Boletim Nº 33- 28/03/2022

28/03/2022 21:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2022

Data da publicação: 28 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-28.04.22

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº297, 329 a 331, 346 a 419, 422 a 424/2022/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 039 a 057/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PORTARIAS Nº 10 a 23/2022/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

EDITAL Nº 1, 2/2022/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 01 a 11/DGP/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 002 a 004/CPPD/2022
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 027/SAAD/2022
SECRETARIA E CULTURA E ARTE EDITAL Nº 003/SeCArte/2022
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº  28  a  30/2022/CFH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8691/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 297/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Recebimento e Expedição da SEOMA para a Prefeitura Universitária da SEOMA. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 601/2013/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 329/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 905/2021/DDP, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688331, decorrente da aposentadoria de Faruk José Nome Aguilera, por meio da Portaria nº 638/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 330/2022/GR – Dispensar, a partir de 11 de Abril de 2022, RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1577/2020/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020?

, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol.  010120/2022)

 

Nº 331/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Abril de 2022, CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 785/2021/GR, DE 27 DE MAIO DE 2021, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 010137/2022)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 346/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Março de 2022, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS nº 212509, SIAPE nº 1754907, do exercício da função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 671/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 347/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Março de 2022, FÁBIO ALMEIDA MORAIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212681, SIAPE nº 1562429, do exercício da função de Subcoordenador de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 672/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 348/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2022, ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 349/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2022, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS Nº 212886, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 350/2022/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 216889, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56037/2021)

 

Nº 351/2022/GR – Atribuir ao servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, assistente em administração, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, lotado na Diretoria Administrativa – DA/BNU, a partir de 28 de março de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.009989/2022-93)

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 352/2022/GR – Designar MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 88778, SIAPE nº 1169688, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 16/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010764/2022)

 

Nº 353/2022/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 105028, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 27/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010761/2022)

 

Nº 354/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 341/2022/GR, DE 09 DE MARÇO DE 2022, que designa LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, para substituir Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, modificando o trecho em que se lê “23/02/2022 a 23/03/2022” para “23/02/2022 a 13/04/2022”.

(Ref. Sol.  007920/2022)

 

Nº 355/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 344/2022/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2022, que designa KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2013” para “para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2023”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 356/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 1949/2021/GR, de 14 de Dezembro de 2021, que designa LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, para substituir a Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “no período de 03 de Janeiro de 2022 a 21 de Janeiro de 2022” para “no período de 03 de Janeiro de 2022 a 18 de Janeiro de 2022”.

(Ref. Sol. 10877/2022)

 

Nº 357/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 188160, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2578/2018/GR, de 7 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 18/DEN/PROGRAD/2022)

 

Nº 358/2022/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141040, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  OF E 18/DEN/PROGRAD/2022)

 

Nº 359/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Lucas Natalio Chavero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195779, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 11/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 360/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Fernando Fuzinatto Dallagnol,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 199413, SIAPE nº 1352121, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 11/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 361/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Giovani Mendonça Lunardi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175255, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.010260/2022-60)

 

Nº 362/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Patricia Jantsch Fiuza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191390, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010260/2022-60)

 

Nº 363/2022/GR – Alterar a Portaria nº 1905/2021/GR, de 7 de dezembro de 2021, pra incluir o art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.”

(Ref. Sol. nº 53606/2021)

 

Nº 364/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de outubro de 2021, ADRIANO TONY RAMOS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1712987, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 51/2021/CCR/CBS, de 19 de outubro de 2021)

 

Nº 365/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, até 31 de agosto de 2023, ENZO MOROSINI FRAZZON, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1804979, e ANTONIO CEZAR BORNIA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159687, como, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 763/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 271/2021/GR, de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40/2021/SEC/CTC, de 23 de setembro de 2021)

 

Nº 366/2022/GR – Art. 1º Instituir Comissão responsável pela análise dos casos de servidores impossibilitados de se vacinarem e pela indicação dos devidos procedimentos a serem por eles adotados, conforme orientações constantes das portarias normativas nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:

I – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS);

II – COR MARIAE DE LIMA (JMO/DAS/PRODEGESP);

III – FERNANDA LEMES FERREIRA (DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP);

IV – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores citados no art. 2º para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006552/2022)

 

Nº 368/2022/GR – Atribuir à servidora DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, tradutora e intérprete, SIAPE nº 1143855, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.009543/2022-69)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 367/2022/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Março de 2022 a 25 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011172/2022)

 

Nº 369/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 95/2022/PROGRAD)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 370/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2022, FILIPE CARVALHO MATHEUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212118, SIAPE nº 3027360, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003658/2022)

 

Nº 371/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2022, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 142209, SIAPE nº 1682836, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 003658/2022)

 

Nº 372/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140460, SIAPE nº 1653681, do exercício da função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria  nº  1577/2015/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011062/2022)

 

Nº 373/2022/GR – Art. 1º Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para exercer a função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011062/2022)

 

 

Nº 374/2022/GR – Art. 1º Designar Majeane Araújo da Silva Menezes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 223640, SIAPE nº 1087033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11130/2022)

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 375/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 333/2022/GR, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2022, seção 2, p. 33, que dispensa Ana Carolina de Oliveira Costa, professora do Magistério Superior, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.048294/2021-46)

 

Nº 376/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123778, SIAPE nº 2298982, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1939/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 377/2022/GR – Designar, a partir de 8 de março de 2022, os professores ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1160095, e FILIPE IVAN DANIEL, SIAPE nº 2766903, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de fevereiro de 2024.

(Ref. Sol. Portaria nº 12/2022/CCS, de 14 de fevereiro de 2022)

 

Nº 379/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 335/2022/GR, de 09 de Março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 48, de 11/03/2022, Seção: 2, p. 33, que designa Itaciara Larroza Nunes, modificando o trecho em que se lê “para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA” para “para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA”.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 380/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10707/2022)

 

Nº 381/2022/GR – Art. 1º Designar João Leonardo Oster, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186346, SIAPE nº 1972934, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8504/2022)

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 382/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2022, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1961/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 383 /2022/GR – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2022, JOISSE ANTONIO LORANDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 118626, SIAPE nº 1152420, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1962/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 384/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Alex Mussoi Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 385/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190114, SIAPE nº 2860233, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 386/2022/GR – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 21/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10040/2022)

 

Nº 387/2022/GR – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MASIS nº 178211, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2022 a 17/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009165/2022)

 

Nº 388/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 220/2022/GR, de 11 de Fevereiro de 2022, que designa Ildo Francisco Golfetto, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, modificando o trecho em que se lê “no período de 18/02/2022 a 26/03/2022” para “no período de 18/02/2022 a 26/02/2022”.

(Ref. Sol. 11353/2022)

 

Nº 389/2022/GR – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11353/2022)

 

Nº 390/2022/GR – Anular a Portaria nº 1830/2021/GR, de 29 de novembro de 2021, que designou ALEX MUSSOI RIBEIRO, professor magistério superior, classe C, nível 4, MASIS Nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE.

(Ref. Sol. nº 10177/2022)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 391/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO SALMORIA ARRUDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 237/2022/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932987, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 392/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 236/2022/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932981, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 393 – Art. 1º  Dispensar Milene Barazzutti, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 217748, SIAPE nº 1864098, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 501/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011720/2022)

 

Nº 394/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212626, SIAPE nº 3040887, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011720/2022)

 

Nº 396/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 15 de abril de 2022, TIAGO TURNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1327328, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 15 de abril de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160254-3, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 11443/2022 e o contido no Ofício nº 3/2022/CDS)

 

Nº 397/2022/GR – Art. 1º Designar, para um mandato de três anos, MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, e ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE nº 2368553, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36623/2021)

 

Nº 398/2022/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2022, CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, e FERNANDA STEFFENS, SIAPE nº 2268335, professoras do magistério superior, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 29 de fevereiro de 2024.

(Ref. Sol. nº 18/2022/BNU, de 8 de março de 2022)

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 399/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 241/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932983, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028592/2021-10 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de março de 2022, Fabrício de Oliveira Ourique, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1863554, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1051/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de março de 2022, ANALÚCIA SCHIAFFINO MORALES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2057525, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 7 de julho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 011396/2022)

 

Nº 401/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1652166, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 1584/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2022, Lucia Nazareth Amante, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2158033, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1364/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 15 de março de 2022, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1652166, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 20 de outubro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 15 de março de 2022, LUCIA NAZARETH AMANTE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2158033, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 15 de março de 2022, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, JULIAN BORBA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1517606-9, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de outubro de 2022.

Art. 6º Designar, a partir de 15 de março de 2022, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1566474-8, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 048358/2021 e o contido nos ofícios nº 43/2022/PROPG/UFSC e nº 45/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 402/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2022, EUNICE SUELI NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 106989, SIAPE nº 1159876, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 011417/2022)

 

Nº 403/2022/GR – Designar, a partir de 11 de Março de 2022, MARCIA GRISOTTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120213, SIAPE nº 2169789, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

(Ref. Sol. 011417/2022)

 

Nº 404/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela PORTARIA Nº 1733/2021/GR, de 9 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012362/2022)

 

Nº 405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2022, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1981212, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de março de 2022, JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de um ano.

(Ref. Sol. nº 15/2022/CED)

 

Nº 406/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Março de 2022, MARISA ARAUJO CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 138791, SIAPE nº 2344408, para exercer a função de Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.008580/2022-50)

 

Nº 407/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Março de 2022, Gogliardo Vieira Maragno,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207610, SIAPE nº 1350239, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.008580/2022-50)

 

Nº 408/2022/GR – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, para responder pela  Diretoria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, no período de 07/04/2022 a 23/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, tendo em vista a realização de atividades de pesquisa de campo em outra localidade.

(Ref. Sol. 23080.011974/2022-95)

 

Nº 410/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO KURTZ JORNADA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 246/2022/DDP, publicada no DOU de 21 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932986, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 411/2022/GR – Atribuir ao servidor MILTON DOS SANTOS BRAITT, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2227922, lotado no Departamento de Matemática – MTM/CFM, a partir de 21 de março de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.006532/2022-27)

 

Nº 412/2022/GR – Art. 1º Designar, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183770, SIAPE nº 1932554, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/CBS nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11718/2022)

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

Nº 413/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2023.

(Ref. Sol. nº 002/2022/CDS, de 15 de fevereiro de 2022)

 

Nº 415/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12592/2022)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 416/2022/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN como membro do colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 308/2018/GR, de 6 de fevereiro de 2018, em substituição a Karina Francine Marcelino.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010143/2022)

 

Nº 417/2022/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 012514/2022)

 

Nº 418/2022/GR – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 012385/2022)

 

Nº 419/2022/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 182111, SIAPE nº 1893943, para substituir o Coordenador Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2022 a 26/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011952/2022)

 

Nº 422/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE nº 2549256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12760/2022)

 

Nº 423/2022/GR – Dispensar, a partir de 27 de Março de 2022, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211995, SIAPE nº 3019131, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para a qual foi designada pela Portaria nº 426/2021/GR, de 22 de Março de 2021.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 424/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, Fabiana Raupp,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 218442, SIAPE nº 1660594, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2022)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 039/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, para constituírem Comissão de credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

 

Nº 040/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, César Cataldo Scharlau, SIAPE nº 20492928, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de março de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

 

Nº 041/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 17 de março de 2022 até 17 de maio de 2022.

 

Nº 042/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de março de 2022 até 18 de março de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Daiana Bundchen 2125193
Aderbal Aguiar Juníor 1017757
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Virtuoso 2222578
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 09/2022/CTS/ARA, de 03 de março de 2022.

 

Nº 043/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de de 2022.

 

Nº 044/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 151/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 045/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 148/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 046/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 146/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 047/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 20 de março de 2024.

 

Nº 048/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 153/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 049/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 143/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 050/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564 para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 149/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

 

Nº 051/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 154/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 052/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos de Saúde Coletiva no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 20 de março de 2024.

 

Nº 053/2022/CTS/ARA – Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 144/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 054/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fábio Almeida Moraes, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

 

Nº 055/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Paula Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 056/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Andrea Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Análise do Planejamento das Atividades Docentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina para os semestres letivos de 2022.

 

Nº 057/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e discente, sob a presidência da professora Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, para constituírem Comissão de Elaboração do Planejamento estratégico e revisão regimental do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
Cristian Cechinel (docente) 1548595
Patricia Jantsch Fiuza (docente) 2058903
Valdirene Motta Hahn Gonçalves (discente) 202101218

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 10/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Manoela de Leon Nobrega Reses.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – DETERMINAR que a comissão escolha sua presidência no prazo de 20 dias a contar da publicação desta portaria

Art. 4º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2022 e 07/02/2023.

 

Nº 11/2022/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria deste Centro de Ciências Rurais:

  1. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF: a professora GREICY MICHELLE MARAFIGA CONTERATO (SIAPE 2117598);
  2. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU: a professora CIBELY GALVANI SARTO (SIAPE 1352341);
  3. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA: a professora ANA CAROLINA DA COSTA LARA FIOREZE (SIAPE 2883164);
  4. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS: o professor ELISEU FRITSCHER (SIAPE 1198079); e
  5. Pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID: o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS (SIAPE 2345483).

Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão tem como marco final o dia 30 de novembro do corrente ano.

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 12/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.007289/2022-64 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Patricia Maloso Ramos

 

Nº 13/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.007437/2022-41 – Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo

NOME
01. Felipe Antonio Costa
02. Luara da Rosa

 

Nº 14/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.006525/2022-25- Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Marcio dos Santos

 

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 15/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art.2º – ATRIBUIR ao docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 02 de abril de 2022, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 16/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Greicy Michelle Marafiga Conterato para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Bioquímica/Química no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR à professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que será válida até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro
Profª. Heloisa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

Nº 18/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, Processo nº 23080.007289/2022-64, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Presidente
Prof. Erik Amazonas de Almeida 1863702 Membro
Prof. Rogério Manoel Lemes de Campos 1636566 Membro
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Suplente

Profª. Carine Lisete Glienke

1695417 Suplente

 

Nº 19/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, Processo nº 23080.007437/2022-41, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Eloisa Pavesi 3103595 Presidente
Profª. Evelyn Winter da Silva 1133789 Membro
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Membro
Profª. Manoela de Leon Nóbrega Reses 2946020 Suplente

Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti

1047128 Suplente

 

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 20/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo do Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística n.º 23080.006525/2022-25 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

21/03/2022

Até  18h00min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do  e-mail Documentos Processo Seletivo 1e-mail:cns@contato.ufsc.br
 

21/03/2022

Até 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. e-mail dos candidatos
22/03/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática2: Candidato Marcio Santos  

 

Plataforma Conferência Web

22/03/2022 10h00min – 11h30min Início das Prova de Títulos Plataforma Conferência Web
24/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

25/03/2022

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

1 por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso a partir do dia 21/03/2022 até às 18h00min para que o candidato treine o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

 

Nº 21/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.007289/2022-64 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
29/03/2022 Até 11h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e- mail Documentos Processo Seletivo. 1e-mail: bsu@contato.ufsc.br
29/03/2022 Até 11h59min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail do candidato
29/03/2022 14h00min – 15h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e- mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web
30/03/2022 08h00min Início da Prova Didática2 Plataforma Conferência Web
30/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado curitibanos.ufsc.br/
31/03/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 por se tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 O acesso ao sistema é de responsabilidade do candidato. Será disponibilizado o acesso no dia 29/03/2022 das 14h00min às 15h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É igualmente de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

 

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Patricia Maloso Ramos 30/03/2022 – 08h00min

 

Nº 22/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado – 23080.007437/2022-41 – Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
29/03/2022 Até 11h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e- mail Documentos Processo Seletivo. 1e-mail: bsu@contato.ufsc.br
29/03/2022 Até 11h59min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail do candidato
29/03/2022 15h00min – 16h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e- mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web
30/03/2022 09h30min Início da Prova Didática2 Plataforma Conferência Web
30/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado curitibanos.ufsc.br/
31/03/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 por se tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 O acesso ao sistema é de responsabilidade do candidato. Será disponibilizado o acesso no dia 29/03/2022 das 14h00min às 15h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É igualmente de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

 

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Felipe Antonio Costa 30/03/2022 – 09h30min
2 Luara da Rosa 30/03/2022 – 10h30min

 

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 23/2022/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR para constituir a Comissão de Acolhimento para o Reinício das Atividades do Centro de Ciências Rurais os servidores relacionados a seguir:

  1. Alexandre de Oliveira Tavela – Vice-diretor;
  2. Cainan Costa de Sá Maynardes – Discente;
  3. Cristhiane Martins Lima Kreusch – STAE;
  4. Karoline de Jesus Conceição Pires – Discente;
  5. Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira – STAE;
  6. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – Docente.

Art.2º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de seis meses

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, estabelece as normas do Cadastro PRAE para os semestres 2022.1 e 2022.2, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, considerando as diretrizes gerais da política de Assistência Estudantil disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010.

Esta normatização é elaborada em um momento de impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na apresentação de alguns documentos, especialmente dos que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma online; e (ii) as limitações impostas pelo trabalho presencial e remoto no que se refere ao alcance da análise do/a assistente social na compreensão da realidade socioeconômica dos/as estudantes por meio da análise documental e da entrevista social presencial ou remota, quando possível e necessária.

DO OBJETIVO

 

 

Edital de 25 de março de 2022

 

CADASTRO PRAE

 

EDITAL Nº 1/2022/PRAE  –

Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos/as estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da análise documental e, neste momento, da entrevista social presencial ou remota, quando possível e necessária. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único: Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos por meio de Edital próprio do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE – NOVOS CADASTROS

Art. 3º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”, para o ano de 2022, que tiveram suas rendas familiares deferidas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda receberão desta Comissão o formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, em pdf, que orientará o preenchimento do Cadastro PRAE. Posteriormente, as seguintes etapas deverão ser cumpridas pelos/as estudantes interessados/as:

  1. a) Inserir os dados do grupo familiar, exatamente como consta no formulário, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/).
  2. b) Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “concluir envio”.
  3. c) Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado/a. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
  • 1º A inserção e envio dos dados referidos da alínea “a” deve ser feita, no mesmo período de recebimento de novos cadastros, disposto no Art. 32 do presente edital. A não inserção dos dados neste prazo implica na impossibilidade de concorrer aos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 4º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso não contemplada no Art. 3º, as seguintes etapas deverão ser cumpridas:

  1. a) Reunir a totalidade da documentação comprobatória relacionada no Art. 18 deste edital.
  2. b) Preencher as informações solicitadas, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/).
  3. c) Anexar a documentação comprobatória relacionada no Art. 18 no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “concluir envio”.

Parágrafo único: A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.

Art. 5º O resultado da análise do Cadastro PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando o resultado.

  • 1º Ao enviar o Cadastro PRAE para análise o/a estudante deve anexar no sistema todos os documentos, preferencialmente, de uma só vez.
  • 2º Caso seja identificada pendência de documentos pelo/a assistente social, o/a estudante terá até 10 dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez.
  • 3º Expirado o prazo disposto no § 2º, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo. Deverá estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 4º A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos Programas Assistenciais, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

DA RENOVAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 6º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro, em decorência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 7º Deverão iniciar um novo processo de cadastramento, assim que regularizarem sua matrícula junto à UFSC, os/as estudantes com Cadastro PRAE que venham a ficar dois semestres ou mais com situação de matrícula não regular no CAGR, em razão do seu Cadastro ter sido inativado e da sua documentação ter sido enviada para o Arquivo Central/UFSC.

Art. 8º Ao fim de cada semestre de 2022 será publicada uma portaria de normatização de Cadastros PRAE que informará a nova data de validade e as situações de dispensa do processo de renovação.

DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 9º Entende-se por atualização do Cadastro PRAE o processo de alteração no Cadastro em decorrência de alterações pontuais e significativas relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de sua renda familiar.

Parágrafo único: Este não é um processo obrigatório. Aplica-se somente nos casos em que existam alterações mencionadas no Art. 9º, independente do tempo de validade do Cadastro PRAE.

Art. 10º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 11 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 12 Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas neste Edital.

Art. 13 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, em cronograma disposto no Art. 32 do presente edital, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >> “Cadastro PRAE” >> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

  • 1º O envio da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 18 do presente Edital e anexá-la ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.
  • 2º Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE.

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 14 Serão considerados público-alvo da Assistência Estudantil, conforme o Art. 2º deste Edital, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

i.i. A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após contato/entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam a sua subsistência autônoma e individual. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

i.ii Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iii Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iv Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

i.v Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

Art. 15 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

  1. a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do cadastro.
  2. a consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

iii. a solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o estudante e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), REGISTRATO – Relatórios do Registro de Informações no Banco Central, entre outros.

  1. a apresentação dos documentos solicitados ao/à estudante, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina, contudo, o indeferimento do cadastro a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Parágrafo único: Casos excepcionais serão definidos e analisados por Comissão Específica designada pela Coordenação da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) formada por assistentes sociais e, de acordo com a especificidade do caso, de contadores ou outros profissionais.

Art. 16 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

  • 1º O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo/a estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.
  • 2º O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente a inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

Art. 17 A documentação requerida deve ser anexada no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), conforme a seguir:

  1. i) Acessar a aba “Cadastro PRAE”.
  2. ii) Em “Composição Familiar e Renda” clicar em “Adicionar Estudante” e depois adicionar os demais membros do grupo familiar.

iii) Em seguida, anexar a documentação de todos os membros do grupo familiar, conforme o Art. 18 deste Edital. Cada arquivo precisa ser anexado separadamente. Para isso, após escolher a “Categoria”, “Subcategoria”, “Tipo de Arquivo” e “Familiar”, é necessário clicar em “Upload” e depois em “Enviar Arquivo”. Quando enviar toda a documentação, no final da página clicar em “Concluir Envio”.

  1. iv) Na aba “Relato de Situação Familiar” é necessário descrever as informações que considerar relevantes para a análise do Cadastro. Depois, clicar em “Concluir”.

Atenção: ao clicar no botão “Concluir”, não poderão ser realizadas alterações.

Art. 18 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

  1. a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a estudante:
Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante e da família de origem;

b) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;

c) Para os menores de 18 anos: documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

d) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

e) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

f) Para estudantes internacionais, cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei Nº 13.445/2017) e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro/Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima para o ano de 2022.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar (Anexo I)

b) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

c) Extratos de todas as contas bancárias (incluindo de instituições financeiras digitais) dos últimos três meses completos (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras). Não serão aceitos prints e fotos de tela e os extratos precisam ser oficiais, com identificação de nome do banco, número da agência, número da conta e nome do titular. Obs.: Caso não possua conta bancária, preencher declaração que não possui conta bancária (Anexo II).

d) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. Caso tenha algum impedimento para retirar o CNIS, poderá apresentar imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho). Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes.

e) Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: registrato.bcb.gov.br/registrato/login/.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:
Para trabalhadores/as assalariados/as a) Cópia dos contracheques dos últimos três meses.
Para desempregados/as ou para quem não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive para o/a estudante  a) Declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo III).

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.

c) No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

Para trabalhadores/as autônomos e profissionais liberais a) Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver (Anexo IV);

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros, se houver;

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado (conferir com assinatura do documento apresentado) (Anexo V), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros).

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”) a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo IV), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho) a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.

b) Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Para recebedores de pensão alimentícia a) Sentença judicial com a especificação do valor.

Obs: Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Caso não receba pensão, apresentar declaração para o efeito (Anexo VI).

b) Comprovantes de recebimento referente aos últimos três meses, se houver.

Estagiários/as ou bolsistas a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Microempreendedores individuais (MEI) a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Agricultores/as  a) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

b) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador/a rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo VII);

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Pescadores/as a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente ou Declaração de Rendimentos, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses (Anexo IV);

c) Outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.
Programas sociais, doações ou outras formas de rendimento. a)  Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Auxílio Brasil, entre outros);

b) Declaração de Auxílio de Terceiros (Anexo VIII).

 

Art. 19 Ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus reserva-se o direito de solicitar, a qualquer prazo, outros documentos além dos previstos no Art. 18 deste edital, bem como realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade e possibilidade.

Art. 20 Os documentos listados na categoria Trabalho e Informação financeira são obrigatórios e terão por objetivo a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com os documentos de renda apresentados e/ou declarados.

Parágrafo único: Faz-se exceção casos em que a renda mensal do/a estudante e/ou da família é computada unicamente a partir do extrato bancário, como o caso de autônomos, rendimentos informais ou similares, ou pessoas sem renda, entre outros.

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE

Art. 21 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado para o e-mail do/a estudante, bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), por meio de login próprio.

Art. 22 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

 

Status Significado
Análise Concluída Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Validação de Renda Deferida Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Expirado – com pendência de documentação Não entrega da documentação completa solicitada pelo edital ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE indeferido.
Indeferido – acima de 1,5 SM Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado neste edital, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
Indeferido por análise de Assistente Social Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

 

Art. 23 No caso de estudantes beneficiados/as por Programas de Assistência Estudantil que tiverem o Cadastro PRAE indeferido por renda acima de 1,5 salário mínimo ou por análise de Assistente Social, além do Cadastro PRAE indeferido, os benefícios assistenciais serão imediatamente cancelados, podendo ainda haver a necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Art. 24 A não conclusão da atualização ou da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no em artigo específico constante no Edital Único dos Programas Assistenciais, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos em razão do seu Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Art. 25 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de elaboração do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

DOS RECURSOS

Art. 26 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 3 (três) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, através do Portal de Atendimento Institucional, link <<atendimento.ufsc.br/coaes >> Serviço: Cadastro PRAE >> recurso.

Art. 27 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 28 No caso de indeferimento do recurso de que trata esta seção, não será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

Art. 29 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.

Art. 30 Alterações na situação socioeconômica devem ser atualizadas pelo/a estudante conforme o Art. 13 deste Edital.

Art. 31 A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os/as estudantes poderão ser convocados pela PRAE para a renovação do Cadastro PRAE e consequente apresentação de documentação atualizada, observando os Arts. 6º a 8º deste Edital.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art.32 O preenchimento do Cadastro PRAE e a anexação da documentação comprobatória deve ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

 

CADASTRO PRAE Preenchimento e envio de documentos
ATUALIZAÇÃO 30/03 a 01/04/2022
NOVOS 11/04 a 25/04/2022
NOVOS 23/05 a 02/06/2022
ATUALIZAÇÃO/RENOVAÇÃO 27/06 a 04/07/2022
RENOVAÇÃO 18/07 a 22/07/2022
NOVOS 22/08 a 05/09/2022
ATUALIZAÇÃO/RENOVAÇÃO 03/10 a 10/10/2022
RENOVAÇÃO 31/10 a 07/11/2022

 

Art.33 Conforme o Art. 5º do presente edital, o prazo de análise decorrerá a partir de 10 dias corridos da entrega da documentação completa e de todas as dúvidas sanadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 A conclusão do Cadastro da PRAE não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

Art. 35 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza, incluindo o recebimento de solicitações de novos cadastros, atualização ou renovação, em razão de um número elevado de solicitações.

Art. 36 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 37 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/PRAE/UFSC

 

Os/as estudantes que tiverem seu cadastro concluído na PRAE poderão concorrer aos seguintes programas e benefícios, conforme editais específicos:

– Bolsa Estudantil: programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, no valor de R$ 830,78 (oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos), para a permanência dos/as estudantes em cursos de graduação presencial (Resolução Normativa 32/Cun/2013).

– Auxílio-Moradia: auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) direcionado ao/à estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado/as.

– Auxílio Creche: auxílio financeiro para estudantes que possuem filhos menores de seis anos, fornecido em duas modalidades: parcial (até R$ 468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) e integral (até R$ 771,00 – setecentos e setenta e um reais).

– Auxílio Internet: auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 que objetiva auxiliar nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas.

– Isenção de pagamento das Inscrições do curso de idiomas: visa conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE/CCE/UFSC).

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO GRUPO FAMILIAR

 

Eu,                                                           ______________,

CPF n.º                    _________, RG n.º  ___________________, UF:           , declaro, para fins de comprovação do Cadastro PRAE, que POSSUO OS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E/OU DE DIREITO, tanto pessoais como relativos ao meu grupo familiar (preencher de acordo com a tabela da página 2).

 

 

Código Descrição Valor em R$ *

*Nos casos de imóveis escriturados, colocar o valor venal destes; para veículos automotores colocar o valor da Tabela FIPE.

 

Data:                        /               /               .

 

Assinatura do declarante

 

 

Tabela de referência:

 

CÓD. BENS / DIREITOS CÓD. BENS / DIREITOS
01 Prédio residencial 46 Ouro, ativo financeiro
02 Prédio comercial 47 Mercados futuros, de opções e a termo
03 Galpão 49 Outras aplicações e investimentos
11 Apartamento 51 Crédito decorrente de empréstimos
12 Casa 52 Crédito decorrente de alienação
13 Terreno 53 Planos PAIT e caderneta pecúlio
14 Terra nua 54 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
15 Sala ou conjunto 59 Outros créditos e poupança vinculados
16 Construção 61 Depósito bancário em conta corrente no País
17 Benfeitorias 62 Depósito bancário em conta corrente no Exterior
18 Loja 63 Dinheiro em espécie – moeda nacional
19 Outros bens imóveis 64 Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
21 Veículo automotor terrestre: automóvel, motocicleta, etc 69 Outros depósitos à vista e numerário
22 Aeronave 71 Fundo de investimento financeiro – FIF
23 Embarcação 72 Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento
24 Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma 73 Fundo de capitalização
25 Jóias, quadros, objetos de arte, de coleção, etc 74 Fundo de ações, inclusive Cart. Livre e Fundo de Inv. Ext
26 Bens de capital 79 Outros fundos
29 Outros bens móveis 91 Licença e concessão especial
31 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica 92 Título de clube e assemelhado
32 Quotas ou quinhões de capital 93 Direito de autor, de inventor e patente
39 Outras participações societárias 94 Direito de Lavra e assemelhado
41 Caderneta de poupança 95 Consórcio não contemplado
45 Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) 99 Outros bens e direitos – outras informações

 

Código Penal – Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

EDITAL DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL Nº 2/2022/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online e presencial, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre 2022.1.

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online e presencial, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Constituem-se público alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC;
  2. ii) ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado;

iii) não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE, nas modalidades online e presencial. A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas pelo Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 25/03/2022 e 31/03/2022.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 04/04/2022, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10º Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno/a antigo/a ou novo/a. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado pelo site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 09/05/2022 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito/a às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de Março de 2022

 

Nº 01/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019106/2019-58)

 

Nº 02/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019089/2019-59)

 

Nº 03/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE n° 3149998, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007137/2019-66)

 

Nº 04/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE nº 2410142 e LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE n° 1848379, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.007114/2019-51)

 

 

Nº 05/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009384/2019-05)

 

 

Nº 06/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974 e MARIANE ROTTA, SIAPE n° 3252133, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006258/2019-91)

 

Nº 07/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009373/2019-17

 

Nº 08/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002226/2017-54)

 

Nº 09/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.034734/2021-88)

 

Portarias de 28 de Março de 2022

 

 

Nº 10/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LUCIANO VITALI, SIAPE nº 2932171 e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS (Lanagro) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045865/2021-91)

 

 

Nº 11/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524 e ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016857/2019-12)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 002/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Thiago Reginaldo, lotado no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1117788, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 010035/2022-23).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 08/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 003/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Luanda Alvariza Gomes Ney, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 2674015, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.012154/2022-11).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 004/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Ana Paula de Souza Kinchescki, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 3281120, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Mestre. (Processo 23080.012280/2022-75).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 027/SAAD/2022 – Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

 

Incluir o membro abaixo:

 

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Carla Maehler 2341284 Psicólogo/área Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, sala de administração, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira, sala Aroeira.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando a realização de eventos nos referidos espaços, no período de 02 de maio a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

Os espaços públicos da SeCArte se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

EDITAL Nº 003/SeCArte/2022

 

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO DA UFSC: AUDITÓRIO GARAPUVU, COPA, SALA DE ADMINISTRAÇÃO, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA E SALA AROEIRA.

 

  1. OBJETIVO

 

O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 02 de maio a 16 de dezembro de 2022 por docentes, discentes e STAs da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento. Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes e STAs da UFSC, e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

  1. PÚBLICO ALVO

 

2.1 Poderão participar da seleção, servidores docentes ou técnicos- administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis            recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

2.3 É vedada a participação no presente edital de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente, excetuando-se órgão das esferas federal, estadual e municipal, conforme RN 004/CC/2010.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de MATRÍCULA.

 

 

  1. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

 

3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:

 

3.1.1 Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.2 Copa – localizada no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Reserva opcional, mas necessariamente em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.3 Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.4 Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as quatro salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 300 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

 

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.HYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”HYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”uHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”fHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”.bHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”/

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 28 de março a 22 de abril de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”eHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”carte.ufHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”.HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”bHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”/, até as 23h59 do dia 22 de abril de 2022.

 

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por sete membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 8 deste edital). A comissão de avaliação será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística.

5.2 O processo de seleção do ESPAÇO VIVO realizar-se-á em uma única etapa a saber:

 

5.2.1 Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 8.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArte pleiteado. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”eHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”carte.ufHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”.HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”bHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”/.

 

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

 

  1. DISPONIBILIDADE DE DATAS

 

6.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no formulário online de inscrição.

6.2              As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e Arte, considerando o item 8.2.8 deste edital.

6.3              Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades. Observando que estas montagens devem ser realizadas de segunda a sexta. Finais de semana não estão disponíveis no edital.

6.4              As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

 

  1. VALORES DE LOCAÇÃO

 

7.1 Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores.

7.2              Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar-se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

7.3 A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente com pessoas físicas ou jurídicas.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

 

8.1              Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

8.1.1 Obtenção de nota igual a zero nos critérios de avaliação correspondentes aos itens 8.2.1 e/ou 8.2.8.

 

8.2              A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter acadêmico do Projeto;

8.2.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.5 Gratuidade do evento;

8.2.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;

8.2.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão,

8.2.8 Período de realização do evento não superior a 3 (três) dias úteis, ou ininterruptos de terça a quinta, em casos excepcionais.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

 

9.1  O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2              Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

9.3              Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArte no ano de 2022, com previsão de acontecimento no ano de 2023.

9.4              Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam de equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5              Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

9.6              A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7              No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8              Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana (é de responsabilidade do proponente oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas), durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

9.9  Deverá apresentar os regramentos necessários a serem utilizados durante todo o período do evento, para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

 

 

  1. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

10.1 Cabe à SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200”), DVD, microfones com fi,o Mesa diretiva com 11 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3            Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4          Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

 

 

11.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

 

11.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2. Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3. Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4. Da Bilheteria: o atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os            contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

11.7. Também são de responsabilidade dos Proponentes a contratação de segurança, limpeza, bem como do material de limpeza no(s) dia(s) do evento.

11.8. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9. A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11. Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

  1. 12. CRONOGRAMA

 

12.1.  Lançamento do edital: 28 de março de 2022.

12.2.                 Inscrições: 28 de março a 22 de abril de 2022.

12.3.                 Divulgação do resultado: 27 de abril de 2022.

12.4.                 Execução dos projetos selecionados: 02 de maio a 16 de dezembro de 2022.

 

  1. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

 

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo- CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

 

As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretária de Cultura e Arte.

 

13.2.  A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

13.3. A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

13.4.  A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

13.5.  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que  isso  implique  direito  à  indenização  ou reclamação de qualquer natureza.

13.6.  Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

13.7. A SECARTE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.8.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte.

 

 

Florianópolis, 25 de março de 2022.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março 2022

 

Nº 28/2022/CFH – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 12/2022/CFH, de 24 de fevereiro de 2022, que designa a composição da banca examinadora para o concurso público do Departamento de Geociências, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021, Processo 23080.047152/2021-61, campo de Conhecimento Geografia Regional/Geografia Humana.

Onde se lê:

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques          UFSC           Presidente

Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes               UFJF            Membro externo

Prof. Dr. Celso Donizete Locatel             UFRN          Membro externo

Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei            UFSC           Suplente interno

Prof. Dr. Fabio Betioli Contel                  USP              1º Suplente externo

Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira      UNISC         2º Suplente externo

Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo         UDESC        3º Suplente externo

Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa               UFRGS        4º Suplente externo

 

Leia-se:

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques          UFSC           Presidente

Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes               UFJF            Membro externo

Prof. Dr. Celso Donizete Locatel             UFRN          Membro externo

Prof. Dr. Fabio Betioli Contel                  USP              1º Suplente externo

Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira      UNISC         2º Suplente externo

Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo         UDESC        3º Suplente externo

Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa               UFRGS        4º Suplente externo

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março 2022

 

Nº 29/2022/CFH – Revogar, a partir de 10 de março de 2022, a Portaria nº 04/2022/CFH, de 02 de fevereiro de 2022, que designou, em caráter pro tempore, a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO, SIAPE 2054644, para responder pelo Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Museologia, tendo em vista o retorno do titular da função, professor Valdemar de Assis Lima, SIAPE 1814754, designado anteriormente pela Portaria nº 58/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação digital nº 011496/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março 2022

 

Nº 30/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

Departamento: Psicologia

Campo de Conhecimento: Psicologia Social.

Processo: 23080.044616/2021-88

Prof.ª Dra. Daniela Ribeiro Schneider UFSC Presidente
Prof.ª Dra. Amana Rocha Mattos UERJ Membro titular externo
Prof.ª Dra. Catarina de Fátima Gewehr FURB Membro titular externo
Prof.ª Dra. Raquel de Barros Pinto Miguel UFSC Suplente interno
Prof.ª Dra. Ligia Rocha Cavalcante Feitosa UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Hildeberto Vieira Martins UFF Suplente externo
Prof.ª Dra. Giovanna Marafon UERJ Suplente externo

Art. 2º Revogar, a partir 24/03/2022, a Portaria nº 27/2022/CFH, de 8 de março de 2022.

(Ref. Ofício n.º 7/2022/DPSI (Solicitação Digital nº 012700/2022)).