Boletim Nº 142 – 16/12/2021

16/12/2021 20:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2021

Data da publicação: 16 de dezembro de 2021.

Versão em PDF: BOU 142_16.12.2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 32 a 35/2021/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 25 a 27/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1914 a 1922, 1924 a 1938 e 1966/2021/GR
CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 149/2021/BNU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 150 a 156/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 16 e 017/MEN/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 203 e 204/2021/CFM
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2021/CCE

PORTARIA Nº 050/DLLV/2021

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA N° 082/SAAD/2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

Resoluções de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 32/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente ADEMIR NEVES.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 24/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.084901/2019-17)

 

Nº 33/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente JUAN JACOB EDUARDO HUMERES.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 25/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.084882/2019-29)

 

Nº 34/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de Doutora Honoris Causa à ANTONIETA DE BARROS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 26/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.022352/2021-10)

 

Nº 35/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão de título de professor emérito ao docente IVO BARBI.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 27/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.038791/2021-36)

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 131/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.046593/2021-46, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE – PPGES

 RESOLUÇÃO N° 001/PPGES/2021 de 22 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Araranguá.

Art. 1.º O corpo docente do PPGES será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES no 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa n.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, ou a que for publicada em sua substituição.

§ 1.º – São considerados professores permanentes aqueles docentes que atuam no programa, integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em regime de tempo integral, desenvolvendo com regularidade: atividades de ensino no PPGES, participação em projetos de pesquisa, orientação de alunos do PPGES e funções administrativas.

§ 2.º – São considerados professores colaboradores aqueles docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que contribuem para o PPGES de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou aqueles que assumem somente a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPGES.

§ 3.º – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

§ 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.

§ 5.º – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPGES e decisão da Câmara de Pós Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações.

Art. 2.º – Ouvido o Colegiado Delegado, o coordenador do PPGES nomeará uma Comissão de credenciamento/recredenciamento, constituída por 4 (quatro) professores permanentes, que será encarregada de:

I – Elaborar os termos do documento de abertura das inscrições;

II – Analisar as solicitações e elaborar parecer conclusivo sobre o mérito curricular dos candidatos e adequação às áreas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscrições.

§ 1.° – Salvo nas situações previstas nessa norma, o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de uma chamada para credenciamento de docentes no PPGES ao menos uma vez a cada quatro anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

§ 2.°- A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGES. O colegiado delegado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGES.

Art. 3.º – Caberá ao Colegiado Pleno do PPGES definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGES para as quais haverá abertura de processo de credenciamento de docentes, devendo definir também o número de vagas a serem abertas.

Art. 4.º – O credenciamento será válido por até dois anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

§ 1.º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.

§ 2.º – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao PPGES, ou a que for publicada em sua substituição. Atualmente a área considera necessário que no mínimo 70% dos docentes sejam credenciados como permanentes e que pelo menos 50% dos docentes tenham dedicação exclusiva e dediquem pelo menos 15 horas semanais ao programa. Os docentes permanentes atuantes no PPGES deverão dedicar, pelo menos, 15 horas semanais ao programa. Os docentes colaboradores e visitantes atuantes no PPGES deverão dedicar, pelo menos, 10 horas semanais ao programa.

Art. 5.º – Cada professor permanente poderá acumular até 6 (seis) orientações simultâneas no PPGES. Os professores credenciados em outras categorias poderão acumular até 2 (duas) orientações simultâneas no PPGES. Art. 6.º – Caberá ao presidente da comissão de credenciamento/recredenciamento do PPGES divulgar o documento de abertura das inscrições de candidaturas, definindo o período e documentos necessários para a inscrição, em conformidade com o artigo 3 da presente normativa.

Art. 7.º – Para análise das inscrições e elaboração de parecer, a Comissão de credenciamento/recredenciamento deverá levar em conta os seguintes critérios:

I – Adequação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação dos candidatos às áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGES;

II – Excelência em atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação, quando aplicável;

III – Atendimento dos requisitos mínimos de credenciamento na respectiva categoria.

Art. 8.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes: I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos 4 anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGES; no mínimo, 2 (duas) orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso ou 2 (duas) coorientações de mestrado/doutorado;

IV – Produção bibliográfica/técnica: publicação nos últimos 4 anos de, no mínimo, 2 artigos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 2 produções técnicas, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural ou, no mínimo, 1 artigo nos estratos especificados e 1 produção técnica.

Parágrafo Único – Serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.

Art. 9.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Título de Doutor;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPGES ou na docência de disciplinas;

V – Produção de no mínimo 1 artigo nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural ou, no mínimo.

Art. 10.° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGES.

Art. 11.° – Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar que nos quatro anos anteriores:

I – Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, duas turmas de uma disciplina no PPGES; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

II – Produção bibliográfica/técnica: No mínimo 2 artigos nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural.

Art. 12.° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, será necessário atender além do inciso I e , pelo menos, um dos incisos II e III abaixo:

I – produção de no mínimo 1 artigo nos últimos 4 anos nos estratos A1, A2, B1 ou B2, considerando a classificação do Qualis Periódicos da Área de Engenharias III (lista 2013-2016) ou equivalentes de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) ou, no mínimo, 1 produção técnica, de acordo com a lista de produtos definida pela área de Engenharias III (Anexo 1) – com impacto econômico, social ou cultural.

II – ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPGES, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

III – ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período.

Art. 13.° Para cada candidato que receber parecer favorável, a Comissão de Credenciamento deverá explicitar a forma de seu credenciamento se como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante, bem como as atividades e o período de validade do credenciamento.

Art. 14.° O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% do corpo docente do PPGES. No caso de haver um número maior de solicitações, serão priorizados os docentes que tiverem uma maior produção e/ou aqueles cujas linhas de pesquisa coincidam com as que devam ser reforçadas no programa.

Art. 15.° O descredenciamento de um professor do PPGES poderá ocorrer a qualquer tempo:

I – Por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do PPGES;

II – Por decisão do Colegiado Pleno do PPGES, em razão de motivo relevante, em processo específico, sendo assegurada a defesa do professor.

Art. 16.° O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos na seleção subsequente.

Art. 17.° O docente descredenciado concluirá as orientações em andamento, ficando cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientandos defendam.

Art. 18.° O docente descredenciado pelo não cumprimento dos critérios de credenciamento/recredenciamento poderá candidatar-se em editais posteriores quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma.

Art. 19.º – Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a aprovação do Colegiado Pleno do PPGES e da câmara de pós-graduação.

Art. 20.º – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGES.

 

ANEXO I

PRODUTOS CONSIDERADOS COMO PRODUÇÃO TÉCNICA – LISTA DEFINIDA PELA ÁREA DE ENGENHRARIAS III

  • Patente
  • Software/aplicativo
  • Manual/protocolo
  • Relatório técnico conclusivo
  • Norma ou marco regulatório
  • Processo/tecnologia não patenteável
  • Produtos/processos em sigilo
  • Base de dados técnico-científica
  • Empresa ou organização social inovadora
  • Outros ativos de propriedade intelectual

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 136/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.038801/2021-33, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Resolução n° 001/PPGEcologia/2021

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPGEcologia), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução N° 154/CUn/2021, de 04/10/2021, RESOLVE:

Regulamentar as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecologia, em substituição à Resolução PPGEcologia 01/2012, conforme descrito abaixo.

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia pelo Docente.

§ 1°. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma comissão designada para este fim, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2°. O parecer da comissão, aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa, deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 2°. O PPGEcologia constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por no mínimo três docentes permanentes do Programa, dois titulares e um suplente, mais o Coordenador do mesmo.

§ 1°. O mandato desta Comissão será de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 2°. O membro da Comissão poderá solicitar seu desligamento da Comissão ao colegiado do PPGEcologia até 60 dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

§ 3°. Em caso de desligamento de membro da Comissão, o colegiado pleno do PPGEcologia deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 dias após o seu desligamento.

Art. 3°. Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGEcologia:

  1. Propor ao Colegiado Pleno do PPGEcologia alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento;
  2. Abrir processo de credenciamento de novos professores a cada dois anos;
  3. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  4. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGEcologia parecer a respeito das solicitações de credenciamento e recredenciamento.

Art. 4°. O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer elaborado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

§ 1°. A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou Colaborador para Permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de Edital ou chamada.

§ 2°. A Comissão deve avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento de forma a manter uma percentagem de aproximadamente 80% do quadro de docentes como permanente, e 20% colaboradores ou visitantes.

§ 3° O percentual de docentes permanentes integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC será de no mínimo 70%, respeitando a Resolução N° 154/CUn/2021, de 04/10/2021.

§ 4°. O Colegiado Delegado também será a instância para avaliação de solicitações de recurso ao parecer da Comissão.

Art. 5º. A homologação do credenciamento ou recredenciamento, do docente ou pesquisador, pelo Colegiado Delegado do PPGEcologia a partir do parecer da comissão, será válido por dois (2) anos.

DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 6º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação em Ecologia;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º O número de programas de Pós-Graduação em que o docente poderá ser credenciado como permanente é no máximo 3 (três), em consonância ao art. 4º da Portaria 81/2016/CAPES.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior, ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 7º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 8º. A carga horária dos Docentes Permanentes dedicadas ao PPGEcologia para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração (conforme Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II)), será de no mínimo 10 horas/semana.

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 9°. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, observando-se o disposto na portaria CAPES n° 81/2016 e respeitando as condições definidas no Art. 27 da Resolução N° 154/ CUn/2021.

§ 1°. Bolsistas de pós-doutorado ou pós-doutorandos voluntários podem figurar na categoria de colaboradores, observando-se a limitação de atuarem como coorientadores de dissertações ou teses, orientadas por docentes permanentes do PPGEcologia.

§ 2°. Docentes colaboradores, professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com instituição de ensino superior poderão submeter ao colegiado delegado do PPGEcologia, que deverá avaliar e aprovar pedidos de abertura de vagas para atuar como orientadores pontuais.

§ 3°. Docentes colaboradores, professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com instituição de ensino superior, poderão orientar no máximo dois discentes simultaneamente.

§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 7 desta resolução.

Art. 10º. A carga horária dos Docentes Colaboradores do PPGEcologia será de 5 horas/semana;

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 11°. Serão credenciados como docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO

Art. 12°. Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem produção científica intelectual nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biodiversidade da CAPES: a) pelo menos 03 (três) publicações qualificadas no estrato Qualis A (A1 ou A2), ou b) no mínimo 01 (uma) em periódico do estrato Qualis A (A1 ou A2) mais 04 (quatro) em periódicos qualificados no estrato Qualis B1 ou superior.

§ 1°. Caso a titulação e produção seja em área afim à Ecologia, poderão credenciar-se candidatos que: a) têm bolsa de pesquisa do CNPq ou órgão afim concedida pela área de Ecologia ou área afim ou b) produziram tese de doutorado sobre temática diretamente ligada à Ecologia ou c) publicaram, entre a produção exigida no caput deste Artigo para os últimos quatro anos, preferencialmente na condição de primeiro ou último autor, pelo menos 04 (quatro) trabalhos qualificados no estrato B1 ou superior, da Área de Biodiversidade da CAPES, com recorte temático diretamente vinculado à subárea de Ecologia.

§ 2°. Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios acima (e.g. capítulos, livros, patentes, outros artigos qualificados em estrato inferior aoQualisB1, e produtos relacionados a atividades de extensão) serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.

Art. 13°. O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia atualizada do Curriculum Vitae, versão Lattes, e do(s) projeto(s) de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Ecologia. A solicitação de vínculo deverá estar atrelada a uma linha de pesquisa do PPGEcologia.

§ 1°. O pedido de credenciamento deverá conter as seguintes informações: campo de atuação do interessado e descrição sucinta da linha de pesquisa do mesmo; descrição das condições de infraestrutura laboratorial e captação de recursos para orientação de pós-graduandos; ementa de uma disciplina de caráter geral na área de Ecologia ou dentro das interfaces com a dimensão ecológica no trato da questão ambiental; descrição das atividades de extensão realizadas pelo interessado; descrição sobre como o interessado deverá reforçar uma disciplina obrigatória já existente; ressaltar a contribuição do interessado para o PPGEcologia e/ou para grupos de pesquisa do Programa, seja em função da incorporação de sua linha de pesquisa, ou em função da interação com o mesmo, referente aos aspectos inéditos de sua abordagem ainda não contemplados dentro daqueles em desenvolvimento no Programa; destacar como o interessado pode contribuir com a internacionalização do Programa; e indicar como pretende colaborar com as demandas administrativas do Programa.

§ 2°. O interessado deve atentar para que a ementa da disciplina encaminhada se sobreponha ao mínimo com as atualmente existentes na grade curricular do Programa, ou que sobreposições inevitáveis sejam adequadamente justificadas.

Art. 14°. Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.

Art. 15°. Para a homologação do credenciamento do docente, válido por até dois (2) anos, o Colegiado Delegado do PPGEcologia basear-se-á no parecer da Comissão.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 16°. Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes os docentes que atendam o disposto nos Artigos 2 a 5 desta resolução e que possuam pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou uma de doutorado concluídas, atendendo ao disposto na Resolução N° 154/CUn/2021.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17°. O recredenciamento de docentes do PPGEcologia deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos.

Art. 18°. Para o recredenciamento de docentes do PPGEcologia para o curso de Mestrado, serão consideradas as exigências já explicitadas nos Art. 12°, 13°, 14° e, no Curso de Doutorado, as explicitadas nos art. 12°, 13°, 14° e a existência de pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado concluídas ou uma de doutorado, atendendo ao disposto na Resolução Nº 154/CUn/2021 e na Portaria CAPES no 81/2016.

§ 1°. Para o recredenciamento de docentes a produção científica intelectual do mesmo no último quadriênio deverá ser compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área de Biodiversidade da CAPES: pelo menos 02 (duas) publicações qualificadas no estrato Qualis A ou 06 (seis) em periódicos do estrato Qualis B2 ou superior, todas em coautoria de alunos do PPGEcologia.

§ 2°. Em caso do docente não alcançar as exigências de produção definidas no parágrafo 1° do Artigo 10°, a comissão também poderá considerar para o recredenciamento ao quadro de permanente os seguintes itens: participação obrigatória do docente em disciplinas do programa, orientações de alunos de mestrado e/ou doutorado e participação em atividades administrativas que assegurem o pleno desenvolvimento do programa (Colegiado Delegado, Comissões de Seleção, Seminários internos de avaliação, participação em Comissões internas, participação em bancas de avaliação, emissão de pareceres, dentre outros). Além disso, serão consideradas as condições de infraestrutura laboratorial e captação de recursos para viabilizar a orientação de pós-graduandos.

§ 3°. Para o recredenciamento de docentes credenciados no meio do quadriênio anterior os quantitativos definidos no parágrafo 1° do Artigo 14° devem ser analisados proporcionalmente ao tempo de participação do docente no programa.

§ 4°. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento poderá flexibilizar a exigência da produção conforme no parágrafo 1° do Artigo 14° caso o conjunto da produção do corpo docente permanente esteja dentro das margens percentuais definidas pelos critérios da área de Biodiversidade.

§ 5°. Para o recredenciamento, poderá ser avaliado o atendimento aos requisitos de submissão de artigos oriundos da qualificação de doutorado dos orientandos do docente (item 6 da resoluçãoPPGEcologia02/2013) e de outros artigos requeridos para a marcação da defesa de tese (item 1 da resolução PPGEcologia 03/2013); e a observância da submissão de artigo oriundo de dissertação de mestrado de egressos orientados pelo docente.

Art. 19°. O docente deve ter ministrado, no mínimo, uma disciplina a cada dois anos no PPGEcologia no último quadriênio.

Art. 20°. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, que incluirá o atendimento das normas explicitadas nos artigos anteriores e avaliação discente, esta última encaminhada pelo representante discente.

§ 1°. A avaliação do desempenho docente deve ser organizada pelos representantes discentes, com consulta ao corpo discente, e deve conter a análise das atividades de cada docente que ministrou disciplinas e orientou alunos no último quadriênio, conforme formulário anexo.

§ 2°. A avaliação do desempenho docente acontecerá anualmente e os docentes que não atenderem às normas do PPGEcologia deverão ser avisados pelo Colegiado Delegado antes do término do quadriênio.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 21°. Serão descredenciados do PPGEcologia, após apreciação do Colegiado Delegado, com base nos resultados das análises da comissão:

– os docentes que solicitarem o descredenciamento, observando o disposto na portaria CAPES no 81/2016;

– os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 22°. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem oferecer disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Art. 23°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24°. As inscrições para credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEcologia serão analisadas conjuntamente, pela comissão de (re)credenciamento, bianualmente, ao término do primeiro semestre letivo.

Art. 25°. Esta Resolução Normativa substitui a Resolução 01/PPGEcologia/2012 e entrará em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGEcologia.

 

ANEXO: A classificação de periódicos podem ser buscados no DOCUMENTO DE ÁREA disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/avaliacao/documentos-de-area- Especificamente em relação à classificação dos periódicos pode ser consultado o endereço: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

 

FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DISCENTE (os formulários abaixo poderão também ser disponibilizados para preenchimento online)

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA (PPG ECO)

 

I) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS

Este formulário é de preenchimento obrigatório.

Disciplina: ___________________________________ Período: _________________

Docente (Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente): _________________________________

Discente: ____________________________________________________________

 

1) Avalie os seguintes itens em relação ao docente na disciplina em questão, atribuindo conceitos de 1 a 5 (1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom; N/A=não se aplica) quanto a:

  1. esclarecimentos oferecidos em relação ao programa e objetivos da disciplina  (     )
  2. clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina (     )
  3. o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo (     )
  4. integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina (     )
  5. a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina (     )
  6. o cumprimento do plano de ensino da disciplina (     )
  7. a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina (     )
  8. a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina  (     )
  9. a pontualidade e a frequência do professor (     )
  10. o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos (     )

 

2) Comentários, sugestões ou críticas (preenchimento obrigatório): ________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

II) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ORIENTADORES

Este formulário é de preenchimento voluntário e deve ser preenchido ao final de cada semestre letivo. Esta avaliação visa a atender a resolução acerca de recredenciamentos junto ao PPG Ecologia

 

Data: ____________________

Orientador: ___________________________________

Coorientador (se houver): __________________________________

Discente: ________________________________________________

 

Faça uma análise da relação orientador/discente durante o ano corrente. Analise individualmente se houver co-orientador.

Pontos Positivos Pontos que podem melhorar
 

 

 

 

 

 

Comentários adicionais e sugestões:

 

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, de 15 de outubro de 2021, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 135/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.052183/2021-34, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2021/CPG, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º – Aprovar a readequação da Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o curso de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

Art. 2º O PPGNPMat tem como objetivos:

I – formação científica e tecnológica de recursos humanos qualificados, com capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, e de outras atividades profissionais correlatas;

II – desenvolvimento de estudos avançados de modo a gerar, ampliar e aprofundar o conhecimento em nanociência, processos e materiais avançados, propiciando o desenvolvimento profissional, com o compromisso de uma prática social voltada para a melhoria da qualidade de vida, no plano individual e no coletivo;

III – estimulação da produção e da socialização do conhecimento na área de concentração e nas linhas de pesquisa que norteiam as atividades do PPGNPMat mediante publicações e demais formas de divulgação pertinentes;

IV – ampliação do diálogo entre a universidade e o setor de produção industrial, buscando o desenvolvimento tecnológico nacional;

V – desenvolvimento de atividades de pesquisa básica e aplicada como perspectivas de geração de produtos de inovação;

VI – promoção da formação de profissionais para a pesquisa científica dentro do contexto de uma ciência inter e multidisciplinar; e

VII – incorporação e atualização permanente dos avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para aplicação dos mesmos, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

Art. 3º O PPGNPMat está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento.

Parágrafo único. As principais características do curso são:

I – curso presencial;

II – sistema de créditos;

III – estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares (eletivas);

IV – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado; e

V – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PPGNPMat caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGNPMat é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do curso do programa e terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – todos os professores credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do total dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante; e

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de professores credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Pleno.

Art. 7º O Colegiado Delegado do PPGNPMat terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no PPGNPMat, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos professores de suas respectivas linhas; e

III – representação discente, composta por dois mestrandos por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

§ 1° É facultada aos servidores técnicos-administrativos vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Delegado.

§ 2° Nas votações para a representação docente poderão participar todos os professores membros do Colegiado Pleno.

§ 3° O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

§ 4° Após o processo de votação, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5° O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os professores e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGNPMat:

I – aprovar o regimento do PPGNPMat e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGNPMat;

III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado; e

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado do PPGNPMat:

I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGNPMat;

II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGNPMat apresentado pelo(a) coordenador(a);

III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – decidir sobre o formato do processo de seleção de estudantes e número de vagas ofertadas anualmente;

V – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

VII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas semestralmente pelo PPGNPMat;

VIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

X – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XI – homologar a composição da Comissão de Bolsas e da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIV – decidir sobre atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021;

XVII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo da Dissertação de Mestrado na Biblioteca Universitária;

XVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XIX – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

XX – designar comissões para estudos específicos;

XXI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGNPMat, observadas as regras das agências de fomento;

XXII – examinar pedidos de revisão de notas;

XXIII – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGNPMat, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

XXIV – propor convênios de interesse para o PPGNPMat, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC; e

XXV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10. O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do(a) coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

§ 1º O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11. O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

§ 1º O(a) coordenador(a) do PPGNPMat convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

§ 6º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 12. A Coordenação administrativa do PPGNPMat será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 13. Nos casos de vacância do cargo de coordenador(a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo(a) e completará o seu mandato.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 14. Compete ao(a) coordenador(a):

I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGNPMat sob sua responsabilidade;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGNPMat, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGNPMat;

IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

V – executar as deliberações dos colegiados;

VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGNPMat;

VII – representar os colegiados do PPGNPMat em instâncias superiores;

VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGNPMat;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGNPMat, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

XIII – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGNPMat;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores; e

d) qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

XV – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de Dissertação de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado;

XVII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

XVIII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGNPMat;

XIX – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGNPMat;

XXI – representar o PPGNPMat, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XXII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste Regimento; e

XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XIX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

II – dar assessoria ao(à) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGNPMat;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar o desenvolvimento dos planos de ensino e avaliações das disciplinas ministradas pelos professores do PPGNPMat.

 

Seção III

Da Secretaria do PPGNPMat

 

Art. 16. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGNPMat, subordinada diretamente à Coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGNPMat e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGNPMat;

VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VII – manter atualizado inventário de equipamentos e materiais do PPGNPMat;

VIII – preparar, assinando com o(a) coordenador(a) do PPGNPMat, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados do PPGNPMat;

X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XI – manter atendimento no horário de expediente;

XII – expedir aos professores e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);

XIV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XV – implementar as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGNPMat para as agências de fomento; e

XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do PPGNPMat, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras, à direção do campus e/ou aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 17. O corpo docente do PPGNPMat será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat, observadas as disposições deste Regimento e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 1º O credenciamento e recredenciamento será válido por até 2 (dois) anos.

§ 2º O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGNPMat observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGNPMat, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 19. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

§ 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 22 deste Regimento.

 

Seção IV

Professores Visitantes

 

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 25. O curso de mestrado acadêmico em Nanociência, Processos e Materiais Avançados terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, obedecendo ao regime semestral.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados ou prorrogados para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 26. Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às expensas do estudante, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGNPMat em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 28. A estrutura curricular do curso de mestrado do PPGNPMat contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa;

III – estágio de docência, que é uma disciplina (não obrigatória) que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação; e

IV – atividades complementares, compreendem um conjunto de atividades acadêmicas (não obrigatórias) desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação.

Art. 29. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

Art. 30. As atividades complementares deverão seguir a regulamentação específica do PPGNPMat.

Parágrafo único. As atividades aceitas pelo Programa devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e estarem relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 33. Para a obtenção do grau de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, o mestrando deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – obter no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso e 6 (seis) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos, conforme as regulamentações específicas do PPGNPMat;

II – obter 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

III – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

IV – ser aprovado no Exame de Qualificação;

V – obter a aprovação na Dissertação de Mestrado; e

VI – entregar a versão final da Dissertação de Mestrado e toda a documentação necessária à solicitação do diploma de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

Art. 34. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por indicação do(a) orientador(a) e não excedendo o limite de 6 (seis) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat e mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º No caso do estudante, antes de ingressar como estudante regular no PPGNPMat, ter obtido créditos em disciplina(s) isolada(s) no Programa, estes poderão ser validados pela Coordenação, não havendo limitação de número máximo.

§ 2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGNPMat ou em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu terão a validade de 5 (cinco) anos a partir da data de conclusão da disciplina.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares consideradas pelo PPGNPMat terão a correspondência de cada unidade de crédito definida em regulamentação específica, sendo permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos nesta categoria.

§ 2º Para o Estágio de Docência serão atribuídos até 3 (três) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat.

3º Para a Dissertação de Mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos, os quais apenas serão computados no histórico escolar do estudante quando da aprovação da Dissertação.

Art. 36. O discente que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico do PPGNPMat, não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGNPMat.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do PPGNPMat deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 4º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 38. O Calendário Acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário escolar da UFSC, contemplará a programação periódica do curso de mestrado, em regime semestral, no qual especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como outras atividades pertinentes a organização do Programa.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, podendo ser:

I – Estudantes com matrícula regular no PPGNPMat;

II – Estudantes com matrícula regular em outro PPG da UFSC;

III – Estudante com matrícula regular em PPG de outra IES (estudante convênio); e

IV – Estudante com matrícula isolada em disciplina.

§ 3º As disciplinas com menos de 4 (quatro) estudantes matriculados somente poderão ser ofertadas no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 39. A admissão no PPGNPMat é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita a declaração de colação de grau, devendo ser apresentado o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNPMat.

Art. 40. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no PPGNPMat, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O Colegiado Delegado deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNPMat no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 42. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, no qual o estudante foi aprovado e classificado.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 43. Nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do PPGNPMat, o estudante deverá matricular-se em disciplinas, em todos os semestres.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º Após o cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o PPGNPMat.

Art. 44. Poderão matricular-se nas disciplinas do PPGNPMat, além dos estudantes classificados no processo seletivo do Programa:

I – estudantes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES; e

II – estudantes que estejam cursando ou tenham concluído um curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC.

§ 1º A solicitação de matrícula deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do professor responsável pela disciplina e havendo vagas ociosas na turma.

§ 2º Poderá ser concedida matrícula em disciplina(s) isolada(s) para os estudantes referidos no Inciso II deste artigo. Estes estudantes terão direito a atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

 

Seção II

Do Trancamento, da Prorrogação e do Desligamento

 

Art. 45. O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

§ 1º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa da Dissertação de Mestrado.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, descontado o período de trancamento (se houver);

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGNPMat no máximo 90 (noventa) e mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. No caso de segundo pedido, o prazo passa a ser de no máximo 40 (quarenta) e no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o prazo concedido pelo primeiro pedido de prorrogação.

Art. 47. A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGNPMat, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão.

Art. 48. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de Dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 49. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Seção I

Das Disposições Gerais da Qualificação

 

Art. 51. O estudante deverá realizar o Exame de Qualificação, obrigatoriamente, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de matrícula no curso.

§ 1º O Exame de Qualificação será constituído de defesa pública do Projeto de Dissertação de Mestrado para uma banca examinadora.

§ 2º O Projeto de Dissertação de Mestrado deverá conter no mínimo 30 e no máximo 50 páginas, para o qual se sugere a seguinte estrutura: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura, metodologia, resultados esperados e/ou preliminares (se houver), cronograma de atividades, viabilidade de execução e referências. O projeto deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

§ 3º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

 

Seção II

Das Disposições Gerais da Dissertação de Mestrado

Art. 52. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso na forma de Dissertação de Mestrado, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 53. Para a defesa de Dissertação de Mestrado, o candidato ao título de mestre deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II – ter comprovado proficiência em idioma estrangeiro,

III – ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, com índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete); e

IV – apresentar comprovante de submissão, aceite ou publicação de resumo ou trabalho completo em evento científico, artigo científico, capítulo de livro, ou produto técnico, como autor ou coautor, desde que relacionado ao tema da Dissertação.

Parágrafo único. A solicitação de agendamento da defesa de Dissertação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com a Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 54. A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º A Dissertação deverá ser apresentada de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 2º Com aval do orientador, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, a Dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º A versão final aprovada da Dissertação deverá ser, obrigatoriamente, depositada na Biblioteca Universitária da UFSC, exclusivamente em formato digital.

Seção III

Das Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e defesa de Dissertação de Mestrado os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGNPMat;

II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de defesa de Dissertação:

a) orientador e coorientador da Dissertação de Mestrado;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; ou

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGNPMat, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Exame de Qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, podendo opcionalmente um deles ser externo ao Programa; e

II – a banca de defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, devendo ao menos um deles ser externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, deverá haver 1 (um) suplente interno ou externo para banca de Qualificação e 2 (dois) suplentes (sendo um interno e um externo) para a banca de Dissertação.

§ 2º A presidência das bancas de Qualificação e defesa de Dissertação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a), responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas em caso de empate exercerá o voto de minerva.

§ 3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública de exame de Qualificação ou defesa de Dissertação.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de Qualificação ou de defesa de Dissertação.

Art. 57. O envio do Projeto de Dissertação ou da Dissertação de Mestrado (em formato PDF) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser feito logo na sequência da emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 58. As sessões do Exame de Qualificação e da defesa da Dissertação de Mestrado serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

§ 1º A sessão do Exame de Qualificação será composta de 2 partes: apresentação oral do projeto pelo estudante (30 minutos, com tolerância ± 5 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 30 a 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 90 minutos).

§ 2º A sessão da defesa da Dissertação de Mestrado será composta de 2 partes: apresentação oral do trabalho pelo estudante (40 a 50 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 150 minutos).

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá da aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

§ 5º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão do Exame de Qualificação ou defesa de Dissertação, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PPGNPMat.

Art. 59. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou da Dissertação de Mestrado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando as cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º As normas e os procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 60. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um novo ou reformulado projeto de Dissertação a uma banca examinadora.

Art. 61. A decisão da banca examinadora da Dissertação de Mestrado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva da Dissertação, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da Dissertação, dentro do prazo estabelecido no§ 1º deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

Seção IV

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 62. Todo estudante terá um professor orientador que deverá ser indicado em até 30 dias após a matrícula.

§ 1º A indicação de orientador poderá ser feita pelo estudante ou pela coordenação, dentre os professores credenciados no PPGNPMat que estejam disponíveis e aptos a assumir orientação.

§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 3º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e

III – sócio em atividade profissional.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – supervisionar e acompanhar a execução do plano de atividades e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de Dissertação;

IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo do projeto de qualificação e da Dissertação, inclusive quanto às normas específicas do curso;

V – manter contato permanente com o estudante, alertando-o sobre os prazos fixados para o cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso;

VI – solicitar à coordenação do PPGNPMat providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação; e

VII – dar ciência à coordenação do PPGNPMat no caso de ausência prolongada do estudante.

Art. 64. A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154/CUn/2021.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 65. O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando.

§ 1º Será permitida a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2º As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 66. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado aprovada, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 67. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 69. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 1914/2021/GR – Atribuir à servidora TATIANA MARTINS, enfermeira/área, MASIS nº 183738, SIAPE nº 1936029, lotada no Hospital Universitário, a partir de 3 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.047085/2021-85)

 

Nº 1915/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO OLIVOTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 690145, decorrente da aposentadoria de Maurício Sedrez dos Reis, por meio da Portaria nº 637/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1916/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHALIA BERGER WERLANG, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 785/2021/DDP, publicada no DOU de 19 de novembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 687429, decorrente da aposentadoria de Araci Isaltina de Andrade Hillesheim, por meio da Portaria nº 571/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1917/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2021, CELSO PERES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125312, SIAPE nº 1351027, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051968/2021)

 

Nº 1918/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2021, CRISTIANO BINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 204140, SIAPE nº 2308903, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051968/2021)

 

Nº 1919/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de dezembro de 2021, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, do exercício da função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2563/2019/GR, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. Processo 23080.054210/2021-11)

 

Nº 1920/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de dezembro de 2021, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.054210/2021-11)

 

Nº 1921/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de dezembro de 2021, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1191/2021/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054487/2021)

 

Nº 1922/2021/GR – Designar CEZAR AUGUSTO MORTARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 62337, SIAPE nº 1157822, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054260/2021)

 

Nº 1924/2021/GR – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 12/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054289/2021)

 

Nº 1925/2021/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219604, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2021 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054296/2021)

 

Nº 1926/2021/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 189051, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendentência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054265/2021)

 

Nº 1927/2021/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 07/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054265/2021)

 

Nº 1928/2021/GR – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de dezembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053645/2021)

 

Nº 1929/2021/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2021 a 24/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054352/2021)

 

Nº 1930/2021/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054356/2021)

 

Nº 1931/2021/GR – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, MASIS nº 57031, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2022 a 13 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054430/2021)

 

Nº 1932/2021/GR – Designar CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, MASIS nº 110730, SIAPE nº 1160129, Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Janeiro de 2022 a 27 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054435/2021)

 

Nº 1933/2021/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141695, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DFO/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 24/01/2022 e de 25/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054439/2021)

 

Nº 1934/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2022, PAULO EDUARDO BOTELHO, assistente em administração, SIAPE nº 1659568, diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 211/2021/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 105/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1935/2021/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222179, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2021 a 13/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054450/2021)

 

Nº 1936/2021/GR – Designar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181425, SIAPE nº 1891240, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054446/2021)

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 1937/2021/GR – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054167/2021)

 

Nº 1938/2021/GR – Designar SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 188373, SIAPE nº 2022020, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054228/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 054881/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 1966/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Pagamentos Adicionais – SPA/CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2021

 

N° 149/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR pelo período de 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 126/2021/BNU.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de dezembro de 2021

 

Nº 150/2021/CCB – Designar as docentes Fátima Regina Mena Barreto Silva, Andrea Santarosa Freire e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 da docente Luciane Cristina Ouriques, requerente do processo nº 23080.051354/2021-16.

(Processo nº 23080.051354/2021-16)

 

Nº 151/2021/CCB – Designar os docentes Rosane Porto Seleme, Carla Gabrielli e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 do docente José Bonomi Barufi, requerente do processo nº 23080.044071/2021-18.

(Processo nº 23080.044071/2021-18)

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 152/2021/CCB – Designar os representantes discentes Joana Camila Lopes (202002571) e Diego Serrasol do Amaral (202102709) como representantes titulares do nível de doutorado e de mestrado, respectivamente e Sabrina Barros Cavalcante (202000741) como membro suplente do nível de mestrado do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 10 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2022.

(Solicitação Digital nº 054825/2021)

 

Portarias de 14 de dezembro de 2021

 

Nº 153/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor André Luiz Barbosa Báfica, SIAPE n° 1570850, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa (MIP), por realizar manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infectocontagiantes. Ocorre o contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (Insalubridade – Máxima), por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 053794/2021)

 

Nº 154/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 06 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Daiane Mara Bobermin SIAPE n° 1660667 ocupante do cargo de Biomédica, localizada no Departamento de Farmacologia, por realizar as atividades de manipulação de ratos e camundongos com sepse. Contato direto com sangue e órgãos internos. Preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas, em condições insalubres como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à jornada de trabalho mensal nos seguintes ambientes: Laboratório de Farmacologia do Óxido Nítrico (sala 112) e Laboratório de Imunobiologia (sala 213), de acordo com os laudos periciais 26246- 001.034/2020 de 01/07/2020 e 26246-001.024/2020 de 30/06/2020.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 054956/2021)

 

Nº 155/2021/CCB – Designar os docentes Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares e Daniela Karine Ramos para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão julgadora, referente ao Edital 023/2021/CCB, com a finalidade de receber, avaliar e classificar as documentações dos candidatos a Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Conforme Edital nº 023/2021/CCB)

 

Nº 156/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 144/2021/CCB, de 07 de dezembro de 2021, que concede adicional de insalubridade para Flávia Cardoso Amaral, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] SIAPE n° 31340007 […]”.

Leia-se: “[…] SIAPE n° 3134007 […]”.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

  DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital n.º 93/2021/DDP, publicado no DOU n.º 230, Seção 3, página 99, em 08/12/2021 (Processo nº: 23080.053302/2021-76), RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 16/2021/MEN/CED, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Art. 1º homologar as inscrições dos/as candidatos/as abaixo listados/as para a área de Educação e Infância (Número de inscrição / Nome):

  1. StefaniaPeixer Lorenzini
  2. Mariana Fontana
  3. SamanthaSabbag
  4. Jose Douglas Alves dos Santos
  5. GustavoRugonide Sousa.

 

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 Portaria de 15 de dezembro de 2021

 Nº 017/MEN/CED/2021 – Homologar a(s) inscrições do(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo, para o processo seletivo Nº 02/MEN/UFSC/2021, Edital para Seleção de Professor Formador.

NOME DO(A) CANDIDATO(A) Disciplina a qual candidata-se
Cleber Duarte Coelho MEN9315 – Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia I

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMATICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E :

Portaria de 16 de dezembro de 2021

Nº 203/2021/CFM – DESIGNAR os professores Adriana Mohr e Mariana Brasil Ramos, e o discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 18/02/2022 (sexta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/), de que trata o Edital de Convocação no 031/2021/CFM.

(Solicitação Digital nº 055418/2021)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2021/CFM, de 16 de dezembro de 2021

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação Digital no 055418/2021, RESOLVE:

CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica e representação discente, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 18/02/2022, sexta-feira, das 09 às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica a inscrição de sua candidatura ao e-mail sec.ppgect@gmail.com, até o dia 10/02/2022, às 17 horas.

 

 

Nº 204/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a patir de 01/01/2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.

– Rafael Pacheco Cardoso (Titular)

– Carline Biesdorf (Suplente)

– Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (Titular)

– Cheryl Henkels (Suplente)

– Haimon Otto Melchiors Trebien (Titular)

– Gabriel Zardo Becker (Suplente)

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 01/01/2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.

– Rafael Pacheco Cardoso (Titular)

– Carline Biesdorf (Suplente)

(Processo Digital nº 23080.036390/2021-41)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Correspondência OF E 47/DLLV/CCE/2021, C O N V O C A:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2021/CCE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Art. 1º Os servidores docentes vinculados ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD, para mandato no período de 04/12/2021 a 31/01/2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 9 às 17 horas

Local: Google Forms (a ser divulgado previamente pela Comissão Eleitoral)

Art. 2º A inscrição das chapas deverá ser realizada por email para o endereço llv@contato.ufsc.br no período de 13 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.

 

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS, Professor Luiz Henrique Milani Queriquelli, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1086/2020/GR, R E S O L V E:

 Portaria de 7 de dezembro de 2021

 Nº 050/DLLV/2021 – Designar os professores Luiz Henrique Milani Queriquelli, Thaís Fernandes e a técnica-administrativa Julia De Marchi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Letras-Português EaD, para o período de 2021-2023.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

N° 082/SAAD/2021 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho levando em conta a Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) e a Validação de Renda, com o objetivo de:

– Definir papéis, procedimentos e fluxos de trabalho para 2022/1 e 2022/2 de forma remota ou híbrida;

– Dialogar com demais validações das cotas, com os campi e demais setores da universidade;

– Propor equipes multicampi de validação 2022;

– Articular um processo de formação e monitoramento das validações de renda;

– Contribuir para a institucionalização das validações na UFSC.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho sob a coordenação da COEMA/SAAD.

 

NOME SIAPE/ MATRÍCULA CARGO SETOR
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga

 

COEMA/SAAD
Juliane Pasqualeto 1066788 Assistente Social COEMA/SAAD
Mabel Fatima Schleder Cezar 2839158 Assistente em Administração COEMA/SAAD
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora SAAD
Hisla Nocetti 18150164 Estudante Estagiária Serviço Social/SAAD
Luísa Zeredo Pereira 17100585 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Marina Castellano Muller 20100620 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Victória Rodrigues Casado 19104455 Estudante Estagiária Eng de Produção do LEMPI
Juliane de Oliveira 2225242 Auxiliar em Administração DCOM/PROAD
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social Campus Araranguá
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 1548335 Secretária Executiva

 

Campus Araranguá
Glauco Pereira de Oliveira e Braga 2313578 Assistente Social Campus Blumenau
Fábio Junior Pickler 1051064 Técnico em Assuntos Educacionais Campus Blumenau
Cleusa Mazuco 2970117 Técnica em Assuntos Educacionais Campus Curitibanos
Patrícia Freitas Schemes Assumpção 3653844 Assistente Social Campus Curitibanos
Vanessa Eidam 1060615 Assistente Social Campus Joinville
Lais Diana Sell Bizarri 2350281 Técnico em contabilidade Campus Joinville

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.