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Boletim Nº 67 – 13/06/2022

13/06/2022 18:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2022

Data da publicação: 13 de junho de 2022

Versão em PDF: BO-UFSC_67_13.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 47/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 874, 875, 878 a 880, 883 a 893, 902/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 591 a 617, 619 a 626, 628 a 632/2022/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 127 a 130/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 51/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 134 a 140/2022/CCS

EDITAL Nº 11/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 27, 28/2022/PPGFSC,

029/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 071 a 087/2022/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 012, 013/2022/CDS

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 58/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017568/2022-36, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 47/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.

§ 1º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.

§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:

I- Físico-Química;

II- Química Analítica;

III- Química Inorgânica e

IV- Química Orgânica.

Art. 5o As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º.

Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I- docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II- pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III- professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV- corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V- atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I- Colegiado Pleno;

II- Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:

I- todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II- representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III- representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV- chefia do Departamento de Química;

V- dois representantes dos servidores técnicos administrativos em educação (STAEs) lotados no Departamento de Química, sendo um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).

§ 1° A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2° No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1° deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3° Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.

§ 4° O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:

I- pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;

II- por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;

III- por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.

IV- por um representante dos STAEs lotado no Departamento de Química, condicionado à existência de candidato(s).

§ 1° A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.

§ 2° A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.

§ 3° Para os representantes de que tratam os parágrafos 1º e 2º do inciso III deste artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2° O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 13. O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14. O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 15. A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados.

Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16. A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.

Art. 17. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quorum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 18. Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:

I- aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III- aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV- eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;

V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII- aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X- propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI- decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII- decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII- decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV- deliberar e aprovar propostas de resoluções normativas apresentadas pelo Colegiado Delegado;

XV- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.

Art. 19. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:

I- propor ao Colegiado Pleno:

  1. alterações no regimento do Programa;
  2. alterações no currículo dos cursos;
  3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
  4. minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.

II- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV- aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI- aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII-aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;

XI- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN;

XII- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV- dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no regimento do Programa;

XVIII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 20. A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.

§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

 

Art. 22. Caberá ao coordenador do PPGQ:

I- convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II- elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III- preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV- elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V-submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) a comissão de autoavaliação do Programa.

VI- decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;

VII-decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII- definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX- decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quorum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;

X- articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI- coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII- representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII- delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;

XV- apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 23. O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.

Art. 25. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatarse individualmente ou serem indicados pelas áreas de concentração.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.

§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 27. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:

I- professores permanentes;

II- professores colaboradores;

III- professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 29. Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II- participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V- vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

§ 3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de PósGraduação.

§ 5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV- a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V- docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI- docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII-professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30 desta Resolução Normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração dos Cursos

 

Art. 33. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por áreas de concentração de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.

Art. 34. O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34º poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

 

Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:

I- ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de Tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II- ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§ 3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.

Art. 39. As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I- disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II- disciplinas eletivas:

  1. disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 43. Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a:

I- quinze horas teóricas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

II- trinta horas em atividades complementares.

Art. 44. Para integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado.

Art. 45. O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.

Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.

§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

§ 3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa A.

§ 4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

Art. 47. Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.

Art. 48. O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.

§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

§ 3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.

§ 4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

§ 5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.

Art. 49. Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.

Art. 50. Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.

Art. 51. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 52. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.

§ 1° As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67 deste Regimento.

§ 2° Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 53. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.

§ 4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 54. A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC. § 1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, Estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 55. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 56. O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.

§ 3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resolução normativa do Programa.

Art. 57. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 58. O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:

I- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;

II- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;

III- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.

§ 1° O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.

§ 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 59. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos nos editais de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 60. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 61. O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 62. O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 63. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;

II- por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 64. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:

I- quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II- caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;

III- caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou

IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 65. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 66. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 67. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 68. O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.

§ 2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.

§ 3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2°, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.

§ 4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 69. O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 70. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 71. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

IV- obteve proficiência em língua inglesa;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 72. Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.

Art. 73. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

IV- obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

VII- publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua;

VIII- obteve aprovação no exame de qualificação;

IX- obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 1° O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.

§ 2° O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.

§ 3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de comitê designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 74. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 76. Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.

Art. 77. O estudante não poderá ter como orientador:

I- cônjuge ou companheiro (a);

II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócio em atividade profissional.

Art. 78. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 79. O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 80. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.

Art. 81. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 82. Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.

§ 1° Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3° O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art.83. São atribuições do orientador:

I- supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II- acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III- solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;

IV- dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.

Art. 84. Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 85. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.

§ 1° A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.

§ 2° A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 86. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2° A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade caso a defesa ocorra em sessão fechada.

Art. 87. Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I- professores credenciados no Programa;

II- professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III- profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

  1. orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 88. As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II- a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão

§ 5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.

Art. 89. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.

§ 2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 90. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 91. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa no 154/2021/CUN e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de PósGraduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 92. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 93. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.

Art. 94. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 874/2022/GR – Retificar a Portaria nº 865/2022/GR, de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 2, Página 39, em 06/06/2022, que designa JULIO ELIAS NORMEY RICO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de junho de 2022” para “a partir de 06 de junho de 2022”.

(Ref. Sol. 24549/2022)

 

Nº 875/2022/GR – Retificar a Portaria nº 866/2022/GR, de 03 de junho de 2022, que designa MAX HERING DE QUEIROZ, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de junho de 2022” para “a partir de 06 de junho de 2022”.

(Ref. Sol. 24549/2022)

 

Nº 878/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR e JOMI FRED HUBNER, respectivamente da função de representante titular e suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 1143/2020/GR, de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Portaria nº 1124/2020/GR, de 20 de agosto de 2020)

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 879/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30973/2022)

 

Nº 880/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de junho de 2022 a 28 de junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30973/2022)

 

Nº 883/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2022 a 21/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 25870/2022)

 

Nº 884/2022/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de maio de 2022 a 03 de junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30350/2022)

 

Nº 885/2022/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Anular a Portaria nº 782/2022/GR, de 24 de maio de 2022.

(Ref. Sol. 27356/2022)

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 886/2022/GR – Revogar, a partir de 4 de julho de 2022, a Portaria nº 1471/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designou DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de administração, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulares do titular.

(Ref. Sol. nº 30391/2022)

 

Nº 887/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DALTON LUIZ RECH VIDOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade, com código de vaga 688032, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Maíra Fernandes Gauer Palma, por meio da Portaria nº 854/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.062230/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 888/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2022 a 02/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 21300/2022)

 

Nº 889/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de junho de 2022, ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2548/2019/GR, de 22 de novembro DE 2019, tendo em vista sua remoção, tendo em vista xx.

(Ref. Sol. 31085/2022)

 

Nº 890/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de junho de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2018/GR, de 13 de abril de 2018, tendo em vista o servidor irá assumir outra função.

(Ref. Sol. 31085/2022)

 

Nº 891/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de junho de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 31085/2022)

 

Nº 892/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de junho de 2022, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 31085/2022)

 

Nº 893/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 806/2022/GR, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 102, SEÇÃO 2, Página 48, em 31/05/2022, que designa LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, modificando o trecho em que se lê “para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS” para “para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB”.

(Ref. Sol. 22174/2022)

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 902/2022/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31560/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 591/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
AMANDA BRUNO DE MELLO 9,16
GRAZIELLE ALTINO FRANGIOTTI 8,51
ELENA SANTI 8,31
ADRIANA MENDES PORCELLATO 8,19

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005974/2021-75)

 

Nº 592/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor EWERTON RODRIGO RATTI, Matrícula UFSC nº 196945, Matrícula SIAPE n° 2950618, ocupante do cargo de Engenheiro/área Agrimensor, na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), com localização de exercício e localização física na SEOMA, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.016578/2022-54)

 

Nº 593/2022/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/09/2022 a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, Matrícula UFSC nº 217240, Matrícula SIAPE nº 3134007, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n. 582/2022/DDP, de 02 de junho de 2022.

(Processo n° 23080.056589/2019-71)

 

Nº 594/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moises Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e Marilda Bonini Vargas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 595/2022/DDP – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Humberto Cherem Mendes de Souza, lotado no Departamento de Odontologia, SIAPE 1159646 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) por curso de Doutorado. (Processo 23080.029490/2022-01), a partir de 01/06/2022.

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 596/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RENATA LUCENA DALMASO 9,58
MELINA PEREIRA SAVI 8,63
ANDRÉ FERREIRA GOMES DE CARVALHO 8,61
DAYANE EVELLIN DE SOUZA FRANCISCO 7,97
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GROPPO 7,79

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.040826/2021-05).

 

Nº 597/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a CLARICE SCHMIDT, SIAPE nº 1900556, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, na Universidade Federal do Rio Grande UFRG, em Rio Grande – RS, no período de 01/07/2022 a 12/4/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027900/2022-71)

 

Nº 598/2022/DDP – CONCEDER a solicitação de renovação do afastamento de longa duração de CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, lotada na Prefeitura Universitária, para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 03/05/2023. (Processo nº 23080.017722/2021-99)

 

Nº 599/2022/DDP – CONCEDER a solicitação de renovação do afastamento de longa duração de RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação EaD em Administração/CGEADA/CSE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023. (Processo nº 23080.24666/2022-20)

 

Nº 600/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 207229 2365959 TRADUTOR E INTÉRPRETE 10-05-2022 E304 E404 024122/2022-68 UFSC
ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA 216760 3728073 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2022 D202 D302 028317/2022-87 UFSC
ANA PAULA MATIAS SILVEIRA 201345 2248327 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-06-2022 D305 D405 029660/2022-49 UFSC
ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-06-2022 D101 D201 008159/2021-68 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRE DORIVAL MIRANDA 216415 1133390 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

19-05-2022 D202 D302 023535/2022-25 UFSC
AURIVAR FERNANDES FILHO 209977 2418187 PSICÓLOGO/ÁREA 18-05-2022 E204 E304 026279/2022-28 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 D101 D201 028718/2022-37 UFSC
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420 3214709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 018010/2022-78 UFSC
CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL 213655 3053486 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-05-2022 D203 D303 014277/2022-96 UFSC
CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 210780 1786311 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-06-2022 D303 D403 024473/2022-79 UFSC
CLAUDIA REGINA GREGOL RUDNICK 220468 3214846 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 D101 D201 021190/2022-75 UFSC
CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D202 D302 024055/2022-81 UFSC
DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-05-2022 D202 D302 026856/2022-81 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2022 D101 D201 024662/2022-41 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

EDUARDO VIEIRA NUNES 198077 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-05-2022 D305 D405 028619/2022-55 UFSC
FABIANA CRUZ DE ARAÚJO 216369 3124962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-05-2022 D202 D302 023148/2022-99 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 19-05-2022 E202 E302 026571/2022-41 UFSC
FERNANDA AVILA 216464 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2022 D102 D202 023060/2022-77 UFSC
FERNANDA RIFFEL FREDIANI 175565 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-05-2022 D308 D408 025164/2022-16 UFSC
FERNANDO GARCIA XAVIER 209856 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-05-2022 D304 D404 023973/2022-93 UFSC
GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 209905 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2022 D304 D404 026649/2022-27 UFSC
GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 209039 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2022 D304 D404 022102/2022-52 UFSC
GONZALO NEQUESAURT VELASCO 216559 3125679 AUDITOR 15-05-2022 E202 E302 019472/2022-11 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 021840/2022-82 UFSC
HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO 216889 3127315 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-05-2022 E202 E302 025645/2022-21 UFSC
HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 213327 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-05-2022 D305 D405 024931/2022-70 UFSC
ÍTALO DE HOLANDA PADILHA VIEIRA 203690 1960865 DIRETOR DE FOTOGRAFIA 26-04-2022 E307 E407 020628/2022-06 UFSC
IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2022 D202 D302 026853/2022-48 UFSC
JORGE PEREIRA ODA 210879 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-06-2022 C303 C403 011731/2022-57 UFSC
JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 210640 2996665 CONTADOR 20-05-2022 E303 E403 018149/2022-11 UFSC
KARYN MUNYK LEHMKUHL 174062 1775668 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 12-05-2022 E309 E409 024834/2022-87 UFSC
KETLIN SCHNEIDER 213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 02-06-2022 C203 C303 022688/2022-55 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25-05-2022 D305 D405 027939/2022-98 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

08-06-2022 D101 D201 029264/2022-11 UFSC
LETICIA VANILDE DE SOUZA 216531 1388179 CONTADOR 14-05-2022 E202 E302 048095/2021-38 UFSC
LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES 216528 1039611 CONTADOR 15-05-2022 E202 E302 019757/2022-43 UFSC
LUCAS DOS SANTOS MATOS 210438 1133620 CONTADOR 21-05-2022 E304 E404 024009/2022-82 UFSC
LUCELIA NILIA SANTOS 114310 1160442 COPEIRO 26-05-2022 B316 B416 028407/2022-78 UFSC
LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS 220373 1020138 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-06-2022 E101 E201 014681/2022-60 UFSC
LUIZ FERNANDO BOSSA 216750 3126615 MATEMÁTICO 27-05-2022 E202 E302 021030/2022-26 UFSC
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 220447 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-06-2022 D101 D201 026878/2022-41 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 30-05-2022 E202 E302 028804/2022-40 UFSC
MARITÊ BRUM FISCHER 220386 3214349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 028427/2022-49 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MAURICIO POLICARPO 216906 3127293 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-05-2022 D202 D302 025295/2022-01 UFSC
MAURO JOSE GONTAN TIMM 210609 1504793 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2022 C303 C403 015085/2022-05 UFSC
MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 24-05-2022 E202 E302 023979/2022-61 UFSC
MÔNICA BEPPLER KIST 179684 2696312 ADMINISTRADOR 25-05-2022 E208 E308 027851/2022-76 UFSC
MÔNICA MARTINS MEDEIROS 198930 2211280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-05-2022 D305 D405 029452/2022-40 UFSC
MONICA PISSATTO 216735 3126023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D202 D302 022076/2022-62 UFSC
MURILO TEIXEIRA FERNANDES 220487 1215535 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-06-2022 E101 E201 008131/2022-10 UFSC
NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR 08-06-2022 E101 E201 011734/2022-91 UFSC
NUBIA CARLA DOMINGUES 216516 3125390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 002208/2022-30 UFSC
PÂMELLA MIRANDA GOULART 216842 3126785 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-05-2022 D202 D302 019614/2022-31 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D202 D302 005929/2022-00 UFSC
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 220418 1153704 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 024067/2022-14 UFSC
RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-05-2022 D202 D302 026861/2022-94 UFSC
RAPHAEL CALAGE TONERA 210654 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 20-05-2022 D303 D403 006922/2022-05 UFSC
RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771 2997272 TÉCNICO EM MECÂNICA 30-05-2022 D303 D403 008485/2022-56 UFSC
RICARDO KRÜGER TAVARES 197100 2170025 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 04-05-2022 E206 E306 022430/2022-59 UFSC
ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-06-2022 D202 D302 007248/2022-78 UFSC
RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 07-06-2022 E101 E201 013565/2022-23 UFSC
ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 216810 3126773 ASSISTENTE SOCIAL 28-05-2022 E202 E302 006810/2022-46 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

SERGIO LEANDRO DA SILVA 206926 0270322 TERAPEUTA OCUPACIONAL 13-05-2022 E304 E404 025210/2022-87 UFSC
SIRLENE PINTRO 204590 2322138 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 09-05-2022 E304 E404 023934/2022-96 UFSC
SUÉLEN ANDRADE 216423 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 14-05-2022 E202 E302 019748/2022-52 UFSC
THAYS IZABEL DA SILVA 214467 3066055 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 17-05-2022 D203 D303 026007/2022-28 UFSC
THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE 220676 3215161 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-06-2022 D101 D201 026573/2022-30 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 02-06-2022 E202 E302 027443/2022-14 UFSC
UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 216715 3125602 TÉCNICO EM MECÂNICA 14-05-2022 D202 D302 018609/2022-10 UFSC
VANESSA HASCKEL HUGEN 216359 3124892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-05-2022 D202 D302 026058/2022-50 UFSC
VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 172884 1762409 TÉCNICO EM QUÍMICA 26-04-2022 D309 D409 019078/2022-74 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

VERONICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 23-05-2022 D202 D302 027230/2022-92 UFSC
VICENTE ROMANI REMOR 216503 1049995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 024370/2022-17 UFSC
VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 208946 2886185 ADMINISTRADOR 05-05-2022 E304 E404 022949/2022-37 UFSC
WAGNER STURZENEKER DE FARIA 216320 3124925 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 022120/2022-34 UFSC
ANDRESA ISOLETE DA SILVA 177703 1823335 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-05-2022 D208 D308 023144/2022-19 HU
CAROLINA LUANA DE MELLO 208331 2390435 FISIOTERAPEUTA 30-05-2022 E304 E404 028093/2022-11 HU
LUCIANO WEBER 210692 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2022 C303 C403 001491/2022-82 HU

 

Nº 601/2022/DDP – Art. 1º – Conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para:

Ana Carina Baron Engerroff, SIAPE 3073714, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 25 de julho de 2021. (Processo: 23080.035512/2021-82).

Marcio Marchi, SIAPE 1264611, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 23 de agosto de 2018. (Processo: 23080.044251/2021-91).

Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

 

Nº 602/2022/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023. (Processo nº 23080.15062/2022-92)

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 603/2022/DDP – CONCEDER a FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO, SIAPE 1375196, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 23/11/2022, perfazendo 720 horas totais, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018263/2022-41)

 

Nº 604/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MAURICIO GIRARDI SCHAPPO 8,50
ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER 8,46
RODRIGO TURCATI 8,44
NEI LOPES DA SILVA JUNIOR 8,14
LUIS CESAR NUNES DOS SANTOS 8,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.004465/2021-25)

 

Nº 605/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Manuela Coelho Perez, Matrícula UFSC nº 186915, Matrícula SIAPE n° 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão Estratégica (DGE), com localização de exercício e localização física no DGE, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.025176/2022-41)

 

Nº 606/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Abdelmoubine Amar Henni, Matrícula UFSC 198190, SIAPE 1072120, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/01/2022, conforme processo 23080.027446/2022-58.

Agripa Faria Alexandre, Matrícula UFSC 220200, SIAPE 2352171, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/04/2022, conforme processo 23080.015100/2022-15.

Alex Mussoi Ribeiro, Matrícula UFSC 202520, SIAPE 1951736, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.015517/2022-70.

Anderson Luiz Fernandes Perez, Matrícula UFSC 175441, SIAPE 1635680, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.017043/2022-09.

Antonio Otaviano Dourado, Matrícula UFSC 199707, SIAPE 1017972, lotado (a) no BEM/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.024853/2022-11.

Brena Paula Magno Fernandez, Matrícula UFSC 173023, SIAPE 2611256, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.014896/2022-81.

Caroline Guião Coelho Neubert, Matrícula UFSC 207130, SIAPE 2354915, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 23/01/2022, conforme processo 23080.025832/2022-13.

Cláudio Ladeira de Oliveira, Matrícula UFSC 199146, SIAPE 2488341, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/05/2022, conforme processo 23080.021149/2022-07.

Diego Peres Netto, Matrícula UFSC 175174, SIAPE 2690377, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/06/2022, conforme processo 23080.014919/2022-57.

Douglas Luiz Menegazzi, Matrícula UFSC 191781, SIAPE 2934495, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/05/2022, conforme processo 23080.026642/2022-13.

Edilane Bertelli, Matrícula UFSC 189507, SIAPE 1735309, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/06/2022, conforme processo 23080.024025/2022-75.

Evy Augusto Salcedo Torres, Matrícula UFSC 173384, SIAPE 1611660, lotado (a) no FQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.015653/2022-60.

Felipa Rafaela Amadigi, Matrícula UFSC 200144, SIAPE 3428111, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/05/2022, conforme processo 23080.027122/2022-10.

Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, Matrícula UFSC 182537, SIAPE 1900067, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/11/2021, conforme processo 23080.050639/2021-21.

Giuliano Moraes Figueiró, Matrícula UFSC 200462, SIAPE 1279109, lotado (a) no CBS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/05/2022, conforme processo 23080.025609/2022-68.

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 04/12/2003, conforme processo 23080.022517/2022-26. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 04/12/2005, conforme processo 23080.022521/2022-94. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Joana Stelzer, Matrícula UFSC 174372, SIAPE 1783316, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/05/2022, conforme processo 23080.019787/2022-50.

Juliana Lyra Viggiano Barroso, Matrícula UFSC 184360, SIAPE 1938894, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/04/2022, conforme processo 23080.015798/2022-61.

Leonardo Elizeire Bremermann, Matrícula UFSC 199499, SIAPE 2221997, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2022, conforme processo 23080.027026/2022-71.

Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/06/2019, conforme processo 23080.026693/2022-37.

Marcia Barros de Sales, Matrícula UFSC 172965, SIAPE 2714051, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.015433/2022-36.

Marta Correa de Moraes, Matrícula UFSC 218080, SIAPE 3579902, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.026825/2022-21.

Rachel Louise Sutton Spence, Matrícula UFSC 196937, SIAPE 2168454, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/10/2019, conforme processo 23080.025842/2022-41.

Reginaldo Geremias, Matrícula UFSC 173902, SIAPE 1772001, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/03/2022, conforme processo 23080.015491/2022-60.

Vilson Gruber, Matrícula UFSC 183460, SIAPE 1926214, lotado (a) no CGTIC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.015877/2022-71.

 

Nº 607/2022/DDP – CONCEDER a JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, SIAPE 1938894, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 06/12/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.23665/2022-68)

 

Nº 608/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 609/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Filosofia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Lucas Piccinin Lazzaretti 9,68
Pedro Luiz Baratieri 8,90
Daniel Temp 8,88
Vinícius Bertoncini Vicenzi 8,61
Wesley Felipe de Oliveira 8,33

(Processo nº 23080.022666/2022-95)

 

Nº 610/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 611/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CFH, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Farmácia/ Química Farmacêutica Medicinal

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Luis Antonio Escorteganha Pollo 8,61
Ingrid Vicente Farias 8,22

(Processo 23080.016997/2022-96).

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 612/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, Matrícula UFSC nº 187040, Matrícula SIAPE n° 1981062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com localização de exercício e física na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/PROGRAD), a partir de 03 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRDEGESP). (Processo 23080.027249/2022-39).

 

Nº 613/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Tiago André Gonçalves dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) YURI MACHADO ROCHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220770, matrícula SIAPE 3216719, admitido (a) na UFSC em 21/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 614/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220634, matrícula SIAPE 3216601, admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 615/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Marcelo Brandes Müller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220431, matrícula SIAPE 3216552, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 616/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 199090, Matrícula SIAPE n° 2217910, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), com localização de exercício e localização física no Departamento de Direito (DIR/CCJ), a partir de 06 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Processo n° 23080.031335/2022-46)

 

Nº 617/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 609/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 08/06/2022.

Onde se lê:

Candidato 1º Lucas Piccinin Lazzaret

Leia-se:

Candidato 1º Lucas Piccinin Lazzaretti

2 – Retificar a Portaria 611/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 88/06/2022.

Onde se lê: CIF/CFH

Leia-se: CIF/CCS

(Processo nº 23080.022666/2022-95 e 23080.016997/2022-96)

 

Nº 619/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais, sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Geannina Terezinha dos Santos Lima 9,0

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.019696/2022-14)

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 620/2022/DDP   Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Christiane Nery da Fonseca Kogut e Alice Teresa Munhoz Sega, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE 3215920, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 621/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Cláudia Mayumi Uekubo e Paulo Roberto Kammer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218199, matrícula SIAPE 3151069, admitido (a) na UFSC em 10/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 622/2022/DDP   Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CLEUSA MAZUCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220787, matrícula SIAPE 2970117, admitido (a) na UFSC em 18/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 623/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 609/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 08/06/2022.

Onde se lê:

Candidato 2º Pedro Luiz Baratieri

 

Leia-se:

Candidato 2º Pedro Luz Baratieri

(Processo nº 23080.022666/2022-95)

 

Nº 624/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRÉ CARLOS DE SOUZA 223406
3269467
CONTADOR 24-05-2022 75 027569/2022-99 UFSC
ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN 172469
1757837
MÉDICO VETERINÁRIO 26-05-2022 75 027616/2022-02 UFSC
BRENDA MORELLI PIAZZA 140630
1654498
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 52 031175/2022-35 UFSC
ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE 172558
1757981
ENGENHEIRO/ÁREA 12-05-2022 75 020750/2022-74 UFSC
ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA 209246
2402265
TÉCNICO EM MECÂNICA 30-05-2022 25 028873/2022-53 UFSC
GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 185277
1953103
ADMINISTRADOR 18-05-2022 52 026259/2022-57 UFSC
GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 206943
2351094
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 27-05-2022 25 028598/2022-78 UFSC
HENRIQUE RIBEIRO 188713
2028293
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-05-2022 30 024168/2022-87 UFSC
ISABEL CRISTINA SILVEIRA 206133
2346015
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2022 30 027102/2022-49 UFSC
JULIANA SALVADOR ALVES 205576
2344518
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 52 025510/2022-66 UFSC
MARCELO CASSANTA ANTUNES 223454
1848537
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2022 52 029856/2022-33 UFSC
NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230
3135438
ASSISTENTE SOCIAL 02-05-2022 30 018882/2022-36 UFSC
OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO 216676
3125308
DIRETOR DE PRODUÇÃO 10-05-2022 30 024139/2022-15 UFSC
PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR 175360
1795311
ENFERMEIRO/ÁREA 02-06-2022 75 029843/2022-64 UFSC
PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO 195078
2135153
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2022 52 025893/2022-72 UFSC
PATRICIA JERONIMO 202767
2270038
ENGENHEIRO/ÁREA 08-06-2022 52 031228/2022-18 UFSC
ANDRESA ISOLETE DA SILVA 177703
1823335
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-05-2022 25 028052/2022-17 HU
DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA 128699
3298560
MÉDICO/ÁREA 24-05-2022 75 027613/2022-61 HU
RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 177304
1820181
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-05-2022 30 029005/2022-91 HU

 

Nº 625/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
174941 3312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E309 24-05-2022
197852 2927219 ALINE DAIANE COLAÇO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 15-06-2022
197763 2182080 ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER MÉDICO/ÁREA PMP E206 05-06-2022
223462 1791598 ANIA TAMILIS DA SILVA WITT ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 06-06-2022
189035 2033390 ANNE LUISA NARDI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E207 06-06-2022
174593 1784852 BIANCA ROSSANI MATOS GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 17-05-2022
175077 1484833 BRUNO VIEIRA DIAS MÉDICO/ÁREA PMP E409 08-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
197739 2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-06-2022
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E115 10-09-2021
189213 2038067 DANIELA CRISTINA VICCO DOMINGUEZ FONOAUDIÓLOGO PMP E307 11-06-2022
174780 2704031 EDUARDO ZANELLA CORDEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E109 17-05-2022
174852 1788215 EVELIN FERNANDES PEDROSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21-05-2022
175018 2520764 FERNANDA GUNTHER RAMOS MÉDICO/ÁREA PMP E408 25-05-2022
141679 1668701 FRANCINE FREIBERGER FONOAUDIÓLOGO PMP E210 05-06-2022
188730 2028920 GLAUBER EDUI GONÇALEZ MARTINS ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 21-05-2022
182731 1902777 HELOISE KLEIN CONTADOR PMP E408 01-06-2022
197771 2182229 HEULLA ROSANE CARDOSO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E306 08-06-2022
189140 2036290 ISABELLA MENDES GUIEIRO FONOAUDIÓLOGO PMP E407 14-06-2022
182570 1900572 JULIANA DE AMORIM BORBA

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17-05-2022
174968 1788680 LARISSA VERENA ALCANTARA JACOMOSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E209 25-05-2022
210692 2996727 LUCIANO WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 22-05-2022
197631 2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 25-05-2022
188756 2028050 MAURO RAFAEL DA IGREJA MÉDICO/ÁREA PMP E107 17-05-2022
174992 2562330 MILENE CAROLINE KOCH MÉDICO/ÁREA PMP E409 17-05-2022
174429 2703759 RAFAEL ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 16-05-2022
188861 2030838 REJANE DE FARIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E207 04-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E105 04-01-2022
189019 2033009 SANDRO WOPEREIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 06-06-2022
197720 2181948 SIANE BOLGENHAGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 05-06-2022
182707 1903126 THOMAS GOES SCHEFFMACHER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 05-06-2022
189027 2033424 TIAGO GUALBERTO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 06-06-2022

 

Nº 626/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141806 1668823 ALAN LEON FELIPPI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08-06-2022
182553 1900559 ALEXANDRE MAESTRI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 16-05-2022
197879 2182342 ALINE SCHNEIDER ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 16-06-2022
197526 2984556 AMILCAR JOEL SIMM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 04-06-2022
135695 1501738 ANA CLAUDIA JANUARIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 16-06-2022
216760 3728073 ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 28-05-2022
141695 1668771 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220540 3215201 ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022
216691 3125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E103 14-05-2022
216345 3124786 ANA ROSALINA VECHI BREHM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022
220492 1206250 ANDERSON AMORIM BALDOINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03-06-2022
216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 19-05-2022
216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 14-05-2022
216646 3126001 ANDRÉ ILHA DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 20-05-2022
182324 1897655 ANDRÉ LOPES FIALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-05-2022
216387 3124949 ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 14-05-2022
213688 1033019 ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12-06-2022
188900 2031234 AUGUSTO ROMERO MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 06-06-2022
220188 1902563 BARBARA PAES SPRICIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06-06-2022
216877 3127712 BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI TÉCNICO EM SOM PMP D203 30-05-2022
216948 3127673 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA ARQUEÓLOGO PMP E103 30-05-2022
220453 3215319 BRUNO PHILIPPE BLAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 07-06-2022
210790 2998349 CAIO CORRÊA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 04-06-2022
197640 2181120 CAMILA DA COSTA ANDRADE PEDAGOGO/ÁREA PMP E206 04-06-2022
221486 1129837 CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-06-2022
220420 3214709 CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022
188950 2034506 CARLOS EDUARDO COELHO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 07-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220510 3214597 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 04-06-2022
182448 1900244 CAROLINA CANNELLA PEÑA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 21-05-2022
216394 3125052 CAROLINE SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022
172027 1754340 CAROLINE VIDAL CABEZAS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 29-05-2022
205515 1178914 CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-05-2021
210664 2996798 CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 16-05-2022
197895 2182962 CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 16-06-2022
210626 2996307 CÉSAR SOUSA HOCH ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 16-05-2022
188810 2030512 CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS ADMINISTRADOR PMP E407 28-05-2022
182693 1903211 CHRISTIAN ROSA SALMORIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 01-06-2022
210780 1786311 CLAUDIA MILANEZI VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 01-06-2022
188780 2030557 CLAUDIA PETRUCIO SALGADO CESAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C307 22-05-2022
220468 3214846 CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 07-06-2022
219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-06-2022
216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 09-06-2022
216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022
174836 1788149 DAIANE SOUZA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 21-05-2022
216792 3126752 DANIEL FONSECA DA CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-05-2022
172612 1759521 DENISE DE SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 12-06-2022
220476 3215920 DIANE DINIZ MACIEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 08-06-2022
105214 277566 DILTON MOTA RUFINO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B415 17-06-2020
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
105214 277566 DILTON MOTA RUFINO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B416 17-12-2021
216632 3125894 ELANNE MELILO DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 16-05-2022
197968 2183003 EMANOELA CAROLINA VOGEL ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 15-06-2022
189108 2036257 EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-06-2022
197470 2178231 ERICA DE PADUA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 25-05-2022
188705 2028265 ERON VALDECY BATISTA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 20-05-2022
196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E106 25-03-2022
197755 1111002 FABIAN FRÜCHTING TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D106 04-06-2022
216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 24-05-2022
216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 14-05-2022
216916 3127355 FABIO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 03-06-2022
197542 2179293 FABIO METZNER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2022
216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA RCP E303 19-05-2022
216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E203 15-05-2022
197674 2181164 FELIPE NOHAN NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-06-2022
210619 2996716 FELIPE SILVA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-05-2022
216464 3125385 FERNANDA AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022
189043 2034605 FERNANDA CORDEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 13-06-2022
216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E103 29-05-2022
219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188942 2034499 FERNANDO FLEMMING BOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 13-06-2022
197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 08-06-2022
197836 2182341 FERNANDO RACHADEL GASPARINI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 11-06-2022
182650 1901232 FLÁVIO DE CARVALHO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E108 28-05-2022
197690 2984863 GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI CONTADOR PMP E406 25-05-2022
188969 2662673 GABRIELA MOTA ZAMPIERI ADMINISTRADOR PMP E407 05-06-2022
216688 3125924 GABRIELLE PRADE CARLOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022
197917 2182601 GIANA PAULA SCHAUFFLER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 15-06-2022
175182 1790652 GIOVANA DOS SANTOS REDEL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 14-06-2022
204352 2313578 GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 24-05-2022
188640 2865292 GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 15-05-2022
216559 3125679 GONZALO NEQUESAURT VELASCO AUDITOR PMP E303 15-05-2022
188764 2030173 GRAICE DE FARIA ADMINISTRADOR PMP E407 23-05-2022
220405 3214095 GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022
197623 2179249 GUILHERME CARLOS DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 01-06-2022
197569 2181073 HEITOR DANDOLINI DE SOUZA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D406 05-06-2022
182758 2380694 HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220803 3216618 HELOISE ANDREIA ROTTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15-06-2022
216889 3127315 HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 30-05-2022
216800 1331087 ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 28-05-2022
216663 3126058 IVAN DE MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20-05-2022
141598 1666142 JACINTA VIVIEN GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 04-06-2022
197577 2181143 JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-06-2022
189000 2034484 JONAS FEDRIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13-06-2022
216608 3125406 JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022
210879 3000154 JORGE PEREIRA ODA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 12-06-2022
198050 2182622 JOSÉ ROBERTO CORDEIRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 17-06-2022
210640 2996665 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA CONTADOR PMP E404 20-05-2022
220651 3215537 JULIA CORREA ELIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15-06-2022
197712 2181942 JULIA MIRANDA BRESSANE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 04-06-2022
182642 1901224 JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-05-2022
220340 3214243 KARLA GRIPP COUTO DE MELLO MÉDICO/ÁREA PMP E102 25-05-2022
197658 2181126 KATARINA GRUBISIC PEDAGOGO/ÁREA PMP E306 04-06-2022
216892 3127257 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 28-05-2022
216936 3127326 KÁTIA REGINA FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 29-05-2022
220791 1050602 LAIS DE MELO MILANI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 08-06-2022
197593 2179242 LEANDRO CUNHA ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188446 2022201 LEILA CRISTINA WEISS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 22-05-2022
210595 2996645 LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 14-05-2022
182286 1516179 LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E108 27-04-2022
216531 1388179 LETICIA VANILDE DE SOUZA CONTADOR PMP E303 14-05-2022
175158 1790401 LIGIA PAULINE MESQUITA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 02-06-2022
172515 1690334 LILIAN PATRICIA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 02-06-2022
210890 1588560 LUANA LOBO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E304 08-06-2022
210700 2996619 LUCAS ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 23-05-2022
216528 1039611 LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES CONTADOR PMP E303 15-05-2022
197801 2182318 LUCIANA APARECIDA HONORATO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E406 11-06-2022
182430 1900255 LUCIANA BERGAMO MARQUES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 16-05-2022
182685 1902664 LUCIANA MIASHIRO LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-05-2022
220373 1020138 LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 03-06-2022
197488 2178335 LUIS FERNANDO CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E406 27-05-2022
216750 3126615 LUIZ FERNANDO BOSSA MATEMÁTICO PMP E303 27-05-2022
197453 2177458 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19-05-2022
217756 1920681 MAICON WILLIAN ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-05-2022
216656 3125957 MARCELO BRANDES MÜLLER ADMINISTRADOR PMP E203 20-05-2022
191986 1492643 MARCELO MARINS PADILHA ADMINISTRADOR PMP E407 28-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
135687 1501491 MARCO ANTONIO DOS SANTOS OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D212 08-06-2022
216587 3125820 MARCO ANTONIO POSSAMAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 15-05-2022
220538 3215708 MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022
220447 3215485 MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D202 07-06-2022
216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR RCP E303 30-05-2022
216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR PMP E203 14-05-2022
189051 2033527 MARIA LUIZA FERREIRA ADMINISTRADOR PMP E407 12-06-2022
220680 3216030 MARÍLIA TEDESCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 15-06-2022
220386 3214349 MARITÊ BRUM FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022
216906 3127293 MAURICIO POLICARPO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 30-05-2022
210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO RCP C404 28-05-2022
210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 14-05-2022
188888 2030824 MAYARA TEODORO BELLETTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-06-2022
174933 1789169 MAYKON BERGMANN MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30-05-2022
216747 3126707 MAYKON DE OLIVEIRA BENTO JORNALISTA PMP E303 24-05-2022
188918 2033453 MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN JORNALISTA PMP E407 06-06-2022
192028 1032896 MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-05-2022
182723 1902726 MOISES JOÃO LOPES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 05-06-2022
141652 2441594 MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 03-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 10-06-2022
216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022
220487 1215535 MURILO TEIXEIRA FERNANDES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E202 08-06-2022
175069 1789777 MYRLEINE FRITZEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-06-2022
216454 3125018 NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022
216561 3125206 NESTOR CUBAS WENDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-05-2022
220603 1387702 NICK BOKEKO ADMINISTRADOR PMP E202 08-06-2022
216722 3126489 NICOLLE DONEDA RUZZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D203 24-05-2022
197747 1865308 NIDIA DE JESUS MORAES ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 04-06-2022
216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 16-05-2022
216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022
216676 3125308 OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO DIRETOR DE PRODUÇÃO PMP E103 20-05-2022
216842 3126785 PÂMELLA MIRANDA GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 30-05-2022
197798 2182316 PATRICIA ORSI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 08-06-2022
197461 2177700 PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 19-05-2022
216400 2914542 PRISCILA GOMES JOSÉ CONTADOR PMP E203 14-05-2022
216979 2971978 PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 04-06-2022
220634 3216601 RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11-06-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
216573 3125945 RAFAELA COUTINHO MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-05-2022
220418 1153704 RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022
216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP D303 20-05-2022
216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 16-05-2022
201540 1179688 RAMON GHISI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02-06-2022
210654 2996291 RAPHAEL CALAGE TONERA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D404 20-05-2022
210771 2997272 RAPHAEL WILDNER XAVIER TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D404 30-05-2022
220398 3214457 RAQUEL SANTIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-06-2022
210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E406 04-06-2022
216471 3125022 RÉGIS RIGHI DA SILVA TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D103 14-05-2022
188772 2889539 RENATO MAGRI ADMINISTRADOR PMP E407 21-05-2022
188330 1786443 RICARDO DA SILVEIRA PORTO CONTADOR PMP E409 17-05-2022
141636 1665515 RICARDO JOAO MAGRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-06-2022
197887 2182033 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 08-06-2022
197844 2182261 RODNEY CIFRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 11-06-2022
182065 1892696 RODRIGO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 21-05-2022
217029 3129019 ROGERIO KORMANN TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D303 07-06-2022
220431 3216552 RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 07-06-2022
197534 2179143 ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 24-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
216810 3126773 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 28-05-2022
188748 2031016 SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-06-2022
186001 1969107 SHAHLA FELISBINO DIAS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02-06-2022
210820 1328417 SILVANA PEZZI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 11-06-2022
141660 1668722 SILVIA CINTRA BORGES MORAIS ARQUIVISTA PMP E410 05-06-2022
141768 1668746 SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 17-06-2022
198042 2183561 STHEFANIE CAROLINE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 09-06-2022
216423 1349942 SUÉLEN ANDRADE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E303 14-05-2022
141628 1658886 SYLVIA GRAVANA DA CUNHA ARQUIVISTA PMP E310 15-06-2022
141725 1668759 TASSIANE CASTAMANN ALGAYER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 10-06-2022
210744 2997051 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-05-2022
210818 2999498 THAIS SANTOS ALVES CONTADOR PMP E304 08-06-2022
220676 3215161 THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 17-06-2022
220520 1160792 THIAGO COMIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022
189132 2036248 TIAGO ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13-06-2022
216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL RCP E303 02-06-2022
216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 29-05-2022
216715 3125602 UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D303 14-05-2022
182618 1901588 VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 17-05-2022
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
182480 1900358 VANESSA ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-05-2022
216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 18-05-2022
216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022
188160 1900782 VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 21-05-2022
216705 3125593 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D303 23-05-2022
216503 1049995 VICENTE ROMANI REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 16-05-2022
216541 3125376 VICENTE SILVEIRA INÁCIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 14-05-2022
216923 3127340 VICTOR VIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-06-2022
216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 16-05-2022
216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022
188683 2028167 WANESSA CAROLINE DA SILVA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 21-05-2022
216434 1211289 WESLLEY DA COSTA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 15-05-2022
220502 3215094 YASMIN RAMOS PIRES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 03-06-2022

 

Nº 628/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Pediatria

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Silvia Antunes Pereira Sambatti Pieralisi 9,75

(Processo nº 23080.024860/2022-13)

 

Nº 629/2022/DDP – CANCELAR A PEDIDO, o AFASTAMENTO do Professor GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, SIAPE nº 1459600, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para realização de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE/UDESC, programado para o período de 16/06/2022 a 18/12/2022, deferido pela Portaria 141/2022/DDP em 21/02/2022. (Processo nº 23080.54569/2021-81).

 

Nº 630/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Helena Ferro Blasi e Gabrielle Prade Carlos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218031, matrícula SIAPE 3150047, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 631/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cesar Damian e Karin de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217969, matrícula SIAPE 3149998, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 632/2022/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor MARCELO DANIEL BEREJUCK, Matrícula UFSC nº 204158, Matrícula SIAPE n° 2308913, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico (INE/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DEC/CTS/ARA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.016456/2022-68)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e considerando o Ofício nº 01/2022/GT Diploma Digital, R E S O L V E:

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 127/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição do GT designado pela Portaria nº 182 de 24 de maio de 2019.

Art. 2º – Alterar a representação do Arquivo Central.

§ 1º – Dispensar Ezmir Dippe Elias §2º – Designar Ana Paula Alves Soares

Art. 3 – Alterar a representação da SETIC.

§ 1º – Designar Luís Fernando Cordeiro

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 128/2022/PROGRAD – Art. 1º – Encerrar os trabalhos do Grupo Técnico de Implementação do Novo Sistema Acadêmico, designado pela portaria 129/2021/PROGRAD, de 18 de maio de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 129/2022/PROGRAD – Art. 1º – Encerrar os trabalhos da Comissão designada para propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 032/CEPE/1990, de 13 de setembro de 1990, designada pela portaria 033/2021/PROGRAD, de 05 de março de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de maio de 2022

 

Nº 130/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o docente Hamilton Godoy Wielewicki, do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 01/06/2022.

Art. 2º – Atribuir ao coordenador a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. os termos do Edital nº 23/2022/CAPES e a aprovação “ad referendum” da nomeação, pela Câmara de Graduação)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 

PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2022

PROFESSOR FORMADOR

CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de repercurso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário ReitorJoão David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

1 DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 Professorformador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

j) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja

liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste edital.

3 DO NÚMERO DE BOLSAS

3.1 O número de bolsas por unidade curricular é apresentado no Anexo I deste edital.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 08/06/2022 até às 23h59min do dia 10/07/2022 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-05-2022.
11/07/2022 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos.
13/07/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/07/2022 Publicação do Resultado Final.

 

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

5.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (por webconferências).

5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.

5.5 Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

5.6 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/profformador-05-2022, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemastécnicosrelacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4 A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8 Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (obrigatório – frente e verso);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);

d) Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

g) se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

h) declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove osrequisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela

instituição de ensino empregadora.

6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejamem condiçõesilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16 Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.

6.17 Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.

6.18 Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.19 A homologação dasinscriçõesserá divulgada conforme cronograma.

6.20 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.21 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do

Núcleo UAB.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo compreenderá a uma etapa: Análise de documentos.

9 DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos.

9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para

estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;

c) Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS

Mestrado 4 pontos

Doutorado 10 pontos

e) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior na disciplina a que está concorrendo – 1 ponto por semestre, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;

f) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente

o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;

g) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;

h) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

i) Na análise de dos documentos descritos no item 9.2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

j) Na análise de dos documentos descritos no item 9.2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.3 Os documentos apresentados para pontuação no item 9.2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.

9.4 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.5 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordemdecrescente do total de pontosobtidos.

11.2 O candidato que obtiver menos de 10 pontos no somatório da primeira etapa será desclassificado.

11.3 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

b) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

c) Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

11.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes Concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº102, de 10 de maio de 2019. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

11.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

13 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

b) Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);

14 DA CAPACITAÇÃO

14.1 A reunião de capacitação para Professor Formadorserá realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

15 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

15.1 Os bolsistasintegrantes do Sistema UAB deverão firmarjunto à UFSC o Termode Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do Núcleo UAB/UFSC, por meio do qual se obrigam a:

a) Realizar,semprejuízo deoutrasexigênciasde sua instituição de ensino, as atividadesdescritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outrostipos de eventos;

f) Devolver à Capes eventuais benefícios pagosindevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo

com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de

2016.

15.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do

bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

16 DA REMUNERAÇÃO

16.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos

recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações

administrativas estabelecidas pela Capes.

16.2 O pagamento das bolsasfica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades

desempenhadas pelo bolsista no ambiente virtual (Moodle Grupos).

16.3 A quantidade de bolsas a receber estão constantes no Anexo I.

16.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais

dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividadestípicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de

metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

  1. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em

nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

16.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

16.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

16.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês,

ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

16.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

16.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

16.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

16.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

16.12 O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

17.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades junto ao Campus Reitor João

David Ferreira Lima da UFSC, em Florianópolis/SC.

17.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

17.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas

que ocorrerem durante a sua validade.

17.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

17.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

17.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

17.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

17.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

17.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

17.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

17.12 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina

17.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

17.14 Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

17.15 Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Diretora do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

 

Nº 51/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 45/CED/2022, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º- DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

 

Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno)
Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo
Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo
Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo
Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo
Joana Maria Pedro UFSC Membro suplente interno
Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo
Luiz Roberto Curtinaz Schifini CIN/CED Secretário

Art. 3º – A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 134/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 31/05/2022, a concessão do adicional de Raio-X para o Servidor Técnico-Administrativo MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área Biologia, lotado no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Revogar, a partir de 31/05/2022, as Portarias nº 565/2019/CCS e 566/2019/CCS, de 18 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030096/2022)

 

Nº 135/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de junho de 2022, os abaixo relacionados da condição de membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021:

  1. Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)
  2. Professora Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular)
  3. Enfermeira Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente)
  4. Professora Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular)
  5. Professora Marina Menezes (Membro Suplente)
  6. Residente Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular)
  7. Residente Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente)
  8. Residente Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular)
  9. Residente Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente)

Art. 2º Designar, no período de 2 de junho de 2022 a 25 de abril de 2023, os abaixo relacionados como membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), instituído pela Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021:

1 Subcoordenadora da COREMU – Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2 Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

2.1 Professora Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

2.2 Professora Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

3. Representante do HU/EBSERH

3.1 Enfermeira Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Titular)

3.2 Enfermeira Ana Maria Martins Carlos (Membro Suplente)

4. Representante Docente de cada área profissional

4.1 Área de Psicologia:

4.1.1 Professora Elisangela Böing (Membro Titular)

4.1.2 Professora Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Suplente)

5. Representante preceptor de cada programa de Residência

5.1 Preceptor da REMULTISF

5.1.1 Daniela Beulck Nadler (Membro Titular)

5.1.2 Leandro Molina (Membro Suplente)

6. Representantes residentes

6.1 Residente da REMULTISF

6.1.1 Lucas Leontino de Jesus Wiggers (Membro Titular)

6.1.2 Marcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)

6.2. Residente da RIMS

6.2.1 Ana Carla Oliveira Ribeiro (Membro Titular)

6.2.2 Fabiano da Silva Feitosa (Membro Suplente)

Art. 3º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030101/2022).

 

Nº 136/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora YARA MARIA FRANCO MORENO, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.026811/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 137/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES da condição de membro titular do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora JOECI DE OLIVEIRA da condição de membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora JOECI DE OLIVEIRA para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 6 de junho de 2022, o professor DALTRO ENEAS RITTER para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030477/2022).

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 138/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes FERNANDA ZUCKI MATIAS, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA e HELENA FERRO BLASI, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 030740/2022).

 

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 139/2022/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 8 de junho de 2022, e por um período de 2 anos, os professores abaixo listados como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde:

– ANA MARIA HECKE ALVES (ODT)

– CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (ODT)

– DAYANE MACHADO RIBEIRO (ODT)

– GABRIELE ROCKENBACH (NTR)

– JEFERSON RODRIGUES (NFR)

– PAULA LAZARIN UGGIONI (NTR)

– SOLANGE LÚCIA BLATT (ACL)

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 140/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/05/2022 a 31/05/2023, a professora Bianca Ramos Pezzini (CIF), SIAPE n° 2322381, para, na condição de membro suplente da professora Lilian Sibelle Campos Bernardes (CIF), SIAPE 1682836, constituir o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 031431/2022).

 

 

EDITAL DE 7 DE JUNHO DE 2022

 

Nº 11/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 20 de julho de 2022, das 8h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022, através do envio de e-mail para ppgfono@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação nº 030740/2022).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.030828/2022-69, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 27/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Fernando Miguel Hahne.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 28/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente André Gustavo de Oliveira, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.031310/2022-42)

 

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 029/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL/UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Geovanna de Oliveira Costa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Elucidação das mudanças químicas em meio de fermentação por kombucha de extratos de plantas e avaliação das atividades biológicas”, dar-se-á em 21/07/2022, às 08:30hs, no Auditório Prof. Faruk Nome, do Departamento de Química, desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 071/2022/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 16 de abril de 2022, a docente REGIANE TREVISAN PUPO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas ao 3D – PRONTO, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 024146/2022)

 

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 072/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, para a qual foi designado pela portaria n° 178/2021/CCE, de 05 de novembro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021)

 

Nº 073/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR as servidoras docentes Thaís Fernandes e Cristiane Lazzarotto Volcão do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR até 01º de outubro de 2023 as servidoras docentes CRISTINE GORSKI SEVERO e NUBIA SARAIVA FERREIRA e o servidor docente PEDRO FALLEIROS HEISE para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 3º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042765/2021)

 

Nº 074/2022/CCE – Art. 1º Designar, até 30 de março de 2024, o servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, como suplente de Adhemar Maria Do Valle Filho na função de Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica.

(Ref. Solicitação nº 024205/2022)

 

Nº 075/2022/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente HENRIQUE FINCO da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designado pela portaria nº 046/2022/CCE, de 15 de março de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 025560/2022)

 

Nº 076/2022/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Teoria Literária do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

 

Nº 077/2022/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2022, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação nº 025910/2022)

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 078/2022/CCE Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 026265/2022)

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 079/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de um ano:

DLLV/CCE:

Celdon Fritzen – Titular – Presidente

Thaís Fernandes (Titular) Sandro Braga (Titular)

Cristiane Lazzarotto Volcão (Titular)

EED/PSI:

Soraya Franzoni Conde (Titular) Leandro Castro Oltramari (Suplente)

MEN/CED:

Ana Cláudia de Souza (Titular) Isabel Monguilhot (Titular)

Cristiane Dall Cortivo Lebler (Titular)

Anderson Jair Goulart (Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação digital n° 027481/2022)

 

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 080/2022/CCE – Art. 1º CRIAR o Laboratório de Criações Plásticas – LCP/UFSC, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Aprovar o Regimento do LCP, anexo, o qual passa a integrar a presente Portaria.

(Ref. Processo nº 23080.036789/2021-22 e a aprovação do Conselho do CCE em 26/05/2022)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 081/2022/CCE – Art. 1º Designar a docente JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Criações Plásticas – LCP/UFSC, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036789/2021-22)

 

Nº 082/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 28 de maio de 2022, a servidora técnicoadministrativa Julia de Marchi da função de secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 28 de maio de 2022, a servidora técnicoadministrativa Danieli Braun Vargas para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 083/2022/CCE – Art. 1º Designar, de 28 de abril de 2022 a 03 de agosto de 2022, a servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisora de Programa de Monitoria Indígena e Quilombola junto ao Curso de Graduação em Letras Português, semestre 2022.1.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 025300/2022)

 

Nº 084/2022/CCE – Designar a servidora docente LESLIE SEDREZ CHAVES, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO e a discente CÍNTIA DOS ANJOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleiçõespara a escolha do(da) Chefe e Subchefe do Departamento de Jornalismo.

(Ref. Processo nº 23080.028757/2022-34)

 

Portaria de 31 de maio de 2022

 

Nº 085/2022/CCE Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSANA CASSIA DOS SANTOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:

 

Andreia Guerini UFSC Presidente
Ana Elisa Ribeiro CEFET MG Examinadora
Maria Aparecida Ferreira de Andrade Salgueiro UERJ Examinadora
Izabel de Fatima de Oliveira Brandão UFAL Examinadora
Cecil Jeanine Albert Zinani UCS Examinadora suplente

 

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
11/08/2022 14h00 às 14h50 Apresentação da candidata Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

15h00 às 16h50 Arguição dos membros da banca
17h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. processo n° 23080.016844/2022-49)

 

Portaria de 1° de junho de 2022

 

Nº 086/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 26 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ysadora Plegge Ristow Wippel (18205747) da função para a qual foram designadas pela portaria nº 128/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ana Luiza Rodrigues Ribeiro (19103382) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.

(Ref. Solicitação Digital nº 029289/2022)

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 087/2022/CCE – RETIFICAR a portaria nº 086/2022/CCE, de 01° de junho de 2022, onde se lê “Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022”, leia-se “Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2023”.

(Ref. Solicitação Digital nº 029289/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022/CCE, DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 23080.024143/2022-83, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 06/2022/CCE, de 10 de maio de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 13 de maio de 2022, conforme especificado a seguir,

Onde se lê:

“Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto (…)”,

Leia-se:

“Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto (…)”.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

 

A DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o que consta no Ofício nº 08/2022/PPGEF. RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 012/2022/CDS – Art 1º – Revogar a Portaria nº 033 /2021/CDS, que designava as Acadêmicos ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES (titular) e LUCAS MACHADO DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

Art 2º – DESIGNAR os Acadêmicos ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES (titular) e LINCOLN CRUZ MARTINS (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 19/05/2022 a 31/08/2022.

 

 

 

A DIRETORA em exercício do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1801/2020/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 013/2022/CDS – Renovar a composição de membros externos do Colegiado dos Cursos de Graduação de Educação Física – LICENCIATURA E BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15/06/2022.

 

Titular Suplente
Ana Carolina Christofari – EED/CED Andrize Ramires Costa – MEN/CED
Fernanda Hansen – NTR/CCS Letícia Carina Ribeiro da Silva – NTR/CCS
Heiliane de Brito Fontana – MOR/CCB Guilherme Fleury Fina Speretta – CFS/CCB
Letícia Fernandes – LSB/CCE Alexandre Bet da Rocha Cardoso – LSB/CCE
Adriano Ferreti Borgatto – INE/CTC Andréia Zanella – INE/CTC

 

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