Boletim Nº 89/2023 – 12/05/2023

12/05/2023 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2023

Data da publicação: 12/05/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 977, 979, 984, 985, 990 a 997, 999 a 1003, 1005 a 1009, 1011 a 1017, 1019 a 1026, 1028, 1030, 1033 a 1035/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 94 a 104/PROAD/2023

Nº 035 a 037/DGP/PROAD/2023

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 300 a 315/2023/DAP

Nº 459 a 473/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 07/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 09/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAIS Nº 004, 005

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/CED

PORTARIAS Nº 53, 54/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAIS Nº 2, 3/2023/PPGFSC

PORTARIAS Nº 12, 13/2023/PPGFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 03/2023/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 09/2023/CCN

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC

 PORTARIAS Nº 100 a 108/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 977/2023/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, para substituir a chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. nº 42163/2022)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 979/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIANA SOARES, arquiteta e urbanista, SIAPE nº 1017796, lotada na Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.023420/2023-11)

 

Nº 984/2023/GR – Art. 1º Dispensar EDUARDO BATISTA ETHUR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 379674, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2632 /2017/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.023471/2023-43)

 

Nº 985/2023/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para exercer a função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.023471/2023-43)

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 990/2023/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22764/2023)

 

Nº 991/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, CARLOS ROGERIO TONUSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160066, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11733/2023)

 

Nº 992/2023/GR – Designar, a partir de 5 de maio de 2023, LETÍCIA ALBUQUERQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1313311, e EDUARDO ANTÔNIO TEMPONI LEBRE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1281368, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 4 de maio de 2025.

(Ref. Sol. Digital 16148/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 993/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2023, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804979, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 318/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 994/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2023, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 319/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 995/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Lizandra Garcia Lupi Vergara, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1543782, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 996/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804979, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019966/2023)

 

Nº 997/2023/GR – Art. 1º Dispensar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, do exercício da função de Chefe do Serviço de Infraestrutura – SI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 319/2023/GR, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, tendo em vista a extinção do referido serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024998/2023)

 

Nº 999/2023/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 2022.

(Ref. Sol. 023775/2023)

 

Nº 1000/2023/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1654/2022/GR, de 15 de agosto de 2022, que reinstituiu o Comitê de Governança Digital, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

“Art. 2º ………………………………………………

………………………………………………………….;

XIX – diretor(a) da Biblioteca Universitária.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23895/2023)

 

Nº 1001/2023/GR – Retificar a Portaria nº 920/2023/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, SEÇÃO 2, PÁGINA 48, EM 02/05/2023, modificando o trecho em que se lê “Retificar a Portaria 871/2023/GR” para “Retificar a Portaria 870/2023/GR”.

(Ref. Sol. nº 5499/2023)

 

Nº 1002/2023/GR – Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1780/2022/GR, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024915/2023)

 

Nº 1003/2023/GR – Art. 1º Designar DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024915/2023)

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 1005/2023/GR – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Graice de Faria, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030173, do exercício da função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2022/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1006/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2558/2022/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1007/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 023787/2023)

 

Nº 1008/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, SALETE MICHELON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1187512, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23787/2023)

 

Nº 1009/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 17/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25335/2023)

 

Nº 1011/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 350/2023/GR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1012/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Maio de 2023, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 351/2023/GR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1013/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1014/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025444/2023)

 

Nº 1015/2023/GR – Reverter, a partir de 15 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Rosilda Lopes Oechsler, assistente em administração, SIAPE nº 3031160, lotada na Coordenadoria Acadêmica (CAA/CTJ).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.023511/2023-57)

 

Nº 1016/2023/GR – Retificar a Portaria nºº 880/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº º 79, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 26/04/2023, que dispensa Salezio Schmitz Junior, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE”.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Nº 1017/2023/GR – Retificar a Portaria 881/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 26/04/2023, que designa GABRIELA MARTINS BRASIL, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CNM/CSE” para “Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE”.

(Ref. Sol. 021048/2023)

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 1019/2023/GR – Art. 1º Dispensar Guilherme Jurkevicz Delben, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1280332, da condição de representante titular do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para a qual foi designado pela Portaria nº 576/2023/GR.

Art. 2º Designar ALLAN SEEBER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1930343, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1280332, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 16/2023/CCR/CBS)

 

Nº 1020/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArtE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 025796/2023)

 

Nº 1021/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1018875, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, JUCINEI JOSÉ COMIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1250050, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 017/CCA/2023)

 

Nº 1022/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArtE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 025796/2023)

 

Nº 1023/2023/GR – Designar JUCILAINE ZUCCO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 301, SIAPE nº 2691494, para substituir a Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 30/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE nº 1880533, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 22288/2023)

 

Nº 1024/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/05/2023 a 02/06/2023 e de 05/06/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25645/2023)

 

Nº 1025/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2023 a 07 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24278/2023)

 

Nº 1026/2023/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24278/2023)

 

Nº 1028/2023/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23720/2023)

 

Nº 1030/2023/GR – Art. 1º Delegar ao Secretário de Relações Internacionais a competência para firmar acordos e convênios de cooperação entre a Universidade e entidades ou instituições públicas ou privadas estrangeiras, desde que não envolvam recursos financeiros e estejam aprovados por todos os órgãos competentes.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026303/2023)

 

Nº 1033/2023/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25970/2023)

 

Nº 1034/2023/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26079/2023)

 

Nº 1035/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2023 a 14/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26080/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 94/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO, SIAPE nº 1350239, Professor Magistério Superior, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), designado pela Portaria nº 71/PROAD/2022, de 07 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024317/2023)

 

Nº 95/PROAD/2023 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023 e nº 80/PROAD/2023.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Fábio Frozza – SIAPE 2345598

Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866

Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838

Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Talita Frozza – SIAPE 1996511

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 96/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Compras de Material Permanente (CCMP/DCOM/PROAD), designada pela Portaria nº 124/PROAD/2017, de 11 de maio de 2017.

Art. 2º DESIGNAR a servidora TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras (DCOM) e localizada na Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX/DCOM/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX/DCOM/PROAD).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 024903/2023)

 

Nº 97/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ELLER GOMES, SIAPE 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Licitações (DPL/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 98/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, Arquivista/CARC/PROAD, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE 2349770, Arquivista/CARC/PROAD e LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE 2390259, Arquivista/CARC/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 99/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa PLANALTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.381.236/0001-79, as sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses; suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ R$ 65.956,18 (sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), de acordo com o art. 7º, da Lei 10.520, de 2002 e artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037814/2022-76)

 

Nº 100/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 125/PROAD/2022, de 9 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/Área (titular) e CARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro-Área (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 101/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 025705/2023)

 

Nº 102/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MDL SOUZA COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 36.813.448/0001-71, Pregão Eletrônico nº 17/2022 – Ata de Registro de Preços nº 142/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021714/2023-17)

 

Nº 103/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 258/2022 – Ata de Registro de Preços nº 765/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022389/2023-00)

 

Nº 104/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 196/2022 – Ata de Registro de Preços nº 486/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022399/2023-37)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 035/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 013/DGP/PROAD/2023, de 20 de janeiro de 2023, dispensando a servidora LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, e designando a servidora BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498.

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040314/2022-11)

 

Portaria de 14 de abril de 2023

Nº 036/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, FERNANDO MATOS RODRIGUES, SIAPE nº 2225347, e PAULO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE nº 1158539, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens com a indicação de reaproveitamento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009362/2023-13)

 

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 037/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015889/2023-87)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 300/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão civil de TERESINHA DUTRA FRANCALACCI, matrícula SIAPE nº 1155084, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 301/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA FERNANDA BUAES RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EDVARDO BONFIM RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE 1156263, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, falecido no dia 08 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023915/2023-41).

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 302/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JEAN COSTA NUNES, matrícula SIAPE 2761654, código de vaga 229562, a partir de 19 de abril de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021386/2023-41)

 

Nº 303/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de maio de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DHIANCARLOS PICININ, matrícula SIAPE 1455705, código de vaga 641049, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022546/2023-79).

 

Nº 304/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ANTÔNIO EDEVALDO CREPALDI, matrícula SIAPE nº 1155669, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 305/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE ISAC PILATI, matrícula SIAPE 1159586, código de vaga nº 691261, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000382/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 306/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA LUISA PEIXOTO, matrícula SIAPE 1159859, código de vaga nº 691530, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011903/2023-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 307/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FILIPE NUNES DA SILVA HOMEM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada GISELLE BORBA DA ROSA, matrícula SIAPE 2423163, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de março de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022413/2023- 01).

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 308/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 021/2023/DAP de 16 de janeiro de 2023, especificamente do trecho que trata do período de concessão da prorrogação da licença à gestante, conforme segue.

Onde se lê: […]prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 07 de julho de 2023[…].

Leia-se: […]prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 06 de julho de 2023[…].

 

Nº 309/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VERA LUCIA CIDADE, matrícula SIAPE 1157427, código de vaga nº 689208, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017117/2023-80).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 310/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 270/DDAP/2023, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, que aposentou o servidor ALCIDES FRANCISCO MARTINS FILHO, matrícula SIAPE 1158045. Onde se lê, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.012211/2023-42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 311/2023/DAP -Art. 1º Conceder pensão indenizatória vitalícia a LUIS FELIPE DE LIMA, matrícula SIAPE 06829546, em cumprimento à sentença nos autos do Processo Judicial nº 5014067-39.2015.4.04.7200. (Processo nº 23080.023289/2023-92).

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 312/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Pereira Mateus, matrícula SIAPE 1761968, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de maio 2023 a 07 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3316198).

 

Nº 313/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Pereira Mateus, matrícula SIAPE 1761968, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3316198).

 

Nº 314/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kelly Mônica Marinho e Lima, matrícula SIAPE 1318125, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2023 a 29 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3322019).

 

Nº 315/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Kelly Mônica Marinho e Lima, matrícula SIAPE 1318125, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2023 a 28 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3322019).

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 459/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1425/2022/DDP, que lota o servidor Nailton Cordeiro da Silva, Matrícula UFSC nº 225830, Matrícula SIAPE nº 1264772, conforme segue:

Onde se lê: “…no Hospital Universitário (HU), com localização de exercício na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente (CASMCA/DE/HU) e física no Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica (CESMCA/DE/HU/SECN)…”

Leia-se: “… no Hospital Universitário (HU), com localização de exercício no Setor de Paciente Crítico (STPC/DMED/GAS/SUP/HU) e física na Unidade de Urgência e Emergência (UUE/STPC/DMED/GAS/SUP/HU)…”

(Ref. Processo nº 23080.010767/2023-02)

 

Nº 460/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Luci Mari Aparecida Rodrigues, Matrícula UFSC nº 181840, Matrícula SIAPE nº 1892282, ocupante do cargo de Secretária Executiva, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROGRAD), a partir de 10 de Março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)

 

Nº 461/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Fisiologia Vegetal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Tiago Miqueloto 8,45
Antonio Eduardo Coelho 8,10

 

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Antonio Eduardo Coelho 8,10

(Ref. processo nº 23080.015077/2023-31)

Nº 462/2023/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Claudio Abilio da Silveira 9,64
Moacir Wendhausen 8,19

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080. 064446/2022-39)

 

Nº 463/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Camila Strelow Muller, Matrícula UFSC nº 205260, Matrícula SIAPE nº 2331916, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 03 de Março de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 464/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Desenho de Produto

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FABÍOLA REINERT 8,89
GUILHERME PHILIPPE GARCIA FERREIRA 8,58

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.025897/2022-51)

 

Nº 465/2023/DDP – CONCEDER a Maxsuel César Bonatto, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Colégio de Aplicação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 31/05/2023 a 03/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072548/2022-28)

 

Nº 466/2023/DDP – CONCEDER a Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento De Aquicultura /CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 10/10/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.017433/2023-51)

 

Nº 467/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Beatrice Távora 7,75

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.011564/2023-25)

 

Nº 0468/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Leandro Cunha Rocha e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RODRIGO LAEMMLE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224835, matrícula SIAPE 3305008, admitido na UFSC em 15/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0469/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Rafael dos Reis Abreu e Rosane Terezinha Back Campanelli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223112, matrícula SIAPE 3258382, admitido na UFSC em 26/11/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0470/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Raquel Pinheiro e João Francisco Ferreira Guimarães para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RICARDO QUENTEL MELO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224788, matrícula SIAPE 3304752, admitido na UFSC em 12/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 471/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Beatriz Conedera Martinell, Maria das Graças Martins e Cristiano Nelson Siqueira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224500, matrícula SIAPE 3302078, admitidas UFSC em 03/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 472/2023/DDP – CONCEDER a Leila Cristina Weiss, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 53 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2023 a 14/07/2023, perfazendo 228 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024755/2023-57)

 

Nº 473/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ivan Ferraz Lemke, Matrícula UFSC nº 214590, Matrícula SIAPE nº 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), a partir de 30 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

(Ref. Solicitação nº 017167/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 07/2023/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Nelson Libardi Junior 1095512 nelson.libardi@ufsc.br
Adja Balbino de Amorim Barbieri Durao 1749429 adjabalbino@gmail.com
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Alckmar Luiz dos Santos 1160112 alckmar@gmail.com
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anapaula Martins Mendes 1064291 anapsosa@hotmail.com
Andre Rutigliani Berri 3206532 berriandre@gmail.com
Antônio Renato Pereira Moro 1160254 renato.moro@ufsc.br
Breno Leitão Waichel 1810921 breno@cfh.ufsc.br
Carlos Augusto Locatelli 1159852 dejorufsc@gmail.com
Carlos Eduardo Verzola Vaz 1896220 carlos.vaz@ufsc.br
Cledimar Rogério Lourenzi 1697037 lourenzicr@gmail.com
Cristiano da Silva Teixeira 2111065 c.teixeira@ufsc.br
Cristina Colombo Nunes 3513176 criscnunes@gmail.com
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Davide Franco 2305752 d.franco.ocean@gmail.com
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Everton da Silva 1330371 everton.silva@ufsc.br
Fernando Antonio Crocomo 2191984 fernando.crocomo@ufsc.br
Flávia Lucena Zacchi 3304198 flavia.zacchi@ufsc.com
Fred Leite Siqueira CamoOs 1177435 fred.campos@ufsc.br
Gilson Braviano 1222930 g.floripa@gmail.com
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Irineu Afonso Frey 1680726 irineu.inova@gmail.com
Isabela Maia Toaldo Fedrigo 3046140 bela.toaldo@gmail.com
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
José Luís Guedes dos Santos 2860833 santosjlg29@gmail.com
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Josias Ricardo Hack 1566475 professor.hack@hotmail.com
Juliano de Bem Francisco 1521917 julianodebem@gmail.com
Liz Beatriz Sass 2395601 lizsass@hotmail.com
Lucelia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 luciano.pfitscher@gmail.com
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com
Mailiz Garibotti Lusa 1790435 mailiz.lusa@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Marco Antonio Esteves da Rocha 1287491 marco.r@ufsc.br
Marcos Alves Rabelo 2224626 marcos.rabelo@ufsc.br
Marcos Luchi 2158801 marcosluchi@gmail.com
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Monica Stein 3508115 moni_stein@yahoo.com.br
Orlando Celso da Silva Neto 3432087 orlando.silva@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Rafael Luiz Marques Ary 1249454 rafaelmarquesary@gmail.com
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Richard Demo Souza 1450866 richarddemosouza@gmail.com
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Custódio da Silva 2051291 rodrigocustodio84@gmail.com
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 06 horas semanais ao presidente e 03 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria revoga a Portaria nº 6/2023/PROPESQ e entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2023

Nº 09/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Reveza 10”, em 13 de maio de 2023, tendo como proponente Philippe dos Anjos, portador do CPF: 009.474.229-43, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

EDITAL Nº 004, de 7 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Administração e Letras da UFSC, para atuar Coordenadoria Administrativa do CED, executando as seguintes atividades:

– Planejar, em parceria com a coordenação administrativa, as atividades da secretaria do CED;

– Auxílio na organização e localização de arquivos físicos e digitais;

– Digitalização de documentos diversos;

– Suporte aos processos administrativos internos;

– Apoio na redação e digitação de documentos;

– Recepção e protocolo de correspondências e processos administrativos;

– Auxílio nos agendamentos de reuniões e eventos;

– Suporte na organização e distribuição de materiais de expediente;

– Auxílio aos serviços administrativos em geral.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 03/04/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secretaria.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 004/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando.

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

Assinatura (Assin@UFSC)

 

EDITAL Nº 005, de 8 de março de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

  1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
  2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
  3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
  4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO: O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/03/2023 e final em 31/12/2023. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
  2. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 17 de março de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2023/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais).

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine em Assin@UFSC, e envie como anexo, juntamente com seu a) Currículo, b) Histórico Escolar e c) Atestado de Matrícula atualizados. O e-mail para encaminhamento consta no Edital de Seleção ao qual você está se candidatando

 

Número do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

Assinatura (Assin@UFSC)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/CED, de 11 de maio de 2023

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00hs do dia 23 de maio de 2023, até 18:00hs do dia 24 de maio de 2023.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2023, até às 18:00hs.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 16 de junho de 2023, a partir das 17:05hs, e a divulgação dos resultados será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 20:00hs do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 54/2023/CED) para coordenar os trabalhos:

Professor Cezar Karpinski (presidente);

Professor Moisés Lima Dutra;

Professora Sonali Paula Molin Bedin.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 53/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 50/2022/CED, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Astrid Baecker Avila;

2ª Fase – Rosana Silva De Moura;

3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva;

4ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

5ª Fase – Marcia Buss Simão;

6ª Fase – Leila Procópia Do Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Maria Aparecida Lapa De Aguiar;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na de sua publicação e terá validade no período de 02/05/2023 a 01/05/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 23925/2023)

 

Portaria de 5 de maio de 2023

Nº 54/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Professor Cezar Karpinski;

– Professor Moisés Lima Dutra;

– Professora Sonali Paula Molin Bedin.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até fim do processo de eleição

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

Edital nº 2/2023/PPGFSC, 5 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 05 de maio de 2023.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 22 de maio de 2023 até as 17 horas do dia 07 de junho de 2023.
  3. Homologação das inscrições: 14 de junho de 2023 após as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 14 de junho de 2023 até as 17 horas do dia 19 de junho de 2023.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 23 de junho de 2023 após as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 05 de julho de 2023 após as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 06 de julho de 2023 até as 17 horas do dia 11 de julho de 2023.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 13 de julho de 2023 após as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 24 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022 e 2023.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
  • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
  • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

V.Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2023/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital
Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada Qualis CAPES A1 – A4  
Qualis CAPES B1 e B2  
Qualis CAPES B3 e B4  
Qualis CAPES C  
Artigo submetido para publicação em revista científica indexada  
Publicações em anais de congressos  
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) Apresentação oral  
Apresentação de pôster  
Organização de conferências científicas  
Iniciação Científica (quantidade de meses)  

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. ☐Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐  SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐  NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

Edital nº 3/2023/PPGFSC, 5 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

I. Lançamento do edital: 05 de maio de 2023.

II. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 22 de maio de 2023 até as 17 horas do dia 07 de junho de 2023.

III. Homologação das inscrições: 14 de junho de 2023 após as 17 horas.

IV. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 14 de junho de 2023 até as 17 horas do dia 19 de junho de 2023.

V. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 23 de junho de 2023 após as 17 horas.

VI. Divulgação do resultado final: 05 de julho de 2023 após as 17 horas.

VII. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 06 de julho de 2023 até as 17 horas do dia 11 de julho de 2023.

VIII. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 13 de julho de 2023 após as 17 horas.

Período para realização de pré-matrícula: de 24 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

c) Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2023/2 nos programas de pós-graduação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

e) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

f) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

g) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

h) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021, 2022 e 2023.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

● até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;

● até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;

● até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;

● até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

● até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

● até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

● Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;

● Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

● Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);

● Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;

● Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

● Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

● Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;

● 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;

● Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

VII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima. 5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

I. Negros(as) (Pretos e Pardos);

II. Indígenas;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Quilombolas;

V. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

I. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

II. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

I. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

I. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

I. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2023/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2023/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas no item 4.7 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 – A4

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 
 

Qualis CAPES B3 e B4

 

 
 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

 
Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 
 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

☐ SIM. Valida essa autodeclaração.

 

☐ NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.

 

Assinatura da Comissão: _____________________________________________________

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 12/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2023/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 2/2023/PPGFSC e nº 3/2023/PPGFSC)

 

Nº 13/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, e os(as) discentes Maria De Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutorado) e Isabelle Caroline Alana Da Silva Aguiar (mestrado), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2023/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 2/2023/PPGFSC e nº 3/2023/PPGFSC)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 03/2023/FIL – Art. 1º Revogar a Portaria nº 05/2021/FIL, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Designar os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Alexandre Meyer Luz, Jaimir Conte, Milene Consenso Tonetto (suplente), Jonas Rafael Becker Arenhart (suplente) e Ivan Ferreira da Cunha (suplente) para compor a comissão de avaliação de estágio probatório do professor Felipe de Matos Muller.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de maio de 2023

Nº 09/2023/CCN – Art. 1º Retificar a Portaria nº 003/2023/CCN, de 20 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros: Fabrícia Silva da Rosa (presidente); Altair Borgert; Fernando Richartz; Luiz Alberton; Luiz Felipe Ferreira; Marcelo Haedchen Dutra; Pedro José Von Mecheln; Vladimir Arthur Fey.

Leia-se: GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros: Fabrícia Silva da Rosa (presidente); Altair Borgert; Fernando Richartz; Luiz Alberton; Marcelo Haedchen Dutra; Pedro José Von Mecheln; Vladimir Arthur Fey.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2023/DIR/CTC, 9 de maio de 2023 

Tornar pública a retificação do Edital nº 9/2023/DIR/CTC, de 5 de maio de 2023, que trata da eleição para chefe e subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contao.ufsc.br…”

Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contato.ufsc.br…”

(Ref. Solicitação Digital nº 024819/2023)

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 100/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, ARNOLDO DEBATIN NETO, EDUARDO LOBO, LIA CAETANO BASTOS e RICARDO VILLARROEL DAVALOS e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 18/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 101/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LOBO, ARNOLDO DEBATIN NETO, EVERTON DA SILVA e LIA CAETANO BASTOS e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Revisão do Currículo do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 19/12/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 102/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, EVERTON DA SILVA e ROGÉRIO CID BASTOS e a servidora técnicoadministrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão Sucupira – Quadrienal 2021/2024, do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 19/04/2023 até 18/04/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 021568/2023)

 

Nº 103/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WÜST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estatística Aplicada – LEA, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 05/05/2023 até 04/05/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025051/2023)

 

Nº 104/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025053/2023)

 

Nº 105/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento de Imagens e Computação Gráfica – LAPIX, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 17/05/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025056/2023)

 

Portarias de 9 de maio de 2023

Nº 106/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renato Lucas Pacheco – Docente – Membro Titular;

– Renata Jahn Werlich Coelho – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Gabriel Boing Cardoso – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Miguel Moreto – Docente – Membro Suplente;

– Fernando Rangel de Sousa – Docente – Membro Suplente;

– Maykon Bergmann Martins – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Suplente;

– Renato Rosa da Costa – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica;

– Serviço de Expediente / SE/EEL/CTC;

– Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;

– Serviço de Expediente / SE/CGEEL/CTC;

– Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;

– Serviço de Expediente / SE/CGEE/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 025503/2023)

 

Nº 107/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 08/05/2023, o servidor docente FERNANDO PELISSER da função de membro da comissão eleitoral constituída por meio da Portaria 48/2023/DIR/CTC, de 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente ANA PAULA MELO para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025, constituída por meio da Portaria 48/2023/DIR/CTC, de 20 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 025641/2023)

 

Nº 108/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER da função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 181/2021/SEC/CTC, de 20 de julho de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 09/05/2023 até 06/07/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 52/ARQ/CTC/2023)