Boletim Nº 70/2021 – 22/06/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 70/2021
Data da publicação:22 de junho de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_22.06.2021
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 12/2021/CPG |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº927/2021/GR |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº143 a 144/2021/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº078 a 080/2021/CCB
EDITAL Nº 011/2021/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº79/2021/CED
EDITAL Nº 17/2021/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS Nº098 a 100/2021/CFM
EDITAL Nº 017/2021/CFM EDITAL Nº 010/2021/PPGQ |
CENTRO SÓCIOECONÔMICO | EDITAL Nº011/CSE/2021
PORTARIA Nº 011/2021/PPGAU EDITAL Nº01/2021/PPGAU |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 49/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.013733/2021-08, RESOLVE:
Resolução de 27 de maio de 2021
Nº 12/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
NORMA Nº 01/PPGCR/2021 de 10 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CR.
O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:
Art. 1° – O Corpo Docente do PPG-CR será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES no 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, ou a que for publicada em sua substituição.
- 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que atuam no programa, integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em regime de tempo integral, desenvolvendo com regularidade: atividades de ensino no PPG-CR, participação de projetos de pesquisa, orientação de alunos do PPG-CR e funções administrativas.
- 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que contribuem para o PPG-CR de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou aqueles que assumem somente a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPG-CR.
- 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
- 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;
IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;
V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.
- 5° – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPG-CR e decisão da Câmara de Pós Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações.
Art. 2° – A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPG-CR (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao PPG-CR (docente representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma Área na CAPES).
- 1° Salvo nas situações previstas nessa norma, o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de um memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR ao menos uma vez a cada quatro anos e no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.
Parágrafo Único – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPG-CR. O colegiado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGCR.
Art. 3° – O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos e exigirá dos docentes a seguinte produção:
I – Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros;
II – Produção técnica: material bibliográfico ou documental, produção instrumental passível ou não de propriedade intelectual, produção de disseminação de conhecimento e serviços técnicos e especializados (Anexo I);
III – Produção acadêmica: docência de disciplinas, projetos de pesquisa/extensão, orientações de mestrado/doutorado, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado, comissões de trabalho de Órgãos Oficiais/Agências de Fomento.
- 1° – O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser solicitado por meio de requerimento do interessado ao Coordenador do PPG-CR, indicando a categoria docente (permanente ou colaborador) e a(s) linhas(s) de pesquisa que pretende atuar, anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica.
- 2° – O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.
- 3° – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao PPG-CR, ou a que for publicada em sua substituição. Atualmente a área considera necessário que 50% dos docentes tenham dedicação exclusiva ao programa e no máximo 30% ligados a dois programas. O PPGCR aceitará um total de no máximo 20% do corpo docente permanente para cada uma das categorias: colaborador, docentes com regime de trabalho parcial (mínimo de 20 horas) e de docentes sem vínculo empregatício. Os docentes permanentes atuantes no PPGCR deverão dedicar, pelo menos, 15 horas semanais ao programa. Os docentes colaborares e visitantes atuantes no PPGCR deverão dedicar, pelo menos, 10 horas semanais ao programa.
Art. 4° – Cada professor permanente poderá acumular entre 2 (dois) e 6 (seis) orientações simultaneamente no PPG-CR, para seguir as recomendações da Área de Avaliação na CAPES.
- 1° – Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:
I – bolsistas PEC-PG;
II – matriculados em turma Minter;
III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;
IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;
V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.
Art. 5° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:
I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
III – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR; no mínimo, 2 (duas) orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso;
IV – Produção bibliográfica: 4 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.
- 1° A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma: livro classificado como L1 equivalente a 2 artigos A, de L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, capítulo de livro classificado como C1 ou C2 equivale a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.
- 2° Para efeito de contagem de pontos de produção bibliográfica do ano em que será publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.
VI – Produção técnica: realização de, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);
Parágrafo Único – Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.
Art. 6° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:
I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
II – Título de Doutor;
III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
IV – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR ou na docência de disciplinas;
V – Produção de 8 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo dois deve estar classificado como A1 ou A2.
- 1° – Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrandos, a critério do Colegiado Delegado do PPG-CR, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do PPG-CR.
- 2° – Os professores colaboradores orientadores pontuais de mestrandos não poderão assumir a docência de disciplinas do PPG-CR.
- 3° Para efeito de contagem de pontos de produção do ano em que é publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.
Art. 7° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:
I – título de Doutor;
II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;
III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPG-CR.
Art. 8° – Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar que no período anterior:
- a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;
- b) Produção bibliográfica: 4 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.
- 1° A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma: livro classificado como L1 equivalente a 2 artigos A, de L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, capítulo de livro classificado como C1 ou C2 equivale a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.
- 2° Para efeito de contagem de pontos de produção bibliográfica do ano em que será publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.
- c) Produção técnica: realizou, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);
- 1° – Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.
- 2° – Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PPG-CR para assumirem atividades administrativas em tempo integral.
- 3° O não-atendimento aos critérios definidos nesta resolução implicará no descredenciamento do docente, podendo haver indicação para a condição de colaborador, caso haja vaga, a critério do Colegiado.
Art. 9° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, será necessário atender além do inciso I, pelo menos, um dos incisos II e III abaixo:
I – ter produção equivalente a 8 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.
II – ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;
III – ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período;
- 1° O docente colaborador poderá pleitear apenas um recredenciamento para a mesma condição.
Art. 10° – Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPG-CR, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.
Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.
Art. 11º – Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a aprovação do Colegiado Pleno do PPG-CR e da câmara de pós-graduação.
Art. 12º – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.
ANEXO I
Indicadores de Avaliação da Produção Técnica
I – Produção de Material Bibliográfico ou Documental:
1.1. Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional;
1.2. Relatório conclusivo de pesquisa aplicada;
1.3. Manual de operação técnica;
1.4. Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica;
1.5. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
1.6. Prefácio ou posfácio;
1.7. Verbete;
1.8. Resenha ou crítica artística;
1.9. Organização de livro (coletânea ou tratado);
1.10. Organização de revista (editoria ou corpo editorial);
1.11. Parecer de artigos;
1.12. Tradução;
1.13. Organização de catálogo de produção artística;
1.14. Texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo.
II – Produção Técnica Passível ou Não de Proteção pela Propriedade Intelectual:
2.1. Produto;
2.2. Processo;
2.3. Desenho industrial;
2.4. Topografia de circuito integrado;
2.5. Programa de computador;
2.6. Indicação geográfica;
2.7. Marca;
2.8. Cultivar;
2.9. Tecnologia social;
2.10. Modelo ou metodologia;
2.11. Base de dados técnico-científica;
2.12. Carta, mapa ou similar.
III – Produção de Disseminação de Conhecimentos:
3.1. Organização de evento;
3.2. Participação em comissão científica;
3.3. Participação em mesa redonda;
3.4. Palestrante ou conferencista;
3.5. Parecer de trabalho em evento;
3.6. Produção de programas de mídia;
3.7. Participação em programas de veículos de comunicação;
3.8. Artigo em jornal;
3.9. Coluna em jornal ou revista;
3.10. Preparação de atividade de capacitação;
3.11. Docência em atividade de capacitação.
IV – Serviços Técnicos e Especializados;
4.1. Relatório técnico conclusivo;
4.2. Assessoria e consultoria;
4.3. Laudo técnico;
4.4. Participação em comissão técnico-científica;
4.5. Avaliação de projeto, programa ou política pública;
4.6. Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública;
4.7. Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto);
4.8. Serviço técnico associado à produção artística;
4.9. Outro tipo de serviço técnico especializado.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA
Tipo de Produção | Pontos |
Produção Bibliográfica | |
Publicação em Periódico estrato superior (A) Relatório do Qualis Periódicos Área A1: Educação Física | A1 (100), A2 (90), A3 (80) e A4 (70) |
Autoria de Livro, seguindo a pontuação ao lado e de Capítulo sendo atribuído metade do valor do livro. Ainda, restrito a um capítulo por livro. | L1 (200), L2 (150), L3
(100 ), L4 (80), L5 (60). |
Autoria de capítulo. Restrito a um capítulo por livro. | C1 (100), C2 (75), C3
(50 ), C4 (40), C5 (30). |
Produção Acadêmica | |
A publicação de livros contará para cômputo geral da seguinte forma: L1 equivalente a 2 artigos A, L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, C1 e C2 equivalem a 1 artigo A. Os demais não serão considerados. | |
Produção Técnica | |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 20587/2021, RESOLVE:
Portaria de 21 de junho de 2021
Nº 927/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 15 junho de 2021
Nº 143/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a portaria 129/2021/PROGRAD, de 18 de maio de 2021, quanto à carga horária atribuída para o docente Vinicius Faria Culmant Ramos.
Art. 2º – Atribuir ao docente Vinicius Faria Culmant, do CIT/CTS/ARA, a carga horária de 10 horas. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 144/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão com objetivo de criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados:
– William B. Vianna (Presidente);
– Gustavo Medeiros de Araújo (titular);
– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (titular);
– Ilson Wilmar Rodrigues Filho (suplente).
Art. 2º – A comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, a contar de 20 de junho de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 09 de junho de 2021
Nº 078/2021/CCB – Designar os docentes Gustavo Jorge dos Santos e Renata Maria Lataro, e a doutoranda Sara Pereira Braga, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, que será realizada no dia 28 de junho de 2021, durante todo o dia, pelo e-mail pmpg@contato.ufsc.br.
(Solicitação Digital nº 022801/2021)
Portaria de 14 de junho de 2021
Nº 079/2021/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, José Salatiel Rodrigues Pires e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente Alberto Lindner, requerente do processo nº 23080.000929/2021-24.
(Processo nº 23080.000929/2021-24)
Portaria de 15 de junho de 2021
Nº 080/2021/CCB – Designar os representantes discentes Ana Júlia Amaral Moreira (matrícula 202001212), Cristiele Lunkes (matrícula 202001020), Júlio Cesar Vieira (matrícula 202001020) como membros titulares, e Elza Maria Blasius Domingos (matrícula 202102717) como membro suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 15 de maio 2021 a 14 de maio de 2022.
(Solicitação Digital nº 023188/2021)
Edital de 09 de junho de 2021
Nº 011/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2021 à 31/07/2023, a realizar-se conforme segue:
DATA: 28/06/2021
HORÁRIO: durante todo o dia
LOCAL: E-mail (pmpg@contato.ufsc.br)
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço pmpg@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.
(Solicitação Digital nº 022801/2021)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 17 de junho de 2021
Nº 79/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para a diretoria da APP – Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC – biênio 2021-2023.
– Lucas Ramiro Talarico (Representante docente);
– Paula Pereira Rotelli (Representante docente);
– Daiane Martins de Oliveira (Representante das famílias);
– Valesca Haas Hochheim (Representante das famílias).
Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais, aos docentes, para realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.
N.º 80/2021/CED – DESIGNAR, em caráter pro tempore, os servidores Jorge Cordeiro Balster (Titular) e Isabel Cristina da Rosa (Suplente) como representantes dos servidores técnico administrativos em Educação, no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Edital de 17 de junho de 2021
Nº 17/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o ESTATUTO da APP, Portaria Normativa no 364/2020/GR e o REGULAMENTO ELEITORAL, retifica o edital nº 14/2021/CED para o processo de eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação para o biênio 2021-2023:
“As eleições dos membros da Diretoria Executiva, dos membros do Conselho Consultivo com seus respectivos suplentes e dos membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes, da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC – APP CA-UFSC, será realizada no dia 13 de julho de 2021, das 9h às 17h (em caso de duas ou mais chapas concorrendo), por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR em conformidade com seu Estatuto e este Regulamento. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 11 de junho de 2021
No 098/2021/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Antunes Horta Junior, Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca e Pedro de Souza Pereira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 30/06/2021(quarta- feira), das 16:00 às 16:30, por meio da plataforma digital meet, de que trata o Edital de Convocação no 017/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 023153/2021)
Portarias de 14 de junho de 2021
No 099/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor PAUL KRAUSE, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.021322/2021-88).
No 100/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo n° 23080.021324/2021-77).
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 11 de junho de 2021
No 017/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, composto pelos seguintes professores: Alberto Lindner, Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Andrea Santarosa Freire, Antonio Fernando Härter Fetter Filho, Antonio Henrique da Fontoura Klein, Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti, Carlos Alberto Eiras Garcia, Jarbas Bonetti Filho, Juliana Leonel,
Leonardo Rubi Rörig, Marinez Eymael Garcia Scherer, Norberto Olmiro Horn Filho, Paulo Antunes Horta Junior, Paulo Roberto Pagliosa Alves, Pedro de Souza Pereira, Regina Rodrigues Rodrigues e pelos discentes Amanda Amaral Mendes, Andressa Elias de Matos, Giovanna Nascimento D’Aquino Destri, Ruan Albino da Luz, Fernanda Maria Marques Soares e Lyllyan Santos Rocha, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 30 de junho de 2021, das 16:00 às 16:30, por meio do seguinte link: https://meet.jit.si/PPGOCEANO.
Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgoceano@contato.ufsc.br, no período de 14 a 15/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 023153/2021)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 17 de junho de 2021
Nº 010/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Fabrício Gava Menezes (Relator-UFRN), Dr. Paulo Cesar de Jesus (DQ-FURB), Dr. Miguel Soriano Balparda Caro (DQ-UFSC) e Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Eduardo Alberton Ribeiro, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Quimiossensores Cromogênicos Baseados em Iminas Fenólicas para a Detecção de Aminas Alifáticas em Meio Aquoso”, dar-se-á em 28/06/2021, às 13:30hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SÓCIOECONÔMICO
O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o Regimento Interno do Conselho de Curadores da UFSC., RESOLVE:
Edital de 14 de junho de 2021
Nº 011/CSE/2021 – Art. 1º – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem dois representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes, no Conselho Curadores da UFSC, com mandato de 02 anos, a partir de 12 de julho de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de julho de 2021 e das 09 às 16 horas.
- 1º – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br
- 2º – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 14 de junho de 2021;
- Final do registro das chapas 24 de junho de 2021;
- Publicação das chapas inscritas em 25 junho de 2021;
- Relação de votantes habilitados em 25 junho de 2021.
- Homologação das chapas até 29 de junho de 2021;
- Período para a campanha eleitoral de 30 de junho a 11 de julho de 2021;
- Eleição em 12 de julho de 2021, das 09 às 16 horas;
- f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 13 de julho de 2021.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º – O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.
- 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
- 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
- 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com. lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.
- 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
- 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 25 de junho de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.
Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 14 a 24 de junho de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 junho de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
- 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
- 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
- 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
- 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de junho de 2021.
Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
- 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
- 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 17 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.
Art. 18 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.
CAPÍTULO VII
Do Início da Votação
Art. 19 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.
Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 20 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 21 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.
Art. 22 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 13 de julho de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
Art. 23 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
- 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
- 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
- 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
- 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 25 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 26 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.
Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 17 de junho de 2021
Nº 011/2021/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e as discentes Gabriela de Souza Ferreira e Karina Jansen Beirão para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.
Edital de 18 de junho de 2021
Nº 001/2021/PPGAU – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.
Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 20 de julho de 2021, das 09 às 17 horas, elegerem 04 (quatro) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 23 de julho de 2021.
Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.
Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 011/2021/PPGAU.
Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 21 a 30 de junho de 2021, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.
Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021, no site https://ppgau.ufsc.br/.
Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.