Boletim Nº 124/2021 – 08/11/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 124/2021
Data da publicação: 08 de novembro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_08.11.2021
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1675 a 1698,1702 a 1706/2021/GR
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CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 69 a 74/2021/CCR/CBS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIAS Nº 1033 a 1039/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 322 a 326/PROAD/2021
PORTARIAS Nº 029 a 034/DGP/2021 PORTARIAS Nº 087 a 088/2021/DPL |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº554 a 607/DAP/PRODEGESP |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | PORTARIAS Nº 072 a 077/2021/CCA
EDITAL Nº 011/2-21/CCA
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CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIAS Nº 144 a 147/2021/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS Nº 178 a 181/2021/CFM
EDITAL No 029/2021/CFM PORTARIA Nº 046/2021/PPGQ PORTARIA Nº 74/2021/PPGFSC |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 27 de outubro de 2021
Nº 1675 – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221196, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefia do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 46845/2021)
Nº 1676 – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 197534, SIAPE nº 2179143, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 46849/2021)
Nº 1677 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 23/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 46667/2021)
Nº 1678 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2021 a 02/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 46942/2021)
Nº 1679 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 46942/2021)
Nº 1680 – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209552, SIAPE nº 2409117, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 46552/2021)
Nº 1681 – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de outubro de 2021, Joana Célia dos Passos, professora do Magistério Superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 432/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 26 de outubro de 2021, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 046830/2021)
Portarias de 28 de outubro de 2021
Nº 1682 – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1302/2021/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu pedido de renúncia.
(Ref. Sol. 046883/2021)
Nº 1683 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215079, SIAPE nº 1111342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 046883/2021)
Nº 1684 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, JAIR TADEU DA FONSECA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 136543, SIAPE nº 1521667, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 046883/2021)
Nº 1685 – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222520, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047035/2021)
Nº 1686 – Designar ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 215815, SIAPE nº 1892136, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 21/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047058/2021)
Nº 1687 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047058/2021)
Nº 1688 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047058/2021)
Nº 1689 – Designar ANDRE LUIS BRADACZ, TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, MASIS nº 133846, SIAPE nº 1456548, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Diogo Teodoro, SIAPE nº 2049335, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047142/2021)
Nº 1690 – Dispensar, a partir de 15 de Outubro de 2021, ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1288/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu falecimento.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2021)
Nº 1691 – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201850, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 027611/2021)
Portarias de 29 de outubro de 2021
Nº 1693 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2021, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato pro tempore.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 49/SEC/CTC/2021)
Nº 1694 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047491)
Nº 1695 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047512/2021)
Nº 1696 – Art. 1º Designar os professores JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE nº 418948, e Adriano Peres, SIAPE nº 2291464, diretor-geral e vice-diretor do Centro de Blumenau, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Blumenau.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1900/2016/GR, de 17 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 47400/2021)
Nº 1697 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 047536/2021)
Nº 1698 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 2408781, coordenadora administrativa, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora administrativa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 42387/2021)
Nº 1702 – Reverter, a partir de 6 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição dietética, MASIS nº 186613, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.046486/2021-18)
Portarias de 03 de novembro de 2021
Nº 1703 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/11/2021 a 04/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47605/2021)
Nº 1704 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2021 a 09/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47628/2021)
Nº 1705 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47735/2021)
Nº 1706 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de outubro de 2021, Fábio Rodrigues de la Rocha, MASIS nº 184327, SIAPE nº 1781774, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria nº 841/2020/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 27 de outubro de 2021, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, MASIS nº 220940, SIAPE nº 1054011, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 6 de junho de 2022.
(Ref. Sol. nº 046226/2021)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 15 de setembro de 2021
Nº 69/2021/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2021, os servidores docentes e representantes técnicos administrativo abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
Presidente:
Mário Dobner Júnior;
Vice-presidente:
Marcelo Bonazza;
Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Greicy Michelle Marafiga Conterato;
Karina Soares Modes;
Kelen Haygert Lencina;
Magnos Alan Vivian;
Marcelo Callegari Scipioni.
Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Evelyn Winter da Silva;
Karine Louise dos Santos;
João Batista Tolentino Junior;
Juliano Gil Nunes Wendt;
Júlia Carina Niemeyer.
Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):
Cristian Soldi;
Guilherme Jurkevicz Delben ;
Eduardo Marques Martins;
Eliseu Fritsher.
Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):
Cléber José Bosetti;
Lírio Luiz Dal Vesco;
Daniel Granada da Silva Ferreira;
Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior.
Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.
Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Viviane Glaser.
Titular Técnico-Administrativos (STAE):
Luana dos Santos Lopes.
Suplente:
Rodney Cifro.
Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 2 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).
Art.3º – ESTABELECER a data de 20 de setembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.
Portaria de 22 de setembro de 2021
Nº 70/2021/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze (SIAPE 2883164) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.
2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2021 e possui validade de dois anos.
Portaria de 23 de setembro de 2021
Nº 71/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores, Douglas Adams Weiler – SIAPE 1093941, Adriana Terumi Itako – SIAPE 2883224, Eliseu Fritscher – SIAPE 1198079, Giuliano Moraes Figueiró – SIAPE 1279109, Guilherme Jurkevicz Delben – SIAPE 1280332, Ivan Sestari – SIAPE 2049243, Julia Carine Niemeyer – SIAPE 1891788 Kelen Cristina Basso – SIAPE 2054443 e Rogério Luizari Guedes – SIAPE 3092201 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.
Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 horas para o desempenho de suas atividades no período de 23 de setembro a 31 de março de 2022.
Portarias de 08 de outubro de 2021
Nº72/2021/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 19/2021/CCR/CBS, DE 09 DE MARÇO DE 2021, no seguinte termo:
– Substituir a representante pela Assistência Estudantil servidora Cleusa Mazuco (SIAPE 1970117), pelo servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos (SIAPE 2345483), representando a Secretaria Integrada dos Departamentos (SIAPE 2345483).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 09 de março de 2022.
Nº73/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, o servidor técnico administrativo Gustavo Cristiano Sampaio (SIAPE 2036280) para compor a banca de mentoria das ideias inovadoras do Campus Curitibanos selecionadas para segunda etapa do Projeto SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2021 se realizar no dia 13 de outubro de 2021.
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta banca, a carga horária de 4 horas em sua jornada de trabalho.
Art. 3º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em 31 de dezembro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Portaria de 23 de outubro de 2021
Nº74/2021/CCR/CBS – O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo à deliberação do Conselho da Unidade realizada na sessão de 10 de setembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
- REGULAMENTAR o processo de compras do Campus de Curitibanos:
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente documento tem por finalidade estabelecer a regulamentação dos processos de Compras do Campus de Curitibanos.
Art. 2º O setor de compras do Campus de Curitibanos é uma unidade organizacional vinculada ao Setor Administrativo e Financeiro (SAF) subordinado à Direção Administrativa (DA).
Art. 3º O setor de Compras é responsável pela condução dos processos de compras de materiais permanentes e de consumo no Campus de Curitibanos no que diz respeito à fase interna da licitação, bem como, de todos os processos de aquisição por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dentre outras atribuições no Campus.
Art. 4º Setor/servidor solicitante é o responsável pelo planejamento e elaboração da solicitação de compra de materiais de consumo ou permanente do Campus de Curitibanos, de acordo com o calendário de compras interno do exercício.
CAPÍTULO 2 – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) E PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES (PGC)
Art. 5º O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento obrigatório, elaborado por cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Art. 6º Deverão ser incluídas no sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) todas as contratações planejadas para o exercício subsequente, com base nas demandas institucionais.
- 1º: cabe ao setor administrativo e financeiro iniciar o processo de compilação das informações necessárias para inclusão das demandas de materiais e equipamentos no sistema PGC.
- 2º: caberá ao setor de compras incluir no PGC as informações consolidadas pelo setor administrativo e financeiro.
- 3º: cabe aos servidores/setores solicitantes encaminhar as informações completas sobre as necessidades de aquisições e contratações, anualmente, dentro do prazo estabelecido pelo setor administrativo e financeiro.
- 4º: o setor administrativo e financeiro disponibilizará aos setores/servidores solicitantes o formulário/planilha modelo contendo as informações mínimas obrigatórias para a inclusão de cada item no PGC. O formulário poderá sofrer alterações ou reformulações conforme a necessidade de adequação à legislação vigente.
- 5º: o setor administrativo e financeiro poderá, no intuito de facilitar o processo, viabilizar aos setores/servidores solicitantes as planilhas com informações referentes ao planejamento dos anos anteriores para consulta.
- 6º: a data limite para a inclusão de todas as contratações é o dia 1º de abril de cada ano, visando planejamento do ano subsequente.
- 7º: poderá haver a inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens do PAC, mediante justificativa e aprovação da autoridade máxima da UASG, nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC ou na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PAC aos orçamentos.
Art. 7º Cada item cadastrado gerará um número de PGC que posteriormente deverá ser incluído pelo setor/servidor solicitante no formulário de solicitação de material para que o setor de compras insira a informação no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Art. 8º Quando o item solicitado não estiver cadastrado no PGC o setor/servidor solicitante deverá justificar ao setor de compras, no momento da solicitação do item, a inclusão do não planejamento no prazo definido.
Art. 9º A tramitação dos processos referentes ao PAC e ao PGC deverão seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 01.
CAPÍTULO 3 – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)
Art. 10º O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que atende a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Trata-se de um documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Art.11º Os ETPs deverão ser elaborados de forma conjunta entre os servidores da área técnica requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação registrado no sistema ETP Digital.
- 1º: cabe ao setor de compras compilar as informações necessárias dos pedidos de compras dos setores/servidores solicitantes da unidade, considerando todos os itens de um mesmo grupo/família de itens, conforme as divisões das etapas do Calendário de Compras, para inclusão das demandas no sistema ETP Digital.
- 2º: cabe aos servidores/setores solicitantes encaminhar as informações completas sobre as necessidades de contratações dentro do prazo, por meio de formulário cujo modelo será fornecido pelo setor de compras. O referido formulário poderá sofrer alterações ou reformulações conforme a necessidade de adequação à legislação vigente.
- 3º: as demandas comuns poderão ser compiladas de forma coletiva pelos setores, a critério das necessidades e disponibilidade de cada setor.
- 4º: cabe ao setor de compras abastecer o sistema ETP Digital, incluindo as informações recebidas de setores/servidores solicitantes, bem como as demandas gerais ou coletivas que ficarem a cargo desse setor, durante a fase de inserção das demandas.
- 5º: após a inclusão das demandas no sistema ETP, o setor de compras enviará o documento para ciência e aprovação dos setores/servidores solicitantes, que assinarão, dentro do prazo estabelecido pelo setor de compras, em conjunto com o servidor responsável pela geração do documento.
- 6º: O número do protocolo gerado no sistema ETP Digital será inserido em campo específico na Lista Fechada do DCOM e, posteriormente, o documento será anexado à solicitação digital correspondente ao grupo pelo setor de compras.
Art. 12º A tramitação dos processos referentes ao ETP deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 02.
CAPÍTULO 4 – PEDIDOS DE COMPRAS E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP)
Art. 13º O Sistema de Registro de Preço é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração, conforme Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014.
Art. 14º Os itens de material ou contratação de serviços realizados pela UFSC devem estar devidamente registrados no catálogo de materiais e serviços da Universidade.
- 1º: cabe ao setor de compras compilar as informações necessárias para registar as demandas no catálogo institucional e executar tal registro conforme solicitações recebidas dos setores/servidores solicitantes.
- 2º: cabe ao setor/servidor solicitante realizar a especificação clara, sucinta e correta do item a ser cadastrado, demonstrando os requisitos mínimos do que se deseja adquirir, sem direcionar a uma marca específica (ao menos sem justificativa fundamentada e amparada legalmente), visando atender as demandas institucionais.
- 3º: o catálogo da UFSC é subdividido em materiais permanentes e materiais de consumo, sendo que dentro desses dois grandes grupos há subdivisões por afinidade de material, denominadas de ‘subgrupos’ ou ‘famílias’.
- I) Materiais permanentes – Grupo 077: materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
- II) Materiais de consumo – Grupo 099: materiais que, com o uso corrente, normalmente perdem sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.
Art. 15º A tramitação dos processos referentes ao registro de itens no catálogo institucional deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 03.
Art. 16º Para controle interno do processamento dos pedidos e coleta de informações necessárias no processo de aquisição de itens, o setor de compras poderá criar formulários próprios, desde que estes contribuam significativamente para melhoria dos processos de solicitação e aquisição de materiais.
- 1º: os formulários devem formalizar a responsabilidade do setor/servidor solicitante perante as informações específicas das demandas que ali constam.
- 2º: cabe aos setores/servidores solicitantes preencherem os formulários completamente, conforme as instruções que neles constam e encaminhar ao setor de compras dentro do prazo estabelecido.
- 3º: cabe ao setor de compras atualizar constantemente os formulários, conforme necessidade de atendimento dos regulamentos e legislações vigentes.
Art. 17º A tramitação dos processos referentes à aquisição de itens deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 04.
Art. 18º Todas as aquisições realizadas pela Administração Pública deverão ter os seus preços justificados, conforme a legislação vigente, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preços para a aquisição de bens públicos.
- 1º: na composição das pesquisas de preços deverão ser priorizados os valores obtidos por meio de consulta ao Painel de Preços do Governo Federal ou contratações similares de outros entes públicos.
- 2º: cabe ao setor/servidor solicitante a pesquisa no Painel de Preços, visando justificar e embasar o valor de mercado atual praticado para cada item solicitado.
- 3º: quando um item solicitado não é localizado, ou não há pelo menos 3 (três) valores válidos no Painel de Preços, o setor/servidor solicitante deverá justificar o fracasso da busca. Diante deste fato, o setor/servidor solicitante deverá realizar a pesquisa de orçamentos para a formação do valor de referência (média/mediana/menor preço), seguindo a ordem estabelecida pela instrução normativa de realização de pesquisas de preços para a aquisição de bens públicos vigente.
- 4º: O setor de compras fará o cadastro dos itens no SPA gerando o Mapa Comparativo de Preços. Este documento, antes de ser anexado à Solicitação Digital, será enviado aos setores/servidores solicitantes para conferência, ciência e aprovação.
(I) Nesta etapa serão disponibilizadas apenas informações sobre os itens que consistem tarefa de orçamentação do setor de compras de Curitibanos, não estando incluídos os dados que forem processados por setores de outras Unidades.
(II) Nesta etapa não será possível alteração de descritivos de itens, apenas de valores (preços), quando os setores/servidores solicitantes detectarem que os mesmos não estiverem condizentes com o valor de referência indicado no formulário.
(III) O prazo de retorno para considerações dos setores/servidores solicitantes será de 2 (dois) dias úteis.
(IV) Não havendo retorno dos e-mails no prazo estipulado, o setor de compras considerará que há ciência e acordo do solicitante.
Art. 19º A tramitação dos orçamentos deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 05.
Art. 20º O Painel de Preços é um sistema que foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP e disponibiliza os dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e Comprasnet, devendo ser utilizado dentro dos parâmetros estabelecidos na instrução normativa vigente que trata da composição das pesquisas de preços dos processos de compras públicas.
- 1º: a vigência dos resultados do Painel de Preços é de período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, no entanto, o Departamento de Compras da UFSC (DCOM) orienta que, uma vez que da pesquisa de preços até a publicação do Edital há uma série de atividades, o setor/servidor solicitante deve considerar 9 (nove) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras.
- 2º: os dados de pesquisa em mídia especializada e sites e de pesquisa direta com fornecedores, são aceitos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Considerando o período entre a pesquisa de preços e a publicação do Edital, para os orçamentos obtidos em fontes fora do Painel de Preços será considerado um período de até 3 (três) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras.
- 3º: cabe ao setor/servidor solicitante que executa a pesquisa no Painel de Preços realizar uma análise crítica dos resultados encontrados a fim de evitar diferenças muito discrepantes em relação aos valores praticados no mercado.
- 4º: para a obtenção dos Relatórios do Painel de Preços, o setor/servidor solicitante deve seguir as instruções constantes no Manual de Compras do DCOM.
(I) Quando os preços de um item são todos obtidos pelo Painel de Preços, utilizar o relatório resumido e inserir o CNPJ do Ministério da Economia no Mapa Comparativo. Nestes casos, a demonstração da média, mediana e menor preço já aparecem automaticamente no relatório do Painel;
(II) Quando os preços de um item são de fontes distintas e Painel de Preços, utilizar o relatório detalhado e inserir o CNPJ de cada fornecedor e seus respectivos preços na planilha de cálculo. O setor/servidor solicitante deve apresentar a planilha com a demonstração da média, mediana e menor preço para cada item do pedido. Para a geração do Mapa Comparativo, o preço da metodologia selecionada deve ser inserido no pedido utilizando o CNPJ da UFSC.
Art. 21º O processo de pesquisa no Painel de Preços deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 06.
Art. 22º O setor de compras, conforme datas previstas no Cronograma de Atividades para cada grupo/família da Etapa do Calendário de Compras, é responsável por inserir em uma planilha online, por família de itens, as demandas da Unidade requerente.
- 1º: cabe ao setor de compras verificar se cada item solicitado consta na Lista Fechada. Caso não conste, o setor fica responsável por incluí-lo na Lista Aberta, com as devidas justificativas e informações das demandas.
(I) A LISTA FECHADA não permite modificações na especificação e/ou detalhamento do item.
(II) A LISTA ABERTA passará pela aprovação da CAPL/DCOM, que analisará a justificativa de cada item e decidirá se aceitará itens com especificações diferentes daquelas já disponibilizadas na lista fechada correspondente.
- 2º: cabe ao setor de compras inserir nessa etapa o número do Estudo Técnico Preliminar (ETP) criado/cadastrado para cada um dos grupos em planilha específica.
Art. 23º O setor de compras, conforme datas previstas no Cronograma de Atividades para cada grupo/família da Etapa do Calendário de Compras, tomará ciência dos resultados das análises da fase de ‘Consolidação das demandas solicitadas’ dos itens aprovados/aceitos, consolidados/agrupados com outros itens de Listas Fechadas, ou com itens de outras Listas Abertas; bem como das solicitações recusadas.
Parágrafo único: cabe ao setor de compras realizar a conferência dos resultados e, em caso de verificar divergência da análise, deve encaminhar uma Solicitação Digital via SPA/SOLAR para o setor CAPL/DCOM para cada grupo de materiais, dentro prazo previsto em cronograma, com a justificativa e solicitação de reconsideração.
Art. 24º Com base nas demandas informadas por cada Unidade requerente nas listas fechadas e abertas, caberá ao DCOM determinar as responsabilidades de cada uma delas em relação à orçamentação (Pesquisa de Preços) de todos os materiais a licitar.
- 1º: os itens e quantitativos solicitados por todas as Unidades e aprovados pelo DCOM serão consolidados em uma aba contendo a LISTA FINAL de itens, que representa um espelho dos ‘processos 23080’ gerados pelo DCOM, contendo todas as informações relativas a saldos disponíveis para cada Unidade após a finalização do processo.
- 2º: o setor de compras receberá a Solicitação Digital do DCOM com os itens de sua responsabilidade nos processos criados pela CAPL e tomará as providências quanto à informação de orçamentação e pesquisa de preço, além de criar uma Pesquisa de Preço no módulo ‘Compras e Licitações’ (SCL) e encaminhar o pedido de compra resultante à CAPL com os demais documentos necessários.
Art. 25º O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um documento elaborado pelo setor de compras, com base nas informações recebidas dos setores/servidores solicitantes dos itens solicitados para cada processo. É o documento que formaliza a demanda da Unidade requerente.
- 1º: o DFD deverá registrar todas as informações que autorizam previamente a futura execução da compra e, por isso, deve ser assinado pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
- 2º: no DFD devem ser inseridas as informações referentes ao PAC/PGC, as justificativas para a aquisição, o enquadramento legal e demais informações pertinentes indicadas no próprio modelo do documento.
Art. 26º O Mapa Comparativo de Preços é um documento gerado automaticamente pelo sistema Solar, na finalização de um pedido de compras e compete ao setor de compras.
Parágrafo único: neste documento constam informações sobre os itens como: descritivos, detalhamentos e preços obtidos, indicando o valor de referência conforme análise da média, mediana ou menor preço para cada item.
Art. 27º O Relatório de Pesquisa de Preços é um documento consolidado pelo setor de compras que deverá registrar, em detalhes, os procedimentos adotados para a pesquisa de preços, a metodologia de classificação dos preços e as conclusões obtidas a partir das análises das pesquisas de preços de cada item conforme as informações prestadas pelo setor/servidor solicitante no formulário disponibilizado.
Art. 28º o Formulário de Indicação de Equipe de Apoio é um documento elaborado pelo setor de compras conforme necessidade e deve indicar os servidores que comporão a Equipe de Apoio em cada pregão.
- 1º: a equipe de apoio deverá auxiliar o pregoeiro na avaliação técnica das propostas enviadas pelas empresas concorrentes num determinado pregão.
- 2º: a equipe de apoio deverá ser composta, preferencialmente, por servidores que solicitaram itens presentes no referido pregão e que possuem conhecimento técnico necessário para auxiliar no processo.
Art. 29º O checklist é um formulário que deverá ser preenchido e assinado pelos servidores do setor de compras que encaminham as solicitações digitais com a finalidade de verificar se todas as informações obrigatórias referentes ao pedido de compras foram contempladas.
CAPÍTULO 5 – SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE PREGÃO DEMANDADO POR OUTRA UNIDADE DA UFSC
Art. 30º O empenho de pregão demandado por outra unidade da UFSC pode ser realizado quando há saldo oriundo da contratação de itens em outra Unidade da UFSC e não há previsão de entrega desses itens no Campus de Curitibanos.
- 1º: cabe ao setor/servidor solicitante fazer contato com a empresa contratada para verificar o aceite de entrega no Campus de Curitibanos e com a outra Unidade da UFSC solicitando a utilização do saldo de itens.
- 2º: cabe ao setor/servidor solicitante fazer contato e encaminhar as trocas de e-mails no formato PDF para o setor de compras, bem como a justificativa para utilização do saldo do outro Centro.
- 3º: cabe ao setor de compras conferir a documentação, realizar a Autorização de Fornecimento e encaminhar o processo ao Departamento de Compras da UFSC para que seja realizado o empenho do material.
CAPÍTULO 6 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 31º Aderir à ata de registro de preços significa, de forma simplificada, adquirir item (ns) de uma licitação de outro órgão federal.
- 1º: a adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente.
- 2º: cabe ao setor/servidor solicitante buscar uma Ata de Registro de Preços de outro órgão federal que atenda a sua necessidade, observando o descritivo e documentos do Pregão.
- 3º: cabe ao setor/servidor solicitante verificar se há previsão para a realização de adesão por outros órgãos da Administração Pública no referido Edital.
- 4º: cabe ao setor/servidor solicitante obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto a Direção do Centro.
- 5º: os documentos necessários para instrução do pedido de adesão estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:
(I) Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC. O setor de compras é responsável por elaborar esse documento, mas as justificativas e as informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.
(II) Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos. O setor de compras é responsável por elaborar o documento, mas as informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.
(III) Ofício enviado ao fornecedor solicitando se aceitam realizar a entrega no nosso Campus. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(IV) Carta de resposta do fornecedor. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(V) E-mails trocados com o fornecedor. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(VI) Certidão negativa emitida pelo SICAF. De responsabilidade do setor de compras.
(VII) Certidões CEIS, CNJ e TCU. De responsabilidade do setor de compras.
(VIII) Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor. De responsabilidade do setor de compras.
(IX) Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(X) Ata de Registro de Preços assinada. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(XI) 03 (três) orçamentos do Painel de Preços e Mapa Comparativo de Preços. De responsabilidade do setor de compras.
(XII) Relatório da Pesquisa de Preços assinado. De responsabilidade do setor de compras.
(XIII) Checklist/Lista de verificação assinada. De responsabilidade do setor de compras.
(XIV) Indicação da fonte orçamentária. De responsabilidade do Setor de compras.
(XV) Formulário para Solicitação de Empenho de Material. De responsabilidade do setor de compras.
CAPÍTULO 7 – DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE
Art. 32º As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.
- 1º: a dispensa de licitação é disciplinada pelo artigo 24º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e requer compilação de documentos para instrução do processo.
- 2º: os documentos necessários para instrução do pedido de dispensa de licitação estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:
(I) Obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(II) 3 (três) orçamentos obtidos diretamente de fornecedores, distintos entre si. Nos orçamentos devem constar as informações: descrição do item deve estar de acordo com o objeto que se está solicitando; informações da empresa (CNPJ e Razão Social) e responsável pela emissão do orçamento; valor unitário e não promocional; dados bancários; informação de que o fornecedor aceita receber por empenho e que o frete é CIF (frete por responsabilidade do fornecedor). De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(III) Relatório de Pesquisa de Preços com avaliação crítica dos preços coletados, conforme preconizado pelo § 3º do art. 6º da IN nº 73/2020/SEGES/ME. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(IV) Declaração do fornecedor de que a contratada não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, exceto aprendiz a partir dos quatorze anos. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(V) O item deve estar devidamente catalogado no catálogo da UFSC. O setor/servidor solicitante deve verificar e informar ao setor de compras caso seja necessário alteração/inclusão de catálogo.
(VI) Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição, incluindo nº do PGC. O setor de compras é responsável por elaborar o documento, mas as justificativas e informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.
(VII) Certidões da Empresa com menor preço. De responsabilidade do setor de compras.
(VIII) Pesquisa no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(IX) Inserção de ficha de tombamento quando for material permanente. De responsabilidade do setor de compras.
- 3º: a inexigibilidade é disciplinada pelo artigo 25º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e requer compilação de documentos para instrução do processo.
- 4º: os documentos necessários para instrução do pedido de inexigibilidade estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:
(I) Análise de que o fornecedor seja exclusivo e que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(II) Obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(III) Comprovação de Exclusividade, a declaração deve ser emitida pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação. Deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(IV) 3 (três) notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor no último ano, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(V) Pesquisa no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos e Relatório de Pesquisa de Preços. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(VI) Ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas da unidade. O setor de compras é responsável por elaborar o documento junto com o setor/servidor solicitante, com as justificativas e informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir.
(VII) Inserção de ficha de tombamento quando for material permanente. De responsabilidade do setor de compras.
Art. 33º Os processos de adesão à ata de registros de preços, dispensa de licitação e inexigibilidade deverão seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 07.
CAPÍTULO 8 – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Art. 34º Autorização de Fornecimento (AF) é o documento hábil para que o fornecedor entregue seus produtos e/ou serviços à UFSC, não sendo permitido o recebimento de qualquer item sem que haja uma respectiva AF.
- 1º: cabe ao setor de compras conferir a documentação e encaminhar o processo de Autorização de Fornecimento, quando estiver em posse de toda a documentação necessária.
- 2º: os documentos ou processos necessários para instrução da AF estão descritos no Manual do DCOM-UFSC e são estes:
(I) Autorização e verificação da disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(II) Notificação ao Setor Administrativo e Financeiro sobre as especificações do Pregão e quantidades a serem adquiridas. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(III) Se a demanda original for de outro servidor do Campus, enviar e-mail com a autorização da utilização do saldo. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(IV) Em caso de pedido de AF que contemple itens oriundos da demanda para licitação de outro Centro, deverá ser inserido um Ofício que indique a necessidade do item para a unidade e justificativa do não encaminhamento nos prazos do Calendário de Compras. Além disto, deve ser anexada Autorização para empenho à Unidade requisitante e, se aplicável, autorização do fornecedor para entrega em localidade distinta do Termo de Referência. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.
(V) Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento. De responsabilidade do setor de compras.
Art. 35º A autorização de fornecimento deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 08.
CAPÍTULO 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º Demandas com informações incompletas ou fora do prazo não serão priorizadas pelo setor de compras, sendo que seu atendimento ficará condicionado à disponibilidade de força de trabalho no setor.
Art. 37º O setor de compras tornará públicas as planilhas com informações dos itens processados em cada etapa, seus requerentes, pregões, processos e resultado por item.
- 1º: O prazo de atendimento deste Artigo será previsto pelo setor de compras anualmente, considerando a força de trabalho do setor e, preferencialmente, antecedendo as etapas de empenho dos referidos itens.
- 2º: Uma vez divulgadas as planilhas com as informações pelo setor de compras, passa a não ser prioridade do referido setor o atendimento às solicitações de informações acerca dos dados que sejam de domínio público.
Art. 38º Esta normativa entra em vigor em 03 de janeiro de 2022 e poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que haja justificativa ou necessidade de adequação às novas legislações ou recomendações de órgãos superiores.
Curitibanos, 18 de outubro de 2021.
Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 10/09/2021.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Portaria-sei nº de 27 de outubro de 2021
Nº 1033/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE:2710308, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU, e localização física- Cirurgia Ambulatorial, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
Portaria-SEI de 27 de outubro de 2021
Nº 1034/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora Kelin Muller, SIAPE: 2265967, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU , e localização física – Hemodinâmica (Cardiologia), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
Nº 1035/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 09 de setembro de 2021, a Claudia Koch, SIAPE: 1355858, técnico em enfermagem, a partir de 09/09/2021 no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
Portarias-SEI de 05 de novembro de 2021
Nº 1037/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE: 2710308, na Cirurgia Ambulatorial do Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no ambulatório no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 1038/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kelin Muller, SIAPE: 2265967, na Hemodinâmica (cardiologia), do Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos em procedimentos invasivos, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
Nº 1039/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º SUSPENDER, a partir de 09 de setembro de 2021, o pagamento de insalubridade de Claudia Koch, SIAPE: 1355858, técnico em enfermagem, devido à mudança de localização da servidora para o Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme a Portaria-SEI nº 1035/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 27 de outubro, atuando em atividades administrativas na Gestão de Higienização Hospitalar e de Resíduos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 3 de novembro de 2021
Nº 322/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ILDO MITTANCK, SIAPE nº 1158944, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), designado pela Portaria nº 113/PROINFRA/2011, de 30 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 047358/2021/CCP/DDP)
Nº 323/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/DA/ARA, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração/CTS/ARA e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 186/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.039905/2021-65)
Portarias de 04 de novembro de 2021
Nº 324/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS, como membro da comissão designada pela Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, em substituição ao servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280.
Art. 2º PRORROGAR para 19/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.
(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)
Nº 325/PROAD/2021 – DESIGNAR o servidor STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, como membro da comissão designada pela Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, em substituição ao servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280.
(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)
Nº 326/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) e localizada na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 048267/2021/DAP/PRODEGESP)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,
Portarias de 05 de Novembro de 2021
Nº 029/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044327/2019-64)
Nº 030/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.009761/2017-36)
Nº 031/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052475/2017-91)
Nº 032/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.018177/2017-71)
Nº 033/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CLÁUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
(Ref. Processo Digital nº 23080.018175/2017-82)
Nº 034/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499 e FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de veículos, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013418/2020-91)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:
Portaria de 13 de outubro de 2021
Nº 087/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 213/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028245/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE e MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, como membros titulares, e os servidores BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE e MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, na condição de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 03 de novembro de 2021
Nº 088/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 252/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044800/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE nº. 1212695, Professora Magistério Superior/CFH e HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, como membros titulares.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
- DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 01 de outubro de 2021
Nº554/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 093/2021/DAP, de 03 de março de 2021, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER. Onde se lê “a partir de 22 de maio de 2021 e por prazo indeterminado”, leia-se “a partir de 28 de março de 2022 e por prazo indeterminado”, conforme o Processo nº 23080.001439/2021-45.
Nº555/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 221/2021/DAP, de 06 de maio de 2021, da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, referente à alteração da Portaria nº 093/2021/DAP, de 03 de março de 2021. (Processo nº 23080.001439/2021-45).
Nº556/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luana Schieffelbein, matrícula SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.041399/2021-74).
Nº557/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luana Schieffelbein, matrícula SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2022 a 22 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.041399/2021-74).
Nº558/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2021 a 22 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.042968/2021-07).
Portarias de 04 de outubro de 2021
Nº559/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2022 a 23 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.042968/2021-07).
Nº560/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Holdorf Lopez, matrícula SIAPE 1823596, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de outubro a 06 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.042987/2021-25).
Nº561/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Holdorf Lopez, matrícula SIAPE 1823596, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.042987/2021-25).
Nº562/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Nicole Coelho Della Bruna, matrícula SIAPE 1934515, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Sigepe Requerimento Nº 660652).
Nº563/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Nicole Coelho Della Bruna, matrícula SIAPE 1934515, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2022 a 11 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Sigepe Requerimento Nº 660652).
Portarias de 05 de outubro de 2021
Nº564/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 966/2019/DAP, ao servidor GUSTAVO EGGERT BOEHS, Professor Magistério Superior, MASIS nº 190033, SIAPE nº 2049312. (Processo Administrativo nº 23080.043193/2021-89)
Portarias de 06 de outubro de 2021
Nº565/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2021, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARÍA ROSARIO ASTUDILLO ROJAS, matrícula SIAPE 1127371, código de vaga 928978, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.042175/2021-80).
Portarias de 07 de outubro de 2021
Nº566/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Vanderleia Aparecida Julio (SIAPE nº 4155467), suspenso no mês de Dezembro de 2019, conforme o disposto na Portaria nº 833, de 09 dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº567/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARCOS EDUARDO ROCHA LIMA, matrícula SIAPE 1160196, código de vaga nº 691866, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.034612/2021-91).
Nº568/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS, matrícula SIAPE 370986, código de vaga nº 687471, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois) por cento de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.036897/2021-03).
Nº569/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 282/2017/DAP, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria à servidora SONIA GONCALVES COSTA SALDIAS PALACIOS, matrícula SIAPE 1160400, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.008009/2017-78).
Portarias de 13 de outubro de 2021
Nº570/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Vanessa Poltronieri Gessner, matrícula SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.043834/2021-03).
Nº571/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Vanessa Poltronieri Gessner, matrícula SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2022 a 30 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.043834/2021- 03).
Nº572/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 377/DDAP/2009, de 31 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2009, que concedeu aposentadoria ao servidor JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 574080, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.012944/2009-14).
Nº573/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Milene Caroline Koch, matrícula SIAPE 2562330, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de julho de 2021 a 08 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.030557/2021-61).
Nº574/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Milene Caroline Koch, matrícula SIAPE 2562330, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de novembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.030557/2021-61).
Nº575/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 159/DP/90, de 19 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 1990, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSOE FORTKAMP, matrícula SIAPE 1154930, para incluir a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, letra “A” da Constituição Federal”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, letra “A” da Constituição Federal, incorporando 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000059/90-07).
Nº576/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CACILDA SCHMITT, matrícula SIAPE 06635181 e a RITA SCHMITZ ZUNINO, matrícula SIAPE 06659357, e pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade a LIZ ANDRESSA ZUNINO, matrícula SIAPE 06659748, respectivamente, ex-cônjuge, cônjuge e filha do servidor ANDRE VALDIR ZUNINO, matrícula SIAPE 1155899, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I, II e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.032937/2021-30 e 23080.038000/2021-78).
Nº577/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ZAIRA MARIA DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE 06659403, na condição de cônjuge do servidor aposentado REINOLDO DOMINGOS RAMOS, matrícula SIAPE 1169586, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 03 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.038214/2021-44).
Nº578/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 198/GR/91, de 01 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 1991, que concedeu aposentadoria à servidora ALVA NEVES PESSI, matrícula SIAPE 1156091, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leiase “incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000404/91-76).
Nº579/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Miriane Ramos Vianna Moreira, matrícula SIAPE 2356155, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de outubro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080. 044673/2021-67)
Nº580/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Miriane Ramos Vianna Moreira, matrícula SIAPE 2356155, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de fevereiro de 2022 a 02 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.044673/2021-67)
Nº581/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1111002 Servidor(a): Fabian Früchting Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU.
Portarias de 14 de outubro de 2021
Nº582/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LAURA MARIA KILIAN MARTINS, matrícula SIAPE 1157794, código de vaga nº 690433, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D2, Nível 1, com RSC I (Especialização), em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §4°, art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.035401/2021-76)
Nº583/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARISA DA ROSA SILVA, matrícula SIAPE 1159841, código de vaga nº 691512, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037992/2021-16).
Nº584/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALINE COSTA, matrícula SIAPE 1981029, código de vaga 247201, a partir de 15 de outubro de 2021, do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044242/2021-09).
Portarias de 15 de outubro de 2021
Nº585/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO GUILHERME BACK, matrícula SIAPE 3050334, código de vaga 690487, a partir de 30 de setembro de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041725/2021-43).
Nº586/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro, matrícula SIAPE 1823750, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 666096)
Nº587/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro, matrícula SIAPE 1823750, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2022 a 30 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 666096).
Nº588/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de outubro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado por GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO, matrícula SIAPE 1455704, código de vaga 744429, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.044587/2021-54).
Nº589/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior
Nº590/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior
Nº591/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Naspolini, matrícula SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Acadêmica/CA/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de outubro a 20 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 673210)
Nº592/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Naspolini, matrícula SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Acadêmica/CA/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2021 a 04 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 673210).
Portarias de 18 de outubro de 2021
Nº593/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO EGGERT BOEHS, matrícula SIAPE 2049312, código de vaga 851379, a partir de 05 de outubro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043193/2021-89).
Nº594/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 20 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1713/2020/GR, ao servidor MIGUEL ANGEL ALEJO PLANA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 198212, SIAPE nº 2189859. (Processo Administrativo nº 23080.045028/2021-61.
Nº595/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLEUSA OLAVIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1160036, código de vaga 691707, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039068/2021-74).
Portarias de 20 de outubro de 2021
Nº596/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, a LEONARDO AHLERT CANDIDO, matrícula SIAPE 06662170, na condição de filho da servidora KAREN LUCY CANDIDO, matrícula SIAPE 1430789, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecida no dia 07 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039312/2021-07).
Nº597/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NORMA SCHULTZ DE AMORIM, matrícula SIAPE 06662218, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ CARLOS DE AMORIM, matrícula SIAPE 1156207, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 23 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041958/2021-46).
Nº598/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANETE FERREIRA DA SILVA CORREIA, matrícula SIAPE 06662251, na condição de cônjuge do servidor aposentado VALMIR CORREIA, matrícula SIAPE 1158690, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 22 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043678/2021-72).
Nº599/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MIGUEL ANGEL ALEJO PLANA, matrícula SIAPE 2189859, código de vaga 927762, a partir de 20 de outubro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045028/2021-61).
Nº600/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Rodrigo Cavalheiro, matrícula SIAPE 1908170, código de vaga 744517, a partir de 21 de outubro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041235/2021-47).
Portarias de 22 de outubro de 2021
Nº601/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 354/2018/DAP, de 11 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2018, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia ANITA JOSEANE DE ANDRADE, matrícula SIAPE 06656013, na condição de ex-companheira do servidor aposentado EURI EMERE LOPES VIEIRA, matrícula SIAPE 1156312, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 29 de dezembro de 2017, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, itens “4” e “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, observado o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em cumprimento a decisão judicial, nos autos do processo nº 5018462- 69.2018.4.04.7200. (Processos nº 23080.000433/2018-55 e 23080.003240/2018-56)
Portarias de 25 de outubro de 2021
Nº602/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física a Coordenadoria de Administração: Maria De Lourdes Prim Burda
Portarias de 27 de outubro de 2021
Nº603/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 11 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.047026/2021-15)
Portarias de 28 de outubro de 2021
Nº604/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 32/35”, leia-se “com proventos proporcionais a 31/35”. (Processo nº 23080.034747/96-58).
Portarias de 28 de outubro de 2021
Nº605/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, matrícula SIAPE 1527087, código de vaga nº 689084, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.016885/2020-73)
Nº606/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, ocupado por ANA PAULA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2417865, código de vaga 868290, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.047514/2021-14)
Nº607/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 603, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2021, que incluiu a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 na aposentadoria de LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802. Onde se lê, “Alterar a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802”, leia-se, “Alterar a Portaria n° 558/DDAP/2009, de 29 de dezembro de 2009, publicada Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2010, que alterou a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, a qual concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802” (Processo 23080.047026/2021-15).
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 17 de setembro de 2021
Nº 072/2021/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Jucinei José Comin, Marciel João Stadnik e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o ano de 2021.
Portaria de 24 setembro de 2021
Nº 073/2021/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013, Antônio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, Kátia Rezzadori, SIAPE 1098153, Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802 e Tiago Montagna, SIAPE 3091229, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.
Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 8 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18 de outubro a 06 de dezembro de 2021.
Portaria de 28 de setembro de 2021
Nº 074/2021/CCA – Art. 1º Designar os professores Carmen Maria de Olivera Müller, SIAPE 2047824, Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE 1018875, Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE 1813155, Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, Luis Alejandro Vinatea Arana, SIAPE 3169907, Marcio Cinachi Pereira, SIAPE 1827784, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, SIAPE 3902157, Marlene Grade, SIAPE 2329993, Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870 e Rosete Pescador, SIAPE 1789149, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Ensino de Graduação do CCA.
Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Portaria de 29 de setembro de 2021
Nº 075/2021/CCA – ATRIBUIR, ao Grupo de Trabalho para deliberar sobre o uso de agrotóxico no âmbito do CCA, criado pela portaria 47/2021/CCA, de 25 de junho de 2021, a função de analisar, permitir ou limitar o uso de agrotóxicos no âmbito do CCA e suas unidades externas, enquanto não houver, no âmbito da UFSC, um comitê instituído que normatize o uso e o armazenamento de agrotóxicos.
Portaria de 26 de outubro de 2021
Nº 076/2021/CCA – DESIGNAR a Professora Anita Rademaker Valença, MASIS 170440 e SIAPE 1683987, como Coordenadora de Estágio do Departamento de Aquicultura, a partir de 1º de agosto de 2021, pelo período de dois anos, com atribuição de carga horária de dez horas semanais.
(Conforme Ofício 063/AQI/CCA/2021)
Portaria de 03 de novembro de 2021
Nº 077/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores indicados para exercerem até 30/03/2022, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais:
- Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE Nº 4176274 e MASIS Nº 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria;
- Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE Nº 1683987 e MASIS Nº 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura;
Art. 2º REVOGAR a Portaria N.º 066/2020/CCA, de 14 de dezembro de 2020.
(Conforme Ofício 063/AQI/CCA/2021)
Edital de 05 de novembro de 2021
EDITAL 011 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos para a eleição do Coordenador e do Sub-Coordenador, para um mandato de 3 (três) anos, a partir de 01 de abril de 2022. A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, ás 15h30min, na sala de reuniões do CAL.
Art. 2º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:
Representantes docentes:
- Alicia de Francisco de Casas;
- Ana Carolina Maisonnave Arisi;
- Ana Carolina de Oliveira Costa;
- Carmen Maria Olivera Müller;
- Carlise Beddin Fritzen Freire;
- Elane Schwinden Prudêncio;
- Itaciara Larroza Nunes;
- Jane Mara Block;
- Juliano De Dea Lindner;
- Giustino Tribuzi;
- Maria Manuela Camino Feltes;
- Pedro Luiz Manique Barreto;
- Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
- Vivian Maria Burin.
Representantes discentes:
- Neyeli Cristine da Silva;
- Bruna da Silva;
- Clarissa Maia de Aquino.
CENTRO DE CIÊNCIAS EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 3 de novembro de 2021
Nº 144/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 141/2021/CED, de 26 de outubro de 2021.
Art. 2º – REVOGAR a portaria 142/2021/CED, de 26 de outubro de 2021.
Portarias de 5 de novembro de 2021
Nº 145/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Dalvolinda Constantino da Silva, matrícula 21250264 e Cristian Rivera Kestring, matrícula 21105677, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.
Nº 146/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Krsna Pinheiro de Souza Gusmao, matrícula 19103734 e Ana Claudia Tedeschi Balsamo, matrícula 20101475, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.
Nº 147/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes David de Sousa Oliveira, matrícula 21250265 e Vinicius Nakashima Silva, matrícula 21250269, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 04 de novembro de 2021
No 178/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR o docente RODRIGO CAPAZ, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como membro titular, em substituição, a pedido, do docente José Rachid Mohallen, junto à Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Luis Guilherme de Carvalho Rego, instituída pela Portaria 165/2021/CFM, de 18 de outubro de 2021.
Art. 2° DESIGNAR o docente MADRAS VISWANATHAN GANDHI MOHAN,
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como membro suplente, em substituição, a pedido, do docente Gilmar Eugênio Marques , junto à Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Luis Guilherme de Carvalho Rego, instituída pela Portaria 165/2021/CFM, de 18 de outubro de 2021.
Portarias de 08 de novembro de 2021
No 179/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 5/09/2021, o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE n° 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
No 180/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 5/09/2021 o adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE nº 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos, por realizar atividades de manipulação de ácido clorídrico, benzeno, metanol, fenóis entre outros, diariamente, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária de vinte horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
No 181/2021/CFM – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo Cícero Magnus da Silva, o docente Celso Yuji Matuo e o acadêmico Pedro Pinho Corrêa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenação dos cursos de Física, a realizar-se no dia 24/11/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação nº 029/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 048606/2021)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 08 de novembro de 2021
No 029/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Física, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2021 (quarta-feira), das 8h às 17h, através da plataforma de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e[1]democracia/).
Os candidatos deverão requerer a inscrição de sua candidatura à Coordenadoria do Curso entre os dias 15 a 19 de novembro, através do e-mail física@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital n° 048606/2021)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 04 de novembro de 2021
Nº 046/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Costa Figueiredo (Relator-UNIFAL), Drª. Adriana Neves Dias (IFC-Campus Brusque), Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) e Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Daniela Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “DETERMINAÇÃO DE CONTAMINANTES ORGÂNICOS EM AMOSTRAS AQUOSAS POR MICROEXTRAÇÃO EM FASE SÓLIDA ASSOCIADAS À NANOPARTÍCULAS FUNCIONALIZADAS COM HISTAMINA”, dar-se-á em 07/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 04 de novembro de 2021
Nº 74/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emissão de parecer, referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Carline Biesdorf.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.048060/2021-07)