Boletim Nº 127/2021 – 12/11/2021

12/11/2021 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2021

Data da publicação: 12 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.11.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/CPG/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 374,696,736,737, 750 e 751,758 a 761, 763 a 781/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 77, 82, 85, 89/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 18/2021/PROEX
PRÓ-RIEOTIRA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 338 a 341/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 38/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 27/2021/CED

Nº 03/NDI/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 18 a 1862/2021/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 253, 254/2021/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 17, 18/2021/SEC/CTC

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 5 de novembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.046302/2021–10, RESOLVE:

 

Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Resolução normativa de 08 de novembro de 2021

 

APROVAR as normas gerais sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 3/CPG/2021 – Art. 1° O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular — sob a forma de disciplina — oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

  • 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.
  • 2° 0s alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como Estágio de Docência:

I – preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

II – a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

  • 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.
  • 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.
  • 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 3° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

Art. 4° A coordenação do Programa de Pós-Graduação, em conjunto com os chefes de departamento, definirão as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

  • 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no programa de pós-Graduação.

  • 2° Poderão atuar em simultâneo mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 5° A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

  • 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
  • 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

  • 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 6° A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho do aluno de Pós- Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Art. 7° Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 8° Compete ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos desta resolução e do regimento do programa;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Normativa 44/CPG/2010, de 9 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 374/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ricardo Ferreira Vilela 9,33
Douglas Hiura Longo 8,07

(Ref Processo nº23080.014222/2021-03 )

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 696/2021/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 14.8.3)

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO DIEGO DE SOUZA 8,43
KEICIANE CANABARRO 8,32

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo nº23080.062013/2019-43)

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 736/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Medicina.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº 23080.043878/2021-25 )

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº 737/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos  – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 79/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 24/09/2021.

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Jéssica de Matos Fonseca 9,11
Adriana Dantas 8,40
Débora Trichez 8,18
Nelson Libardi Junior 8,14
Fernando Villaverde Cendon 8,11

(Ref Processo nº 23080.039184/2021-93 )

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº 750/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1815726, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto à Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 01/12/2021 a 24/08/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref Processo nº 23080.079383/2019-10),

Nº 751/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para cursar Pós-Doutorado junto ao CIAL, em Madri, Espanha, no período de 08/12/2021 a 31/08/2022, com ônus CAPES.

(Ref Processo nº 23080.046992/2021-15)

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

 

Nº 758/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes

Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC – 215478, SIAPE – 3091279, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.016761/2019-54).

Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC – 215095, SIAPE – 3090939, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.042325/2021-55).

Cleonice Maria Michelon, Matrícula UFSC – 215168, SIAPE – 3091026, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080.014791/2019-26).

Cristiane Dall Cortivo Lebler, Matrícula UFSC – 216162, SIAPE – 3117401, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080.024152/2019-79).

David Cavalcanti Ferreira, Matrícula UFSC – 212738, SIAPE – 1083861, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/05/2021, (Processo 23080.042934/2021-12).

Juliane Aline Paupitz, Matrícula UFSC – 215567, SIAPE – 2704088, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.016949/2019-01).

Maria Fernanda Diogo, Matrícula UFSC – 215648, SIAPE – 2505697, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080.011210/2019-02).

Rômulo Adolfo Heringer Ferreira, Matrícula UFSC – 215940, SIAPE – 1173328, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.016753/2019-16).

 

Nº 759/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Nanete Terezinha Michels Cabrera da Rosa, SIAPE 1156181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 760/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Diles Terezinha Tombini Wittmann, SIAPE 1158410, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº 761/2021/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 069/2021/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-

Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45270003 CAUE GEORGE AGARDI

45270002 FERNANDO TOPANOTTI TARABAY

45270005 MARIANA DOS SANTOS LUNARDI

45270007 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI

45270006 TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino

tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do

SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45280003 ANDRÉ CRIPPA DA SILVA

45280007 GABRIEL DA CUNHA ANTUNES

45280004 JAILSON DUARTE AMBONI

45280006 MARCELO ROMANCINI DALEFFE

45280002 MÁRIO CÉSAR BÚRIGO FILHO

45280005 RODRIGO SALMORIA ARRUDA

 

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-

Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45290001 ÉVERTON FRANCO SILVA

45290002 GABRIELA LOTIN NUERNBERG

45290007 GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIES

45290003 JAIRO VINÍCIUS MEREGE DEMELLO CRUZ PINTO

45290004 LUCIANO KURTZ JORNADA

45290006 ODAIR CESAR EUZEBIO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45300011 GIORDANO RAFAEL TRONCO ALVES

45300005 GUILHERME SUCHARD

45300013 JOANA EGGLER DEMBOGURSKI MEZARI

45300010 LARISSA MARTINS SCHMITZ LINNÉ

45300007 LUCIANA LACERDA BURIGO TRINDADE

45300016 LUIZ FERNANDO ULYSSEA

45300002 OLGER DE SOUZA TORNIN

45300014 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI

45300008 RODRIGO BORDIN TRINDADE

45300003 RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento:

Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia

Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades

Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45310008 ALEXANDRE MAULAZ BARCELOS

45310015 CAROLINE BOZZETTO AMBROSI

45310005 DAVI FRANCISCO MACHADO

45310006 DICKSON CORREA DE CARVALHO

45310011 INGRID NAPOLEÃO COTTA

45310001 JOÃO FILIPE FELTRIN CACIATORI

45310004 LAURA ALVES FREIRE

45310002 MARCOS JULIANO DE ABREU

45310009 PÉRICLES BRASIL SPARTALIS JÚNIOR

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino

tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45320011 ANDREA MOREIRA ARRUE

45320016 ANDREA TUCHTENHAGEN WENDT

45320012 BIANCA DEL PONTE DA SILVA

45320002 BRUNA CELESTINO SCHNEIDER

45320014 CARLOS PODALIRIO BORGES DE ALMEIDA

45320005 CAROLINE CARDOZO BORTOLOTTO

45320020 FERNANDO ROCHA OLIVEIRA

45320001 GIANA ZARBATO LONGO

45320023 ILSE LISIANE VIERTEL VIEIRA

45320022 LARISSA PRUNER MARQUES

45320004 MARCELO ROSSI

45320007 MARIANA SILVEIRA ECHEVERRIA

45320008 MARILIA ARNDT MESENBURG

45320019 PEDRO SAN MARTIN SOARES

45320013 ROSANGELA DA COSTA LIMA

45320006 SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS

45320009 SUSANA CARARO CONFORTIN

45320010 THAYNÃ RAMOS FLORES NUNES

45320015 WALDEMIR SANTIAGO NETO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45330001 DANIEL CRIPPA DA SILVA

45330005 HENRIQUE LEANDRO BRAZ

45330003 MARCELO CANELO COPPINI

45330004 MARCELO CARDOSO

45330002 MARINA PORTO MARGUTI

 

Nº 763/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Petrus Emmanuel Oliveira Gomes Brant Abreu 9,06
Pablo Fernando Soardi Costa 8,49
Samuel Neves Duarte 8,38
Beatriz Oliveira Câmara da Fé 8,11

(Ref Processo nº 23080.043868/2021-90 )

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

 

Nº 764/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira  e Deizi Antunes Martins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 765/2021/DDP –     RETIFICAR a Portaria nº 756/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 02-11-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-11-2021

 

Nº 766/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Animação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Morgana de Franceschi Hoefel 8,66
Alexia Silva da Silveira Araújo 7,97

(Ref Processo nº23080.041159/2021-70 )

Nº 767/2021/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPI/SP/PROPESQ), revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo nº 23080.042277/2021-03 )

Nº 768/2021/DDP –     Art. 1º Lotar a servidora Ana Cláudia Racca da Silva, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC), com localização física no Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil (SENAE/CTE), revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo nº 23080.045489/2021-34)

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 769/2021/DDP –      RETIFICAR a Portaria nº 510/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor ARTUR ROCHA SILVA,.

 

ONDE SE LÊ:

 

… “DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.”…

 

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Aurivar Fernandes Filho e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Nº 770/2021/DDP –                  Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges,  Geisa Pereira Garcia e  Maira Diederichs Wentz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 771/2021/DDP –    CONCEDER a MARIANA WAGNER DA SILVA, SIAPE 1975325, ocupante do cargo de Contador, lotada na Superintendência de Orçamento/SO/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/11/2021 a 19/02/2022, com carga horária de 405 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº23080. 046106/2021-45)

Nº 772/2021/DDP –      CONCEDER a SIMONE VALENTINI, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 13/12/2021 a 12/12/2022.

(Ref Processo nº 23080. 046465/2021-01)

Nº 773/2021/DDP –      CONCEDER a LETICIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 280 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 046972/2021-36)

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 774/2021/DDP –      HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 075/2021/DDP.

 

Campo de conhecimento: BIOLOGIA GERAL

 

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR

40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA

40237 HUGO JOSÉ MESSAGE

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40213 ANDRE LUIS MARTINS

40114 BIANCA PINTO DE MORAIS

40161 BRUNO BATISTA CASSIANO

40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES

40326 COSME DAMIÃO BARBOSA

40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO

40207 GISELLE MARQUES GOES

40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA

40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO

40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA

40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO

40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI

40260 PETERSON DA CRUZ

40106 SAMARA CAROLINA MENEZES

40816 VANDER SILVA ALVES

40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40712 AIRES RAFAELI NETO

40460 AIRTON JOSÉ VINHOLI JÚNIOR

40945 ALANA CASAGRANDE

40201 ALANA DRIELLE ROCHA

40112 ALESSANDRA DANIELE DA SILVA BOOS

40308 ALESSANDRA PAULA CARNEIRO

40887 ALESSANDRA SALVADOR DE SOUZA

40783 ALEXANDRE ANTUNES BRUM

40063 ALINE APARECIDA BASTOS PORTELA

40541 ALINE GEVAERD KRELLING

40402 AMANDA ANGÉLICA CARMES

40812 AMANDA DA SILVA NEVES

40569 AMANDA DA SILVEIRA GUERREIRO

40040 AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS MELO

40167 ANA CAROLINA PEIXOTO BAIDARIAN MAMEDE

40017 ANA CECILIA ROMANO DE MELLO

40331 ANA EMILIA SIEGLOCH

40382 ANA JULIA CUNHA

40332 ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA

40978 ANA LIMA CECONI

40355 ANA MARIA RUBINI LIEDKE

40524 ANA PAULA CAMARGO

40577 ANA PAULA NORONHA CARVALHO

40731 ANA PAULA SANTOS DE LIMA

40535 ANA PAULA SCARAMAL RICIETTO

40580 ANALI PEDROLLO RAMA

40213 ANDRE LUIS MARTINS

40428 ANDRÉ LUÍS MULLER MARION

40645 ANDREA FERRARI

40955 ANDREA FLORINDO DAS NEVES

40219 ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA

40147 ANDRIELLI DA SILVA FONTOURA

40169 ÂNGELA CRISTINE SCARAMUZZA DOS SANTOS

40087 ANGELO TENFEN NICOLADELI

40584 ANNA LIA ARAUJO SANT ANNA

40446 ARIANA SOUSA DE MORAES SARMENTO

40823 ARIANE TAINA DA SILVA

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

40907 ARTHUR PRADO FLEURY MAGALHÃES

40060 ARTUR ANTUNES NAVARRO VALGAS

40872 AUGUSTO CÉSAR SPADACCIA ASCIUTTI

40915 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA

40306 BARBARA BACCIN DOS SANTOS

40874 BARBARA DOS SANTOS

40465 BIANCA CORREA CAPIZZANI

40114 BIANCA PINTO DE MORAIS

40561 BIBIANA TERRA DASOLER DE OLIVEIRA

40301 BIBIANE ARMILIATO DE GODOY

40708 BRENDA SARMIENTO DE ANDRADE

40123 BRUNA LINS

40709 BRUNA SARMIENTO DE ANDRADE

40463 BRUNA SAVIATTO FAGUNDES

40161 BRUNO BATISTA CASSIANO

40088 BRUNO FREITAS

40368 BRUNO GABRIEL OLIVEIRA DO MONTE

40166 BRUNO MONTEZANO RAMOS

40039 BRUNO TAVARES

40749 CAMILA ANDRÉA RAMOS

40018 CAMILA FERNANDA DA SILVA

40403 CAMILLA REIS AUGUSTO DA SILVA

40438 CARIME LESSA MANSUR PONTES

40274 CARINA DA LUZ

40321 CARINE DE FREITAS SOUZA

40837 CARINE DE OLIVEIRA FOGLIARINI

40635 CARLA SIMONE DE ALMEIDA CHALÁ

40075 CAROLINA DE ALBUQUERQUE CORREIA

40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES

40776 CAROLINA KREBS KLEINGESINDS

40327 CAROLINE BORGES BEVILACQUA

40283 CAROLINE CASTRO DE MELLO

40258 CAROLINE MAGAGNIN ZOCCHE

40702 CAUE AZEVEDO TOMAZ OLIVEIRA

40706 CHISTIANE OLIVEIRA COURA

40713 CINTIA KAWAI

40420 CLAUDIA DANTAS COMANDOLLI WYREPKOWSKI

40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR

40736 CLAUDIA PINTO MACHADO

40932 CLAUDIELE CARUS

40840 CLEIA BREXI

40109 CLEISE HELEN BOTELHO KOEPPE

40216 CLEITON LESSMANN

40227 CLENI INÊS DA ROSA

40326 COSME DAMIÃO BARBOSA

40896 CRISLEIDE MARIA LAZZAROTTO

40551 CRISTIANA SIMCH

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

40865 CRISTIANE APARECIDA KIEL

40623 CRISTIANO MARCONDES PEREIRA

40556 CRISTINA SILVA SANTANNA

40780 CRISTINI ESCOBAR VIANA

40461 DAIANA FONTES

40277 DAIANE BERNARDI MACHADO

40917 DAIANE CHAVES DO NASCIMENTO

40893 DAIANE FRANCINE MEINERZ

40159 DANIEL GABRIEL BORGES

40215 DANIEL GANZAROLLI MARTINS

40543 DANIEL SILVA BASÍLIO

40302 DANIEL TONIAL THOMAZ

40249 DANIELA DIAS PINTO

40599 DANIELLA VINHA

40122 DANIELY NECKEL ROSINI

40183 DANILO MASSUIA ROCHA

40095 DEBORA PETERSON

40581 DÉBORA TRICHEZ

40758 DEISE SCHRODER SARZI

40806 DENISE TAFFARELLO

40146 DENYSE KALYNE SOUSA GUIMARÃES

40927 DUANY CRISTINI RAMBO

40041 EDSON SILVA RIBEIRO

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

40786 ELAINE LUIZA KOB NOGUEIRA

40883 ELIANDRO ESPINDULA

40356 ELISA SILVA CÂNDIDO

40243 ELOISA ALVES DE SOUSA

40890 ELOISA REVALDAVES

40005 EMILI BORTOLON DOS SANTOS

40668 ERISTON VIEIRA GOMES

40566 ETHIANE ROZO DOS SANTOS

40442 ETHIENY MENI RODRIGUES

40704 EVANDRO VILMAR GUIMARÃES

40195 FABIANA DE FATIMA FERREIRA

40854 FABIANO PINHEIRO

40576 FABILENE GOMES PAIM

40819 FÁBIO SIQUEIRA

40239 FABIOLA BOZ ECKERT

40489 FABRÍCIO FREITAS FERNANDES

40845 FABRICIO LUÍS LOVATO

40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA

40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO

40744 FELIPE BEUX

40914 FERNANDA CANEZ MARCON

40190 FERNANDA DA SILVA ALABARCE

40545 FERNANDA GRIMALDI

40263 FERNANDA SACCOMORI

40925 FERNANDA SILVA MONÇÃO

40269 FERNANDA TANAKA

40718 FERNANDO CASTILHOS FLORES CRUZ

40492 FERNANDO GIANETTI FIORIN

40033 FLAVIA LEONEL EMEDIATO DE ARAUJO

40015 FLÁVIA LUCENA ZACCHI

40383 FLAVIANO LORENZON

40125 FRANCIHELE CARDOSO MÜLLER

40212 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA

40789 FREDERICO TAPAJÓS DE SOUZA TÂMEGA

40533 GABRIEL QUINTANILHA PEIXOTO

40587 GABRIELA FLAVIA RODRIGUES LUIZ

40430 GABRIELA PINTO GUIMARAES

40490 GABRIELE NIGRA SALGADO

40498 GERMANO HENRIQUE COSTA BARRILLI

40324 GILBERTO CORREA DOS SANTOS LEITAO

40798 GILIVA ANTONIO FRIDRICH

40579 GILVANA DA SILVA MACHADO WERMUTH

40636 GISELE EXEL OCCHIONI

40129 GISELE KRISTINA DOS SANTOS VARELA

40207 GISELLE MARQUES GOES

40852 GLAZIELE CAMPBELL DA SILVA

40552 GLEYSON MORAIS DA SILVA

40719 GLICIA SCHMITZ RESENDE

40045 GRAZIELE CRISTINA STRADIOTTO

40043 GUILHERME DILARRI

40124 GUILHERME PINTO BERTUZZI

40669 GUILHERME WILLRICH

40406 GUSTAVO HENRIQUE ZAIA ALVES

40510 GUSTAVO MEDINA TAVARES

40027 GUSTAVO PICCININI

40185 HECTOR BARROS GOMES

40073 HELEN FERNANDES DE MENEZES

40475 HÉLITO VOLPATO

40481 HELOISA ILKIU DOS SANTOS

40237 HUGO JOSÉ MESSAGE

40792 IARA ELISA CARDOSO DA SILVA

40392 IGOR RISMO COELHO

40361 ILANA ROSSI HACK

40970 INGRID SELHORST

40180 ISABEL AMARAL MARTINS

40136 ISABEL CELESTE CAIRES PEREIRA GUSMÃO

40273 ISADORA MEDEIROS DA COSTA PEREIRA

40862 ÍTALO KENNE RAKOWSKI

40813 IVAN LUIZ DOS SANTOS

40894 IZABEL DE SOUZA CHAVES

40178 JACQUELLINE GRAFF REIS

40287 JAIANE DE MORAES BOTON

40211 JAMES DEAN LEAL ROCHA

40037 JAMILE QUEIROZ PEREIRA

40276 JANAINA ALVES DE SOUZA

40960 JAQUELINE INES ALVES DE ANDRADE

40261 JAQUELINE MIRANDA PINTO

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

40624 JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA

40374 JIMENA PEREIRA RODRIGUES KIRCHNER

40295 JOÃO GABRIEL DA COSTA

40156 JOÃO GABRIEL DORIA

40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA

40028 JOÃO PEDRO BARALDO MELLO

40044 JOÃO VICENTE ALFAYA DOS SANTOS

40242 JODELY KOMMERS DE SIQUEIRA

40160 JOSÉ LOUVISE GOMES JUNIOR

40014 JOSIANE WOLFF COUTINHO

40505 JULIA MEIRELLES

40471 JULIANA FERNANDES RIBEIRO

40293 JULIANA RECHETELO

40629 JULIANO FERREIRA DE MORAES

40961 JULIANO LESSA PINTO DUARTE

40413 JULIE MATIE NODA

40800 KAREN ANDRINÉIA DE OLIVEIRA

40001 KAREN SILVA LEAL

40436 KARINA CENCIANI REBELO

40537 KARINE MASSIA PEREIRA

40504 KAROLINE CHIARADIA GILIOLI

40056 KATRINE PECETTI DE OLIVEIRA

40908 KELINTON CANDIDO DOS SANTOS

40454 KELLY BRONDANI

40078 KÍVIA SOARES DE OLIVEIRA

40094 LANDER RODRIGO DE SOUZA

40411 LARISSA OLIVEIRA GONÇALVES

40177 LARISSA ZANCAN RODRIGUES

40659 LAURA PADILHA CAMPELO

40362 LAURA TERESA MÜLLER

40131 LEILI DAIANE HAUSMANN

40637 LEONARDO FONSECA DA SILVA

40964 LEONARDO KLEBA LISBOA

40328 LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA

40491 LIGIA ROMA STEPHAN

40339 LÍGIA VANESSA DA SILVA

40944 LIRIANA BELIZARIO CANTAGALLI

40615 LÍVIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

40928 LOUISE TOCCHETTO PEREIRA

40319 LUCAS BATTISTI

40785 LUCAS NOGUEIRA

40919 LUCAS SAWARIS DAMIAN

40174 LUCIANA GRACIANO

40099 LUCIANA ROLINSKI GAMA

40342 LUCIANE KARLA PEREIRA

40904 LUCIANE PEREIRA NASCIMENTO HACKL

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

40317 LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA

40863 LUIZA BECKER PEREIRA

40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO

40794 MAELIN DA SILVA

40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA

40312 MAIZA CRISTINA VON DENTZ

40271 MARA BETÂNIA BRIZOLA CASSANEGO

40347 MARCEL COMIN

40188 MARCELO DAQUINO ROSA

40405 MARCELO RANGEL BURIGO

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40685 MARCELO SILVA DE BRITO

40168 MARCIO FRAIBERG MACHADO

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40966 MARCO AURÉLIO GATTAMORTA

40474 MARCO AURÉLIO VIEIRA BOUFLEUR

40604 MARCUS HUBNER

40976 MARCUS VINICIUS CORREA DOS SANTOS

40061 MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO VIEIRA NETA

40390 MARIA EDUARDA DE ARAUJO TAVARES

40765 MARIA EDUARDA DE MELO VIEIRA

40922 MARIAH WUERGES

40398 MARIANA BARBOSA DE AMORIM

40425 MARIANA FONTANA

40111 MARIANA MROTSKOSKI NIERO

40559 MARIANE GONÇALVES LINTEMANI

40756 MARIANE PALUDETTE DORNELES

40351 MARIELA INÊS SECCHI

40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO

40058 MARÍLIA LARA PEIXOTO

40236 MARINA VIEIRA DA ROSA

40054 MARIO ARTHUR FAVRETTO

40303 MARTA SABRINA DA SILVA

40853 MATEUS BRUSCO DE FREITAS

40710 MATEUS DUARTE RIBEIRO

40766 MATHEUS DAVILA SCHMITT

40562 MAURICIO LAMANO FERREIRA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40612 MAYANA LACERDA LEAL

40570 MAYARA PEREIRA NEVES

40029 MICAEL MONTEMEZZO

40810 MICHAEL CLIVATTI

40307 MICHEL SOARES CAURIO

40801 MICHELE FERNANDES GONÇALVES

40627 MICHELE METELSKI

40228 MICHELE REGINA WORST

40834 MICHELI BORDOLI AMESTOY

40478 MILA MURARO DE ALMEIDA

40070 MÔNICA LAURIANO DANIELSKI

40953 MORGANA SILVEIRA SAZAN

40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI

40320 NATÁLIA CARNEIRO ARDENTE

40117 NATÁLIA PRISCYLLA SANTOS RODRIGUES

40864 NATHACHA BARETTO

40019 NAYARA YOSHIMINI DE OLIVEIRA

40468 NICOLLE PLATT DOS SANTOS

40218 OLIVEIROS DIAS JUNIOR

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40250 PATRICIA OENING MACHADO

40186 PEDRO ALEXANDRE VALENTIM NETO

40068 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI

40503 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOUREIRO

40260 PETERSON DA CRUZ

40495 POLIANA DEOLINDO

40847 RAFAELA DUARTE DE LIZ

40602 RENAN DE BRITO PITILIN

40689 RENAN FALCIONI

40459 RENAN FLORIANO DA SILVA

40649 RENATA CALIXTO CAMPOS

40010 RENATA RUBIA OTA

40688 RICARDO AYMAY GONCALVES

40158 ROBERTA MORICONI FREIRE SCHARDONG

40802 ROBERTA OLIVEIRA DOS ANJOS

40496 ROBERTA SALDANHA GRADIN

40825 RODRIGO RODRIGUES CANCELLI

40598 RODRIGO VARGAS

40939 ROSA MARIA DIAS

40593 ROSELE CLAIRETE DOS SANTOS

40297 ROSIELE OLIVEIRA DA ENCARNAÇÃO

40106 SAMARA CAROLINA MENEZES

40204 SARA SCHWAMBACH DE ALMEIDA

40975 SARAH BETTIOL CARNEIRO

40171 SARAH DE JESUS CANTARINO

40081 SCHEILA IRIA KRAUS

40548 SÉRGIO LEANDRO ARAÚJO SILVA

40348 SHEILA CASSENOTE FERREIRA

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40920 STELA BECHER

40671 TAIS LAZZARI KONFLANZ

40062 TALÍA DA COSTA

40763 TALITA FRAGUAS

40597 TALITA ROELL

40608 TASSIANE TEREZINHA PINTO

40734 TAYVIA LIZ MEYER

40286 THAIS GRACIANO SANTOS SILVA

40913 THIAGO CESAR LIMA SILVEIRA

40592 TIAGO FAZOLO

40509 TIAGO ROMIO

40969 TIARA DA SILVA COELHO BORTOLO

40233 TIZIANE FERNANDES MOLINA

40664 ULLY MATTILDE POZZOBOM COSTA

40578 VALÉRIA MARQUES LEMOS

40926 VALQUIRIA ROSA LUZ

40816 VANDER SILVA ALVES

40653 VANESSA ANDREATTA DE QUADROS

40575 VANESSA CANDITO

40895 VANESSA MARTINI DA SILVA

40518 VICTOR ANSELMO COSTA

40385 VICTOR SOARES SANTIBANEZ

40042 VILMARISE BOBATO GRAMOWSKI

40536 VINICIUS ASSIS DE ANDRADE

40370 VINICIUS MENDES RUAS

40751 VINICIUS SILVA TANAJURA

40903 VITÓRIA MORO BOMBASSARO

40836 VIVIANE DEMETRIO DO NASCIMENTO

40522 WALQUIRIA CHAVES DA SILVA

40550 WANDERSON VALENTE DOS SANTOS

40132 WILLIAM SANTOS CABRAL

40341 WILLIAN DE AZEVEDO SILVA

40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI

40856 YONIER ALEXANDER OROZCO MARÍN

40760 ZELINDA SCHEMCZSSEN GRAEFF

Campo de conhecimento: HISTÓRIA

 

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS

40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA

40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA

40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS

40013 CAROL LIMA DE CARVALHO

40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA

40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA

40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA

40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA

40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO

40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES

40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA

40253 KENNYA SOUZA SANTOS

40097 LÍBIA PALMA DE HARO

40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA

40434 MARISA ANTUNES LAUREANO

40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA

40222 PRISCILA FERREIRA

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40046 ADRIANA PICHECO ROLIM

40026 ADRIANA SOARES RALEJO

40666 ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

40333 AFONSO HENRIQUE DE MENEZES FERNANDES

40224 ALAN DE HOLLANDA VIEIRA GUERNER

40264 ALESSANDRO BATISTELLA

40150 ALESSANDRO DE ALMEIDA PEREIRA

40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA

40663 ALEXANDRE COZER

40235 ALEXANDRE DE OLIVEIRA KARSBURG

40205 ALEXANDRE RAPHAEL TONDO JUNIOR

40884 ALEXANDRO NEUNDORF

40888 ALFREDO CAMPOS RANZAN

40373 ALINE DE SOUZA VASCONCELLOS DO VALLE

40918 ALINE DO CARMO COSTA BARBOSA

40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA

40142 AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA

40231 ANA CRISTINA PERON

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40346 ANDERSON ARNALDO DA SILVA

40681 ANDRÉ DO NASCIMENTO CORRÊA

40055 ANDRÉ EGIDIO PIN

40735 ANDRE LUIZ MOSCALESKI CAVAZZANI

40179 ANDRÉ PINTO FERREIRA

40720 ANDRÉ PROCÓPIO GOMES

40133 ANDRÉ VINICIUS MOSSATE JOBIM

40418 ANDRELISA GOULART DE MELLO

40135 ANDREYA SUSANE SEIFFERT

40674 ANGELA BERNADETE LIMA

40759 ANTONIO DIOGO GREFF DE FREITAS

40936 ANTONIO GASPARETTO JÚNIOR

40128 ARIANE APARECIDA CARVALHO DE ARRUDA

40157 AUGUSTO MACHADO ROCHA

40353 BARBARA CARAMURU TELES

40838 BEATRIZ RODRIGUES

40275 BIBIANA WERLE

40437 BREAD SOARES ESTEVAM

40830 BRUNA LIMA

40003 BRUNA SILVA

40464 BRUNO BAENDERECK

40772 BRUNO JOSÉ ZENI

40480 BRUNO PEREIRA DE LIMA ARANHA

40309 BRUNO VINÍCIUS MÜTZENBERG

40290 CAIO DE CARVALHO PROENÇA

40737 CALEBE LARIDONDU VIANA

40393 CAMILA GOETZINGER

40605 CAMILA JANSEN DE MELLO DE SANTANA

40379 CAMILA KARINA MARCELO DA CRUZ

40871 CAMILA NASCIMENTO AZEVEDO

40620 CAMILA QUADROS

40225 CAMILA SERAFIM DAMINELLI

40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS

40267 CARLA FERNANDA DA SILVA SATLER

40427 CARLA ROSEANE DE SALES CAMARGO

40254 CARLOS ALBERTO LOURENCO NUNES

40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS

40113 CARLOS EDUARDO BARZOTTO

40121 CARLOS EDUARDO DIAS SOUZA

40701 CARLOS EDUARDO MILLEN GROSSO

40667 CARLOS GREGÓRIO DOS SANTOS GIANELLI

40013 CAROL LIMA DE CARVALHO

40278 CAROLINA FERREIRA DE FIGUEIREDO

40962 CAROLINA MARTINS ETCHEVERRY

40630 CAROLINE CALDAS LEMONS

40729 CÁSSIO ALAN ABREU ALBERNAZ

40407 CECÍLIA DE SOUSA REIBNITZ

40555 CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

40101 CHARLES RAIMUNDO DA SILVA

40299 CHRISTIAN SOUZA PIONER

40502 CÍNTIA REGIA RODRIGUES

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

40449 CLAUDIA REGINA NICHNIG

40143 CLAUDIO ROBERTO ANTUNES SCHERER JÚNIOR

40240 CLAYTON HACKENHAAR

40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40868 CRISTIANE GARCIA TEIXEIRA

40793 CRISTIÉLE SANTOS DE SOUZA

40337 CRISTINA DALLANORA

40477 CRISTINA IUSKOW

40723 DANDARA DE OLIVEIRA

40745 DANIEL DEMINICE

40683 DANIEL VINICIUS FERREIRA

40761 DANIELA FERNANDA SBRAVATI

40769 DANIELA VALLANDRO DE CARVALHO

40730 DANILO PONTES RODRIGUES

40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA

40676 DAYANNE SCHETZ

40376 DÉBORA MENDES BREGUE DANIEL

40443 DEBORA REGINA VOGT

40456 DÉBORA STRIEDER KREUZ

40949 DIEGO PEREIRA

40134 DIEGO REGIO GIACOMASSI

40210 DOUGLAS BAHR LEUTPRECHT

40229 DOUGLAS DE CASTRO CARNEIRO

40086 EDUARDO GOMES SILVA

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40262 EDUARDO TEIXEIRA COELHO

40453 ELIANE NUNES MARINS

40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA

40626 ELITON FELIPE DE SOUZA

40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA

40748 ELIZIANE GAVA

40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA

40214 ELOENES LIMA DA SILVA

40080 ELOISA ROSALEN

40444 ELOISIO LOPES FELIPE

40452 ELTON FRANCISCO

40151 EMANOELA AGOSTINI

40011 ESTHER MAYARA ZAMBONI ROSSI

40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO

40531 FABIANA FÁTIMA CHEROBIN

40585 FABIANO GARCIA

40126 FABIOLLA FALCONI VIEIRA

40176 FABRÍCIO ANTÔNIO ANTUNES SOARES

40507 FAGNER GUGLIELMI PEREIRA

40643 FAUSTO DOUGLAS CORREA JR

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40369 FELIPE SALVADOR WEISSHEIMER

40098 FERNANDA GABRIELE BARCELLOS DE MARTINS

40897 FERNANDO DOS SANTOS VARGAS

40916 FLÁVIA FERREIRA DE ALMEIDA

40878 FLAVIA MARA FEITOSA DA SILVA

40684 FLAVIA RENATA MACHADO PAIANI

40400 FRANCIELE APARECIDA DE ARAUJO

40753 FRANCISCO FERREIRA JUNIOR

40590 FRANCO SANTOS ALVES DA SILVA

40479 GABRIEL ELYSIO MAIA BRAGA

40486 GABRIEL FELIPE SILVA BEM

40085 GABRIELA MIRANDA MARQUES

40130 GABRIELA OPPITZ

40245 GABRIELA SANTETTI CELESTINO

40591 GEDALVA TEREZINHA RIBEIRO FILIPINI

40742 GEORGE FELLIPE ZEIDAN VILELA ARAÚJO

40647 GERSON LUIZ BUCZENKO

40784 GILBERTO PRIM

40012 GILMARIA SALVIANO RAMOS

40230 GILVANA DE FÁTIMA FIGUEIREDO GOMES

40241 GIORDANA ORIGE

40071 GIOVANA CALLADO FERREIRA

40797 GIOVANA MARIA CARVALHO MARTINS

40181 GIOVANE PAZUCH

40202 GISELE BOCHI PALMA MOSER

40508 GLAUCO ROBERTO SALVAN

40367 GRAZIELE REGINA DE AMORIM ARRAES

40270 GUILHERME GUSTAVO SIMÕES DE CASTRO

40034 GUILHERME NERCOLINI MIRANDA

40778 GUILHERME PAGNONCELLI

40563 GUSTAVO GAMBA TEIXEIRA

40582 GUSTAVO TIENGO PONTES

40458 HELLEN MARTINS RIOS

40334 HERÁCLIO DUARTE TAVARES

40116 ÍRIS DE CARVALHO

40646 ISADORA TALITA LUNARDI DIEHL

40192 JANAINA DE FÁTIMA ZDEBSKYI

40770 JANAINA NEVES MACIEL

40472 JANETE DA ROCHA MACHADO

40424 JEFFERSON RAFAEL DA FONSECA

40521 JÉSSICA DUARTE DE SOUZA

40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES

40431 JOÃO ÍTALO DE OLIVEIRA E SILVA

40941 JONAS BALZAN

40967 JOSE AUGUSTO ZORZI

40527 JOSIANE SCHWEITZER

40775 JULIA SCHERER

40110 JULIANA MACHADO

40733 JUMARA SERAPHIM PEDRUZZI

40484 KAMILA GOMES BORGES

40750 KAOANA SOPELSA

40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA

40571 KARLA SIMONE WILLEMANN SCHÜTZ

40560 KELLY ARAÚJO RABELLO

40929 KELLY CRISTINA TEIXEIRA

40747 KELLY YSHIDA

40253 KENNYA SOUZA SANTOS

40762 KEROLLAINY ROSA SCHÜTZ

40059 LAIR MEDEIROS DE ARAÚJO MEIRELES

40774 LARISSA CAROLINE LUDERO

40638 LAURA DE LEAO DORNELLES

40272 LEANDRO DE ARAÚJO CRESTANI

40956 LEANDRO ROSA DA SILVA

40485 LETICIA BATISTELLA SILVEIRA GUTERRES

40097 LÍBIA PALMA DE HARO

40963 LIRIANA ZANON STEFANELLO

40433 LÍVIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL

40052 LUAÊ CARREGARI CARNEIRO

40519 LUCAS ANTONIO DE ARAUJO

40164 LUCAS CABRAL RIBEIRO

40279 LUCAS WERLANG GIRARDI

40534 LUCIANA DE FÁTIMA MARINHO EVANGELISTA

40901 LUCIANO COSTA GOMES

40172 LUCIANO NUNES VIÇOSA DE SOUZA

40404 LUISA RITA CARDOSO

40378 LUIZ GUILHERME AUGSBURGER

40948 LUIZA RAMPANELLI

40791 LUIZA VIEIRA MACIEL

40892 MANUEL DETONI FLORES

40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA

40937 MARCELO COELHO RAUPP

40377 MARCELO LEANDRO DOS SANTOS

40076 MARCELO VIANNA

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40695 MARCOS DIAS DE ARAÚJO

40690 MARCUS ALEX DA SILVA

40288 MARIA GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA

40662 MARIANA MARCHI MALACRIDA

40739 MARIANA MOSTRANGES ALVES

40434 MARISA ANTUNES LAUREANO

40238 MARLON LUÍS CORRÊA

40942 MARLUCE MARTIA RIBEIRO

40697 MATEUS CAVALCANTI MELO

40866 MATHEUS LUÍS DA SILVA

40473 MATHEUS MENDANHA CRUZ

40053 MATHEUS RODRIGUES LIMA AFFONSO GARCIA

40336 MATILDES REGINA PIZZIO TOMASI

40726 MAURICIO FONSECA DA PAZ

40885 MAURÍCIO LIBERAL AUGUSTO

40619 MAURO CEZAR VAZ DE CAMARGO JUNIOR

40754 MAYRA DE SOUZA MARQUES

40007 MICHELE BETE PETRY

40137 MICHELE DE OLIVEIRA CASALI

40673 MICHELE VALENTIM MORAIS

40703 MIGUEL BORBA DE SÁ

40594 MONIA FRANCIELE WAZLAWOSKI

40818 MURIEL RODRIGUES DE FREITAS

40687 MURILO DE ALMEIDA BRASIL

40102 NADJA FERREIRA DA SILVA

40092 NAÍNE KRAUFFEMBERG XAVIER

40107 NATIELE GONÇALVES MESQUITA

40352 NAUBER GAVSKI DA SILVA

40528 NELSON MAURILIO COELHO JUNIOR

40388 NICOLAS MASTROCOLA GARCIA

40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA

40692 OTÁVIO BARDUZZI RODRIGUES DA COSTA

40036 PAULA CASTRO ALMEIDA

40807 PAULA TATIANE DE AZEVEDO

40024 PAULO HENRIQUE TÔRRES VALGAS

40565 PEDRO EURICO RODRIGUES

40558 PEDRO MÜLBERSTED PEREIRA

40526 PEDRO RACHID DA COSTA

40651 PRISCILA DE LIMA SOUZA

40048 PRISCILA DOS SANTOS PEIXOTO

40222 PRISCILA FERREIRA

40652 RAFAEL ARALDI VAZ

40682 RAFAEL BALDIN

40532 RAFAEL BENASSI DOS SANTOS

40530 RAFAEL MÁRCIO KRETZER

40004 RAFAEL MULLER ZAZULA

40546 RAFAEL PEREIRA DA SILVA

40815 RAFAELA ARIENTI BARBIERI

40163 RAFAELA PAULA DA SILVA

40074 RANGEL DE OLIVEIRA MEDEIROS

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

40657 RENAN REIS FONSECA

40880 RENATO MUCHIUTI ARANHA

40621 RICHARD JOSEPH ALTHOFF

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40311 RODRIGO DE SOUZA FAGUNDES

40796 RODRIGO HENQUE GONÇALVES

40066 RODRIGO LUIS DOS SANTOS

40588 RODRIGO OTAVIO DOS SANTOS

40824 RODRIGO OTAVIO SEIXAS FERREIRA

40680 ROGÉRIO RIBEIRO ANTONIO

40285 RONALDO QUEIROZ DE MORAIS

40959 RYHA HENRIQUE CAETANO E SOUZA

40189 SAMUEL CRISSANDRO TAVARES FERREIRA

40693 SCHEYLA TIZATTO DOS SANTOS

40910 SERGIO LUIS SCHLATTER JUNIOR

40572 SILVANA MENDES SCHUINDT

40613 SÍLVIA CORREIA DE FREITAS

40618 SIMONI MENDES

40232 SISSI VALENTE PEREIRA

40208 STÊNIO RONALD MATTOS RODRIGUES

40330 SUELLEN DE SOUZA LEMONJE

40506 SUZANE CONCEIÇÃO PANTOLFI TOSTES

40846 TAINÃ MARIA PINHEIRO DOS SANTOS

40115 TAIS TEMPORIM DE ALMEIDA

40223 TALITA VON GILSA

40935 TAMY AMORIM DA SILVA

40879 TÂMYTA ROSA FÁVERO

40022 TATIANE APARECIDA MARTINI

40611 THAYNÁ CAVALCANTI PEIXOTO

40145 THAYSE FERNANDA DA ROSA

40476 THIAGO CANCELIER DIAS

40318 THIAGO ERNESTO POSSIEDE DA SILVA

40280 THIAGO PEREIRA DA SILVA MAGELA

40889 THIAGO VIVIANI DE AQUINO

40698 TIAGO RÉGIO GIACOMASSI

40957 VANESSA DE MATTOS

40217 VINÍCIUS AGUIAR VASCONCELOS CARNEIRO

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40902 VIRGINIA BROERING

40677 VITOR ROLLIN PRUDÊNCIO

40814 VIVIANI POYER

40820 WALTER GÜNTHER RODRIGUES LIPPOLD

40757 WILIAN CARLOS CIPRIANI BAROM

40616 YHANDÊ AGUIAR

40728 YOMARA FEITOSA CAETANO DE OLIVEIRA FAGIO

 

Campo de conhecimento: MÚSICA

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL

40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS

40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM

40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO

40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO

40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO

40567 CLEVERSON CREMER

40140 ELOISA COSTA GONZAGA

40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA

40705 FELIPE DA SILVA MARTINS

40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS

40844 GUILHERME DE MORAI

40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO

40658 ISAC COSTA SOARES

40191 ÍTALO SOARES DA SILVA

40617 LAISLA CRISTINA LAMIN

40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI

40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA

40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS

40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA

40138 MARIA HELENA DE LIMA

40221 MARIANA RONCALE MARTINS

40877 MAURO RIBEIRO CHAVES

40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO

40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA

40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ

40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS

40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO

40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI

40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40589 ALEX SANDRO RAMOS

40873 ALINE SELIGSON WERNER

40921 ALLAN MEDEIROS FALQUEIRO

40958 ALUÍSIO LAURINDO DA SILVA JÚNIOR

40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL

40665 ANA CARLA SIMONETTI ROSSATO TOMAZI

40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS

40441 ANDRÉ DIAS CARNEVALE

40773 ANDRÉ FRANZONI ALEXANDRE

40197 ANDREI JAN HOFFMANN ULLER

40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM

40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO

40357 AUREA DEMARIA SILVA

40432 BÁRBARA FUNKE HAAS

40127 BYANCA MANDELLI

40943 CAMILA COSTA ZANETTA

40707 CAMILA DURÃES ZERBINATTI

40573 CARLA CRISTINA GARCIA DE ANDRADE ADAUTO

40226 CARLOS AUGUSTO VIEIRA

40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO

40950 CARLOS HENRIQUE FERNANDES

40788 CECÍLIA MARCON PINHEIRO MACHADO

40568 CLARICE DE CAMPOS BOURSCHEID

40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO

40567 CLEVERSON CREMER

40511 DALNER BARBI

40049 DANIEL COSTA DE MORAIS QUERINO

40795 DANIELA AMARAL RODRIGUES NICOLETTI

40583 DÉBORA MAZOTI DOS SANTOS

40574 DYANE ROSA SOUZA

40829 EDMAR DIONIZIO

40631 ELIAS BARBOZA DA SILVA

40140 ELOISA COSTA GONZAGA

40294 ELVIS DIENI BARDINI

40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA

40083 ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA

40705 FELIPE DA SILVA MARTINS

40387 FELIPE DAMATO DE LACERDA

40711 FELIPE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA

40606 FLIBLIO FERREIRA DE SOUZA

40839 GILSON RODRIGUES CHACON DE OLIVEIRA

40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS

40844 GUILHERME DE MORAI

40313 GUSTAVO GOULART PIRES

40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO

40607 HADASSA NOGUEIRA DOS SANTOS MUNIZ

40912 HUMBERTO BRAUN INOCÊNCIO

40658 ISAC COSTA SOARES

40191 ÍTALO SOARES DA SILVA

40305 IVAN CARLOS SCHWAN

40412 IVERALDO DE FREITAS

40072 JACSON ELOMAR VIEIRA

40162 JEAN LEANDRO HORAS

40343 JULIANO ALVES DOS SANTOS

40869 KALINKA DAMIAN

40358 KEITY NAIRA GIRARDI

40064 KLEITON ALVES RAMIL

40617 LAISLA CRISTINA LAMIN

40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI

40401 LETICIAGRALA DIAS

40494 LUAN AUGUSTO LANGARO TEIXEIRA

40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA

40415 LUÍS CLÁUDIO PIRES SEIXAS

40911 LUIZ HENRIQUE FONTÃO

40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS

40016 MAIRA ANA KANDLER

40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA

40256 MARCIO GUEDES CORREA

40138 MARIA HELENA DE LIMA

40951 MARIANA CARBONERA

40655 MARIANA LOPES JUNQUEIRA

40221 MARIANA RONCALE MARTINS

40047 MARIANA SANTOS TEÓFILO

40940 MATHEUS THEODOROVITZ PRUST

40877 MAURO RIBEIRO CHAVES

40266 MURILO ALVES FERRAZ

40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO

40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA

40755 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA

40768 RAFAEL MARIN DA SILVA GARCIA

40639 RAPHAEL DE CARVALHO LAGO TESSAROTTO

40450 REBECA CAMPOS BERGER FELAU MARTINS

40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ

40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40850 RENATO CARDINALI PEDRO

40855 RICARDO DE OLIVEIRA THOMASI

40440 RODRIGO CANTOS SAVELLI GOMES

40930 RONALDO PALLEZE SANCHEZ

40696 SANDERSON TINOCO DA SILVA

40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS

40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO

40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI

40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS

 

 

Nº 775/2021/DDP –   CONCEDER a EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE 1947887, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2021 a 14/03/2022, com carga horária de 393 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref Processo nº23080. 044742/2021-32)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 776/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Antuérpia, em Antuérpia, Bélgica, no período de 30/11/2021 a 31/10/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref Processo nº23080.039400/2021-09),

Nº 777/2021/DDP –      CONCEDER a ANDREI KREPSKY DE MELO, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, com carga horária de 130 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº23080. 047490/2021-01),

Nº 778/2021/DDP –     CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, programada para o período de 01/12/2021 a 29/12/2021, referente ao interstício completado em 07/08/2020.

(Ref Processo nº23080.038111/2021-84),

 

Nº 779/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Topografia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Monique Souza Teixeira 8,62
Fábio Rocha Lima 8,01
Pablo Grahl dos Santos 7,60

(Ref  Processo nº23080.043317/2021-26 ),

 

Nº 780/2021/DDP –      CONCEDER a JACÓ JOAQUIM MATTOS, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Departamento de Aquicultura, renovação de afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 31/12/2021 a 30/12/2022.

(Ref  Processo nº23080. 047817/2021-37),

Nº 781/2021/DDP –    CONCEDER a GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE 1953103, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/SEPLAN, afastamento integral para Cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 03/01/2022 a 30/04/2022.

(Ref  Processo nº23080. 048324/2021-14),

 

Editais de 16 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 77/2021/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 20/09/2021 e 24/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

1.3.3.2 Departamento de Física – FSC/CFM. E-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Antropologia – ANT/CFH. E-mail: ant@contato.ufsc.br. Site: http://www.ant.cfh.ufsc.br/.

1.3.3.4 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC. E-mail: deel@eel.ufsc.br. Site: https://deel.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia.

Processo: 23080.037548/2021-09

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

Tema para Prova Didática: Avaliação e tratamento fisioterapêutico do paciente ortopédico e neurológico.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática.

Processo: 23080.035516/2021-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática ou Graduação em Matemática Aplicada ou Mestrado em Matemática ou Mestrado em Matemática Aplicada ou Doutorado em Matemática ou Doutorado em Matemática Aplicada.

Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.1.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL

Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Processo: 23080.036809/2021-65

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia (segundo as Diretrizes Curriculares nº 2 de 2020) ou em Farmácia/Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas e Mestrado ou Doutorado na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas.

Tema para Prova Didática: Vigilância e Diagnóstico laboratorial da Doença de Chagas.

2.3.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.3.2.1 Departamento de Física – FSC

Campo de conhecimento: Física Geral.

Processo: 23080.036884/2021-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Física e Doutorado em Física.

Tema para Prova Didática: Ondas Mecânicas.

2.3.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.3.3.1 Departamento de Antropologia – ANT

Campo de conhecimento: Antropologia.

Processo: 23080.037510/2021-28

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Antropologia.

Tema para Prova Didática: Etnografia, teoria e comparação na Antropologia.

2.3.4 Centro Tecnológico – CTC

2.3.4.1 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Processo: 23080.037562/2021-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica.

Tema para Prova Didática: Circuitos Elétricos e Eletrônicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 08 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 82/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/10/2021 e 19/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. E-mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/.

1.3.3.2 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

1.3.3.4 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080. 043878/2021-25

Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática.

Processo: 23080.043514/2021-45

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: Metodologias do ensino de matemática e o estágio supervisionado na formação de professores de matemática.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos

Processo: 23080.043868/2021-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

Tema para Prova Didática: Retificadores.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR

Campo de conhecimento: Topografia

Processo: 23080.043317/2021-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.

Tema para Prova Didática: Métodos de levantamento topográfico planimétrico.

2.3.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.041027/2021-48

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.3.1 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica / Oclusão

Processo: 23080.043414/2021-19

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Reabilitação Oral.

Tema para Prova Didática: Diagnóstico das Disfunções temporomandibulares.

2.3.4 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.4.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Animação

Processo: 23080.041159/2021-70

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais ou Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Fundamentos da Animação. Obs: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 28 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 85/2021/DDP –  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições:

 

PRORROGA, para até às 17 horas do dia 05/11/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 84/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25/10/2021, Seção 3, páginas 80 e 81.

 

 

Editais de 09 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 89/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/11/2021 e 17/11/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Direito – DIR/CCJ. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: ccj.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Nutrição – NTR

Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva

Processo: 23080.047528/2021-38

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências ou Ciências Sociais ou Ciências de Alimentos.

Tema para Prova Didática: Políticas Públicas em Alimentação e Nutrição.

2.1.2 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

2.1.2.1 Departamento de Direito – DIR

Campo de conhecimento: Direito Civil e Prática Jurídica Cível

Processo: 23080.048250/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Direito e Doutorado em Direito e inscrição regular (ativa) na Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina – OAB/SC.

Tema para Prova Didática: Direito Civil – Posse e Propriedade.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 11/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 3.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, e ANELISE MARIA REGIANI, siape 1324162, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Designar RENATO OBA, siape 2264468, para atuar como suplente na comissão.

Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de quatro horas semanais, no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 10 de Novembro de 2021

 

Nº 035/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966 e EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de embarcações, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048951/2021-55)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 novembro de 2021

 

Nº 338/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3180 Pré-cálculo 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM5103
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 4h-a MTM3180 MTM3101 ou MTM5103
MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 4h-a MTM3181 MTM3111 ou MTM5104 ou MTM5512

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3101 – Cálculo 1

Art. 3º – Remanejar a disciplina FIT5305, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FIT5305 – Genética Obrigatória 72h-a BEG5403 ou BEG5438

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

ENR5203 – Agrometeorologia e Climatologia 54h-a MTM3100 ou MTM3180
ENR5204 – Topografia e Georeferenciamento 72h-a MTM3100 ou MTM3180
FSC7118 – Física para Ciências Agrárias 72h-a MTM3100 ou MTM3180
ZOT5504 – Melhoramento Animal 54h-a FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 ou FIT5305 e FIT5306 e MTM3182

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 10 novembro de 2021

 

Nº 339/2021/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, designado pela Portaria N.º 150/2021/PROGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

  • 1º – Alterar a representação dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura na Modalidade Presencial:

Dispensar:

Luciana Wrege Rassier (LLE/CCE) – (Titular);

Joana Célia dos Passos (EED/CED) – (TituLAR)

Designar:

Rodrigo da Rosa Bordignon (SPO/CFH) – (Titular);

PATRÍCIA DE MORAES LIMA (EED/CED). – (Titular)

  • 2º – Alterar a representação da Coordenação dos cursos de Licenciatura em LIBRAS:

Dispensar:

Rachel Sutton-Spence (LSB/CCE) – (Titular);

Débora Campos Wanderley (LSB/CCE) – (SUPLENTE).

Designar:

Carolina Ferreira Pêgo (LSB/CCE) – (Titular);

Rodrigo Custódio da Silva (LSB/CCE) – (SUPLENTE).

Art. 2º – Atribuir aos membros designados, a carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

(Ref. Resolução Normativa Nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015 e o Memorando nº 003/COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS/2021).

 

Nº 340/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.2º da Portaria Nº 327/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205),  do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Leia-se:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 11 novembro de 2021

 

Nº 341/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a portaria 328/2021/PROGRAD, a qual reformulou a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 38/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os professores, Dra. Carolina Medeiros Bahia , SIAPE 2047790, Dra. Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 e Dr. Francisco Quintanilha Veras Neto, SIAPE 1459813 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10 /2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º.  Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18 de Outubro a 21 de  novembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no CUn.

 

 Edital de 28 de outubro de 2021

 

Nº 27/2021/CED – 1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, <pleito.ebttcun.ca@contato.ufsc.br> a partir das 9:00 horas do dia 3 de novembro de 2021, até 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 10 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 30 de novembro de 2021 até as 18:00 horas.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 139/2021/CED, de 15 de outubro de 2021) para coordenar os trabalhos, Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED)(Presidente); Paula Pereira Rotelli (CA/CED); Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

 

 

Edital de 11 de novembro de 2021

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 03/NDI/2021

  1. DO COLÉGIO ELEITORAL

1.1. O colégio eleitoral será formado por:

I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independente do número de filhos matriculados.

 

1.2. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança.

1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa. Os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

 

  1. DOS CANDIDATOS

2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), docentes lotados no NDI;

2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes com formação em Pedagogia e lotados no NDI;

2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), técnicos administrativos em educação lotados no NDI.

2.4. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão, além da formação em Pedagogia, devem dispor de título de Doutorado.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os cargos.

3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de       requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.

3.3. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do NDI.

3.4. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.

3.5. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

3.6. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.

4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.

4.4. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

 

  1. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, sendo considerado o voto paritário real.

5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urna separada para cada categoria: docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

5.3. No caso de docentes e técnicos administrativos em educação com restrição ao retorno ao trabalho presencial, estes serão orientados a votar, se assim desejarem, em horários de menor circulação de pessoas no NDI.

5.4. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral.

5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.

5.6. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

5.7. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

 

  1. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021.

6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urnas separadas (uma para a coordenação de ensino, uma para a coordenação de pesquisa e extensão e uma para a coordenação de estágio) para as duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

6.3. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral.

6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.

6.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

 

  1. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade e:

I – assinar a lista de votação;

II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

 

  1. DA APURAÇÃO

8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

I – A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A)          X

______ ______________    =   ______

(T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P)           3

V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

 

II – A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A)               X

______ _________    =   ______

(T.V.D) + (T.V.T)                2

V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

 

8.2. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

8.3. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por  candidatos, brancos e nulos;

8.4. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

 

  1. DOS RESULTADOS

9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

9.2. No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior à 50% do total de votantes.

9.3. A homologação do resultado das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia -16de dezembro de 2021.

9.4. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á  novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

I – Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção  de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

II – Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

9.5. Do resultado da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: comissaoeleitoralndi@gmail.com , que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia.

9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano.

  1. DOS CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:

Proximidade da aposentadoria (maior tempo de contribuição – informações extraídas da tabela do PDCD vigente no ano da eleição) e não haver ocupado cargo de gestão no NDI Coordenação e/ou Direção).

Critérios de desempate:

1- Tempo de serviço no NDI.

2 – Sorteio.

10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado); já ocuparam algum cargo de gestão; e gestantes.

10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 7 dias, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

10.4. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

2 – Ser professor de área.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

11.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

11.3. Revoga-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 2021

Juliane Mendes Rosa La Banca

Diretora do NDI

Portaria nº 945/GR/2021

 

CRONOGRAMA

 

Composição da comissão eleitoral 27 de outubro de 2021
Proposta de Edital ao colegiado 10 de novembro de 2021
Publicação do Edital de inscrições 11 de novembro de 2021
Inscrições De 16 a 19 de novembro de 2021
Homologação das inscrições Até às 17h00 de 22 de novembro de 2021
Recursos à homologação Até às 17h00 de 23 de novembro de 2021
Resultado dos recursos Até às 17h00 de 24 de novembro de 2021
Aplicação dos critérios de vacância e divulgação da lista classificatória (se necessário) 25 de novembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Recurso quanto à lista de classificação a partir dos critérios de vacância 02 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Divulgação final dos candidatos 03 de dezembro de 2021
Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Resultado das eleições 14 de dezembro de 2021
Recursos ao resultado das eleições Até às 17h00 de 15 de dezembro de 2021
Resultado final 16 de dezembro de 2021
Posse dos candidatos 17 de dezembro de 2021

 

 

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Cargo de Direção geral e Coordenação Administrativa

 

À Comissão Eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicitamos inscrição para concorrer ao:

Cargo de Diretor(a) Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o(a) Prof(a):          __________________________________ , CPF:  ___________________, E-mail: ________________________________;

Cargo de Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil,   o(a)       TAE: __________________________________                                    , CPF: ______________________, E-mail:  ______________________________.                                                                      

     

 

_______________________

Assinatura

 

_______________________

Assinatura

 

Data:                /           /_____           

ANEXO 2

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Cargos de Coordenação

 

À Comissão Eleitoral,

 

Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicito inscrição para concorrer ao

Cargo de   _____________________________  do  Núcleo de Desenvolvimento Infantil,  o(a)   docente:____________________________________________, CPF: ____________________,E-mail: ___________________________________.

 

 

_______________________

Assinatura

 

 

Data:                /           /_____          

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

No 182/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:

-Jhoseny Souza Santos (1º titular);

– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª suplente);

– Pedro de Oliveira Nascimento (2° titular);

– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente);

– Camila Kneubl Andreussi (3ª titular) e

– Marcos Felipe Tomasi (3º suplente).

Art. 2° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:

– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª titular);

– Pedro de Oliveira Nascimento (1º suplente);

– Victória Silvestre Corrêa (2ª titular) e

– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 047704/2021)

 

No 183/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, em substituição ao professor Abilio Mateus Junior, para o qual foi designado pela Portaria n° 105/2020/CFM, de 22 de julho de 2020, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 048836/2021)

 

No 184/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente Deise Schafer para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, em substituição, a pedido, ao professor Jorge Douglas Massayuki Kondo, para o qual foi designado pela Portaria n° 50/2021/CFM, de 12 de maio de 2021, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E no 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

No 185/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 179/CFM/2021, de 8/11/2021, que o localiza servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE n° 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos, modificando o trecho onde se lê “LOCALIZAR, a partir de 5/09/2021”, leia-se “LOCALIZAR, a partir de 6/09/2021”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)

 

No 186/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 180/CFM/2021, de 8/11/2021, que concede adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE nº 1284604, modificando o trecho onde se lê “CONCEDER, a partir de 5/09/2021”, leia-se “CONCEDER, a partir de 6/09/2021”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 253/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, ALEXANDRE HERING COELHO, EDUARDO LOBO e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos membros do colegiado delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 254/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, DO Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/07/2021 até 30/06/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa        .

(Ref. Solicitação Digital nº 049397/2021)

 

Aviso de Retificação de Edital de 11 de novembro de 2021

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2021/SEC/CTC, de 9 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do Google Forms.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 048387/2021)

 

Edital de 11 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até as 18h do dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada a partir das 8h do dia 6 de dezembro de 2021 até as 18h do dia 7 de dezembro de 2021, por meio da plataforma Moodle – https://moodle.ufsc.br/course/view.php?id=152266.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no dia 13 de dezembro de 2021, às 14h. (Ref. Solicitação Digital n.º 048363/2021)