Boletim Nº 27/2023 – 07/02/2023

07/02/2023 13:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2023

Data da publicação: 07/02/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 224, 267 a 275, 277, 278, 280, 281, 283/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 31 a 038, 040 a 056, 059 a 061, 064 a 067, 069 a 074/2023/DAP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº 3/2023/SINTER

PORTARIA Nº 07/2023/SINTER

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 224/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora LUANDA ALVARIZA GOMES NEY ao cargo de PEDAGOGO/ÁREA, nível de classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 8, no código de vaga 811691.

Art. 2º LOTAR a servidora no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.076869/2022-00)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 267/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, HARRYSSON LUIZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2158825, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 014/2023/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DIR/CFH/2023)

 

Nº 268/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, JANETE JOSINA DE ABREU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2467056, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 015/2023/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DIR/CFH/2023)

 

Nº 269/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, JANETE JOSINA DE ABREU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2467056, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DIR/CFH/2023)

 

Nº 270/2023/GR – Designar Ticiana Camilo Frigo Avila, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1924634, Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Fevereiro de 2023 a 10 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004471/2023)

 

Nº 271/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1378990, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 003830/2023)

 

Nº 272/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, Alexandre Leopoldo Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1805747, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 003830/2023)

 

Nº 273/2023/GR – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, SIAPE nº 1953037, Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004169/2023)

 

Nº 274/2023/GR – Art. 1º Designar MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  002949/2023)

 

Nº 275/2023/GR – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/01/2023 a 04/02/2023 e de 06/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003551/2023)

 

Portarias de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 277/2023/GR – Art. 1º Reverter, a partir de 13 de fevereiro de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LAISE ORSI BECKER, biológa, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

Art. 2º Atribuir à servidora, a partir de 13 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.002030/2023-16)

 

Nº 278/2023/GR – Art. 1º Dispensar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1017/2021/GR, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003438/2023)

 

Nº 280/2023/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2023, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 1532/2021/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 004757/2023)

 

Nº 281/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, LUCIANO INACIO DE FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2383592, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004757/2023)

 

Portaria de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 283/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/PROAFE.

Art. 2º Utilizar na Seção criada no art. 1º a função de código FG-5.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 004913/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 31/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076679/2022-84).

 

Nº 32/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARILZA DA SILVA FARIA, matrícula SIAPE 06801447, e a MARCIA APARECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE 06801528, respectivamente, ex-cônjuge e companheira do servidor aposentado OSVALDO VITORINO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1155654, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 10 de dezembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.076179/2022-42 e 23080.001253/2023-58).

 

Nº 33/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CLEUSA ESTACIO ADRIANO, matrícula SIAPE 06801382, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE ADRIANO, matrícula SIAPE 1169685, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 02 de janeiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000664/2023-26).

 

Nº 034/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Airton Jordani Jardim Filho, matrícula SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 30 de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.071239/2022-31).

 

Nº 035/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Telma Scherer, matrícula SIAPE 3018944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 09 (nove) meses e 23 dias, de 23 de fevereiro de 2023 a 12 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.071933/2022-58).

 

Portarias de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 036/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/ DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 03 de março de 2023 a 1º de março de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.073074/2022-31).

 

Nº 037/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Leoni Moretti, matrícula SIAPE 2389168, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 20 de março de 2023 a 18 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.073720/2022-61).

 

Nº 038/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Antunes Bortoluzzi, matrícula SIAPE 3302686, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 25 de janeiro de 2023 a 24 de janeiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.069257/2022-52).

 

Nº 040/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Gustavo Alexssandro Tonini, matrícula SIAPE 1892289, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 5 (cinco) meses, de 10 de fevereiro de 2023 a 09 de julho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075001/2022-84).

 

Nº 041/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Helen de Aguiar Ardenghi, matrícula SIAPE 1755695, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotado/localizado na Divisão de Nutrição / DN/RU/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.076817/2022-25).

 

Nº 042/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, ocupante do cargo de contador, lotado/localizado na Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLICIT/PF/GR, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.070575/2022-66).

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 045/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, TAINAM MARINHO PESSOTO, matrícula SIAPE 3137750, código de vaga 237153, a partir de 23 de janeiro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.075492/2022-63).

 

Nº 046/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BIANCA RUSCHEL HILLMANN, matrícula SIAPE 1097507, código de vaga 690051, a partir de 15 de janeiro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Assistente), Nível 1, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.077441/2022-76).

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 047/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE Nº 1157509, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizado no Departamento de Fitotecnia / FIT/CCA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidades referentes ao primeiro e segundo quinquênios, a partir de 01 de março de 2023 a 27 de agosto de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.075819/2022-05).

 

Nº 048/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ivana Leal Furlan, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2023 a 13 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2842504).

 

Nº 049/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ivana Leal Furlan, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de maio de 2023 a 12 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2842504).

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 050/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de janeiro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, matrícula SIAPE 3728073, código de vaga 688289, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002157/2023-27).

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 051/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Stephanie Thiesen, matrícula SIAPE 3304669, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2023 a 09 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2859441).

 

Nº 052/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Stephanie Thiesen, matrícula SIAPE 3304669, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de maio de 2023 a 08 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2859441).

 

Nº 053/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Gomes Luis, matrícula SIAPE 1426830, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada na Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de janeiro de 2023 a 19 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2868610).

 

Nº 054/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Gomes Luis, matrícula SIAPE 1426830, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada na Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de maio de 2023 a 18 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2868610).

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 55/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Pablo Andretta Jaskowiak, matrícula SIAPE 2310224, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de janeiro 2023 a 25 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2860742).

 

Nº 56/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Pablo Andretta Jaskowiak, matrícula SIAPE 2310224, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2023 a 09 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 2860742).

 

Nº 059/2023/DAP – Conceder à servidora PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, matrícula SIAPE Nº 3158418, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural/ZOT/CCA, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 10 de fevereiro de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.073744/2022-10).

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de janeiro de 2023

 

Nº 060/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Mageste Duque, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Odontologia / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de janeiro de 2023 a 17 de maio de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 2872386).

 

Nº 061/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Thais Mageste Duque, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Odontologia / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de maio de 2023 a 16 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 2872386).

 

Portaria de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 064/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jackeline Nass Machado Melo, matrícula SIAPE 1205510, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de abril de 2023 a 19 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Processo nº 23080.003894/2023-47).

 

Nº 065/2022/DAP – Art. 1º Aposentar FATIMA ANGELA DAMO, matrícula SIAPE 1160405, código de vaga nº 692075, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.074528/2022-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 066/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROSEMAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158732, código de vaga nº 690438, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075150/2022-43).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 067/2023/DAP – Art. 1º Conceder a João Luiz Dornelles Bastos, matrícula SIAPE 2568695, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2023 a 27 de fevereiro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.067207/2022-31).

 

Nº 069/2023/DAP – Art. 1º Aposentar HARRYSSON LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 2158825, código de vaga nº 641024, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.077622/2022-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 70/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de fevereiro de 2023, o cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D I, Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, matrícula SIAPE 2674015, código de vaga 689443, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003222/2023-31).

 

Nº 71/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALESSANDRO CORRÊA PRUDENTE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1969239, código de vaga 258603, a partir de 01 de fevereiro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002901/2023-93).

 

Nº 072/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Luciano Bueno de Oliveira, matrícula SIAPE 1944370, ocupante do cargo de Operador de Luz, lotado/localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural/CDAC/SeCArte, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 15 de fevereiro de 2023 a 13 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046162/2022-61).

 

Nº 073/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Luciano de Oliveira, matrícula SIAPE 1658541, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado/localizado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPESQ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 20 de março de 2023 a 18 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.075984/2022-59).

 

Nº 074/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GRACIETI VISCARRA MOTTANA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS EUGENIO MOTTANA, matrícula SIAPE 1158750, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 20 de janeiro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004280/2023-82).

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº 3/2023/SINTER, de 1º de fevereiro de 2023

SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO – AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, faz saber aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003.

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2023, para estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.

Art. 2º Para a concessão do auxílio, a UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

Parágrafo único: A concessão do auxílio de que trata este edital seguirá também a política de assistência estudantil implementada pela UFSC, de acordo com as normas específicas, em atendimento ao Art. 6º, inciso 2º da Portaria nº 745/MEC.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e que possuem Cadastro PRAE válido. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:

I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;

II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;

III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;

IV – Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo;

V – Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com o Decreto nº 7.948/2013, e da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à política de assistência estudantil;

VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio.

VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto aos(às) estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G.

a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0.

b) Em relação ao rendimento acadêmico, as normas para o(a) estudante do PEC-G são: não reprovar por três vezes na mesma disciplina; não reprovar em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a SINTER e a Coordenação do Curso/PROGRAD encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que possa continuar vinculado(a) ao programa, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste artigo.

IX – Estar matriculado em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.

X – Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins curriculares/acadêmicos, como: estágio, iniciação científica/pesquisa, extensão, monitoria, iniciação à docência.

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual e do número de estudantes contemplados(as) pelo auxílio destinado aos(às) estudantes PEC-G da UFSC.

Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será feito pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as) por meio de depósito em conta bancária.

Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses.

Art. 8º Estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro.

Art. 9º Estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.

Art. 10º Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento a partir da data de sua matrícula regular na UFSC e início de sua frequência às aulas.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

Art. 11 Constitui-se documentação necessária para a candidatura:

I – Formulário de Inscrição 2023 (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado;

II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.

III – Termo de Compromisso 2023 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;

IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido; ou do protocolo de renovação; ou da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento);

VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2022, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

Art. 12 Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento, entre 1º de fevereiro e 17 de novembro de 2023. Os(as) estudantes que se inscreverem até 17 de março de 2023, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro e estudantes inscritos(as) de 18 de março em diante, se classificados(as), receberão o auxílio a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo.

Art. 14 Havendo recursos disponíveis, a data de inscrição determinará a data de início de pagamento do auxílio, caso o(a) candidato(a) seja classificado(a). Candidatos(as) inscritos(as) até dia 17 de um determinado mês, se classificados(as), começarão a receber no mês seguinte o valor referente ao mês de inscrição. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir do dia 18 de determinado mês, o pagamento será realizado em até dois meses. Por exemplo: se inscrito(a) e classificado(a) até 17 de abril, receberá em maio a parcela referente ao mês de abril. Se inscrito(a) e classificado(a) a partir de 18 de abril, receberá em junho a parcela referente ao mês de maio.

Art. 15 O(a) candidato(a) deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 11 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Declaração de vulnerabilidade social; (c) Termo de Compromisso; (d) Passaporte e Visto; (e) RNM; (f) Atividades extraclasse.

Art. 16 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

Art. 17 A análise das candidaturas será realizada pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela PRAE, em critérios acadêmicos (em casos de empate) e por ordem de chegada das inscrições. Os(as) classificados(as) serão atendidos(as) dentro do orçamento disponibilizado pelo MEC. Havendo mais classificados(as) do que recurso disponível, haverá lista de espera. Se houver auxílios vagos no decorrer do edital, a SINTER concederá os auxílios remanescentes de acordo com a ordem de classificação da lista de espera (nesses casos, os auxílios serão concedidos a partir do mês da liberação do recurso e não serão retroativos ao mês de inscrição do(a) candidato(a)).

Art. 18 Os critérios utilizados para a classificação serão:

I – Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela PRAE;

II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;

III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA).

IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2022, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária. Será considerada a maior carga horária.

Art. 19 Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que sejam chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

DO RESULTADO

Art. 20 A divulgação dos(as) contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER a cada nova concessão, em razão do fluxo.

Art. 21 Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

DOS RECURSOS

Art. 22 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail e à divulgação dos resultados.

Art. 23 A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Art. 24 O despacho do recurso será enviado para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.

Art. 25 Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 26 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou similares.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 27 O(A) estudante-convênio selecionado/a pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

I. Conclusão do curso na UFSC;

II. Desligamento do PEC-G;

III. O(A) estudante desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;

IV. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio;

V. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;

VI. Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;

VII. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

VIII. Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;

IX. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

X. Decisão judicial;

XI. Falecimento do beneficiário;

XII. Se o(a) estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE. Ao estudante PEC-G é vedado acumular Auxílio PROMISAES com bolsa de natureza similar paga pela UFSC;

XIII. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

XIV. Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

Art. 28 A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

Art. 30 Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 1º de fevereiro de 2023
Inscrição dos candidatos de 1º de fevereiro a 17 de novembro de 2023

 

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2023) – UFSC

DADOS PESSOAIS  
 

NOME COMPLETO:________________________________________________________________________

 

NOME DO PAI:_____________________________________________________________________________

 

NOME DA MÃE:____________________________________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO:      _____/_____/_______             NACIONALIDADE:______________________

 

 

RNM (RNE):_______________________________________

 

CPF: ________________________________________

 

 

Data de vencimento da CRNM: ______________

Observação:

 

 

 

ENDEREÇO NO BRASIL:____________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

 

E-MAIL:_________________________________

 

 

CELULAR:________________________________

 

 

DADOS ESTUDANTIS  
 

 

CURSO:____________________________________     MATRÍCULA: ________________________

 

 

 

SEMESTRE E ANO DE INÍCIO:______ /_______

 

SEMESTRE E ANO DE PROVÁVEL CONCLUSÃO:______/________

 

SEMESTRE LETIVO ATUAL (em que fase do curso você está): ____________________

 

VALOR DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IAA): ___________________

(Confirmação feita pela SINTER mediante comparação com o Histórico Escolar, conforme Edital de Seleção).

 

Realiza atividade(s) Extracurricular(es): Sim (     )     Não (      )

Anexar certificado(s) em caso afirmativo.

 

     

 

___________________________________________

Assinatura ESTUDANTE PEC-G

 

Nome do Banco:_____________________

Nº agência:_________________________

Nº conta corrente:____________________

É poupança? (  ) SIM   (    )NÃO

CPF:______________________________

 

 

 

ANEXO 2 – TERMO DE COMPROMISSO

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

TERMO DE COMPROMISSO – PROMISAES 2023

 

Pelo presente instrumento, a UFSC e o estudante PEC-G: __________________________________________________, de nacionalidade ____________________________, portador do VITEM IV nº ___________________ e do passaporte nº_____________________________, estudante do curso de __________________________________ se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar as condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:

I) Assinar, juntamente com o estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES;

II) Elaborar e encaminhar ao MEC, semestralmente, relatórios referentes desligamentos, desempenho acadêmico e freqüência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;

III) Informar ao MEC a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;

IV) Informar ao estudante beneficiário que o auxílio cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.

2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES;

  • Seguir as normas contidas no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, principalmente no que se refere ao Art. 12, sob pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria Nº 745 de 5 de junho de 2012;
  • Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES;
  • Possuir conta-corrente ou conta poupança em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro.

 

____________________________                                   ________________________

Secretaria de Relações Internacionais                                          Estudante-Convênio PEC-G

da UFSC (SINTER)

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de janeiro de 2023

 

Nº 07/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcelo Heidemann, do Departamento de Engenharia Civil de Infraestrutura para atuar como Coordenador do Acordo de Duplo Diploma entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de La Salle, da Colômbia, a partir de 22 de novembro de 2022 até 22 de novembro de 2027.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.