Boletim Nº 134/2021 – 29/11/2021

29/11/2021 19:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2021

Data da publicação: 29 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-29.11.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2021/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº157 a 160/2021/CTS/ARA

EDITAIS Nº014 a 015/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 790 a 807/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 87/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº080, 081/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 137 a 140/2021/CCB

EDITAIS Nº 022 a 013/2021/CCB

CENTRO CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº77/2021/PPGFSC

PORTARIA Nº 056/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 18, 19/2021/DPSI

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 154/2021/CUn, de 04/10/2021, a Resolução Normativa N° 113/2017/CUn, de 14/11/2017, bem como a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2021, conforme autos do processo nº 23080.007575/2021-49, RESOLVE:

 

            Resolução Normativa de 25 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC

ESTABELECER os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 5/2021/CPG  – Art. 1º Os professores credenciados nos programas de pós-graduação deverão pertencer ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, ressalvados os casos previstos no Art. 2º desta Resolução.

Art. 2º Excepcionalmente, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, nas seguintes situações:

  • bolsista de fixação – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • voluntário – quando tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • colaboração técnica – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • cooperação técnica – quando, na qualidade de docente ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra Instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • visitante – quando tenham assinado contrato formal de trabalho de professor visitante com a UFSC, por período determinado.
  • 1º O registro do credenciamento de professores com vínculos de colaboração técnica, de cooperação técnica, de visitante e de voluntário será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), a partir dos dados obtidos diretamente do Sistema Administrador de Recursos Humanos (ADRH).
  • 2º O pedido de registro do credenciamento de professor com vínculo de bolsista de fixação, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 3º A atuação dos servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC nos programas de pós-graduação deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.

  • 1º Ao solicitar credenciamento no PPG, o STAE deverá juntar um documento em que ateste explicitamente sua adesão voluntária ao Programa e ao desenvolvimento de atividades de ensino de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º O registro do credenciamento de STAE da UFSC nos programas será realizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no CAPG.

Art. 4º Os docentes ou pesquisadores aposentados da UFSC interessados em manter o credenciamento nos programas de pós-graduação deverão, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro de efetivo, formalizar termo de adesão aos serviços voluntários de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º Os professores colaboradores que permanecerem credenciados nos programas de pós-graduação apenas para finalizar as orientações em andamento não necessitam formalizar termo de adesão para prestar serviços voluntários com a UFSC.

Parágrafo Único. A permanência como professor colaborador sem vínculo institucional para atuar como orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos, após aprovação no Colegiado Delegado, deverá ser encaminhada à PROPG para registro no CAPG, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 6º O pedido de registro do credenciamento de professor colaborador com vínculo de bolsista de pós-doutorado, após aprovação do credenciamento no Colegiado Delegado e/ou Câmara de Pós-Graduação, deverá ser encaminhado à PROPG para inclusão no Controle Acadêmico da Pós-Graduação, indicando a data de início e término do vínculo temporário.

Art. 7º Os programas de pós-graduação deverão adequar o vínculo dos professores credenciados às disposições desta resolução normativa em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa Nº 2/2021/CPG, de 11 de março de 2021.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 157/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021.

 

Nº 158/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e as docentes Pettala Rigon, SIAPE nº 1200411, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2022.

 

Nº 159/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes, os técnicos-administrativos em educação e os discentes elencados a seguir para constituírem a Comissão de Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade:

Nome Cargo SIAPE/ Matrícula
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Geovana Dagostim Savi Bortolotto TAE 1133490
Camila Garbin Sandi TAE 3220139
Tiago Bortolotto TAE 2193572
Renato Nicoloso de Oliveira Discente 17150382
Mateus Antunes Discente 18103282
Mateus Denardi Discente 17208002

Art. 2º Revogar a portaria 55/2019/CTS/ARA de 09 de abril 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de novembro de 2021

 

Nº 160/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá, constituída pela portaria nº 116/2021/CTS/ARA, de 23 de agosto de 2021, para 31 de janeiro de 2022.

Art. 2 A presidência da referida Comissão passa a ser exercida por José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 2408774.

Art. 3 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 17 de novembro de 2021

 

Nº014/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem Chefe e Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de abril de 2022 até 06 de abril de 2024, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de março de 2022, quarta-feira, das 08h00 às 17h00. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 º- Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 º- Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 5 º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 6 º- Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC e lotados no Departamento de Computação.

Parágrafo único: A Chefia e Subchefia de Departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 31 de janeiro à 04 de fevereiro de 2022, das 08 horas às 17 horas.

Parágrafo único: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

Art. 8 º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 21 de fevereiro e será publicada na página do departamento.

Art. 9º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas na página eletrônica do departamento.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, das 08h00 às 17h00 por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 21 de fevereiro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 09 de março de 2022, das 08h00 às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 157/2021/CTS/ARA, de 17 de novembro de 2021, composta pelos docentes Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE

Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A CHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

 

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá, ____ de ______________ de 2022.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Chefe e Subchefe:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Edital de 12 de novembro de 2021

 

Nº015/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 22 de fevereiro de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4o – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5o – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2022 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio do sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 06 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 22 de fevereiro de 2022, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 141/2021/CTS/ARA, de 27 de outubro de 2021, composta pelos docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE no 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

 

Nº 790/2021/DDP –  Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

 

Adolfo Horn Junior, Matrícula UFSC – 215052 SIAPE – 3090903, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012928/2019-16).

Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC – 215486 SIAPE – 3091344, lotação: Departamento de Fototecnia – FIT/CCA – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.070236/2019-84).

Alex Degan, Matrícula UFSC – 213920 SIAPE – 1803131, lotação: Departamento de história – HST – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.020068/2019-86).

André Luiz de Amorim, Matrícula UFSC – 215060 SIAPE – 1421523, lotação: Departamento de Física -FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012079/2019-92).

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC – 215150 SIAPE – 1361983, lotação: Departamento de Química – QMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.012935/2019-18).

Mariana Luzia Corrêa Thesing, Matrícula UFSC – 214986 SIAPE – 1000025, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080.000742/2019-14).

 

Nº 791/2021/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor PAULO RICARDO BERTON, SIAPE nº 2323888, lotado no Departamento de Artes, para cursar Pós-Doutorado junto ao Wiener Wortstätten em Viena, Áustria, no período de 14/02/2022 a 13/02/2023, com ônus limitado.

(Ref.  Processo nº 23080.035249/2021-21)

Nº 792/2021/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR, SIAPE nº 1841887, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, com ônus limitado.

(Ref Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 793/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 794/2021/DDP – ,Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Aline Lima Pestana, SIAPE 1221465 – UFSC: 205219 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/08/2021.  (Processo 23080.048665/2021-90).

Bianca Ruschel Hillmann, SIAPE 1097507 – UFSC: 218380 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.048769/2021-02).

Bruno Francisco Oechsler, SIAPE 3154596 – UFSC: 218636 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/11/2021.  (Processo 23080.049860/2021-37).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/07/2021.  (Processo 23080.045973/2021-63).

Cristiane da Costa, SIAPE 1023086 – UFSC: 195868 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.048255/2021-49).

Daiane de Sena Brisotto, SIAPE 3154601 – UFSC: 218640 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/11/2021.  (Processo 23080.019738/2021-36).

Daniel Martineschen, SIAPE 1528823 – UFSC: 218319 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.048853/2021-18).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019.  (Processo 23080.047297/2021-62).

Ebrahim Samer El Youssef, SIAPE 2935171 – UFSC: 193512 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.047180/2021-89).

Eduardo Monguilhott Dalmarco, SIAPE 2343889 – UFSC: 180119 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.044556/2021-01).

Estevan Felipe Pizarro Muñoz, SIAPE 1858247 – UFSC: 190203 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.049789/2021-92).

Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819 – UFSC: 180666 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.047874/2021-16).

Gabriela Furlan Carcaioli, SIAPE 1258512 – UFSC: 203747 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/09/2021.  (Processo 23080.045606/2021-60).

Gilson Wessler Michels, SIAPE 3145721 – UFSC: 218144 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/10/2021.  (Processo 23080.048142/2021-43).

José Floriano Barêa Pastore, SIAPE 2145746 – UFSC: 195922 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.047992/2021-24).

Julian Borba, SIAPE 1517606 – UFSC: 136047 [SPO/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.031095/2021-07).

Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE 2292998 – UFSC: 179960 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.036554/2021-31).

Larissa Moreira Ferreira, SIAPE 2145126 – UFSC: 195795 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.033727/2021-69).

Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990 – UFSC: 173228 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/03/2020.  (Processo 23080.042534/2021-07).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.044483/2021-40).

Luciano da Ros, SIAPE 1327896 – UFSC: 218270 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.047113/2021-64).

Maíra Longhinotti Felippe, SIAPE 1363229 – UFSC: 218071 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.046124/2021-27).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, SIAPE 2720947 – UFSC: 217542 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.025781/2021-31).

Maurício Simiano Nunes, SIAPE 1712595 – UFSC: 171063 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.040762/2021-34).

Narceli Piucco, SIAPE 3718533 – UFSC: 206100 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 24/11/2021.  (Processo 23080.047854/2021-45).

Patricia Flavia Quaresma, SIAPE 1818747 – UFSC: 218351 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.049090/2021-22).

Pedro Antonio de Melo, SIAPE 2156578 – UFSC: 173201 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/12/2021.  (Processo 23080.041559/2021-85).

Rafael Victorino Devos, SIAPE 1583354 – UFSC: 175883 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020.  (Processo 23080.028389/2021-43).

Renan Furlan de Oliveira, SIAPE 3153893 – UFSC: 218491 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.019743/2021-49).

Rodrigo Custódio da Silva, SIAPE 2051291 – UFSC: 190246 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/09/2021.  (Processo 23080.049480/2021-01).

Rosângela Pedralli, SIAPE 2145963 – UFSC: 195884 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031835/2021-05).

Roseli Zen Cerny, SIAPE 2158829 – UFSC: 171780 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.046117/2021-25).

Sandra Madalena Pereira Franke, SIAPE 2160687 – UFSC: 140141 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 12/12/2021.  (Processo 23080.047366/2021-38).

Thaís de Souza Lapa, SIAPE 3152883 – UFSC: 218404 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.047914/2021-20).

Tiago Morkis Siqueira, SIAPE 3153122 – UFSC: 218419 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/11/2021.  (Processo 23080.019744/2021-93).

Vania Bogorny, SIAPE 1711009 – UFSC: 171012 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/07/2021.  (Processo 23080.046957/2021-98).

Nº 795/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Maria Claudia de Sena Abrahão, SIAPE 1159906, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012515/2021-48).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 796/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, lotado no Departamento de Aquicultura, para realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Alfred-Wegener-Institute, Helmholtz, em Bremerhaven, Alemanha, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.012310/2020-81)

Nº 797/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/03/2022 o (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, Matrícula UFSC n.º 215823, Matrícula SIAPE n.º 1418391, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº  23080.022440/2019-99)

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 798/2021/DDP –        CONCEDER a GISELE ESPÍNDOLA, SIAPE 1524592, ocupante do cargo de Médica, lotada no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, com carga horária de 129 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref . Processo nº 23080. 048148/2021-11)

Nº 799/2021/DDP –    CONCEDER a MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, SIAPE 2775844, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/04/2022 a 01/07/2022, com carga horária de 35 horas semanais, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref  Processo nº 23080. 048850/2021-84)

 

Portarias de 25 de novembro de 2021

 

Nº 800/2021/DDP –        CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprovam a partir de 31/01/2022 a servidora JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES, Matrícula UFSC n. 222733, Matrícula SIAPE n. 1085843, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref . Processo nº 23080.044631/2021-26)

 

Portarias de 26 de novembro de 2021

 

 

Nº 801/2021/DDP –   AUTORIZAR o afastamento do Professor GIERRI WALTRICH, SIAPE nº 1128982, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para cursar Pós-Doutorado junto a Universitá degli Studi di Roma Ter, em Roma, Itália, no período de 13/12/2021 a 13/06/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref  Processo nº 23080.041426/2020-28)

 

Nº 802/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RODRIGO DE SALES, SIAPE nº 1803323, lotado no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciências da Tecnologia (IBICT) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no período de 01/04/2022 até 31/03/2023.

(Ref . Processo nº 23080.050350/2021-11)

Nº 803/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LEILA HAYASHI, SIAPE nº 1817456, lotada no Departamento de Aquicultura, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Dalhousie, em Truro, Canadá, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus limitado.

(Ref . Processo nº 23080.050406/2021-29)

Nº 804/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202384 1188284 ADRIANA FERRAZ MARTINS MÉDICO/ÁREA PMP E405 01-12-2021
202457 2840344 AKEMI ARENAS KAMI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 16-11-2021
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12-11-2021
194853 2131632 ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY MÉDICO/ÁREA PMP E406 09-12-2021
179749 1869294 CAROLINA BECKER SOETH ADMINISTRADOR PMP E408 02-12-2021
171756 1741136 CRISTIANE FERNANDES JORDAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-12-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
194667 2129207 DENIZE DIAS SERRA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 05-12-2021
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 05-11-2021
140028 1635307 GRACIELE TRENTIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02-12-2021
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E405 11-11-2021
202945 2927203 IVANA LEAL FURLAN TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D405 10-12-2021
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D415 29-10-2021
202201 2265761 JULIANA JESUS DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E305 01-12-2021
202511 2265993 JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C305 01-12-2021
202503 2265967 KELIN MÜLLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 01-12-2021
202651 2268341 LISLÉIA GOLFETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-12-2021
194659 2129757 MARIAH LUZ LISBOA ODONTÓLOGO PMP E106 27-11-2021
194527 2129469 MICHELL HENRIQUE SCHWAB FISIOTERAPEUTA PMP E406 10-12-2021
179889 1872974 NICOLE MOREM PILAU MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E408 09-12-2021
202465 2264137 RAPHAEL FAZZIONI PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 18-11-2021
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 14-11-2021
202198 1182851 SAMUEL SOUZA DE ARAUJO CONTADOR PMP E405 02-12-2021
202295 2252449 SHARBEL WEIDNER MALUF BIÓLOGO PMP E405 01-12-2021
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E204 16-05-2020
202481 3841644 VINÍCIUS DALLAGASPERINA PEDRO MÉDICO/ÁREA PMP E205 16-11-2021

 

Nº 805/2021/DDP –CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220012 2765898 ADRIANA STEFANI CATIVELLI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15-11-2021
179854 1871564 ALAN LOPES DOS SANTOS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D408 08-12-2021
202406 2837975 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 20-11-2021
208913 2398655 ALINE ALVES FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
209286 1015052 ANA DE CASTRO SCHENKEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09-12-2021
209354 1264386 ARIANA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
135075 1478506 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 29-11-2021
194063 2487647 AUGUSTO FORNARI VEIRAS PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 19-11-2021
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 12-11-2021
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
202171 2265676 CRISTIANE SEIDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02-12-2021
200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 01-12-2021
214922 3080160 DARLAN DE SOUZA BORGES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 06-12-2021
194918 2136570 DIEGO ROCHA MACEDO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B406 29-11-2021
208980 2399172 DJESSER ZECHNER SERGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 09-12-2021
187237 1852801 EDSON MARIO GAVRON BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 30-11-2021
222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR PMP E303 04-09-2021
135067 1478498 ELISA LICHTENFELS DE PINHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 26-11-2021
194780 2133033 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D406 05-12-2021
135091 1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D412 30-11-2021
201868 1124598 GABRIEL FILIPE IAHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 30-11-2021
187016 1980816 GABRIELA PERITO DEITOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26-11-2021
201728 1124415 GEISA PEREIRA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-11-2021
135032 1478105 GELSON ALCIDES DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 22-11-2021
194624 1966054 GEORGE YPIRANGA DE CONTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
187040 1981062 GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-11-2021
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 12-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
171799 2708894 GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03-12-2021
194152 2129688 HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 10-12-2021
194764 2132689 IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-12-2021
187032 1980425 JEFERSON CANSI PEDROSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 19-11-2021
208877 2396523 JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E203 12-11-2021
194020 2124259 JULIANA SANTANA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D406 20-11-2021
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 14-11-2021
106792 1159860 LAURO ANTONIO BORBA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B316 16-11-2021
208900 1387439 LEILI DAIANE HAUSMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-12-2021
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D112 10-11-2021
194012 2128668 LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-12-2021
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 26-11-2021
194039 2128091 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 27-11-2021
202970 1165148 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C405 10-12-2021
111591 1160190 MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA SERVENTE DE LIMPEZA PMP A416 04-12-2021
187326 1984419 MARIANA BUNN E FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-12-2021
193997 1017796 MARIANA SOARES ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 19-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188152 1574840 MARILDA BONINI VARGAS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 01-12-2021
194055 2124249 MARJORI DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 19-11-2021
211014 1130145 MARLISE THERE DIAS ADMINISTRADOR PMP E406 10-12-2021
187245 1983468 MILTON BECK ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06-12-2021
133668 1455475 MIRELA SOUZA TOBIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 30-11-2021
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E406 15-11-2021
201485 1124606 PATRICK MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 29-11-2021
135040 1478197 PEDRO PAULO DE SOUZA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 25-11-2021
182413 1900463 RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-11-2021
208968 2398871 RAFAEL SCHILLER LOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 08-12-2021
186966 1979683 REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-11-2021
179773 1870369 ROGÉRIA MOREIRA COUTO ADMINISTRADOR PMP E408 09-12-2021
208899 2396597 SAMUEL MILANEZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-12-2021
214870 3078495 SHAIRA BARCELOS DE MATOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 03-12-2021
221699 1833838 SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 04-07-2021
208972 2398867 SIMONE FARIAS MAYER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
202473 2264238 SUELEN SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19-11-2021
193962 2126371 TALITA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02-12-2021
193920 2888280 THAÍS CARMES KRÜGER ADMINISTRADOR PMP E406 19-11-2021
208831 2395242 THIAGO HENRIQUE DORING TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 24-11-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D106 13-11-2021
194616 2129935 ULISSES IRAÍ ZILIO ADMINISTRADOR PMP E406 26-11-2021
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C211 06-12-2021
187075 1980790 VANESSA TAVARES WILKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-11-2021
208946 2886185 VIVIANE CRISTINA ULYSSEA ADMINISTRADOR PMP E304 08-12-2021

 

 

Portarias de 29 de novembro de 2021

 

Nº 806/2021/DDP –RETIFICAR a Portaria n. 725/2021/DDP, de 18 de outubro de 2021, na qual designa os membros da comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório primeira etapa do servidor David Soares Noronha Mendonça.

 

ONDE SE LÊ:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro …”

 

LEIA-SE:

 

“… Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Rodrigo Barddal …”

 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 807/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Regina Ingrid Bragagnolo e Isabel Cristina da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 08 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 087/2021/DDP

(Publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente das Unidades Universitárias dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos e de Florianópolis desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Processo: 23080.046666/2021-08

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Bacharelado em Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Sistemas de/da Informação ou Informática e Título de Doutor em Computação ou Ciência(s) de/da Computação ou Engenharia de/da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Informática Aplicada ou Computação Aplicada ou Sistemas e Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Elétrica e de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrônica e Computação ou Engenharia Eletrônica e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Teleinformática ou Microeletrônica ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Engenharia de Produção ou Informática na/em Educação

1.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.2.1 Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/ Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045088/2021-84

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.2.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.045068/2021-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em

Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.2 Campus Blumenau (BNU)

1.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

1.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil (DET)

1.2.1.1.1 Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Processo: 23080.047218/2021-13

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto-A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Produção e Título de Doutor em Engenharia de Produção

1.2.1.1.2 Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

Processo: 23080.050233/2020-68

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Têxtil e Título de Doutor em Engenharia de Materiais ou Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Têxtil

1.3 Campus de Curitibanos (CBS)

1.3.1 Centro de Ciências Rurais (CCR)

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

1.3.1.1.1 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.049443/2020-11

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em qualquer área com experiência de 2 anos em Clínica Médica ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade ou Saúde da Família ou Pneumologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva, com experiência de 2 anos em Clínica Médica, em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.3.1.1.2 Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.003318/2021-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência em Pediatria ou Título de Graduado em Medicina e Título de Especialista em Pediatria ou Clínica Médica ou Cardiologia ou Pneumologia ou Medicina Intensiva ou Medicina de Família e Comunidade e com experiência de 2 anos em Pediatria em qualquer um dos casos. A Residência Médica deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC. O Título de Especialista deve ter sido emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB

1.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.4.1 Centro de Ciências Agrárias (CCA)

1.4.1.1 Departamento de Aquicultura (AQI)

1.4.1.1.1 Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Processo: 23080.032776/2021-84

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia ou Ciência Animal ou Engenharia de Pesca

1.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR)

1.4.1.2.1 Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Processo: 23080.038196/2021-09

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em qualquer área

1.4.2 Centro de Ciências Biológicas (CCB)

1.4.2.1 Departamento de Bioquímica (BQA)

1.4.2.1.1 Campo de Conhecimento: Bioquímica

Processo: 23080.003870/2021-26

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Bioquímica

1.4.3 Centro de Ciências da Saúde (CCS)

1.4.3.1 Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF)

1.4.3.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Processo: 23080.051710/2020-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Fármacos e Medicamentos ou Nanotecnologia Farmacêutica ou Inovação Tecnológica Farmacêutica

1.4.3.1.2 Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Processo: 23080.051959/2020-18

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Farmácia e Título de Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Química

1.4.3.2 Departamento de Cirurgia (CLC)

1.4.3.2.1 Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Processo: 23080.004276/2021-52

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Título de Doutor

1.4.3.3 Departamento de Enfermagem (NFR)

1.4.3.3.1 Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Processo: 23080.039447/2021-64

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Enfermagem e Título de Doutor em Enfermagem ou Ciências da Saúde

1.4.3.4 Departamento de Patologia (PTL)

1.4.3.4.1 Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Processo: 23080.046239/2020-31

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina e Título de doutor

1.4.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM)

1.4.4.1 Departamento de Matemática (MTM)

1.4.4.1.1 Campo de Conhecimento: Matemática/Análise

Processo: 23080.009744/2021-85

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Matemática ou Título de Doutor em Matemática Aplicada

1.4.4.2 Departamento de Física (FSC)

1.4.4.2.1 Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica

Processo: 23080.004465/2021-25

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Física ou Astronomia e Título de Doutor em Física ou Astronomia ou Ciências

1.4.5 Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

1.4.5.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR)

1.4.5.1.1 Campo de Conhecimento: Animação 3D

Processo: 23080.047067/2021-01

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Design ou Animação ou Cinema ou Artes ou Comunicação ou Engenharias

1.4.5.2 Departamento de Libras (LSB)

1.4.5.2.1 Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Letras-Libras ou Letras ou Pedagogia e Título de Doutor em Estudos da Tradução ou Linguística ou Educação ou Literatura

1.4.5.3 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE)

1.4.5.3.1 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Inglês ou Tradução ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos da Linguagem ou Ciências da Linguagem

1.4.5.3.2 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Processo: 23080.005964/2021-30

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras ou Linguística ou Literatura ou Deutsch als Fremdsprache (Alemão como Língua Estrangeira) ou Estudos da Tradução

1.4.5.3.3 Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)

Processo: 23080.005974/2021-75

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Linguística ou Linguística Aplicada

ou Estudos da Tradução ou Literatura

1.4.5.3.4 Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.040826/2021-05

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras: Inglês ou Estudos Literários ou Literatura ou Literatura Comparada ou Teoria Literária ou Crítica Literária ou Crítica Cultural ou Estudos Culturais ou Ciência da Literatura ou Letras e Artes ou Estudos da Tradução ou Interdisciplinar ou Ensino de Literatura

1.4.5.4 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV)

1.4.5.4.1 Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Processo: 23080.049572/2020-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Letras Literatura Brasileira ou Letras Teorias da Literatura ou Letras Literaturas ou Letras Literaturas de Língua Portuguesa

1.4.5.4.2 Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Processo: 23080.034889/2021-14

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Teoria Literária ou Literaturas ou Literatura Comparada ou Literaturas Modernas e Contemporâneas ou Literaturas Clássicas e Medievais ou Ciência da Literatura ou Teoria e História Literária ou Tradução

1.4.6 Centro de Desportos (CDS)

1.4.6.1 Departamento de Educação Física (DEF)

1.4.6.1.1 Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Processo: 23080.005132/2021-13

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado (Licenciatura e/ou Bacharelado) em Educação Física e Título de Doutor

1.4.7 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.4.7.1 Departamento de Geociências (GCN)

1.4.7.1.1 Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Processo: 23080.047152/2021-61

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Bacharel ou Licenciado em Geografia e Título de Doutor em Geografia

1.4.7.2 Departamento de Geologia (DGL)

1.4.7.2.1 Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Processo: 23080.026417/2021-98

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Geologia ou Engenharia Geológica e Título de Doutor em Geociências

1.4.7.3 Departamento de Psicologia (PSI)

1.4.7.3.1 Campo de Conhecimento: Psicologia Social

Processo: 23080.044616/2021-88

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Psicologia e Título de Doutor em Psicologia ou Psicologia Social ou Interdisciplinar em Ciências Humanas

1.4.8 Centro Socioeconômico (CSE)

1.4.8.1 Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

1.4.8.1.1 Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade

Processo: 23080.051989/2020-24

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com

deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Ciências Contábeis ou Economia ou Matemática ou Estatística ou Administração ou Engenharias e Título de Doutor em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração ou Matemática ou Estatística ou Engenharias

1.4.9 Centro Tecnológico (CTC)

1.4.9.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ)

1.4.9.1.1 Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.019242/2021-62

Número de vagas: 2 (duas)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Arquitetura e Urbanismo e Título

de Doutor em Arquitetura e Urbanismo

1.4.9.2 Departamento de Automação e Sistemas (DAS)

1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Processo: 23080.043095/2021-41

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial ou Engenharia e Tecnologia Espaciais ou Engenharia Industrial

1.4.9.3 Departamento de Engenharia Civil (ECV)

1.4.9.3.1 Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica

Processo: 23080.009433/2021-16

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia Civil e Título de Doutor em Engenharia Civil ou Geotecnia

1.4.9.4 Departamento de Engenharia Mecânica (EMC)

1.4.9.4.1 Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.030228/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais

1.4.9.4.2 Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

Processo: 23080.007586/2021-29

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.4.3 Campo de Conhecimento: Usinagem

Processo: 23080.030226/2021-21

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor

1.4.9.5 Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA)

1.4.9.5.1 Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos

Processo: 23080.002774/2021-61

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e Título de Doutor

1.4.9.6 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS)

1.4.9.6.1 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

Processo: 23080.049678/2020-03

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento do Meio e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.2 Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas

Processo: 23080.025242/2021-00

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.4.9.6.3 Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica

Processo: 23080.025240/2021-11

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou Tecnologias Ambientais e Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Saneamento e Meio Ambiente ou Engenharia Hidráulica e Saneamento

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 458,00 R$ 10.074,18
Adjunto A 20 horas R$ 2.236,32 R$ 1.285,89 R$ 229,00 R$ 3.751,21
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 02/12/2021 e 23h59min do dia 13/01/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/01/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
  2. b) Professor Adjunto A/20 (vinte) horas: R$ 133,19 (cento e trinta e três reais e dezenove centavos).
  3. d) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/12/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 20/12/2021, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/12/2021.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 23/12/2021.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 15/02/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 16/02/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 22/02/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 16/11/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 10/11/2021, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 19/01/2022 e a divulgará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 20/01/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 25/01/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 15/03/2022, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que serão realizados na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais;
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  4. d) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  5. e) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.2.1 Para os campos de conhecimento especificados a seguir também fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1 (um):

  1. a) Patologia Geral;
  2. b) Animação 3D;
  3. c) Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

8.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova didática terá peso 3 (três), e o exame dos títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.10.13 A prova escrita para o campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, do Departamento de Libras (LSB), devido as peculiaridades da língua, seguirá a seguinte metodologia:

8.10.13.1 Dependendo do número de candidatos inscritos, o LSB poderá dividir o total de candidatos em grupos.

8.10.13.2 No caso previsto no item 8.10.13.1, a prova escrita será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

8.10.13.3 No caso de a prova escrita ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

8.10.13.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando todos os itens do conteúdo programático, disponível conforme indicado no item 8.1.1.

8.10.13.5 Os candidatos terão quatro horas para a elaboração de um vídeo, gravado em DVD, disponibilizado pelo LSB, com duração entre 10 e 15 minutos, versando sobre os itens sorteados.

8.10.13.6 Ao final da prova, os candidatos deverão entregar o DVD com o vídeo filmado em libras, juntamente com as anotações utilizadas, os quais serão colocados em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

8.10.13.7 Deverão ser considerados, para efeito do concurso do campo de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, os demais itens deste Edital que não tratam dos especificados nos subitens 8.10.13, 8.10.13.1, 8.10.13.2, 8.10.13.3, 8.10.13.4, 8.10.13.5 e 8.10.13.6.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.2.2 O memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 8.11.2, deverão ser redigidos em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverão ser redigidos na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 O plano de aula, de que trata o item 8.12.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento listados abaixo, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático:

  1. a) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês);
  2. b) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão);
  3. c) Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano);
  4. d) Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

8.12.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1 e 8.12.1.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
  2. b) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1 e 1.1.1.2.2, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS),  e dos itens 1.3.1.1.1 e 1.3.1.1.2, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 22/11/2021 até às 23h59min do dia 29/11/2021, devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, até 01/12/2021.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 29 de novembro de 2021

 

Nº 080/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 074/SAAD/2021, de 29 de outubro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karine Simoni Professora Magistério Superior 1374944 Língua e Literatura Estrangeiras/CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da data de 25/11/2021.

 

Nº 081/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2021, de 09 de Março de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo:

Ingressantes dos Programas de Pós-Graduação do Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 137/2021/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna Romero, Rui Daniel Schroder Prediger e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Fernanda Barbosa Lima, requerente do processo nº 23080.047874/2021-16.

(Processo Digital nº 23080.047874/2021-16)

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 138/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 19 de novembro de 2021 a docente LUÍSA DAMAZIO RUNA PITALUGA da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela portaria 115/2020/CCB de 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar em sua substituição, a partir de 19 de novembro de 2021, a docente ILÍADA RAINHA DE SOUZA como Coordenadora de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, atribuindo-lhe a carga horária de 04 (quatro) horas semanais até 10/03/2022.

(Solicitação Digital nº 050437/2021)

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 139/2021/CCB – Designar os docentes Rosane Porto Seleme, Antonio de Pádua Carobrez e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente André Luiz Barbosa Báfica, requerente do processo nº 23080.013363/2020-10.

(Processo Digital nº 23080.013363/2020-10)

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 140/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 26 de novembro de 2021 o servidor docente Eduardo Juan Soriano Sierra como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

Art. 2º Designar, em substituição, o servidor docente Pedro Fiaschi como membro da comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

16/11/2021

a

30/11/2021

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

01/12/2021

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

E- Democracia

 

01/12/2021

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

16/12/2021

 

E – Democracia (preferencialmente)

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br até 30 de novembro de 2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

Edital de 25 de novembro de 2021

 

Nº 023/2021/CCB – Tornar pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD, nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A presente seleção de Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, será regida por este Edital e será executada por 03 membros nomeados por portaria da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
  2. Área de formação: Ciências Biológicas.
  3. Local de atuação: campus UFSC Trindade.
  4. Número de vagas: 01 (uma) para do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  5. Validade: 02 (dois) anos (Portaria GAB nº 249, de 08 de novembro de 2018), a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo, ou até o término do Curso BIO/EaD/UFSC.
  6. O Coordenador será selecionado com base nos critérios estabelecidos no presente
  7. A atuação do Coordenador não gerará qualquer vínculo empregatício com a UFSC, sendo sua atribuição e remuneração definidas de acordo com o sistema de bolsas Capes, conforme Portarias Capes 183/2016 e 15/2017.
  8. O candidato que for bolsista da UAB não poderá acumular bolsas, de acordo com a lei nº273/2006.
  9. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
  10. Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados, caso haja desistência ou caso seja constatada a inaptidão de um ou mais dos candidatos
  11. São requisitos para a contratação:
    1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
    2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
    3. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
    4. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades

II.  DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

  • Cargo: Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD.
  • O Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, deverá cumprir a jornada de trabalho de até 30 horas semanais.
  • O Coordenador do Curso terá as seguintes competências (redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004):

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

  • Requisitos básicos:

Poderá se candidatar à função de Coordenador do Curso os Professores integrantes da carreira do magistério superior e que atendam os seguintes requisitos:

  1. a) Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
  2. b) Estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Biológicas.
  3. c) Tenham experiência como professor do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade EaD.
  4. d) Seja portador de diploma em Ciências Biológicas.
  • Requisitos adicionais:
    1. Ter conhecimento de Educação a Distância e do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle;
    2. O candidato deverá cumprir o estabelecido na Lei n° 273/2006 e nas Portarias n° 183/2016 e n° 15/2017 e respectivas regulamentações, que definem as orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa da UAB;

III.  DAS INSCRIÇÕES

  • O período de inscrição será do dia 26 de novembro de 2021 a 26 de dezembro de 2021.
  • A inscrição será realizada pelo e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e da mesma forma a entrega dos comprovantes necessários à análise da homologação: direção.ccb@contato.ufsc.br

IV.  DA SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise do currículo vitae documentado. Os critérios de análise do currículo estão descritos no Anexo I. Os critérios de desempate estão descritos no Anexo II.

V.   DA COMISSÃO JULGADORA

O processo seletivo será conduzido e homologado por uma comissão avaliadora composta por 03 membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, nomeados por portaria emitida pela Direção do CCB.

VI.  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

A Avaliação do Currículo (AC) corresponderá a 100% da nota final.

VII.  DA REMUNERAÇÃO.

O candidato selecionado fará jus a bolsa CAPES de Coordenador de Curso no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais.

VIII.  DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

  • O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço do site eletrônico do CCB (ccb.ufsc.br) até o dia 28 de dezembro de 2021.
  • Após a divulgação, o selecionado será convocado pela Direção do Centro de Ciências Biológicas para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades a partir de 03 de janeiro de

IX.  DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o resultado do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de até 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Anexo I – Critérios e pontuação de classificação

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Itens Formação Pontuação
I – Titulação (Máximo 15 pontos) Obs.: Será computado o valor da titulação maior. Graduação 3 pontos
Especialização/MBA 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
II – Experiência em gestão e Coordenação de Curso de Graduação (Máximo de 30 pontos) 1 ponto por mês de atuação
III – Tempo de serviço no Magistério Ensino Superior.

Atividade de tutoria na UAB será considerada neste item.

1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
IV – Participação em eventos relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por publicação

Anexo II – Critérios de desempate

Este processo seletivo estabelece os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o 27, parágrafo único da Lei n°10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
  2. maior tempo de experiência na Educação a Distância;
  3. maior tempo de experiência na Educação Superior;
  4. candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 26 de novembro de 2021

 

Nº 29/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 01 de dezembro de 2021, até 18:00 horas do dia 02 de dezembro de
  • A homologação das inscrições será realizada no dia 03 de dezembro de 2021, até às 17:00 horas.
  • As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art.

2 Da eleição e apuração do resultado:

  • A eleição será realizada no dia 14 de dezembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.
  • Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para data posterior e será amplamente
  • A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).
  • A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) no dia 15 de dezembro de 2021 até as 18:00hs.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

  • Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 151/2021/CED, de 23 de novembro de 2021) para coordenar os trabalhos: Moisés Lima Dutra, Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo e Aline Carmes Krüger.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de novembro de 2021

Nº 77/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Diego Fernando Silva Sousa, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.051916/2021-13)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de novembro de 2021

 

Nº 056/2021/PPGQ-UFSC  – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica), Dr. Alexandre Parize (Química Físico-Química), Dr. Hernán Terenzi (Química Inorgânica) e Dr. Daniel Borges (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Vinícius Viana Marto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de catalisadores dendríticos de cobre para reações de despropargilação, na ativação de pró-fármacos em ambiente biológico”, dar-se-á em 16/12/2021, às 13h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,  RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/DPSI – Art. 1º Homologar as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021, Processo Nº 23080.0044613/2021-44, dos(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo:

Nº de inscrição Nome do(a) candidato(a)
1 Tiago Regis de Lima
2 Daniel Kerry dos Santos
3 Bruna Krimberg Von Mühlen
4 Daniel Dall’Igna Ecker
5 Fabiana de Andrade Campos
6 Vinicius  Furlan
7 Fernanda Rasch Czermainski
8 Marcela Montalvão Teti
9 Simone Jörg
10 Flávia Roberta Busarello
11 Hellen Fonseca de Sousa da Costa Vale
12 Daniela Dalbosco Dell’Aglio
13 Thainara Granero de Melo
14 Carolina Duarte de Souza
15 Waldir Périco

 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no  uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o  que consta no Edital Nº 84/2021/DDP, de 25 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 19/2021/DPSI  – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréia Isabel Giacomozzi, André Luiz Strappazzon, Leandro Castro Oltramari e Lia Vainer Schucman (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia/Psicologia Social, conforme Edital Nº 84/2021/DDP e Processo Nº  23080.044613/2021-44.

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnica administrativa Thayse Moreira Monguilhott para secretariar o Processo Seletivo.

 

 

Boletim Nº 133/2021 – 26/11/2021

29/11/2021 13:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2021

Data da publicação: 26 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-26.11.2O21

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES  Nº 139 a 160/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA  Nº1809/2021/GR

PORTARIA  Nº 121/2021/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 08, 09/2021

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 17/2021/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 589 e 590/2021/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 18/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS  Nº 342 a 360/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 148 a 153/2021/CED

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 054, 055/2021/PPGQ

PORTARIA Nº 76/2021/PPGFSC

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de novembro de 2021

 

Nº 139/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Apoio técnico à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT na elaboração de estudos afetos ao PDFTP e PAF” (Ref. Parecer nº 138/2021/CC, constante do Processo nº 23080.028312/2021-73).

 

Nº 140/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Produção de cursos na modalidade EaD – DEPEN/MJSP” (Ref. Parecer n° 139/2021/CC, constante do Processo nº 23080.024714/2021-07).

 

Nº 141/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a ENGIE Brasil Energia S.A. (ENGIE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proteção à Ictiofauna: Desenvolvimento de Técnicas de Controle e Estudos da Espécie Pimelodus maculatus no Tubo de Sucção e Jusante da Usina Hidrelétrica Machadinho” (Ref. Parecer nº 132/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014287/2019-26).

 

Nº 142/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Energia Sustentável do Brasil S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudo Metodológico de Revestimentos para Aumentar a Resistência à Abrasão de Pás de Turbinas Hidráulicas – EMMA II” (Ref. Parecer nº 133/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023430/2021-95).

 

Nº 143/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a MSC MED Engenharia e Tecnologia Médica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sensores para monitoramento de parâmetros de uso de prótese de quadril” (Ref. Parecer nº 134/2021/CC, constante do Processo nº 23080.038772/2021-18).

 

Nº 144/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e a Universidade de Caxias do Sul (UCS), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Melhoria da competitividade das ferramentarias através de Montagem e Tryout mais eficazes de moldes de injeção” (Ref. Parecer nº 135/2021/CC, constante do Processo nº 23080.040945/2021-50).

 

Nº 145/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de permutadores de calor compactos soldados por difusão – Fase 3” (Ref. Parecer nº 137/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039889/2018-13).

 

Nº 146/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do primeiro aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Engie Brasil Energia S.A. (ENGIE), a Itá Energética S.A. e a Aqtech Engenharia e Instrumentação S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Equipamento Não Invasivo para Detecção de Falhas em Geradores Síncronos através do Campo Magnético Externo” (Ref. Parecer nº 136/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043906/2019-90).

 

Nº 147/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais” (Ref. Parecer nº 140/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92).

 

Nº 148/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Levantamento de dados e atualização do Atlas Digital de Desastres para os anos de 2020 e 2021 e elaboração de publicação digital sobre 30 anos de desastres no Brasil (1991 a 2020)” (Ref. Parecer nº 141/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035464/2021-22).

 

Nº 149/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Luciani Consultoria e Treinamento em Gestão Empresarial Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento de três cidades de Santa Catarina – cidade inovadora”. (Ref. Parecer nº 142/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032213/2021-96).

 

Nº 150/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a A G dos Santos Silveira Clínica Médica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Correlação entre a Avaliação Clínica e a Atividade Eletrodérmica em Pacientes com Hiperidrose Primária” (Ref. Parecer nº 143/2021/CC, constante do Processo nº 23080.030566/2021-51).

 

Nº 151/2021/CC – Aprovar o aditivo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Shearografia para Inspeção de Reparos Compósitos em Dutos Rígidos com Ênfase em Aplicações Submarinas (SHIC-Sub)”. (Ref. Parecer nº 144/2021/CC, constante do Processo nº 23080.077432/2018-07).

 

Nº 152/2021/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Programa Nacional de formação e qualificação de gestores e profissionais de saúde no combate da obesidade” (Ref. Parecer nº 145/2021/CC, constante do Processo nº 23080.082576/2018-77).

 

Nº 153/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Soluções inovadoras para sistemas de refrigeração comercial de alto desempenho” (Ref. Parecer nº 146/2021/CC, constante do Processo nº 23080.038429/2021-65).

 

Nº 154/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Distritos criativos e sustentáveis em Florianópolis: aplicação da metodologia do grupo VIA Estação Conhecimento” (Ref. Parecer nº 147/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033768/2021-55).

 

Nº 155/2021/CC – Aprovar a doação dos bens presentes no processo 23080.067213/2019-92. (Ref. Parecer nº 148/2021/CC, constante do Processo nº 23080.067213/2019-92).

 

Nº 156/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens dos processos:

23080.041973/2021-94;         23080.041269/2021-31;         23080.038295/2021-82 (Ref. Parecer nº 149/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 157/2021/CC – Aprovar a doação dos bens dos processos: 23080.011733/2018-60; 23080.021261/2017-72; 23080.019133/2021-45” (Ref. Parecer nº 150/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 158/2021/CC – Aprovar a doação dos bens dos processos:

23080.049549/2019-73;         23080.009244/2016-86; 23080.036103/2017-17; 23080.001505/2016-10” (Ref. Parecer nº 151/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 159/2021/CC – Aprovar a doação dos bens do processo 23080.044342/2021-27 (Ref. Parecer nº 152/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044342/2021-27).

 

Nº 160/2021/CC – Não aprovar a reconsideração da decisão do Conselho de Curadores sobre a não aprovação da prestação de contas do Contato nº 233/2013, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Estudo de identificação/Validação de locais, projeto conceitual e monitoramento de terminais intermodais na malha da Valec” .

(Ref. Parecer nº 153/2021/CC, constante do Processo nº 23080.069634/2013-62).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 050286/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 1809/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 2º Extinguir a Seção de Transportes da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 3º Criar o Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 121/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  107/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2021 de 29/09/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 08/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Zannis Benevides de Andrade

I – Processo: 23080.018365/2021-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Zannis Benevides de Andrade;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, II e 117, XVII, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080. 018365/2021-86).

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 09/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues

I – Processo: 23080.018365/2021-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Silvana Benedet Ofugi Rodrigues;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, II e 117, XVII, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080. 018365/2021-86).

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 15/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2021

 

Nº 17/2021/SINOVA –  Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 15/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642 (presidente);
  2. Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539;
  • Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685;
  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175;
  2. Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309;
  3. Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 16 de novembro a 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº608/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 589/2021/DAP, que concede o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº609/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 590/2021/DAP, que concede o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, MASIS nº 191056, SIAPE nº 1017695, lotado no Departamento de Odontologia / ODT/CCS.

 

Nº610/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Retificação publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, que alterou o percentual de adicional de tempo de serviço do servidor RICARDO GONCALVES, matrícula SIAPE 1159975, aposentado pela Portaria n° 107/DRH/2002, de 20 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002. (Processo nº 23080.006758/2001-01).

 

Nº611/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 306, de 08 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2021, que aposenta JOSEFINA STEFANIA SOLTES, matrícula SIAPE 1169531. Onde se lê, “com proventos integrais, incorporando 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “com proventos integrais, incorporando 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo 23080.026875/2019-11).

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº612/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de outubro de 2021, o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DAYANA TRENTO MACIEL, matrícula SIAPE 2387723, código de vaga 744485, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.046506/2021-51).

 

Nº613/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gustavo Henrique Barros Rodrigues, matrícula SIAPE 2057046, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 05 de novembro de 2021 a 04 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036949/2021-33).

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº614/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELA REZENDE RINER, matrícula SIAPE 1455698, código de vaga 688925, a partir de 08 de novembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046629/2021-91).

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº615/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Rosa, matrícula SIAPE 1885885, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2021 a 07 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 674596).

 

Nº616/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana da Rosa, matrícula SIAPE 1885885, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2022 a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 674596).

 

Nº617/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Flávia Henrique, matrícula SIAPE 2571781, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2021 a 17 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Requerimento Sigepe Nº 682484).

 

Nº618/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Flávia Henrique, matrícula SIAPE 2571781, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2022 a 18 de abril de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Requerimento Sigepe Nº 682484.

 

Nº619/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Vamerlati Santos, matrícula SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2021 a 21 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 695042).

 

Nº620/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Vamerlati Santos, matrícula SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2022 a 22 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 695042)

 

Nº621/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº622/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº623/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 530/GR/93, de 11 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 1993, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA THERESINHA SOBIERAJSKI BARRETO, matrícula SIAPE 1155844. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea A da Constituição Federal, c/c o Art. 186, Inciso III, Alínea A, da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos integrais”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea C da Constituição Federal, c/c o Art. 186, Inciso III, Alínea C, da Lei 8112 de 11/12/90, com proventos proporcionais a 29/30, incluindo a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de março de 2017”. (Processo nº 23080.049226/2021-02)

 

Nº624/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil a ROBERTO CHRISTOVAL DA VEIGA, matrícula SIAPE 06669786, na condição de filho da servidora aposentada IRENE CHRISTOVAL DA VEIGA, matrícula SIAPE 1156738, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 07 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041720/2021-11).

 

Nº625/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RAQUEL VILDA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 06669387, e pensão civil temporária a BRENO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, matrícula SIAPE 06669395, respectivamente, companheira e filho do servidor GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO, matrícula SIAPE 1455704, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, falecido no dia 04 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “b”, 219, inciso I, e 222, incisos III e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044859/2021-16).

 

Nº626/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TANIA REGINA AVILA GONZAGA, matrícula SIAPE 06669646, na condição de cônjuge do servidor aposentado CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048024/2021-35).

 

Nº627/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NORMELIA MARIA DE AMORIM CORREIA, matrícula SIAPE 06670199, na condição de cônjuge do servidor aposentado EVARISTO JOSE CORREIA, matrícula SIAPE 1155686, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de outubro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048300/2021-65).

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº628/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ELCIO SILVA, matrícula SIAPE 574013, código de vaga 687524, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.032630/2021-39).

 

Nº629/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar Vanessa Souza Corrêa Husein, matrícula SIAPE 1098086, código de vaga 217858, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.032833/2021-25).

 

Nº630/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1160416, código de vaga 692086, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.046476/2021-82).

 

Nº631/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 1421463, código de vaga 772507, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.048658/2021-98).

 

Nº632/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ANELISE STEGLICH SOUTO, matrícula SIAPE 1145273, código de vaga nº 692205, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046173/2021-60).

 

Nº633/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº634/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº635/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

Nº636/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº637/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Marcelo Roberto Petry, matrícula SIAPE 2128958, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.040087/2021-43)

 

Nº638/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Patrícia Vilain, matrícula SIAPE 1160630, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 08 de dezembro de 2021 a 07 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.034283/2021-89).

 

Nº639/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora MARILIA GABRIELA PETRY, matrículas Nº 203011/1005633, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 30 de janeiro de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.040062/2021-40)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº640/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

Nº641/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RICARDO FARIA GIGLIO, matrícula SIAPE 2774218, código de vaga 688557, a partir de 11 de novembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046727/2021-29).

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº642/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ZENILDE DURLI, matrícula SIAPE 2769869, código de vaga nº 895760, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I. (Processo nº 23080.037953/2021- 19).

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº643/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, TATIANA NANUNCIO NOSZCZYK, matrícula SIAPE 2401791, código de vaga 863464, a partir de 16 de novembro de 2021, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048955/2021-33).

 

Nº644/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LARIANA COELHO PEREIRA DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CIRILO RENATO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155335, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 06 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.049569/2021-69).

 

Nº645/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCAS SAUL GEORGES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS VINICIOS DE ALMEIDA SAUL, matrícula SIAPE 1159562, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, falecido no dia 11 de agosto de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050032/2021-41).

 

Nº646/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEIA REGINA CLASEN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON CLASEN, matrícula SIAPE 1159023, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050178/2021-97).

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº647/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, TIAGO GRASSANO LATTARI, matrícula SIAPE 2839588, código de vaga 931934, a partir de 09 de novembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048744/2021-09).

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº648/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LUDMILA WIGGERS, matrícula SIAPE 1169701, código de vaga nº 744595, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.069528/2019-74).

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº649/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCAS EDUARDO GUSE, matrícula SIAPE 3127801, código de vaga 689801, a partir de 22 de novembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048127/2021-03).

 

Nº650/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 642/2021/DAP, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora ZENILDE DURLI, matrícula SIAPE 2769869. Onde se lê “nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo”. (Processo nº 23080.037953/2021-19).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Edital de 23 de novembro de 2021

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 18/2021/PRAE,  – Art. 1º Alterar o Art. 70 do Edital nº 16/2021/PRAE, de 1º de outubro de 2021, conferindo redação, conforme segue: “Art. 70 – O valor mensal é de R$ 300,00 (trezentos reais), com pagamento previsto para os meses de dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022 e março/2022.”.

Art. 2º Este edital entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 novembro de 2021

 

Nº 342/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria 319/2021/PROGRAD, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere aos códigos das disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 54h-a 54h-a 6h-a 108h-a
HST8901 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 343/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a matriz curricular do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica constante da Portaria nº 330/2021/PROGRAD, 22 DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere às disciplinas especificadas abaixo:

Onde se lê:

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

Leia-se:

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8406 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8901 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 344/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 238/2021/PROGRAD, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (Curso UFSC 222), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3401 e MTM3422 e MTM3520 ou MTM3401 e MTM3422 e MTM3571

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 345/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 239/2021/PROGRAD, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura (Curso UFSC 223), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3520 ou MTM3571

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa MTM3587 – Aprendizado de Máquina Optativa 72h-a MTM3401 e MTM3422 e MTM3520 ou MTM3401 e MTM3422 e MTM3571

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 027121/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 16 novembro de 2021

 

Nº 346/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Concurso Vestibular/UFSC/2022, conforme previsto nos itens 2.13 e 2.14, do Edital nº 011/2021/COPERVE :

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE;

– Maria José Baldessar – COPERVE;

– Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP;

– Tatiane Bevilacqua – CAE/SAAD;

– Ana Cláudia de Lima Linhares – CAE/SAAD.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 60/2021/COPERVE e os termos do Edital nº 011/2021/COPERVE).

 

Nº 347/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina PSI7012 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalência

 

PSI7012- Psicologia, Educação e Infância 72h-a PSI5117 ou PSI5137 ou PSI7001

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina MEN7112 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MEN7112- Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a PSI7001 ou PSI7012

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.045782/2021-00 da coordenadoria do curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 17 novembro de 2021

 

Nº 348/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3112 ou MTM5245
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM5163

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3101 – Cálculo 1
MTM3112 – Álgebra Linear
MTM3102 – Cálculo 2
MTM3103 – Cálculo 3

Art. 3º – Estabelecer nova carga horária total do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:           UFSC:   3966h-a (3305 horas)        CNE: 3600h-a (3000 horas)

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038505/2021-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 22 novembro de 2021

 

Nº 349/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina ART6414 – Som, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
ART641 – Som –  72h-a Obrigatória

Art. 2º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Carga Horária Obrigatória:  3.348h-a (2.790horas)   CNE:  2400horas

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.037672/2021-66, da Coordenadoria do curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 350/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BIO7247 Introdução à extensão universitária 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038304/2021-35 da Coordenadoria de Ciências Biológica do Centro de Ciências Biológicas).

 

Nº 351/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BIO7247 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BIO7247 –  Introdução à Extensão Universitária Optativa 36h-a _

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BIO7247 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BIO7247 – Introdução à Extensão Universitária Optativa 36h-a _

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038304/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 352/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601):

Fase/rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalências
3ª Fase EMB5016 –  Cálculo Numérico 72h-a ARA7142
4ª Fase EMB5026 –  Ergonomia e Segurança 36h-a EPS7020

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 048941/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 353/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou

MTM3101

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512)  ou (MTM5162 e MTM5512)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou (MTM3102 e MTM3112) ou (MTM3120 e MTM3112) ou (MTM3102 e MTM3121)

ou

MTM3101

ou MTM5162

MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185

Art. 3º – Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Código Nome Pré-requisito              (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3101 ou MTM3110
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia ECV2402
ECV2302 Estática para Engenharia Civil

 

(ECV2201 e FSC5101 e MTM3102) ou (ECV2201 e FSC5101 e MTM3120)
ECV2601 Análise Estrutural II (ECV2401 e ECV2505 e MTM3112) ou (ECV2401 e ECV2505 e MTM3121)

Art. 4º – Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina MTM3103 pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Equivalências
 

MTM3103

 

Cálculo 3

MTM5163

ou

MTM5117

ou

MTM5185

Art. 5º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 4.518h-a (3.765horas)        CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038449/2021-36 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico).

 

Nº 354/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6279 Projetos de Sistemas da Qualidade 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6200 Construindo Carreira em Engenharia 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.038675/2021-17 e 23080.038680/2021-20 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 355/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMC5279 do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária
Optativa da Área de Engenharia Mecânica Fabricação EMC5279 – Projeto de Sistemas de Qualidade 54h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina EMC6279 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina CH Equivalência Pré-requisitos
Optativa da Área de Engenharia Mecânica Fabricação ECM 6279 – Projeto de Sistemas de Qualidade 72h-a 1500h-a

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038675/2021-17 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 356/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMC6200 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
Optativas da área Engenharia Mecânica- Fabricação EMC6200 – Construindo Carreira em Engenharia 772 h-a _ 8800 h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038680/2021-20 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica  do Centro Tecnológico).

 

Nº 357/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMC5219 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
Optativa da área -Engenharia Mecânica- Fabricação EMC5219 – Tecnologia de Comando Numérico 72 h-a

Art.2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo nº 23080.038685/2021-52 da Coordenadoria do curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 358/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3101 – Cálculo 1
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3102 – Cálculo 2

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

QMC5431 – Química Quântica para Licenciatura 72h-a MTM3110 e MTM3121
QMC5420 – Fundamentos de Cinética Química e Catálise 36h-a MTM3110 e QMC5413

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
QMC5901 – Segurança em Laboratórios e Tratamentos de Resíduos Obrigatória 72h-a

Art. 5º – Incluir a menção “Optativa (72h-a)” na 6ª fase do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205).

Art. 6º – Estabelecer nova configuração de carga horária, para efeito de integralização, do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química Licenciatura (Curso UFSC 205), conforme as seguintes especificações:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2460 horas-aula (2050 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 359/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 310/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Bacharelado, (Curso UFSC 226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 360/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.1º da Portaria Nº 311/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Tecnológica, (Curso UFSC 227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM7136 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM3111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

 

CENTRO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2021

 

Nº 148/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 001/CED/2020, de 07 de janeiro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Graziela Del Mônaco para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 11 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 149/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 32/2021/CED, de 26 de março de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Profª. Luciane Paula Vital Presidente CIN/CED
Profª. Graziela Martins de Medeiros Vice-Presidente CIN/CED
Profª. Aline Carmes Kruger Titular CIN/CED
Profª. Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Profª. Patrícia Neubert Titular CIN/CED
Prof. Márcio Matias Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN/CED
Profª. Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Profª Eva Cristina Leite da Silva Titular CIN/CED
Profª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Profª Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN/CED
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Profª. Rosângela Schwarz Rodrigues Suplente CIN/CED
Profª. Camila Schwinden Lehmkuhl Titular CIN/CED
Profª. Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN/CED
Profª. Elenice Maria Larroza Andersen Titular LLV/CCE
Prof. Adair Bonini Suplente LLV/CCE
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Titular HST/CFH
Profª. Janice Gomes da Silva Suplente HST/CFH
Profª. Vera do Carmo Comparsi de Vargas Titular INE/CTC
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Suplente INE/CTC
Profª. Taisa Dias Titular CAD/CSE
Prof. Raphael Schlickmann Suplente CAD/CSE
REPRESENTAÇÃO – AAESC
Nome Representação
Luiza Morgana Klueger Souza Titular AAESC
Michelle dos Santos Witkowski Suplente AAESC
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Dyeniffher Padoin Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Nome Representação
Felipe Daniel Fernandes Navarro Titular
Sara Náthaly Arias da Silva Suplente

Art. 3º O período de vigência será de dois anos, a partir de 29 de março de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 150/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria N.º 55/2021/CED, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência da primeira, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Graziela Martins de Medeiros (presidente);

– Luciane Paula Vital (titular);

– Camila Monteiro de Barros (suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (titular);

– Cézar Karpinski (suplente);

– Sonali Paula Molin Bedin (titular);

– Edgar Bisset Alvarez (suplente);

– Aline Carmes Kruger (titular);

– Enrique Muriel Torrado (suplente);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular);

– Vinícius Medina Kern (Suplente).

Art. 3º Esta portaria terá validade retroativa a partir de 5 de abril de 2021 e terá validade de 2 anos.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 151/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Moisés Lima Dutra (Presidente);

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo;

– Aline Carmes Kruger.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 152/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 49/2021/CED, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas e Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Ilana Laterman;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2021/CED – INCLUIR o professor Ricardo Alfredo Silva Lopes como membro da Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, designada pela portaria 94/2021/CED, de 20 de julho de 2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.049683/2021-99, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de novembro de 2021

 

Nº 1/2021/CED  – Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2022, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Calendário Escolar Ano Letivo de 2022

 

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
D S T Q Q S S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28  
 

 

 

D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31  
ABRIL MAIO JUNHO
D S T Q Q S S
        1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31      
D S T Q Q S S
    1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30  
JULHO AGOSTO SETEMBRO
D S T Q Q S S
        1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31    
D S T Q Q S S
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31  
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
D S T Q Q S S
      1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

 

Dias letivos, feriados nacionais e datas importantes Ano Letivo 2022

Jan                 1 Ano Novo

                      2 a 31 Férias Escolares

 

 

Fev                2 Retorno às atividades letivas 2022

12 dias          2 a 9 Semana de planejamento pedagógico

                      10 Início das Aulas do Ano letivo 2022

28 carnaval

 

 

Março    1 Carnaval                                                                                                                                        

20 dias         2 Recesso de escolar

                      23 Aniversário de Florianópolis

 

 

Abril              15 Sexta-Feira Santa

18 dias          21 Tiradentes

                      22 Recesso escolar

 

               

Maio             1 Dia do Trabalho

22 dias          26 Final do 1º trimestre

 

 

Junho            16 Corpus Christi

21 dias          17 Recesso escolar

                      25 sábado letivo – Festa das Culturas

 

 

Julho             18 a 31 recesso escolar

11 dias          17 Aniversário do Colégio de Aplicação

 

                     

Agosto          02 retorno às atividades letivas

22 dias

 

 

Setembro    7 Independência do Brasil

21 dias          Final do 2º trimestre

 

 

Outubro       1 sábado letivo – Abertura Olimpíadas do CA

20 dias   12 Nossa Senhora de Aparecida

                28 Dia do Servidor Público

 

 

Novembro   2 Finados

20 dias          5 sábado letivo – Abertura da Semana da Consciência Negra

                      7 a 11 Semana da Consciência Negra

                      14 Recesso escolar

                      15 Proclamação da República

 

 

Dez         3 sábado letivo – Mostra Pedagógica

13 dias   16 Final das Aulas do Ano Letivo 2022

18 Aniversário da Universidade Federal de Santa Catarina

                19 Formaturas dos 9º anos dos Anos Finais

20 Formatura dos 3º anos do Ensino Médio

                      25 Natal

 

 

Total de dias letivos em 2022: 200 dias

1º trimestre: 69 dias no período de 10/02 a 26/05

2º trimestre: 66 dias no período de 27/05 a 14/09

3º trimestre: 68 dias no período de 15/09 a 16/12

 

 

 

 

 

 


 

JANEIRO FEVEREIRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28
31
MARÇO ABRIL
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 1 2 3
7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10
14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17
21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24
28 29 30 31 25 26 27 28 29 30
MAIO JUNHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 1 2 3 4 5
2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
JULHO AGOSTO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31
SETEMBRO OUTUBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 1 2
5 6 7 8 9 10 11 3 4 5 6 7 8 9
12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16
19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23
26 27 28 29 30 24 25 26 27 28 29 30
31
NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11
14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18
21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
28 29 30 26 27 28 29 30 31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 054/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Maximiliano Segala (IQ-UFRGS), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (DQ-UFSC) e Dr. Thiago Ferreira da Conceição (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Giovanni Finoto Caramori, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Matheus Cachoeira Colaço, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Explorando as Potencialidades da Estrutra do Januseno como Precursora de Novos Sistemas Uma Abordagem Computacional”, dar-se-á em 17/12/2021, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de novembro de 2021

 

Nº 055/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Leliz Ticona Arenas (Relator-UFRGS), Dr. Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz (UFU), Dra. Christiana Andrade Pessoa (UEPG) e Dra. Daniela Zambeli Mezalira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profa. Dra. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de João Paulo Winiarski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese e caracterização de silsesquioxanos ordenados e não-ordenados com o pró-ligante 4-(dimetilamino)piridina: Desenvolvimento de novas plataformas eletroquímicas para a eletroanálise de anti-hipertensivos”, dar-se-á em 15/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 24 de novembro de 2021

 

Nº 76/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcelo Dallagnol Alloy – (membro titular) – UFSC/Blumenau, o(a) Prof. Dr. Luiz Laércio Lopes – (membro externo) – CEFET/MG, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva – (membro titular) – UFSC/FSC, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação de doutorado de Carline Biesdorf, intitulado: “MODIFICAÇÕES NO MODELO DA SACOLA DO MIT E DIAGRAMAS DE FASES DA QCD”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 01 de dezembro de 2021, às 10 horas, no(a) sala virtual do programa por intermédio da plataforma Google Meet.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.048060/2021-07)

 

 

Boletim Nº 132/2021 – 24/11/2021

24/11/2021 20:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2021

Data da publicação: 24 de novembro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.11.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº1773, 1774, 1785 a 1787/2021/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS  

PORTARIA Nº24/2021/PPGEAN/CCR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS  Nº 942, 943/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0270 a 0281, 0285 a 0291/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

PORTARIA Nº 12/2021/PROPG

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 077/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  No 187 a 191/2021/CFM

EDITAL No 030/2021/CFM

PORTARIAS  Nº 051 a 053/2021/PPGQ

 

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS  Nº 258 a 259/2021/SEC/CTC EDITAL Nº 21/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 1773/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2021, Aderbal Silva Aguiar Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189787, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44018/2021)

 

Nº 1774/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2021, Morgana Duarte da Silva,  PROFESSOR ADJUNTO 2 40H, classe C, nível 2, MASIS Nº 614046, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44018/2021)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1785/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2021, JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 203917, SIAPE nº 2299418, para exercer a função de Chefia do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1786/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2021, Rafael dos Reis Abreu,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196570, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1787/2021/GR – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenadora Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 25/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 050143/2021)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 24/2021/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Presidente), Dr. Aparecido Lima da Silva – FIT/CCA/UFSC (Membro Suplente), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Alberto Fontanella Brighenti – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Ketlin Schneider, intitulada “CARACTERÍSTICAS ENOLÓGICAS E DINÂMICA POPULACIONAL DE MICRORGANISMOS AUTÓCTONES DURANTE A FERMENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO MOSTO DE CABERNET SAUVIGNON DO PLANALTO CATARINENSE.”, a ser realizada em 13/12/2021, às 13h30min, no(a) Sessão virtal (link a divulgar).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais,RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 24 de setembro de 2021

 

Nº 942/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 24 de setembro de 2021, a servidora JEISELAINE DA SILVA, Siape 1272022, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, na AREA C Serviço de Enfermagem Ambulatorial-SEA da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009069/2021-83)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 943/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora JEISELANE DA SILVA, Siape 1272022 ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem na AREA “C” no Serviço de Enfermagem Ambulatorial-SEA da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em consultório médico por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. Processo SEI nº 23820.009069/2021-83)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2021

 

Nº 0270/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97
Fiscal ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 4 de novembro de 2021

 

Nº 0272/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2021 (processo 011017/2021-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GIOVANI PIERI 057526769-08
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050494419-35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de novembro de 2021

 

Nº 0273/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00167/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 0274/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942892809-78
Fiscal RAITAN BIZ RIGON 079799739-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0275/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00169/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942892809-78
Fiscal RAITAN BIZ RIGON 079799739-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 0276/2021/DPC – Art. 1º -Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES 638405969-04

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051586679-26

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0277/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 009020279-13

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051586679-26

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 0278/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00172/2021 (processo 040272/2021-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614828037-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0279/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00174/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PABLO DUZ 038519370-07
Fiscal LETICIA MATTANA 067985249-23
Fiscal MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825023740-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PABLO DUZ 038519370-07

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA MATTANA 067985249-23
Fiscal MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825023740-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 0285/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2021 (processo 048089/2021-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FILIPE CARVALHO MATHEUS 065130196-30
Fiscal Técnico FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 578595310-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00181/2021 (processo 041524/2021-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Martina Blank 008946860-03
Gestor HERNAN FRANCISCO TERENZI 081595918-45

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

Nº 0287/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 065984829-50

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901881109-25

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0288/2021/DPC – Art. 1º -Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 065984829-50

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901881109-25

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

Nº 0289/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUPA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.546.164/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0290/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0291/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 12/2021/PROPG    –          Art. 1º – DESIGNAR os docentes para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apuração do caso de suspeita de plágio constante do Processo N.º 23080.049070/2021-51, que trata sobre denúncia em desfavor de André Henrique da Cunha.

  1. Paulo Augusto Cauchick Miguel- PPGEP/UFSC;
  2. Diego de Castro Fettermann- PPGEP/UFSC;

III.        Eugenio Andres Diaz Merino – PPGEP/UFSC.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕE AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 079/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 074/SAAD/2021, de 29 de outubro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Helena Carolina Medeiros Valverde Assistente em Administração 2380694 Coordenadoria de Pós-Graduação em Geografia/CFH Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 077/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karine Simoni Professora Magistério Superior 1374944 Língua e Literatura Estrangeiras/CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 079/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 12 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, SIAPE 3902157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Aquicultura (Coordenador de Curso), com atuação no Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, no abastecimento de motor de embarcação do Laboratório de Moluscos Marinhos, em circunstancias ou condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo. (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.658/2021).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Aquicultura (Coordenador do Curso), com atuação no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E 73/AQI/CCA/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de novembro de 2021

 

No 187/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor RENATO RAMOS DA SILVA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 11/11/2021 a 10/11/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. OF E 3/ FSC/CFM/2021)

 

No 188/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 18/11/2021 a 15/09/2023, os professores Fábio Silva Botelho e Mário Rodolfo Roldan Daquilema para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria n° 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021, atribuindolhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

No 189/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor LUCIANO BEDIN do Departamento de Matemática (Processo no 23080.048275/2021-10).

 

 

Portarias de 23 de novembro de 2021

 

No 190/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/09/2021, a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE n° 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, no  Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, Central de Analises do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

 

No 191/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/09/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora técnico-administrativo MARINA ROTTA, SIAPE nº 3252133, ocupante do cargo de Farmacêutica, localizada no Laboratório de Espectrometria de Massas e Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear, Central de Análises do Departamento de Química, por realizar atividades de manipulação de benzeno,  metanol, entre outros, diariamente,  em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043691/2021)

No 192/2021/CFM – DESIGNAR os servidores docentes PAULO MENDES DE CARVALHO NETO e RÔMULO MAIA VERMERSCH, e o servidor técnico-administrativo EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Matemática,  a realizar-se no dia 17/12/2021, das 09 às 16h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 030/2021/CFM. (Ref. Processo Digital n° 23080.051135/2021-29)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de novembro de 2021

 

No 030/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Matemática, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento, a realizar-se no dia 17/12/2021 (sexta-feira), das 09 às 16 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço eduardo.ulisses@ufsc.br, no período de 30/11/2021 a 10/12/2021. (Ref. Processo Digital n° 23080.051135/2021-29)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 051/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Drª. Rosely Aparecida Peralta (Química Inorgânica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo José Nunes, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Luiz Felipe Schmitz de Souza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE, CARACTERIZAÇÃO E RELAÇÃO ESTRUTURA-ATIVIDADE DE SULFONAMIDAS E SULFONILHIDRAZONAS EM CÉLULAS DE CÂNCER DE MAMA E LEUCEMIA”, dar-se-á em 10/12/2021, às 15hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 052/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr.ª Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Camila Will, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado Soluções criativas para o uso de líquidos iônicos magnéticos como fase extratora em técnicas de microextração”, dar-se-á em 16/12/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 053/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Wallans Torres Pio dos Santos (Relator-UFVJM), Drª. Cecília de Carvalho Castro e Silva (Mackenzie-Campus Higienópolis), Dr. Daniel Santos Mansur (CCB-UFSC) e Dr. Alexandre Luís Parize (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Prof.ª Dr.ª Cristiane Luísa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Franciele de Matos Morawski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Suportes bioinspirados a base de quitosana: propriedades e funcionalidade para aplicação em eletroanálise”, dar-se-á em 10/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 258/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/12/2021 a 30/11/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 050883/2021)

 

Portaria de 23 de novembro de 2021

 

Nº 259/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 215/2021/SEC/CTC, de 9 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de supervisora da Empresa Júnior de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CONAQ, a partir de desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051158/2021)

 

Edital de 22 de novembro de 2021

 

Nº 21/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretária da comissão eleitoral, no endereço renata.jahn@ufsc.br, até o dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 15 de dezembro de 2021, das 9h às 17h, por meio do sistema E-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, às 9h, em reunião do colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica..

(Ref. Solicitação Digital n.º 050595/2021)

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, às 9h, em reunião do colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica. Atenciosamente,

Boletim Nº 131/2021 – 22/11/2021

22/11/2021 19:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2021

Data da publicação: 22 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.11.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº

1754, 1758 a 1772, 1776 a 1784/2021/GR

PORTARIAS  Nº 119 a 120/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 12/CCR/CBS/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS  Nº349 a 353/PROAD/2021

PORTARIA Nº 036/DGP/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº  367,734, 762, 782,783,785 a 789/2021/DDP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS  Nº 285 a 288/2021/CCS

EDITAL Nº 037/2021/CCS

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIS HUMANAS  

PORTARIAS  Nº 142, 143/2021/CFH

EDITAL Nº 23/2021/CFH

 

CENTRO TECNOLÓGICO  

PORTARIAS Nº 255 a 257/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 20/2021/SEC/CTC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais ,RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 1754 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 05/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49209/2021)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 1758 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2021, PATRICIA DELLA MEA PLENTZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171004, SIAPE nº 2621607, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043708/2021)

 

Nº 1759 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2021, MATEUS GRELLERT DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219201, SIAPE nº 3158723, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043708/2021)

 

Nº 1760 – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 133528, SIAPE nº 1453702, Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 26 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049225/2021)

 

Nº 1761 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2021 a 09/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 049200/2021)

 

Nº 1762 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2021, Ana Paula Marzagão Casadei, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185102, SIAPE nº 3549297, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 019140/2021)

 

Nº 1763 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2021, JUCARA LOLI DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 105869, SIAPE nº 1159791, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019140/2021)

 

Nº 1764 – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 140400, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 19 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048656/2021)

 

Nº 1765 – Reverter, a partir de 11 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor PAULO FRANCISCO JUNIOR, assistente em administração, MASIS nº 205800, SIAPE nº 2345312, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.002451/2021-77)

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 1766 – Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2021, Marcelo Arend, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180739, SIAPE nº 1735227, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 2738/2019/GR, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 39317/2021)

 

Nº 1767 – Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2021, Francis Carlo Petterini Lourenço, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 184076, SIAPE nº 1375196, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2739/2019/GR, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 39317/2021)

 

Nº 1768 – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2021, Guilherme Valle Moura,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177983, SIAPE nº 1824935, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39317/2021)

 

Nº 1769 – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Outubro de 2021, GUILHERME DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204964, SIAPE nº 2328130, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39317/2021)

 

Nº 1770 – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194934, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 03 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49623/2021)

 

Nº 1771 – Designar Anderson Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185943, SIAPE nº 1727742, para substituir o Chefe da Seção de Transportes – ST/DA/CBS, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da  Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49682/2021)

 

Nº 1772 – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 20/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49788/2021)

 

Portarias de 17 de novembro de 2021

 

Nº 1776 – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Outubro de 2021, Evelyn Martina Schuler Zea, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175689, SIAPE nº 1806165, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, para a qual foi designada pela Portaria nº 1370/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 048362/2021)

 

Nº 1777 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Outubro de 2021, RENATA PALANDRI SIGOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 118570, SIAPE nº 1193664, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, para completar mandato a expirar-se em 07 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  048362/2021)

 

Nº 1778 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2021 a 09/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 050145/2021)

 

Nº 1779/2021/GR  – Art. 1º Alterar o vínculo do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para o Gabinete do Reitor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048685/2021)

 

Nº 1780 – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 30/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49800/2021)

 

Nº 1781 – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197674, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50058/2021)

 

Nº 1782 – Retificar a Portaria nº 1680/2021/GR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, que designa LUISA PAMPLONA DEGGAU, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/PRAE, modificando o trecho em que se lê “03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021” para “03 de Novembro de 2021 a 09 de Novembro de 2021”.

(Ref. Sol. 46552/2021)

 

Nº 1783 – Art. 1º Designar o servidor IVANDRO CARLOS VALDAMERI para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50176/2021)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1784 – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE nº 1039611, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027551/2021-14)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de novembro de 2021

 

Nº 119/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 098/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 092/2021 de 20/08/2021, composta por  DÓRIS GHILARDI, SIAPE nº 2328746, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/CCJ/UFSC, na qualidade de presidente; ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

 

Nº 120/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD na qualidade de presidente, em substituição a JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED); e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (Campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Edital de 22 de novembro de 2021

 

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL DO CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria n.º 79/2021/CCR/CBS e a Direção do Centro de Ciências Rurais, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público a abertura do processo para escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em conformidade com o regimento interno do CGEF que deverá ocorrer na seguinte ordem:

 

Nº 12/CCR/CBS/2021 – Art. 1º – No período de 24 a 26 de novembro de 2021 mediante entrega por e-mail aos membros desta comissão (guilherme.delben@ufsc.br ou djalma.schmitt@ufsc.br) do requerimento de inscrição (Anexo I) a um dos membros docentes da Comissão Eleitoral, serão recebidas as inscrições dos candidatos aos cargos de Coordenador e Subcoordenador de Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.

Parágrafo primeiro – Caso não haja inscrição de chapas no período regulamentado o período de inscrição poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º – No dia 9 de dezembro de 2021, das 9 horas às 18 horas, ocorrerá o processo de votação via sistema e-democracia.

Art. 3º – Serão considerados candidatos habilitados a concorrer às vagas do presente Edital:

Parágrafo primeiro – Os professores efetivos, integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Engenharia Florestal.

Parágrafo segundo – Ter mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, salvo quando não houver candidatos habilitados.

Parágrafo terceiro – Lotados em Departamentos ou Coordenadorias especiais da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo quarto – Docentes efetivos 40 horas semanais/DE.

Art. 4º – Os candidatos deverão encaminhar requerimento de inscrição da chapa (Anexo I) em que os candidatos manifestam expressamente sua disposição em concorrer em conformidade com o Regimento Interno do CGEF para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Engenharia Florestal.

Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral deverá no prazo de (24) vinte e quatro horas após o término do período de inscrição, apresentar edital contendo a(s) chapa(s) homologada(s).

Parágrafo segundo – Caberá recurso da(s) chapa(s) não homologada(s) em igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas.

Art. 5º – Serão eleitores legalmente habilitados para votar:

  1. a) Docentes efetivos lotados no Campus de Curitibanos e que ministram aulas para o curso de Graduação em Engenharia Florestal no semestre atual (2021/2);
  2. b) Alunos regulares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no semestre atual (2021/2).

Art. 6º – O resultado final da consulta por chapa será computado como o total de votos válidos dos alunos x 0,3 (peso de 30% do total) somado ao total de votos dos professores x 0,7 (peso de 70% do total).

Parágrafo único – O voto será secreto e pessoal e o direito de participar da consulta não poderá ser transferido a terceiros nem a procurador de qualquer espécie.

Art. 7º – A campanha e propaganda do candidato deverá ser pautada pelo princípio da ética e do decoro.

Art. 8º – O candidato poderá utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos.

Art. 9º – A apuração dos votos será realizada no dia 10 de dezembro de 2021 na sala de um dos membros docentes da comissão eleitoral, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.

Art. 10º – A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.

Art. 11º – Será enviado ao Diretor Geral do Campus de Curitibanos o resultado das eleições, depois de homologado o mesmo pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal.

Art. 12º – O mandato do Coordenador de Curso e Subcoordenador terá início a partir de 04 de janeiro de 2022 e terá duração de (02) dois anos, a contar desta data.

Art. 13º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com o Regimento Interno do CGEF.

Curitibanos – SC, 22 de novembro de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 349/PROAD/2021 – PRORROGAR para 14/01/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 316/PROAD/2021, de 22 de outubro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 736/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043244/2021-72)

 

Nº 350/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÉSSICA STRACK SALES PEPLOV, CNPJ nº 29.087.136/0001-62, Pregão Eletrônico nº 178/2020 – Ata de Registro de Preços nº 519/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026157/2021-51)

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 351/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS e GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 203/2020 – Ata de Registro de Preços nº 639/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046874/2021-07)

 

Nº 352/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 864/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046888/2021-12)

 

Nº 353/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS e LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 202/2020 – Ata de Registro de Preços nº 725/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046891/2021-36)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 18 de Novembro de 2021

 

Nº 036/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439 e PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052499/2019-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

                                                                                      

Nº 367/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Vania Bogorny e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) IVAN FERRAZ LEMKE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214590, matrícula SIAPE 3071085, admitido (a) na UFSC em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 734/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR  Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA GARBIN SANDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221244, matrícula SIAPE 3220139, admitido (a) na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 762/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação  – CEE/CTE, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Laís Cristina Viel Gereti 9,86
Juciara Guimarães Carvalho 8,19

(Ref Processo nº 23080.043514/2021-45 )

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 782/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica / Oclusão.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas)

Classificação Candidato Média final
Giancarlo De La Torre Canales 9,62
Jairo Matosinho Cordeiro 8,94
Lígia Figueiredo Valesan 8,25
Patrícia Pauletto 8,20
Jéssica Conti Réus 8,19

(Ref Processo nº 23080.043414/2021-19 )

Nº 783/2021/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fitotecnia (FIT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/Experimentação Agrícola

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TIAGO OLIVOTO 9,37
AMANDA GONÇALVES GUIMARÃES 9,02
WILLAME DOS SANTOS CANDIDO 9,01
DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA 8,75
ROSENILDA DE SOUZA 8,39

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo nº 23080/063078-2019-14 )

 

Portarias de 18 de novembro de 2021

 

Nº 785/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação (CIN), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Ciência da Informação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NATHALIA BERGER WERLANG 8,83
LAÍS MACHADO BEZERRA 7,49

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo nº 23080.060712/2019-59 )

 

Nº 786/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
PATRICIA DA SILVA NEUBERT 222743 3253854 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 07/10/2021
GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI 222763 1047128 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 07/10/2021
ANA LUIZA PARABONI 222775 1162921 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 07/10/2021
ANDRÉ RICARDO ZEIST 222789 3254228 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 08/10/2021
MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI 222812 1280341 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 14/10/2021
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834 3254826 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA DEPARTAMENTO DE FÍSICA 15/10/2021
LUANA BAROSSI 222848 1330136 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 20/10/2021
EDILAINE APARECIDA VIEIRA 222858 3255045 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 20/10/2021
CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO 222865 3254913 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 20/10/2021
DAYANA TRENTO MACIEL 222914 1387723 CONTADOR DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS Coordenadoria de Liquidação Coordenadoria de Liquidação 27/10/2021
ANDRESSA FETTER 222920 3255743 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 29/10/2021
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 222947 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS 09/11/2021

 

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 787/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Geovana Silva Wertonge 9,13

(Ref Processo nº 23080.041027/2021-48 )

 

Nº 788/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Janaína Santos Macedo e Alcione Alvez Hülse, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SORAIA SELVA DA LUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 216105, matrícula SIAPE 2970471, admitido (a) na UFSC em 08/04/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 789/2021/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/ARA, instituído pelo Edital nº 84/2021/DDP, de 22 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 201, Seção 3, de 25/10/2021.

Campo de conhecimento: Medicina.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 07 (sete), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Sarah Bernadette de Carvalho Alcantara 8,23
Fernanda Viana Campos 7,73

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº 23080.046258/2021-48 )

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 285/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE n.º 3006128, como Coordenadora da Clínica-Escola de Fonoaudiologia, no período de 06/12/2021 a 15/09/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a Portaria nº 157/2020/CCS, DE 15 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 048454/2021).

 

Nº 286/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/10/2021 a 01/03/2023, a professora Fabiana Botelho de Miranda Onofre (ACL), SIAPE n.º 1819880, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora Thaís Cristine Marques Sincero, designada pela Portaria n.º 44/2021/CCS, DE 8 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Atribuir à professora Fabiana Botelho de Miranda Onofre carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 047357/2021).

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº 287/2021/CCS – Art. Designar a professora MONICA MOTTA LINO, SIAPE n.º 3770924, MASIS n.º 204395, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas Não-Transmissíveis – Processo nº 23080.038307/2021-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.038307/2021-79).

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 288/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, MASIS n.º 1221465, SIAPE n.º 205219, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 13/10/2021 a 31/12/2023 .

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 13/10/2021, a Portaria nº 82/2021/CCS, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 050472/2021).

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 037/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ppgsc@contato.ufsc.br, no período de 6 a 9 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação n.º 043824/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 19 de novembro de 2021

 

Edital nº 23/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Sociais para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2022; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail ciências.sociais@contato.ufsc.br, das 8h do dia 29/11 até às 18h do dia 30/11/2021;

  1. A consulta pública, junto aos professores dos Departamentos de Sociologia e Ciência Política e Antropologia, será realizada no dia 1º de dezembro de 2021, das 9h às 17h, via plataforma e-democracia UFSC; 4. A homologação do resultado da consulta pública será no dia 15/12/2021, às 16h, em reunião virtual do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, via Google Meet.

(Ref. Solicitação digital nº 046920/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro 2021

 

Nº 142/2021/CFH – Art. 1º Reconduzir o professor LUCIANO DA ROS, SIAPE 1327896, para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Sociologia e Ciência Política, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 048366/2021).

 

Portaria de 17 de novembro 2021

 

Nº 143/2021/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, escolhido pelo critério de antiguidade, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 17/11/2021 a 16/05/2022:

Marcos José Muller (Departamento de Filosofia)

Beatriz Gallotti Mamigonian (Departamento de História)

Mauro Luís Vieira (Departamento de Psicologia)

José Pedro Simões Neto (Departamento de Sociologia e Ciência Política) – Suplente

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2021

 

Nº 255/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ, CARLOS RENATO RAMBO, LAURENT DIDIER BERNARD e o servidor técnico-administrativo MAYKON BERGMANN MARTINS para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 050054/2021)

 

Portarias de 19 de novembro de 2021

 

Nº 256/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes RICHARD DEMO SOUZA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA e BRUNO CATARINO BISPO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 2º Designar a servidora técnica-administrativa RENATA JAHN WERLICH COELHO para secretariar as atividades da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 050595/2021)

 

Nº 257/2021/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2021 (Portaria n.º 199/2021/SEC/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)

 

Edital de 19 de novembro de 2021

 

Nº 20/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à eletrica@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 9 de dezembro de 2021, das 9h às 17h, por meio do sistema E-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 15 de dezembro de 2021, às 14h, em reunião do colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital n.º 050054/2021)

 

 

 

 

Boletim Nº 130/2021 – 19/11/2021

19/11/2021 12:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2021

Data da publicação: 19 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.11.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº  4/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº 116 a 118/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 75 a 78/2021/CCR/CBS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº  1042/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA  Nº 001/2021/BU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº 87/2021/PRODEGESP
SECRETARIA CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 05/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  

PORTARIA Nº 078/2021/CCA

EDITAL Nº 012/2021/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 75/2021/PPGFSC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC.

 

Nº 4/2021/CPG  – APROVAR as normas e os procedimentos para a elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Tendo em vista o disposto na Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Regimento Geral da UFSC, na Resolução Normativa Nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020 e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC será por meio de edital de seleção que deverá obedecer aos princípios norteadores da administração pública.

Art. 2º Os editais de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação deverão conter:

  • detalhamento da documentação exigida para inscrição;
  • especificação das etapas (classificatórias e/ou eliminatórias) e procedimentos de seleção, indicando os critérios (estipulação de notas mínimas e máximas em cada etapa ou seus respectivos pesos) de cada etapa;
  • definição do escopo da(s) prova(s) de conhecimentos, quando for o caso;
  • especificação dos critérios para aprovação no processo de seleção, com definição prévia sobre a possibilidade ou não de remanejamento de candidatos para linhas de pesquisa não indicada;
  • possibilidade de remanejamento para área de concentração, linhas de pesquisa, temática ou orientador não indicados pelo candidato;
  • inclusão dos critérios de desempate;
  • calendário do processo seletivo, informando período de inscrição, data de realização de cada etapa da seleção com local e horário, data de divulgação dos resultados e prazos para apresentação de recursos, data de divulgação dos resultados finais e prazo de vigência do edital;
  • número de vagas ofertadas para ampla concorrência e para política de ações afirmativas, prevendo que sejam destinadas, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negro(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social;
  • tabela de pontuação da análise curricular dos candidatos no anexo, quando for o caso;
  • procedimentos de matrícula no programa indicando o período de matrícula no curso.
  • 1º O aditamento do edital poderá ocorrer até o término do prazo inicial de inscrições, devolvendo os dias de inscrição decorridos anteriores a cada aditamento.
  • 2º O edital de seleção deverá estabelecer o número de vagas por curso, bem como por área de concentração ou linha de pesquisa ou temática ou professor, indicando os potenciais orientadores.
  • 3º Nas etapas e procedimentos de seleção, os editais poderão prever a utilização da pontuação de provas nacionais e/ou classificações em provas de nivelamento.
  • 4º Os editais de seleção não poderão exigir carta de recomendação ou de aceitação para orientação, emitida por professor credenciado no programa de pós-graduação.
  • 5º Os editais específicos de seleção de estudantes estrangeiros e de turmas de mestrado e de doutorado interinstitucional ou fora da sede deverão ser aprovados pelo colegiado do programa.
  • 6º O edital de seleção deverá prever a validação administrativa de autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas trans/travestis, mediante apresentação de documento comprobatório da respectiva validação.
  • 7º Os cursos de doutorado poderão adotar o processo de seleção com ingresso de fluxo contínuo, a partir de publicação de edital de seleção que permita a ocupação de vagas de orientação disponibilizadas até a divulgação do edital de seleção subsequente.

Art. 3º Os editais de seleção deverão garantir, em todas as fases do processo seletivo, a adoção do mesmo rito de avaliação a todos os candidatos, suprimindo avaliações ou dispensas que não estejam previstas em editais e/ou em seus aditamentos.

  • 1º As provas e outros procedimentos de seleção (currículo, projeto entre outros) deverão garantir acessibilidade e atendimento prioritário às pessoas com deficiências, idosos, gestantes e lactantes.
  • 2º A inscrição dos candidatos nos editais de seleção deverá ser por meio do formulário disponibilizado no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), permitindo as pessoas com deficiências, idosos, gestantes e lactantes informarem necessidades especiais para realização do processo seletivo.

 

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º Os editais de seleção deverão prever período de, no mínimo, quinze dias para inscrição dos candidatos, indicando o local e horário de entrega da documentação ou o endereço eletrônico, quando for o caso.

  • 1º Somente serão homologados os pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa e forem encaminhados dentro do período definido no edital.
  • 2º Para fins de identificação civil é assegurada aos candidatos estrangeiros não residentes no país a apresentação de seu passaporte e, para os candidatos estrangeiros residentes no país, o seu Registro Nacional de Estrangeiro.
  • 3º Os editais de seleção poderão prever cobrança de taxa de inscrição definida pelo Conselho de Curadores para cobrir os custos do processo seletivo.
  • 4º Os candidatos financeiramente hipossuficientes poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

TÍTULO III

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Art. 5º A comissão de seleção deverá do programa poderá ser permanente ou designada para o edital específico e divulgada até o término das inscrições.

  • 1º A designação dos membros da comissão de seleção poderá ser efetuada pela coordenação do programa, direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação, explicitando na portaria a data de início e fim da atividade.
  • 2º Aos membros de comissão de seleção do programa poderá ser atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais, por meio de portaria expedida pela direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação, explicitando também a data de início e fim da atividade.

Art. 6º A comissão deverá ser composta por, no mínimo, três professores permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, credenciados no programa, designados por portaria emitida pela coordenação do programa, direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. A comissão poderá ser auxiliada por membros internos ou externos ao Programa para avaliação de projetos de pesquisa, de prova escrita e de arguição do projeto de pesquisa e memorial.

Art. 7º Os potenciais orientadores eventualmente indicados pelos candidatos na inscrição poderão participar da avaliação do candidato em algumas etapas ou em todo o processo de seleção.

Art. 8º A validação das declarações dos candidatos que se inscreveram por meio da política de ações afirmativas poderá ser realizada por comissão para atender a demanda específica de um programa, de programas da Unidade de Ensino ou da Universidade.

Parágrafo Único. Aos membros de comissão de validação das declarações dos candidatos que se inscreveram por meio da política de ações afirmativas poderá ser atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais, por meio de portaria expedida pela direção da Unidade de Ensino, Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou  Secretaria de Ações Afirmativas, explicitando também a data de início e fim da atividade.

Art. 9º A validação de autodeclaração de baixa renda e de outras categorias de vulnerabilidade social deverá ser realizada por comissão de seleção do programa, com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas, ou comissão específica da UFSC designada para este fim.

 

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 10 Os editais de seleção deverão definir as etapas da seleção, eliminatórias e/ou classificatórias, sendo admitidas entre outras:

I – prova escrita de conhecimento específico, podendo ser aplicada por outra instituição;

II – curriculum vitae;

III – projeto de pesquisa;

IV – memorial;

V – arguição oral do projeto de pesquisa e/ou memorial.

  • 1º A nota mínima ou critério equivalente para aprovação nas etapas eliminatórias e os parâmetros a serem avaliados em cada etapa devem ser divulgados nos editais.
  • 2º No mínimo uma das etapas de seleção deverá ser realizada de forma cega (sem que o avaliador tenha acesso à identificação do candidato).
  • 3º Os candidatos deverão ser registrados por meio de números nas provas escritas e nos projetos de pesquisa para não permitir a sua identificação pelos membros das comissões de avaliação, impondo-se a desclassificação do candidato que assinar ou inserir qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

Art. 11 As notas de cada etapa de avaliação devem ser sempre objetivas, em escala numérica (0 a 10 ou 0 a 100) e explicitadas no edital.

  • 1º A nota final nas provas escritas com questões dissertativas será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
  • 2º A avaliação do curriculum vitae e do projeto de pesquisa devem ser realizadas a partir de critérios de pontuação previamente estabelecidos e publicados no edital.
  • 3º Os critérios de avaliação de projetos de pesquisa podem constar a exigência de “adequação aos temas dos professores orientadores”.

Art. 12 A validação das autodeclarações dos candidatos deverá ser realizada após as etapas eliminatórias e classificatórias do processo seletivo.

Art. 13 Os seguintes critérios deverão ser analisados na validação de autodeclaração de renda dos candidatos:

I – Autodeclaração de candidatos(as) em vulnerabilidade socioeconômica;

II – Comprovante de: ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do Governo Federal; ou ter sido beneficiário(a) de cadastro socioeconômico voltado a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ou cadastro no “CadÚnico – Cadastro Único” do Governo Federal;

III – Os candidatos(as) estrangeiros, deverão apresentar e descrever documentação semelhante comprobatória de ser beneficiário(a) de programas semelhantes em países estrangeiros.

 

TÍTULO V

DOS RESULTADOS

 

Art. 14 Os resultados das etapas e o resultado final do processo seletivo deverão ser divulgados, eletronicamente e/ou por escrito, na secretaria do programa de pós-graduação, em dia útil e no horário regular de funcionamento.

  • 1º O resultado final do processo seletivo deverá contemplar a lista dos candidatos em ordem decrescente das notas finais apuradas por curso, bem como por área de concentração ou linha de pesquisa ou temática ou professor.
  • 2º A publicação dos resultados identificará os candidatos pelos seus números de inscrição ou Cadastros de Pessoa Física (CPF), neste caso, ocultando-se os números centrais (ex.: 089.XXX.XXX-78).
  • 3º A Comissão Avaliadora deverá:

I – disponibilizar, sempre que cabível, a resposta-padrão de cada fase do processo seletivo, após a sua realização;

II – disponibilizar, caso solicitado durante o período de recurso, os motivos/razões que fundamentam a atribuição da nota ou o status de aprovado/reprovado do candidato, em cada uma das fases do processo seletivo, por meio de e-mail individual fornecido pelo candidato ou publicação no endereço eletrônico do programa de pós-graduação.

  • 4º As diretrizes para elaboração da resposta-padrão serão definidas em portaria normativa emitida pela PROPG.

Art. 15 Os editais que estabelecem a realização de prova escrita com questões objetivas deverão publicar, juntamente com a divulgação do resultado da prova, o respectivo gabarito e a pontuação de cada questão.

Art. 16 O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pelo colegiado do programa.

 

TÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 17 O calendário de provas deverá prever o prazo para pedidos de revisão da avaliação, a forma de solicitação da revisão e o prazo de entrega do resultado da revisão.

  • 1º O prazo de reconsideração, para cada uma das etapas previstas no edital e para o resultado final, não deverá ser inferior a setenta e duas horas.
  • 2º Os prazos serão computados em dias úteis, excluindo-se o dia da publicação do resultado.
  • 3º O pedido de reconsideração deverá ser realizado por meio de requerimento encaminhado, na versão impressa ou enviado para um endereço eletrônico, à comissão de seleção, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Art. 18 Finalizado o prazo para solicitação de reconsideração, a comissão de seleção terá até setenta e duas horas para divulgar a sua decisão.

Parágrafo Único. Durante o período de reconsideração, deverá ser assegurado ao candidato o direito de ter vista dos conceitos/notas de todas as avaliações e, ainda, das respectivas planilhas de pontuação.

Art. 19 O pedido de recurso em razão do descumprimento do edital deverá ser realizado por meio de requerimento, encaminhado, na versão impressa ou enviado para um endereço eletrônico, ao colegiado do programa em até setenta e duas horas após a divulgação do resultado, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de recurso de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Parágrafo Único. O colegiado pleno do programa ou o Conselho da Unidade de Ensino, quando não houver colegiado delegado no programa, é a última instância de apreciação dos pedidos de recurso em razão do descumprimento do edital.

 

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 21 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revoga a Resolução Normativa Nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e aplica-se aos editais de seleção para ingresso a partir do segundo semestre de 2022.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de novembro de 2021

 

Nº 116/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021, composta por  THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS; HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro/Área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA e LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos De Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99).

 

Nº 117/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, composto por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

Nº 118/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 75/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de outubro de 2021, o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria (SIAPE 1115349) para exercer atividades inerentes ao cargo de Médico Veterinário, na Divisão da Clínica Veterinária Escola – UORG 1001 no Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS UORG 972, com efetivo exercício no ambiente denominado “SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica”.

 

Nº 76/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (dez por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria, SIAPE 1115349, ocupante do cargo de Médico Veterinário, localizado(a) no(a) Divisão da Clínica Veterinária Escola com efetivo exercício no ambiente/setor SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica, e exercer suas atividades em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial LP 03/DSST/DAS/2017, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de novembro de 2021

 

Nº 77/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de outubro de 2021, o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria (SIAPE 1115349) para exercer atividades inerentes ao cargo de Médico Veterinário, no Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS UORG 972, com efetivo exercício no ambiente denominado “SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica”.

Art. 2º REVOGAR a Portaria N.º 75/2021/CCR/CBS, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Portaria de 16 de novembro de 2021

 

Nº78/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR:

Antonio Lunardi Neto;

Dilma Budziak;

Eduardo marques Martins;

Eliseu Fritscher.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – DETERMINAR que a comissão escolha sua presidência no prazo de 20 dias a contar da publicação desta portaria

Art. 4º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 19/11/2021 e 19/04/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 09 de março de 2022.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.011274/2021-17, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de novembro de 2021

 

Nº 1042/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/09/2021, o servidor Samuel Souza de Araújo, Siape 1182851, no Setor de Contabilidade do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2021

 

Nº 001/2021/BU  – Art. 1º Designar Guilherme Goulart Righetto, SIAPE nº 3241038, como coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2021

 

Nº 87/2021/PRODEGESP – Art. 1º INCLUIR a servidora KARINE ALBRESCHT KERR como representante titular do SINTUFSC e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS como suplente no o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, instituído pela Portaria nº 83/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 05/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 6ª Edição do EXPERIMENTA, a ser realizada virtualmente no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

  • Hilton Fernando da Silva Pinheiro (SeCArte/UFSC)
  • Alessandra Soares Brandão (Cinema/CCE/UFSC)
  • Brunno Rossetti Ogibowski (DCEven/SECARTE/UFSC
  • Maria de Fátima Souza Moretti (Artes Cênicas/CCE/UFSC)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC)

Art. 3º A comissão terá como atribuições o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital, a seleção das propostas e a elaboração da programação que será apresentada no canal do YouTube.

Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 6ª edição do Experimenta no período de 12/11 a 19/11/2021, com carga horaria total de 20 (vinte) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2021

 

Nº 078/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 08 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Engenharia Rural (Chefe do Departamento), com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido fosfórico, em circunstancias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.655/2021).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Engenharia Rural (Chefe do Departamento), com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 046639/2021)

 

Edital de 18 de novembro de 2021

 

Nº 012/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos para a eleição do Coordenador e do Sub-Coordenador, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2022. A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, ás 15h30min, em sala virtual.

Art. 2º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:

Representantes docentes:

  1. Alicia de Francisco de Casas;
  2. Ana Carolina Maisonnave Arisi;
  3. Ana Carolina de Oliveira Costa;
  4. Carmen Maria Olivera Müller;
  5. Carlise Beddin Fritzen Freire;
  6. Elane Schwinden Prudêncio;
  7. Itaciara Larroza Nunes;
  8. Jane Mara Block;
  9. Juliano De Dea Lindner;
  10. Giustino Tribuzi;
  11. Maria Manuela Camino Feltes;
  12. Pedro Luiz Manique Barreto;
  13. Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
  14. Vivian Maria Burin.

Representantes discentes:

  1. Neyeli Cristine da Silva;
  2. Bruna da Silva;
  3. Clarissa Maia de Aquino.

Art. 3º REVOGAR o Edital 011/2021/CCA, de 05 de dezembro de 2021.

(Conforme Processo Digital nº 23080.048294/2021-46)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 18 de novembro de 2021

 

Nº 75/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Dr(a). Roberto Kalbusch Saito a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Dr(a). Maiara Sampaio Carvalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.067242/2019-54)

 

Boletim Nº 129/2021 – 18/11/2021

18/11/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2021

Data da publicação: 18 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.11.2021

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº157/2021/CUn

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  132 a 137/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº640/DAP/PRODEGESP
PRO-REITORIA DE ASSUNTOS ESTDANTIS EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – RENOVAÇÃO

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 078/SAAD/2021

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO  

EDITAL Nº 32/2021/CCE

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 125 a 141/2021/CFH

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIAS Nº 049 a 050/2021/PPGQ

 

CENTRO TECNOLÓGICO  

EDITAL Nº 19/2021/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução Normativa de 12 de novembro de 2021

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2022.

 

Nº 157/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestre do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestre dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2022, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de novembro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 20/2021/CUn, às folhas 48-52 do processo nº 23080.047763/2021-18)

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 132/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de novembro de 2021, os representantes discentes abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

  • Jhuliene Cristina Seger (18204568) – Membro Titular
  • Jhoyce Amanda Ramos Siqueira (21101377) – Membro Suplente de Jhuliene Cristina Seger;
  • Anna Carolina da Cruz (21101382) – Membro Suplente do Breno Lucas da Silva Soares.

 

Nº 133/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 07/12/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

Nº 134/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/12/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

Nº 135/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09/12/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 008/2021/BNU, a partir de 09/12/2021.

 

Nº 136/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/12/2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 071/2021/BNU, a partir de 06/12/2021.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2021

 

Nº 137/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e MARCOS VINICIUS MATSUO para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 17/11/2021, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº640/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Maurício José Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 3°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário. Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

EDITAL DE RESULTADOS – DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – RENOVAÇÃO – EDITAL N.° 14/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultado do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/2, referente ao Edital nº 14/2021/PRAE.

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 Havendo, após a divulgação deste Edital de Resultados, eventuais alterações de dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on line, o preenchimento correto será de responsabilidade do/a estudante, passando o pagamento a ser creditado na nova conta, no mês seguinte.

1.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante). A conta deve estar ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.5 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:

Matrícula Nome do Aluno
16205309 Abel Vitor de Oliveira
19103192 Abraao Reis de Queiroz
16203386 Ademir Paes Padilha
15103016 Adriana Catarina Werlang
15104099 Adriano Rafael Meira Tosetto
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira
17207944 Alane Caroline Miranda da Silva Bereta
17201197 Albani Israel da Silva Martins
17103080 Albertina Costa Rodrigues
16201215 Aldiney Ramos de Melo
19102791 Aleticia Batista Pantoja
19150353 Alex Barbosa Mateus
17202703 Alex Vitor Pinto
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros
16206751 Alexandre Silva Junior
20250264 Alexei Felipe Paim
15200087 Alexsandra Nizer Ramos
20202149 Aline Aparecida Crescencio de Liz
17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
19203855 Aline Cristina Barboza Neves
19207218 Aline de Oliveira
14106424 Aline Duarte de Souza
17100964 Aline Miguel dos Santos
17207014 Alison Duarte
15159614 Alisson de Freitas Rodrigues
15100816 Alisson Fernande dos Santos
20103708 Allan da Cruz Lopes
18103906 Allan Mouriel Neumann Weber
17250090 Allon de Souza Pinheiro
15250245 Alysson Berti
16200455 Amanda Carlsem Vidal
19205475 Amanda Lunardi
19200061 Amanda Rocha dos Anjos
18100581 Amanda Santos Lima
13201800 Amanda Santos Soares
19150557 Amanda Telesse
19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
17101307 Ana Beatriz Brüggemann
19205183 Ana Carolina Marcelino
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara
19103940 Ana Carolina Silva Amaral
20250038 Ana Claudia França Rios
19204104 Ana Julia da Silva
15200126 Ana Lara Boscari
17102453 Ana Laura dos Santos Silveira
15201199 Ana Lúcia Medeiros Pereira
17105040 Ana Maria Schlosser
19206388 Ana Paula de Souza e Sousa
19103548 Ana Paula Tavares Santos
18102542 Anatan Galdino Cardoso
20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
17105920 Andre Ferreira Cavalheiro
14205663 André Lange
17201198 André Luiz Martins
18104490 Andreia Aparecida Machado
15203668 Andréia Gomes Araújo
19206528 Andressa Neves Lourenco
16204645 Andressa Oliveira Araujo de Moura
20150567 Andrieli da Silva Raupp
18205697 Andrieli Pedroso da Costa
19205479 Andrielly Francine de Almeida
19205266 Ane Franciele Santos da Rosa
16201865 Anete Rodrigues Ferreira
18206098 Angelo Fernando Carvalho
19206211 Anna Carolina Brito Goulart Saldanha
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16205344 Anna Paula Weingartner
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
19106309 Antônia Távila do Nascimento
17100135 Antonio Everson MarcondiJanoski
20105200 AntonioWillyan de Lima Campos
21150055 Apoena Silva Oliveira
20104711 AriadnneJuniara Cunha
20105279 Ariel Souza
19250645 Ariela Regina Mafra
20250340 Arnaldo Kaladagoin Nogueira
17205555 Arthur Afonso Blatt
21204319 Arthur Miguel Pereira Gabardo
19205970 Arthur Ricardo Vanelli
17103886 Artur Burnier de Vargas
18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
19205158 Augusto Ricardo Moreira
19106256 Aurélia Müller
20202786 Barbara Honorato Barroso
18206138 Barbara Maria Costa
18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17101876 Beatriz Brito da Rocha
20100307 Beatriz Josemar de Mattos
16204883 Beatriz Latini Figueredo
18102674 Beatriz Rocha dos Santos
19206183 Béthaillard Louis
18201324 Bezaleel Carlos da Silva
15250456 Bianca de Espíndola Manoel
18103130 Brendon Mota Alves
17206238 Brian Cezar da Costa Desordi
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
18205094 Bruna Costa Siqueira
17206841 Bruna Juliana Américo Machado
18150303 Bruna Machado Cordeiro
15159752 Bruna Moreira
18206793 Bruna Pereira Gomes
16205609 Bruna Pinto de Morais
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
19201942 Bruna Vitória de Souza
17200855 Bruno Dalton Felisbino
17201513 Bruno Eduardo Zelner
17205568 Bruno Ferreira Machado
19103011 Bruno Leonardo Silva Cortinaz
17100750 Bruno Schlosser
19100277 Bruno Tiago Silva Marins
18105551 Bruno Wilson dos Santos
15104757 Caio Cesar Bastos Alves
15203865 Caio de Lima
18102545 Caio Eanes Alves dos Santos
19104005 Caio Roberto Rodrigues
16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
15207879 Camila da Silva Pereira
19204804 Camila da Silveira
19203248 Camila Ferreira Eller
17200795 Camila Guimaraes da Silva
13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
18201599 Camila OlguinsCrepaldi
19204939 Camila Piazzoli de Moraes
20101018 Carib Mendes de Oliveira
19204861 Carlos Augusto dos Santos Venâncio
19101533 Carlos Eduardo Félix Gomes
16202812 Carlos Fellipe Meurer de Lima
17100752 Carlos Henrique Ries
17201745 Carolina Kazumi Shigihara
19201347 Caroline Dani Pelissari
19202383 Caroline Nardi
15204966 Caroline Vaz
15205716 Carolini da Silva Gonçalves
20105139 Cassiano Eric de Carvalho Marques
17102389 Catarina Meiko Hayashi
16206469 Cauana Harz de Lima
15208113 Cediane Zanetti
16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
20150063 César Alberto de Araújo
20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
20150665 Chancel Olivier Sèdjro Affanchao
19103970 Charles Sydorak
18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
16104936 Christian Alves Marcelino
15200633 Cirilo Albino Nunes
16104553 Clarissa Castoldi Facco
15159638 Claudio de Souza Bussolo
12100398 Cleide dos Santos
19206652 Cristhian Monteiro de Lima
18104570 Cristiano da Silva Dutra
19104294 Daiane Borges de Souza
19207617 Daniel Bernardes
19105428 Daniel da Costa Gomes
13202358 Daniel da Silva Polla
18103259 Daniel Gerardi Pagani
19250585 Daniel Machado de Moura
17206840 Daniel Pereira Pesniaki
16100245 Daniela Buchner Heinzen
20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
19205788 Daniele Marques Rodrigues
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
16102578 Darlan Ricardo da Silva
20150401 David Machado de Moura
15103214 Débora A Pereira de Moraes
19104678 Debora Maria Chaves
17200290 Débora Torres Oreli
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
21103720 Deise CampiolBraunstein
17104083 Denise Souza de Oliveira
16202466 Diego dos Santos Quadros
18105095 Diego Francisco TomazzoniVenuto
18207252 Dieisi Rosa da Silva
18205712 Diene da Costa Farias
16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
20203604 Douglas da Silva Santos
15200761 Douglas HeinzenSchwabe
20203344 Drica D’arc Meirelles
19102838 Duduzzone Gonçalves Viana
15206302 Edilaine Cristina de Oliveira
20101494 Edinara Luiza Cichelero
17200410 ÉdioHillesheim
17106041 Ednilson Alves dos Anjos
18207138 Edson da Silva Santos
17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
18203261 Eduarda Regina da Rosa
16102147 Eduardo Buss
19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva
18202933 Eduardo Messias
18105159 Eduardo Palazine
18204524 Eduardo Ramos Kuznier
21250226 Elaine das Virgens Santos
19250680 ElianheFarache Brasil da Costa
18202191 Elienay Eliel Carvalho Jordao
16104873 Elisabeth Cristina Lemos de Souza
18105569 Ellen Christina Dutra de Almeida
18105131 Eloisa Leopoldo
19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira
19200933 Elza de Souza
20105280 Emanuelle Furtado Silveira
17150174 Emily Daiana Cavalheiro Silva
19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
17101915 Emily Feller de Carvalho
17201908 Enayllê Cristina Bofi
17204453 ErichkArmondes da Silva
17207910 Erick Bento da Silva
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
17101421 ErotsAntiaMendiguren
19205123 Estefani Vitoria Bernardo
15203629 Estefania Fraga Pedroso
15159462 Ester Cavalheiro
17102784 EthienyRossato Kramer
18100445 Evandro Neves
20202293 Evelini Ferreira Bezerra
17250108 Evelise Souza da Silva
14205709 Evelyn Oliveira Andrade
17101392 EvelyneStraub de Oliveira
15105023 Éverson Guilherme Ramos
17202784 Ezequiel Dela Vedova de Matos
19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
17101102 Fabiana de Souza Vieira
19102166 Fabiane Perondi
18104692 Fabio Coelho Siqueira
19202200 Fabio Ferreira Farias
17102524 Felipe Batista da Silva
18250353 Felipe de Franca Rodrigues
12103904 Felipe Otavio Rubini
18250429 Fermina Cristina Faustino
17205053 Fernanda Bagio de Almeida
12201367 Fernanda Borges Luhmann
19207223 Fernanda Couto de Oliveira
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas
15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
16207575 Fernando Jorge dos Santos
19200905 Filipe Carvalho de Araujo
17202570 Filipe Emanuel Antunes Gomes Lacerda
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa
16200849 Flavia de Morais
17206568 Franciele Lizardi Costa Severo
10201479 Franciele Silveira Borges
17101163 Gabriel Castanheiro de Brito
18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
17200175 Gabriel Ferreira da Costa
18203990 Gabriel Francisco GhenoCazakevicius
18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
17105953 Gabriel Moraes Ritter
16150455 Gabriel Neto
19205165 Gabriel Rosa Machado
17202919 Gabriel Victor Amorim
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves
16205326 Gabriela Comandolli
13202362 Gabriela Joppert Pedroso
16100540 Gabriela Maciel Cardoso
16203452 Gabriella Danusa Francisco
17205731 Gabriella Ribeiro
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
18207564 Geiseane da Silva Barbosa
18100139 Geovana Samuel Oliveira
18206070 Gessen Lael Barroso
15201262 Gilsenei Tavares Pereira
19205737 Giovana Silva de Freitas
16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16200932 Giovani Maximino da Silva
20100249 Giovanna Bergling Coffoni
19205932 Giovanna de Lima Kila
16201740 Gislaine Aparecida Lemos
19101554 GislainyEger
17101260 Giulia Truppel Antunes
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos
18101799 Gleison Henrique de Oliveira
19206428 Gleyce Soares de Lira
17103855 Graciela Gomes
18207216 Graciélle Mota Farias
17204931 Gracy Kelly da Silva de Jesus
15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
20103712 Guilherme Felipe Costa
14200250 Guilherme Morais da Silva
19100649 Guilherme Silva Sanchez
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
20100013 Gustavo Pontess
19202021 Haiole dos Santos Barbosa
17104709 Helen Ramos de Sa
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento
20205730 Herton Duarte da Luz
16205944 Hestefani Lira
17101425 Ida Rocovski de Oliveira
19201182 Igor dos Santos Souza
14201828 Indianara Hoffmann
15103743 Ingrid Maira de Freitas
18105500 Isabelle da Silva Diaz
15101452 Israel de Jesus Lima Barbosa
16207547 Ivana Felipe
16206212 Jacqueline Claudino da Silva
18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
18200315 Jairo Souza Vieira
20205201 Jaisson Moreira
12101196 Jamile Carla Antunes Sampaio
17250453 JamilleGabriely Bezerra Rodrigues de Melo
17200769 Janaína Daniele Pereira da Silva
10200921 Janaina Gonçalves da Silva
17250020 Janie de Borba
16101608 Janine da Silva Falco
18101744 Janine Francille de Almeida
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos
17250070 Jaqueline Silva Requia
17200964 Jaqueline Trindade de Oliveira
17204909 Jean Felipe Muniz Medeiros
18101447 Jean Rodrigues Rhodes
15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
17207184 Jeniffer Bueno Orso
18203213 Jêniffer Ferreira Alves
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
18250346 JesielEmerimSchardosim
14100944 Jessica Agostinetto Til
16102274 Jéssica da Luz Alixandre
17201483 Jéssica Santos da Cruz
17205892 Jessica Tanholi Pedroso
19104026 Jessyka Bianca Folster
19205075 Jhonata Fraga Alves
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
16206109 Joana Carolina Gritti
17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
18205231 João Marcos Canan
18102227 João Paulo do Nascimento
17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
19101968 Joao Paulo Vilizinski
18201243 João Pedro GargantiniPiologo
18202964 Joao Victor da Silva Mariano
18205828 João Victor Simão
18100257 João Vitor da Silva Amorim
16206801 Joao Vitor Kahl Eli
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
20101139 John Lennon Oliveira da Silva
17203074 Joice Cristiane Machado
16150137 Joice Francieli Pinheiro
15150096 Joline Regina Corona
20150019 Jonas Geisler
17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
18204425 Jonathan Tonello
17101400 Jonny Alan Morais
15200250 Jordan Luiz dos Santos
17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
19105340 Jorge Willian Schneider
12100949 José Augusto de Freitas Caetano
20103728 José Canabarro Maciel Neto
19101597 Jose Pedro Torres Guerra
15102231 José Rafael Duarte
18100145 JosiéliMayure da Silva
18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
16201035 JovaniTarnowski
20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
16104742 Jucelio Vilmar Schetz
19205755 Jucimara Rebelo
21204190 Júlia Fermino Alexandre
18206600 Julia Lemos Sabino
17201484 Julia Machado de Souza
17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
18103542 Juliana Antonia da Silva
17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
16100384 Juliano Domingues Correa
16201746 Juliano Junior Havrelhuk
17201726 Julio Cesar Maciel
20250329 Junior Co
18105232 Kaira dos Santos Figueredo
19204844 Kalyel Nunes Laurindo
13100260 KarianaSavedra
21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
17102314 Karina Franco Mattos
16250281 Karine Godoy da Silva
15250551 Karla Mafra Tabalipa
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
19207966 Karoline de Melo Garcia
15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
18206094 Kassia Mendes de Oliveira
19200823 Kathleen Fernandes Pereira
17204802 Katia Regina Diniz Pinto
16202804 Katriane Neto da Silva
16105130 KauanaBeppler de Souza
16202473 Kauana Janaina Pires de Castro
18203150 Kaue de Paula Pereira
18101510 Keli Barreto Santos
13100207 Ketlen Garcia
17250112 Kevin Eduardo Rodrigues Ferreira
18204557 Khawane dos Santos Silva
17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
20104517 Laiara Miguel Moreira
17100148 Laís Garcia Coelho
17104641 Lais Miranda Alminhana
19203411 LaízaFucknerMolmelstet
16202233 Laize Pereira Pickler
17101566 Lani Karine Neo Ferreira
18200500 Larissa Aparecida Pereira
18104723 Larissa Christine da Silva
17207738 Larissa de Souza
16201971 Larissa Franciny de Souza
19207268 Larissa Vala
15205848 Larissa Vieira Gonçalves
18105405 Larisse Lenin Leodoro Silva
17203211 Laura Livia Arias Aviles
18101682 Laura Loana da Silva
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
17205512 Leandro do Nascimento
15100636 Leandro Neves
13102387 Leandro Waltrick de Melo
19202965 Lenita Cabral dos Anjos
16102276 Leonardo de Souza Araujo
19101114 Leonardo de Souza Gomes
14102915 Leonardo DemarchiSchites dos Santos
17104597 Leonardo Martins
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
16201748 Leonardo Nentwig
18250140 Leonardo Zótico da Conceição
14103277 Leticia Alves Bigarella
19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
19204940 Letícia Aparecida da Silva
20205212 Leticia Cabral dos Anjos
18201511 Letícia Emanuela Borges
19200283 Leticia Guimarães Goulart
19250649 Letícia Heck da Cruz
19106107 Letícia Pontes de Oliveira
18207627 Leticia Silva de Souza
20204538 Liriel Telam dos Santos
17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
16100932 Luan Flores Azambuja da Silva
16102124 Luan Marcelino Morgan
16101580 Luana Aparecida de Noronha
18203907 Luana Bolsoni Borges
21101855 Luana Cristina Araujo de Almeida
18250288 Luana Desiree da Silva
19204520 Luana Evangelista Santos
16207041 Luana Martins da Silva
20207434 LuannyThayelly Reis da Costa
18200639 Lucas Antonio Martins
18203235 Lucas Braga Albino
16203794 Lucas de Paula Pereira
14206147 Lucas Denir Espindola
16207298 Lucas Luan Rosa
16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
17200969 Lucas Oliveira de Moura
17100648 Lucas Pereira de Sá
20206610 Lucas Silva Gonçalves
18101415 Lucas Souza Manfioletti
17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
15204805 Luciana Andréa Olival
19106269 Lucyara Carvalho de Jesus
20205811 Luis Bruno dos Santos
17205894 Luis Felipe Mariano
16102506 Luiz Fernando Argemiro Ferreira
17200308 Luiz Fernando Farias
19100800 Luiz FillypperBonhote de Oliveira
16206142 Lydia Cordeiro Faccin
15206727 Maiara de Melo Souza
17200506 MaiaraDelaria Crispim
16203548 Maic Souza da Silva
16203322 Maicon Duarte Coelho
16201236 Maisa Batista de Carvalho
20250339 Manuel Pedro Bernardo
18102563 Manuela Moreira Antunes
13200615 Mara Rosane Dias Goulart
19150584 Marcella Gonzalez Rosati
18202747 Marcelo da Silva Irmao
14101965 Marcelo de Lon Félix
14101313 Marcelo Eduardo Santana
19105774 Marcelo Gomes
18205795 Marcelo Gomes Ba
16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
19250655 Marcia Heinz
20207074 Marcia Vieira da Silva
19103879 Márcio Roberto Carvalho de Santana
20250330 Marco Gaspar Franco
16207663 Marcos Goncalves Teixeira
19200396 Marcos Oliveira Paz
19201013 Marcos Vinícius Garcia da Silva
20101349 Maria Angélica da Costa
15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
15104024 Maria Clara Martins Calixto Coelho Cardoso
15102796 Maria Eduarda Alves Linhares
17101939 Maria Eduarda da Costa Erthal
17200870 Maria Eduarda Mauerwerk
17200533 Maria Eduarda Silva Xavier
20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos
19205096 Maria Helena Vicente de Souza
20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha
16204011 Maria Lucia Pinto Martins
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
17201465 Mariah MarcelleKohler
17200660 Mariana Alves Moraes
19202967 Mariana Eliz de Carvalho
18205908 Mariana Franco Fuckner
19205521 Mariana RosiniRamp
18204426 Marilia Roxo Scheffer
15201957 Marina de Souza
16200354 Matheus Dias da Silva
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
17202305 Matheus Leonel Balduino
18204249 Matheus Lira de Oliveira
17202575 Matheus Macedo de Roma
20203220 Matheus Manoel Rodrigues Daluz
16104671 Matheus Moreira Rocha
17103842 Matheus Nery NicarettaChitolina
17104568 Matheus Neto Silbva
18101770 Matheus Rubinho Cruz
16206181 Matheus Toledo Maidana
17200245 Matias Vigo da Silva
16106748 Mauricio Antonio da Silva
16101222 Mayara Machado
18250224 Mayara Morais da Silva
18201188 Mayara Vieira
21103771 MayconWillian do CarmoViana
16206694 Maykon Goncalves Miranda
19100033 Maylon Morais da Silva
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
17202496 MaytheLays Menezes Cunha
17101503 Melissa Haubert Ferreira Coelho da Silva
17201421 Melvin Eggler Ferreira
18101732 Michel Jonathan da Silva Oliveira
20150190 Michel Pereira Santos
18206481 Michele Mistura
18200646 MikaelRudyar da Silva Bento
18202971 Miriã Madruga Juanol
16201326 Miriam Soares dos Santos
18205675 MislaineIngre Goncalves
16105057 MoaraIvanizeBicca Lopes
20250335 Moisés da Costa Ferreira
18150163 Moniele Ribeiro
17202361 Monike Gandra Alexandrino
21102248 Nádia Jaqueline Mann
16206111 Naiara de Souza Santos
17205343 Najara Oliveira da Rosa
21150096 Natacha Paul
20205263 Natali Lima Machado Ferreira
16204159 Natália Aparecida Antunes
16106687 Natalia Constante do Nascimento
16203312 Natalia de Oliveira Miranda
20206662 Natalia Lopes Medeiros
13204864 Natalia Maria MartinazzoAngelo
20250041 Nathália Paul
17207919 Nathalia Rodrigues Nascimento
17205059 Nathaly da Silva Rivatto
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos
17201901 Nathan da Cruz Lopes
17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
18206944 Nicolas Garcia Passos
17101140 Nícolas Roberto Quadros
19101441 Nicy Tânia Costa Carvalho
14200455 Nilo Correa
13106568 Nilson Kassio Pereira Lima
20250331 Nuno Mendes
18205397 Pablo Guilherme Cunha
17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro
19201116 Pâmela de Jesus Teixeira
18207585 Pamela Nazario Quina
19203929 Pamela Yanka Bento de Souza
17201353 Paola Santos Salines
20250342 Pascoal Boni Nanque
13102674 Patrícia Barcelos ValienteUmann
20201464 Patrícia Gabrielle Vanderley de Araújo
16203122 Patrícia Klock
16106280 Patrik Francisco de Almeida Marques
16150138 Pauline Lizzi Feltrin
17204229 Paulo Henrique Alcantara Gomes Silva
21104829 Paulo Henrique da Silva Nogueira D Souza
19200982 Paulo Roberto da Silva
16203544 Paulo Sergio dos Santos Filho
18201101 Pedro Albino Mezzari
19201045 Pedro Henrique de França Ascari
17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
18205075 Peterson Ramos Bernardo
19104459 Peterson William Marino de Souza
19103225 Philipe Lima e Silva
13204081 Poliane Cristine Alves
20206106 Priscilla Rayalla Pereira da Silva
16250425 RadharaniOribkaBejarano
19250469 Rafael da Silva
16206347 Rafael de Abreu
17203430 Rafael Geraldo Vieira
19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
17105965 RainierPisaneschi
18202335 Raiza Rabelo Maciel
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo
16103531 Raphael Luigi Queiroz
18102523 Raphael Ramos da Silva
19101007 Raquel de Freitas Silva
16201754 Regiane Aparecida Macalli
17202169 Renan Marcos Parolin
17100955 Renan Ribeiro da Silva
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
18205068 Renan Valdoir Rosa
18250450 Renata Alves Melo Martiol
19206385 Renata Ferreira dos Santos Pires
18105460 Renato Gonçalves dos Santos
18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
19203733 Rihan Mendes Guareschi
19150711 Roberto Alexandre da Silva
14206242 Roberto de Souza Rodrigues
19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
14209442 Rodrigo Clarindo da Silveira
19206218 Rodrigo de Jesus Torres
16103380 Rodrigo Martins de Rezende
17200199 Rodrigo Pedroso
16202362 Rodrigo Schil
18201373 RodsonKanuto Nascimento dos Santos
16202798 Roger Eliodoro Condras
21103881 Rosane dos Reis Silva
18200161 Rosangela da Silva Moura
17206169 Rosângela de Matos
17201470 Roseane Camargo Goulart
17100095 Rosimar de Jesus dos Santos
18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
20206024 RubervalOdilio Vidal
20250288 RumãoSumbode Na Isna
15205132 Sabrina de Souza
19203754 Sabrina Morais Tavares
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
19203522 Samara Pires
18203155 Samuel dos Santos Bueno
20203539 Samuel Nascimento dos Santos Lamb
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
17102543 Sara de Sousa Lima
15201369 Sarah Pereira Marcelino
17104440 Savio Adolfo de Souza
17206489 Sayonara da Cruz Oliveira
19206038 SchallumSchamaJaphetDouna
17202878 Scheila Terezinha da Silva Paes
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior
19150746 Silvia Martins Tavares
17104091 Soraia Fernanda Silva
19100096 StefhanySinfronio Brito
18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
16207814 Suelia Mota da Silva
16105720 Suzana NaylaIbidun da Silva Hassan
18101454 Swam Om TuannySchmitz
19101355 Tainara de Souza
17200083 Tais Fernanda dos Santos
18200720 Tatiane da Luz Silva Ribeiro
19200955 Tayna Cristina Ribas
17204688 Tayna Gonçalves Rosa
19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
18103028 ThainaBottiniColvero dos Santos
15201958 Thaise Luiz
19101571 ThaisyEger
17204154 Thaisy Regina da Silva
15200270 Thales Coelho Chaves
12106480 Thalita Sabrina Pereira
16201712 Thamires Cristina Hoerning
17104022 Thayane Karina Ferreira
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
20200895 Thaynara de Moraes Xavier
18206449 Thaynara Dutra Romao
15204006 Thiago Alves Barbosa
17202791 Thiago da Silva Fialho
8136046 Thiago Ferreira dos Santos
17207158 Thiago Rosa
21103087 Tiago Alcides Garcia Nascimento
19202629 Tiago Lopes de Souza
19207429 Tiago Reis Nascimento
16205813 TuanyBianchessi dos Santos
18205832 UerlanGenoirSandersStrapazzon
17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior
15200121 Valéria Ludwig Vieira
14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
20104145 Valeria Mendes Costa
18204678 ValquiriaAlacon Machado
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
17101592 Vanessa Barboza Sander
18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
20205816 Vanessa Oliveira Drum
14102194 Vanusa Vaz dos Santos
17201072 Varlei Rui Ertel
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler
17200227 Victor Felipe Wolleck
19250271 Victor Pessoa de Sousa
18104657 Victoria Hautz do Carmo
19201260 Victória Marina Perreira
18206946 Victoria Vivian Formolo
19104075 Vinicius Cechella Borba
17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
20101931 Vitor Daniel Mendes de Carvalho
19106215 Vitor Hugo Souza Ferminio
18101708 Vitor Matheus de Oliveira Antonio
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
17202880 Vitoria Dias Olivo
19205258 Vitoria Miryela Eva
19102818 Viviane Alves de Paula
17100158 Viviane de Medeiros
17207864 Viviane Maria de Menezes
16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
19203770 Wagner Antonio Reis Silva
17104984 Walisson Figueiredo Pereira
19203989 Wallace Eduardo Camargo Santiago
15103515 Wandernilson Santos do Amaral
19205976 Washington Jesus Bittencourt de Souza
18250480 Welerson Kovalski
17205870 Weliton Borges Pacheco
20150215 Welivelton Hercules Pinno
17103958 Wellem Christina Costa Sousa
19204055 Wesdras Oliveira Santos Rocha
19207147 Wesley Berger Fernandes
19104750 Wesley Castilhos Drun
19204071 Wyllian de Souza Vinente
17105286 Wyllyan Rodrigues do Nascimento
17205962 Yago Sazy Barbosa
16150118 Yasmim Jéssica da Silva
17201119 Yury dos Santos
19202661 Zayne Valeria Santos Duarte
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

EDITAL DE RESULTADOS – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – ÚNICO CICLO – EDITAL N.° 16/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Moradia 2021/2, referente ao Edital nº 16/2021/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

  1. DO RESULTADO

1.1 O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2 A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3 Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/11/21 e 29/11/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 16/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8 (*) Os nomes na tabela idenficiados com “*”, referem-se a estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil. Ao entregar a documentação comprobatória de inquilinato, completa e correta, dentro do prazo previsto nesse Edital, o estudante confirma a sua vinculação ao Programa Auxílio Moradia e sua desistência da vaga da Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio-Moradia para esses casos só será processada após dia 29/11/2021 (esses estudantes não receberão parcela retroativa).

 

Listagem I

Ordem Matrícula Nome da/o Estudante
1 21250273 Abílio Alfredo Francisco
2 15201198 Adilson Marques Mendonça*
3 18150742 Albano Antônio Mendes
4 19105377 Alice Santos da Silva
5 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
6 19203855 Aline Cristina Barboza Neves
7 16102104 Alisson Carachenski
8 21250137 Almeida Francisco Malembe
9 20202498 Ana Carolina de Oliveira Machado
10 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
11 20200089 Angelica Francesca Valiati
12 21202220 Angelica Souza dos Santos
13 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
14 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
15 19150348 Brenno Duan Barbosa
16 21100453 Bruno Rufino de Lima
17 15104757 Caio Cesar Bastos Alves
18 21250105 Caio Ramalho Monteiro
19 16201456 Caio Vinícius Silva
20 20101018 Carib Mendes de Oliveira
21 21201039 Carlos da Silva Pereira
22 20101599 Caroline Freitas de Jesus
23 21203625 Claudio Eli de Oliveira Terra Junior
24 21250062 Cristiano Paim Miguel de Barros
25 19105428 Daniel da Costa Gomes
26 18102891 Daniela Marcon Bello
27 16204762 Daniela Varela de Oliveira
28 16202466 Diego dos Santos Quadros
29 16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
30 21201127 Domingos Agostinho Démbue Buba
31 13203757 Edison Alves Machado
32 19206886 Eduardo Luz de Souza
33 21250220 Elson Djata
34 19203635 Fabiana Rodrigues
35 18104692 Fabio Coelho Siqueira
36 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
37 16150391 Fernanda de Medeiros Bittencourt
38 19200905 Filipe Carvalho de Araujo
39 21104081 Gabryelle Gomes Valentim
40 18100139 Geovana Samuel Oliveira
41 21203349 Gilson Augusto da Silva
42 21101508 Gislaine Bortoli Dias
43 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
44 17202413 Guilherme do Amaral
45 21250136 Hélio Mendes Tamba
46 18150454 Hodrem Batista Bucal
47 20250032 Hofer da Silva Clode
48 19201182 Igor dos Santos Souza
49 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
50 21250270 Jaime António Cá
51 17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
52 21100308 Janderson Nascimento de Araujo
53 17250070 Jaqueline Silva Requia
54 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
55 19203641 Jessica Flavia de Oliveira
56 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
57 19104055 Josué Figueiredo de Almeida Souza
58 18103300 Júlia Eliana Klock
59 21201094 Julia Valeria Bichara Midlej
60 20104670 Juliana Carolina Ferreira Candido
61 17105293 Juliana Soares da Costa
62 18102759 Kainan Willians Silveira Gomes
63 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
64 16202804 Katriane Neto da Silva
65 21105119 Kelly Susana Matorel Silgado
66 20104707 Larissa dos Santos
67 21100566 Larissa Herculano Vital
68 20104374 Laurenir Batista Medeiros
69 17105723 Leandro de Wergenes Nazário
70 19100756 Lucas Eduardo Vieira de Castro
71 18202354 Lucas Luan da Silva
72 18205229 Lucas Ortiz
73 20202567 Lucas Vinicius Bratilher Leite
74 19106269 Lucyara Carvalho de Jesus*
75 20205811 Luis Bruno dos Santos*
76 21204476 Maiko Ademir Nunes
77 20250339 Manuel Pedro Bernardo
78 17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos
79 20207074 Marcia Vieira da Silva
80 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
81 17205073 Maria Andreza Franca Lima
82 17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos
83 20150428 Maria Izabel Martins Calixto Coelho Cardoso
84 20100902 Maria Mylenne da Silva Sousa
85 17207797 Maria Natalia da Silva
86 15250525 Matheus Amaral Alves
87 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
88 17202305 Matheus Leonel Balduino
89 18250224 Mayara Morais da Silva
90 16200475 Mayara Sabrina Pertille
91 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
92 17201421 Melvin Eggler Ferreira
93 21250221 Michael Anderson da Luz Lopes
94 18150163 Moniele Ribeiro*
95 21250115 Napoleão Oliveira Banha
96 20206662 Natalia Lopes Medeiros
97 14200213 Nathália dos Santos Lima
98 18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos
99 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
100 20250140 Nhorque Seidi
101 19207661 Pablo Rocha Vieira
102 18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro*
103 17204229 Paulo Henrique Alcantara Gomes Silva
104 21104829 Paulo Henrique da Silva Nogueira D Souza
105 21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro
106 19103225 Philipe Lima e Silva
107 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
108 18202335 Raiza Rabelo Maciel
109 16207470 Regiane Silva Prestes
110 18250450 Renata Alves Melo Martiol
111 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
112 21102905 Rosa  Buitoni Machado
113 21250140 Settimio Yoghna Bidjoque Da Costa
114 19150856 Sheiliany Tairine Moreno Monteiro
115 19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo
116 21101814 Suelem Ramos Miranda
117 19201100 Susan Giovanella
118 14102597 Tainá Dias de Oliveira
119 17250277 Tainara da Silva Perin
120 16102162 Tatiana Lager Sombrio
121 18200291 Thales Robert da Silva Magalhães
122 20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza
123 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
124 20200865 Tomaz Holl Monteiro
125 21250117 Venâncio Domingos Cassua
126 21250141 Victoria Cattalina Therezan Castro
127 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
128 17100961 Vinicius Pinheiro
129 17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
130 19202596 Willame Alberto da Silva Rocha
131 17105598 William Araujo da Rosa
132 21203162 Yara Tatiane Espindola

 

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome da/o Estudante
1 16205309 Abel Vitor de Oliveira
2 19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira
3 18200535 Alberto da Silva Mercado
4 19150353 Alex Barbosa Mateus
5 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
6 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
7 15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
8 16102039 Aline de Fátima Pereira
9 17207014 Alison Duarte
10 16207344 Alisson Carlos da Silva
11 19106014 Allan Kelvin Januskiewicz
12 17250090 Allon de Souza Pinheiro
13 16103449 Alysson Felipe de Freitas
14 15159787 Ana Carolina Martins Freitas
15 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva
16 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
17 19204104 Ana Julia da Silva
18 15200126 Ana Lara Boscari
19 12200516 Anabeli Klock Scherer
20 18104599 Analice Lino Comassetto
21 18104639 Andreia Leticia Johann
22 15104047 Andressa de Quadra Padilha
23 18205697 Andrieli Pedroso da Costa
24 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
25 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
26 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
27 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
28 20250340 Arnaldo Kaladagoin Nogueira
29 17205555 Arthur Afonso Blatt
30 17103886 Artur Burnier de Vargas
31 18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
32 19205158 Augusto Ricardo Moreira
33 18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva
34 17202885 Barbara Louise Moreira
35 18103130 Brendon Mota Alves
36 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
37 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
38 17200005 Bruna Mattos dos Santos
39 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
40 18105551 Bruno Wilson dos Santos
41 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
42 19204804 Camila da Silveira
43 20150466 Carla de Matos Roxo
44 20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima
45 17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa
46 14203385 Carolina Alves Fernandes
47 17201745 Carolina Kazumi Shigihara
48 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
49 19202383 Caroline Nardi
50 20203399 Cassiano Schuaste de Souza
51 18202360 Celys Stefane Silva
52 20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
53 20150665 Chancel Olivier Sèdjro Affanchao
54 17201746 Clarice Selau Alexandre
55 16104553 Clarissa Castoldi Facco
56 16100484 Cláudia de Moura Dias
57 17202113 Claudio de Oliveira
58 16105415 Cristhian Rocha de Lira
59 16100307 Daise Santana de Araujo
60 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
61 18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
62 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
63 16102578 Darlan Ricardo da Silva
64 20150401 David Machado de Moura
65 16150607 Davide Clode da Silva
66 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
67 17102074 Diego Melo
68 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
69 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana
70 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
71 16100761 Elenita Almeida Sales
72 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
73 19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
74 19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
75 17101421 Erots Antia Mendiguren
76 15159462 Ester Cavalheiro
77 21103776 Ester da Maia Valverdes
78 17101392 Evelyne Straub de Oliveira
79 15105023 Éverson Guilherme Ramos
80 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
81 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
82 19202200 Fabio Ferreira Farias
83 17102524 Felipe Batista da Silva
84 17205053 Fernanda Bagio de Almeida
85 19207223 Fernanda Couto de Oliveira
86 16207575 Fernando Jorge dos Santos
87 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
88 18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
89 18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
90 16150455 Gabriel Neto
91 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
92 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
93 16100540 Gabriela Maciel Cardoso
94 19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
95 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
96 19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
97 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
98 18105380 Hellycson Dias Barros
99 15103743 Ingrid Maira de Freitas
100 20204122 Isadora Caroline Bitencourt
101 17103102 Ismael Borges Batista
102 16207547 Ivana Felipe
103 17101480 Jacqueline Silveira
104 15250225 Jaqueline Franco Gontijo
105 17204909 Jean Felipe Muniz Medeiros
106 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
107 17207184 Jeniffer Bueno Orso
108 17101661 Jenn Lopez
109 17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
110 19100567 Jessica Rodrigues Cardoso
111 19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
112 14202449 Jhully Enny Souza
113 18103431 Joao Victor Santos Santana
114 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
115 17203074 Joice Cristiane Machado
116 15150096 Joline Regina Corona
117 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
118 15200250 Jordan Luiz dos Santos
119 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
120 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
121 20150493 Jose Pedro Vieira Silva
122 18150664 Josiane Pacheco da Rosa
123 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
124 18104329 Jovelino de Franca Marinho
125 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
126 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
127 19101436 Juliana Bleides da Silva
128 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
129 20250329 Junior Co
130 16105130 Kauana Beppler de Souza
131 21250163 Kevin Willian Vianna
132 16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski
133 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
134 20104517 Laiara Miguel Moreira
135 17104641 Lais Miranda Alminhana
136 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
137 19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
138 18207536 Leidiane Venancio Vieira
139 16205924 Leonara Alves da Cruz Arnold
140 17102316 Leonardo da Silveira Lima
141 17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
142 16103319 Leticia Volcov Alves
143 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
144 17103499 Luan Gabriel Meneghelli Wilhelm
145 16102124 Luan Marcelino Morgan
146 18103423 Luana Aparecida Gomes
147 18250288 Luana Desiree da Silva
148 16203794 Lucas de Paula Pereira
149 16103158 Lucas de Souza Borges
150 21250059 Lucas Filipe Hatewa
151 14103248 Lucas Lutz
152 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
153 17250058 Lucas Mendes
154 17102895 Lucas Rodrigues Alves
155 17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
156 20204124 Luciara Sales
157 17150251 Luis Fernando Dutra Cardoso
158 19208016 Luiz Fernando do Prado
159 17200308 Luiz Fernando Farias
160 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
161 16201236 Maisa Batista de Carvalho
162 21250058 Manuel Evaristo Quintas
163 19150584 Marcella Gonzalez Rosati
164 14101313 Marcelo Eduardo Santana
165 16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
166 20250330 Marco Gaspar Franco
167 20205807 Marcos Alexandre Malheiros Sales
168 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
169 18207923 Marcos Junior Climaco
170 14101807 Maria Aparecida da Conceição
171 17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro
172 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
173 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
174 17201465 Mariah Marcelle Kohler
175 18205908 Mariana Franco Fuckner
176 15204886 Mariane Valada Mossato
177 18207349 Mariele Munhões
178 18204426 Marilia Roxo Scheffer
179 15201957 Marina de Souza
180 21202692 Marlon Junior da Rocha de Paula
181 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
182 16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares
183 17202575 Matheus Macedo de Roma
184 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
185 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
186 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
187 16105432 Mellina Anastacio Silva
188 15250226 Michael Rafael de Almeida Silva
189 18203067 Michee Celestin
190 18206481 Michele Mistura
191 16102749 Mirê Sanchez Chagas
192 17101504 Mirian Carvalho de Souza
193 20250335 Moisés da Costa Ferreira
194 16206111 Naiara de Souza Santos
195 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
196 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
197 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
198 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
199 17204656 Norma Batista dos Santos
200 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
201 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
202 17100126 Paloma Carneiro da Silva
203 20250342 Pascoal Boni Nanque
204 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
205 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
206 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
207 18100969 Rafael Campos Costa
208 19250469 Rafael da Silva
209 17207211 Rafael Resener
210 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
211 17105965 Rainier Pisaneschi
212 16103531 Raphael Luigi Queiroz
213 19101007 Raquel de Freitas Silva
214 20103513 Reginaldo de Oliveira Raimundo
215 17202169 Renan Marcos Parolin
216 17100955 Renan Ribeiro da Silva
217 15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
218 18205068 Renan Valdoir Rosa
219 18100233 Renata Abadi Calvano
220 19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
221 18205860 Rodrigo Cruz Moraes
222 16103380 Rodrigo Martins de Rezende
223 18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
224 16202798 Roger Eliodoro Condras
225 18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
226 21250218 Rumano Lopes Imbali
227 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
228 18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo
229 18201805 Sabrina Isabel Pires
230 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
231 19203522 Samara Pires
232 19102824 Samuel Alves de Melo
233 18203155 Samuel dos Santos Bueno
234 17102543 Sara de Sousa Lima
235 16201357 Sara Pittigliani
236 20150668 Sedigheh Anzani
237 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
238 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
239 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
240 17204241 Tatieli Fernanda Bonafe
241 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
242 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
243 15201958 Thaise Luiz
244 17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
245 17202791 Thiago da Silva Fialho
246 18201008 Tiago Soares de Amaral
247 19203642 Vagner de Souza
248 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
249 18204287 Valeria Dias Guimaraes
250 18204678 Valquiria Alacon Machado
251 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
252 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
253 18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
254 19100239 Victor Honorato da Silva
255 19150870 Victor João Mbebe
256 19250271 Victor Pessoa de Sousa
257 18100432 Vinícius da Palma Wessler
258 19205258 Vitoria Miryela Eva
259 19102818 Viviane Alves de Paula
260 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
261 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva
262 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno
263 19104750 Wesley Castilhos Drun
264 17206416 William Jose Pianezzer
265 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
266 17205962 Yago Sazy Barbosa
267 17201119 Yury dos Santos
268 17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente os seus dados bancários nos campos próprios para os dados bancários (inclusive os dígitos de agência e conta) no Sistema de Cadastro PRAE Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados.

2.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante). A conta deve estar ativa e não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente, contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

2.3 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.4 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de janeiro de 2022, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.5 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de dezembro de 2021.

2.6 Os pagamentos retroativos acompanhando o mês de início do semestre 2021/2, não necessariamente serão creditados na conta bancária no mesmo dia, pois são referentes a meses diferentes.

2.7 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

 

 

EDITAL DE RESULTADO – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE  –  ÚNICO CICLO – EDITAL N.° 16/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/2, referente ao Edital nº 16/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital PDF, com extensão máxima do arquivo de até 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

MATRÍCULA NOME DO(A)ESTUDANTE CONCESSÃO DO

AUXÍLIO CRECHE

NÚMERO DE FILHOS
21150354 Denise Andrieli Lima da Silva INTEGRAL 1
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa INTEGRAL 1
18203595 Ingrid dos Santos Pereira PARCIAL 1
17203608 Maria Eduarda da Cruz PARCIAL 1

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC NOVAS VAGAS – ÚNICO CICLO – EDITAL N.° 16/2021/PRAE

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/2 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 16/PRAE/2021, único ciclo.

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária, desta forma, não pode ser cadastrada conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante). A conta deve estar ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Igualmente contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

1.3 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Matrícula Nome
21250273 Abílio Alfredo Francisco
19100729 Alexandher Correa Kill
21250259 Alfa Umaro Seidi
19205128 Alisson de Moura
21250137 Almeida Francisco Malembe
21100143 Amanda Fernandes Costa
20202498 Ana Carolina de Oliveira Machado
21201400 Ana Livia de Souza Lucas
18150156 Ana Paula Cabrera Cunha
19250617 Andre Felipe da Rocha Valdiviezo
16102225 Andrieli Farias de Lima
20200089 Angelica Francesca Valiati
21202220 Angelica Souza dos Santos
20100278 Apolo Egeu Alecrim
21250178 Arlindo Udé Ié
21106270 Betina Juliana de Sá
20102749 Bianca Timm Piani de Souza
21250132 Brena Catarina dos Santos Americano
16205269 Brenda Geisleschter Coelho
18101774 Bruna dos Santos Barreto
21201873 Bruna Julianne Miranda Saraiva
21202580 Bruna Poliana de Souza
21104929 Bruna Rezende da Silva
18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
21250105 Caio Ramalho Monteiro
14106389 Camila Maria Ramiro
17100823 Camile Hauane Franzoi
18105409 Carla Jorge da Silva
21201039 Carlos da Silva Pereira
21203625 Claudio Eli de Oliveira Terra Junior
21250062 Cristiano Paim Miguel de Barros
18101442 Cynthia Luiza Ribeirodo Amaral
19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
15200236 Daniel da Cruz
18200032 Danielle Paulina de Souza
19101658 Dayane Stedile Flores
21201127 Domingos Agostinho Démbue Buba
17204020 Edson Novais da Silva
16200459 Eduarda da Silva
20104498 Elen Lima Dias Trindade
16100761 Elenita Almeida Sales
21250220 Elson Djata
21201254 Emilly Rosa Jose
21100996 Emily Fantim
21104683 Erick Pastana
21202455 Erika Varandas Ribeiro
21203050 Esmel Pacome Atchori
21200966 Estella Mayana Moura Pavao
19101241 Evelyn Schweitzer de Souza
21200571 Fabiola Fregapani
20203873 Felipe Rossi Negro
17250351 Fernanda Ottequir
18201788 Fernando Jair Lompa
21201882 Gabriel Meira dos Santos
16207810 Gabriel Nobrega da Costa
21250288 Gabriel Souza de Godoy
21200813 Gabriela Santana Alves
18101521 Gabriele de Oliveira da Silva
21203303 Gabrielly Albuquerque Cipriano
21104081 Gabryelle Gomes Valentim
19100376 Geanderson da Rosa
19250725 Gedson dos Santos Silva
20204467 Georgia Silva Gondim
21203349 Gilson Augusto da Silva
19101806 Gustavo Anhaia Foschiera
20201720 Gustavo Frederico Escorsim
21250136 Hélio Mendes Tamba
21105098 Henrique Leal Nunes Mazera
21103664 Hortencia Santos Oliveira
17102013 Igor Gonçalves Portela
18100448 Igor Velmud Bandero
21150029 Iofna José Sanhá
21103412 Isabela Oliveira Leite
17103102 Ismael Borges Batista
16203805 Ivanka Sussek
20150088 Izabela Marques dos Santos
21105042 Jacqueline Cristine Bigolado
21250270 Jaime António Cá
21201663 Janaina Leonora Moreira da Costa
20207270 Janaina Viliczinski
15250225 Jaqueline Franco Gontijo
20104227 Jeremias Jose Madeira Junior
19104014 Jessica Barcelos Machado
14200259 Jéssica Piovesan de Oliveira
19100784 Jhonny Clayton Guarda
18203264 Joana Arenhart de Melo
21200932 Joao Lucas Furtado Fiel
21202432 João Victor Martins Barros
21104151 João Victor Siqueira Plentz
21103361 João Vitor Silva Marquez
21203662 José Carlos do Nascimento Júnior
19104055 Josué Figueiredo de Almeida Souza
18104329 Jovelino de Franca Marinho
17201056 Julia Aparecida Goulart de Aquino
16206465 Julia Helena de Souza
21201094 Julia Valeria Bichara Midlej
21101320 Juliana de Paula Pimentel
20100259 Juliana Patrícia Diel
19105181 Juliana Pelozato
21250234 Junho Sá Indi
21201484 Karen Susele Gimenes Machado
17201281 Karolina Adriana da Silva
21105119 Kelly Susana Matorel Silgado
19203579 Kemelly Caroliny Guedes Parreira
20201002 Larissa Mariah Maia
21200778 Laura Maciel Moreira
17105723 Leandro de Wergenes Nazário
16104085 Leonardo Santana Gomes
21102821 Lorena Costa Souza
20202820 Louise de Souza Barbosa
18201077 Luana Beatriz dos Santos
21250059 Lucas Filipe Hatewa
21150249 Luiz Felipe Ferreira de Lima
21201093 Luiz Fernando Lima da Costa Moreira
21203127 Lydia Meneses de Carvalho
19105738 Maicon Santos
21204476 Maiko Ademir Nunes
17150226 Manfred Knecht
21250058 Manuel Evaristo Quintas
21200679 Marco Antonio Tome Oliveira
18207923 Marcos Junior Climaco
14101807 Maria Aparecida da Conceição
21200646 Maria Gleice dos Santos Rosario
20101570 Maria Luiza Teixeira da Rosa
20100902 Maria Mylenne da Silva Sousa
16100879 Maria Victória Mundim Saramago
20203303 Marina de Almeida Dias Mello Ulguim
21203000 Marinara Pereira Ortiz
21203110 Marllon Andrade Dias Uemura
15250525 Matheus Amaral Alves
17207529 Mayk Pais Mazarin
21202980 Maylon César Toledo Maurilio
21250221 Michael Anderson da Luz Lopes
15250226 Michael Rafael de Almeida Silva
14104640 Mylena Patrícia Saturnino
20200951 Nadia Marcia Dalla Brida
21250115 Napoleão Oliveira Banha
14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
21202494 Nicoli Adriani Chaves
21250257 Nivaldo Mendes Mandjam
19207661 Pablo Rocha Vieira
18204312 Paulo Octavio Mazza Baer Custodio
19202186 Rafael Luiz de Oliveira
18200126 Ramon Jesus Leite
21100081 Raphael Cortez Souza Modesto
19105463 Ray Luiz Henrique Rodrigues
20104671 Raylane Cunha de Sousa
20203727 Regiane Ramos Pimenta
16207470 Regiane Silva Prestes
20206056 Renner Parente dos Santos
18102157 Roni Carlos Ferreira
21202370 Ronielson Nascimento da Costa
21102905 Rosa  Buitoni Machado
21250218 Rumano Lopes Imbali
20105101 Sandy Amaral de Menezes
21250140 Settimio Yoghna Bidjoque Da Costa
19150856 Sheiliany Tairine Moreno Monteiro
16201381 Simone Clipes Saval
21101814 Suelem Ramos Miranda
14102597 Tainá Dias de Oliveira
21201073 Tainara Rodrigues da Silva
17203248 Tarcila Dall Bello
21104490 Tatiane Levandowski
19207773 Tatiane Martins da Silva
14204134 Thales de Navarro Soares Souza
20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza
21200673 Thayna Rocha Estevao
21101748 Thiago Costa Silva
18205258 Tiago da Silva Porfirio
20204427 Tuani Orbem de Oliveira
17250221 Valdevino de Proença
21101557 Vanessa de Sousa Alcântara
21250117 Venâncio Domingos Cassua
21250141 Victoria Cattalina Therezan Castro
17100961 Vinicius Pinheiro
19202596 Willame Alberto da Silva Rocha
18200409 Yago Rodrigo Silva da Rosa
21203162 Yara Tatiane Espindola

 

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Matrícula Nome do Aluno
20150090 Ana Paula Arnold Machado
21150005 Carine Weber
20205716 Eden Lima de Nardi
20201206 Gabriel Gonçalves Rodrigues
19105036 Isadora Diniz dos Santos
17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
20104670 Juliana Carolina Ferreira Candido
20103237 Karina Goncalves dos Santos
18201986 Leonan Roberto Coelho Sousa
17102316 Leonardo da Silveira Lima
19104387 Leonardo Monari Salvi
20102657 Leticia Gardasz de Farias
19250683 Lucas Yuri Ferraz
16204015 Luiza dos Santos Mattos
18100089 Marcio Valdeir Antunes
20150428 Maria Izabel Martins Calixto Coelho Cardoso
17200273 Mayara Sant Helena Damiani
19201067 Narah Paula da Silva Soares
20101805 Nicole Nascimento Ramos
12103585 Paulo Roberto Bernardo e Silva
21250112 Rafaela Yasmin Felinto dos Santos
20150277 Rosileine Balbino de Barros Abregú
16206956 Ruy César Pozo de Mattos
18150231 Vanessa Lopes Pereira
20250355 Vinicius Gonzaga Mazzini

 

OBS: O presente edital disponibilizou 22 vagas para o status de Cadastro Emergencial Deferido. No entanto, como a renda de corte do último colocado foi R$ 600,00 e quatro estudantes apresentaram este renda, foram chamados 25 estudantes.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2021

 

Nº 078/SAAD/2021  – Art. 1º Prorrogar por mais 120 dias a portaria 048/SAAD/2021, que trata do grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor a politica de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pós-graduação, na UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 32/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Cinema para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema, para um mandato de dois anos, a partir de 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro 2021 (quarta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09:00 às 17:00

Plataforma virtual: E-DEMOCRACIA

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina a Resolução nº 018/CUn/2004, de 30/11/2004 (disponível em:

https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/2018/09/Res-18-CUn-2004_Coordenado res.pdf) e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (disponível em

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/161189/Regimento%20do%20Curso%20de%20Cin ema%20-%20Versão%20de%20abril%202016.pdf?sequence=3&isAllowed=y),

poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Sub-Coordenador(a) os professores(as) integrantes da carreira de magistério com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam lotados em Departamento da Unidade Universitária à qual o Curso esteja vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 3º A Coordenação do Curso será exercida por professores(as) em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC.

Art. 5º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br, até dia 21 de novembro de 2021.

  • 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
  • 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 16 e 21 de novembro de 2021.

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º No dia 22 de novembro de 2021, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website da Coordenação do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 8º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

  • 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;
  • 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

DOS ELEITORES

Art. 9º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 10º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

  • 1º – O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja:

% = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50

  • 2º – Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.
  • 3º – Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
  • 4º- Não serão admitidos votos por procuração.

DA VOTAÇÃO

Art. 11º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 08 de dezembro 2021. Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Dia da semana: quarta-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas

Plataforma virtual: E-DEMOCRACIA

  • 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.
  • 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
  • 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).
  • 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 12º A eleição será validada com qualquer quórum.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 13º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

  • 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.
  • 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 14º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 15º Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 16º Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade.

DOS RECURSOS

Art. 17º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela nº 180/2021/CCE de 09 de novembro de 2021, constituída por um servidor docente, uma servidora técnico administrativo e uma discente.

Art. 19º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Resolução no 018/CUn/2004, de 30/11/2004 e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 20º  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
 

Período de Inscrição das Chapas

 

16 a 21/11/2021

Homologação das Chapas 22/11//2021
Período de Campanha e Debates 23/11 a 07/12/2021
Dia da Votação (Eleição) 08/12/2021
Divulgação do Resultado 08/12/2021
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 09 e 10/12/2021

Homologação do Resultado                                                13/12/2021.

(Ref. Solicitação nº 050165/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA  E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro 2021

 

Nº 125/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JANINE GOMES DA SILVA, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Estudos de Gênero e História – LEGH, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 126/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora ALINE DIAS DA SILVEIRA, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Medievais – Meridianum, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 127/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Sociedade, Cultura e Cultura no Mundo Contemporâneo, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 128/2021/CFH – Art.1º Designar a professora EUNICE SUELI NODARI, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Imigração, Migração e História Ambiental, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 129/2021/CFH – Art.1º Designar o professor FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, para exercer a função de supervisor do Laboratório de História Antiga Global – MITHRA, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Portaria de 04 de novembro 2021

 

Nº 130/2021/CFH – Art.1º Designar a professora GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, para exercer a função de supervisora do Laboratório de História Social, do Trabalho e da Cultura, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 131/2021/CFH – Art.1º Designar o professor SÍLVIO MARCUS DE SOUZA CORREA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos de História da África, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 132/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor LUCAS DE MELO REIS BUENO, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Arqueologia, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 133/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor WALDIR JOSÉ RAMPINELLI, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos de História da América Latina, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 134/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA BORGES NEDEL, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas da Escrita, da Memória e da Imagem, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 135/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora RENATA PALANDRI SIGOLO, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de História da Saúde e Sociedade, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais à servidora para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 136/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS FÁBIO FREIRE MONTYSUMA, para exercer a função de supervisor do Laboratório de História Oral, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 137/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ADRIANO LUIZ DUARTE, para exercer a função de coordenador do Núcleo de Estudos de História, Literatura e Sociedade, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

N.º 138/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE BUSKO VALIM, para exercer a função de coordenador do Núcleo de Estudos de História e Cinema, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 139/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor MÁRCIO ROBERTO VOIGT, para exercer a função de coordenador do Núcleo de Estudos de História do Rock, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Nº 140/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ALEX DEGAN, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Estudos das Histórias Asiáticas, do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 (seis) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. OF E 25/HST/CFH/2021).

 

Portaria de 08 de novembro 2021

 

Nº 141/2021/CFH – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 13 de setembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS – CFH
TITULARES SUPLENTES
Clécio Azevedo da Silva Elson Manoel Pereira
Érico Porto Filho Daniel Galvão Veronez Parizoto
Rosemy da Silva Nascimento Danilo Piccoli Neto
Orlando Ednei Ferretti Harrysson Luiz da Silva
Roberto Fabris Goerl Everton da Silva
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO – CED
Graziella Souza dos Santos Sandra Luciana Dalmagro
DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO – CED
Leila Procópia do Nascimento Aloysio Martins de Araújo Junior
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GEÓGRAFOS – ACG
Crisley Silveira Rats Altamir Tadeu Granzotto

(Ref. Solicitação digital nº 046155/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 049/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR as Professoras: Dra. Alessandra Vincenzi Jager (USP-Ribeirão Preto), Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) e Dra. Cristiane Luísa Jost (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Camila Pesenato Magrin, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de método para análise de 1-(4-methoxyphenyl)-3-(4-tert-butylphenyl)propane-1,3-dione em cosméticos por Cromatografia Eletrocinética em Microemulsão”, dar-se-á em 14/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 050/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira (Relator-UFJF), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC), Dr. Eduardo Carasek da Rocha (DQ-UFSC) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Vitor Debatin Vieira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Utilização de técnicas espectrométricas e novas estratégias em eletroforese capilar no estudo da deposição úmida de contaminantes atmosféricos”, dar-se-á em 10/12/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

Nº 19/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador, subcoordenador e membros do colegiado delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgtg@contato.ufsc.br, até o dia 2 de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de dezembro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema E-Democracia.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 8 de dezembro de 2021, às 16h, em reunião do colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital n.º 048137/2021)

 

 

Boletim Nº 128/2021 – 16/11/2021

16/11/2021 19:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2021

Data da publicação: 16 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2021

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº142 a 156/2021/CTS/ARA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CTS/ARA-2021

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS  Nº 1719, 1722, 1723, 1729 a 1741, 1743 a 1753, 1755 a 1757/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 329 a 348/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº633 a 636/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 15/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 130 a 136/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 178 a 180/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 28/2021/CED
 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº048/2021/PPGQ

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 142/2021/CTS/ARA – Art. 1º TROCAR a presidência da Comissão PROBOLSAS/2022, instituída pela portaria nº 133/2021/CTS de 27 de setembro de 2021, transferindo a coordenação dos trabalhos para a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, a partir de 04 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 143/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 144/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 145/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2021.

 

Nº 146/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Portaria de 08 de novembro de 2021

 

Nº 147/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25  outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 148/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, e Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 149/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564 para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 150/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 151/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 152/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Paula Avila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V e Metodologia da Pesquisa I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 153/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

Nº 154/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 155/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 103/2021/CTS/ARA, de 13 de julho de 2021.

 

Nº 156/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Conclusão de Curso II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 25 de outubro de 2021 até 27 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 03 de novembro de 2021, conforme parecer nº45/2021/CTS constante no processo nº 23080.047442/2021-13, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 03 de novembro de 2021

 

Nº 01/CTS/ARA-2021 Art. 1º – Alterar o caput do art. 16 e incluir os § 1º, § 2º, §3º, § 4º, §5º e §6º no referido artigo da resolução Normativa nº 12/CTS/ARA/2018 que passam a vigorar conforme regimento anexo atualizado.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

(Aprovado pela resolução nº 12/CTS/ARA-2018 de 08 de agosto de 2018 e alterado pela presente resolução normativa  nº 01/2021/CTS/ARA de 11 de novembro de 2021)

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, instituído pela Resolução nº. 017/CUn/97, é um órgão normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina localizado na cidade de Araranguá – SC.

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia tem como finalidade promover a coordenação administrativa, os planos didáticos e a integração entre as disciplinas correlatas do curso de Fisioterapia.

 

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 3º – O Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia será constituído por:

I – Presidente: Coordenador do curso de graduação;

II – Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação

III – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;

IV – um representante docente indicado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

VI – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;

  • 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V e VI, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.
  • 2º – São atribuídas 02 (duas) horas semanais no Plano Individual de Trabalho aos Membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.
  • 3º – O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
  • 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

Art. 4º – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 5º – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas a disciplinas optativas.

Art. 6º –  A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Fisioterapia, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

  • 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve estar devidamente matriculado e cursando o período letivo; não possuir outro mandato vigente; não ser formando no respectivo semestre e não possuir punição disciplinar no histórico.
  • 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 7º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação Fisioterapia:

I –  estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do Curso;

II – elaborar o seu regimento interno;

III –  elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do Curso, propondo alterações quando necessárias;

V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

VI – fixar o turno de funcionamento do Curso

VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – deliberar sobre pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XI – acompanhar e fiscalizar os atos do Coordenador de Curso;

XII – aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação em Fisioterapia e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XIII – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

XIV- exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.

 

CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 8º – A coordenadoria do curso de graduação em fisioterapia contará com a secretaria integrada de graduação (SIG), vinculada à direção do Centro, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 09º – Compete ao Coordenador do Curso:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na Resolução vigente;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover ações de internacionalização e integração profissional, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competências;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;

XXVII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;

XXVIII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.

Art.10º – Compete ao subcoordenador do curso:

I – substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;

II– realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 11 –  A Coordenação do Curso de Graduação em Fisioterapia será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na Resolução vigente.

Art. 12 –  Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos na Unidade Universitária, à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular.

Art. 13 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:

I – Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito.

II –  Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministrem aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior.

III – Será declarado eleito o candidato que obtiver a maioria paritária (50/50%) entre alunos e professores dos votos válidos, e o resultado apurado pela comissão central eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos, dentre os professores do Curso, para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.

  • 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
  • 2°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:

I – 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;

II – 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.

  • 3°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função.

Art. 15 –  O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

  • 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista nesse Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato, adotando-se os critérios do artigo 16.
  • 3º – Em caso de vacância ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Fisioterapia assumirá, e em caso de igualdade de condições, o mais idoso, até ocorrer um novo processo eleitoral.

Art. 16 – Caso não haja candidato(s) para novo processo eleitoral, o colegiado de curso indicará nova composição de coordenador e subcoordenador do curso. Para isso, serão utilizados critérios com base em atividades administrativas desenvolvidas na UFSC para classificar o novo coordenador e/ou subcoordenador. Inicialmente os critérios foram aprovados na 79ª e 80ª reunião extraordinária do colegiado do curso de Fisioterapia. Novos critérios foram aprovados na 73ª reunião ordinária do colegiado de curso de Fisioterapia, revogando os critérios anteriores, conforme descrito a seguir:

  • 1°- Ficam elegíveis para indicação os professores fisioterapeutas do curso que já concluíram o estágio probatório e que não estejam em atividades administrativas com carga horária igual ou superior a 10h em uma única portaria, sendo válido portaria de coordenação e subcoordenação do curso de graduação de fisioterapia, coordenação e subcoordenação do programa de pós-graduação PPGCR, chefia e subchefia do departamento CTS, coordenador de estágio do curso de fisioterapia.
  • 2°- Para o ranqueamento do(s) professor(res) indicado(s) serão contabilizadas as seguintes portarias seguido da pontuação atribuída a cada atividade administrativa:

Coordenador do curso de fisioterapia (15 pontos);

Subcoordenador do curso de fisioterapia (10 pontos);

Coordenador de estágio do curso de fisioterapia (10 pontos);

Coordenador de TCC do curso de fisioterapia (4 pontos);

Coordenador de atividades complementares do curso de fisioterapia (4 pontos);

Membro do Colegiado do curso de fisioterapia (2 pontos);

Membro do NDE do curso de fisioterapia (2 pontos);

Chefe de departamento do DCS (8 pontos);

Subchefe de departamento do DCS (6 pontos);

Coordenador de ensino do DCS (2 pontos);

Coordenador de extensão do DCS (2 pontos);

Coordenador de pesquisa do DCS (2 pontos);

Supervisor de laboratório de ensino do DCS (1 ponto);

Coordenação do PPGCR (6 pontos) e

Sub coordenação do PPGCR (4 pontos).

  • 3°- Para elaboração do cálculo, o docente indicará na tabela o número de meses que desempenhou efetivamente os cargos administrativos válidos. As portarias devem ser de no mínimo trinta dias. Deve-se considerar o tempo que permaneceu efetivamente no cargo, não contabilizar períodos de afastamentos e licenças. Em seguida, será multiplicado pelo número de pontos atribuídos para determinado cargo. Soma-se o total de pontos obtidos e divide-se pelo tempo de efetivo exercício na UFSC. Dessa forma, será uma média ponderada da pontuação total obtida pelo docente em relação ao tempo de efetivo exercício.
  • 4° – Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, será calculada a diferença entre o tempo total na UFSC e o tempo de afastamentos (soma dos dias de afastamento para formação ou capacitação, por licença saúde ou particular).
  • 5° – Todos os docentes do curso devem preencher a tabela para análise da pontuação individual, exceto os docentes que estão em cargos de chefia e subchefia do DCS, coordenação e subcoordenação do curso de graduação em fisioterapia, coordenação de estágio do curso de fisioterapia e coordenação e subcoordenação de pós-graduação (PPGCR). O não preenchimento da tabela implica no entendimento de não haver pontuação, sendo atribuído total de 0 pontos.
  • 6° – Esses mesmos critérios de pontuação poderão ser utilizados, quando não houver manifestação voluntária, para indicação de coordenador de estágios, coordenador de atividades complementares, coordenador de TCC, entre outros cargos administrativos vinculados ao curso de graduação de fisioterapia.

 

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

 

Art. 17 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 18 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.

  • 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao Coordenador do Colegiado, antes da convocação de uma nova reunião.
  • 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo Coordenador às respectivas Chefias, Órgão de Classe e Entidade Estudantil.
  • 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Art. 19 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.

  • 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação será superior a 50% dos membros efetivos do colegiado.
  • 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.
  • 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.
  • 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pela coordenadoria do Curso.
  • 5º – As decisões por ad referendum tomadas pela coordenadoria do Curso deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30(trinta) dias após a tomada da decisão.

 

Art. 20 – Terão direito ao voto os membros do colegiado.

  • 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.
  • 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.
  • 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusar-se a votar.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 22 – Este regimento poderá ser alterado por iniciativa do Coordenador e de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 23 – Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2021

 

Nº 1719 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIARLES MIRLEI PIAIA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 053/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 816/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 202620, decorrente da redistribuição de Violeta Porto Moraes, por meio da Portaria nº 459/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº 1722 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Gabriel Coutinho Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177240, SIAPE nº 1818964, para exercer a função de Chefe do Departamento de Atropologia – ANT/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042037/2021)

 

Nº 1723 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Maria Eugenia Dominguez,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 179390, SIAPE nº 1855020, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 042037/2021)

 

Nº 1729 – Art. 1º Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174186, SIAPE nº 1776904, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CGADM/CSE/2021)

 

Nº 1730 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, do exercício da função de Coordenadora de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1564/2021/GR, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.046301/2021-75)

 

Nº 1731 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 24/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47241/2021)

 

Nº 1732 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48288/2021)

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 1733 – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

I – ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO (CAD/CSE);

II – THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL (INPEAU, aluno de pós-graduação);

III – GABRIEL ECKER (SeTIC);

IV – SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI (DIP/PROGRAD);

V – MAURILIO MANOEL DA SILVA (DAE/PROGRAD);

VI – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN (AGECOM);

VII – LUÍS CARLOS FERRARI (AGECOM);

VIII – DIOGO YU XAVIER IKEDA (DPG/PROPG);

IX – MAIQUE WEBER BIAVATTI (SP/PROPESQ);

X – RAINER JUNIO DE SOUSA (DA/PROEX).

Art. 3º O período para desenvolvimento dos trabalhos será de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022.

Art. 4º Fica atribuída aos membros docentes do grupo de trabalho a carga horária administrava de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 26799/2021)

 

Nº 1734 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.039811/2021-96)

 

Nº 1735 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Novembro de 2021, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 104951, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.039811/2021-96)

 

Nº 1736 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48643/2021)

 

Nº 1737 – Art. 1º Designar DAYANA TRENTO MACIEL, CONTADOR, MASIS nº 222914, SIAPE nº 1387723, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48637/2021)

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 1738 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente do falecimento de Ana Paula Nascimento, código de vaga 868290, pela Portaria nº 606/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 048883/2021)

 

Nº 1739 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALLAN DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Guilherme Back, código de vaga 690487, pela Portaria nº 585/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 048883/2021)

 

Nº 1740 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 035164/2021)

 

Nº 1741 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALHANDRA CRISTINA MORAES ANTUNES TEPEDINO, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1743 – Designar PATRICIA ORSI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197798, SIAPE nº 2182316, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 25/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48743/2021)

 

Nº 1744 – Art. 1º Designar Mabel Fatima Schleder Cezar Wiggers, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201671, SIAPE nº 2839158, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DA/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  045890/2021)

 

Nº 1745 – Art. 1º Reconduzir, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2021, a acadêmica ANA APARECIDA ZANDONÁ, matrícula nº 201905550, CPF nº 08158503950, para, na condição de suplente, representar o Corpo Discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 16/APG/2021, de 8 de novembro de 2021)

 

Nº 1746 – Atribuir à servidora MARISTELA CASTRO KLAUBERG, técnica em enfermagem, MASIS nº 112997, SIAPE nº 1160318, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a partir de 24 de novembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.042782/2021-40)

 

Nº 1747 – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213608, SIAPE nº 3052629, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 048791/2021)

 

Nº 1748 – Art. 1º  Dispensar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1287/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1749 – Art. 1º Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1750 – Art. 1º Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, MASIS nº 201108, SIAPE nº 1018662, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 1751 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 05/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47999/2021)

 

Nº 1752 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de novembro de 2021, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 214153, SIAPE nº 1374056, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 11 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 031562/2021)

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 1753/2021/GR  – Art. 1º Criar a nova estrutura organizacional do Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, para fins de atualização desta nos sistemas administrativos, conforme disposto no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 45157/2021)

 

ANEXO – Relação das Unidades e suas respectivas Unidades superiores

NOME DA UNIDADE SIGLA UNIDADE SUPERIOR
Conselho Consultivo CCON Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Auditoria AUD Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Ouvidoria OUV Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Protocolo PROT Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Colegiado Executivo COLEX Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Superintendência SUP Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”
Setor de Contratualização e Regulação STCOR Superintendência
Unidade de Contratualização UCON Setor de Contratualização e Regulação
Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial UGPIA Setor de Contratualização e Regulação
Unidade de Regulação Assistencial URA Setor de Contratualização e Regulação
Setor de Gestão da Qualidade STGQ Superintendência
Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente UGQSP Setor de Gestão da Qualidade
Unidade de Vigilância em Saúde UVS Setor de Gestão da Qualidade
Setor de Governança e Estratégia SEGOV Superintendência
Unidade de Planejamento, Gestão de Riscos e Controles Internos UPLAG Setor de Governança e Estratégia
Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital SETISD Superintendência
Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação UISTI Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados USID Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
Unidade de Comunicação Social UCS Superintendência
Gerência de Ensino e Pesquisa GEP Superintendência
Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde SGPITS Gerência de Ensino e Pesquisa
Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde UGITS Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde
Unidade de Gestão da Pesquisa UGPESQ Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde
Setor de Gestão do Ensino SEGE Gerência de Ensino e Pesquisa
Unidade de Gestão de Graduação, Ensino Técnico e Extensão UGETE Setor de Gestão do Ensino
Unidade de Gestão de Pós-Graduação UGPOS Setor de Gestão do Ensino
Unidade de e-Saúde UES Gerência de Ensino e Pesquisa
Gerência Administrativa GAD Superintendência
Divisão de Administração e Finanças DAF Gerência Administrativa
Setor de Administração SAD Divisão de Administração e Finanças
Unidade de Compras e Licitações UCLIC Setor de Administração
Unidade de Contratos UCONT Setor de Administração
Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos UFAC Setor de Administração
Unidade de Patrimônio UPAT Setor de Administração
Setor de Contabilidade SCONT Divisão de Administração e Finanças
Setor de Gestão Orçamentária e Financeira SGOF Divisão de Administração e Finanças
Unidade de Execução Orçamentária e Financeira UEOF Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária UPGO Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
Divisão de Gestão de Pessoas DIVGP Gerência Administrativa
Unidade de Administração de Pessoal UAP Divisão de Gestão de Pessoas
Unidade de Desenvolvimento de Pessoal UDP Divisão de Gestão de Pessoas
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho USOST Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar DLIH Gerência Administrativa
Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos SAFS Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques UACE Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques UPDE Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
Setor de Engenharia Clínica STEC Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Setor de Hotelaria Hospitalar STHH Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Setor de Infraestrutura Física SIF Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Unidade de Serviços Gerais USG Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Gerência de Atenção à Saúde GAS Superintendência
Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico DADT Gerência de Atenção à Saúde
Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico STDT Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Anatomia Patológica UAPAT Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Laboratório de Análises Clínicas ULAC Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Setor de Farmácia Hospitalar SFH Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Unidade de Dispensação Farmacêutica UDIS Setor de Farmácia Hospitalar
Unidade de Farmácia Clínica UFCLI Setor de Farmácia Hospitalar
Divisão de Enfermagem DENF Gerência de Atenção à Saúde
Unidade de Ambulatório UAMB Divisão de Enfermagem
Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem UAGENF Divisão de Enfermagem
Divisão de Gestão do Cuidado DGC Gerência de Atenção à Saúde
Unidade da Criança e do Adolescente UCA Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Clínica Cirúrgica UCIR Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Especialidades Clínicas UEC Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia UHHO Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Hospital-Dia UHDI Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial UOCB Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Saúde da Mulher UMUL Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Saúde Mental USME Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade de Sistema Urinário USUR Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade do Sistema Digestivo USD Divisão de Gestão do Cuidado
Unidade Multiprofissional UMULTI Divisão de Gestão do Cuidado
Divisão Médica DMED Gerência de Atenção à Saúde
Setor de Paciente Crítico STPC Divisão Médica
Unidade de Terapia Intensiva Adulto UTIAD Setor de Paciente Crítico
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal UTIN Setor de Paciente Crítico
Unidade de Urgência e Emergência UUE Setor de Paciente Crítico

 

 

Nº 1755 – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, MASIS nº 191986, SIAPE nº 1492643, para substituir a Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 23/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48861/2021)

 

Nº 1756 – Reverter, a partir de 24 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ANA CARLA BASTOS, técnica em assuntos educacionais, MASIS nº 177029, SIAPE nº 1618532, lotada no Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Sol. nº 23080.003430/2021-79)

 

Nº 1757 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 05 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49398/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 329/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR a servidora THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT, SIAPE nº 2058905, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Psicologia (PSI/CFH), designada pela Portaria nº 54/PROAD/2018, de 26 de fevereiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Psicologia (PSI/CFH).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049171/2021).

 

Nº 330/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor VILTON WRONSKI RICARDO, SIAPE nº 1157502, Técnico de Tecnologia da Informação, como Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD/SEPLAN), designado pela Portaria nº 353/PROAD/2016, de 8 de agosto de 2016.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCDSC/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidora ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCDSC/SEPLAN).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049174/2021).

 

Nº 331/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DEISE TRAVASSO, SIAPE nº 2498455, Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e localizada no Departamento Administrativo (DA/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049213/2021).

 

Nº 332/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COMERCIO E MANUTENCAO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2020 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.044103/2021-77).

 

Nº 333/PROAD/2021 Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 315/PROAD/2021, de 22 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 958/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.043707/2021-04).

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 334/PROAD/2021 – PRORROGAR para 11/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, concluir os trabalhos de elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.000195/2021-83).

 

Nº 335/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2021, de 23 de setembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034829/2021-00).

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 336/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa A FAVARIN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 18.702.558/0001-84, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.023552/2021-81).

 

Nº 337/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa RICCOLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 28.325.560/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.021504/2021-59).

 

Nº 338/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.795.155/0001-79, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.028273/2021-12).

 

Nº 339/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CIRURGICA SANTA MARIA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 06.964.297/0001-91, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref.: Processo Digital nº 23080.062986/2018-00).

 

Nº 340/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034908/2020-21).

 

Nº 341/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034294/2020-88).

 

Nº 342/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H.GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.034906/2020-32).

 

Nº 343/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ROCHA SILVA BRANDAO COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 13.588.297/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 1.597,93 (mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.016071/2021-10).

 

Nº 344/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 19.910.840/0001-10, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 4.035,21 (quatro mil e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.024667/2021-93).

 

Nº 345/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUSA MED LTDA, CNPJ nº 01.627.149/0001-68, as sanções multa no valor de R$ 878,21 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.025223/2021-75).

 

Nº 346/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, as sanções de multa no valor de R$ 1.523,61 (mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.024972/2021-85).

 

Nº 347/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BEATRIZ ARAUJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 1.897,31 (mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.026454/2021-04).

 

Nº 348/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), designada pela Portaria nº 258/PROAD/2018, de 10 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 049676/2021).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº633/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEX BLASCHKE ROMITO DE ALMEIDA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELIO ROMITO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1155037, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de outubro de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.047978/2021-21)

 

Nº634/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TANIA REGINA AVILA GONZAGA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de agosto de 2021, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048015/2021-44)

 

Nº635/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DENI JOSÉ CORREIA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EVARISTO JOSE CORREIA, matrícula SIAPE 1155686, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de outubro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048312/2021-90)

 

Nº636/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ADRIANA NILCIA MACHADO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JURACY FERREIRA NUNES, matrícula SIAPE 1157954, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 22 de outubro de 2021, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.048639/2021-61)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Nº 15/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, a Resolução Normativa nº 73/2016/CUn,  a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 16 de novembro de 2021

 

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regulamente matriculado no Mestrado ou Doutorado Acadêmico/Profissional de acordo com o curso descrito na tabela do item 3.1 do presente edital.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.3 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
Graduação 02 Administração / Relações Internacionais / Secretariado Executivo
Direito
Jornalismo
Pós-graduação 01 Economia

3.2       As vagas destinadas aos cursos de direito e jornalismo tratam-se de cadastro reserva, sendo a vaga de direito com previsão de início no primeiro semestre de 2022.

3.3       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  2. Outras atividades correlatas.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$ 220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de Inscrição (ANEXO I);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 15-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos por curso ou conjunto de cursos.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante informar no formulário de inscrição (ANEXO I), telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 15-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 16.11 a 07.12.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 09.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 13 a 15.12.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 16.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 17.12.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 20.12.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 17.01.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do(a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Curso de Graduação/Programa de Pós-Graduação:

 

Disponibilidade de turno para atuação na SINOVA:

Turno matutino         seg (    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Turno vespertino      seg (    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Anexo a esse formulário estão:

(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

I.              (     ) Carta de intenção.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação stricto sensu, declaro ter anuência do professor orientador, credenciado ao respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 15/2021/SINOVA.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador, declaro ter anuência do coordenador do respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 15/2021/SINOVA.

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 15/2021/SINOVA. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

 

Florianópolis,           de novembro de 2021.

 

 

Assinatura do(a) estudante

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

Nº 130/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 119/2021/CCB, de 30 de setembro de 2021, que designa a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risolete Freire Marques (BQA) e Leandro Duso (MEN) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas […]”.

Leia-se: Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risoleta Freire Marques (BQA) e Marcelo Gules Borges (MEN) para, sob a presidência do Professor Giordano Wosgrau Calloni, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas […]”.

(Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

Nº 131/2021/CCB – Designar os docentes Pedro Fiaschi (BOT), Daniela Cristina de Toni (BEG) e o discente Matheus Corrêa Guizi para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 24 de setembro de 2021, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros.

(Solicitação Digital nº 048962/2021)

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 132/2021/CCB – Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Mariana Brasil (MEN) e Bruno Figueiredo (ECZ) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Auxiliar do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 17 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 02 horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 048971/2021)

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 133/2021/CCB –  Art. 1º Designar o docente Marcelo Gules Borges como representante titular do Departamento de Metodologia do Ensino no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 09/11/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º Dispensar a partir de 09/11/2021 o docente Leandro Duso da representação do Departamento de Metodologia do Ensino no Núcleo Docente Estruturante (NDE).

(Solicitação Digital nº 049236/2021)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 134/2021/CCB – Designar as docentes Talita da Silva Jeremias, Juliana Dal-Ri Lindenau, Norma Machado da Silva e Yara Costa Netto Muniz, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Acompanhamento Discente, de Bolsas e Egressos do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por dois anos, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

Nº 135/2021/CCB – Designar os docentes Geisson Marcos Nardi, Guilherme de Toledo e Silva, Luísa Damazio Rona Pitaluga e Yara Costa Netto Muniz para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por um ano, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

Nº 136/2021/CCB – Designar os docentes Juliana Dal-Ri Lindenau, Evelise Maria Nazari, Gabriel Adan Araujo Leite, Viviane Glaser e Zenilda Laurita Bouzon para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Auto-avaliação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, por dois anos, a partir de 12 de novembro de 2021, com atribuição de carga horária de 1 hora/semanal.

(Solicitação Digital nº 049727/2021)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 178/2021/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 047541/2021)

 

Nº 179/2021/CCE – Art. 1º Dispensar DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA e CLAUDIA JUNQUEIRA DE LIMA COSTA da função para a qual foram designados pela Portaria n.º 086/2020/CCE, de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar, de 05 de novembro de 2020 a 19 de agosto de 2022, o servidor docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 3º Designar, de 05 de novembro de 2020 a 19 de agosto de 2022, a servidora docente ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, como suplente na função de Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 4º Atribuir ao titular na função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(Sol. Digital n°  032703/2020 e Ofício N.º 43/2021/CGLLP/CCE)

 

 

Portaria de 09 de novembro de 2021

 

Nº 180/2021/CCE – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, o servidor docente HENRIQUE FINCO e a discente SOFIA DÁVILA HEIDENREICH LACERDA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema.

(Sol. Digital n° 049134/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

 Edital de 12 de novembro de 2021

 

Nº 28/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no CUn.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, <pleito.ebttcun.ca@contato.ufsc.br>, a partir do dia 16 de novembro até o dia 19 de novembro de 2021, das 09:00hs até 17:00hs.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 19 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 10 de dezembro de 2021 até as 18:00 horas.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 139/2021/CED, de 15 de outubro de 2021) para coordenar os trabalhos, Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED)(Presidente); Paula Pereira Rotelli (CA/CED); Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

  1. Este edital substitui as disposições contidas no edital Nº27/2021/CED, de 28 de outubro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 048/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Dr. Alexandre Luiz Parize (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Christiane Fernandes Horn, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Samuel de Macêdo Rocha, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo da atividade antioxidante de compostos de coordenação de Cu, Fe e Mn, livres e encapsulados, frente a espécies reativas de oxigênio (EROs)”, dar-se-á em 09/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 127/2021 – 12/11/2021

12/11/2021 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2021

Data da publicação: 12 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.11.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/CPG/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 374,696,736,737, 750 e 751,758 a 761, 763 a 781/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 77, 82, 85, 89/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 18/2021/PROEX
PRÓ-RIEOTIRA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 338 a 341/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 38/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 27/2021/CED

Nº 03/NDI/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 18 a 1862/2021/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 253, 254/2021/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 17, 18/2021/SEC/CTC

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 5 de novembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.046302/2021–10, RESOLVE:

 

Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Resolução normativa de 08 de novembro de 2021

 

APROVAR as normas gerais sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 3/CPG/2021 – Art. 1° O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular — sob a forma de disciplina — oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

  • 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.
  • 2° 0s alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como Estágio de Docência:

I – preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

II – a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

  • 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.
  • 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.
  • 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 3° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

Art. 4° A coordenação do Programa de Pós-Graduação, em conjunto com os chefes de departamento, definirão as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

  • 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no programa de pós-Graduação.

  • 2° Poderão atuar em simultâneo mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 5° A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

  • 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
  • 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

  • 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 6° A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho do aluno de Pós- Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Art. 7° Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 8° Compete ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos desta resolução e do regimento do programa;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Normativa 44/CPG/2010, de 9 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 374/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ricardo Ferreira Vilela 9,33
Douglas Hiura Longo 8,07

(Ref Processo nº23080.014222/2021-03 )

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 696/2021/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 14.8.3)

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO DIEGO DE SOUZA 8,43
KEICIANE CANABARRO 8,32

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo nº23080.062013/2019-43)

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 736/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Medicina.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº 23080.043878/2021-25 )

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº 737/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos  – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 79/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 24/09/2021.

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Jéssica de Matos Fonseca 9,11
Adriana Dantas 8,40
Débora Trichez 8,18
Nelson Libardi Junior 8,14
Fernando Villaverde Cendon 8,11

(Ref Processo nº 23080.039184/2021-93 )

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº 750/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1815726, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto à Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 01/12/2021 a 24/08/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref Processo nº 23080.079383/2019-10),

Nº 751/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para cursar Pós-Doutorado junto ao CIAL, em Madri, Espanha, no período de 08/12/2021 a 31/08/2022, com ônus CAPES.

(Ref Processo nº 23080.046992/2021-15)

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

 

Nº 758/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes

Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC – 215478, SIAPE – 3091279, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.016761/2019-54).

Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC – 215095, SIAPE – 3090939, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.042325/2021-55).

Cleonice Maria Michelon, Matrícula UFSC – 215168, SIAPE – 3091026, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080.014791/2019-26).

Cristiane Dall Cortivo Lebler, Matrícula UFSC – 216162, SIAPE – 3117401, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080.024152/2019-79).

David Cavalcanti Ferreira, Matrícula UFSC – 212738, SIAPE – 1083861, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/05/2021, (Processo 23080.042934/2021-12).

Juliane Aline Paupitz, Matrícula UFSC – 215567, SIAPE – 2704088, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.016949/2019-01).

Maria Fernanda Diogo, Matrícula UFSC – 215648, SIAPE – 2505697, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080.011210/2019-02).

Rômulo Adolfo Heringer Ferreira, Matrícula UFSC – 215940, SIAPE – 1173328, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.016753/2019-16).

 

Nº 759/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Nanete Terezinha Michels Cabrera da Rosa, SIAPE 1156181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 760/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Diles Terezinha Tombini Wittmann, SIAPE 1158410, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº 761/2021/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 069/2021/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-

Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45270003 CAUE GEORGE AGARDI

45270002 FERNANDO TOPANOTTI TARABAY

45270005 MARIANA DOS SANTOS LUNARDI

45270007 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI

45270006 TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino

tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do

SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45280003 ANDRÉ CRIPPA DA SILVA

45280007 GABRIEL DA CUNHA ANTUNES

45280004 JAILSON DUARTE AMBONI

45280006 MARCELO ROMANCINI DALEFFE

45280002 MÁRIO CÉSAR BÚRIGO FILHO

45280005 RODRIGO SALMORIA ARRUDA

 

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-

Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45290001 ÉVERTON FRANCO SILVA

45290002 GABRIELA LOTIN NUERNBERG

45290007 GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIES

45290003 JAIRO VINÍCIUS MEREGE DEMELLO CRUZ PINTO

45290004 LUCIANO KURTZ JORNADA

45290006 ODAIR CESAR EUZEBIO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45300011 GIORDANO RAFAEL TRONCO ALVES

45300005 GUILHERME SUCHARD

45300013 JOANA EGGLER DEMBOGURSKI MEZARI

45300010 LARISSA MARTINS SCHMITZ LINNÉ

45300007 LUCIANA LACERDA BURIGO TRINDADE

45300016 LUIZ FERNANDO ULYSSEA

45300002 OLGER DE SOUZA TORNIN

45300014 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI

45300008 RODRIGO BORDIN TRINDADE

45300003 RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento:

Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia

Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades

Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45310008 ALEXANDRE MAULAZ BARCELOS

45310015 CAROLINE BOZZETTO AMBROSI

45310005 DAVI FRANCISCO MACHADO

45310006 DICKSON CORREA DE CARVALHO

45310011 INGRID NAPOLEÃO COTTA

45310001 JOÃO FILIPE FELTRIN CACIATORI

45310004 LAURA ALVES FREIRE

45310002 MARCOS JULIANO DE ABREU

45310009 PÉRICLES BRASIL SPARTALIS JÚNIOR

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino

tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço

Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45320011 ANDREA MOREIRA ARRUE

45320016 ANDREA TUCHTENHAGEN WENDT

45320012 BIANCA DEL PONTE DA SILVA

45320002 BRUNA CELESTINO SCHNEIDER

45320014 CARLOS PODALIRIO BORGES DE ALMEIDA

45320005 CAROLINE CARDOZO BORTOLOTTO

45320020 FERNANDO ROCHA OLIVEIRA

45320001 GIANA ZARBATO LONGO

45320023 ILSE LISIANE VIERTEL VIEIRA

45320022 LARISSA PRUNER MARQUES

45320004 MARCELO ROSSI

45320007 MARIANA SILVEIRA ECHEVERRIA

45320008 MARILIA ARNDT MESENBURG

45320019 PEDRO SAN MARTIN SOARES

45320013 ROSANGELA DA COSTA LIMA

45320006 SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS

45320009 SUSANA CARARO CONFORTIN

45320010 THAYNÃ RAMOS FLORES NUNES

45320015 WALDEMIR SANTIAGO NETO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração

Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: AUXILIAR A

 

Relação geral

Inscrição Nome

45330001 DANIEL CRIPPA DA SILVA

45330005 HENRIQUE LEANDRO BRAZ

45330003 MARCELO CANELO COPPINI

45330004 MARCELO CARDOSO

45330002 MARINA PORTO MARGUTI

 

Nº 763/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Petrus Emmanuel Oliveira Gomes Brant Abreu 9,06
Pablo Fernando Soardi Costa 8,49
Samuel Neves Duarte 8,38
Beatriz Oliveira Câmara da Fé 8,11

(Ref Processo nº 23080.043868/2021-90 )

 

Portarias de 09 de novembro de 2021

 

 

Nº 764/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira  e Deizi Antunes Martins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 765/2021/DDP –     RETIFICAR a Portaria nº 756/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 02-11-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-11-2021

 

Nº 766/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Animação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Morgana de Franceschi Hoefel 8,66
Alexia Silva da Silveira Araújo 7,97

(Ref Processo nº23080.041159/2021-70 )

Nº 767/2021/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPI/SP/PROPESQ), revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo nº 23080.042277/2021-03 )

Nº 768/2021/DDP –     Art. 1º Lotar a servidora Ana Cláudia Racca da Silva, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC), com localização física no Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil (SENAE/CTE), revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo nº 23080.045489/2021-34)

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº 769/2021/DDP –      RETIFICAR a Portaria nº 510/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor ARTUR ROCHA SILVA,.

 

ONDE SE LÊ:

 

… “DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.”…

 

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Aurivar Fernandes Filho e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Nº 770/2021/DDP –                  Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges,  Geisa Pereira Garcia e  Maira Diederichs Wentz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 771/2021/DDP –    CONCEDER a MARIANA WAGNER DA SILVA, SIAPE 1975325, ocupante do cargo de Contador, lotada na Superintendência de Orçamento/SO/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/11/2021 a 19/02/2022, com carga horária de 405 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº23080. 046106/2021-45)

Nº 772/2021/DDP –      CONCEDER a SIMONE VALENTINI, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 13/12/2021 a 12/12/2022.

(Ref Processo nº 23080. 046465/2021-01)

Nº 773/2021/DDP –      CONCEDER a LETICIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 280 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 046972/2021-36)

 

Portarias de 11 de novembro de 2021

 

Nº 774/2021/DDP –      HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 075/2021/DDP.

 

Campo de conhecimento: BIOLOGIA GERAL

 

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR

40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA

40237 HUGO JOSÉ MESSAGE

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40213 ANDRE LUIS MARTINS

40114 BIANCA PINTO DE MORAIS

40161 BRUNO BATISTA CASSIANO

40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES

40326 COSME DAMIÃO BARBOSA

40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO

40207 GISELLE MARQUES GOES

40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA

40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO

40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA

40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO

40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI

40260 PETERSON DA CRUZ

40106 SAMARA CAROLINA MENEZES

40816 VANDER SILVA ALVES

40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40712 AIRES RAFAELI NETO

40460 AIRTON JOSÉ VINHOLI JÚNIOR

40945 ALANA CASAGRANDE

40201 ALANA DRIELLE ROCHA

40112 ALESSANDRA DANIELE DA SILVA BOOS

40308 ALESSANDRA PAULA CARNEIRO

40887 ALESSANDRA SALVADOR DE SOUZA

40783 ALEXANDRE ANTUNES BRUM

40063 ALINE APARECIDA BASTOS PORTELA

40541 ALINE GEVAERD KRELLING

40402 AMANDA ANGÉLICA CARMES

40812 AMANDA DA SILVA NEVES

40569 AMANDA DA SILVEIRA GUERREIRO

40040 AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS MELO

40167 ANA CAROLINA PEIXOTO BAIDARIAN MAMEDE

40017 ANA CECILIA ROMANO DE MELLO

40331 ANA EMILIA SIEGLOCH

40382 ANA JULIA CUNHA

40332 ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA

40978 ANA LIMA CECONI

40355 ANA MARIA RUBINI LIEDKE

40524 ANA PAULA CAMARGO

40577 ANA PAULA NORONHA CARVALHO

40731 ANA PAULA SANTOS DE LIMA

40535 ANA PAULA SCARAMAL RICIETTO

40580 ANALI PEDROLLO RAMA

40213 ANDRE LUIS MARTINS

40428 ANDRÉ LUÍS MULLER MARION

40645 ANDREA FERRARI

40955 ANDREA FLORINDO DAS NEVES

40219 ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA

40147 ANDRIELLI DA SILVA FONTOURA

40169 ÂNGELA CRISTINE SCARAMUZZA DOS SANTOS

40087 ANGELO TENFEN NICOLADELI

40584 ANNA LIA ARAUJO SANT ANNA

40446 ARIANA SOUSA DE MORAES SARMENTO

40823 ARIANE TAINA DA SILVA

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

40907 ARTHUR PRADO FLEURY MAGALHÃES

40060 ARTUR ANTUNES NAVARRO VALGAS

40872 AUGUSTO CÉSAR SPADACCIA ASCIUTTI

40915 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA

40306 BARBARA BACCIN DOS SANTOS

40874 BARBARA DOS SANTOS

40465 BIANCA CORREA CAPIZZANI

40114 BIANCA PINTO DE MORAIS

40561 BIBIANA TERRA DASOLER DE OLIVEIRA

40301 BIBIANE ARMILIATO DE GODOY

40708 BRENDA SARMIENTO DE ANDRADE

40123 BRUNA LINS

40709 BRUNA SARMIENTO DE ANDRADE

40463 BRUNA SAVIATTO FAGUNDES

40161 BRUNO BATISTA CASSIANO

40088 BRUNO FREITAS

40368 BRUNO GABRIEL OLIVEIRA DO MONTE

40166 BRUNO MONTEZANO RAMOS

40039 BRUNO TAVARES

40749 CAMILA ANDRÉA RAMOS

40018 CAMILA FERNANDA DA SILVA

40403 CAMILLA REIS AUGUSTO DA SILVA

40438 CARIME LESSA MANSUR PONTES

40274 CARINA DA LUZ

40321 CARINE DE FREITAS SOUZA

40837 CARINE DE OLIVEIRA FOGLIARINI

40635 CARLA SIMONE DE ALMEIDA CHALÁ

40075 CAROLINA DE ALBUQUERQUE CORREIA

40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES

40776 CAROLINA KREBS KLEINGESINDS

40327 CAROLINE BORGES BEVILACQUA

40283 CAROLINE CASTRO DE MELLO

40258 CAROLINE MAGAGNIN ZOCCHE

40702 CAUE AZEVEDO TOMAZ OLIVEIRA

40706 CHISTIANE OLIVEIRA COURA

40713 CINTIA KAWAI

40420 CLAUDIA DANTAS COMANDOLLI WYREPKOWSKI

40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR

40736 CLAUDIA PINTO MACHADO

40932 CLAUDIELE CARUS

40840 CLEIA BREXI

40109 CLEISE HELEN BOTELHO KOEPPE

40216 CLEITON LESSMANN

40227 CLENI INÊS DA ROSA

40326 COSME DAMIÃO BARBOSA

40896 CRISLEIDE MARIA LAZZAROTTO

40551 CRISTIANA SIMCH

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

40865 CRISTIANE APARECIDA KIEL

40623 CRISTIANO MARCONDES PEREIRA

40556 CRISTINA SILVA SANTANNA

40780 CRISTINI ESCOBAR VIANA

40461 DAIANA FONTES

40277 DAIANE BERNARDI MACHADO

40917 DAIANE CHAVES DO NASCIMENTO

40893 DAIANE FRANCINE MEINERZ

40159 DANIEL GABRIEL BORGES

40215 DANIEL GANZAROLLI MARTINS

40543 DANIEL SILVA BASÍLIO

40302 DANIEL TONIAL THOMAZ

40249 DANIELA DIAS PINTO

40599 DANIELLA VINHA

40122 DANIELY NECKEL ROSINI

40183 DANILO MASSUIA ROCHA

40095 DEBORA PETERSON

40581 DÉBORA TRICHEZ

40758 DEISE SCHRODER SARZI

40806 DENISE TAFFARELLO

40146 DENYSE KALYNE SOUSA GUIMARÃES

40927 DUANY CRISTINI RAMBO

40041 EDSON SILVA RIBEIRO

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

40786 ELAINE LUIZA KOB NOGUEIRA

40883 ELIANDRO ESPINDULA

40356 ELISA SILVA CÂNDIDO

40243 ELOISA ALVES DE SOUSA

40890 ELOISA REVALDAVES

40005 EMILI BORTOLON DOS SANTOS

40668 ERISTON VIEIRA GOMES

40566 ETHIANE ROZO DOS SANTOS

40442 ETHIENY MENI RODRIGUES

40704 EVANDRO VILMAR GUIMARÃES

40195 FABIANA DE FATIMA FERREIRA

40854 FABIANO PINHEIRO

40576 FABILENE GOMES PAIM

40819 FÁBIO SIQUEIRA

40239 FABIOLA BOZ ECKERT

40489 FABRÍCIO FREITAS FERNANDES

40845 FABRICIO LUÍS LOVATO

40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA

40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO

40744 FELIPE BEUX

40914 FERNANDA CANEZ MARCON

40190 FERNANDA DA SILVA ALABARCE

40545 FERNANDA GRIMALDI

40263 FERNANDA SACCOMORI

40925 FERNANDA SILVA MONÇÃO

40269 FERNANDA TANAKA

40718 FERNANDO CASTILHOS FLORES CRUZ

40492 FERNANDO GIANETTI FIORIN

40033 FLAVIA LEONEL EMEDIATO DE ARAUJO

40015 FLÁVIA LUCENA ZACCHI

40383 FLAVIANO LORENZON

40125 FRANCIHELE CARDOSO MÜLLER

40212 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA

40789 FREDERICO TAPAJÓS DE SOUZA TÂMEGA

40533 GABRIEL QUINTANILHA PEIXOTO

40587 GABRIELA FLAVIA RODRIGUES LUIZ

40430 GABRIELA PINTO GUIMARAES

40490 GABRIELE NIGRA SALGADO

40498 GERMANO HENRIQUE COSTA BARRILLI

40324 GILBERTO CORREA DOS SANTOS LEITAO

40798 GILIVA ANTONIO FRIDRICH

40579 GILVANA DA SILVA MACHADO WERMUTH

40636 GISELE EXEL OCCHIONI

40129 GISELE KRISTINA DOS SANTOS VARELA

40207 GISELLE MARQUES GOES

40852 GLAZIELE CAMPBELL DA SILVA

40552 GLEYSON MORAIS DA SILVA

40719 GLICIA SCHMITZ RESENDE

40045 GRAZIELE CRISTINA STRADIOTTO

40043 GUILHERME DILARRI

40124 GUILHERME PINTO BERTUZZI

40669 GUILHERME WILLRICH

40406 GUSTAVO HENRIQUE ZAIA ALVES

40510 GUSTAVO MEDINA TAVARES

40027 GUSTAVO PICCININI

40185 HECTOR BARROS GOMES

40073 HELEN FERNANDES DE MENEZES

40475 HÉLITO VOLPATO

40481 HELOISA ILKIU DOS SANTOS

40237 HUGO JOSÉ MESSAGE

40792 IARA ELISA CARDOSO DA SILVA

40392 IGOR RISMO COELHO

40361 ILANA ROSSI HACK

40970 INGRID SELHORST

40180 ISABEL AMARAL MARTINS

40136 ISABEL CELESTE CAIRES PEREIRA GUSMÃO

40273 ISADORA MEDEIROS DA COSTA PEREIRA

40862 ÍTALO KENNE RAKOWSKI

40813 IVAN LUIZ DOS SANTOS

40894 IZABEL DE SOUZA CHAVES

40178 JACQUELLINE GRAFF REIS

40287 JAIANE DE MORAES BOTON

40211 JAMES DEAN LEAL ROCHA

40037 JAMILE QUEIROZ PEREIRA

40276 JANAINA ALVES DE SOUZA

40960 JAQUELINE INES ALVES DE ANDRADE

40261 JAQUELINE MIRANDA PINTO

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

40624 JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA

40374 JIMENA PEREIRA RODRIGUES KIRCHNER

40295 JOÃO GABRIEL DA COSTA

40156 JOÃO GABRIEL DORIA

40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA

40028 JOÃO PEDRO BARALDO MELLO

40044 JOÃO VICENTE ALFAYA DOS SANTOS

40242 JODELY KOMMERS DE SIQUEIRA

40160 JOSÉ LOUVISE GOMES JUNIOR

40014 JOSIANE WOLFF COUTINHO

40505 JULIA MEIRELLES

40471 JULIANA FERNANDES RIBEIRO

40293 JULIANA RECHETELO

40629 JULIANO FERREIRA DE MORAES

40961 JULIANO LESSA PINTO DUARTE

40413 JULIE MATIE NODA

40800 KAREN ANDRINÉIA DE OLIVEIRA

40001 KAREN SILVA LEAL

40436 KARINA CENCIANI REBELO

40537 KARINE MASSIA PEREIRA

40504 KAROLINE CHIARADIA GILIOLI

40056 KATRINE PECETTI DE OLIVEIRA

40908 KELINTON CANDIDO DOS SANTOS

40454 KELLY BRONDANI

40078 KÍVIA SOARES DE OLIVEIRA

40094 LANDER RODRIGO DE SOUZA

40411 LARISSA OLIVEIRA GONÇALVES

40177 LARISSA ZANCAN RODRIGUES

40659 LAURA PADILHA CAMPELO

40362 LAURA TERESA MÜLLER

40131 LEILI DAIANE HAUSMANN

40637 LEONARDO FONSECA DA SILVA

40964 LEONARDO KLEBA LISBOA

40328 LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA

40491 LIGIA ROMA STEPHAN

40339 LÍGIA VANESSA DA SILVA

40944 LIRIANA BELIZARIO CANTAGALLI

40615 LÍVIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

40928 LOUISE TOCCHETTO PEREIRA

40319 LUCAS BATTISTI

40785 LUCAS NOGUEIRA

40919 LUCAS SAWARIS DAMIAN

40174 LUCIANA GRACIANO

40099 LUCIANA ROLINSKI GAMA

40342 LUCIANE KARLA PEREIRA

40904 LUCIANE PEREIRA NASCIMENTO HACKL

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

40317 LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA

40863 LUIZA BECKER PEREIRA

40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO

40794 MAELIN DA SILVA

40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA

40312 MAIZA CRISTINA VON DENTZ

40271 MARA BETÂNIA BRIZOLA CASSANEGO

40347 MARCEL COMIN

40188 MARCELO DAQUINO ROSA

40405 MARCELO RANGEL BURIGO

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40685 MARCELO SILVA DE BRITO

40168 MARCIO FRAIBERG MACHADO

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40966 MARCO AURÉLIO GATTAMORTA

40474 MARCO AURÉLIO VIEIRA BOUFLEUR

40604 MARCUS HUBNER

40976 MARCUS VINICIUS CORREA DOS SANTOS

40061 MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO VIEIRA NETA

40390 MARIA EDUARDA DE ARAUJO TAVARES

40765 MARIA EDUARDA DE MELO VIEIRA

40922 MARIAH WUERGES

40398 MARIANA BARBOSA DE AMORIM

40425 MARIANA FONTANA

40111 MARIANA MROTSKOSKI NIERO

40559 MARIANE GONÇALVES LINTEMANI

40756 MARIANE PALUDETTE DORNELES

40351 MARIELA INÊS SECCHI

40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO

40058 MARÍLIA LARA PEIXOTO

40236 MARINA VIEIRA DA ROSA

40054 MARIO ARTHUR FAVRETTO

40303 MARTA SABRINA DA SILVA

40853 MATEUS BRUSCO DE FREITAS

40710 MATEUS DUARTE RIBEIRO

40766 MATHEUS DAVILA SCHMITT

40562 MAURICIO LAMANO FERREIRA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40612 MAYANA LACERDA LEAL

40570 MAYARA PEREIRA NEVES

40029 MICAEL MONTEMEZZO

40810 MICHAEL CLIVATTI

40307 MICHEL SOARES CAURIO

40801 MICHELE FERNANDES GONÇALVES

40627 MICHELE METELSKI

40228 MICHELE REGINA WORST

40834 MICHELI BORDOLI AMESTOY

40478 MILA MURARO DE ALMEIDA

40070 MÔNICA LAURIANO DANIELSKI

40953 MORGANA SILVEIRA SAZAN

40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI

40320 NATÁLIA CARNEIRO ARDENTE

40117 NATÁLIA PRISCYLLA SANTOS RODRIGUES

40864 NATHACHA BARETTO

40019 NAYARA YOSHIMINI DE OLIVEIRA

40468 NICOLLE PLATT DOS SANTOS

40218 OLIVEIROS DIAS JUNIOR

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40250 PATRICIA OENING MACHADO

40186 PEDRO ALEXANDRE VALENTIM NETO

40068 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI

40503 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOUREIRO

40260 PETERSON DA CRUZ

40495 POLIANA DEOLINDO

40847 RAFAELA DUARTE DE LIZ

40602 RENAN DE BRITO PITILIN

40689 RENAN FALCIONI

40459 RENAN FLORIANO DA SILVA

40649 RENATA CALIXTO CAMPOS

40010 RENATA RUBIA OTA

40688 RICARDO AYMAY GONCALVES

40158 ROBERTA MORICONI FREIRE SCHARDONG

40802 ROBERTA OLIVEIRA DOS ANJOS

40496 ROBERTA SALDANHA GRADIN

40825 RODRIGO RODRIGUES CANCELLI

40598 RODRIGO VARGAS

40939 ROSA MARIA DIAS

40593 ROSELE CLAIRETE DOS SANTOS

40297 ROSIELE OLIVEIRA DA ENCARNAÇÃO

40106 SAMARA CAROLINA MENEZES

40204 SARA SCHWAMBACH DE ALMEIDA

40975 SARAH BETTIOL CARNEIRO

40171 SARAH DE JESUS CANTARINO

40081 SCHEILA IRIA KRAUS

40548 SÉRGIO LEANDRO ARAÚJO SILVA

40348 SHEILA CASSENOTE FERREIRA

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40920 STELA BECHER

40671 TAIS LAZZARI KONFLANZ

40062 TALÍA DA COSTA

40763 TALITA FRAGUAS

40597 TALITA ROELL

40608 TASSIANE TEREZINHA PINTO

40734 TAYVIA LIZ MEYER

40286 THAIS GRACIANO SANTOS SILVA

40913 THIAGO CESAR LIMA SILVEIRA

40592 TIAGO FAZOLO

40509 TIAGO ROMIO

40969 TIARA DA SILVA COELHO BORTOLO

40233 TIZIANE FERNANDES MOLINA

40664 ULLY MATTILDE POZZOBOM COSTA

40578 VALÉRIA MARQUES LEMOS

40926 VALQUIRIA ROSA LUZ

40816 VANDER SILVA ALVES

40653 VANESSA ANDREATTA DE QUADROS

40575 VANESSA CANDITO

40895 VANESSA MARTINI DA SILVA

40518 VICTOR ANSELMO COSTA

40385 VICTOR SOARES SANTIBANEZ

40042 VILMARISE BOBATO GRAMOWSKI

40536 VINICIUS ASSIS DE ANDRADE

40370 VINICIUS MENDES RUAS

40751 VINICIUS SILVA TANAJURA

40903 VITÓRIA MORO BOMBASSARO

40836 VIVIANE DEMETRIO DO NASCIMENTO

40522 WALQUIRIA CHAVES DA SILVA

40550 WANDERSON VALENTE DOS SANTOS

40132 WILLIAM SANTOS CABRAL

40341 WILLIAN DE AZEVEDO SILVA

40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI

40856 YONIER ALEXANDER OROZCO MARÍN

40760 ZELINDA SCHEMCZSSEN GRAEFF

Campo de conhecimento: HISTÓRIA

 

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS

40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA

40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA

40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS

40013 CAROL LIMA DE CARVALHO

40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA

40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA

40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA

40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA

40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO

40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES

40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA

40253 KENNYA SOUZA SANTOS

40097 LÍBIA PALMA DE HARO

40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA

40434 MARISA ANTUNES LAUREANO

40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA

40222 PRISCILA FERREIRA

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40046 ADRIANA PICHECO ROLIM

40026 ADRIANA SOARES RALEJO

40666 ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

40333 AFONSO HENRIQUE DE MENEZES FERNANDES

40224 ALAN DE HOLLANDA VIEIRA GUERNER

40264 ALESSANDRO BATISTELLA

40150 ALESSANDRO DE ALMEIDA PEREIRA

40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA

40663 ALEXANDRE COZER

40235 ALEXANDRE DE OLIVEIRA KARSBURG

40205 ALEXANDRE RAPHAEL TONDO JUNIOR

40884 ALEXANDRO NEUNDORF

40888 ALFREDO CAMPOS RANZAN

40373 ALINE DE SOUZA VASCONCELLOS DO VALLE

40918 ALINE DO CARMO COSTA BARBOSA

40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA

40142 AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA

40231 ANA CRISTINA PERON

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40346 ANDERSON ARNALDO DA SILVA

40681 ANDRÉ DO NASCIMENTO CORRÊA

40055 ANDRÉ EGIDIO PIN

40735 ANDRE LUIZ MOSCALESKI CAVAZZANI

40179 ANDRÉ PINTO FERREIRA

40720 ANDRÉ PROCÓPIO GOMES

40133 ANDRÉ VINICIUS MOSSATE JOBIM

40418 ANDRELISA GOULART DE MELLO

40135 ANDREYA SUSANE SEIFFERT

40674 ANGELA BERNADETE LIMA

40759 ANTONIO DIOGO GREFF DE FREITAS

40936 ANTONIO GASPARETTO JÚNIOR

40128 ARIANE APARECIDA CARVALHO DE ARRUDA

40157 AUGUSTO MACHADO ROCHA

40353 BARBARA CARAMURU TELES

40838 BEATRIZ RODRIGUES

40275 BIBIANA WERLE

40437 BREAD SOARES ESTEVAM

40830 BRUNA LIMA

40003 BRUNA SILVA

40464 BRUNO BAENDERECK

40772 BRUNO JOSÉ ZENI

40480 BRUNO PEREIRA DE LIMA ARANHA

40309 BRUNO VINÍCIUS MÜTZENBERG

40290 CAIO DE CARVALHO PROENÇA

40737 CALEBE LARIDONDU VIANA

40393 CAMILA GOETZINGER

40605 CAMILA JANSEN DE MELLO DE SANTANA

40379 CAMILA KARINA MARCELO DA CRUZ

40871 CAMILA NASCIMENTO AZEVEDO

40620 CAMILA QUADROS

40225 CAMILA SERAFIM DAMINELLI

40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS

40267 CARLA FERNANDA DA SILVA SATLER

40427 CARLA ROSEANE DE SALES CAMARGO

40254 CARLOS ALBERTO LOURENCO NUNES

40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS

40113 CARLOS EDUARDO BARZOTTO

40121 CARLOS EDUARDO DIAS SOUZA

40701 CARLOS EDUARDO MILLEN GROSSO

40667 CARLOS GREGÓRIO DOS SANTOS GIANELLI

40013 CAROL LIMA DE CARVALHO

40278 CAROLINA FERREIRA DE FIGUEIREDO

40962 CAROLINA MARTINS ETCHEVERRY

40630 CAROLINE CALDAS LEMONS

40729 CÁSSIO ALAN ABREU ALBERNAZ

40407 CECÍLIA DE SOUSA REIBNITZ

40555 CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

40101 CHARLES RAIMUNDO DA SILVA

40299 CHRISTIAN SOUZA PIONER

40502 CÍNTIA REGIA RODRIGUES

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

40449 CLAUDIA REGINA NICHNIG

40143 CLAUDIO ROBERTO ANTUNES SCHERER JÚNIOR

40240 CLAYTON HACKENHAAR

40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40868 CRISTIANE GARCIA TEIXEIRA

40793 CRISTIÉLE SANTOS DE SOUZA

40337 CRISTINA DALLANORA

40477 CRISTINA IUSKOW

40723 DANDARA DE OLIVEIRA

40745 DANIEL DEMINICE

40683 DANIEL VINICIUS FERREIRA

40761 DANIELA FERNANDA SBRAVATI

40769 DANIELA VALLANDRO DE CARVALHO

40730 DANILO PONTES RODRIGUES

40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA

40676 DAYANNE SCHETZ

40376 DÉBORA MENDES BREGUE DANIEL

40443 DEBORA REGINA VOGT

40456 DÉBORA STRIEDER KREUZ

40949 DIEGO PEREIRA

40134 DIEGO REGIO GIACOMASSI

40210 DOUGLAS BAHR LEUTPRECHT

40229 DOUGLAS DE CASTRO CARNEIRO

40086 EDUARDO GOMES SILVA

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40262 EDUARDO TEIXEIRA COELHO

40453 ELIANE NUNES MARINS

40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA

40626 ELITON FELIPE DE SOUZA

40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA

40748 ELIZIANE GAVA

40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA

40214 ELOENES LIMA DA SILVA

40080 ELOISA ROSALEN

40444 ELOISIO LOPES FELIPE

40452 ELTON FRANCISCO

40151 EMANOELA AGOSTINI

40011 ESTHER MAYARA ZAMBONI ROSSI

40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO

40531 FABIANA FÁTIMA CHEROBIN

40585 FABIANO GARCIA

40126 FABIOLLA FALCONI VIEIRA

40176 FABRÍCIO ANTÔNIO ANTUNES SOARES

40507 FAGNER GUGLIELMI PEREIRA

40643 FAUSTO DOUGLAS CORREA JR

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40369 FELIPE SALVADOR WEISSHEIMER

40098 FERNANDA GABRIELE BARCELLOS DE MARTINS

40897 FERNANDO DOS SANTOS VARGAS

40916 FLÁVIA FERREIRA DE ALMEIDA

40878 FLAVIA MARA FEITOSA DA SILVA

40684 FLAVIA RENATA MACHADO PAIANI

40400 FRANCIELE APARECIDA DE ARAUJO

40753 FRANCISCO FERREIRA JUNIOR

40590 FRANCO SANTOS ALVES DA SILVA

40479 GABRIEL ELYSIO MAIA BRAGA

40486 GABRIEL FELIPE SILVA BEM

40085 GABRIELA MIRANDA MARQUES

40130 GABRIELA OPPITZ

40245 GABRIELA SANTETTI CELESTINO

40591 GEDALVA TEREZINHA RIBEIRO FILIPINI

40742 GEORGE FELLIPE ZEIDAN VILELA ARAÚJO

40647 GERSON LUIZ BUCZENKO

40784 GILBERTO PRIM

40012 GILMARIA SALVIANO RAMOS

40230 GILVANA DE FÁTIMA FIGUEIREDO GOMES

40241 GIORDANA ORIGE

40071 GIOVANA CALLADO FERREIRA

40797 GIOVANA MARIA CARVALHO MARTINS

40181 GIOVANE PAZUCH

40202 GISELE BOCHI PALMA MOSER

40508 GLAUCO ROBERTO SALVAN

40367 GRAZIELE REGINA DE AMORIM ARRAES

40270 GUILHERME GUSTAVO SIMÕES DE CASTRO

40034 GUILHERME NERCOLINI MIRANDA

40778 GUILHERME PAGNONCELLI

40563 GUSTAVO GAMBA TEIXEIRA

40582 GUSTAVO TIENGO PONTES

40458 HELLEN MARTINS RIOS

40334 HERÁCLIO DUARTE TAVARES

40116 ÍRIS DE CARVALHO

40646 ISADORA TALITA LUNARDI DIEHL

40192 JANAINA DE FÁTIMA ZDEBSKYI

40770 JANAINA NEVES MACIEL

40472 JANETE DA ROCHA MACHADO

40424 JEFFERSON RAFAEL DA FONSECA

40521 JÉSSICA DUARTE DE SOUZA

40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES

40431 JOÃO ÍTALO DE OLIVEIRA E SILVA

40941 JONAS BALZAN

40967 JOSE AUGUSTO ZORZI

40527 JOSIANE SCHWEITZER

40775 JULIA SCHERER

40110 JULIANA MACHADO

40733 JUMARA SERAPHIM PEDRUZZI

40484 KAMILA GOMES BORGES

40750 KAOANA SOPELSA

40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA

40571 KARLA SIMONE WILLEMANN SCHÜTZ

40560 KELLY ARAÚJO RABELLO

40929 KELLY CRISTINA TEIXEIRA

40747 KELLY YSHIDA

40253 KENNYA SOUZA SANTOS

40762 KEROLLAINY ROSA SCHÜTZ

40059 LAIR MEDEIROS DE ARAÚJO MEIRELES

40774 LARISSA CAROLINE LUDERO

40638 LAURA DE LEAO DORNELLES

40272 LEANDRO DE ARAÚJO CRESTANI

40956 LEANDRO ROSA DA SILVA

40485 LETICIA BATISTELLA SILVEIRA GUTERRES

40097 LÍBIA PALMA DE HARO

40963 LIRIANA ZANON STEFANELLO

40433 LÍVIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL

40052 LUAÊ CARREGARI CARNEIRO

40519 LUCAS ANTONIO DE ARAUJO

40164 LUCAS CABRAL RIBEIRO

40279 LUCAS WERLANG GIRARDI

40534 LUCIANA DE FÁTIMA MARINHO EVANGELISTA

40901 LUCIANO COSTA GOMES

40172 LUCIANO NUNES VIÇOSA DE SOUZA

40404 LUISA RITA CARDOSO

40378 LUIZ GUILHERME AUGSBURGER

40948 LUIZA RAMPANELLI

40791 LUIZA VIEIRA MACIEL

40892 MANUEL DETONI FLORES

40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA

40937 MARCELO COELHO RAUPP

40377 MARCELO LEANDRO DOS SANTOS

40076 MARCELO VIANNA

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40695 MARCOS DIAS DE ARAÚJO

40690 MARCUS ALEX DA SILVA

40288 MARIA GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA

40662 MARIANA MARCHI MALACRIDA

40739 MARIANA MOSTRANGES ALVES

40434 MARISA ANTUNES LAUREANO

40238 MARLON LUÍS CORRÊA

40942 MARLUCE MARTIA RIBEIRO

40697 MATEUS CAVALCANTI MELO

40866 MATHEUS LUÍS DA SILVA

40473 MATHEUS MENDANHA CRUZ

40053 MATHEUS RODRIGUES LIMA AFFONSO GARCIA

40336 MATILDES REGINA PIZZIO TOMASI

40726 MAURICIO FONSECA DA PAZ

40885 MAURÍCIO LIBERAL AUGUSTO

40619 MAURO CEZAR VAZ DE CAMARGO JUNIOR

40754 MAYRA DE SOUZA MARQUES

40007 MICHELE BETE PETRY

40137 MICHELE DE OLIVEIRA CASALI

40673 MICHELE VALENTIM MORAIS

40703 MIGUEL BORBA DE SÁ

40594 MONIA FRANCIELE WAZLAWOSKI

40818 MURIEL RODRIGUES DE FREITAS

40687 MURILO DE ALMEIDA BRASIL

40102 NADJA FERREIRA DA SILVA

40092 NAÍNE KRAUFFEMBERG XAVIER

40107 NATIELE GONÇALVES MESQUITA

40352 NAUBER GAVSKI DA SILVA

40528 NELSON MAURILIO COELHO JUNIOR

40388 NICOLAS MASTROCOLA GARCIA

40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA

40692 OTÁVIO BARDUZZI RODRIGUES DA COSTA

40036 PAULA CASTRO ALMEIDA

40807 PAULA TATIANE DE AZEVEDO

40024 PAULO HENRIQUE TÔRRES VALGAS

40565 PEDRO EURICO RODRIGUES

40558 PEDRO MÜLBERSTED PEREIRA

40526 PEDRO RACHID DA COSTA

40651 PRISCILA DE LIMA SOUZA

40048 PRISCILA DOS SANTOS PEIXOTO

40222 PRISCILA FERREIRA

40652 RAFAEL ARALDI VAZ

40682 RAFAEL BALDIN

40532 RAFAEL BENASSI DOS SANTOS

40530 RAFAEL MÁRCIO KRETZER

40004 RAFAEL MULLER ZAZULA

40546 RAFAEL PEREIRA DA SILVA

40815 RAFAELA ARIENTI BARBIERI

40163 RAFAELA PAULA DA SILVA

40074 RANGEL DE OLIVEIRA MEDEIROS

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

40657 RENAN REIS FONSECA

40880 RENATO MUCHIUTI ARANHA

40621 RICHARD JOSEPH ALTHOFF

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40311 RODRIGO DE SOUZA FAGUNDES

40796 RODRIGO HENQUE GONÇALVES

40066 RODRIGO LUIS DOS SANTOS

40588 RODRIGO OTAVIO DOS SANTOS

40824 RODRIGO OTAVIO SEIXAS FERREIRA

40680 ROGÉRIO RIBEIRO ANTONIO

40285 RONALDO QUEIROZ DE MORAIS

40959 RYHA HENRIQUE CAETANO E SOUZA

40189 SAMUEL CRISSANDRO TAVARES FERREIRA

40693 SCHEYLA TIZATTO DOS SANTOS

40910 SERGIO LUIS SCHLATTER JUNIOR

40572 SILVANA MENDES SCHUINDT

40613 SÍLVIA CORREIA DE FREITAS

40618 SIMONI MENDES

40232 SISSI VALENTE PEREIRA

40208 STÊNIO RONALD MATTOS RODRIGUES

40330 SUELLEN DE SOUZA LEMONJE

40506 SUZANE CONCEIÇÃO PANTOLFI TOSTES

40846 TAINÃ MARIA PINHEIRO DOS SANTOS

40115 TAIS TEMPORIM DE ALMEIDA

40223 TALITA VON GILSA

40935 TAMY AMORIM DA SILVA

40879 TÂMYTA ROSA FÁVERO

40022 TATIANE APARECIDA MARTINI

40611 THAYNÁ CAVALCANTI PEIXOTO

40145 THAYSE FERNANDA DA ROSA

40476 THIAGO CANCELIER DIAS

40318 THIAGO ERNESTO POSSIEDE DA SILVA

40280 THIAGO PEREIRA DA SILVA MAGELA

40889 THIAGO VIVIANI DE AQUINO

40698 TIAGO RÉGIO GIACOMASSI

40957 VANESSA DE MATTOS

40217 VINÍCIUS AGUIAR VASCONCELOS CARNEIRO

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40902 VIRGINIA BROERING

40677 VITOR ROLLIN PRUDÊNCIO

40814 VIVIANI POYER

40820 WALTER GÜNTHER RODRIGUES LIPPOLD

40757 WILIAN CARLOS CIPRIANI BAROM

40616 YHANDÊ AGUIAR

40728 YOMARA FEITOSA CAETANO DE OLIVEIRA FAGIO

 

Campo de conhecimento: MÚSICA

 

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL

40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS

40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM

40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO

40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO

40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO

40567 CLEVERSON CREMER

40140 ELOISA COSTA GONZAGA

40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA

40705 FELIPE DA SILVA MARTINS

40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS

40844 GUILHERME DE MORAI

40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO

40658 ISAC COSTA SOARES

40191 ÍTALO SOARES DA SILVA

40617 LAISLA CRISTINA LAMIN

40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI

40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA

40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS

40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA

40138 MARIA HELENA DE LIMA

40221 MARIANA RONCALE MARTINS

40877 MAURO RIBEIRO CHAVES

40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO

40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA

40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ

40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS

40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO

40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI

40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS

 

Relação Geral

Inscrição Nome

40589 ALEX SANDRO RAMOS

40873 ALINE SELIGSON WERNER

40921 ALLAN MEDEIROS FALQUEIRO

40958 ALUÍSIO LAURINDO DA SILVA JÚNIOR

40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL

40665 ANA CARLA SIMONETTI ROSSATO TOMAZI

40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS

40441 ANDRÉ DIAS CARNEVALE

40773 ANDRÉ FRANZONI ALEXANDRE

40197 ANDREI JAN HOFFMANN ULLER

40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM

40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO

40357 AUREA DEMARIA SILVA

40432 BÁRBARA FUNKE HAAS

40127 BYANCA MANDELLI

40943 CAMILA COSTA ZANETTA

40707 CAMILA DURÃES ZERBINATTI

40573 CARLA CRISTINA GARCIA DE ANDRADE ADAUTO

40226 CARLOS AUGUSTO VIEIRA

40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO

40950 CARLOS HENRIQUE FERNANDES

40788 CECÍLIA MARCON PINHEIRO MACHADO

40568 CLARICE DE CAMPOS BOURSCHEID

40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO

40567 CLEVERSON CREMER

40511 DALNER BARBI

40049 DANIEL COSTA DE MORAIS QUERINO

40795 DANIELA AMARAL RODRIGUES NICOLETTI

40583 DÉBORA MAZOTI DOS SANTOS

40574 DYANE ROSA SOUZA

40829 EDMAR DIONIZIO

40631 ELIAS BARBOZA DA SILVA

40140 ELOISA COSTA GONZAGA

40294 ELVIS DIENI BARDINI

40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA

40083 ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA

40705 FELIPE DA SILVA MARTINS

40387 FELIPE DAMATO DE LACERDA

40711 FELIPE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA

40606 FLIBLIO FERREIRA DE SOUZA

40839 GILSON RODRIGUES CHACON DE OLIVEIRA

40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS

40844 GUILHERME DE MORAI

40313 GUSTAVO GOULART PIRES

40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO

40607 HADASSA NOGUEIRA DOS SANTOS MUNIZ

40912 HUMBERTO BRAUN INOCÊNCIO

40658 ISAC COSTA SOARES

40191 ÍTALO SOARES DA SILVA

40305 IVAN CARLOS SCHWAN

40412 IVERALDO DE FREITAS

40072 JACSON ELOMAR VIEIRA

40162 JEAN LEANDRO HORAS

40343 JULIANO ALVES DOS SANTOS

40869 KALINKA DAMIAN

40358 KEITY NAIRA GIRARDI

40064 KLEITON ALVES RAMIL

40617 LAISLA CRISTINA LAMIN

40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI

40401 LETICIAGRALA DIAS

40494 LUAN AUGUSTO LANGARO TEIXEIRA

40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA

40415 LUÍS CLÁUDIO PIRES SEIXAS

40911 LUIZ HENRIQUE FONTÃO

40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS

40016 MAIRA ANA KANDLER

40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA

40256 MARCIO GUEDES CORREA

40138 MARIA HELENA DE LIMA

40951 MARIANA CARBONERA

40655 MARIANA LOPES JUNQUEIRA

40221 MARIANA RONCALE MARTINS

40047 MARIANA SANTOS TEÓFILO

40940 MATHEUS THEODOROVITZ PRUST

40877 MAURO RIBEIRO CHAVES

40266 MURILO ALVES FERRAZ

40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO

40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA

40755 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA

40768 RAFAEL MARIN DA SILVA GARCIA

40639 RAPHAEL DE CARVALHO LAGO TESSAROTTO

40450 REBECA CAMPOS BERGER FELAU MARTINS

40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ

40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA

40850 RENATO CARDINALI PEDRO

40855 RICARDO DE OLIVEIRA THOMASI

40440 RODRIGO CANTOS SAVELLI GOMES

40930 RONALDO PALLEZE SANCHEZ

40696 SANDERSON TINOCO DA SILVA

40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS

40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO

40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI

40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS

 

 

Nº 775/2021/DDP –   CONCEDER a EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE 1947887, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2021 a 14/03/2022, com carga horária de 393 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref Processo nº23080. 044742/2021-32)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

Nº 776/2021/DDP –    AUTORIZAR o afastamento da Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Antuérpia, em Antuérpia, Bélgica, no período de 30/11/2021 a 31/10/2022, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref Processo nº23080.039400/2021-09),

Nº 777/2021/DDP –      CONCEDER a ANDREI KREPSKY DE MELO, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, com carga horária de 130 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº23080. 047490/2021-01),

Nº 778/2021/DDP –     CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, programada para o período de 01/12/2021 a 29/12/2021, referente ao interstício completado em 07/08/2020.

(Ref Processo nº23080.038111/2021-84),

 

Nº 779/2021/DDP –     Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.

Campo de conhecimento: Topografia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Monique Souza Teixeira 8,62
Fábio Rocha Lima 8,01
Pablo Grahl dos Santos 7,60

(Ref  Processo nº23080.043317/2021-26 ),

 

Nº 780/2021/DDP –      CONCEDER a JACÓ JOAQUIM MATTOS, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Departamento de Aquicultura, renovação de afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 31/12/2021 a 30/12/2022.

(Ref  Processo nº23080. 047817/2021-37),

Nº 781/2021/DDP –    CONCEDER a GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE 1953103, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/SEPLAN, afastamento integral para Cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 03/01/2022 a 30/04/2022.

(Ref  Processo nº23080. 048324/2021-14),

 

Editais de 16 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 77/2021/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 20/09/2021 e 24/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

1.3.3.2 Departamento de Física – FSC/CFM. E-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Antropologia – ANT/CFH. E-mail: ant@contato.ufsc.br. Site: http://www.ant.cfh.ufsc.br/.

1.3.3.4 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC. E-mail: deel@eel.ufsc.br. Site: https://deel.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia.

Processo: 23080.037548/2021-09

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

Tema para Prova Didática: Avaliação e tratamento fisioterapêutico do paciente ortopédico e neurológico.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática.

Processo: 23080.035516/2021-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática ou Graduação em Matemática Aplicada ou Mestrado em Matemática ou Mestrado em Matemática Aplicada ou Doutorado em Matemática ou Doutorado em Matemática Aplicada.

Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.1.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL

Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Processo: 23080.036809/2021-65

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia (segundo as Diretrizes Curriculares nº 2 de 2020) ou em Farmácia/Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas e Mestrado ou Doutorado na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas.

Tema para Prova Didática: Vigilância e Diagnóstico laboratorial da Doença de Chagas.

2.3.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.3.2.1 Departamento de Física – FSC

Campo de conhecimento: Física Geral.

Processo: 23080.036884/2021-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Física e Doutorado em Física.

Tema para Prova Didática: Ondas Mecânicas.

2.3.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.3.3.1 Departamento de Antropologia – ANT

Campo de conhecimento: Antropologia.

Processo: 23080.037510/2021-28

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Antropologia.

Tema para Prova Didática: Etnografia, teoria e comparação na Antropologia.

2.3.4 Centro Tecnológico – CTC

2.3.4.1 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Processo: 23080.037562/2021-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica.

Tema para Prova Didática: Circuitos Elétricos e Eletrônicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 08 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 82/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/10/2021 e 19/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. E-mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/.

1.3.3.2 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.

1.3.3.4 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080. 043878/2021-25

Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática.

Processo: 23080.043514/2021-45

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: Metodologias do ensino de matemática e o estágio supervisionado na formação de professores de matemática.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos

Processo: 23080.043868/2021-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

Tema para Prova Didática: Retificadores.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR

Campo de conhecimento: Topografia

Processo: 23080.043317/2021-26

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.

Tema para Prova Didática: Métodos de levantamento topográfico planimétrico.

2.3.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.041027/2021-48

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.3.1 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica / Oclusão

Processo: 23080.043414/2021-19

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Reabilitação Oral.

Tema para Prova Didática: Diagnóstico das Disfunções temporomandibulares.

2.3.4 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.4.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Animação

Processo: 23080.041159/2021-70

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais ou Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Fundamentos da Animação. Obs: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 28 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 85/2021/DDP –  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições:

 

PRORROGA, para até às 17 horas do dia 05/11/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 84/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25/10/2021, Seção 3, páginas 80 e 81.

 

 

Editais de 09 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 89/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/11/2021 e 17/11/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Direito – DIR/CCJ. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: ccj.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Nutrição – NTR

Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva

Processo: 23080.047528/2021-38

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências ou Ciências Sociais ou Ciências de Alimentos.

Tema para Prova Didática: Políticas Públicas em Alimentação e Nutrição.

2.1.2 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

2.1.2.1 Departamento de Direito – DIR

Campo de conhecimento: Direito Civil e Prática Jurídica Cível

Processo: 23080.048250/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Direito e Doutorado em Direito e inscrição regular (ativa) na Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina – OAB/SC.

Tema para Prova Didática: Direito Civil – Posse e Propriedade.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 11/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 3.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, e ANELISE MARIA REGIANI, siape 1324162, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Designar RENATO OBA, siape 2264468, para atuar como suplente na comissão.

Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de quatro horas semanais, no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 10 de Novembro de 2021

 

Nº 035/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966 e EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de embarcações, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048951/2021-55)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 novembro de 2021

 

Nº 338/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3180 Pré-cálculo 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM5103
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 4h-a MTM3180 MTM3101 ou MTM5103
MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 4h-a MTM3181 MTM3111 ou MTM5104 ou MTM5512

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase/ Rol Disciplina
MTM3100 – Pré-Cálculo
MTM3111 – Geometria Analítica
MTM3101 – Cálculo 1

Art. 3º – Remanejar a disciplina FIT5305, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FIT5305 – Genética Obrigatória 72h-a BEG5403 ou BEG5438

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

ENR5203 – Agrometeorologia e Climatologia 54h-a MTM3100 ou MTM3180
ENR5204 – Topografia e Georeferenciamento 72h-a MTM3100 ou MTM3180
FSC7118 – Física para Ciências Agrárias 72h-a MTM3100 ou MTM3180
ZOT5504 – Melhoramento Animal 54h-a FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 ou FIT5305 e FIT5306 e MTM3182

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 10 novembro de 2021

 

Nº 339/2021/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, designado pela Portaria N.º 150/2021/PROGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

  • 1º – Alterar a representação dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura na Modalidade Presencial:

Dispensar:

Luciana Wrege Rassier (LLE/CCE) – (Titular);

Joana Célia dos Passos (EED/CED) – (TituLAR)

Designar:

Rodrigo da Rosa Bordignon (SPO/CFH) – (Titular);

PATRÍCIA DE MORAES LIMA (EED/CED). – (Titular)

  • 2º – Alterar a representação da Coordenação dos cursos de Licenciatura em LIBRAS:

Dispensar:

Rachel Sutton-Spence (LSB/CCE) – (Titular);

Débora Campos Wanderley (LSB/CCE) – (SUPLENTE).

Designar:

Carolina Ferreira Pêgo (LSB/CCE) – (Titular);

Rodrigo Custódio da Silva (LSB/CCE) – (SUPLENTE).

Art. 2º – Atribuir aos membros designados, a carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

(Ref. Resolução Normativa Nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015 e o Memorando nº 003/COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS/2021).

 

Nº 340/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.2º da Portaria Nº 327/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205),  do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Leia-se:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 11 novembro de 2021

 

Nº 341/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a portaria 328/2021/PROGRAD, a qual reformulou a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 38/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os professores, Dra. Carolina Medeiros Bahia , SIAPE 2047790, Dra. Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 e Dr. Francisco Quintanilha Veras Neto, SIAPE 1459813 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10 /2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º.  Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18 de Outubro a 21 de  novembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no CUn.

 

 Edital de 28 de outubro de 2021

 

Nº 27/2021/CED – 1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, <pleito.ebttcun.ca@contato.ufsc.br> a partir das 9:00 horas do dia 3 de novembro de 2021, até 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 10 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 30 de novembro de 2021 até as 18:00 horas.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 139/2021/CED, de 15 de outubro de 2021) para coordenar os trabalhos, Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED)(Presidente); Paula Pereira Rotelli (CA/CED); Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

 

 

Edital de 11 de novembro de 2021

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 03/NDI/2021

  1. DO COLÉGIO ELEITORAL

1.1. O colégio eleitoral será formado por:

I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independente do número de filhos matriculados.

 

1.2. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança.

1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa. Os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

 

  1. DOS CANDIDATOS

2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), docentes lotados no NDI;

2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes com formação em Pedagogia e lotados no NDI;

2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), técnicos administrativos em educação lotados no NDI.

2.4. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão, além da formação em Pedagogia, devem dispor de título de Doutorado.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os cargos.

3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de       requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.

3.3. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do NDI.

3.4. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.

3.5. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

3.6. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.

4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.

4.4. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

 

  1. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, sendo considerado o voto paritário real.

5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urna separada para cada categoria: docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

5.3. No caso de docentes e técnicos administrativos em educação com restrição ao retorno ao trabalho presencial, estes serão orientados a votar, se assim desejarem, em horários de menor circulação de pessoas no NDI.

5.4. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral.

5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.

5.6. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

5.7. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

 

  1. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021.

6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urnas separadas (uma para a coordenação de ensino, uma para a coordenação de pesquisa e extensão e uma para a coordenação de estágio) para as duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

6.3. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral.

6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.

6.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

 

  1. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade e:

I – assinar a lista de votação;

II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

 

  1. DA APURAÇÃO

8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

I – A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A)          X

______ ______________    =   ______

(T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P)           3

V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

 

II – A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A)               X

______ _________    =   ______

(T.V.D) + (T.V.T)                2

V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

 

8.2. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

8.3. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por  candidatos, brancos e nulos;

8.4. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

 

  1. DOS RESULTADOS

9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

9.2. No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior à 50% do total de votantes.

9.3. A homologação do resultado das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia -16de dezembro de 2021.

9.4. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á  novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

I – Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção  de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

II – Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

9.5. Do resultado da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: comissaoeleitoralndi@gmail.com , que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia.

9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano.

  1. DOS CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:

Proximidade da aposentadoria (maior tempo de contribuição – informações extraídas da tabela do PDCD vigente no ano da eleição) e não haver ocupado cargo de gestão no NDI Coordenação e/ou Direção).

Critérios de desempate:

1- Tempo de serviço no NDI.

2 – Sorteio.

10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado); já ocuparam algum cargo de gestão; e gestantes.

10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 7 dias, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

10.4. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

2 – Ser professor de área.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

11.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

11.3. Revoga-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 2021

Juliane Mendes Rosa La Banca

Diretora do NDI

Portaria nº 945/GR/2021

 

CRONOGRAMA

 

Composição da comissão eleitoral 27 de outubro de 2021
Proposta de Edital ao colegiado 10 de novembro de 2021
Publicação do Edital de inscrições 11 de novembro de 2021
Inscrições De 16 a 19 de novembro de 2021
Homologação das inscrições Até às 17h00 de 22 de novembro de 2021
Recursos à homologação Até às 17h00 de 23 de novembro de 2021
Resultado dos recursos Até às 17h00 de 24 de novembro de 2021
Aplicação dos critérios de vacância e divulgação da lista classificatória (se necessário) 25 de novembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Recurso quanto à lista de classificação a partir dos critérios de vacância 02 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Divulgação final dos candidatos 03 de dezembro de 2021
Eleições 13 de dezembro de 2021

das 08h00 às 17h30min

Resultado das eleições 14 de dezembro de 2021
Recursos ao resultado das eleições Até às 17h00 de 15 de dezembro de 2021
Resultado final 16 de dezembro de 2021
Posse dos candidatos 17 de dezembro de 2021

 

 

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Cargo de Direção geral e Coordenação Administrativa

 

À Comissão Eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicitamos inscrição para concorrer ao:

Cargo de Diretor(a) Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o(a) Prof(a):          __________________________________ , CPF:  ___________________, E-mail: ________________________________;

Cargo de Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil,   o(a)       TAE: __________________________________                                    , CPF: ______________________, E-mail:  ______________________________.                                                                      

     

 

_______________________

Assinatura

 

_______________________

Assinatura

 

Data:                /           /_____           

ANEXO 2

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

Cargos de Coordenação

 

À Comissão Eleitoral,

 

Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicito inscrição para concorrer ao

Cargo de   _____________________________  do  Núcleo de Desenvolvimento Infantil,  o(a)   docente:____________________________________________, CPF: ____________________,E-mail: ___________________________________.

 

 

_______________________

Assinatura

 

 

Data:                /           /_____          

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

No 182/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:

-Jhoseny Souza Santos (1º titular);

– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª suplente);

– Pedro de Oliveira Nascimento (2° titular);

– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente);

– Camila Kneubl Andreussi (3ª titular) e

– Marcos Felipe Tomasi (3º suplente).

Art. 2° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:

– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª titular);

– Pedro de Oliveira Nascimento (1º suplente);

– Victória Silvestre Corrêa (2ª titular) e

– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 047704/2021)

 

No 183/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, em substituição ao professor Abilio Mateus Junior, para o qual foi designado pela Portaria n° 105/2020/CFM, de 22 de julho de 2020, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 048836/2021)

 

No 184/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente Deise Schafer para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, em substituição, a pedido, ao professor Jorge Douglas Massayuki Kondo, para o qual foi designado pela Portaria n° 50/2021/CFM, de 12 de maio de 2021, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E no 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de 12 de novembro de 2021

 

No 185/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 179/CFM/2021, de 8/11/2021, que o localiza servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE n° 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos, modificando o trecho onde se lê “LOCALIZAR, a partir de 5/09/2021”, leia-se “LOCALIZAR, a partir de 6/09/2021”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)

 

No 186/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 180/CFM/2021, de 8/11/2021, que concede adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE nº 1284604, modificando o trecho onde se lê “CONCEDER, a partir de 5/09/2021”, leia-se “CONCEDER, a partir de 6/09/2021”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 253/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, ALEXANDRE HERING COELHO, EDUARDO LOBO e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos membros do colegiado delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Portaria de 11 de novembro de 2021

 

Nº 254/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, DO Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/07/2021 até 30/06/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa        .

(Ref. Solicitação Digital nº 049397/2021)

 

Aviso de Retificação de Edital de 11 de novembro de 2021

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2021/SEC/CTC, de 9 de novembro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do Google Forms.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 048387/2021)

 

Edital de 11 de novembro de 2021

 

Nº 18/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até as 18h do dia 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada a partir das 8h do dia 6 de dezembro de 2021 até as 18h do dia 7 de dezembro de 2021, por meio da plataforma Moodle – https://moodle.ufsc.br/course/view.php?id=152266.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no dia 13 de dezembro de 2021, às 14h. (Ref. Solicitação Digital n.º 048363/2021)

 

 

Boletim Nº 126/2021 – 11/11/2021

11/11/2021 16:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2021

Data da publicação: 11 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_11.11.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1699 a 1701, 1707 a 1718, 1720, 1721, 1724 a 17228, 1742/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 83/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 621 a 622/DAP/PRODEGESP

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de outubro de 2021

 

Nº 1699/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1501/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, alterada pela portaria 1610/2021/GR, publicada no DOU de 19 de outubro de 2021, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de CARLOS MAGNO TOLENTINO FILHO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041510/2021-22)

 

Nº 1700/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1505/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de YASMIN MARCELLE NATUBA CARCERERE, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041515/2021-55)

 

Nº 1701/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1509/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de CAMILA DE MATTOS ZIMMERMANN, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041516/2021-08)

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 1707/2021/GR – Retificar a Portaria nº1546/2021/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº nº 192, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 08/10/2021, que designa ICLICIA VIANA, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais – CORERE/SAAD” para “Coordenadora da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades”.

(Ref. Sol. 36358/2021)

 

Nº 1708/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Sandra Arenhart,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191820, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Coordenadora Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 53/CCR/CBS/2021)

 

Nº 1709/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Outubro de 2021, Alberto Sumiya,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 216237, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 53/CCR/CBS/2021)

 

Nº 1710/2021/GR – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047921/2021)

 

Nº 1711/2021/GR – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047946/2021)

 

Nº 1712/2021/GR – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47870/2021)

 

Nº 1713/2021/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2021 a 24/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47870/2021)

 

Nº 1714/2021/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47870/2021)

 

Nº 1715/2021/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47930/2021)

 

Nº 1716/2021/GR – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205968, SIAPE nº 2345598, Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Dezembro de 2021 a 03 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47879/2021)

 

Nº 1717/2021/GR – Designar Ricardo Da Silva Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194535, SIAPE nº 2132639, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48065/2021)

 

Nº 1718/2021/GR – Reverter, a partir de 10 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, administrador de edifícios, MASIS nº 209535, SIAPE nº 2408827, lotado no Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.047703/2021-97)

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº 1720/2021/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora GIOVANA DOS SANTOS REDEL, secretária executivo, MASIS nº 175182, SIAPE nº 1790652, lotada na Secretaria de Relações Internacionais.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.047408/2021-31)

 

Nº 1721/2021/GR – Reverter, a partir de 11 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, analista de tecnologia da informação, MASIS nº 141016, SIAPE nº 1658942, lotada no Departamento de Sistemas de Informação.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.047354/2021-11)

 

Nº 1724/2021/GR – Designar LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, MASIS nº 208490, SIAPE nº 2390259, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 10/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  046686/2021)

 

Nº 1725/2021/GR – Art. 1º Anular, a pedido da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário, a Portaria nº 1594/2021/GR, de 13 de outubro de 2021, que criou o serviço de manutenção e Infraestrutura da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 42387/2021)

 

Nº 1726/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a comissão permanente para implantar práticas e projetos de gestão do conhecimento apoiados no FrameworkCG@BU, com o objetivo de melhorar o fluxo e o mapeamento de informações e conhecimentos no Sistema de Bibliotecas da UFSC, criada pela Portaria nº 849/2015/GR, de 25 de maio de 2015:

I – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

II – SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 73/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1727/2021/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2021 a 30 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47949/2021)

 

Nº 1728/2021/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 221183, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046846/2021)

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 1742/2021/GR  – 1º Criar o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios da Diretoria Administrativa – DA/BNU. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 48528/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2021

 

Nº 83/2021/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

II – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

III – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

IV – CRISTIANE SEIDE – DDP/PRODEGESP;

V – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

VI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – DGPS/PRODEGESP;

VII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN;

VIII – THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO – DPGI/SEPLAN;

IX – IOLANDA DE AZEVEDO SIMÃO – PF/GR;

X – THAYSE KIATKOSKI NEVES – CGP/GR;

XI – JULIANE DE OLIVEIRA – CIS; e

XII – Helio Rodak de Quadros Junior – CIS – suplente.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

portarias de 08 de novembro de 2021

 

Nº621/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Luis André Mendonça Mezzomo, MASIS nº 191056, SIAPE nº 1017695, lotado no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva. Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 3°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 10 de novembro de 2021

 

Nº622/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Roxana Knobel, MASIS nº 136519, SIAPE nº 2431811, lotada no Departamento de Ginecologia E Obstetrícia / DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais, para o regime de Dedicação Exclusiva. Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 3°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

 

Boletim Nº 125/2021 – 10/11/2021

10/11/2021 19:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2021

Data da publicação: 10 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.11.2021

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº  130, 131/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 327, 328/PROAD/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 022/2021/DAS/PRODEGESP

EDITAL Nº 088/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 076/SAAD/202
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 127 a 129/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 278 a 284/2021/CCS
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 037/2021/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS  Nº 240 a 252/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 17/2021/SEC/CTC

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 117 a 124/CSE/2021

EDITAL Nº 020/CSE/2021

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de novembro de 2021

 

Nº 130/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058 como secretário da banca examinadora para o Campo de Conhecimento Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física, referente ao processo 23080.061806/2019-45, regido pelo Edital 121/2019/DDP.

 

Nº 131/2021/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 128/2021/BNU, dispensando o docente Jorge Luiz Deolindo Silva da composição da comissão eleitoral para escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Matemática/CTE e designar em seu lugar o docente Rafael Aleixo de Carvalho.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2021

 

Nº 327/PROAD/2021 – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, SIAPE nº 2036421, Engenheiro/CCA, CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, Técnico de Laboratório/CCA e FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE nº 2350734, Técnico de Laboratório/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa TECA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 11.163.447/0001-06, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 568/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.046203/2021-38)

 

Portarias de 9 de novembro de 2021

 

Nº 328/PROAD/2021 – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 170/PROAD/2021, de 10 de junho de 2021, no que tange à aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 20.777,59 (vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, à empresa TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI (antiga Ferroprint Tecnologia LTDA), CNPJ nº 09.529.872/0001-16, até o julgamento desta ação ou deliberação em contrário, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer de Força Executória n. 00084/2021/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5019133-84.2021.4.04.7201 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049004/2021-81 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.033132/2017-27),)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro 2021

 

Nº 022/2021/DAS/PRODEGESP-        Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/11/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE n.º 1919136, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MEDICA OFICIAL UNIDADE SIASS-UFSC, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.654/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 09/11/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MEDICA OFICIAL UNIDADE SIASS-UFSC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 003/2021/DAS, de 18 de Junho de 2021.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Editais de 08 de novembro de 2021

 

EDITAL Nº 088/2021/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 087/2021/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 16 de novembro de 2021, com início às 09h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

SECRETAIRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de novembro de 2021

 

Nº 076/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Vinícius Pinheiro Alves Assistente Social 3245541 CoAEs/PRAE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 127/2021/CCB – Designar as servidoras docentes Natalia Hanazaki, Maria Alice Neves, Adriana Mohr e Maria Risoleta Freire Marques e os discentes Estela Carvalho e Gabriel Victorino para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Curricularização da Extensão dos Cursos de Ciências Biológicas pelo período de 03/11/2021 a 30/09/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Solicitação via e-mail para a Direção do CCB em 03/11/2021)

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 128/2021/CCB – Designar os docentes Josefina Steiner, Andrea Gonçalves Trentin e Moacir Serralvo Faria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 da docente Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo nº 23080.045973/2021-63.

(Processo Digital nº 23080.045973/2021-63)

 

Nº 129/2021/CCB – Art. 1º Designar Comissão composta pelos professores Leonardo Rorig, Paulo Mioto e Makeli Garibotti Lusa, para sob a presidência do primeiro, coordenarem a Casa de Vegetação do Departamento de Botânica, por dois anos, a partir de 29 de outubro de 2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria N.º 126/2021/CCB, de 14 de outubro de 2021.

(Solicitação Digital nº 048498/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2021

 

Nº 278/2021/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 25/10/2021, a concessão do adicional de insalubridade para a servidora FRANCIELLE DA SILVA MOTTA, Matrícula UFSC nº 213212, Matrícula SIAPE 3049126.

Art. 2º Revogar, a partir de 25/10/2021, as Portarias nº 289/2018/CCS e 290/2018/CCS, de 16 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.042306/2021-29).

 

Portaria de 8 de novembro de 2021

 

Nº 279/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, SIAPE nº 3930164, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, com efetivo exercício no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Emergência Adulta – leitos de isolamento; Centro Cirúrgico – sala cirúrgica e sala de recuperação; Centro Endoscópico – sala de procedimentos; Unidade de Terapia Intensiva – leitos e leitos de isolamento), Hospital Governador Celso Ramos – HGCR (Emergência Adulta – leitos, sala de observação, consultórios, sala de emergência, sala de medicação, sala de sutura, leitos de isolamento e expurgo) e no Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON (Central de Quimioterapia – leitos enfermaria e consultórios; Clínica Oncológica – leitos de internação e leitos de isolamento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 044836/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 280/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, SIAPE nº 3930164, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2020.2, 2021.1 E 2021.2, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Emergência Adulta – leitos de isolamento; Centro Cirúrgico – sala cirúrgica e sala de recuperação; Centro Endoscópico – sala de procedimentos; Unidade de Terapia Intensiva – leitos e leitos de isolamento), Hospital Governador Celso Ramos – HGCR (Emergência Adulta –  leitos, sala de observação, consultórios, sala de emergência, sala de medicação, sala de sutura, leitos de isolamento e expurgo) e no Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON (Central de Quimioterapia – leitos enfermaria e consultórios; Clínica Oncológica – leitos de internação e leitos de isolamento), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014, nº 001/DAS/19, de 19/07/2019 e nº 015/DAS/19, de 02/08/2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 044836/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 281/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a Portaria nº 103/2020/CCS, DE 10 DE JULHO DE 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 048034/2021).

 

Nº 282/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora PATRÍCA FARIA DI PIETRO, SIAPE n.º 1160653, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a Portaria nº 471/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 048034/2021).

 

Nº 283/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE n.º 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 048034/2021).

 

Nº 284/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, SIAPE n.º 1758540, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 048034/2021).

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 037/2021/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os Professores (as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, SIAPE: 3158946; FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, SIAPE: 3144071; GABRIELA FISCHER, SIAPE: 2329490; LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES, SIAPE: 2192926 e RAMON CRUZ, SIAPE: 3158977 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 05 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18/10 a 21/11 de 2021.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2021

 

Nº 240/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2021 até 01/10/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (titular)

LIA CAETANO BASTOS (titular)

NORBERTO HOCHHEIM (titular)

Representantes do Departamento de Física

EDSON ROBERTO MARCIOTTO (titular)

MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 046436/2021)

 

Portarias de 3 de novembro de 2021

 

Nº 241/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 08/09/2021 até 07/09/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 039772/2021)

 

Nº 242/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARNOLDO DEBATIN NETO, ALEXANDRE HERING COELHO, LUIS ALBERTO GOMEZ e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 08/04/2021 até 07/04/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 243/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LOBO, LIA CAETANO BASTOS, RICARDO DÁVALOS e VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Seleção referente ao Processo Seletivo de alunos regulares com ingresso no 1º trimestre de 2022, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 06/09/2021 até 31/04/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Nº 244/2021/SEC/CTC – Designar as servidoras docentes LIANE DA SILVA RAMOS, ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO e o discente ANDRÉ FELIPE BOZIO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 09/07/2021 até 08/07/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Nº 245/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA e RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para, sob a presidência da primeira, compor a comissão Financeira do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 15/07/2021 até 14/07/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Nº 246/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, EDUARDO LOBO, EVERTON DA SILVA, LIANE RAMOS DA SILVA e a servidora técnica-administrativa RENATA PACHECO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de Elaboração da Proposta para o Coleta Capes referente ao ano de 2020, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo ao período de 18/02/2021 a 31/04/2021, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Nº 247/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARNOLDO DEBATIN NETO, EDUARDO LOBO, LIA CAETANO BASTOS, LIANE RAMOS DA SILVA, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI e a servidora técnica-administrativa RENATA PACHECO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 12/11/2020 até 02/04/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 046707/2021)

 

Portarias de 4 de novembro de 2021

 

Nº 248/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2021 até 30/06/2023:

Área Docente Carga Horária Semanal
Fundamentos da Probabilidade e Estatística André Wüst Zibetti 4 horas
Aplicações da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
Fundamentos da Computação Jerusa Marchi 2 horas
Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Patricia Della Mea Plentz 2 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2021 até 30/06/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 043128/2021)

 

Nº 249/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, ALEXANDRE HERING COELHO, EDUARDO LOBO e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Portarias de 5 de novembro de 2021

 

Nº 250/2021/SEC/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA, ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI e o servidor técnico-administrativo JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 048363/2021)

 

Nº 251/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o discente GUSTAVO LINS DE OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 048387/2021)

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 252/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ROGÉGIO FEROLDI MIORANDO para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa, tendo em vista o período de férias regulares do titular da função, designado por meio da Portaria n.º 60/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048583/2021)

 

Edital de 9 de novembro de 2021

 

Nº 17/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – materiais@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até às 17h do dia 26 de novembro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, no dia 16 de dezembro de 2021, às 15h.

(Ref. Solicitação Digital n.º 048387/2021)

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais e, tendo em vista a Solicitação Digital 039489/2021 e o que consta nas portarias 140/CSE/2020 e 149/CSE/2020, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 117/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social, listados na portaria 149/CSE/2020. Art. 2º – DESIGNAR os membros, Andréa Márcia S. Lohmeyer Fuchs na condição de titular, como Coordenadora do Curso e presidente do Colegiado, para substituir Rúbia dos Santos Ronzoni; Heloisa Teles na condição de suplente de Andréa Márcia S. Lohmeyer Fuchs;  Rubia dos Santos Ronzoni na condição de suplente de Fabiana Luiza Negri; e Helder Boska na condição de titular, substituindo Inez Rocha Zacarias; na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social, para um completar o mandato, a partir de 18/10/2021, conforme o período do mandato da portaria 140/CSE/2020.

Art. 3º – ESTABELECER que, após inclusões do Art. 2, o Colegiado de curso passa a ter a seguinte composição,

Titular Suplente
Andréa Márcia S. Lohmeyer Fuchs (Coordenadora) Heloisa Teles (Subcoordenadora)
Fabiana Luiza Negri Rubia dos Santos Ronzon
Helenara Silveira Fagundes Sirlândia Schappo
Edilane Bertelli Luciana Patrícia Zucco
Carla Bressam Keli Regina Dal Prá
Helder Boska de M. Sarmento Maria Teresa dos Santos
Cristiane Luiza Sabino de Souza Michelly Laurita Wiese
Edivane de Jesus Jaime Hillesheim
Mailiz Gariboti Lusa Ricardo Lara
Marisa Camargo Simone Sobral Samapaio
Liliane Moser Beatriz Augusto de Paiva
Mariana Pfeifer Machado Myriam Raquel Mitjavila

 

 

Nº 118/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR  como representantes estudantis do Centro Acadêmico Livre de Serviço Social – CALISS, Gabrielly Cabral Monsani (18102953) em substituição de Beatriz Kauling Gatti (18101047) enquanto TITULAR, no Conselho de Unidade do CSE.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 031249/2021)

 

Nº 119/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, como representantes Técnico-administrativo em Educação (STAE), Ana Paula Peres da Silva (titular) e Dauana Berndt Inácio (suplente), para compor o Colegiado do Departamento de Ciências da Administração – CAD.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 044451/2021)

 

Portaria de 25 outubro de 2021

 

Nº 120/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR Allan Augusto Platt, para exercer as funções de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Administração Presencial 301 e 316, Graduação em Administração EaD 714 e Graduação em Administração Pública EaD 713, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 29/10/2021. Art. 2º – ATRIBUIR carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento das funções supracitadas Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 046359/2021)

 

Nº 121/CSE/2021,  – Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, partir de 22 de outubro de 2021, FABRICIA SILVA DA ROSA, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021. Art. 2º – DESIGNAR, partir de 22 de outubro de 2021, VALDIRENE GASPARETTO, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021. Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.046306/2021-06)

 

Nº 122/CSE/2021 –  Art. 1º – DESIGNAR a Professora BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), bem como os Professores ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Maurício Simiano Nunes, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.040762/2021-34.

(Ref. processo 23080.040762/2021-34)

 

Portaria de 28 de outubro de 2021

 

Nº123/CSE/2021 – Art. 1º INCLUIR os membros abaixo relacionados para comporem Comissão do novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, designada pela Portaria 031/CSE/2021,

 

NOME
Joana Stelzer
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos

Art. 2º DEFINIR, que após inclusões a Comissão passa a ter os seguintes membros

 

NOME
Andressa Sasaki Vasques Pacheco
Ani Caroline Grigion Potrich
Helena Kuerten de Salles Uglione
Marcos Abílio Bosquetti
Joana Stelzer
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos

Art. 3º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. correspondência eletrônica, da Coordenação do Curso de Administração, no dia 01/10/2021, e o que consta na Portaria 031/CSE/2021)

 

Portaria de 05 de novembro de 2021

 

Nº 124/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 020/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) PPGCG
Simone da Costa (STAE) PPGCG
Marcelo D’Acampora Filomeno (discente) PPGCG

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC,  RESOLVE:

 

Edital  de 25 de outubro de 2021

 

Nº 020/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador(a) do Programa, para um mandato de 23 meses e 13 dias, a partir de 19 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 18 de novembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

 

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 25 de outubro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 03 de novembro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 04 de novembro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 04 de novembro de 2021;
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 06 a 17 de novembro de 2021;
  7. Eleição em 18 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 19 de novembro de 2021.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

 

Art. 6º – Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

 

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

 

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

 

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

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