Boletim Nº 57 – 23/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 57/2022
Data da publicação: 23 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_23.05.2022
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS Nº 060 a 070/2022/BNU |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 732 a 762/2022/GR |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES | PORTARIA CONJUNTAS Nº 5 a 10/2022/PROGRAD/SAAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS Nº 21 a 23/2022/PPGFSC
EDITAIS Nº 2, 3/2022/PPGFSC
PORTARIAS Nº 025, 026/2022/PPGQ |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 17 de maio de 2022
Nº 060/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.
Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 061/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora De Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Nº 062/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 5 de maio de 2022, as Portarias nº 017/2021/BNU e 018/2021/BNU.
Nº 063/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de janeiro de 2022, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Nº 064/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Nº 065/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Nº 066/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de maio de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 067/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Nº 068/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Nº 069/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, a Portaria nº 068/2020/BNU.
Nº 070/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º DESIGNAR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para atuar como suplente do membro acima designado, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (dois) horas semanais para o membro titular.
Art. 4º REVOGAR, a partir de 14 de maio de 2022, o Artigo 2º da Portaria N° 132/2020/BNU.
Art. 5º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, o Artigo 1º da Portaria N° 038/2021/BNU.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 16 de maio de 2022
Nº 732/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 025108/2022)
Nº 733/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 025108/2022)
Nº 734/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2022 a 26 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025137/2022)
Nº 735/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 710/2022/GR, DE 11 DE MAIO DE 2022, que designa Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, para substituir Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05/04/2022 a 04/05/2022” para “25/04/2022 a 04/05/2022”.
(Ref. Sol. 021659/2022)
Nº 736/2022/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025180/2022)
Nº 737/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Flemming Bohn, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034499, para exercer a função de Chefe da Divisão De Apoio Administrativo – DAA/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 016970/2021)
Nº 738/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025194/2022)
Nº 739/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/05/2022 a 03/05/2022 e de 05/05/2022 a 18/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025284/2022)
Nº 740/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1848/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024500/2022)
Nº 741/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 024500/2022)
Portarias de 17 de maio de 2022
Nº 742/2022/GR – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)
Nº 743/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025704/2022)
Nº 744/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159951, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 488/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.
(Ref. Sol. 025906/2022)
Nº 745/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, do exercício da função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 489/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a dispensa do coordenador em virtude de afastamento para formação.
(Ref. Sol. 025906/2022)
Nº 746/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 025906/2022)
Nº 747/2022/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 021832/2022)
Nº 748/2022/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025490/2022)
Portarias de 18 de maio de 2022
Nº 749/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025870/2022)
Nº 750/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Maio de 2022 a 09 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025870/2022)
Nº 751/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o período de vigência da Portaria nº 1219/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, que designou os membros que constituem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. processo nº 23080.054041/2021-10)
Nº 752 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2022 a 28 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025979/2022)
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 753/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1481 /2017/GR, DE23 DE JUNHO DE 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 025660/2022)
Nº 754/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 025660/2022)
Nº 755/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 17/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 026234/2022)
Nº 756/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1133789, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 663/2022/GR, de 04 de maio de 2022.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)
Nº 757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, VITOR BRAGA RISSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3159113, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)
Nº 758/2022/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, assistente em administração, SIAPE nº 2346169, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. processo nº 23080.025293/2022-12)
Nº 759/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALVES SOARES, arquivista, SIAPE nº 1661196, em exercício na Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 2733/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017, tendo em vista o seu pedido de aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 026432/2022)
Nº 760/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 026498/2022)
Nº 761/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do Magistério Superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, acatado pelo Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021.
Parágrafo único. A penalidade mencionada no caput se aplica igualmente ao servidor por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:
I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;
II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;
III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e
IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. processo nº 23080.019907/2021-38)
Nº 762/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 23/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025550/2022)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portarias Conjuntas de 10 de maio de 2022.
Nº 005/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
- 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. | 15 a 17 de Março de 2022. |
- 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
- 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
- 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).
|
Divulgação do Edital de Remanejamento:
12 de abril de 2022 |
- 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.saad@contato.ufsc.br |
- 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022. São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao; – A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos, Negros) |
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Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 10 |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. |
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Mecânica | 214 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022 | |
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. |
12 de abril a 14 de abril 2022 |
- 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.saad@contato.ufsc.br |
- 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022. Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022. São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao; – A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível; – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos, Negros) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
sisvalida.ufsc.br/validacao
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19. |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
- 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 13. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. |
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19
|
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
|||
Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Mecânica | 214 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 15 Em persistindo vagas do Processo Seletivo 2022 para as Vagas Suplementares destinadas ao Grupo Etnicorracial Negro não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.
Art. 16 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
Nº 006/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
- 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 15 a 17 de Março de 2022. |
- 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
- 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
- 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).
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Divulgação do Edital de Remanejamento:
12 de abril de 2022 |
- 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombolas | quilombolas.saad@contato.ufsc.br |
- 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022. Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 21/03/2022 a 24/03/2022. – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.
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VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas) |
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Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21 |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
- Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
- Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
- 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
- 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
- Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
- Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
- 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
- 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. |
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Mecânica | 214 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022 | |
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada |
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 12 de abril a 14 de abril 2022 |
- 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombolas | quilombolas.saad@contato.ufsc.br |
- 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 de abril a 22 de abril de 2022. – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência. |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
sisvalida.ufsc.br/validacao
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19. |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
- 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 15. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. |
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19
|
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Mecânica | 214 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 17 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2022 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022
Nº 007/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.
- 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibularlibras2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (Resultado oficial)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 15 a 17 de março de 2022.
- 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
- 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
- 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
21 de março a 24 de março de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.
– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração
De TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21 Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa;
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra a rubéola
8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
- laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.
- 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
- c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.
12 de abril a 14 de abril 2022
- 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
- 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
- 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
19 de abril a 22 de abril de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.
– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI sisvalida.ufsc.br/validacao
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19 Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
- 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola
8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Letras – Libras Bacharelado 441 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Libras Licenciatura 440 coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularlibras2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 99/2021/CGRAD, no Edital nº 14/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
ANEXO I
Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
- AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
- a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
- b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).
Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.
- c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
- d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
- e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação
II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
- a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
- b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
- c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
- DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
- a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
- b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
- c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
- a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
- b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
- c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
- d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
- e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
- f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
- g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
- h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
- i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
- j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.
II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
- a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
- b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega
- c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
- d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- a) Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
- b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
- b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
- d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
- a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
- b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
- d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
- a) Comprovante de proventos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.
3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
- a) RG e CPF.
- b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
- c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
- d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
- a) RG eCPF.
- b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
- c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
- a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
- b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
- a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
- b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
- a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
- b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
- c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
- d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
- e) Contrato de arrendamento, se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021):
- a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, se houver);
- b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
- b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.12 DOS PESCADORES:
- a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
- b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
- c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG
CPF
Endereçoestudante
Nº Bloco Apto
Bairro Cidade
UF CEP
Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doadaouherdada
( ) outro:____________________
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimento DD/MM/AA
Parentesco
Idade
Estado Civil
Profissão
Renda bruta mensal
_______________________________, _________ de ______________________de_______________
__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS
Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de outubro, novembro e dezembro de 2021) de R$_______________________, referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:
Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:
Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:
Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:
Total bruto em R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2
No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA
Eu, _, (estado civil) , inscrito no CPF sob o nº . . – ,
RG nº ___________________ ,residente e domiciliado
no endereço _______________ ,nº ,
complemento _______ _______________________ bairro ,
município de _____ , estado _____ , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Julho/2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Julho/2021 Agosto/2021 Setembro/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, no valor de R$_____________________.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
___________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS
Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$_____________ (____________________________________) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.
DECLARAÇÃO GERAL
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.
____________________________, _________de ___________________de _______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
LAUDO MÉDICO
(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)
Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de deficiência:
( ) Deficiência Auditiva/Surdez
( ) Deficiência Física
( ) Deficiência Intelectual
( ) Deficiência Mental
( ) Deficiência Múltipla
( ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)
( ) Visão Monocular
( ) Transtorno do Espectro Autista
Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição Detalhada da Deficiência
Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
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Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Limitações/barreiras enfrentadas:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Nome legível do (a) Profissional Responsável: ____________________________________________
____________________________________________________________________________________
Especialidade:___________________________________________________________
Carimbo e Registro no Conselho correspondente:
Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________
Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.
DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.
Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de ______
______________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA
a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
i.( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.
j.( ) Laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.
Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022
Nº 008/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no processo para preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022, por meio do sistema de REOPÇÃO DE CURSO, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclaração(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
- 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.
|
15 a 17 de março de 2022. |
- 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
- 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
- 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).
|
Divulgação do Edital de Remanejamento:
12 de abril de 2022 |
- 5º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
- 6º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.dae@contato.ufsc.br |
- 7º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda): 21 de março a 24 de março de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21) |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 5° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022. – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022. São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao; – A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022. – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022. – Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo); – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21 |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas. |
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA. |
Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
|||
Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2022 por meio do sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
- 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
- c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
- 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
- b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
- 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
- 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
- a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
- 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
- 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
- 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
- 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
- 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
- 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022 | |
Matrícula da Etapa Online | |
Candidatos | Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. |
12 de abril a 14 de abril 2022 |
- 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2022/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
- 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.saad@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.dae@contato.ufsc.br |
- 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda): 19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19) |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022. Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022. São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao); – O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao; – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao; – A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022. – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022. – Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo); – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena) |
||
Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
sisvalida.ufsc.br/validacao
Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19 |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado |
- 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA | |
Candidatos | Datas para a Matrícula da Etapa Documental |
Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas. |
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA. |
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação |
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: (devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19
|
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia[Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Civil | 212 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção Elétrica | 213 | producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibular2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn, no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).
ANEXO I
Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
- AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
- a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
- b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).
Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.
- c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
- d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
- e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
- Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
- Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
- Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
- DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
- Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
- Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
- Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
- a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
- Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
- Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
- Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
- Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
- Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
- Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
- Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
- Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.
II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
- Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
- Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega
- Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
- A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
- DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
- Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
- DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
- Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
- Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
- Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.
- DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
- RG e CPF.
- Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
- Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
- DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
- RG e CPF.
- Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
- Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.
- DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
- DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
- Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
- Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
- Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
- Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
- Contrato de arrendamento, se houver.
- DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):
- Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);
- Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
- DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
- DOS PESCADORES:
- Cópia da Carteira de pescador profissional.
- Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
- Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA | |||||||||||||||||||
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 | |||||||||||||||||||
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar. | |||||||||||||||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência) | |||||||||||||||||||
Nome
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Sexo | Estado civil
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Data de Nascimento | Naturalidade (cidade/estado)
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Curso | RG
|
CPF
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Endereçoestudante
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Nº | Bloco | Apto
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Bairro | Cidade
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UF | CEP
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Telefone | E-mail
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Tipo de residência | ( ) própria
( ) alugada |
( ) cedida
( ) doadaouherdada |
( ) outro:____________________ |
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II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR |
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IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
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Nome Completo |
CPF | Data de nascimento DD/MM/AA |
Parentesco
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Idade |
Estado Civil |
Profissão |
Renda bruta mensal
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_______________________________, _________ de ______________________de_______________
__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS
Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2
No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de julho, agosto e setembro de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho | Leite | ||
Área plantada em ha: | Número de vacas de leite: | ||
Sacos produzidos por ha: | Média produção leite por mês: |
Fumo | Suínos | ||
Área plantada em ha: | Número de matrizes: | ||
Kg produzidos por ha: | Kg vendidos por ano: |
Trigo | Bovinos | ||
Área plantada em ha: | Número de bovinos: | ||
Sacos produzidos por ha: | KG vendidos por ano: |
Soja | Outros | ||
Área plantada em ha: | |||
Sacos produzidos por ha: |
Total bruto em R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2
No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA
Eu, _, (estado civil) , inscrito no CPF sob o nº . . – ,
RG nº ___________________ ,residente e domiciliado
no endereço _______________ ,nº ,
complemento _______ _______________________ bairro ,
município de _____ , estado _____ , declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período | Entradas/Recebimentos | Saídas/Pagamentos | Saldo | |||||
Julho/2021 | ||||||||
Agosto/2021 | ||||||||
Setembro/2021 | ||||||||
Total | ||||||||
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS | ||||||||
Período | Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | |||||
Aluguel | ||||||||
Energia Elétrica | ||||||||
Água e Esgoto | ||||||||
Salários | ||||||||
Encargos Sociais | ||||||||
Combustíveis | ||||||||
Manutenção | ||||||||
Total | ||||||||
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período | Entradas/Recebimentos | Saídas/Pagamentos | Saldo | |||||
Julho/2021 | ||||||||
Agosto/2021 | ||||||||
Setembro/2021 | ||||||||
Total | ||||||||
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS | ||||||||
Período | Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | |||||
Aluguel | ||||||||
Energia Elétrica | ||||||||
Água e Esgoto | ||||||||
Salários | ||||||||
Encargos Sociais | ||||||||
Combustíveis | ||||||||
Manutenção | ||||||||
Total | ||||||||
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, no valor de R$_____________________.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS
Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.
DECLARAÇÃO GERAL
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, ensejará em sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela UFSC.
____________________________, _________de ___________________de _______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
LAUDO MÉDICO
(Para candidatos (as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência)
Atesto, para a finalidade de concorrência em vaga reservada para pessoas com deficiência no Processo Seletivo UFSC/2022 da Universidade Federal de Santa Catarina, previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que o (a) requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de deficiência:
( ) Deficiência Auditiva/Surdez
( ) Deficiência Física
( ) Deficiência Intelectual
( ) Deficiência Mental
( ) Deficiência Múltipla
( ) Deficiência Visual (Baixa visão/ cegueira)
( ) Visão Monocular
( ) Transtorno do Espectro Autista
Código Internacional de Doenças – CID (Preencher com tanto códigos quanto sejam necessários):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição Detalhada da Deficiência
Para pessoas com TEA, incluir neste item a descrição das características do sujeito no que diz respeito a comunicação e interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
Para pessoas com deficiência mental (psicossocial), incluir neste item os impactos percebidos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
Para pessoas com deficiência intelectual, incluir neste item a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Áreas e/ou Funções afetadas (quando for o caso):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Limitações/barreiras enfrentadas:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Para candidatos com Deficiência Múltipla: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Nome legível do (a) Profissional Responsável: ____________________________________________
____________________________________________________________________________________
Especialidade:___________________________________________________________
Carimbo e Registro no Conselho correspondente:
Assinatura do (a) Profissional: _________________________________________
Todas as páginas deste Laudo deverão ser rubricadas e carimbadas pelo profissional responsável. Este Laudo não poderá conter rasuras.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.
DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.
Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de ______
______________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA
a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18 anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
i.( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.
Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022.
Nº 009/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Concurso Vestibular para o Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.
Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.
- 1º Os candidatos classificados na 1ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadros a seguir:
1ª CHAMADA (Resultado oficial)
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 1ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula Documental
Todos os candidatos classificados em 1ª chamada.
Datas: 21/03/22 a 07/04/2022
Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à Coordenadoria do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estarem legíveis, podendo o envio ocorrer através de arquivos separados ou em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP, caso o tamanho do arquivo não possibilite o envio.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas
2 – Documento de identificação RG ou CPF
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.
5 – Atestado de vacinação contra a rubéola
6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
E-mail para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados na 1ª Chamada do Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena para o 1° semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica
441 licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria);
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular UFSC/2022/Licenciatura Intercultural Indígena;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior;
- declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia ou terra indígena e pelo aluno ( em anexo à presente Portaria e disponível na página www.licenciaturaindigena.ufsc.br);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
Art. 5º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022.
- 1º Os candidatos classificados na 2ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, através de correio eletrônico (e-mail), conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
2ª CHAMADA
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
Todos os candidatos classificados em 2ª chamada.
Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022
Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à Coordenação do curso)
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato pdf, ou jpg, ou jpeg ou gif devendo os mesmos estar legíveis, em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos em IES Públicas
2 – Documento de identificação RG ou CPF
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena.
5 – Atestado de vacinação contra a rubéola
6 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica 441 licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 6º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Documental no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 7º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 8º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaindigena2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 98/2021/CGRAD, no Edital nº 16/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
ANEXOS
Curso:
Semestre: 2022/1
Aluno:
CPF:
E-mail:
NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.
DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.
Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de 2022.______
———————————————————————————————
Assinatura do Aluno
_______________________________________________
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA
a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
c.( )Declaração de pertencimento a uma comunidade indígena, assinada pelo cacique da respectiva aldeia e pelo aluno.
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( )Comprovante de vacinação contra COVID-19.
Recebi os documentos acima assinalados.
Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2) Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
Curso: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica
Semestre: 2022/1
Aluno:
CPF:
E-mail:
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE A POVO INDÍGENA
Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma vaga destinada à candidatos indígenas Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da UFSC no Processo Seletivo:
- DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital do Processo Seletivo, que pertenço a um dos três povos indígenas atendidos pelo curso (Guarani, Kaingang ou Laklãnõ-Xokleng).
- DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital deste processo seletivo.
Assinatura:____________________________________ Data: ____/____ /________
DECLARAÇÃO DE CACIQUE
Eu,________________________________________________ cacique da aldeia/ Terra Indígena ___________________________ (nome da aldeia e/ou terra indígena) declaro que o aluno(a) _______________________________, CPF ___________________, pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso para o curso de Graduação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina.
Assinatura:_______________________________________ Data: ____/____ /________
Nome legível do cacique:________________________________ CPF: __________________
Telefone: ____________________
Terra Indígena ou Aldeia: _________________________ Etnia: _____________________
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 17 de maio de 2022.
Nº 010/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática.
Art 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será realizada online com o envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental.
- 1º Os candidatos classificados na 3ª Chamada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações dos quadros a seguir:
3ª CHAMADA
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 3ª Chamada
Candidatos Datas para a Matrícula Documental
Todos os candidatos classificados em 3ª chamada.
Datas: 18/05/2022 a 25/05/2022
Destinatário: Coordenação do curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa;
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Comprovante de quitação eleitoral
5 – Certificado militar
6 – Atestado de vacinação contra a rubéola
7 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Licenciatura em Educação do Campo 334 coordenaeducampo@gmail.com Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 3º’ O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência na Coordenadoria de curso:
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (em anexo à presente Portaria)
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
Art. 5° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 6° A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2022.ufsc.br .
Art. 7° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 97/CGRAD/2021 e no Edital n° 17/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012).
ANEXO
NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.
DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.
Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de ______
______________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA
a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( )Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( )Comprovante vacinação contra COVID 19.
Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 18 de maio de 2022
Nº 21/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Dimiter Hadjimichef (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Luis Cesar Nunes dos Santos (membro externo) – UFPB, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) (membro titular) – #N/A, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (membro suplente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. César Oswaldo Vásquez Flores (membro suplente) – UEMASUL e o(a) () – para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Clésio Evangelista Mota, intitulada: “ASTROFÍSICA NUCLEAR REVISITADA A PARTIR DA TEORIA DA GRAVIDADE MODIFICADA”.
Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 14h30min, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024470/2022-35).
Nº 22/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 2/2022/PPGFSC e nº. 3/2022/PPGFSC).
Nº 23/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e as discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 2/2022/PPGFSC E 3/2022/PPGFSC)
Editais do dia 18 de maio de 2022
Edital nº 2/2022/PPGFSC
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
- OBJETIVO
- O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.
- CRONOGRAMA
- Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.
- Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.
- Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.
- Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.
- Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.
- Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.
- INSCRIÇÃO
-
- Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.
- Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
- Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;
- Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;
- Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
- Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
- Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;
- Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
- A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
- É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
- O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
- Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2021 e 2022.
- Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
- DO PROCESSO SELETIVO
-
- O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).
- A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.
- A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:
N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.
- Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).
- A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
- Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.
- Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:
- Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
- 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
- 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
- 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.
- Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
- Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
- Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
- Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
- Não serão aceitos trabalhos como coautor;
- Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
- Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
- Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
- Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.
- Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
- 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
- Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
- Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
- No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
- Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
- Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
- A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
- DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
-
- Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
- No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
- O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
- O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros(as) (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
- Bolsas destinadas à pretos e pardos:
- Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.
A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
- Bolsas destinadas aos indígenas:
- Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
- Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.
A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.
- Bolsas destinadas aos quilombolas:
- Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
- Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.
- Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
- Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
- Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
- Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
- Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
- Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
- Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
-
- O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
- DOS RECURSOS
-
- Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
- O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
- O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
- É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
- DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
-
- A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
- Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
- O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
- O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
- O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
-
- O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
-
- A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
- A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
- O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
- Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
- A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
- A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
- A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
- O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
- O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
- Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
- O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
- Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.
ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM
Produções listadas no item 4.7 do edital
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Descrição | Quantidade* | |
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada |
Qualis CAPES A1 e A2
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Qualis CAPES B1 e B2
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Qualis CAPES B3-B5
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Qualis CAPES C
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Artigo submetido para publicação em revista científica indexada
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Publicações em anais de congressos
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Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) |
Apresentação oral
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Apresentação de pôster
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Organização de conferências científicas
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Iniciação Científica (quantidade de meses)
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*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.
ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS
Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:
- Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
——————————————————————————————————————————
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:
Nome da Etnia: ____________________________________________________________
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:
Nome da Aldeia: ___________________________________________________________
Município e Estado da Federação: _____________________________________________
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
——————————————————————————————————————————
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA
- 1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou
proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:
Nome da Comunidade: _____________________________________________________
Município e Estado da Federação: _____________________________________________
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
——————————————————————————————————————————
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
Edital nº 3/2022/PPGFSC
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.
- OBJETIVO
- O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.
- CRONOGRAMA
- Lançamento do edital no site e no mural do programa: 18 de maio de 2022.
- Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: de 18 de maio de 2022 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2022.
- Homologação das inscrições: 30 de junho de 2022 após as 17 horas.
- Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 30 de junho de 2022 até as 17 horas do dia 05 de julho de 2022.
- Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 06 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Divulgação do resultado final: 18 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 18 de julho de 2022 até as 17 horas do dia 21 de julho de 2022.
- Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 25 de julho de 2022 após as 17 horas.
- Período para realização de pré-matrícula: de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022.
- INSCRIÇÃO
-
- Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.
- O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.
- Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
- Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;
- Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/2 nos programas de pós-graduação;
- Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
- Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
- Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
- Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
- Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum;
- Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
- A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
- É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
- O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
- Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2020, 2021 e 2022.
- Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
- DO PROCESSO SELETIVO
-
- O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).
- A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2
- A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:
N1 = [(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.
- Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).
- A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
- Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.
- Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
- Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
- 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
- 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
- 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.
- Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
- Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
- Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
- Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
- Não serão aceitos trabalhos como coautor;
- Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.
- Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
- Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
- Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
- Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
- 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
- Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
- Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
- No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
- Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
- Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
- A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
- DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
-
- Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
- No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
- O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
- O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros(as) (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
- Bolsas destinadas à pretos e pardos:
- Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.
A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
- Bolsas destinadas aos indígenas:
- Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
- Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena.
A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.
- Bolsas destinadas aos quilombolas:
- Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
- Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.
- Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
- Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
- Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
- Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
- Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
- Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
- Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
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- Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
- DOS RECURSOS
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- Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
- O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
- O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
- É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
- DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
-
- A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
- Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
- O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
- O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
- O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
-
- O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
-
- A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
- A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
- O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
- Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
- A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
- A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
- A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 15 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
- O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
- O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
- O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2022/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
- Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
- O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
- Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.
ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM
Produções listadas no item 4.7 do edital
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Descrição | Quantidade* | |
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada |
Qualis CAPES A1 e A2
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Qualis CAPES B1 e B2
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Qualis CAPES B3-B5
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Qualis CAPES C
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Artigo submetido para publicação em revista científica indexada
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Publicações em anais de congressos
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Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato) |
Apresentação oral
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Apresentação de pôster
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Organização de conferências científicas
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Iniciação Científica (quantidade de meses)
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*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.
ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS
Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 2/2022/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:
- Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):__________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
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PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou INDÍGENA.
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:
Nome da Etnia: ____________________________________________________________
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:
Nome da Aldeia: ___________________________________________________________
Município e Estado da Federação: _____________________________________________
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
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PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 2/2022/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.
- Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou
proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:
Nome da Comunidade: _____________________________________________________
Município e Estado da Federação: _____________________________________________
- Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
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PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA
A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):
SIM. Valida essa autodeclaração.
NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do
processo seletivo pelas ações afirmativas.
Florianópolis, _______ de ____________________ de 202_.
Assinatura da Comissão: ______________________________________________________
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 10 de maio de 2022
Nº 025/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Rennan Geovanny Oliveira Araújo (IQ-UFBA), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Victor Georges Santos Elgamal, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de Ânions em Material Particulado Atmosférico (MP10) utilizando Cromatografia Iônica após metodologia de extração ambientalmente amigável em banho ultrassônico termostatizado”, dar-se-á em 24/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 16 de maio de 2022
Nº 026/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Juliana Azevedo Lima Pallone (Relatora-UNICAMP), Drª. Poliana Macedo dos Santos (UTFPR-Campus Curitiba), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) e Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Leonardo Valderrama, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Aplicação de derivados da biomassa como fontes de C1 para a hidroximetilação, metilenação e aminoalquilação seletivas de imidazo-heteroarenos: uma abordagem sustentável”, dar-se-á em 19/05/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.