pesquisadores(as) e acadêmicos que desenvolvem ou participem de projetos, programas ou iniciativas que se enquadrem nas temáticas deste edital para o envio de artigos para publicação do livro “Iniciativas de Jogos Analógicos na UFSC”. Tendo seu prazo de submissão aberto até o dia 30 de março de 2024.

 

O livro será organizado e publicado pela SINOVA, tal ação é vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “Inova UFSC” que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de seus hubs, bem como o compartilhamento e a replicação de experiências exitosas em diferentes contextos e oportunidades. Nesse contexto, práticas de desenvolvimento de jogos podem ser consideradas como potencialmente influenciadores da inovação e do empreendedorismo universitário e precisam estar em aplicação na sociedade.

 

Poderão ser submetidos trabalhos que abordem como tema central Jogos Analógicos criados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

Entende-se como jogos analógicos atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e RPG.

Serão aceitos trabalhos em três categorias:

  1. Trabalhos que abordem sobre o desenvolvimento de jogos analógicos;
  2. Trabalhos que contemplem o contexto teórico e metodológico de jogos analógicos;
  3. Trabalhos que relatem a experiência de aplicação de jogos analógicos em diferentes contextos. Considerando a relação de proximidade da temática abordada com os Direitos de Propriedade Industrial, bem como, da política de inovação estabelecida nesta Universidade Federal, a SINOVA se resguarda no direito de desaprovar e/ou sugerir alterações no artigo proposto para publicação, a seu exclusivo critério, no intuito de resguardar aspectos relacionados à inovação e suas decorrências.

 

Os avaliadores selecionarão os artigos para a publicação prevista para o mês de junho de 2024. Para maiores informações sobre as normas de submissão e template disponível, acesse: https://docs.google.com/document/template-livro Informações importantes: 1. As submissões deverão ser enviadas para o email: sinova@contato.ufsc.br;

  1. No título do e-mail de submissão deverá constar o número do presente edital;
  2. Os documentos devem se adequar às normas da ABNT;
  3. Cada autor poderá submeter até 2 (dois) trabalhos, desde que em categorias diferentes;
  4. Os trabalhos deverão conter no máximo 15 páginas, com referências bibliográficas;
  5. Serão aceitos trabalhos de pesquisas finalizadas, bem como pesquisas em desenvolvimento sobre jogos em fase de criação;
  6. É de responsabilidade dos autores a revisão de normas e de português; 8. O livro será publicado em formato digital (ebook), com ISBN, e será disponibilizado gratuitamente para download em nosso site e outras mídias digitais.
  7. Os autores não terão custos de publicação;

Em caso de dúvida, contate nosso comitê científico pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br. Datas importantes:

  • Submissão dos trabalhos: até 30 de março de 2024;
  • Divulgação dos trabalhos selecionados: em abril de 2024
  • Entrega da versão final do trabalho depois dos ajustes: maio de 2024;
  • Publicação: a partir de junho de 2024.

 

 

 

EDITAL 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Seleção de bolsistas para participação em projeto institucional

 

EDITAL Nº 5/2024/SINOVA/UFSC – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

 

1 – OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão bolsa para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

 

2 – CRONOGRAMA

2.1 A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Atividade Data Local
Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas 07/02/2024 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/
Período para inscrição 07/02/2024
a 13/02/2024
sinova@contato.ufsc.br
Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) 14/02/2024
Divulgação do resultado 15/02/2014 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/

 

3 – DA BOLSA E DAS VAGAS

3.1. O número é de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.

3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:

 

Qtde Modalidade da bolsa Período
(meses)
Remuneração mensal (R$)
2 Aluno(a) de graduação 12 2100,00

 

4 – DOS REQUISITOS

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.

4.2. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o Projeto.

4.3. Atender também aos requisitos a seguir:

 

Vaga Modalidade da bolsa Curso Requisitos Atribuições
Vaga 1 Aluno(a) de graduação Estudante com matrícula ativa na graduação na UFSC em qualquer área – Possuir conhecimento na temática de jogos analógicos;-  Experiência em desenvolvimento de jogos de analógicos;

– Experiência em teste de jogabilidade;

– Perfil criativo;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

 

– Dar apoio nas atividades associadas à temática de jogos de analógicos na UFSC .

– Atuar no suporte e no desenvolvimento de jogos analógicos.

Vaga 2 Aluno(a) de graduação Estudante com matrícula ativa na graduação na UFSC em qualquer área – Possuir experiência em gestão de projetos;

– Ter conhecimento em ambientes de inovação;

– Possuir experiência em pesquisa acadêmica;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

– Dar apoio na gestão das informações do projeto;

– Realizar coleta de dados necessários para o projeto;

– Dar apoio nas ações que são desenvolvidas a partir do projeto.

 

 

5 – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 2_2024_SINOVA.

5.3. Documentos necessários para a inscrição:

  • Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo Lattes atualizado.

 

6 – DA SELEÇÃO

6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (peso 6,0) e entrevista (peso 4,0).

6.2. Data e horário e local das entrevistas: 14/02/2024, no período vespertino, em link a ser encaminhado ao canditado(a).

 

7 – DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Anexar os documentos exigidos pelo Edital)

 

Nome completo:

 

Número do RG e órgão expedidor:

 

Número do CPF:

 

Número de Matrícula na UFSC:

 

Curso:

 

E-mail para contato:

 

Telefone para contato:

 

Declaro que:

(  ) Estou regularmente matriculado em curso de graduação;

(   ) Possuo até 01 Frequências Insuficientes (FI) no Histórico Escolar;

(   ) Tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao Projeto.

(   ) Tenho domínio nos requisitos supracitados, item 4.3, deste edital.

 

Declaro que li o Edital e estou ciente de que minha inscrição só será completa com o envio deste formulário preenchido e dos documentos exigidos, e que sou responsável por checar a convocação para a entrevista e comparecer.

 

Nome (Digitado):

 

Data: ____/____/_____

 

 

Assinatura digital da UFSC:

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

Thayse Fernandes Cherem (DCEven/Secarte)

Marco Aurélio Ribeiro da Silva (DCEven/Secarte)

Mariana Bunn e Faria (DCEven/Secarte) IV. Suelen Fernandes Vieira (Secarte)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

Simone Martins (Suplente) (DAC/Secarte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 002/2024/Secarte.

Art. 3º A comissão realizará as avaliações nos dias 14 e 22 de março de 2022.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/DIR/CTC – Designar, em caráter pró-tempore, o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Extensão do EEL, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica, para o período de 19/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o gozo de férias do titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 002194/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/02/2024, a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI da função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 61/2022/DIR/CTC, de 18 março de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito a partir de 01/02/2024 a 30/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 002321/2024)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação: – Roberto Fernando Vieira – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular; – Renato Santana da Lapa – Técnico em Edificações – Membro Titular; – Vanessa de Amorim Amorim – Técnica de Laboratório – Membro Titular; – Luiz Henrique dos Santos – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente; – Delma Ferreira Mendonça Camargos – Auxiliar em Administração – Membro Suplente; – Luciana Rohde – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – Departamento de Engenharia Civil / ECV/CTC; – Serviço de Expediente / SE/ECV/CTC; – Coordenadoria de Graduação em Engenharia Civil / CGECV/CTC; – Serviço de Expediente / SE/CGECV/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares para o desempenho das atividades das comissões.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023 e Solicitação digital n.º 079284/2023).

 

Nº 4/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Wagner de Souza Santos – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Rogério Cid Bastos – Docente – Membro Titular;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Membro Titular;

– Eduardo Lobo – Docente – Membro Suplente;

– Philippe Jean Paul Gleize – Docente – Membro Suplente;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Membro Suplente;

– Fernando Pelisser – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e, – Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023 e Solicitação digital n.º 002710/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Nº 5/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes representantes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período retroativo de 18/12/2023 a 17/12/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes titulares:

Representantes da Área de Gestão Territorial

Rafael Augusto dos Reis Higashi (Titular)

Lia Caetano Bastos (Suplente)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Titular)

Everton da Silva (Suplente)

Representantes da Área de Sistemas de Transportes

Arnoldo Debatin Neto (Titular)

Ricardo Villarroel Dávalos (Suplente)

João Carlos Souza (Titular)

Eduardo Lobo (Suplente)

Coordenador(a) da Gestão anterior (Conforme inciso III, Art. 4º. Do Regimento Interno do PPGTG)

Ana Maria Bencciveni Franzoni

(Ref. Solicitação digital n.º 077562/2023)

 

PORTARIA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 6/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 079402/2023)