Boletim 220/2023 – 07/12/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 220/2023
Data da publicação: 07/12/2023
CAMPUS ARARANGUA | PORTARIA Nº 172/2023/CTS/ARA |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 2535, 2537 a 2540, 2544 a 2562, 2564 a 2566 |
CORREGEDORIA GERAL | PORTARIA Nº 072/2023/CORG/UFSC |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº PORTARIA Nº 221/PROAD/2023 a 225/PROAD/2023 |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 064/PROAFE/2023 |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 1262/2023/DDP a Nº 1312/2023/DDP |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº. 068/2023/PPGQ-UFSC, PORTARIA Nº. 071/2023/PPGQ-UFSC, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2023/PPGQ-UFSC, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2023/PPGQ-UFSC, |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | PORTARIA Nº 08/FIL/2023, PORTARIA Nº 09/FIL/2023 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 092/2023/CSE, PORTARIA Nº 093/2023/CSE, |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 172/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de novembro de 2023 até o fim dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 170/2023/CTS/ARA, de 21 de novembro de 2023.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 2535/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios – SEAE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 013/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 073575/2023)
Nº 2537/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CLÁUDIO DE MORAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125441, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1055/2020/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, tendo em vista sua remoção.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2023)
Nº 2538/2023/GR – Art. 1º Designar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2023)
Nº 2539/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, Ana Paula Marzagão Casadei, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3549297, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.059475/2023-60)
Nº 2540/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.059475/2023-60)
PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 2544/2023/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73660/2023)
Nº 2545/2023/GR – Designar GUILHERME BRASIL PINTARELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1252372, para substituir o Coordenador Curso Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73620/2023)
Nº 2546/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de dezembro de 2023, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1265531, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.064026/2023-33)
Nº 2547/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de dezembro de 2023, RAMON LUCAS DALSASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3169875, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.064026/2023-33)
Nº 2548 /2023/GR – Retificar a Portaria nº 2500/2023/GR, de 23 de novembro de 2023, modificando o trecho em que se lê “XXIII – REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA” para “XXIII – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER”.
(Ref. Sol. 72311/2023)
Nº 2549/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de outubro de 2023, ARTUR DE VARGAS GIORGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 515/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
(Ref. Sol. 066489/2023)
Nº 2550/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de outubro de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1208/2023/GR, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
(Ref. Sol. 066489/2023)
Nº 2551/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até o dia 30 de Novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 066489/2023)
Nº 2552/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, ARTUR DE VARGAS GIORGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, até o dia 30 de Novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 066489/2023)
PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 2553/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2024, RENATO LUCAS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 062927/2023)
Nº 2554/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2024, SAMIR AHMAD MUSSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1515060, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 062927/2023)
Nº 2555/2023/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074187/2023)
Nº 2556/2023/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73964/2023)
Nº 2557/2023/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2023 a 19/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73069/2023)
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 2558/2023/GR – Art. 1º Criar Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), bem como para elaborar relatório periódico das referidas atividades.
Art. 2º Designar as integrantes relacionadas abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão referida no art. 1º:
I – chefe do Gabinete da Reitoria – Bernardo Meyer;
II – pró-reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) – Dilceane Carraro;
III – diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) – Renata Goulart Castro;
IV – pró-reitora de Extensão (PROEX) – Olga Regina Zigelli Garcia;
V – pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) – Sandra Regina Carrieri de Souza;
VI – diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) – Fabrício de Souza Neves;
VII – superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Spyros Cardoso Dimatos;
VIII – gerente administrativo do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Nélio Francisco Schmitt;
VIX – gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Monique Mendes Marinho;
X – gerente de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Douglas Francisco Kovaleski;
XI – chefe da Divisão de Pessoas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Renata Brocker;
XII – presidente da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências Da Saúde (CCS) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Margarete Maria de Lima;
XIII – representante da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro De Ciências da Saúde (CCS) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Erasmo Benício Santos Moraes;
XIV – representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC) – Roberto Ferreira de Melo;
XV – representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC) – Rosemary Alves Netto da Silveira;
XVI – representante da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC) – Jorge Guimarães dos Santos Junior; e
XVII – representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC – Édina Roberta Meira;
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses a contar da publicação da portaria.
Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 74703/2023)
Nº 2559/2023/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074316/2023)
Nº 2560/2023/GR – Art. 1º Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2196457, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CPGJOR/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 065958/2023)
Nº 2561/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de novembro de 2023, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1777/2022/GR, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, tendo em vista sua remoção?
.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 074519/2023)
Nº 2562/2023/GR – Art. 1º Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 074519/2023)
Nº 2564/2023/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074384/2023)
Nº 2565/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 09/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074427/2023)
Nº 2566/2023/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2023 a 27/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074344/2023)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 072/2023/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023 e reconduzida pela Portaria nº 56/2023/CORG/UFSC, de 05 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 164/2023 de 05/09/2023 e alterações, composta por MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica/EEL/CTC, na qualidade de presidente; RAUL SIDNEI WASLAWICK, SIAPE nº 1159673, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e Estatística/CTC, e LUIZ GUSTAVO SILVA SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração da referida comissão, nos termos do Art. 152 da Lei 8.112/90. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 221/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 180/PROAD/2023, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º DESIGNAR os servidores THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/PRAE, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, Assistente em Administração/PRAE e JÚLIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 222/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa V15 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 32.428.456/0001-43, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47)
Nº 223/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, Técnico em Enfermagem/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IS4 IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 39.691.109/0001-58, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 547/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Processo Digital nº 23080.069068/2023-61)
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 224/PROAD/2023 – PRORROGAR para 08/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 41/PROAD/2023, de 08 de março de 2023, concluir os trabalhos com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)
Nº 225/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 52.245.412/0001-95, a sanção de multa no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
N° 064/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Excluir o membro abaixo:
Excluir o membro abaixo:
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CARGO | CAMPUS |
Karla Zapelini Kurschus | 3323136 | TAE | SEAI/FLORIANÓPOLIS |
Incluir os membros abaixo:
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CARGO | CAMPUS |
Gabriella Aparecida Ronchi | 21203140 | discente | Araranguá |
Nayara Mara Honorato da Silva | 17207536 | discente | Araranguá |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
N° 065/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Incluir os membros abaixo para:
NOME | SIAPE | CARGO |
Adriely de Souza | 3322409 | ENFERMEIRA – Membro Suplente |
Carolina Cunha Seidel | 1999306 | PEDAGOGA – Membro titular |
Excluir os membros abaixo:
NOME | SIAPE | CARGO |
Aline Roberto Costa | 3309472 | TAE |
Elisani de Almeida Bastos | 3150058 | TAE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 1262/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI | 228772 3371373 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 30-10-2023 | 50% | 067061/2023-12 | UFSC |
BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS | 228940 1177847 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 27-10-2023 | 30% | 066613/2023-67 | UFSC |
BRUNA DE CASTRO ORIHUELA | 228885 1086140 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 01-11-2023 | 15% | 068369/2023-77 | UFSC |
DIEGO DUTRA RAMOS | 228795 3371393 | ECONOMISTA | 27-10-2023 | 30% | 066660/2023-19 | UFSC |
FERNANDA DE FÁTIMA CAVALLI CARVALHO | 228787 | CONTADORA | 27-10-2023 | 30% | 066528/2023-07 | UFSC |
GABRIEL FARIA MARTINS | 217080 1185980 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 30-10-2023 | 30% | 063465/2023-29 | UFSC |
GUSTAVO VALDATTI SOUZA | 228906 1251000 | TECNÓLOGO/FORMAÇÃO | 06-11-2023 | 30% | 068374/2023-80 | UFSC |
JOSIEL PEREIRA | 228845 1043780 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 31-10-2023 | 52% | 067694/2023-12 | UFSC |
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA | 228837 338219 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 27-10-2023 | 25% | 066490/2023-64 | UFSC |
KARINA GONÇALVES | 228895 1309723 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 01-11-2023 | 52% | 067730/2023-48 | UFSC |
KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO | 228800 1276326 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 30-10-2023 | 30% | 067008/2023-11 | UFSC |
LUCIANA PEREIRA DA SILVA | 228861 3371605 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 31-10-2023 | 75% | 067697/2023-56 | UFSC |
MARIA EDUARDA ABDALA JOSE | 226247 3319876 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 31-10-2023 | 30% | 067310/2023-61 | UFSC |
MARIANA RANGEL PILOTTO | 228967 3372911 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 06-11-2023 | 75% | 068378/2023-68 | UFSC |
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO | 228739 3371382 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 27-10-2023 | 30% | 066561/2023-29 | UFSC |
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA | 228766 2900463 | ECONOMISTA | 27-10-2023 | 52% | 064571/2023-20 | UFSC |
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS | 228856 2329347 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 30-10-2023 | 75% | 066868/2023-20 | UFSC |
PORTARIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
N º 1263/2023/DDP – CONCEDER a Guilherme Carvalho Batista, SIAPE 1967166, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.068601/2023-77)
N º 1264/2023/DDP – CONCEDER a ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE 1897655, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.065999/2023-90)
N º 1265/2023/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/12/2023 a 01/01/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.063508/2023-76)
Nº 1266/2023/DDP – CONCEDER a Igor Tadeu Lombardi de Almeida, SIAPE 2158255, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – Brasil, no período de 13/12/2023 a 12/12/2024.
(Ref. Processo nº 23080.041155/2022-72)
Nº 1267/2023/DDP – LOTAR o servidor Thiago Machado, Matrícula UFSC n.º 200357, Matrícula SIAPE n.º 2230519, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede, a partir de 15 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Desportos (CDS/UFSC).
(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo n.º 23080.046123/2023-44)
Nº 1268/2023/DDP -Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alexandre Toaldo Bello, Matrícula UFSC 206282, SIAPE 355287, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/11/2023, conforme processo 23080.040043/2023-85.
Gerson Rizzatti Junior, Matrícula UFSC 171705, SIAPE 1741080, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/12/2023, conforme processo 23080.040467/2023-40.
Graziela Martins de Medeiros, Matrícula UFSC 181590, SIAPE 2786055, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 16/09/2023, conforme processo 23080.056661/2023-47.
Henrique Simas, Matrícula UFSC 171659, SIAPE 2582567, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/11/2023, conforme processo 23080.044748/2023-71.
Janaina Luz Narciso Schiavon, Matrícula UFSC 171691, SIAPE 3646100, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/12/2023, conforme processo 23080.038575/2023-52.
Luiz Felipe Guimarães Soares, Matrícula UFSC 138856, SIAPE 1572944, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 23/05/2023, conforme processo 23080.042188/2023-11.
Marcia da Silva Mazon, Matrícula UFSC 182740, SIAPE 2770195, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/12/2023, conforme processo 23080.044999/2023-56.
Mariana Brasil Ramos, Matrícula UFSC 176774, SIAPE 2446908, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.058446/2023-81.
Patrícia Haas, Matrícula UFSC 118332, SIAPE 2160686, lotado (a) no FONO/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 04/12/2023, conforme processo 23080.033531/2023-36.
Paulo Fernando Brum Rojas, Matrícula UFSC 117085, SIAPE 2160575, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/11/2023, conforme processo 23080.039853/2023-99.
Rodrigo de Sales, Matrícula UFSC 212673, SIAPE 1803323, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/04/2023, conforme processo 23080.064867/2023-41.
Roseli Zen Cerny, Matrícula UFSC 171780, SIAPE 2158829, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/12/2023, conforme processo 23080.043092/2023-70.
Tânia Regina Krüger, Matrícula UFSC 138546, SIAPE 1549830, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.004481/2023-80.
Tanise Paula Novello, Matrícula UFSC 226054, SIAPE 1448928, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/10/2023, conforme processo 23080.055419/2023-56.
N° 1269/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 23 de dezembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, Campo de conhecimento: Sociologia, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 1390/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022.
(processo nº 23080.056694/2022-14)
PORTARIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1270/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, SIAPE nº 1841912, lotado no Departamento de Botânica/CCB, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Biológicas (subárea: Micologia), na University of Florida, em Gainsville – Estados Unidos, no período 15 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2024, com ônus CNPq. (Ref. no Processo nº 23080. 063158/2023-48)
N º 1271/2023/DDP – CONCEDER a Gerson Valdir dos Santos, SIAPE 1461014, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/12/2023 a 01/02/2024, perfazendo 262 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.067740/2023-83)
N º 1272/2023/DDP – CONCEDER a Cristina Luz Cardoso, SIAPE 1858847, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CTE, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2024 a 24/02/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.066021/2023-45)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 1273/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Leandro da Silva, Evelise Santos Souza e Sarah Karoline Farias Dantas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1274/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri , Ramon Lucas Dalsasso e Aline Alves Freitas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor JORGE COELHODASILVAJUNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC226507, matrícula SIAPE 1140886, admitido na UFSC em 06/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N º 1275/2023/DDP – CONCEDER a Tatiana Rossi, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/12/2023 a 12/01/2024, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.066338/2023-81)
Nº 1276/2023/DDP – CONCEDER a Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias / CCA, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 07/12/2023 a 06/12/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 065247/2023-29)
Nº 1277/2023/DDP – CONCEDER a Renato Magri, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação /SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria – Brasil, no período de 21/12/2023 a 20/12/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 068107/2023-11)
N º 1278/2023/DDP – CONCEDER a Dirce Maris Nunes da Silva, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 061774/2023- 64)
N° 1279/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas negras, conforme prevê o Edital.
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Adriano Silva Delego Pinho | 9,17 |
Lista de candidatos negros:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Adriano Silva Delego Pinho | 9,17 |
(Ref. Processo 23080.061887/2023-60)
N º 1280/2023/DDP – CONCEDER a Keli Regina Dal Prá, SIAPE 1811337, ocupante do cargo de e Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/01/2024 a 30/01/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/082020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066126/2023- 02)
N º 1281/2023/DDP – CONCEDER a Maína Guimarães Rymsza, SIAPE 1239394, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 067751/2023- 63)
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 1282/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 480/2019/DDP, DE 26 DE AGOSTO DE 2019quehomologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATAMARAFON.
Onde se lê: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de18/11/2019…”
Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de15/12/2019…
(Ref. Processonº23080.006639/2017-16)
PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
N.º 1283/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Denise de Siqueira, Matrícula UFSC n.º 172612, Matrícula SIAPE n.º 1759521, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArt), com localização de exercício e física na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha De Santa Catarina (CFISC/SeCArt), a partir de 03 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Cultura E Eventos (DCEVEN/SeCArte).
(Ref. processo n.º 23080.064082/2023-78)
PORTARIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
N.º 1284/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Bruno Mafra Ney Reinhardt, SIAPE nº 2569238, lotado no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, junto a University of Toronto, em Toronto, Canadá, no período de 18/12/2023 a 15/12/2024, com bolsa PRINT-CAPES/UFSC.
(Processo nº 23080.038204/2023-71)
N º 1285/2023/DDP – CONCEDER a CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA, SIAPE 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville / CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2023 a 28/02/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.068011/2023-44)
N º 1286/2023/DDP – CONCEDER a MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/12/2023 a 02/02/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068929/2023-93)
Nº 1287/2023/DDP – CONCEDER a Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068098/2023-50)
Nº 1288/2023/DDP – CONCEDER a KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE 2344519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – Brasil, no período de 27/12/2023 a 26/12/2024. (Ref. Processo nº 23080. 067872/2022-24)
Nº 1289/2023/DDP – CONCEDER a Jacó Joaquim Mattos, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Agrárias / CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Bioquímica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – Brasil, no período de 31/12/2023 a 31/07/2024.
(Ref. Processo nº 23080. 066164/2023-57)
Nº 1290/2023/DDP – CONCEDER a Thiago de Sturdze, SIAPE 1723865, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – Brasil, no período de 04/03/2024 a 02/03/2025.
(Ref. Processo nº 23080. 076762/2022-53)
Nº 1291/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de Ricardo da Silva Pereira, SIAPE 2132639, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, concedida pela Portaria n° 1173/2023/DDP, 19 de outubro de 2023.
(Ref. Processo nº 23080. 061157/2023-69)
Nº 1292/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Leonardo Rubi Rörig, SIAPE nº 1770880, lotado no Departamento de Botânica/CCB, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Botânicas (subárea: Botânica Aplicada), na Universidade do Algarve, em Faro-Portugal, no período de 31/12/2023 a 31/05/2024, com bolsa PRINT-CAPES/UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 065014/2023-26)
Nº 1293/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Rafael Holdorf Lopez, SIAPE nº 1823596, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Civil, na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024 e no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em Porto-Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025, com bolsa CNPq. (Ref. Processo nº 23080. 065537/2023-72)
Nº 1294/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Luana Zimmer Sarz, SIAPE nº 2154299, lotada no Colégio de Aplicação/CED, para realizar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 067873/2022-79)
PORTARIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1295/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Emanuella Kátia da Conceição dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora CRISTIANE BERENICECARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em14/12/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 1296/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de dezembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Teoria Geral de Desenvolvimento e Planejamento Curricular, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 1345/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022.
(Ref. Processo nº 23080. 063953/2022-55)
Nº 1297/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carolina Machado Castelli, Matrícula UFSC n.º 224043, Matrícula SIAPE n.º 1350809, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 20 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão (DA/PROEX). (Ref. Processo n.º 23080.025345/2023-23)
Nº 1298/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mayra Cathine Bazzanella, Matrícula UFSC n.º 222628, Matrícula SIAPE n.º 1170414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DCF/SEPLAN) a partir de 07 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROEX).
(Ref. Processo n.º 23080.050540/2023-91)
Nº 1299/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1155/2023/DDP, de 16 de outubro de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação ao Professor Marcelo Heidemann.
Onde se lê: “no período de 13/12/2023 a 12/02/2023”.
Leia-se: “no período de 13/12/2023 a 12/02/2024”.
(Ref. Processo n.º 23080.060470/2023-80)
N º 1300/2023/DDP – CONCEDER a Jonathas Troglio, SIAPE 1775620, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/01/2024 a 01/03/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 069806/2023- 70)
Nº 1301/2023/DDP – CONCEDER a Elisani de Almeida Bastos, SIAPE 3150058, ocupante do cargo de Assistente social, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS/UFSC, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 067210/2023-35)
Nº 1302/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, lotada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, para realizar Pós-Doutorado em Infraestrutura de Transportes, junto ao Illinois Institute of Technology, em Illinois, Estados Unidos da América, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.065549/2023-05)
N° 1303/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: Nefrologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | MARINA LINHARES GERENT | 9,22 |
2º | SILVIA THAÍS SÁ PIMENTA | 8,00 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. Processo 23080.061248/2023-02)
N.º 1304/2023/DDP – CONCEDER a Marcos Aurélio Marques Noronha, SIAPE 3150058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, afastamento integral para Pós-Doutorado, junto ao Illinois Institute of Technology, em Chicago – Illinois – Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 066076/2023-55)
Nº 1305/2023/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 1535, de 17 de outubro de 2023, da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, que concedeu a Aceleração da Promoção à servidora PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO, SIAPE 1929969, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, à Classe C (Adjunto) Nível 01, a partir de 12 de junho de 2022. (Processo 23071.943408/2023-34, da Universidade Federal de Juiz de Fora e Processo 23080.061452/2023-15, da Universidade Federal de Santa Catarina).
PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1306/2023/DDP – ALTERAR a Portaria nº 600/2023/DDP, de 07 de junho de 2023, de concessão de afastamento da Professora MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/RS, no período de 01/09/2023 a 01/03/2024, com ônus CNPq, e na Universidad Nacional Autónoma de México, em Cidade do México/México, de 02/03/2024 a 31/07/2024, com ônus CAPES/PRINT.
(Ref. Processo 23080.028582/2023-46).
N º 1307/2023/DDP – CONCEDER a Gabriela Pereira Peres, SIAPE 2230364, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/01/2024 a 08/02/2024, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97
(Ref. Processo nº 23080. 068807/2023- 705)
Nº 1308/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 731/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação a Servidora Andreia Michele Dannenhauer.
Onde se lê: “referente ao interstício completado em 04/06/2023”.
Leia-se: “referente ao interstício completado em 18/01/2021”.
(Ref. Processo n.º 23080.033284/2023-78)
N° 1309/2023/DDP – Retificar a Portaria 1047/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, de 13/09/2023.
Onde se lê: Prorrogar por 12 meses, a partir de 29 de dezembro de 2023 (…)
Leia-se: Prorrogar por 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2023 (…)
(Ref. processo nº 23080.064032/2022-18)
N º 1310/2023/DDP – CONCEDER a Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Editora Universitária -EdUFSC/DGG,, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/06/2024 a 02/072024, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 064282/2023- 21)
PORTARIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1311/2023/DDP – CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagoga/área, lotada na Pró – Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/12/2023 a 09/08/2024.
(Ref. Processo nº 23080.069788/2023-26)
N.º 1312/2023/DDP – CONCEDER a THAIS CRISTINE MARQUES SINCERO, SIAPE 2487373, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Análises Clínicas/CCS, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2024 a 24/02/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97
(Ref. Processo nº 23080.070491/2023-11)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 068/2023/PPGQ-UFSC – Art. 1 o ALTERAR a Portaria nº. 050/2023/PPGQ-UFSC, de 29 de setembro de 2023, que designa a Comissão Gestora de Bolsas, e indicar a professora Tatiane de Andrade Maranhão para substituir a professora Cristiane Luiza Jost.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 071/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – ALTERAR os membros da Comissão de Autoavaliação designada pela portaria nº 048/2022/PPGQ-UFSC, indicando o professor Diego Galvan para substituir a professora Iolanda da Cruz Vieira a partir de 02 de janeiro de 2024.
RESOLUÇÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
NORMATIVA Nº 06/2023/PPGQ-UFSC – Dispõe sobre as normas para distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudo, concedidas aos(às) pós-graduandos(as) dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).
O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º O(a) pós-graduando(a) postulante à bolsa de estudos no PPGQ-UFSC para os cursos de mestrado ou de doutorado deverá participar no processo de distribuição de bolsas, atendendo às especificações e prazos estipulados no Edital de Bolsas em vigência.
Art. 2º A distribuição das cotas de bolsas de estudo de mestrado e doutorado das agências de fomento, disponíveis para um determinado semestre, será feita pela Comissão de Bolsas do PPGQUFSC conforme os critérios descritos no Edital de Bolsas e na política de ações afirmativas do Programa para o preenchimento de vagas correspondentes ao mesmo período de vigência.
.§ 1º O Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC indicará uma Comissão de Bolsas para o julgamento e para a distribuição das bolsas institucionais, conforme a Resolução Nº 40/CPG/2010, de 11 de novembro de 2010.
.§ 2º A Comissão de Bolsas será constituída pelo(a) Subcoordenador(a), na posição de presidente, 4 (quatro) docentes permanentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, sendo um representante de cada área, e 2 (dois) representantes discentes, sendo um do Mestrado e um do Doutorado.
Art. 3º O(a) pós-graduando(a) bolsista que tenha abandonado o curso, desistido da sua continuidade ou sido desligado(a) e que, posteriormente, venha a ser aprovado(a) em novo processo seletivo para ingresso no PPGQ-UFSC, não poderá se candidatar novamente a uma bolsa de estudos no mesmo nível.
Art. 4º A distribuição das cotas de bolsas de mestrado e de doutorado das agências de fomento obedecerá a seguinte ordem de prioridade na distribuição:
I – Pós-graduandos(as) que declararem dedicação exclusiva (40 horas semanais) às atividades do PPGQ e que não possuam atividade remunerada;
II – Pós-graduandos(as) que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ serão realizadas em horário que não comprometa a dedicação de 40 horas semanais às atividades do Programa;
III – pós-graduandos(as) que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ não comprometerão mais do que 08 horas semanais;
IV – Pós-graduandos(as) cujas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ comprometerão mais do que 08 horas semanais e não mais do que 20 horas semanais. Parágrafo único. É vedada a concessão de cota de bolsa de estudos para pós graduandos(as) que, em função do exercício de atividades laborais externas ao PPGQ, estejam impedidos(as) de dedicar no mínimo 20 horas às atividades acadêmicas no PPGQ.
Art. 5º É vedado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
Parágrafo único. A restrição à qual se refere o caput não se aplica nos casos que caracterizarem complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, conforme acordos estabelecidos com os órgãos de fomento federais ou estaduais.
Art. 6º O(a) pós-graduando(a) bolsista deve garantir que a condição na qual foi enquadrado(a) para concorrer à bolsa de estudos, conforme ordem de prioridade especificada no art. 4º, seja mantida durante todo o período de vigência da bolsa para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
.§ 1º Caso, a qualquer momento após seu ingresso no PPGQ-UFSC, o(a) pós-graduando(a) optar por exercer atividade laboral externa ao seu trabalho de pós-graduação e/ou exerça atividade remunerada fora do âmbito do PPGQ, a coordenação do Programa deverá ser imediatamente comunicada.
.§ 2º Nas situações elencadas no §1º e havendo pós-graduandos(as) regularmente matriculados sem bolsa de estudos no PPGQ, a vinculação do(a) pós-graduando(a) à bolsa de estudos será cancelada e a cota correspondente será disponibilizada para distribuição aos(às) pós graduandos(as) vinculados ao Edital de Bolsas vigente ou ao Edital de Bolsas subsequente ao seu ingresso, conforme ordem de prioridade estabelecida no art. 4º.
.§ 3º O acúmulo de bolsa de estudos com atividade remunerada para pós-graduandos(as) que se enquadrem na situação descrita no §1º será possível mediante inscrição em novo processo de distribuição de bolsas, de acordo com as regras estabelecidas no edital de bolsas.
.§ 4º Excetua-se a condição de cancelamento de bolsa descrita no § 2º para pós-graduandos(as) que exerçam atividade de docência em qualquer nível, resguardada a condição explicitada no parágrafo único do Art. 4º.
.§ 5º A Coordenação do PPGQ pode, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas a apresentação de documentos para comprovação da condição descrita no caput.
Art. 7º Pós-graduandos(as) bolsistas que exerçam atividade externa ao PPGQ deverão submeter durante o período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações, os seguintes documentos:
I – cronograma semestral de atividades, contendo descrição de etapas, objetivos e marcos físicos que permitam acompanhar sua dedicação às atividades de pós-graduação;
II – carta de ciência e anuência do(a) orientador(a) quanto às atividades que serão desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a);
III – formulário de declaração de acúmulos, conforme exigido pelo órgão de fomento.
.§ 1º Pós-graduandos(as) que se enquadrem na situação relatada no caput deverão submeter, até o último dia do semestre letivo de cada semestre, um relatório de atividades devidamente assinado pelo(a) pós-graduando(a) e por seu(sua) orientador(a), em que especifique se os marcos físicos previstos no planejamento inicial foram alcançados “completamente”, “parcialmente” ou “não alcançados”, com as devidas justificativas. .
.§ 2º O relatório de atividades encaminhado pelo(a) pós-graduando(a) será avaliado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer acerca da adequação das atividades efetivamente desenvolvidas em relação às atividades planejadas.
.§ 3º A comissão de bolsas poderá, mediante análise do relatório, recomendar a suspensão da anuência para acúmulo da bolsa com a atividade remunerada, devendo o(a) pós-graduando(a) optar por uma única remuneração para o prosseguimento de suas atividades no PPGQ.
.§ 4º Nos casos de interrupção do exercício da atividade remunerada, o(a) pós-graduando(a) deverá fornecer documentação comprobatória do término da atividade à Comissão de Bolsas do PPGQ.
.§ 5º O(a) orientador(a) poderá, a qualquer momento, expedir documento endereçado à Comissão de Bolsas em caso de descumprimento do plano de atividades pelo(a) pós-graduando(a), devendo a Comissão avaliar a necessidade de recomendar a suspensão ou não da permissão para o acúmulo das remunerações.
.§ 6º Os casos para os quais a Comissão de Bolsas emitir recomendação da suspensão da anuência para o acúmulo de remunerações deverão ser referendados pelo Colegiado Delegado e o(a) pós-graduando(a) somente poderá receber bolsa de estudos mediante aprovação em novo processo de distribuição de bolsas, regulamentado pelo edital de bolsas vigente.
.§ 7º O(a) pós-graduando(a) que não efetuar a entrega do relatório de atividades no prazo estipulado no § 1º terá a situação reportada à Comissão de Bolsas e ao Colegiado Delegado, ficando sujeito(a) ao cancelamento da bolsa mediante deliberação nestas instâncias.
Art. 8º Pós-graduandos(as) ingressantes no PPGQ-UFSC em período anterior ao de vigência da presente Resolução devem comunicar imediatamente à coordenação do PPGQ as situações de acúmulo de bolsa de estudos com atividade remunerada. Parágrafo único. Os(as) pós-graduandos(as) que se enquadrarem na situação descrita no caput ficam sujeitos às condições estabelecidas no Art. 7º
Art. 9º A distribuição de cotas de bolsas de pós-doutorado gerenciadas pelo PPGQ será realizada de acordo com as especificações constantes em edital próprio, devendo-se atender à ordem de prioridade estabelecida no Art. 4º. Parágrafo único. Bolsistas de pós-doutorado contemplados(as) com bolsas do Programa que exerçam atividade remunerada ficam sujeitos(as) às condições estabelecidas no Art. 7º.
Art. 10 – A Comissão de Bolsas elaborará, a cada processo de distribuição de bolsas definido em Edital de Bolsas específico, uma lista de classificação de candidatos(as) aptos(as) a receber bolsa de Mestrado e outra lista de candidatos(as) aptos(as) a receber bolsa de Doutorado, considerando, em ordem de prioridade:
I – os(as) postulantes à bolsa de estudo pertencentes aos grupos beneficiados pela política de ações afirmativas do PPGQ-UFSC, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso ou, para pós-graduandos(as) já matriculados, os critérios de classificação estabelecidos no edital de bolsas vigente;
II – os(as) demais postulantes à bolsa de estudo, na modalidade ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso ou, para pós-graduandos(as) já matriculados, os critérios de classificação estabelecidos no edital de bolsas vigente.
.§ 1º Dentre os(as) candidatos(as) classificados(as) nos incisos I e II descritos no caput serão, ainda, estabelecidas ordens de prioridade adicionais, estipuladas no Art. 4º desta Resolução.
.§ 2º Em caso de disponibilização de cotas de bolsas adicionais pelas agências de fomento, a distribuição obedecerá a ordem de classificação apresentada nas listas da Comissão de Bolsas, que terão vigência até o lançamento do Edital de Bolsas subsequente.
.§ 3º As bolsas institucionais serão distribuídas conforme forem sendo disponibilizadas pelas agências de fomento, dando preferência, quando for exequível, à distribuição das bolsas concedidas pelo CNPq e a seguir das cotas de bolsas concedidas pela CAPES e, quando couber, de outros órgãos.
.§ 4º O(a) pós-graduando(a) que não tenha obtido bolsa de estudo durante o período de vigência do Edital de Bolsas poderá concorrer à bolsa de estudo, tendo para isto que participar de novo processo de distribuição de bolsas, conforme Edital de Bolsas vigente.
Art. 11 – A distribuição das bolsas de estudo conduzida pela Comissão de Bolsas deverá ser homologada em reunião pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.
Art. 12 – A Comissão de Bolsas poderá em qualquer tempo requerer dos(as) bolsistas do Programa relatórios de atividades executadas ao longo do período em que são bolsistas.
Art. 13 – Os(as) pós-graduandos(as) bolsistas matriculados em dedicação exclusiva às atividades do PPGQ-UFSC deverão entregar, na coordenadoria do PPGQ-UFSC, os seguintes documentos:
I – uma declaração, elaborada pelo(a) orientador(a) em formulário próprio fornecido pelo Programa, em que conste a avaliação do desempenho e a descrição sucinta das atividades desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a) e uma análise da viabilidade do trabalho para defesa no prazo regimental, e
II – uma declaração, elaborada pelo(a) pós-graduando(a) bolsista em formulário próprio fornecido pelo Programa, em que conste uma autoavaliação de seu desempenho e da atuação do(a) orientador(a) no processo de desenvolvimento do trabalho da dissertação.
.§ 1º Para bolsistas matriculados em nível de mestrado, a entrega do relatório ao qual se refere o caput deverá ocorrer na primeira semana letiva do terceiro semestre de curso.
.§ 2º Para bolsistas matriculados em nível de doutorado, a entrega do relatório ao qual se refere o caput deverá ocorrer na primeira semana letiva do sexto semestre de curso.
.§ 3º Excepcionalmente, mediante justificativa redigida pelo orientador e dirigida ao coordenador do PPGQ, o prazo ao qual se referem os § 1º e § 2º poderá ser prorrogado por um período de 15 dias.
.§ 4º As declarações serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do PPGQ.
.§ 5º Em caso de divergências nas informações que constam das declarações mencionadas nos incisos I e II ou de alegação de desempenho desfavorável, o(a) pós-graduando(a) bolsista e/ou seu(sua) orientador(a) serão convocados pela Comissão de Bolsas a prestar esclarecimentos e, a critério da Comissão, a fornecer documentação adicional para emissão de um parecer final sobre a manutenção da bolsa.
.§ 6º Os casos para os quais a Comissão de Bolsas recomendar o cancelamento de bolsa do(a) pós-graduando(a) serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGQ, que decidirá em definitivo sobre a manutenção ou cancelamento da bolsa.
Art. 14 – O(a) pós-graduando(a) bolsista terá a bolsa cancelada caso seja constatada uma das seguintes situações:
I – duas ou mais reprovações em disciplinas durante o curso;
II – não realização de matrícula semestral dentro do prazo estabelecido pelo PPGQ-UFSC;
III – não entrega ou reprovação, após recurso, das declarações especificadas no art. 13 da presente Resolução Normativa;
IV – não ter cursado a disciplina “Metodologia da Pesquisa A” até o final do segundo semestre para os mestrandos e “Metodologia da Pesquisa B” até o final do terceiro semestre para os doutorandos;
V – não ter cursado a disciplina “Estágio de Docência” até o final do terceiro semestre para os mestrandos e até o final do quarto semestre para os doutorandos;
VI – não ter cursado as disciplinas “Seminários I” e “Seminários II” até o final do terceiro semestre para os mestrandos e “Seminários I” e “Seminários III” até o final do quarto semestre para os doutorandos;
VIII – não comunicar formalmente à Coordenação do PPGQ ou à Comissão de Bolsas o exercício de atividades laborais externas ao PPGQ, remuneradas ou não, no prazo de até cinco dias da data de início do acúmulo da bolsa com a atividade externa, em consonância com o § 1º do art. 6º; IX – por recomendação da Comissão de Bolsas referendada pelo Colegiado Delegado, de acordo com o que consta no art. 6º, no art. 7º e no art. 13 dessa resolução. Parágrafo único. As cotas de bolsas de estudos que se tornarem disponíveis devido ao cancelamento previsto no caput serão remanejadas para os(as) pós-graduandos(as) postulantes às bolsas de estudo, respeitando-se as disposições do art. 4º e do art. 10 da presente Resolução Normativa, do Edital de Bolsas em vigência ou subsequente ao semestre do cancelamento e das normas específicas das agências de fomento.
Art. 15 – A bolsa de estudos será cancelada quando o(a) pós-graduando(a) completar o prazo máximo regular para a conclusão do curso, sendo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado. Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas, recebidas anteriormente pelo(a) bolsista, advindas de outros programas de pós-graduação para bolsistas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período de estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.
Art. 16 -O(a) pós-graduando(a) bolsista que tenha seu vínculo com o PPGQ-UFSC cancelado por abandono ou desistência, sem que tenha apresentado trabalho de conclusão de curso e sem justificativa formal dirigida ao Colegiado Delegado do PPGQ, terá seus dados informados ao respectivo órgão de fomento a fim de que o mesmo possa providenciar o devido ressarcimento da quantia despendida na forma de bolsa de estudo.
Art. 17 – O acúmulo de bolsa de estudos gerenciadas pelo PPGQ com atividades externas ao Programa, remuneradas ou não, deverá atender às regras estabelecidas pelo órgão de fomento concedente da bolsa, que poderá, inclusive, vedar o acúmulo aqui referenciado.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.
Art. 19 – Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes a partir da data da sua assinatura.
Art. 20 – Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Resolução Normativa nº 4/2023/PPGQ-UFSC, de 27 de junho de 2023.
NORMATIVA Nº 07/2023/PPGQ-UFSC – Dispõe sobre as normas para a composição das bancas examinadoras dos Exames de Qualificação de Doutorado e dos Trabalhos de Conclusão do Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º As escolhas dos(as) relatores(as) de teses de doutorado e dos membros das bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão atender aos princípios de impessoalidade expressos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira e pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 13 de 2008.
Art. 2º Os membros da banca examinadora, assim como os(as) relatores(as) de teses de doutorado, deverão primar pela ética na relação com o estudante, seu orientador, seu coorientador e os demais membros da banca examinadora, em consonância com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994). Art. 3º Todos os membros das bancas examinadoras, internos(as) e externos(as) à UFSC, deverão ser obrigatoriamente doutores(as) em química ou em áreas afins.
Art. 4º Consideram-se membros internos(as) à UFSC todos os profissionais com vínculo atual com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo (docente do quadro permanente, professor(a) substituto(a), servidor(a) técnico-administrativo(a), professor(a) colaborador(a) voluntário(a), pesquisador(a) colaborador(a) voluntário(a) e estagiário(a) de pós-doutorado).
Art. 5º Os membros externos à UFSC devem ser: I – professores(as) vinculados(as) a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; ou II – professores(as) com produção acadêmica similar à exigida para credenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em questão; ou III – profissionais com título de doutor(a) que apresentem experiência reconhecida na área de conhecimento do trabalho de conclusão de curso a ser avaliado.
Art. 6º As bancas examinadoras deverão respeitar as seguintes composições:
I – as bancas de Mestrado serão constituídas pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;
II – as bancas de Doutorado serão constituídas pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
III – as bancas de exames de qualificação terão a sua constituição definida pela Resolução Normativa no. 2/2023/PPGQ-UFSC. Parágrafo único. Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se a indicação da suplência interna e externa.
Art. 7º Os nomes dos(as) examinadores(as) que comporão as bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso, assim como da relatoria de tese de doutorado, deverão ser indicados pelo(a) orientador(a), avaliados pelos(as) representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovados pelo(a) coordenador(a) do Programa, conforme o art. 88 do Regimento Interno do PPGQ.
Art. 8º Estarão impedidos(a) de serem examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno do PPGQ:
I – orientador(a) e o(a) coorientador(a) do trabalho de conclusão;
II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a), coorientador(a) ou orientando(a);
III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a);
IV – o(a) sócio(a) em atividade profissional do orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a);
V – pessoas com alguma relação hierárquica profissional com o(a) orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a). Parágrafo único. A sociedade a que se refere o item IV abrange relações comerciais e societárias, formalmente constituídas e as de natureza informal.
Art. 9° As teses de doutorado devem ser avaliadas quanto à originalidade e qualidade acadêmica por um(a) relator(a) externo(a) à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo(a) orientador(a) do(a) estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do(a) estudante(a) e pelo(a) coordenador(a) do Programa.
.§1° O(a) relator(a) da tese deverá ser indicado(a) respeitando-se os mesmos critérios estabelecidos para os examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, conforme Art. 5° e Art. 8°.
.§2° O(a) relator(a) da tese não deverá ter colaboração em trabalhos científicos com o grupo de pesquisa do candidato nos últimos 5 anos.
.§3° O(a) relator(a) deverá, no prazo de 20 dias após o recebimento da tese para avaliação, emitir um parecer circunstanciado sobre o trabalho escrito, atestando a adequação do trabalho para a defesa.
Art. 10 – A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos. Parágrafo único. Excepcionalmente, na ausência do(a) orientador(a) ou coorientador(a), o(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a) do PPGQ assumirá a presidência da banca.
Art. 11 – O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
Art. 12 – Professores(as) afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 13 – A participação em bancas avaliadoras de trabalhos de conclusão é vedada para pesquisador(a) que:
I – tenha sido orientado(a) ou coorientado(a), nos 5 anos que precedem a data da defesa, pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) do trabalho sob avaliação;
II – tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) de dissertação ou de tese de doutorado do(a) orientador(a) do(a) estudante;
III – seja autor(a) ou coautor(a) com o(a) estudante e/ou orientador(a) e/ou coorientador(a) de artigos científicos publicados nos 5 anos que precedem a data da defesa do trabalho sob avaliação. Parágrafo único. É vedada a repetição de membros titulares de banca para trabalhos vinculados a um(a) mesmo(a) orientador(a), devendo-se respeitar o interstício de duas participações para que ocorra nova indicação.
Art. 14 – Estagiários(as) de pós-doutorado poderão atuar como membros de bancas examinadoras de trabalhos de conclusão, desde que não se trate de candidato(a):
I – vinculado(a) a orientador(a) ou coorientador(a) com os(as) quais o(a) estagiário(a) recebeu ou recebe orientação ou supervisão; ou
II – de grupo de pesquisa no qual o(a) estagiário(a) de pós-doutorado tenha realizado ou esteja realizando o seu estágio ou tenha colaboração com respeito ao seu projeto.
Art. 15 – A não prestação de informações verdadeiras por parte do(a) candidato(a) e de seu(sua) orientador(a) implicará, em qualquer tempo, em penalidades a serem aplicadas, respeitado o devido processo legal, pelo Colegiado Delegado do Programa, conforme legislação vigente.
Art. 16 – As indicações dos membros das bancas examinadoras deverão priorizar a equidade de gênero, raça e diversidade.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ.
Art. 18 – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
PORTARIA Nº 08/FIL/2023 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Chefe do Departamento de Filosofia, Professora Milene Consenso Tonetto, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, de que trata o EDITAL Nº 104/2023/DDP, campo de conhecimento Filosofia/Lógica (Processo 23080.069257/2023-33), regime de trabalho 40 horas.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Lista Geral: Evelyn Fernandes Erickson
Matheus de Lima Rui
Ricardo Mendes Grande
Tiago Mathyas Ferrador
Vitor Medeiros Costa
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
Sem inscritos.
Lista de Pessoas negras ou pardas:
Sem inscritos.
Lista de Pessoas Trans:
Sem inscritos
PORTARIA Nº 09/FIL/2023, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023.
A Chefe do Departamento de Filosofia, Professora Milene Consenso Tonetto, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, de que trata o EDITAL Nº 104/2023/DDP, campo de conhecimento História da Filosofia (Processo 23080.069254/2023-08), regime de trabalho 40 horas.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Lista Geral:
Camilha Palhares Barbosa
Diogo Campos da Silva
Guido José Rey Alt
Julio Tomé Luís
Felipe Netto Lauer
Monica Franco
Norton Gabriel Nascimento
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
Sem inscritos.
Lista de Pessoas negras ou pardas:
Sem inscritos.
Lista de Pessoas Trans:
Sem inscritos.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, no uso das atribuições legais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 092/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Marisa Camargo, a partir de 11 de julho de 2023, da função de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
Art. 2º DESIGNAR Jaime Hillesheim, a partir de 11 de julho de 2023, para a função de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para completar o mandato de sua antecessora até 01 de novembro de 2024.
Art. 3° DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de assinatura.
(Ref. Solicitação Digital 054497/2023)
Nº 093/2023/CSE – Art. 1º RECONDUZIR Ana Luiza Paraboni para a função de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Administração (CGADM) com um mandato até 08 de dezembro de 2024.
Art. 2° DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 074181/2023)