Boletim Nº 98/2021 – 01/09/2021

01/09/2021 19:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2021

Data da publicação:01 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.09.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 102 a 103/2021/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 269 a 274/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 011 a 013/CPPD/2021

PORTARIAS Nº 478/2021/DAP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 67 a 68/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº188 a 203/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIAS Nº 58/2021/PPGFSC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Moção de 17 de agosto de 2021

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido remotamente em 17 de agosto de 2021, endossou nota emitida em 29 de julho de 2021 pelo Conselho do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), referente às orientações sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2021, baixadas pelo governo federal. Nesse sentido, e considerando:

 

  • As discussões entre os coordenadores de cursos de graduação do CFH e de outros centros de ensino da UFSC, após ampla reflexão sobre as circunstâncias efetivas para a realização do ENADE em 2021;
  • Que a crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19 ainda não está superada e que, mesmo com o gradual relaxamento das medidas restritivas ora em curso, os protocolos sanitários adotados e ainda em vigor não nos deixam imaginar um retorno seguro de atividades presenciais educativas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) neste ano;
  • Que os calendários acadêmicos das IFES se encontram hoje absolutamente descompassados, dadas as suas diferentes possibilidades de manter atividades não presenciais minimamente compatíveis com a natureza e a qualidade do ensino em cada uma das muitas áreas de formação oferecidas pelo Ensino Superior Público;
  • Que a UFSC, respeitando seus protocolos de biossegurança e suas possibilidades institucionais, após um primeiro período de suspensão completa de atividades didáticas, tem conseguido manter seus cursos com calendários e procedimentos adaptados ao ensino emergencial a distância, mas terminará o ano de 2021 tendo realizado 3 semestres letivos, o que torna complexa a identificação do momento formativo em que se encontram seus estudantes em relação à periodização de cada curso;
  • Que a decisão institucional de manter neste momento, e de modo extraordinário e excepcional, as atividades educativas apenas em modalidade não presencial supõe que parte importante de nossas alunas e alunos esteja eventualmente participando dessas atividades a partir de outros municípios e estados da federação, onde a vida, neste grave momento, pode lhes parecer mais confortável, seja material, seja afetivamente, nas difíceis circunstâncias psíquicas de todos nós;
  • Que, mesmo sem a merecida precisão, posta a delicadeza do problema, sabemos de um número grande de alunos e alunas que vivenciam situação pessoal e social críticas e que, por isso, não têm conseguido seguir a formação durante esta pandemia de forma adequada e desejada, seja pela ausência de meios de acesso às atividades remotas ou de meios de manutenção das condições materiais, por perda ou restrição de renda;
  • Que, neste momento extraordinário, uma listagem qualquer de prováveis formandos, necessária à boa realização do ENADE, estará absolutamente comprometida, nãoapenas por enumeração imprecisa, mas sobretudo por sua irrelevância num momento em que o calendário civil em nada pode refletir as atividades didáticas realizadas; e
  • Que a listagem de alunas e alunos entrantes, que igualmente compõe o universo dos submetidos ao ENADE, incluirá percentual importante de pessoas ainda muito longe de serem incluídas no calendário de vacinação;

 

O Conselho Universitário entende que, nessas condições e circunstâncias, inteiramente extraordinárias e excepcionais, um exame como o ENADE, que pretende ser instrumento auxiliar de orientação para políticas públicas para o Ensino Superior, não tem como avaliar as condições de ensino ou apurar o nível de aprendizado, formação ou capacidade dos discentes. Um exame de tal natureza e propósito, realizado em circunstâncias tão extraordinárias, certamente distorcerá os resultados imediatos, comprometendo o futuro do próprio ENADE, uma vez que os dados agora gerados serão evidentemente de pouca serventia comparativa a qualquer avaliação que pretenda se aproximar minimamente da realidade dos cursos de qualquer IFES, em situações normais. Em razão dessa avaliação, o Conselho Universitário solicita à Administração Central da UFSC que atue junto às autoridades responsáveis pelo ENADE com vistas ao adiamento do Exame e que considere a possibilidade de liderar medidas judiciais contra a sua realização neste momento de insegurança sanitária, em defesa de seu corpo discente.

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 44/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.041935/2020-51,RESOLVE:

 

Resolução de 25 de agosto de 2021

 

Nº 18/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de  Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, do  Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 102/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e reconduzida pela Portaria nº 081/2021/CORG/GR; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.066757-2018-56).

 

Nº 103/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2021

 

Nº 269/PROAD/2021 – PRORROGAR para 14/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 201/PROAD/2021, de 2 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, Pregão Eletrônico nº 35/2020 – Ata de Registro de Preços nº 276/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017190/2021-90)

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 270/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARTA VITORINO DA SILVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DIDÁTICOS, CNPJ nº 31.971.029/0001-44, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 818/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.033836/2021-86)

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 271/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/DA/CBS, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280, Administrador/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 272/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 29.928.032/0001-33, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.013899/2021-16).

 

Nº 273/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DANTAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 20.208.627/0001-40, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.050460/2020-93).

 

Nº 274/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, as sanções de multa no valor de R$ 2.254,46 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009119/2021-33).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

 

Nº 011/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Carolina Ferreira Pêgo, lotada no Departamento de Libras – LBS/CCE, SIAPE 1018120 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 033385/2021-87).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23/08/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 012/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Karina Zendron da Cunha– CA/CED, SIAPE 2965582 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 034485/2021-21).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19/08/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 013/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Fábio Ferreira Lins Mosaner – ARQ/CTC, SIAPE 2340457 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 031264/2021-09).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 27/08/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2021

 

Nº 478/2021/DAP  – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 453, 454, 456, 458 e 459/2021/DAP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2021.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2021

 

Nº 067/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 068/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 044/SAAD/2021, de 20 de maio de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  24 de agosto de 2021

 

Nº 188/2021/CCS – DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor MARCOS ANTONIO LOPES, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.026078/2021-40.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 163/2021/CCS, de 04/08/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 189/2021/CCS – Art. 1º CANCELAR a Portaria 182/2021/CCS, de 19/08/2021, que autorizou o afastamento da Professora RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE N.º 1527256, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar estágio pós-doutoral na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias  26 de agosto de 2021

 

Nº 190/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Thiago Caon, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Professor Orientador da Empresa Júnior Integrada de Farmácia – EJIFAR, pelo período de quatro anos, a partir de 25/08/2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035759/2021).

 

Nº 191/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON, pelo período de um ano, a partir de 26/08/2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Convalidar, no período de 02/01/2019 a 25/08/2021, os atos da professora como Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035930/2021).

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 192/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 24/08/2021, a professora ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA como membro da Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Enfermagem, instituída pela Portaria nº 384/CCS/2016, de 6 de dezembro de 2016.

Art. 2º Dispensar, a partir de 24/08/2021, as professoras DANIELE DELACANAL LAZZARI e MÔNICA MOTTA LINO da condição de membros da Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 384/CCS/2016, de 6 de dezembro de 2016.

Art. 3º Atribuir, à professora ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA, carga horária administrativa de uma hora semanal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035511/2021).

 

Nº 193/2021/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Michelly Schaiane Pizzinatto Presidente
Letícia de Oliveira Souza Bratti Membro Titular
Luís Eduardo Lyra Membro Titular
Giseli Salaib Springer Membro Suplente
Lucas Indalêncio de Campos Membro Suplente
Scheila Augusto Rodrigues Lyra Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 194/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE n.º 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 25/08/2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035566/2021).

 

Nº 195/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora BIANCA RUSCHEL HILLMANN, SIAPE n.º 1097507, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, pelo período de dois anos a partir de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035566/2021).

 

Nº 196/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores e os técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para um mandato de dois anos, a partir de 25 de agosto de 2021:

TITULARES SUPLENTES
Dayane Machado Ribeiro Márcio Corrêa
Márcio Corrêa (coord. Ensino)  
Glaucia Santos Zimmermann (coord. Grad.) Thais Mageste Duque
Mariane Cardoso Carvalho (coord. Pós-Grad.) Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello
Lucas da Fonseca Roberti Garcia (coord. Pesquisa)  
Carla D’Agostini Derech Nunes (coord. Extensão)  
Daniela Lemos Carcereri Joeci de Oliveira
Danny Omar Mendoza Marin Augusto Bodanezi
Carolina da Luz Baratieri Gerson Luiz Ulema Ribeiro
Ricardo de Souza Magini Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Cláudia Ângela Maziero Volpato Elisa Oderich
Cláudio José Amante Renata Gondo Machado
Thalisson Saymo de Oliveira Silva Ariadne Cristiane Cabral da Cruz
Carla Miranda Santana Ricardo de Souza Vieira
Eduardo Antunes Bortoluzzi Cleonice da Silveira Teixeira
Gustavo Davi Rabelo Alessandra Rodrigues de Camargo
Janaína Cordeiro de Oliveira Nelson Makowiecky
Leticia Ruhland Etiene de Andrade Munhoz
Michele da Silva Bolan Daltro Enéas Ritter
Sheila Cristina Stolf Cupani Sylvio Monteiro Júnior
Ricardo Armini Caldas Beatriz Dulcineia Mendes de Souza
Luís André Mendonça Mezzomo Maurício Malheiros Badaró
Vanessa Carla Ruschel Wilson Andriani Júnior
Moacir Tadeu de Melo (representante TAE) Mario Arthur Favretto (suplente TAE)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035771/2021).

 

Nº 197/2021/CCS – DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.032315/2021-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 198/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA, (Professor Classe E – ODT), MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) e CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MARCELO NEVES LINHARES, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.031415/2021-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 199/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ, (Professora Classe E – NFR), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.032918/2021-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO, (Professor Classe E – ACL), RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) e ÂNGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MICHELE DA SILVA BOLAN, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.033082/2021-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 201/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.033240/2021-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 202/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora PATRÍCIA HAAS, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.033298/2021-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora FLÁVIA MARTINELLO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.033621/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.032222/2021-87, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de agosto de 2021

 

CAPÍTULO I

CRIAÇÃO, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DO CED

 

Nº 001/2021/CED  – Art. 1° – A crescente demanda dos cursos de graduação do CED por laboratórios de informática justifica a criação do Laboratório Multiusuários do CED.

A Sala do Laboratório é um espaço multimeios que tem por finalidade contribuir na formação dos estudantes de graduação e pós-graduação do CED/UFSC.

Art. 2° – O Laboratório será destinado, prioritariamente, para atividades de ensino vinculadas aos cursos do CED.

Art. 3° – O Laboratório localiza-se na sala 215 do Bloco A do CED e dispõe de datashow, computadores ligados em rede, mesas e cadeiras.

Art. 4° – O gerenciamento e a manutenção dos equipamentos do Laboratório, bem como seu planejamento, são de responsabilidade da Direção do CED e da Coordenação do LANTEC.

Art. 5º.  – Os equipamentos localizados no Laboratório, tombados pela UFSC, ficarão sob responsabilidade da Direção do CED.

Art. 6º – O uso da Sala do Laboratório destina-se, em ordem de prioridade:

I – para disciplinas de cursos de graduação do CED, respeitando os períodos:

  1. Matutino e Noturno, cursos do Departamento de Ciência da Informação;
  2. Vespertino Curso de Pedagogia;
  3. Tempo Universidade do Curso de Educação do Campo.

II – Disciplinas oferecidas pelo CED para outras unidades.

III – Disciplinas de Cursos de Pós-Graduação.

IV – Outros usos deste Laboratório que não se configurem como permanentes no semestre poderão ser atendidos sempre e quando exista horário disponível para tais atividades, garantida as prioridades anteriores e respeitando o disposto no artigo 10°, entre eles:

  1. projetos de extensão do CED;
  2. Oficinas ofertadas para os estudantes;
  3. Atividades de formação da UFSC propostos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da PRODEGESP/UFSC;
  4. Reuniões de grupos e núcleos de pesquisa do CED;

Parágrafo único- Partindo do entendimento de que o espaço não deva ficar ocioso, casos não previstos serão analisados pela Direção do CED,  respeitando as prioridades acima e dando preferência para atividades vinculadas ao ensino, especialmente as do CED.

CAPÍTULO II

RESPONSABILIDADES E DO FUNCIONAMENTO DA SALA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS DO CED

Art. 7° – Cabe à Direção do CED, com apoio do Lantec, buscar meios e recursos para garantir a manutenção, a atualização e o funcionamento dos equipamentos do Laboratório.

Art. 8°. – O agendamento e o controle da reserva do Laboratório são de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CED (CAA/CED), sendo respeitadas as prioridades estabelecidas no Art. 6° e de acordo com as seguintes condições:

I – As reservas para aulas e atividades permanentes nos semestres letivos somente poderão ser efetuadas a pedido das coordenações dos Cursos de graduação e dos Programas de Pós-graduação, juntamente com as demais demandas por ensalamento de turmas;

II – As reservas previstas no Art. 6º, inciso IV, poderão ser realizadas no máximo por um período de 15 dias, renováveis por igual período, desde que exista possibilidade de agendamento.

Art. 9° – Respeitadas as prioridades do Art. 6° a organização e o agendamento dos horários do Laboratório dar-se-á da seguinte forma:

  • Apenas professores e técnicos poderão reservar o Laboratório;
  • A reserva será feita com no mínimo uma semana de antecedência junto CCA/CED, conforme procedimentos publicados na página do CED;
  • Os solicitantes serão informados acerca da possibilidade ou não da reserva efetuada:
  • As instalações de software ou configurações especiais de estações deverão ser comunicadas no ato da reserva ou até com uma semana de antecedência da aula para a Equipe técnica do LANTEC;
  • Eventuais cancelamentos de reserva devem ser feitos com até 48 horas de antecedência;
  • Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá avisar a CAA/CED;
  • É vedado ministrar aulas no Laboratório, sem a devida observância de horário e sem reserva feita.

Art. 10° – É de responsabilidade do servidor efetivo da UFSC, seja da carreira técnica-administrativa em educação ou docente, ao requerer uso do espaço para fins pedagógicos:

  • O zelo e a segurança dos equipamentos dispostos na sala do Laboratório;
  • Acomodar, no máximo, dois alunos por micro;
  • Buscar e entregar a chave na Portaria do Bloco A do CED, não designando estudantes para essa finalidade;
  • Conferir o estado da sala do Laboratório na entrada e saída da aula, informando a Secretaria Administrativa do CED sobre qualquer irregularidade;
  • Desligar equipamentos e fechar a sala do Laboratório na saída da aula, informando a CAA/CED sobre qualquer irregularidade;
  • Não retirar e/ou autorizar a retirada de nenhum equipamento do Laboratório enquanto estiver sob sua responsabilidade o espaço;
  • Informar a CAA/CED caso identifique algum problema técnico em equipamentos;
  • Não deixar estudante(s) sozinho(s) na sala do Laboratório.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 11 – O espaço físico localizado no segundo andar, sala 215, do Bloco A do Centro de Ciências da Educação, a partir da aprovação deste Regulamento, passa a ser definido como Sala do Laboratório Multiusuários do CED.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CED.

Art. 13 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade do CED, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 30 de agosto de 2021

 

Nº 58/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro – (Presidente), Natalia Vale Asari e Ivan Helmuth Bechtold, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2022 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (processo nº 23080.036390/2021-41).

 

 

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