Boletim Nº 25/2023 – 03/02/2023

03/02/2023 13:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2023

Data da publicação: 03/02/2023

GABINETE DA REITORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023/GR

PORTARIAS Nº 245, 246, 249, 253 a 266/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 019, 020/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 006 a 010/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 003 a 014/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 002/PRAE/2023

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADAS Nº 6, 7/2023 – PROPESQ/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 001 a 004/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 3, 4/FON/CCS

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 001/2023/CDS

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 1/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 1 a 15/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023/GR, de 2 de fevereiro de 2023

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição de representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores técnico-administrativos em educação para participarem da eleição dos seus representantes junto ao Conselho Universitário, ao Conselho de Curadores e à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicoadministrativos em Educação (CIS).

Art. 2º As inscrições das candidaturas serão realizadas entre as 8h do dia 22 de fevereiro e as 23h do dia 28 de fevereiro de 2023, exclusivamente por meio de formulário on-line, cujo endereço será disponibilizado na página < https://reitoria.ufsc.br/category/editais/>.

Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores; e 6 (seis) vagas de titulares junto à CIS, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º A eleição acontecerá no dia 22 de março de 2023, nos seguintes locais e horários:

I – no hall do Prédio I da Reitoria, das 8h às 18h;

II – no Hospital Universitário, das 7h às 19h;

III – no Centro de Ciências Agrárias (CCA), das 8h às 18h;

IV – no centro de ensino do campus de Curitibanos, das 8h às 12h;

V – nos centros de ensino de Araranguá, Blumenau e Joinville, das 8h às 14h.

Art. 5º As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail eleicoestaes2022@contato.ufsc.br.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de janeiro de 2023

 

Nº 245/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar minuta e formular proposta de resolução normativa da política de permanência das estudantes mães da UFSC.

Art. 2º Designar as integrantes relacionadas abaixo para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo referido no Art. 1º:

I – SIMONE SOBRAL SAMPAIO – representante da PRAE;

II – VANESSA SUANY DA SILVA – representante suplente da PRAE;

III – BIANCA JACQUELINE RAMOS – representante da PROAFE;

IV – CHAIANE GUTERRES DA SILVA – representante do Coletivo MãEstudantes;

V – CLEIDE NAIR QUINTINO – representante do Coletivo MãEstudantes;

VI – JANAINA SANTOS DE MACEDO – representante da PROGRAD;

VII – JÉSSICA FERNANDES – representante dos estudantes quilombolas;

VIII – LARA CAROLINA MALANOWSKI – representante do Departamento de Assistência Estudantil/PRAE;

IX – DANIELA OLIVEIRA – representante suplente do Departamento de Assistência Estudantil/PRAE;

X – MIRIAM FURTADO HARTUNG – representante dos centros de ensino;

XI – MONALISA AZEVEDO MOREIRA – representante da pós-graduação;

XII – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – representante da PROEX;

XIII – ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA – representante dos campi;

XIV – EMANOELA CAROLINA VOGEL – primeira suplente de representante dos campi;

XV – DÉBORA ZANGHELINI – segunda suplente de representante dos campi; e

XVI – SABRINA CONTO – representante da PROPG.

Art. 3º O grupo terá o prazo de cento e oitenta dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2489/2023)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 246/2023/GR – Art. 1º Designar MARIA JULIA DAS CHAGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345679, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003196/2023)

 

Nº 249/2023/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075765/2022)

 

Portarias de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 253/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2729/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 254/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2731/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de RAFAEL FIGUEIRÓ OTÁVIO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 255/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2735/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de DANIELA SCHMITZ, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 256/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2738/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 257/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2740/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de WILLIAM CRISTIANO LORENZONI, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 258/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2745/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, retificação publicada em 03 de janeiro de 2023, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GLAUCIA DA ROCHA TASSINARI, no cargo de Assistente Social, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 259/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2748/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de WESLEY PIRES SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 260/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2749/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de CRISTIANO GOULART SCHULTER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 261/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 145/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de LILIAM CRISTINI GERVASI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 604/2019/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. nº 23080.063547/2018-14)

 

Nº 262/2023/GR – Dispensar, a partir de 03 de Março de 2023, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2275/2022/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 004417/2023)

 

Nº 263/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2023, Márcio Luz Scheibel, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2703669, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004417/2023)

 

Nº 264/2023/GR – Retificar a Portaria nº 197/2023/GR, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que designa LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, modificando o trecho em que se lê “Designar LUCIANA SILVEIRA CARDOSO” para “Designar, a partir de 13 de janeiro de 2023, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DIR/CFH/2023)

 

Nº 265/2023/GR – Art. 1º Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, para exercer a função de Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 061074/2022)

 

Nº 266/2023/GR – Designar NILSON AMARO LUIZ, farmacêutico bioquímico, SIAPE nº 1156191, para responder pela Coordenadoria Financeira e de Compras do CCS, código FG-1, no período de 13 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 004370/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de fevereiro de 2023

 

Nº 019/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Vinícius Pinheiro Alves 3245541 CoAEs/PRAE/UFSC
Carla Cerdote da Silva 1892277 DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 020/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Luiz Fernando Bossa 3126615 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE
Caio Filipe Loch 3316493 Núcleo Pedagógico / SENP/CTE

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 Departamento de engenharia têxtil / DET/CTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 006/2023/DDP, de 20 de janeiro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 003/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 10 de 13/0 1/202 3, Seção 3, página 70, referente ao processo 23080.073219/2022 – 02.

1 – Prorrogar as inscrições para o período compreendido entre 20/0 1/202 3 a 26/0 1/202 3 (até às 17 horas) – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário.

2 – Alterar o item 3 . 5 . 8 :

Onde se lê:

3.5.8 Centro Tecnológico – CT C

3.5.8.2 Departamento de Automação e Sistemas – DAS

Campo de conhecimento: Ciência da computação/ linguagens de programação/ software básico/ sistema de computação/ engenharia de software

Processo: 23080.073219/2022 -02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

Leia -se:

3.5.8 Centro Tecnológico – CT C

3.5.8.2 Departamento de Automação e Sistemas – DAS Campo de conhecimento: Ciência da computação/ linguagens de programação/ software básico/ sistema de computação/ engenharia de software

Processo: 23080.073219/2022 -02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Ciências da Computação.

 

 

EDITAL Nº 007/2023/DDP, de 25 de janeiro de 2023

 

O DIRETOR, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando que a publicação do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 15, de 20/01/2022, Seção 3, página 56, as tabelas de vagas ficaram desconfiguradas, torna pública a retificação do:

1 Alterar as tabelas de vagas da seção 1:

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 5 1 2 8 40h
Antropólogo E Curso Superior em Antropologia 1     1 40h
Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade     1 1 40h
Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 2     2 40h
Engenheiro/ Civil E Curso Superior em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 1 1   2 40h
Engenheiro/Eletricista E Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 2   1 3 40h
Engenheiro/Mecânico E Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia   1   1 40h
Farmacêutico Bioquímico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 1 1   2 40h
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia     1 1 40h
Pedagogo/Edu-cação Especial E Curso Superior em Pedagogia   1   1 40h
Pedagogo/Edu-cação Infantil E Curso Superior em Pedagogia   1   1 40h
Pedagogo/Educacional E Curso Superior em Pedagogia 1     1 40h
Pedagogo/Orientação Educacional E Curso Superior em Pedagogia 1     1 40h
Pedagogo/Supervisão Educacional E Curso Superior em Pedagogia     1 1 40h
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 2   1 3 40h
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 6 2 2 10 40h
Técnico de Laboratório/Biologia D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 3 1 1 5 40h
Técnico de Laboratório/Física D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área   1   1 40h
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 5 1 1 7 40h

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 1     1 40h
Fisioterapeuta E Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 1 1   2 30h
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 3   1 4 20h
Medico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina   1   1 20h
Médico/Medicina Da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 2   1 3 20h
Medico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 1     1 20h
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 1     1 40h
Técnico de Laboratório/Física D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1     1 40h
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1   1 2 40h

 

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 1     1 40h
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 1     1 40h
Tecnólogo/ Produção Têxtil E Curso superior de Tecnologia em Produção Têxtil ou Curso Superior na área com outra denominação   1   1 40h
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 1     1 40h
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área   1   1 40h

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 1     1 40h
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 1     1 40h
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área     1 1 40h
Técnico de Laboratório/
Biologia
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1     1 40h
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1     1 40h

 

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

 

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração   1 1 40h
Tecnólogo/
Mecatrônica Industrial
E Curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial ou Curso Superior na área com outra denominação     1 1 40h
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 1     1 40h
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1   1 2 40h

 

 

EDITAL Nº 008/2023/DDP, de 31 de janeiro de 2023

 

A DIRETORA, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando que a publicação do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 15, de 20/01/2022, Seção 3, página 56, torna pública a retificação no item 1.2 “Localidade de Exercício: Campus de Araranguá”, dos requisitos para provimento do cargo dos seguintes cargos/especialidades:

  1. Cargo/especialidade “Médico/Clínica Médica”:

Onde se lê:

Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina

Leia-se:

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

  1. Cargo/especialidade “Médico/Medicina da Família e Comunidade”:

Onde se lê:

Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina

Leia-se:

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

  1. Cargo/especialidade “Médico/Psiquiatria”:

Onde se lê:

Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina

Leia-se:

Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e Registro no Conselho Regional de Medicina

 

 

EDITALNº 009/2023/DDP, de 31 de janeiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Ciência de Dados Aplicados à Contabilidade.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/03/2023 8h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 103, no 1º andar do Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis

 

9h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão

 

14/03/2023 13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/

 

15/03/2023 13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

15/03/2023 20h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/

 

16/03/2023

a

21/03/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccn@contato.ufsc.br, até às 09 horas do dia 11/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências Contábeis disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 010/2023/DDP, de 1º de fevereiro de 2023

 

A DIRETORA, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o sorteio público para distribuição das vagas a serem reservadas para os candidatos com deficiência (PCD) e candidatos negros, realizado em 13 de janeiro de 2023, torna pública a retificação do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56:

1 Incluir na tabela do item “1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá” o cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, conforme disposto abaixo:

 

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Vagas Carga Horária
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Técnico de Laboratório/Biologia D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 1 0 0 1 40h

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 003/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Fabiana Giovani, SIAPE nº 1848375, para atuar como supervisora da área de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 22/02/23.

 

Nº 004/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, SIAPE nº 1785413, para atuar como supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/23.

 

Nº 005/2023/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 172/2020/PROGRAD, que designou a servidora Adriana D’Agostini, SIAPE 2715953, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/23.

 

Nº 006/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 325/2022/PROGRAD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 no que diz respeito ao texto do parágrafo único do artigo 1º:

Onde se lê:

Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), a seguinte informação:

Parágrafo único: Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I, FON7609-Otoneurologia, FON7405- Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III até o semestre letivo 2022.2, serão dispensados de cursar as disciplinas: FON7507-Módulo XII: O processo Terapêutico I, FON7614-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7619-Otoneurologia.

Leia-se:

Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), a seguinte informação:

Parágrafo único: Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON 7506 – Módulo XII: Processo Terapêutico I, FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I, FON7609-Otoneurologia, FON7405- Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III até o semestre letivo 2022.2, serão dispensados de cursar as disciplinas: FON7507-Módulo XII: O processo Terapêutico I, FON7614-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7619- Otoneurologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 376/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, de criação de disciplinas,

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica semestral

Carga horária

Prática semestral

Carga horária

Extensão semestral

Carga

horária

total semestral

Carga

horária

total

semanal

ZOT7516 Ações de extensão I Projetos 30h-a 30h-a  
ZOT7517 Ações de Extensão II –

Eventos

30h-a 30h-a  
ZOT7518 Ações de Extensão III-

Cursos

30h-a 30h-a  

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica semestral

Carga horária

Prática semestral

Carga horária

Extensão semestral

Carga

horária

total semestral

Carga

horária

total

semanal

ZOT7516 Ações de extensão I Projetos 36h-a 36h-a 2
ZOT7517 Ações de Extensão II –

Eventos

72h-a 72h-a 4
ZOT7518 Ações de Extensão III-

Cursos

72h-a 72h-a 4

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.036280/2021-80 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 008/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 380/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Onde se lê:

Regras de Integralização – Currículo 2023.1

 

Rol das ações de extensão

 

O aluno deverá cumprir 180h (10 créditos) em ações de extensão

Serão computadas 270 horas-aula (15 créditos) dentro de 13 disciplinas obrigatórias ministradas ao curso de Zootecnia (distribuídas nas fases), em que duas disciplinas dedicarão 2 créditos (36 horas-aula) e 11 disciplinas dedicarão 1 crédito (18 horas-aula), para realização de atividades de extensão cuja natureza permite enquadrá-las em um programa de extensão.

 

 

Rol das Atividades Complementares

 

ZOT7004 Atividades complementares – ensino 30h-a
ZOT7004 Atividades complementares – extensão 30h-a

 

Rol de disciplinas optativas

 

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7244

Ver se tem anuência

Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4 72h-a LLE7881 ou LSB7904 – 54h-a

 

Leia-se

Regras de Integralização – Currículo 2024.1

 

Rol das ações de extensão

 

O aluno deverá cumprir 180h-a em ações de extensão

– Extensão: serão inseridas 450h-a de créditos curricularizáveis em extensão, das quais 270h-a em disciplinas obrigatórias ministradas ao curso de Zootecnia e 180h-a em ações de extensão.

 

Rol das Atividades Complementares

 

ZOT7004 Atividades complementares – pesquisa 30h-a
ZOT7005 Atividades complementares – extensão 30h-a

 

Rol de disciplinas optativas

 

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semanal

CH

Total semestral

Equivalência Pré-requisito
LSB7244

 

Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4 72h-a LLE7881 ou LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.036280/2021-80 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 009/2023/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 038/PROGRAD/2021, que designou a servidora Karina Vieira, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2409840, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito retroativo ao dia 08/09/2022.

 

Nº 010/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Luciana Reginato Dias Sachetti, SIAPE nº 1756919, para atuar como coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville.

Art. 2º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 10 (dez) horas administrativas para exercer a coordenação local.

Art. 3º – Convalidar seus atos enquanto coordenadora local do PIAPE, no campus Joinville, desde 08/09/2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 011/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, do departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 01/01/2023.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Edital nº 23/2022/CAPES e a aprovação “ad referendum” da nomeação, pela Câmara de Graduação, acostado ao processo 32080.000871/2023-81)

 

Nº 012/2023/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2023 (2023/1) de todos os cursos da sede e dos campi para iniciar em 08 de agosto de 2023.

Parágrafo único – O curso de Medicina de Florianópolis realizará a formatura no dia 06 de julho de 2023.

Art. 2º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao segundo semestre letivo de 2023 (2023/2) de todos os cursos da sede e dos campi, exceto o curso de Medicina de Florianópolis, para iniciar em 12 de março de 2024.

Parágrafo único – O curso de Medicina de Florianópolis realizará a formatura no dia 14 de dezembro de 2023

Art. 3º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 013/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, para atuar como coordenador(a) local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.

Art. 2º – Atribuir ao(à) servidor(a) a carga horária de 10 (dez) horas administrativas para exercer a coordenação local.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2023, revogando as portarias 494/2019/PROGRAD e 027/2022/PROGRAD.

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 014/2023/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; incluindo alterações introduzidas pelas resoluções 30/CEPE/91 E 50/CEPE/93.

Art. 2º A referida comissão terá vigência 120 dias para a conclusão dos trabalhos e seus membros duas horas semanais.

– George Luiz França (CEB/PROGRAD);

– Marcos Vinícius Mocellin Ferraro (CPPD/PRODEGESP);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD);

– Letícia de Souza Lanzer (DEN/PROGRAD);

– Karen Lisa Ferreira Knierim (DEN/PROGRAD);

– Carla Cristiane Loureiro (Direção/CA);

– Juliane Mendes Rosa La Banca (Direção/NDI);

– Caroline Machado (representante da creche/NDI);

– Josiana Piccolli (representante da pré-escola/NDI);

– Michele Pedroso do Amaral (representante dos anos iniciais/CA);

– Victor Julierme Santos da Conceição (representante dos anos finais/CA);

– Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (representante do ensino médio/CA);

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 002/PRAE/2023 – Estabelecer as normas para divulgação de eventos no entorno do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I OBJETIVO, JUSTIFICATIVA E PÚBLICO ALVO

Art. 1º As normas para divulgação de eventos no entorno do Restaurante Universitário são estabelecidas para que estudantes, servidores docentes e técnicos-administrativos da UFSC possam utilizar o espaço para esse fim com respeito e zelo pelo bom funcionamento do Restaurante.

Parágrafo Único – Serão autorizadas apenas divulgações de eventos realizados por membros da Comunidade Universitária da UFSC (estudantes, servidores docentes e técnicosadministrativos).

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Art. 2º A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis emitirá autorização para os eventos dessa natureza para data específica.

§ 1º – A solicitação deverá ser feita à PRAE com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência à data da divulgação;

§ 2º – A solicitação deverá ser realizada exclusivamente via Portal de Atendimento Institucional (PAI), disponível no endereço: https://atendimento.ufsc.br/, PRAE > DeAE > Divulgação de eventos no entorno do RU.

§ 3º – Acompanhado da solicitação, deverá constar o Requerimento de Divulgação de evento no entorno do RU (informado no site da PRAE), além de documento do evento a ser divulgado (flyer, folder, cartaz) e descrição minuciosa do tipo de atividade que será desenvolvida para a divulgação no espaço em questão.

§ 4º – A reserva da data para a divulgação do evento será feita por ordem de chegada do pedido, mediante cumprimento dos requisitos indicados nesta Portaria.

§ 5º – Cada evento terá o limite máximo de 5 datas de divulgação por semestre.

TÍTULO II

REGULAMENTO CAPÍTULO I REGULAMENTO DA DIVULGAÇÃO

Art. 3º Fica proibido qualquer tipo de comercialização durante a divulgação, exceto a venda de ingressos do evento que está sendo divulgado.

Art. 4º Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 766/GR/94.

Art. 5º Fica proibido a divulgação de mais de 1 (um) evento por dia no entorno do RU.

Art. 6º A divulgação poderá ocorrer das 11h00 às 13h30, todavia o som poderá ser iniciado somente a partir das 12h00.

Art. 7º A emissão de som será autorizada desde que mantenha distância mínima de 30 (trinta) metros da fila e do prédio do RU, em volume adequado, de acordo com as normas previstas na Lei Complementar Municipal nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público em Florianópolis, segundo a qual a região da UFSC, campus Trindade, por ser Área Comunitária Institucional (ACI), deve respeitar o limite de 60 decibéis.

Art. 8º As solicitações de autorização serão indeferidas quando não atenderem as seguintes condições:

§ 1º – Eventos não organizados por membros da Comunidade Universitária da UFSC;

§ 2º – Eventos que façam alusão a qualquer tema e/ou assunto que vá de encontro à legislação vigente ou que contenha qualquer tipo de preconceito;

§ 3º – Eventos que não cumpram o prazo mínimo de antecedência para solicitação;

§ 4º – Eventos que extrapolem o máximo de datas por semestre;

§ 5º – Eventos que forem solicitados para data já reservada para outro evento;

§ 6º – Eventos que apresentem qualquer outro tipo de irregularidade em relação ao disposto nesta Portaria, constatada discricionariamente pelos responsáveis pela autorização.

CAPÍTULO II

DO NÃO CUMPRIMENTO

Art. 9º Qualquer divulgação não autorizada ou que esteja em descumprimento das normas desta Portaria será interrompida pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e pela Secretaria de Segurança Institucional (SSI).

§ 1º – Será procedido pedido verbal de retirada de material.

§ 2º – Os responsáveis por divulgação que não esteja autorizada ou esteja em desacordo com esta normativa estão sujeitos a sanções disciplinares contidas na Resolução 017/CUn/97.

Art. 10. O evento que apresentar quaisquer irregularidades em relação a dispositivos desta Portaria ficará impossibilitado de ser divulgado no entorno do RU por 1 (um) ano, independente se os organizadores sejam os mesmos.

Parágrafo Único – Em caso de reincidência, o evento ficará impossibilitado de ser divulgado no entorno do RU por 2 (dois) anos, independente se os organizadores sejam os mesmos.

TÍTULO III

DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão tratados discricionariamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 12. Caberá à PRAE e a SSI o acompanhamento do cumprimento desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFSC.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 6/2023 – PROPESQ/SINOVA, de 1º de fevereiro de 2023

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público a presente chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas.

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo empreendedores, estudantes, egressos, entusiastas do empreendedorismo e inovação, comunidade externa em geral, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Ideia: insight, um relance, uma possibilidade de empresa que possa se encaixar em um nicho de mercado, conquistar clientes e alcançar excelentes resultados financeiros.

II – Startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

III – Mentoria: processo a ser realizado por especialistas com o objetivo de orientar, acompanhar, mediar conhecimentos, aprimorar ideias e compartilhar experiências com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos projetos de ideação.

IV – Business Model Canvas: ferramenta estratégica, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. É uma forma de estruturação de um modelo de negócios através de um diagrama dividido em blocos, onde traduz brevemente as principais áreas que constituem uma empresa.

V – B2B: negócios que ocorrem business to business, ou seja, entre empresas.

VI – B2C: negócios entre business to consumer, ou seja, entre empresa e consumidores individuais.

VII – Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/bi66qkbGx4D8MiVe6 e deverá seguir o cronograma presente nesta chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar 18 (dezoito) ideias ou startups inovadoras da UFSC, sendo 3 (três) em cada um dos seguintes campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e 6 (seis) no campus de Florianópolis.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que as equipes tenham, no mínimo, 2 (duas) pessoas e que pelo menos um dos integrantes possua vínculo formal com a UFSC.

4.4 A qualquer momento durante o desenvolvimento da ideia ou startup a equipe poderá adicionar mais membros como integrantes, desde que justificado pelo diagnóstico ou mentorias.

4.5 Não serão aceitas as mesmas ideias que foram selecionadas em edições anteriores do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.6 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em três etapas. A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo com a UFSC a partir de documento comprobatório a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online. A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da ideia de negócio ou startup que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. E a terceira etapa de avaliação, de caráter classificatório, será realizada por meio de uma entrevista online com avaliadores da SINOVA/UFSC e do ecossistema de inovação de Santa Catarina como forma de retirar possíveis dúvidas sobre a ideia ou startup.

4.7 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.8 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8).

4.9 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

item item de avaliação nota

(0,00-10,00)

i composição da equipe/perfil empreendedor  
ii potencial de demanda  
iii potencial inovador  
iv viabilidade financeira e tecnológica  
v potencial de mercado  

4.10 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.11 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.12 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as ideias ou startups com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/1” conforme o número de vagas’ desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), com apoio das entidades parceiras e fazendo uso de mentores do ecossistema de inovação de Santa Catarina, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” Ciclo 2023/1 possui a duração de 15 (quinze) semanas e contará com 6 (seis) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio, sendo: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, mentorias serão disponibilizados semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

5.3 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a Maturidade do Negócio.
  • Problema/oportunidade: Identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Modelagem de negócio: Focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: Busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: Conceitos e ferramentas de marketing utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups B2B (business to business) e B2C (business to customer) Aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: Desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada

6.4 Os participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA 13h
Período de inscrição das ideias de negócio ou startups 01/02/2023 a 20/02/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital até às 23h59 do dia 20/02/2023
Divulgação das ideias de negócio ou startups inscritas na chamada 22/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 22/02/2023
Período de avaliação da documentação, conforme primeira etapa 22/02/2023 a 24/02/2023 Equipe interna SINOVA até às 23h59 do dia 24/02/2023
Homologação das ideias de negócio ou startups, conforme primeira etapa 27/02/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 27/02/2023
Período de avaliação das equipes conforme segunda etapa 28/02/2023 a 02/03/2023 SINOVA e ecossistema de inovação de Santa Catarina até às 23h59 do dia 02/03/2023
Divulgação das ideias ou startups conforme segunda etapa 03/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 03/03/2023
Realização das entrevistas, conforme terceira etapa 06/03/2023 a 09/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
Resultado final preliminar da terceira etapa 10/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 10/03/2023
Interposição de recursos 13/03/2023 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) até às 23h59 do dia 13/03/2023
Resultado final das ideias ou startups conforme classificação da terceira etapa 15/03/2023 Na página da SINOVA até às 23h59 do dia 15/03/2023
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup até às 23h59 do dia 27/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade 27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup  (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/03/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 13/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 2 Entre 13/03/2023 a 17/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 –   Modelagem do negócio Até 24/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 24/03/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 27/03/2023  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 3 Entre 27/03/2023 e 31/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 07/04/2023 Remoto  em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 07/04/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 10/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 4 Entre 10/04/2023 e 14/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 21/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 21/04/2023
Atividade 6 – Pitch 24/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Rodada de Mentorias 5 Entre 24/04/2023 e 28/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 10/05/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 10/05/2023 a 19/05/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre 19/05/2023 a 26/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 29/05/2023 a 02/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 05/06/2023 e 09/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

8.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

8.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023.

10.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

10.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 0x/2023/PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por:

(i) transgressão das cláusulas pactuadas;

(ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou,

(iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

Florianópolis, xx de xxxx de 2023

SINOVA

Beneficiário

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador.

A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

CHAMADA Nº 7/2023 – PROPESQ/SINOVA, de 1º de fevereiro de 2023

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público esta chamada de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2023/1, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo professores de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

CLÁUSULA TERCEIRA: INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/cqTp47nko9tsMAce9

CLÁUSULA QUARTA: METODOLOGIA 4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina. 4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina na presente chamada não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, até o dia 25 de março, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir a presente chamada, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por campus e pelas duas equipes mais bem classificadas da Chamada 6/2023 – PROPESQ/SINOVA de cada campus.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/1 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito desta chamada deve respeitar o semestre letivo 2023/1 conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem:

i) informar no formulário de cadastramento e

ii) acompanhar as instruções dos 6 (seis) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os seis blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a Maturidade do Negócio
  • Problema/oportunidade: Identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Modelagem de negócio: Focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: Busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentive os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: Conceitos e ferramentas de marketing utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups B2B (business to business) e B2C (business to customer) Aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: Desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

CLÁUSULA QUINTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.

5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades da presente chamada no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/1 seguirão o cronograma abaixo:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 01/02/2023 Na página da SINOVA  
Período de cadastro das disciplinas 01/02/2023 a 20/02/2023 Pelo formulário online disponibilizado neste edital até as 23h59 do dia 20/02/2023
Divulgação das disciplinas cadastradas 22/02/2023 Na página da SINOVA até as 23h59 do dia 22/02/2023
Metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023-1
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup 20/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup  
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico até 23/03/2023 Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup

 

até as 23h59 do dia 27/03/2023
Atividade 2 – Problema/Oportunidade

 

27/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA  
Rodada de mentorias 1 Entre 27/03/2023 e 03/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup  (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas Problema/solução Até 10/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até as 23h59 do dia 10/03/2023
Atividade 3 – Modelagem de Negócio 13/03/2023 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA  
Rodada de Mentorias 2 Entre 13/03/2023 a 17/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente)

 

Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 3 –   Modelagem do negócio Até 24/03/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até as 23h59 do dia 24/03/2023
Atividade 4 – MVP/Protótipo 27/03/2023  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  
Rodada de Mentorias 3 Entre 27/03/2023 e 31/03/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente)

 

Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 4 – MVP 07/04/2023 Remoto  em local e formato a ser indicado pela SINOVA até as 23h59 do dia 07/04/2023
Atividade 5 – Conquista de Clientes 10/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  
Rodada de Mentorias 4 Entre 10/04/2023 e 14/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente)

 

Conforme agenda do(a) mentor(a)
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes/marketing 21/04/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até às 23h59 do dia 21/04/2023
Atividade 6 – Pitch 24/04/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  
Rodada de Mentorias 5 Entre 24/04/2023 e 28/04/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente)

 

Conforme agenda do mentor
Entregável 6 – Pitch Deck com vídeo 10/05/2023 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA até as 23h59 do dia 10/05/2023
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch Entre 10/05/2023 a 19/05/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA Cada campus a definir
Rodada extra de mentoria (6) Entre 19/05/2023 a 26/05/2023 Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente)

 

Conforme agenda do(a) mentor(a)
Apresentação final Entre 29/05/2023 a 02/06/2023 Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir
Encerramento Entre 05/06/2023 e 09/06/2023 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

7.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CLÁUSULA OITAVA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/1.

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 7/2023 – PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1.

O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por:

(i) transgressão das cláusulas pactuadas;

(ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou,

(iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho. Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.

7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.

7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.

7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

Florianópolis, xx de xxxx de 2023

SINOVA

Beneficiário

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador.

A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 001/2023/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 11/01/2023 a 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme segue: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia – LAQ108 localizada no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias. Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604 – Supervisora do Laboratório de Qualidade da Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008) localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias. Prof. Dr. Robson Pereira Andrade – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Ofício Expedido 001/AQI/CCA/2023)

 

Nº 002/2023/CCA – DESIGNAR os Professores indicados abaixo para exercerem de 11 de janeiro de 2023 à 22 de dezembro de 2023, as atividades descritas a seguir, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais. Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa. Prof. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5330 – Prática de Extensão e AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura.

(Ref. Ofício Expedido 002/AQI/CCA/2023)

 

Nº 003/2023/CCA – DESIGNAR a Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Aquicultura, a partir de 11 de janeiro de 2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais de trabalho.

(Ref. Ofício Expedido 003/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 004/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de Dezembro de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Gustavo Padilha, ocupante do cargo de Químico, SIAPE 2049587, localizado no Laboratório de Bioquímica de Alimentos, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico e Manuseio de álcalis cáusticos), como atribuição legal do seu cargo, com exposição de forma permanente. (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 05 de Dezembro de 2022, o servidor Gustavo Padilha, ocupante do cargo de Químico, SIAPE 2049587, no Laboratório de Bioquímica de Alimentos, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 004652/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA

 

O DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 3/FON/CCS – Artigo 1º – Designar o servidor Gustavo Dal Toé Novelli, SIAPE n. 3150047, para atuar como secretário, e Jessica da Rocha Ouriques, Siape n. 1861200, para atuar como secretária suplente, do concurso público objeto do Edital n. 095/2022/DDP, do Departamento de Fonoaudiologia, campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Educacional, processo n. 23080.023509/2022-05.

 

Nº 4/FON/CCS – Artigo 1º – Designar a servidora Gabrielle Prade Carlos, SIAPE n. 3125924, para atuar como secretária, e Eduardo Zarur Stosick, SIAPE n. 1977540, para atuar como secretário suplente, do concurso público, objeto do Edital n. 095/2022/DDP, do Departamento de Fonoaudiologia, campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia, processo n. 23080.023510/2022-21.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996; 1800/2020/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 001/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor EMILIO TAKASE, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Psicologia do Esporte, pelo período de 02(dois) anos, a partir de 01 de abril de 2023.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10(dez) horas semanais.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 004772/2023, RESOLVE:

 

Edital de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 1/2023/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 13/02/2023 a 03/03/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de março de 2023, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na secretaria do programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PUBLIO MACEDO LIMA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Automação e Informática Industrial – LAI, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 2/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL JUAN PAGANO, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 3/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 4/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Instrumentação – LIN, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 5/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 6/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 7/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LPR, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 8/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERIC AISLAN ANTONELO, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação – LTIC, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 9/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAX HERING DE QUEIROZ, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico – LEEM, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 10/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório UFSCkite, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 11/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica, com efeito retroativo a 01/01/2023 até 31/12/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 000337/2023)

 

Nº 12/2023/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 23/01/2023 a 16/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 002222/2023)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 13/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA, JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO e ERLON CRISTIAN FINARDI, pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 19/01/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

 

Portaria de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 14/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes GUILHERME ERNANI VIEIRA (Presidente), LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI (membro), ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (membro) e ARTUR SANTA CATARINA (suplente), para compor a Comissão de avaliação dos candidatos inscritos no Edital nº 03/2023/DDP – Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto – para o Campo de Conhecimento: Ciência da Computação, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas.

(Ref. Solicitação Digital nº 003202/2023)

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023

 

Nº 15/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 004772/2023)