Boletim Nº 14/2024 – 24/01/2024

24/01/2024 14:10

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2024

Data da publicação: 24/01/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 003/2024/BNU a PORTARIA N° 006/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 221/2024/GR,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 0316/2023/PU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 01/2024/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL 1/2024/PROEX

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 003/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 25/01/2024 até 04/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 004/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 16/01/2024 até 28/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA BULEGON BRONDANI, SIAPE 2120904, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

 

N° 005/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22 de janeiro de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Henrique Hunger Moresco, SIAPE nº 1104348, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua redistribuição para a Universidade Federal de São Paulo, conforme portaria nº 38/2024/MEC publicada em 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 137/BNU/2019, de 2 de outubro de 2019.

 

N° 006/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20 de novembro de 2023, para o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, ocupante do cargo de Tecnólogo/Produção Têxtil, com localização física no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000939, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório Integrado Têxtil, Laboratório de Cuidados Têxteis, Laboratório de Fenômenos de Transporte e Laboratório de Beneficiamento, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme Laudos Periciais:

  1. Laboratório Integrado Têxtil, nº 26246-000.977/2022, emitido pelo DSST/DAS em 05/08/2022;
  2. Laboratório de Cuidados Têxteis, nº 26246-0001-041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019;
  3. Laboratório de Fenômenos de Transporte, nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019;
  4. Laboratório de Beneficiamento, nº 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 221/2024/GR – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS), extinto pela Portaria nº 2651/2023/GR, de 13 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Solicitação Digital nº 60163/2023)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 0316/2023/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 271/UFSC/2023, RDC Eletrônico nº 006/2023 (processo nº 23080.072968/2023-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90
FISCAL TÉCNICO Carlos Antônio Marques 030.833.239-30
FISCAL TÉCNICO João Antônio Ribeiro da Luz 085.018.169-06
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 01/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria n.º 20/2023/PRODEGESP, de 06 de abril de 2023 e alterada pela Portaria n.º 44/2023/PRODEGESP, a fim de dispensar a servidora Nicolle Doneda Ruzza e designar a servidora Luciana Maria Furtado Beller De Carli.

Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde passa a ser composta pelos seguintes servidores:

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP 11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP 10219 – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL 1/2024/PROEX DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Seleção de estagiário de pós-graduação em Direito para estágio não-obrigatório

 

A PROEX, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o Edital nº 1/2024/PROEX, para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da UFSC.

Inscrições de 24 a 29 de janeiro de 2024, exclusivamente no Portal de Atendimento da PROEX.

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

EDITAL Nº 01/2024/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com os princípios constitucionais aplicados à administração pública, conforme a Lei nº  11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da  Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio de pós-graduação não obrigatório na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu, e constituição de cadastro reserva para fazer estágio não obrigatório na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior, obrigatoriamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), igual ou superior a 6 (seis), ou nota/conceito similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) nas disciplinas até então cursadas.
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo a mesma ser feita em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu. do coordenador do programa, para estudantes
  2. de pós-graduação lato sensu, ou no caso de estudantes de pós-graduação stricto sensu, que estejam na fase inicial do curso, e por isso ainda não disponham de orientador.

VI. Atender aos requisitos (se houver) indicados no item 3.1.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudantes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior, que cumpram os requisitos especificados no item 2 deste edital, da seguinte forma:

 

Vagas Curso Atividades Requisito
01 Pós-Graduação

Direito

Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, despachos, ofíciose similares; Análise de processos administrativos; Estudo de matérias jurídicas relacionadas à atuação da PROEX/UFSC; Atividades relacionadas ao estudo e a aplicação do Direito Administrativo no âmbito da Autarquia Federal (UFSC). Conhecimento em direito público.

 

 

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades, a fim de prestar suporte e análise técnica, tendo em vista o que segue:

  1. Contribuir na definição e nos desdobramentos das políticas e práticas de extensão na UFSC;
  2. Acompanhar reuniões com o propósito de orientar juridicamente os temas abordados;
  3. Proceder pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confeccionar minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Analisar processos administrativos que demandem manifestação da PROEX; e
  6. Estudar matérias relacionadas à atuação da PROEX, tais como direito administrativo em geral, decretos presidenciais, resoluções e pareceres da Procuradoria Federal junto à UFSC.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados  para o portal de chamados da PROEX, serviço Editais, na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Curriculum vitae; e
  5. Carta de intenção.

 

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos no item 5.1, de I a V, e enviado para o “serviço Editais”, “Inscrição – Edital 01-2024-PROEX”. Os arquivos com os respectivos documentos deverão ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculum

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão suas inscrições indeferidas.

5.4 As inscrições deverão seguir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste Edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos inscritos será feita por comissão composta por 3 (três) servidores lotados na PROEX e sua composição será divulgada no site https://proex.ufsc.br/ até a data da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos, encaminhados pelos candidatos, e a segunda por meio de uma entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (30%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Curriculum vitae (30%): será levado em conta, os conhecimentos produzidos e as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação nas atividades pertinentes ao Estágio.

c) Carta de intenção (40%): serão avaliadas a coesão, a clareza na escrita das ideias, bem como dos argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa. Também serão considerados, os conhecimentos específicos utilizados, a motivação e o entusiasmo demonstrados pelos candidatos.

 

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, tendo como critério a classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite estabelecido no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de uma entrevista presencial, na Sede da Pró-Reitoria de Extensão (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Reitoria Prédio 2, sala 301, Trindade – Florianópolis, SC), que terá como objetivo, avaliar as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos estudantes, tendo em vista os requisitos necessários para fazer o Estágio.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Capacidade de comunicação (clareza e objetividade) ao transmitir ideias (30%);

b) Demonstrações de Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%); e

c) Disposição para apreender e ajudar (30%).

 

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma que consta no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da PROEX/UFSC,  de acordo com o cronograma estabelecido no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição, o número do telefone e o e-mail de contato, sendo que serão desclassificados, os candidatos que não responderem ao contato em tempo hábil.

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página https://proex.ufsc.br/, conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente, conforme as notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga disponível neste edital, e forem aprovados e classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, como também pelo não comparecimento do estudante classificado no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o portal de chamados da PROEX serviço Editais, “Recurso – Edital 01-2024-PROEX”.

8.3. Não será conhecido o recurso extemporâneo, bem como será indeferido sem resolução de mérito, o recurso inconsistente de intenção distorcida, que falte com a urbanidade ou referente a questões que não atendam às exigências e as especificações estabelecidas neste Edital.

 

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Publicação do edital 24.01.2024 https://proex.ufsc.br/
Prazo para impugnação do edital Até 26.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Período para inscrição Até 29.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado preliminar das inscrições deferidas 30.01.2024 https://proex.ufsc.br/
Interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição 31.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado dos recursos e homologação das inscrições 01.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Realização das entrevistas 02 e05.02.2024 PROEX/UFSC
Divulgação do resultado provisório 06.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Interposição de recursos 07.02.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final 08.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Previsão de início das atividades março de 2024 PROEX/UFSC

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação, e caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeito às penalidades previstas na lei.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, ou proporcional ao período estagiado, no caso de ser inferior a um ano. O recesso remunerado deverá ser usufruído preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PROEX/UFSC, de forma discricionária, por conveniência, oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa ou instituição no prazo de 48 horas da sua publicação, mediante manifestação que expresse os motivos de fato e de direito que fundamentam a impugnação. A manifestação deverá ser em formato PDF e encaminhada ao portal de chamados da PROEX, serviço Editais, “Impugnação do Edital 01-2024-PROEX”.

10.5 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.6 A PROEX/UFSC será responsável por solucionar os casos omissos pertinentes ao presente Edital.