Boletim Nº 73/2021 – 01/07/2021

01/07/2021 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2021

Data da publicação:01 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.07.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2021

PORTARIAS Nº 076 a 078/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 82 a 94/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº072/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 10/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINITRAÇÃO PORTARIAS Nº180 a 188/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 042 a 046/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 382 a 387, 396, 399, 418, 433, 437, 440 a 456/PRODEGESP

EDITAIS Nº 61 e 62/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 70 a 71/2021/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 5 a 7/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 053 a 056/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 081 a 082/2021/CCB

EDTIAL Nº 12/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 54/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 101 a 110/2021/CFM

EDITAL Nº 018/2021/CFM

PORTARIA Nº 33/2021/PPGFSC

CENTRO SÓCIOECONÔMICO EDITAL Nº 002/2021/PPGAU

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa da CGU nº 02 de 30 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 16 de maio de 2019, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Carlos Gilberto Venancio Gomes.

I – Processo: 23080.031740/2020-31.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Carlos Gilberto Venancio Gomes;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, II e 116, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.031740/2020-31).

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 076/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 077/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/Habilitação, lotada na Divisão De Nutrição/DN/RU/PRAE, para conduzir Sindicância Acusatória na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016996/2020-80, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a KATIA LIN, SIAPE nº 3329046, Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016996/2020-80).

 

Nº 078/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS;

II – HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro/Área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA;

III – LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos De Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de junho de 2021

 

Nº 82/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da assistente em administração e coordenadora administrativa Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, compor a Comissão responsável pela elaboração de normativa para hierarquização patrimonial na UFSC – Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de junho de 2021 até 16 de julho de 2021, prorrogável até 30 de julho de 2021:

NOME SIAPE
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza 2350077
Marcel Augustinho dos Santos 1886174
Marcelo Brandes Muller 3125957
Paulo Franco Goulart Junior 1761575

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 83/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicosadministrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 18 de junho de 2021 até 19 de junho de 2023:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Claudia Milanezi Vieira Assistente em Administração 1786311
Carlos Antonio Marques Técnico em Edificações 2270099
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
Jéssica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389
Jonas de Medeiros Goulart Assistente em Administração 2424657

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 44/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

 

Portarias de 22 de junho de 2021

 

Nº 84/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia (FISIO), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 21 de maio de 2021 a 20 de maio de 2023.

Nº 85/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e a discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Ciências da Saúde, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº 86/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 87/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 88/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 89/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 90/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Paula Thais Avila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 91/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Tiago Grassano Lattari, SIAPE nº 2839588, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 92/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 93/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE nº 1280693, e Paula Thais Avila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 94/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, e Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2021

 

Nº 072/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar como orientadora e a docente Catia Rosana Lange de Aguiar como orientadora suplente do projeto a ser apresentado no evento SCMC – Santa Catarina Moda e Cultura por cinco alunas do curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais para Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar e 1 (uma) hora semanal para Catia Rosana Lange de Aguiar.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 200 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.1 UFSC e 2021.2 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 10/2021/PRAE.

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Edital de Resultados – de 11 de junho de 2021

 

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O(a) estudante selecionado(a) que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 25/06/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos(as) estudantes da lista de espera.

1.3 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados(as), haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 25/06/2021.

1.4 O(a) estudante contemplado na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.6 Segue a listagem de estudante selecionados:

 

Matrícula Nome Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
14100783 Alan Dias Floriano Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
14101283 Alexandre Rodrigues Mariano Florianópolis
19105377 Alice Santos da Silva Florianópolis
19104948 Aline Chinenye Anyanwu Florianópolis
20150549 Alisson Pereira de Carvalho Blumenau
20206670 Allanys Maria Duarte Pereira Joinville
19205475 Amanda Lunardi Florianópolis
20150525 Amanda Monteiro Lopes Blumenau
13201800 Amanda Santos Soares Florianópolis
15159787 Ana Carolina Martins Freitas Joinville
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
20250038 Ana Claudia França Rios Florianópolis
19204104 Ana Julia da Silva Araranguá
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira Florianópolis
14102289 Andrea Schinkoeth Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
18205697 Andrieli Pedroso da Costa Florianópolis
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos Florianópolis
17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
17202885 Barbara Louise Moreira Curitibanos
16101719 Betina Benta Melo Florianópolis
16205608 Bianca Ribeiro da Silveira Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
15101710 Bruna de Britto Batista Florianópolis
15103775 Bruna Emanuelle da Silva Curitibanos
18150303 Bruna Machado Cordeiro Joinville
15159752 Bruna Moreira Joinville
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi Florianópolis
18105551 Bruno Wilson dos Santos Joinville
20101018 Carib Mendes de Oliveira Florianópolis
17103260 Carla da Silva Leite Florianópolis
20150466 Carla de Matos Roxo Araranguá
16101300 Carolina Carneiro de Melo Florianópolis
20101599 Caroline Freitas de Jesus Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202383 Caroline Nardi Florianópolis
19202166 Cássia Faustino dos Santos Florianópolis
21104512 Cássio Henrique Bauer Florianópolis
16102042 Chrislen Ribeiro da Cunha Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
16104553 Clarissa Castoldi Facco Florianópolis
17202113 Claudio de Oliveira Florianópolis
19204516 Daniela Aparecida de Andrade Florianópolis
20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos Florianópolis
18204546 Danielle Santos Soares Blumenau
17200290 Débora Torres Oreli Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
16100452 Diego Ferreira Florianópolis
16102477 Douglas Silva de Carvalho Araranguá
19202404 Elaine das Virgens Santos Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
14102615 Erika Silva Florianópolis
21103776 Ester da Maia Valverdes Joinville
20202293 Evelini Ferreira Bezerra Florianópolis
19206347 Ezequiel Lopes de Souza Florianópolis
17206515 Fabio Nicotra Ramos Florianópolis
17102524 Felipe Batista da Silva Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
19207223 Fernanda Couto de Oliveira Blumenau
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
16101200 Fernando Cunha Sanzovo Florianópolis
17202919 Gabriel Victor Amorim Joinville
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
18101796 Gadiel Zilto Azevedo Florianópolis
20204467 Georgia Silva Gondim Florianópolis
18102821 Geovana dos Santos Lima Florianópolis
18100710 Getulio Pinto da Rosa Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros Florianópolis
20103712 Guilherme Felipe Costa Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus Florianópolis
18104537 Gustavo Lins de Oliveira Florianópolis
18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra Joinville
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis
20150471 Herode Alexandre Joinville
19103738 Igor Lopes de Abreu Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis Florianópolis
16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis
17250070 Jaqueline Silva Requia Florianópolis
17207184 Jeniffer Bueno Orso Araranguá
17101661 Jenn Lopez Florianópolis
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges Florianópolis
16250069 Jéssica Machado Coelho Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
18205231 João Marcos Canan Florianópolis
18205828 João Victor Simão Florianópolis
19150310 Jonas Luiz Florianópolis
17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araujo Florianópolis
20250341 José Levito Mendes Ribeiro Araranguá
20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville
19205755 Jucimara Rebelo Florianópolis
18103300 Júlia Eliana Klock Florianópolis
16250062 Julia Rodrigues Borgomoni Florianópolis
17101426 Julia Stheffanny Freire Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18102759 Kainan Willians Silveira Gomes Florianópolis
21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira Florianópolis
17101051 Karina Alves Correia Florianópolis
17101543 Karoline Martins da Silva Florianópolis
20102987 Katharyna do Carmo Macedo Florianópolis
16105130 Kauana Beppler de Souza Florianópolis
18150607 Laise Franciele Souza Silva Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
15205848 Larissa Vieira Gonçalves Florianópolis
17203211 Laura Livia Arias Aviles Florianópolis
17105723 Leandro de Wergenes Nazário Florianópolis
19202965 Lenita Cabral dos Anjos Florianópolis
19101114 Leonardo de Souza Gomes Florianópolis
19100181 Leticia de Barcelos Uliano Florianópolis
16103319 Leticia Volcov Alves Florianópolis
17103499 Luan Gabriel Meneghelli Wilhelm Curitibanos
18250288 Luana Desiree da Silva Joinville
20207434 Luanny Thayelly Reis da Costa Blumenau
17100984 Luciana Teixeira da Silva Florianópolis
19208016 Luiz Fernando do Prado Florianópolis
17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
19250655 Marcia Heinz Florianópolis
17205073 Maria Andreza Franca Lima Florianópolis
17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro Florianópolis
19203927 Maria Eduarda Viana Demos Florianópolis
17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
18204426 Marilia Roxo Scheffer Araranguá
15201957 Marina de Souza Araranguá
19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira Florianópolis
15104205 Marina Victória da Silva de Souza Florianópolis
20100537 Matheus Alexandre da Silva Gonçalves Florianópolis
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
17203054 Matheus Rodrigues Menezes Florianópolis
17203291 Mayara Amanda Pereira Florianópolis
16200475 Mayara Sabrina Pertille Florianópolis
17200273 Mayara Sant Helena Damiani Florianópolis
15250600 Mila Vilá Andrade Florianópolis
20250335 Moisés da Costa Ferreira Araranguá
18203692 Nádia Jaqueline Mann Florianópolis
13102674 Patrícia Barcelos Valiente Umann Florianópolis
16203122 Patrícia Klock Florianópolis
18205410 Patrick Suhre da Rosa Florianópolis
16106280 Patrik Francisco de Almeida Marques Florianópolis
21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro  
16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins Florianópolis
19104459 Peterson William Marino de Souza Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19250469 Rafael da Silva Florianópolis
19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso Florianópolis
19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti Araranguá
16202170 Raphael de Freitas Bernardo Joinville
19101007 Raquel de Freitas Silva Florianópolis
20103513 Reginaldo de Oliveira Raimundo Blumenau
16207696 Régis Faria Pinheiro Araranguá
18205068 Renan Valdoir Rosa Florianópolis
20206056 Renner Parente dos Santos Florianópolis
20104706 Roberto Henrique Rozario Florianópolis
17104877 Rodrigo Maia Vieira de Oliveira Blumenau
18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis
19101491 Ruth Anastazia Tattegrain Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
20203539 Samuel Nascimento dos Santos Lamb Florianópolis
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
17205679 Solange Ribeiro Chagas Florianópolis
18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima Florianópolis
20203922 Suellen Silva Damasceno Florianópolis
19101355 Tainara de Souza Florianópolis
20100272 Tainara Silva dos Anjos Florianópolis
17100960 Tatiane Meyer Machado Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
12106480 Thalita Sabrina Pereira Joinville
15205293 Thanmyss Alves Gonçalves Florianópolis
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães Florianópolis
16206788 Thayrine Louise da Silva Florianópolis
21150255 Ulhiana da Silva Durigon Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
17100961 Vinicius Pinheiro Florianópolis
19205258 Vitoria Miryela Eva Florianópolis
20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno Florianópolis
17203767 Willian José Oliveira de Freitas Araranguá
19204071 Wyllian de Souza Vinente Joinville
17205962 Yago Sazy Barbosa Blumenau

 

PRÓ-REITORIA DE ADMISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 180/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeira-Área/NDI/CED, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 1674015, Pedagoga-Área/NDI/CED e JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE nº 1222742, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREY ARAÚJO LICITAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 28.485.774/0001-79, Pregão Eletrônico nº 16/2020 – Ata de Registro de Preços nº 52/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022151/2021-12)

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 181/PROAD/2021 – PRORROGAR para 15/08/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 108/PROAD/2021, de 15 de abril de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ nº 85.093.524/0001-27, Pregão Eletrônico nº 273/2016 – Ata de Registro de Preços nº 542/273/2016.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009075/2021-41)

 

Nº 182/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PLANETA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.112.923/0001-96, as sanções de multa no valor de R$ 112.510,00 (cento e doze mil e quinhentos e dez reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023300/2018-57)

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 183/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DE

LICITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.734.851/0001-07, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009018/2021-62)

 

Nº 184/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.517.495/0001-14, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008869/2021-98)

 

Nº 185/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010530/2021-51)

 

Nº 186/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RICCOLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 28.325.560/0001-35, Pregão Eletrônico nº 299/2019 – Ata de Registro de Preços nº 720/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021504/2021-59)

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 187/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067213/2019-92)

 

Nº 188/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE nº 2860238, Professor Magistério Superior/EEL/CTC e MARCELO LOBO HELDWEIN, SIAPE nº 1767009, Professor Magistério Superior/EEL/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056476/2019-76)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de junho de 2021

 

Nº 042/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 125/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019385/2021-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER,SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº. 2548335, Secretário Executivo/ARA, MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 043/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 126/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012311/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED. MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de junho de 2021

 

Nº 044/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 0136/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012218/2021-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER, SIAPE nº. 2160669, Professora Magistério Superior/CCS, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº. 3219674, Administradora/SECART, como membros titulares, e as servidoras GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº. 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 045/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 135/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.021870/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 26 de junho de 2021

 

Nº 046/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 0140/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013190/2021-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membro titular, e a servidora MIRIAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1453004, REGENTE / SECARTE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de junho de 2021

 

Nº 70/2021/PRODEGESP – Art. 1º Remover a servidora CLEUSA MAZUCO do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP e 48/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir e designar o servidor RICARDO JOÃO MAGRO como titular do Campus Curitibanos.

Art. 3º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

KARINA FRANCINE MARCELINO – CCP/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT – Araranguá – Suplente

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Titular

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

JAMILE FANTIN – Joinville – Suplente

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 71/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de junho de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 382/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021, retificado pelo Edital 47/2021/DDP de 05/05/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 84 de 06/05/2021

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ritielli Berticelli 8,53
Cristina Moreira Lalau 8,50
Ewerthon Cezar Schiavo Bernardi 8,02
Tiago Borges Ferreira 7,92
Mauana Ravadell 7,36

 

Ref 23080.014612/2021-75

 

 

Nº 383/2021/DDP –       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/08/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, Matrícula UFSC n.º 214244, Matrícula SIAPE n.º 3064725, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060556/2018-45

 

Nº 384/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2021 o (a) servidor (a) FRANCIELLE DA SILVA MOTTA, Matrícula UFSC n.º 213212, Matrícula SIAPE n.º 3049126, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.037007/2018-77

 

 

Portarias de 1º de junho de 2021

 

Nº 386/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Química / Físico-Química.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Evandro Castaldelli 9,39
Felipe Vieira Zauith Assad 8,23
Alex Roger Teixeira 7,35

Ref.23080.014866/2021-93

 

Nº 387/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Física / Física Geral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Victor Alexandre Veit Schmachtenberg 9,17
Gisele Elias Nunes 8,91
Rodrigo Turcat 8,89
Artur Soriani Alves 8,47
Nacizo Holanda 8,35

Ref23080.014867/2021-38

 

Portarias de 02 de junho  de 2021

 

Nº 396/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 10/2021/DDP, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 33, Seção 3, de 19/02/2021.

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jéssica Rodrigues Esteves 9,38
Patrick Martinelli Veiga 8,61
Isabel Lanner Carvalho Benedetto 7,88

Ref.23080.004762/2021-71

 

Nº 399/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Educação Física/Atividade Física .

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Rafael Alves de Aguiar 9,17
Fábio Juner Lanferdini 8,44
Priscilla Custódio Martins 8,36
Patrícia Aparecida Gaion 8,26
Josefina Bertolli 8,05

Ref.23080.014810/2021-39

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 418/2021/DDP –          Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Camila Haus 8,39
Camila Alvares Pasquetti 8,37
Sidnei Werner Woelfer 8,29
Mariana Furio da Costa 7,49
Ana Carolina de Carvalho Mesquita 7,18

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref 23080.014795/2021-29

 

Portarias  de 16  de junho  de 2021

 

Nº 433/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR  Mayra Ramos Cajueiro Warren, Luis Carlos Ferrari e Camila Raposo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) AMANDA SOUZA DE MIRANDA, ocupante do cargo de JORNALISTA, matrícula UFSC 220870, matrícula SIAPE 1137902, admitido (a) em 15/07/2019 na Universidade Federal do Paraná e redistribuída para a Universidade Federal de Santa Catarina em 23/11/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº437/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição Clínica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Aline Rissetti Roquetto 9,23
Suellen Guesser Homem 7,95
Natalia Rodrigues Cardozo 7,75

Ref 23080.013384/2021-16

 

Portarias de 18 de junho de 2021

 

Nº 440/2021/DDP –   Art. 1º Lotar a servidora Alcione Alves Hulse, Matrícula UFSC n.º 219821, Matrícula SIAPE n.º 1808564, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP/PROGRAD) revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref23080.018346/2021-50,

 

Nº 441/2021/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Fernanda Delatorre, Matrícula UFSC n.º 172426, Matrícula SIAPE n.º 1757958, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD) revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.022331/2021-96

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 442/2021/DDP –   CONCEDER a PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, SIAPE 3653844, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Ciências Rurais, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/07/2021 a 16/09/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 30/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.022416/2021-74

 

Nº 443/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/10/2021 o (a) servidor (a) BRUNO GEISS LEMOS, Matrícula UFSC n.º 214630, Matrícula SIAPE n.º 3073504, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.080396/2018-51

 

Nº 444/2021/DDP –     DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.

 

Nº 445/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, Matrícula UFSC n.º 214403, Matrícula SIAPE n.º 3065615, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071927/2018-14

 

Nº 446/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214712, matrícula SIAPE 3074554, admitido (a) na UFSC em 01/11/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 447/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIO CESAR OBERGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214727, matrícula SIAPE 3074557, admitido (a) na UFSC em 01/11/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de junho de 2021

 

Nº 448/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KARINE LOPES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214756, matrícula SIAPE 3075819, admitido (a) na UFSC em 05/11/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 449/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Daiana Martini, Matrícula UFSC n.º 204107, Matrícula SIAPE n.º 1881135, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC), com localização de exercício no Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais (SECE/CTE), a partir de 03 de maio de 2021, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU).

Ref 23080.016753/2021-22,

 

Nº 450/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 59/2021/DDP, de 28 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 101, Seção 3, de 31/05/2021.

Campo de conhecimento: Animação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Igor Reszka Pinheiro 8,18
Otávio Esser Vieira 7,86

Ref 23080.020504/2021-31

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 451/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes Da Silva, Mary Vonni Meürer De Lima e Daniel Rodrigues Schimmel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219434, matrícula SIAPE 1049587, admitido (a) na UFSC em 17/01/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 452/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Aureo Mafra de Moraes, Carlos Henrique Lemos Soares e Raquel Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219522, matrícula SIAPE 3160903, admitido (a) na UFSC em 29/01/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 453/2021/DDP -Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriano Péres, SIAPE 2291464 – UFSC: 203674 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.023555/2021-15).

Ana Luiza de Lima Curi Hallal, SIAPE 1151736 – UFSC: 195027 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/06/2021.  (Processo 23080.022144/2021-11).

Anita Rademaker Valenca, SIAPE 1683987 – UFSC: 170440 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.005849/2021 -65).

Carla Merkle Westphall, SIAPE 1572804 – UFSC: 138864 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/05/2021.  (Processo 23080.020496/2021-23).

Cristina Luz Cardoso, SIAPE 1858847 – UFSC: 193687 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/05/2021.  (Processo 23080.022310/2021-71).

Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE 1802129 – UFSC: 178688 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/02/2021.  (Processo 23080.002322/2021-89).

Denise Neves Pereira, SIAPE 1270304 – UFSC: 179722 [PDT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/05/2021.  (Processo 23080.018524/2021-42).

Eduardo de Avelar Lamy, SIAPE 2346777 – UFSC: 142080 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.014410/2021-23).

Fernanda Steffens, SIAPE 2268335 – UFSC: 202643 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/12/2020.  (Processo 23080.022447/2021-25).

Fernando Fuzinatto Dallagnol, SIAPE 1352121 – UFSC: 199413 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/04/2020.  (Processo 23080.021125/2021-69).

Filipe Modolo Siqueira, SIAPE 1563573 – UFSC: 138040 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/02/2021.  (Processo 23080.005965/2021-84).

Graziela Piccoli Richetti, SIAPE 2453869 – UFSC: 212355 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/05/2021.  (Processo 23080.022823/2021-81).

Guilherme Ernani Vieira, SIAPE 2703903 – UFSC: 199065 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/03/2020.  (Processo 23080.023069/2021-05).

Jerzy André Brzozowski, SIAPE 3682464 – UFSC: 215265 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.021555/2021-81).

João Carlos Costa de Oliveira, SIAPE 2159566 – UFSC: 119355 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 15/06/2021.  (Processo 23080.015718/2021-96).

José Luís Guedes Dos Santos, SIAPE 2860833 – UFSC: 194551 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/06/2021.  (Processo 23080.020378/2021-15).

Juliane Aline Paupitz, SIAPE 2704088 – UFSC: 215567 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.023651/2021-63).

Jussara Gue Martini, SIAPE 1466140 – UFSC: 134680 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 11/08/2020.  (Processo 23080.030560/2020-01).

Lara Fernandes Dos Santos Lavelli, SIAPE 2131644 – UFSC: 194721 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/06/2021.  (Processo 23080.021218/2021-93).

Leandro Duso, SIAPE 1313207 – UFSC: 213610 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/05/2021.  (Processo 23080.019879/2021-59).

Leonardo Jönck Staub, SIAPE 3604396 – UFSC: 215460 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.021447/2021-16).

Lucelia Hauptli, SIAPE 1017898 – UFSC: 194489 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/05/2021.  (Processo 23080.019429/2021-66).

Lucy Maria Bez Birolo Parucker, SIAPE 2160669 – UFSC: 122003 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 13/04/2020.  (Processo 23080.018647/2021-83).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/08/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015016/2020-21).

Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, SIAPE 1242162 – UFSC: 179560 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/04/2021.  (Processo 23080.016087/2021-22).

Marcelo Heidemann, SIAPE 2122428 – UFSC: 194160 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2021.  (Processo 23080.022330/2021-41).

Marcelo Neves Linhares, SIAPE 2368651 – UFSC: 138317 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/09/2019.  (Processo 23080.017774/2021-65).

Mateus Barancelli Schwedersky, SIAPE 2316518 – UFSC: 204484 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/06/2021.  (Processo 23080.021525/2021-74).

Milton Pereira, SIAPE 1546809 – UFSC: 204123 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/05/2021.  (Processo 23080.019477/2021-54).

Monica Motta Lino, SIAPE 3770924 – UFSC: 204395 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/05/2021.  (Processo 23080.018665/2021-65).

Olga Regina Zigelli Garcia, SIAPE 1157737 – UFSC: 60288 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 20/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047246/2020-50).

Patricia de Souza Brocardo, SIAPE 3449503 – UFSC: 194314 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/06/2021.  (Processo 23080.022903/2021-37).

Paulo Cesar Poliseli, SIAPE 1219188 – UFSC: 142063 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.011216/2021-96).

Pedro Paulo de Andrade Júnior, SIAPE 1771976 – UFSC: 199790 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 02/04/2021.  (Processo 23080.021764/2021-24).

Priscila Genara Padilha, SIAPE 2451047 – UFSC: 191838 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.018101/2021-22).

Rafael Peteffi da Silva, SIAPE 1693459 – UFSC: 170580 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/03/2021.  (Processo 23080.018394/2021-48).

Ramon Lucas Dalsasso, SIAPE 3169875 – UFSC: 138805 [ENS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/05/2021.  (Processo 23080.015514/2021-55).

Rodrigo Pereira Rocha, SIAPE 3886720 – UFSC: 216333 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/05/2021.  (Processo 23080.022967/2021-38).

Rosemeri Maurici da Silva, SIAPE 3160231 – UFSC: 138155 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.003519/2021-35).

Soraya Franzoni Conde, SIAPE 3573164 – UFSC: 195310 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/06/2021.  (Processo 23080.020538/2021-26).

Valdir Marcos Stefenon, SIAPE 2625598 – UFSC: 219694 [FIT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 23/01/2021.  (Processo 23080.004538/2021-89).

Valmir Jose Oleias, SIAPE 2178275 – UFSC: 118251 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 28/03/2021.  (Processo 23080.009951/2021-30).

Viviane Lilian Soethe Parucker, SIAPE 1797615 – UFSC: 175476 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/01/2021.  (Processo 23080.030614/2020-21).

Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, SIAPE 1789120 – UFSC: 174925 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/06/2020.  (Processo 23080.022082/2021-39).

 

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 454/2021/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/08/2021 o (a) servidor (a) ANDRE LUÍS DA ROSA, Matrícula UFSC n.º 214199, Matrícula SIAPE n.º 2033845, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060552/2018-67

 

Nº 455/2021/DDP   CONCEDER a ALEXANDRE MARINO COSTA, SIAPE 3290370, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 83 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 25/09/2021, perfazendo 360 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 020886/2021-01,

 

Nº 456/2021/DDP  Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 392/2021/DDP, de 1º de junho de 2021, na qual designa os membros da comissão avaliadora do desempenho no estágio probatório da terceira etapa da servidora RAMONE DA SILVA.

 

ONDE SE LÊ:

 

…“DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Joel Fernando Roth”…

 

LEIA-SE:

 

…”DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza”…

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 09 de junho de 2021

 

EDITAL 61/2021/DDP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e no Processo nº 23080.019921/2021-31. torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1       A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Unidade de Lotação Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Colégio de Aplicação 03 (três) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

1.2 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.2.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.180,66 + R$ 458,00 = R$ 4.638,66

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido 00h00m do dia 11/06/2021 até às 23h59m do dia 20/06/2021 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 3.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (constante no Anexo 2 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br).

3.1.1 Os formulários estão disponíveis no site concursos.ufsc.br na opção do menu “Outros Processos Seletivos”.

3.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br, com o assunto: “Inscrição Edital 061/2021/DDP – nome do candidato”.

3.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, publicação da banca examinadora, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Colégio de Aplicação – CA/CED. Site: https://www.ca.ufsc.br/.

3.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.7 Valor de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Esse valor, uma vez recolhido, em hipótese alguma será restituído.

3.7.1 A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (23080019921202131).

3.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9 No dia seguinte ao término das inscrições, o Colégio de Aplicação – CA/CED procederá à publicação da portaria de homologação das inscrições no seu site.

3.10 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail recursos.ca@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso Edital 061/2021/DDP – nome do candidato”.

3.10.1 Havendo reconsideração por parte da Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site do Colégio de Aplicação – CA/CED, indicado no item 3.3.1, em até 5 dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato:

  1. a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  2. b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  3. c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
  4. d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;
  5. e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
  6. f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail: recursos.ca@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso Edital 061/2021/DDP – nome do candidato”.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site do Colégio de Aplicação – CA/CED, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web, conforme estabelece a Portaria Normativa nº 370/2020/GR.

6.2.1 Todas as provas serão gravadas por meio da Conferência Web e armazenadas de modo seguro no Colégio de Aplicação – CA/CED, para fins de registro.

6.3 Constará no cronograma de provas׃

  1. a) data de envio do link de acesso à sala virtual para cada candidato, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário predefinido para a realização da prova;
  2. b) ordem de apresentação dos candidatos para a prova por videoconferência, definida pela ordem alfabética e com horários predefinidos;
  3. c) data e horário da divulgação do resultado final do processo seletivo.

6.4 O link que se refere o item 6.3 será encaminhado para o e-mail do candidato informado no ato da inscrição. O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao link da sala virtual de prova no horário estabelecido.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

  1. a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;
  2. b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,0 a 100,0 pontos:

Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50

 

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.5 O candidato terá 10 (dez) minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

7.5.1 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

7.5.2 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

7.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS; III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa; IV – a maior idade.

8.3 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora site do Colégio de Aplicação – CA/CED, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

8.4 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão ter acesso à gravação da sua prova, por meio de solicitação à Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, encaminhada ao e-mail processoseletivo.ca@contato.ufsc.br, com o assunto: “Acesso à gravação da prova Edital 061/2021/DDP – nome do candidato”, acompanhado de cópia digitalizada do documento de identificação indicado no item 3.6.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail recursos.ca@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso Edital 061/2021/DDP – nome do candidato”, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.6.

8.6 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, o processo digital do processo seletivo será encaminhado ao DDP, que publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU).

8.6.1.1 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, do candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

8.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 Os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente ou remotamente dependendo da necessidade do Colégio de Aplicação – CA/CED.

9.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

9.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de tradução-interpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação). 2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil. 3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínico-patológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

 

 

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ____________________, CPF nº _________________________, autorizo a gravação pela comissão examinadora das etapas avaliativas do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) da UFSC que eu vier a participar, assim como o arquivamento dessas gravações no respectivo Departamento, para fins de registro.

Manifesto ciência quanto ao disciplinado no Edital e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR (disponíveis em concursos.ufsc.br), com especial destaque:

Art. 7º, §1º O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo este ser acessado somente por ele, pelos membros da Comissão Examinadora e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

Art. 11, parágrafo único. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo pelo órgão solicitante, somente o candidato e os membros da Comissão Examinadora, por meio de solicitação ao departamento respectivo, poderão ter acesso à gravação da sua prova didática.

 

_______________________________, _____ de _____________ de 2021.

 

 

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

Editais de 24 de junho de 2021

 

EDITAL N 62/2021/DDP, A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 28/06/2021 e 02/07/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Curitibanos:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA – E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: http://dzdr.cca.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Geologia – DGL/CFH – E-mail: dgl@contato.ufsc.br. Site: http://www.geologia.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Curitibanos

2.1.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.1.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais

Processo: 23080.023842/2021-25

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Zootecnica ou Biociências ou Ciências ou Nutrição.

Tema para Prova Didática: Manejo de bovinos de corte e leite.

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.2.1.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Processo: 23080.014837/2021-21

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Produção de Mel: aspectos microbiológicos e manejo geral.

2.2.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.2.2.1 Departamento de Geologia – DGL

Campo de conhecimento: Geologia

Processo: 23080.023825/2021-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Mestrado ou Doutorado em Geociências ou Engenharias I ou Engenharias II.

Tema para Prova Didática: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,        RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 5/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 4/2019/CPG, de 20/03/2019, que dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu e a oferta de turmas de mestrado e doutorado interinstitucional e fora da sede.

  1. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, presidente;

CRISTIANE DERANI (suplente);

  1. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, representante da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG;
  • LUIZ ALBERTON, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  1. GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, conselheira da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 6/2021/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 44/2010/CPG, de 09/12/2020, que dispõe as normas sobre estágio de docência na UFSC.

  • JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, presidente;

CRISTIANE DERANI (suplente);

  1. DIOGO YU XAVIER IKEDA, representante da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG;
  • LÚCIA NAZARETH AMANTE, conselheira da Câmara de Pós-Graduação;
  1. SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, conselheira da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2021/PROPG –      Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 57/2019/CPG, 28/11/2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC.

  1. CRISTIANE DERANI, presidente;

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente);

  1. SABRINA FONSECA DE CONTO, representante da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG;
  • IVAN HELMUTH BECHTOLD, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  1. ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  2. TANIA REGINA KRUGER, conselheira da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 053/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033 SAAD Titular
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479

 

SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 054/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Daniela Polo Camargo da Silva Professora do Magistério Superior 3013028

 

Departamento De Fonoaudiologia / FONO/CCS Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 055/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 049/2021/SAAD, de 07 de junho de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2021 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 056/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 050/2021/SAAD, de 07 de junho de 2021, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2021 e anos anteriores.

 

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 081/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 18 de junho de 2021 o docente GABRIEL ADAN ARAÚJO LEITE da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética;

Art. 2º Designar o docente GUILHERME DE TOLEDO E SILVA como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética a partir de 18 de junho de 2021 até 28 de maio de 2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 024346/2021)

 

Portaria de 24 de junho de 2021

 

Nº 082/2021/CCB – Designar as docentes Alcíbia Helena de Azevedo Maia e Camila Marchioni e o discente Júlio Cesar Vieira, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia, que será realizada no dia 15 de julho de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail mp.ppgfmc@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 025192/2021 e Edital 012/2021/CCB)

 

Edital de 24 de junho de 2021

 

Nº 012/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia para a eleição de Subcoordenador do Mestrado Profissional, para um mandato de 01/08/2021 a 31/08/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/07/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: A eleição será realizada via e-mail (mp.ppgfmc@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mp.ppgfmc@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 025192/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de junho 2021

 

Nº 54/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, como Coordenadores de Área, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2021:

Coordenador da Área de Epistemologia e Lógica:

JONAS BECKER ARENHART (Titular)

JAIMIR CONTE (Suplente)

Coordenador da Área de Ética e Filosofia Política:

FRANCIELE BETE PETRY (Titular)

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (Suplente)

Coordenador da Área de Ontologia:

CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER (Titular)

ULISSES RAZZANTE VACCARI (Suplente)

(Referente à solicitação digital nº 022458/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de junho de 2021

 

No 101/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, a professora JULIANA ECCHER para exercer a função de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital n° 023972/2021)

 

No 102/2021/CFM – Art. 1o  DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor  RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAÚJO, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Eletricidade, Magnetismo e Ótica – LEMO, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 023974/2021)

 

No 103/2021/CFM – Art. 1o  DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor  LÚCIO SARTORI FARENZENA, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Mecânica, Acústica e Termodinâmica – LMAT, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 023975/2021)

 

No 104/2021/CFM – Art. 1o  DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor  LUCAS NICOLAO, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 023976/2021)

 

No 105/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR para exercer a função de Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital n° 023981/2021)

 

No 106/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para exercer a função de Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital n° 023984/2021)

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

No 107/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 31/12/2021, o professor ELIEZER BATISTA para exercer a função de Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 024773/2021)

 

No 108/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 31/12/2021, o professor PAULINHO DEMENEGHI para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 024775/2021)

 

No 109/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 1°/07/2021, os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Presidência

-Iolanda da Cruz Vieira (Presidente)

-Anelise Maria Regiani (Vice-Presidente)

Representantes do Departamento de Química

-Miguel Soriano Balparda Caro (1º Titular);

-Ricardo Affeldt (1º Suplente);

-Juliana Paula da Silva (2ª Titular);

-Rosely Aparecida Peralta (2ª Suplente);

-Tatiane de Andrade Maranhão (3ª Titular)

-Eduardo Sidinei Chaves (3º Suplente)

-Alexandre Luis Parize (4º Titular)

-Luís Otávio de Brito Benetoli (4º Suplente)

-Santiago Francisco Yunes (5º Titular)

-Luciana Passos Sá (5ª Suplente)

Representantes do Departamento de Física

-Eduardo Cerutti Mattei (Titular)

-Gustavo Nicolodelli (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática

-Fabio Silva Botelho (titular)

-Paulinho Demeneghi (suplente)

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão

-Virgilio Vieira Peixoto (Titular)

-Estevan Hideki Murai (Suplente)

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas

-Joselma Tavares Frutuoso (Titular)

-Lígia Rocha Cavalcante Feitosa (Suplente)

Representantes do Centro Tecnológico

-Adriano da Silva (Titular)

-Agenor Furigo Junior (Suplente)

Representantes do Centro de Ciências Agrárias

-Carlise Beddin Fritzen Freire (Titular)

-Juliano de Dea Lindner (Suplente)

Representantes do Centro de Educação

-Larissa Moreira Ferre (Titular)

-Carlos Alberto Marques (Suplente)

Representante do Conselho Regional de Química

-Jonas Comin Nunes (Titular)

-Saulo Vitorino (Suplente) (Ref. Solicitação Digital n° 024907/2021)

 

Portaria de 24 de junho de 2021

 

No 110/2021/CFM – DESIGNAR o professor Luiz Augusto Dos Santos Madureira, o servidor técnico-administrativo em educação Paulo Lisboa Cordeiro e a acadêmica Emanuela Grechi Doll para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, a realizar-se no dia 14/07/2021 (quarta-feira), das 9h às 17h, por meio do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 018/2021/CFM. (Ref. OF E 15/CCGQMC/CFM/2020)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 24 de junho de 2021

 

No 018/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Química, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, a realizar-se no dia 14 de julho de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço quimica@contato.ufsc.br, no período de 25/06 a 13/07/2021. (Ref. OF E 15/CCGQMC/CFM/2020)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 33/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Profª. Drª. Francesca Gulminelli – (membro externo) – ENSICAEN, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Profª. Drª. Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa – (membro externo) – FSC/Universidade de Coimbra/Portugal e o(a) Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Mateus Reinke Pelicer, intitulado: MODELANDO IMPUREZAS NA MATÉRIA ESTELAR, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 15 de julho de 2021, às 8h45min, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.023487/2021-94)

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

Edital de 25 de junho de 2021

 

Nº 002/2021/PPGAU – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 09 de julho de 2021, das 09 às 17 horas, elegerem 04 (quatro) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 16 de julho de 2021.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 011/2021/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 25 a 30 de junho de 2021, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Revogar o Edital 001/2021/PPGAU de 18/06/2021.

Art. 7º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

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